SEF - Secretaria de Estado da Fazenda



TABELA CÓDIGO/CLASSE INFORMADOS NO QUADRO 12 DA DIME E NA DDE

Versão 2013.00 – janeiro 2013

Versão 2013.01 – fevereiro 2013

- 1449/10014, 1449/10316 e 1449/375 – ajuste no texto coluna vencimento

- 1449/10452 - inclusão

(*) Relacionamento com o material “Formas de Apuração de ICMS na DIME”

Quadro

DIME |Orig. |Código |Descrição do Imposto |Classe |Vencimento |Dt. Início |Dt. Fim |DIME |DDE |Apuração (*) | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10014 |Até o 10º dia após o período de apuração:

- o devido apurado no mês (RICMS-SC/01, art. 60, “caput”)

- saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (RICMS-SC/01, art. 60,§ 1º, X)

- saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (RICMS-SC/01, art. 60,§ 1º, XII) |

01/2005

08/2006

01/2013 | |SIM |SIM |

1.

1.8

1.8.A

| |10 |3 |1449 |ICMS Normal |10022 |Até o 10º dia do mês subseqüente, utilizado por detentores de regime especial (RICMS-SC/01, art. 61 e Anexo, 3, art. 165 para AEHC) |01/2005 | |SIM |SIM |1.9 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10065 |Até o 10º dia do mês subseqüente, utilizado para recolhimentos de 70% do imposto efetuados por empresa de transporte aéreo (RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I) |01/2005 | |SIM |SIM |1.10 | |10 |3 |1449 |ICMS Normal |10073 |Até o 9º dia do mês seguinte à prestações, utilizado por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores de regime especial (RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10103 |Até o 16º dia após o período de apuração, utilizado por contribuintes com regularidade (RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I) |01/2005 | |SIM |SIM |1.1 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10111 |Até o 20º dia do mês subseqüente, utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses (RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III) |01/2005 |10/2008 |NÃO |SIM | | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10120 |Até o 20º dia do mês subseqüente, utilizado por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional (RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135) |01/2005 |11/2012 |SIM |SIM | | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10138 |Até o 20º dia do mês subseqüente, utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM (RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180) |01/2005 | |SIM |SIM |1.11 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10189 |Até o último dia útil do mês subseqüente, utilizado para recolhimentos de 30% do imposto efetuados por de empresa de transporte aéreo (RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II) |01/2005 | |SIM |SIM |1.10 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10197 |Até o 10º dia do 24º mês subseqüente, utilizado por estabelecimentos detentores de regime especial de benefício específico do PRÓ-EMPREGO. (Dec. 105/07, Art. 13) |04/2007 | |SIM |SIM |1.4 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10294 |Conforme definido em regime especial (COMPEX, PROEMPREGO) (Dec. nº 105/07) |01/2005 |11/2012 |SIM |SIM | | |10 |3 |1449 |ICMS Normal |10308 |Até o 10º dia após o período de apuração do terceiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10316 |Até o 10º após o primeiro decêndio, primeira parcela devido pela prestação de serviço de telecomunicação (RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X, “a”) |08/2006 | |SIM |SIM |1.8 | |10 |3 |1449 |ICMS Normal |10340 |Até o 10º após o primeiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1449 |ICMS Normal |10359 |Até o 10º após o segundo decendio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10375 |Até o dia 25 de cada mês, segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X, “a”) |08/2006 | |SIM |SIM |1.8 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10383 |Até o dia 18 de cada mês, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, devido por contribuintes que operem com combustíveis (RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º) |08/2006 | |SIM |SIM |1.7 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10391 |Até o dia 18 do mês subseqüente, saldo remanescente, devido por contribuintes que operem com combustíveis (RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º) |08/2006 | |SIM |SIM |1.7 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10413 |Até o 25º dia após o período de apuração, utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II) |11/2008 |02/2009 |NÃO |SIM | | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10421 |Até o 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuintes com regularidade (RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II) |03/2009 | |SIM |SIM |1.1 | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10448 |Vencimento conforme previsto em TTD e dispuser a legislação - TTD Benefício 371 (RICMS-SC/01, art. 60, § 28) |09/2011 | |SIM |SIM |4. | |09 |1 |1449 |ICMS Normal |10456 |Até o dia 22 de cada mês, antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII) |01/2013 | |SIM |SIM |1.8.A | |09 |1 |1465 |ICMS Estimativa Fixa |10278 |Até o 20º dia após o período de apuração, utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral (RICMS-SC/01, Art. 60, §1°, IV) |01/2005 | |SIM |SIM |2. | |11 |2 |1473 |ICMS Substituição Tributária |10022 |Até o 10º dia do mês subseqüente para detentores de regime especial para recolhimento de ICMS – exclusivo AEHC (RICMS-SC/01, Anexo, 3, art. 165) |01/2005 | |SIM |SIM |3.5 | |11 |2 |1473 |ICMS Substituição Tributária |10049 |Até o 10º dia do mês subseqüente (RICMS-SC/01, Anexo 3, Art. 17) |01/2005 | |SIM |SIM |3. | |11 |2 |1473 |ICMS Substituição Tributária |10200 |Até o 5º dia subseqüente ao da entrada no estabelecimento de mercadoria, oriunda de estado signatário, desacompanhada de documento de arrecadação (RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3º, II) |01/2005 | |SIM |NÃO |3.6 | |11 |2 |1473 |ICMS Substituição Tributária |10383 |Até o dia 18 de cada mês, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, devido por contribuintes que operem com combustíveis (RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º) |08/2006 | |SIM |SIM |3.4 | |11 |2 |1473 |ICMS Substituição Tributária |10391 |Até o dia 18 do mês subseqüente, saldo remanescente devido por contribuintes que operem com combustíveis (RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º) |08/2006 | |SIM |SIM |3.4 | |11 |2 |1473 |ICMS Substituição Tributária |10430 |Até o 20º dia após o período de apuração, utilizado por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 91-B, III) |06/2009 | |SIM |SIM |3.2 | |11 |2 |1473 |ICMS Substituição Tributária |10448 |Vencimento conforme previsto em TTD e dispuser a legislação (RICMS-SC/01, art. 60, § 28) |09/2012 | |SIM |SIM |4. | |10 |3 |1554 |ICMS Outros |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, I e II) |01/2005 | |SIM |NÃO |1.12 | |10 |3 |1570 |ICMS Antecipado Intraestadual |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, I e II) |01/2005 | |SIM |NÃO |1.12 | |10 |3 |1589 |ICMS Antecipado Interestadual |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, I e II) |01/2005 | |SIM |NÃO |1.12 | |09 |1 |1600 |ICMS Diferencial de Alíquota de Ativo e Material de Uso e Consumo |10014 |Até o 10º dia após o período de apuração (RICMS-SC/01, art. 60, “caput”) |01/2005 | |SIM |SIM |1.5 | |09 |1 |1600 |ICMS Diferencial de Alíquota de Ativo e Material de Uso e Consumo |10103 |Até o 16º dia após o período de apuração, utilizado por contribuintes com regularidade (RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I) |01/2005 | |SIM |SIM |1.5 | |09 |1 |1600 |ICMS Diferencial de Alíquota de Ativo e Material de Uso e Consumo |10421 |Até o 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuintes com regularidade (RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II) |01/2005 | |SIM |SIM |1.5 | |10 |3 |1643 |ICMS Antecipado Entrada de Mercadorias ou Bens de Outro Estado |10308 |Até o 10º dia após o período de apuração do terceiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1643 |ICMS Antecipado Entrada de Mercadorias ou Bens de Outro Estado |10340 |Até o 10º após o primeiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1643 |ICMS Antecipado Entrada de Mercadorias ou Bens de Outro Estado |10359 |Até o 10º após o segundo decendio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1651 |ICMS Responsabilidade Tributária |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, I e II) |01/2005 | |SIM |NÃO |1.12 | |10 |3 |1716 |ICMS Importação |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, I e II) |01/2005 | |SIM |NÃO |1.12 | |10 |3 |1724 |ICMS Antecipado Entrada de Mercadorias ou Bens de Outro Estado |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, I e II) |01/2005 | |SIM |NÃO |1.12 | |11 |2 |1740 |ICMS Substituição Tributária |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, Anexo 3, Art. 18) |01/2005 | |SIM |NÃO |3.6 | |10 |3 |1759 |ICMS Antecipado para Regime Especial de Diferimento na Importação |19992 |Vencimento é a data da operação ou prestação (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, I e II) |01/2005 | |SIM |NÃO |1.12 | |10 |3 |1767 |ICMS Responsabilidade Tributária |10014 |Até o 10º dia após o período de apuração (RICMS-SC/01, art. 60, “caput”) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1767 |ICMS Responsabilidade Tributária |10022 |Até o 10º dia do mês subseqüente, utilizado por detentores de regime especial (RICMS-SC/01, art. 61) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1767 |ICMS Responsabilidade Tributária |10308 |Até o 10º dia após o período de apuração do terceiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1767 |ICMS Responsabilidade Tributária |10340 |Até o 10º após o primeiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |10 |3 |1767 |ICMS Responsabilidade Tributária |10359 |Até o 10º após o segundo decendio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (RICMS/SC-01, Art. 60, § 11) |01/2005 | |SIM |SIM |1.12 | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11010 |Débito ICMS Pagamento Antecipado Intraestadual - em substituição ao Código de Receita 1570 |07/2010 | |NÃO |SIM | | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11029 |Débito ICMS Pagamento Antecipado Interestadual - em substituição ao Código de Receita 1589 |07/2010 | |NÃO |SIM | | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11037 |Débito ICMS Pagamento por Operação de Responsabilidade - em substituição ao Código de Receita 1651 |07/2010 | |NÃO |SIM | | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11045 |Débito ICMS pagamento por operação na entrada de mercadoria e bens de outro estado - em substituição ao Código de Receita 1724 |07/2010 | |NÃO |SIM | | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11053 |Débito ICMS Pagamento por operação Sujeita a Substituição Tributária - em substituição ao Código de Receita 1740 |07/2010 | |NÃO |SIM | | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11070 |Débito ICMS pagamento operação sem retenção da substituição tributária (mercadoria originado de estado não signatário) - em substituição ao Código de Receita 1473/10200 |07/2010 | |NÃO |SIM | | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11088 |Débito ICMS importação por DI desembaraçadas até 04/2006 - em substituição ao Código de Receita 1716 |07/2010 | |NÃO |SIM | | |-- |-- |1953 |ICMS - Devido por Operação de Períodos Anteriores |11096 |Débito ICMS importação por DSI desembaraçadas em qualquer referência |07/2010 | |NÃO |SIM | | |9 |1 |3000 |PRODEC |10243 |Contrato PRODEC legislação (Dec. nº 704/07) |01/2005 | |SIM |SIM |1.3 | |9 |1 |3000 |PRODEC |10405 |Contrato PRODEC com redução legislação (Dec. nº 704/07) |05/2008 | |SIM |SIM |1.3 | |

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