Instrução SEFAZ .br
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1 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
3 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
4 PROJETO PILOTO - ALERTA SIMPLES NACIONAL 2014
5 ANO ALVO 2011
6 1.REGRA DE SELEÇÃO
A lista de contribuintes alvo do alerta simples será gerada com os dados constantes dos sistemas informatizados da RFB, mais precisamente da comparação das vendas de cartão de crédito e vendas aos órgãos públicos federais com o valor declarado em DASN.
Para o ano-calendário de 2011 foi feito o corte:
vendas de cartão de crédito + Siafi – DASN > R$100mil
A RFB gerará os comunicados destes contribuintes selecionados conforme modelo no anexo1.
Sobre a regra de visualização do comunicado, somente serão incluídas no comunicado as tabelas cujas receitas apresentaram valores, assim, se o contribuinte apresenta indícios de omissão de vendas a órgãos públicos federais, mas não receber nenhum valor de recebimento de vendas cartão de crédito, esta tabela não será exibida.
7 2.CRONOGRAMA
O cronograma previsto do projeto piloto será:
Inclusão pela RFB do lote de comunicados: 29/08/2014
Data limite para pedido de exclusão de contribuintes pelas Sefaz: 05/09/2014
Data início da publicação: 15/09/2014
Data fim publicação: 21/11/2014
8 3.PORTAL SIMPLES
Os comunicados produzidos pela regra de corte acima descrita serão incluídos no Portal do Simples Nacional, mas estarão disponíveis para leitura dos contribuintes apenas a partir dia 15/09/2014.
Este período de suspensão será utilizado para que Estados e Municípios possam:
baixar a lista de contribuintes do portal;
levantar os contribuintes que já foram fiscalizados no mesmo ano;
enviar os dados à RFB; e
a RFB exclua do portal o comunicado dos contribuintes já fiscalizados.
A informação dos contribuintes que já foram fiscalizados no ano de trabalho é importante, pois o PGDAS ano-calendário 2011 não possui campo próprio para informar o valor já lançado de ofício pela fiscalização.
Considerar como “fiscalizado” o contribuinte que foi efetivamente fiscalizado em um dos tributos abrangidos pelo Simples e que tenha havido crédito constituído.
9 4.ACESSANDO A LISTA DE CONTRIBUINTES
Para a Sefaz acessar a lista de contribuintes com sede em seu estado basta algum servidor da Sefaz, habilitado no sistema Entes-Sinac-P perfil TrasfArq, entrar no portal do simples nacional endereço eletrônico no serviço Transferência de Arquivos/ALERTA, opção Pesquisar Comunicados e solicitar a exportação da lista de comunicados filtrados pelo título do comunicado (ex.; COMUNICADO 1/2014), conforme figura abaixo.
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Após clicar no botão Pesquisar Comunicados.
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Após digitar no campo Titulo, “comunicado 1/2014”, e clicar no botão pesquisar.
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Após aparecer a lista de contribuintes, ela pode ser exportada clicando no botão Exportar Lista.
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Devido ao filtro automático do sistema somente serão exportados os comunicados dos contribuintes com sede no ente federado do servidor logado no sistema.
Como o Alerta ainda está na primeira versão, o desempenho da consulta pode ser baixo, mais notadamente para estados com muitos contribuintes. Neste caso dividir a pesquisa por faixa de valores (ex. Valor: >= 300.000 etc) ou por Município do CNPJ (código do Município na RFB - ).
10 4.GERANDO TABELA COM INFORMAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
De posse da lista com os contribuintes de sua jurisdição, a Sefaz/Sefin deverá indicar aqueles que já foram objeto de fiscalização para o ano de 2011, para que possam ser excluídos seus comunicados.
A informação deverá ser enviada até 05/09/2014 para a caixa corporativa alertasimplesnacional.df@receita..br. Utilizar a estruturada da planilha exportada pelo Alerta, incluindo na última coluna a indicação de “fiscalizado”.
CNPJTítuloData da LeituraInício da ExibiçãoFim da ExibiçãoValorUFMunicípioIP do Leitor
Arquivo
fiscalizadoxx.xxx.xxx/0001-88SISTEMA ALERTA - SIMPLES NACIONAL COMUNICADO 1/2014 15/09/2014 4.681.788,17DF9701 4simxx.xxx.xxx/0001-12SISTEMA ALERTA - SIMPLES NACIONAL COMUNICADO 1/2014 15/09/2014 1.073.144,27DF9701 4
O nome do arquivo deve ser no formato ESTADO_TÍTULO DO COMUNICADO (exemplo: RS_ALERTA_SIMPLES_FISCALIZAÇÃO_01_2014)
A RFB excluirá os comunicados e acordo com as informações enviadas pela Sefaz.
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|Comunicado |fevereiro |março |abril |maio |junho |
| | | | | | |
|SISTEMA ALERTA – | | | | | |
|SIMPLES NACIONAL | | | | | |
|COMUNICADO 1/2014 | | | | | |
|CNPJ: | | | | | |
|Período de | | | | | |
|publicação: | | | | | |
|Prezado | | | | | |
|Contribuinte: | | | | | |
|A Receita Federal | | | | | |
|do Brasil e as | | | | | |
|Fazendas Estaduais| | | | | |
|iniciaram ações | | | | | |
|fiscais conjuntas | | | | | |
|destinadas a | | | | | |
|identificar erros,| | | | | |
|omissões e outros | | | | | |
|eventos que possam| | | | | |
|acarretar | | | | | |
|pagamento a menor | | | | | |
|ou sonegação | | | | | |
|fiscal dos | | | | | |
|contribuintes | | | | | |
|enquadrados no | | | | | |
|Regime Especial | | | | | |
|Unificado de | | | | | |
|Arrecadação de | | | | | |
|Tributos e | | | | | |
|Contribuições | | | | | |
|devidos pelas | | | | | |
|Microempresas e | | | | | |
|Empresas de | | | | | |
|Pequeno Porte - | | | | | |
|Simples Nacional. | | | | | |
|Para o | | | | | |
|ano-calendário | | | | | |
|2011, foram | | | | | |
|detectadas | | | | | |
|divergências entre| | | | | |
|os valores | | | | | |
|declarados em | | | | | |
|Declaração Anual | | | | | |
|do Simples | | | | | |
|Nacional (DASN) e | | | | | |
|os contidos nos | | | | | |
|sistemas | | | | | |
|informatizados da | | | | | |
|Receita Federal do| | | | | |
|Brasil e das | | | | | |
|Fazendas | | | | | |
|Estaduais, | | | | | |
|conforme | | | | | |
|demonstrativo | | | | | |
|abaixo: | | | | | |
|Valores Recebidos | | | | | |
|de órgãos públicos| | | | | |
|federais (SIAFI) | | | | | |
|janeiro | | | | | |
|#siafi1# |#siafi2# |#siafi3# |#siafi4# |#siafi5# |#siafi6# |
|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |
|#siafi7# |#siafi8# |#siafi9# |#siafi10# |#siafi11# |#siafi12# |
Valores Recebidos de vendas de cartão de crédito (DECRED)
|janeiro |fevereiro |março |abril |maio |junho |
|#decred1# |#decred2# |#decred3# |#decred4# |#decred5# |#decred6# |
|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |
|#decred7# |#decred8# |#decred9# |#decred10# |#decred11# |#decred12# |
Valores Declarados em DASN
|janeiro |fevereiro |março |abril |maio |junho |
|#dasn1# |#dasn2# |#dasn3# |#dasn4# |#dasn5# |#dasn6# |
|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |
|#dasn7# |#dasn8# |#dasn9# |#dasn10# |#dasn11# |#dasn12# |
Diferenças Apuradas
|janeiro |fevereiro |março |abril |maio |junho |
|#diferenca1# |#diferenca2# |#diferenca3# |#diferenca4# |#diferenca5# |#diferenca6# |
|julho |agosto |setembro |outubro |novembro |dezembro |
|#diferenca7# |#diferenca8# |#diferenca9# |#diferenca10# |#diferenca11# |#diferenca12# |
Confirmadas as divergências acima, o contribuinte poderá efetuar AUTORREGULARIZAÇÃO, enviando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) retificadora e recolhendo ou parcelando os valores devidos. Após a AUTORREGULARIZAÇÃO, NÃO é preciso comparecer NEM enviar cópias de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou à Secretaria da Fazenda Estadual para comprovar o saneamento das divergências.
Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal, a partir do qual qualquer valor não declarado e não recolhido será exigido com multa mínima de 75% sobre o valor dos tributos devidos, além dos juros de mora equivalentes à taxa Selic.
CASO JÁ TENHA REGULARIZADO AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS DESCONSIDERE ESTA MENSAGEM.
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