Instrução SEFAZ .br



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1 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

2 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

3 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

4 PROJETO PILOTO - ALERTA SIMPLES NACIONAL 2014

5 ANO ALVO 2011

6 1.REGRA DE SELEÇÃO

A lista de contribuintes alvo do alerta simples será gerada com os dados constantes dos sistemas informatizados da RFB, mais precisamente da comparação das vendas de cartão de crédito e vendas aos órgãos públicos federais com o valor declarado em DASN.

Para o ano-calendário de 2011 foi feito o corte:

vendas de cartão de crédito + Siafi – DASN > R$100mil

A RFB gerará os comunicados destes contribuintes selecionados conforme modelo no anexo1.

Sobre a regra de visualização do comunicado, somente serão incluídas no comunicado as tabelas cujas receitas apresentaram valores, assim, se o contribuinte apresenta indícios de omissão de vendas a órgãos públicos federais, mas não receber nenhum valor de recebimento de vendas cartão de crédito, esta tabela não será exibida.

7 2.CRONOGRAMA

O cronograma previsto do projeto piloto será:

Inclusão pela RFB do lote de comunicados: 29/08/2014

Data limite para pedido de exclusão de contribuintes pelas Sefaz: 05/09/2014

Data início da publicação: 15/09/2014

Data fim publicação: 21/11/2014

8 3.PORTAL SIMPLES

Os comunicados produzidos pela regra de corte acima descrita serão incluídos no Portal do Simples Nacional, mas estarão disponíveis para leitura dos contribuintes apenas a partir dia 15/09/2014.

Este período de suspensão será utilizado para que Estados e Municípios possam:

baixar a lista de contribuintes do portal;

levantar os contribuintes que já foram fiscalizados no mesmo ano;

enviar os dados à RFB; e

a RFB exclua do portal o comunicado dos contribuintes já fiscalizados.

A informação dos contribuintes que já foram fiscalizados no ano de trabalho é importante, pois o PGDAS ano-calendário 2011 não possui campo próprio para informar o valor já lançado de ofício pela fiscalização.

Considerar como “fiscalizado” o contribuinte que foi efetivamente fiscalizado em um dos tributos abrangidos pelo Simples e que tenha havido crédito constituído.

9 4.ACESSANDO A LISTA DE CONTRIBUINTES

Para a Sefaz acessar a lista de contribuintes com sede em seu estado basta algum servidor da Sefaz, habilitado no sistema Entes-Sinac-P perfil TrasfArq, entrar no portal do simples nacional endereço eletrônico no serviço Transferência de Arquivos/ALERTA, opção Pesquisar Comunicados e solicitar a exportação da lista de comunicados filtrados pelo título do comunicado (ex.; COMUNICADO 1/2014), conforme figura abaixo.

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Após clicar no botão Pesquisar Comunicados.

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Após digitar no campo Titulo, “comunicado 1/2014”, e clicar no botão pesquisar.

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Após aparecer a lista de contribuintes, ela pode ser exportada clicando no botão Exportar Lista.

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Devido ao filtro automático do sistema somente serão exportados os comunicados dos contribuintes com sede no ente federado do servidor logado no sistema.

Como o Alerta ainda está na primeira versão, o desempenho da consulta pode ser baixo, mais notadamente para estados com muitos contribuintes. Neste caso dividir a pesquisa por faixa de valores (ex. Valor: >= 300.000 etc) ou por Município do CNPJ (código do Município na RFB - ).

10 4.GERANDO TABELA COM INFORMAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

De posse da lista com os contribuintes de sua jurisdição, a Sefaz/Sefin deverá indicar aqueles que já foram objeto de fiscalização para o ano de 2011, para que possam ser excluídos seus comunicados.

A informação deverá ser enviada até 05/09/2014 para a caixa corporativa alertasimplesnacional.df@receita..br. Utilizar a estruturada da planilha exportada pelo Alerta, incluindo na última coluna a indicação de “fiscalizado”.

CNPJTítuloData da LeituraInício da ExibiçãoFim da ExibiçãoValorUFMunicípioIP do Leitor

Arquivo

fiscalizadoxx.xxx.xxx/0001-88SISTEMA ALERTA - SIMPLES NACIONAL COMUNICADO 1/2014 15/09/2014 4.681.788,17DF9701 4simxx.xxx.xxx/0001-12SISTEMA ALERTA - SIMPLES NACIONAL COMUNICADO 1/2014 15/09/2014 1.073.144,27DF9701 4 

O nome do arquivo deve ser no formato ESTADO_TÍTULO DO COMUNICADO (exemplo: RS_ALERTA_SIMPLES_FISCALIZAÇÃO_01_2014)

A RFB excluirá os comunicados e acordo com as informações enviadas pela Sefaz.

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|Comunicado |fevereiro |março |abril |maio |junho |

| | | | | | |

|SISTEMA ALERTA – | | | | | |

|SIMPLES NACIONAL | | | | | |

|COMUNICADO 1/2014 | | | | | |

|CNPJ: | | | | | |

|Período de | | | | | |

|publicação: | | | | | |

|Prezado | | | | | |

|Contribuinte: | | | | | |

|A Receita Federal | | | | | |

|do Brasil e as | | | | | |

|Fazendas Estaduais| | | | | |

|iniciaram ações | | | | | |

|fiscais conjuntas | | | | | |

|destinadas a | | | | | |

|identificar erros,| | | | | |

|omissões e outros | | | | | |

|eventos que possam| | | | | |

|acarretar | | | | | |

|pagamento a menor | | | | | |

|ou sonegação | | | | | |

|fiscal dos | | | | | |

|contribuintes | | | | | |

|enquadrados no | | | | | |

|Regime Especial | | | | | |

|Unificado de | | | | | |

|Arrecadação de | | | | | |

|Tributos e | | | | | |

|Contribuições | | | | | |

|devidos pelas | | | | | |

|Microempresas e | | | | | |

|Empresas de | | | | | |

|Pequeno Porte - | | | | | |

|Simples Nacional. | | | | | |

|Para o | | | | | |

|ano-calendário | | | | | |

|2011, foram | | | | | |

|detectadas | | | | | |

|divergências entre| | | | | |

|os valores | | | | | |

|declarados em | | | | | |

|Declaração Anual | | | | | |

|do Simples | | | | | |

|Nacional (DASN) e | | | | | |

|os contidos nos | | | | | |

|sistemas | | | | | |

|informatizados da | | | | | |

|Receita Federal do| | | | | |

|Brasil e das | | | | | |

|Fazendas | | | | | |

|Estaduais, | | | | | |

|conforme | | | | | |

|demonstrativo | | | | | |

|abaixo: | | | | | |

|Valores Recebidos | | | | | |

|de órgãos públicos| | | | | |

|federais (SIAFI) | | | | | |

|janeiro | | | | | |

|#siafi1# |#siafi2# |#siafi3# |#siafi4# |#siafi5# |#siafi6# |

|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |

|#siafi7# |#siafi8# |#siafi9# |#siafi10# |#siafi11# |#siafi12# |

Valores Recebidos de vendas de cartão de crédito (DECRED)

|janeiro |fevereiro |março |abril |maio |junho |

|#decred1# |#decred2# |#decred3# |#decred4# |#decred5# |#decred6# |

|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |

|#decred7# |#decred8# |#decred9# |#decred10# |#decred11# |#decred12# |

Valores Declarados em DASN

|janeiro |fevereiro |março |abril |maio |junho |

|#dasn1# |#dasn2# |#dasn3# |#dasn4# |#dasn5# |#dasn6# |

|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |

|#dasn7# |#dasn8# |#dasn9# |#dasn10# |#dasn11# |#dasn12# |

Diferenças Apuradas

|janeiro |fevereiro |março |abril |maio |junho |

|#diferenca1# |#diferenca2# |#diferenca3# |#diferenca4# |#diferenca5# |#diferenca6# |

|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |

|#diferenca7# |#diferenca8# |#diferenca9# |#diferenca10# |#diferenca11# |#diferenca12# |

Confirmadas as divergências acima, o contribuinte poderá efetuar AUTORREGULARIZAÇÃO, enviando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) retificadora e recolhendo ou parcelando os valores devidos. Após a AUTORREGULARIZAÇÃO, NÃO é preciso comparecer NEM enviar cópias de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou à Secretaria da Fazenda Estadual para comprovar o saneamento das divergências.

Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal, a partir do qual qualquer valor não declarado e não recolhido será exigido com multa mínima de 75% sobre o valor dos tributos devidos, além dos juros de mora equivalentes à taxa Selic.

CASO JÁ TENHA REGULARIZADO AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS DESCONSIDERE ESTA MENSAGEM.

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