Governo do Estado de Mato Grosso | Secretaria de ...



TERMO DE ADES?OO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado pela Secretaria de Estado de Gest?o – SEGES-, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0004-97, neste Ato representada, na forma da lei, pelo seu Titular, ao fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRA??O, e de outro lado a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, inscrita no CNPJ/MF sob n° XXX, por seu representante legal, cadastrada no Clube do Servidor, denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de ades?o regido pelas seguintes cláusulas e condi??es:1. A EMPRESA PARCEIRA oferecerá aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso o desconto ou vantagem no sítio do Portal do Servidor, conforme tabela abaixo:?Produto, bem ou servi?o(descri??o)Quantidade (unidade)Valor (R$)Percentual de desconto ou vantagem????????????2. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou servi?os ser?o pagos pelos BENEFICI?RIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.3. A ADMINISTRA??O, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio localiza??o, endere?o, produtos e servi?os oferecidos pela EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.4. Os BENEFICI?RIOS, para obterem o desconto previsto no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentar?o à EMPRESA PARCEIRA o último contracheque e a carteira de identidade ou documento oficial com foto, no ato da compra.5. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Contrato, o desconto previsto no seu item 1 poderá ser negado aos BENEFICI?RIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRA??O ou aos BENEFICI?RIOS, sem prejuízo de perdas e danos.6. A ades?o aos termos do presente Instrumento, que terá vigência por 12 (doze) meses, será condicionada:a) à efetiva??o da EMPRESA PARCEIRA no cadastro disponibilizado no sítio da ADMINISTRA??O;b) ao protocolo do cadastro devidamente assinado e com a documenta??o exigida pelo Decreto que institui o programa “Clube do Servidor” junto à Secretaria de Estado de Gest?o;c) à colheita da assinatura do representante do Governo do Estado de Mato Grosso, com a consequente notifica??o à empresa parceira do início da vigência deste Instrumento.7. Havendo inten??o das partes em renovar ou prorrogar o presente Termo de Ades?o, deverá ser efetuada a renova??o de cadastro, observados os procedimentos discriminados no item 6.8. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo, mediante notifica??o formal prévia encaminhada à Secretaria de Estado de Gest?o, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo essa mesma regra quando o interessado for o Estado de Mato Grosso, oportunidade em que a notifica??o será entregue no endere?o definido pela empresa parceira.9 Toda e qualquer altera??o do presente Instrumento só será válida e eficaz com a concord?ncia expressa das partes.10 ? de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execu??o dos servi?os, pagando-lhe a respectiva remunera??o e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ?nus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Convênio ou incidentes sobre a atividade e/ou os servi?os prestados pela EMPRESA PARCEIRA.11 A ADMINISTRA??O e a EMPRESA PARCEIRA s?o partes contratantes independentes e juridicamente aut?nomas e nenhuma das condi??es deste Instrumento resulta na cria??o de qualquer tipo de sociedade, franquia, representa??o de vendas ou rela??o permanente de trabalho entre as partes, n?o constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licita??es, contratos ou obriga??es fiscais.?__________________________________________??????? ADMINISTRA??OEMPRESA PARCEIRA ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download