CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO



EXTRATO DA Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 16 de dezEMBRO DE 2008.

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2008, às 13h30min, na sala própria do 9º andar do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, nº 115, nesta Capital, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, e os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antigüidade, Doutores Pedro Franco de Campos, Luís Daniel Pereira Cintra, Nelson Gonzaga de Oliveira, João Francisco Moreira Viegas, Tiago Cintra Zarif, Paulo do Amaral Souza, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Marisa Rocha Teixeira Dissinger e Eloisa de Sousa Arruda, foi realizada reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, que se desenvolveu consoante registrado adiante. I – Conferência de quorum e instalação da reunião – Ante a presença de todos, a reunião foi desde logo instalada. II – Leitura, Votação e Assinatura da Ata Anterior – De início, procedeu-se à verificação da ata da última reunião havida, cuja leitura foi dispensada, visto que dela todos receberam, antes, cópia. Aprovada, então, sem qualquer ressalva, ela foi assinada pelos que dela participaram. III – COMUNICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE – Com a palavra, na seqüência, o Senhor Presidente, por ele foi feita referência à aprovação pela Assembléia Legislativa, na semana passada, de três projetos de lei complementar de interesse institucional (tratando, em resumo, de várias modificações em relação ao regime do estágio, da possibilidade da instituição, no âmbito da Procuradoria Geral, de até 4 Subprocuradorias-Gerais e da criação de 98 cargos de Procurador de Justiça, das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos e da Sonegação Fiscal e de 40 cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Final), depois aludindo às providências que deverão preceder a abertura de concurso para provimento dos cargos criados. Ainda com a palavra o Senhor Procurador-Geral, por ele foi dado conhecimento de que esteve no Conselho Nacional do Ministério Público no dia de ontem, para acompanhar o andamento de alguns protocolados lá existentes, oportunidade em que pode assistir ao julgamento da reclamação tratando das listas sêxtuplas elaboradas por este Conselho, que não foi acolhida, bem assim lograr que fosse suspensa a liminar recentemente deferida em relação à questão das designações eleitorais para a capital. Em seguida, lembrando da necessidade da definição de algumas regras de transição quanto à prorrogação do estágio, que passará a ser permitida a partir do início da vigência das mudanças legislativas já aprovadas pela Assembléia Legislativa, ainda pendentes de sanção por parte do Executivo, sugeriu que ficasse a cargo do Senhor Secretário a preparação de minuta acerca das regras de transição, a ser discutida por ocasião da próxima reunião, sugestão tal unanimemente aprovada. Por fim, congratulou-se, secundado por todos os demais Conselheiros, com o Doutor Antonio Bertone, em face de a sua recondução à Corregedoria Geral, para o biênio 2009/2010, haver sido expressivamente apoiada, em eleição havida na última semana. IV – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS – Fizeram uso da palavra, na seqüência, os Senhores Conselheiros. Por primeiro, manifestou-se o Doutor Paulo do Amaral, para, em uníssono com todos, parabenizar o Senhor Procurador-Geral de Justiça pelo empenho com que se houve para que os projetos de lei complementar já antes referidos viessem a ser aprovados junto à Assembléia Legislativa, bem assim para render agradecimentos a esta, em face da sensibilidade com que todos os seus integrantes se houveram na análise dos mencionados projetos. Seguiu-se a fala do Doutor João Viegas, como segue: “Senhor Procurador-Geral: Fatos recentes levam-me a solicitar informações e a tecer algumas ponderações, que julgo necessárias. As primeiras indagações referem-se à noticiada declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de prédio localizado, nesta Capital, no nº 232 da Rua Rafael de Barros. Sobre isso, gostaria de saber: a) Qual o valor da indenização que se estima pagar ao proprietário? b) Qual o percentual de comprometimento do orçamento do Ministério Público, decorrente da aquisição desse novo prédio? c) Que destinação pretende se dar ao imóvel? Em outras palavras: Quem serão os seus futuros ocupantes? Feitas essas indagações, ouso ponderar a Vossa Excelência, se não seria mais econômico e interessante para a Instituição, que ao invés de efetivar a desapropriação de prédio localizado no elegante bairro do Paraíso, se buscasse outro imóvel situado no centro velho da cidade, mais próximo da Procuradoria Geral de Justiça, do Tribunal e dos Fóruns João Mendes e Criminal da Barra Funda. Outra questão prende-se à notícia veiculada na imprensa, sobre o deslocamento para o Gabinete da Procuradoria de investigação que tem por objetivo apurar a regularidade dos gastos efetuados pela Secretaria da Segurança Pública. Sobre esse assunto, mais do que saber sobre as razões do acontecido (porque inequívoco o poder concorrente de investigação do Procurador-Geral, em casos que possam apontar para responsabilidade de Secretário de Estado), pretendo abrir reflexão sobre a conveniência do deslocamento, posto que, por conta do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é do Promotor da Cidadania da Capital a competência exclusiva para o ajuizamento de uma eventual ação de improbidade administrativa (ADI 1.285-1-SP). O último dos questionamentos refere-se à notícia de se encontrar o Ministério Público de São Paulo, prestes a perder sua qualidade (e direito) de Gestor do Fundo de Reparação de Interesses Difusos; perda essa, que seria fruto de provocação ou postulação da própria chefia da Instituição. Sabedor que sou da importância social de referido fundo, dos trabalhos desenvolvidos pelo anterior Procurador-Geral e da equipe por ele especialmente designada e, principalmente, por entender salutar e conveniente a manutenção da gestão nas mãos do Ministério Público, solicito confirmação da veracidade da notícia. Finalizo minha fala, apresentando voto de congratulações ao Doutor Antonio Ferreira Pinto, Secretário de Estado de Assuntos Penitenciários, i. membro dessa Casa, em razão do título de cidadão honorário que lhe foi concedido pela Municipalidade de Ourinhos, mercê dos relevantes serviços que prestou àquela comunidade”. Aprovado, por unanimidade, o voto de congratulações proposto em favor do Doutor Antonio Ferreira Pinto, pôs-se o Senhor Procurador-Geral a responder as indagações que lhe foram feitas pelo Doutor João Viegas, fazendo-o nos termos que seguem consignados: “Quanto ao prédio situado na Rua Rafael de Barros, cujo valor está estimado em pouco mais de vinte milhões de reais, destinar-se-á ele a abrigar gabinetes de Procuradores de Justiça, intensas buscas havendo sido feitas para que outro prédio mais próximo do centro pudesse ser utilizado, mas em vão, visto que todos os visitados demandavam grandes e custosas reformas, em desfavor deles pesando, ainda, a desvantagem de não disporem de estacionamento, o que não ocorre em relação àquele, que, aliás, se encontra em condições de ser utilizado. Informo mais, a propósito, que há um segundo prédio, na Rua Treze de Maio, que deverá ser desapropriado em favor do Ministério Público, onde será instalada a Escola Superior, havendo nele outros espaços que também serão ocupados com gabinetes de Procuradores, de sorte que ao final se disponha de mais espaço neste prédio sede, para outras acomodações importantes. Relativamente à investigação quanto a gastos irregulares por parte da Secretaria da Segurança Pública, o expediente respectivo sequer chegou ainda à Procuradoria Geral, não havendo assim, por óbvio, condições para antecipar-se qualquer posicionamento. No tocante ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, por fim, esclareço que foi a própria Procuradoria Geral de Justiça quem sugeriu ao Senhor Governador o encaminhamento de proposta de alteração legislativa no sentido de que a gestão dele ela seja transferida ao executivo, tal como acontece na União, reservando-se ao Ministério Público tão-somente a participação no Conselho respectivo, inclusive com voto de qualidade, além da própria fiscalização, condições estas, sim, mais consentâneas com o perfil constitucionalmente delineado para a Instituição”. Pronunciou-se, na seqüência, o Doutor Nelson Gonzaga, para render agradecimentos a todos os Promotores de Justiça que se fizeram presentes por ocasião da reunião que o Conselho promoveu, ontem, em Sorocaba, manifestação a que aderiram todos os demais Conselheiros que da dita reunião participaram. Fez uso da palavra, por fim, o Doutor Antonio Bertone, para o registro de elogios ao Doutor Mário Papaterra, que na condução da Corregedoria Geral o substituiu durante o seu afastamento, pelo equilíbrio e competência com que se houve, bem assim para agradecer a todos que o apoiaram na recondução à Corregedoria Geral. V – ORDEM DO DIA – Em continuação, foram examinadas as matérias constantes da ordem do dia, quanto a elas deliberando-se como segue consignado. 1) Pt. nº 150.595/08 - Of. nº 441/08, enviado pelo Doutor Hélio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de Campinas, solicitando o afastamento do Doutor José Roberto Carvalho Albejante, 12º Promotor de Justiça de Campinas, para exercer, a partir de 1º de fevereiro de 2009, o cargo de Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Município de Campinas – Presente o Doutor José Roberto Carvalho Albejante, por primeiro lhe foi dada oportunidade para manifestar-se, tendo ele, então, explanado minuciosamente as razões que o animaram a aceitar o convite que lhe foi feito. Em seguida, aberta discussão, da palavra fizeram uso todos os Conselheiros, para, sem divergência quanto aos predicados do Doutor Albejante, ponderar acerca da conveniência e da inconveniência do afastamento pretendido. Colhidos, ao depois, os votos, sem que da votação tivesse participado o Doutor Fernando Grella, a deliberação foi desfavorável ao afastamento, por maioria (votou favoravelmente os Doutores Tiago Zarif e João Viegas), havendo alguns dos Conselheiros solicitado a consignação das razões que apresentaram para os posicionamentos que adotaram, o que segue registrado: Doutora Ana Margarida: “Pese embora inegáveis os predicados do Doutor José Roberto Albejante, a fazerem certo que bom trabalho ele viria a desenvolver fora da Instituição, penso que afastamentos de tal natureza têm, como dos termos da LOEMP e do RICSMP é dado deduzir, caráter de absoluta excepcionalidade, que na hipótese não vislumbro, daí o meu encaminhamento em sentido contrário ao deferimento da postulação”; Doutor Tiago Zarif: “Apesar de saber que a classe não apóia a saída de Promotor de Justiça para trabalho na área do governo, quer seja estadual, quer seja municipal, o caso merece algumas considerações. O afastamento do colega Doutor José Roberto Albejante pode ser útil institucionalmente, em razão de se tratar de cargo importante e com atuação na regional de Campinas. Conheço o trabalho por ele na Promotoria do Meio Ambiente de Campinas, por ser morador da região, e sei que ele poderia, então, desenvolver um grande trabalho, também na área de governo. A idéia que explanou a todos poderia representar um aprimoramento do que já tem feito na Promotoria e, bem executada, viria a gerar frutos em todo o Estado. Sei que diversas dificuldades encontraria para o exercício da Secretaria, com enfretamento de interesses de poderosos, mas acredito que ele seria capaz de enfrentar o desafio. Votei, pois, favoravelmente ao afastamento pretendido.”; Doutor João Viegas: “Pretende o Doutor José Roberto Carvalho Albejante afastar-se da carreira para ocupar o cargo de Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Município de Campinas. Semelhante pleito também foi deduzido pelos Doutores Paulo Sérgio de Oliveira e Costa e César Mecchi Morales, ambos desejando continuar prestando serviços na Prefeitura do Município de São Paulo. O primeiro, ocupando o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Serviços; o segundo, o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes. Sabem os postulantes e os Senhores Conselheiros, as reservas com que recebo pedidos desse tipo. Aquiescendo com a pretensão, penas em casos de manifesta relevância. Admitida a relevância dos cargos aqui analisados, o que mais se mostra próximo as funções e interesses defendidos pelo Ministério Público é, sem dúvida alguma, o de Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente. Certo da capacidade e dos bons propósitos do postulante, experto na área ambiental, não vejo óbice que justifique a negativa de seu pedido, em que pese tratar-se de afastamento para cargo de prefeitura de cidade do interior. Desnecessário maiores considerações, sobre a importância de Campinas, sede de região metropolitana, no contexto do Estado e do país”. 2) Pt. nº Pt. nº 148.049/08 – Requerimento apresentado pela Doutora Renata Yúrika Makita Rodrigues, 10ª Promotora de Justiça de Osasco, solicitando afastamento para cursar Mestrado de Estudos Avançados em Direitos do Menor, oferecido pela Universidade de Fribourg, na Suíça, no período de 2009/2010 – Acolhendo sugestão do Conselheiro Relator, Doutor Nelson Gonzaga, designaram entrevista pessoal da interessada (RICSMP, art. 154) para a próxima terça-feira, dia 23, a partir das 10h00min. 3) Pt. nº 151.554/08 – Requerimento apresentado pelo Doutor Wilmar Pinto Correia, solicitando, pelas razões nele indicadas, a homologação da sua desistência do afastamento que lhe foi deferido para, no período de 10 de setembro de 2008 a 09 de setembro de 2009, participar do projeto de cooperação técnica “Apoio ao Fortalecimento do Setor de Justiça do Timor Leste” – Acolhendo integralmente o encaminhamento proposto pela Conselheira Relatora, Doutora Eloisa Arruda, homologaram o pedido, determinando que do inteiro teor do pedido, bem assim dos documentos que o instruíram, se dê conhecimento à Agência Brasileira de Cooperação, com indagação, inclusive, quanto a eventual interesse, ante as dificuldades noticiadas pelo Doutor Wilmar, na designação de outro Promotor de Justiça. 4) Pt. nº 142.255/08 – Requerimento enviado pelos Doutores Guilherme Mello Ferraz de Siqueira, 2º Promotor de Justiça de Botucatu, e Luís Cláudio Davansso, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, solicitando permuta de seus cargos, com o prazo para eventuais impugnações já expirado, sem nenhuma manifestação – Dando seqüência à votação iniciada por ocasião da última reunião, quando pelo aprovação da permuta já haviam se manifestado os Doutores Fernando Grella, Pedro Franco, Nelson Gonzaga, Tiago Zarif, Paulo do Amaral, Ana Margarida, Eloisa Arruda e Luís Daniel, com declaração de voto deste, constante da respectiva ata, subscrita pelos já nomeados, que não se completou em face do pedido de vista formulado pelos Doutores João Viegas e Marisa Dissinger, foram colhidos os votos destes e do Doutor Antonio Bertone, todos também concordando com a aprovação, o Doutor João Viegas o declarando nos seguintes termos, a que a Doutora Marisa Dissinger por inteiro aderiu: “Pedi vista dos autos, para melhor estudo das complexas questões trazidas a debate pelo Doutor Luís Daniel. Assim como ele, vejo possibilidade no deferimento da permuta pretendida, em que pese o fato dos postulantes integrarem listas diversas; o Doutor Guilherme Mello Ferraz de Siqueira (promotor lotado na Comarca de Botucatu), a lista destinada aos promotores de entrância final e o Doutor Luís Cláudio Davansso (promotor lotado na Comarca de Carapicuíba), a lista destinada aos promotores de entrância intermediária. E simples são as razões que levam a essa afirmação: o processo de compactação de entrâncias ocorrido em 2005 acarretou um fenômeno transitório e por poucos percebido, de descolamento ou divórcio entre cargo e local de lotação de nossos promotores; digo fenômeno transitório, porque de duração limitada à completa adequação de todos os cargos e comarcas ao novo sistema. Ora, se assim é, força concluir que, na ausência de impugnação ou de qualquer outro óbice, cumpre apenas ao Conselho verificar a compatibilidade entre os cargos pelos postulantes ostentados e as Comarcas para as quais pretendem se remover. Na espécie dos autos, essa compatibilidade mostra-se inequívoca. Carapicuíba, comarca pretendida pelo Doutor Guilherme, mercê de recente elevação, encontra-se hoje classificada em entrância final; Botucatu, comarca postulada pelo Doutor Luís Cláudio, em entrância intermediária. Cargos e comarcas que por se adequarem perfeitamente, encerram o ciclo da reforma de 2005. Situação essa que não se confunde ou se aproxima daquela que levou ao indeferimento da pretensão de remoção, tempos atrás, apresentada pelos reconhecidamente valorosos Promotores Gabriel Lino de Paula Pires e André Luís Felício, que embora titulares de cargos classificados em entrância intermediária, pretendiam lotação em comarcas de inicial. Pretensão, diga-se logo, que se acolhida pelo Conselho ensejaria a sobrevida de uma situação evidentemente anômala. Estas em suma, as razões que me levam a assentir com a permuta pretendida. É como voto”. 5) Lista Sêxtupla – Reelaboração da que foi formulada para o preenchimento de uma vaga de Desembargador junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decorrente da aposentadoria do Doutor Luiz Afonso Junqueira Sangirardi, tendo em vista que a originariamente elaborada foi desconstituída pelo Conselho Superior do Ministério Público, em reunião de 21.10.08 – Submetidos a votação os nomes dos remanescentes dos inscritos, foram indicados, por votação unânime, os Doutores Sebastião Bernardes da Silva, Luiz Roque Lombardo Barbosa, José Luiz Mônaco da Silva, Luiz Antonio Cardoso, Geraldo Luís Wohlers Silveira e Nilton Luiz de Freitas Baziloni, havendo declarações de votos, como segue registrado: do Doutor Luís Daniel, secundado pelos Doutores Pedro Franco e Paulo do Amaral: “Pese embora tenha sido o Doutor Nilton Baziloni um dos subscritores da lastimável representação aforada junto ao CNMP, que permitiu que, por argumentos nem minimamente acolhidos no pronunciamento por este emitido na última segunda-feira, ficasse o preenchimento da vaga sustado por quase um semestre, não me arredo do critério que antes já havia adotado para as minhas indicações, qual seja, a ordem de antiguidade dos candidatos, agora incluindo-o, então, no meu voto, já que o prejuízo da escolha de dois outros que antes o preferiam (o Doutor Hermann Herschander, porque já nomeado Desembargador, e o Doutor David Cury, em face da manifestação ulterior de desinteresse) lhe criou condições favoráveis para tanto.”; o Doutor João Viegas e a Doutora Marisa Dissinger: “Encaminhamos nossos votos observando a antiguidade e a remanescência dos inscritos, em lista anterior. Assim decidimos, por reconhecer em todos os i. Procuradores e Promotores de Justiça que atenderam ao chamado do edital, mérito e capacidade inequívoca. Em razão da crítica feita pelo i. Conselheiro Luís Daniel ao comportamento de colegas que, insatisfeitos com anterior decisão desse Conselho, apresentaram reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público, somos forçados a registrar nossa discordância, pois o direito de petição, todos sabemos, é garantia constitucional. E seu exercício, feito, como no caso, de forma lídima e elegante, não pode ser censurado”. Quanto às duas outras listas sêxtuplas pendentes (para o preenchimento das vagas de Desembargador do Tribunal de Justiça decorrentes das aposentadorias dos Doutores Paulo Barbosa Pereira e Manoel René Nunes), outrossim, ficou ajustado por se manter sustadas as providências tendentes à sua elaboração, até a última reunião do mês de janeiro próximo. 6) Pt. nº 105.649/08 – Of. nº 2979/08, enviado pelo Doutor Maurício Augusto Gomes, Procurador de Justiça Assessor, encaminhando cópia da publicação relativa ao Processo nº 0.00.000780/2008-53 do Conselho Nacional do Ministério Público – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 7) Pt. nº 16.458/08 – Ofício enviado pelo Doutor Gilberto Kassab, Prefeito Municipal de São Paulo, solicitando a prorrogação do afastamento do Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador de Justiça, agora para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura, até 31 de dezembro de 2009 – Opinaram favoravelmente (v.u.). 8) Pt. nº 102.397/07 - Enviado pelo Doutor Gilberto Kassab, Prefeito Municipal de São Paulo, solicitando a prorrogação do afastamento do Doutor César Mecchi Morales, 4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para continuar exercendo o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura, até 31 de dezembro de 2009 – Opinaram favoravelmente (v.u.). 9) Pt. nº 151.057/08 – Of. nº 4645/08, enviado pela Doutora Maria Amélia Nardy Pereira, Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo, encaminhando cópia do despacho proferido nos autos do I.C. nº 84/07 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 10) Pt. nº 150.129/08 – Of. nº 206/08, enviado pelo Doutor Luiz Carlos Santos Oliveira, 8º Promotor de Justiça de São Carlos, comunicando que prorrogou o prazo para a conclusão dos inquéritos civis nºs 56/05, 16/06, 79/06 e 77/07 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações nos respectivos assentamentos. 11) Pts. nºs 149.381/08 e 149.445/08 – Ofs. nºs 362/08 e 377/08, enviados pelo Doutor Adriano Andrade de Souza, 1º Promotor de Justiça de Itatiba, comunicando que prorrogou, por mais 06 (seis) meses, o prazo para a conclusão dos Inquéritos Civis nºs 04/03 e 20/08 por existirem diligências pendentes – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações nos respectivos assentamentos. 12) Pt. nº 150.058/08 – Of. nº 401/08, enviado pelos Doutores Fabiana Kondic Alves Lima e Ricardo Takashima Kakuta, Promotores de Justiça de Conchas, encaminhando cópia da portaria de instauração do inquérito civil nº 17/08 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 13) Pt. nº 150.123/08 – Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Sampaio Sevilha Martins, Promotor de Justiça de Regente Feijó, encaminhando cópia da portaria de instauração do inquérito civil nº 20/08 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 14) Pt. nº 151.283/08 - Ofício enviado pelo Doutor Jaques de Camargo Penteado, Procurador de Justiça aposentado, agradecendo ao Colegiado, e em especial ao Doutor João Francisco Moreira Viegas, os votos de congratulações consignados em ata – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 15) Pt. nº 151.096/08 – Ofício enviado pelos Doutores Flávio Hernandez José e Joel Jurlan, Promotores de Justiça de Araçatuba – Não se opuseram ao atendimento do pedido, por conveniência do serviço. 16) Estagiários - Com acolhimento dos pareceres apresentados pelo Senhor Secretário, que em todos eles atuou como Relator, foram apreciados os seguintes pedidos formulados por estagiários, deliberando-se como vai especificado: a) Pt. nº 146.204/08 – Ofício encaminhado pelo Doutor Arthur Pinto de Lemos Júnior, solicitando a fixação de seis vagas de estagiário para o Grupo Especial de Delitos Econômicos – GEDEC – Deferiram. b) pedidos de transferência deferidos: Verônica Pineroli Gios de Lara (Pt. nº 150.518/08); Miriane Jorge Suetsugu (Pt. nº 149.963/08); Millena Campisi de Carvalho (Pt. nº 149.457/08); Allan Domingues Barreiros de Castro (Pt. nº 149.468/08); c) pedidos de expedição de certificado de aproveitamento deferidos: Andréia Botti Azevedo (Pt. nº 01.494/08; Bruno Shimizu (Pt. nº 46.166/06); Camila Crespi Castro (Pt. nº 83.668/08); Érica Iafélix Sallum (Pt. nº 84.951/03); Glaucus Alves da Silva (Pt. nº 81.886/08);Helines Moreira (Pt. nº 147.818/07); Luana dos Santos Rocha (Pt. nº 65.259/07); Lucas Damasceno de Lima (Pt. nº 105.794/07); Lucas Hercules Devitto (Pt. nº 09.245/08); Luciana Faedo Calamante (Pt. nº 41.747/07); Luiz Carlos Alves Júnior (Pt. nº 135.248/07); Luiz Rogério Perilli (Pt. nº 30.775/07); Maurício Antonio de Oliveira Santana (Pt. nº 91.459/06); Nara Damaceno Fenocchi (Pt. nº 06.430/08); Osmar Alves de Campos Golegã Neto (Pt. nº 71.049/07); Pablo de Figueiredo Souza Arraes (Pt. nº 80.561/06); Rafael Urbano (Pt. nº 15.347/07); Raphael Rodrigues Dobins (Pt. nº 07.258/08); Samira da Costa Fontes (Pt. nº 39.416/06); Samuel Camacho Castanheira (Pt. nº 24.297/07); Sandro Silva Meneses (Pt. nº 07.139/07); Sebastião de Aquino Moura (Pt. nº 75.947/07); Sinclei Gomes Paulino (Pt. nº 26.797/07); Tatiany de Melo (Pt. nº 15.222/07), Gustavo Rossi Gonçalves (Pt. nº 121.752/08); d) pedidos de expedição de certificado de aproveitamento indeferido: Denise Caroline Chaves Pinto (Pt. nº 132.456/08); e) pedido de reversão indeferido: Moisés Fróis de Camargo (Pt. nº 144.777/08. VI – Sessão pública de julgamento de inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, então sendo julgados .7 (sete) deles pelo Pleno e 239 (duzentos e trinta e nove) pelas Turmas (156 pela 1ª Turma e 83 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 246 (duzentos e quarenta e seis), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. VII – Encerramento – Finalmente, sendo 17h00min, encerrou-se a reunião, lembrando-se a próxima está marcada para o dia 23/12, a partir das 10h00min. Nada mais havendo a relatar, eu, Luís Daniel Pereira Cintra, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que, aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram.

1) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (art. 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (art. 35, § 3º) e o RICSMP (art. 14, XII, 1, art. 15, II e XII, 1 e art. 43, § 1º).

2) Os resumos das manifestações dos Conselheiros foram elaborados por eles próprios, de conformidade com o que foi deliberado pelo CSMP, em sua reunião do dia 22/01/2008.

3) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

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