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ESTADO DO AMAZONAS

CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – CML

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - CML

PROCESSO Nº 770/2019 - CMPF

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA

DATA DE ABERTURA: 04.02.2020 ÀS 09:30 HORÁRIO LOCAL

Presidente Figueiredo, 22 de janeiro de 2020.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – CML

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 -

CML, PARA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E

PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, PELO

MENOR PREÇO POR ITEM.

1. PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML, torna público a abertura de certame licitatório, na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com este Edital e seus anexos, tipo menor

preço ITEM, conforme as condições deste Edital.

Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO -

CML, nomeada através da Portaria nº 081 de 03 de janeiro de 2019 adiante denominada

simplesmente CML, com base nas normas contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2008 e no

Decreto Federal nº 3555 de 08 de agosto de 2000, que instituiu e regulamentou o Pregão como

nova modalidade de Licitação, no Decreto Municipal nº 565 de 16 de maio de 2005, que

regulamentou sua aplicação no âmbito do Poder Executivo Municipal e subsidiariamente pela Lei

nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e

ainda pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar

147 de 07 de agostos de 2014. O contrato será regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações

posteriores.

Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar às 09H30, do dia 04 de fevereiro de

2020, no plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Av. Onça Pintada, s/nº -

Bairro Galo da Serra, em Presidente Figueiredo/AM, suas documentações e proposta de preços.

Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a sessão será adiada

previamente através de ofício assinado.

2. CONDIÇÃO: DO OBJETO

2.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL, pelo menor preço por ITEM, tem por objeto a

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, tudo em

conformidade com este Edital e seus anexos.

2.2. As despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc. oriundos do cumprimento do objeto

desta licitação ocorrerão por conta dos licitantes convidados a participar do certame.

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3. CONDIÇÃO: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional que satisfaça as condições

exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.

3.1.1. Será aceita a participação de empresas sem representantes desde que seus envelopes de

Proposta de Preços e de Documentação sejam enviados a Pregoeira devidamente lacrados e

protocolados no local de abertura do certame dentro do horário preestabelecido, os quais só serão

abertos, se for o caso, na presença dos demais licitantes.

3.2. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:

3.2.1. É vedada a participação de empresas submetidas às sanções administrativas declaratórias

de inidoneidade, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de que

contratem com órgãos da administração federal, estadual e municipal.

3.2.2. Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado direta ou

indiretamente ao ÓRGÃO SOLICITANTE e à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO -

CML, participando desta licitação;

3.2.3. Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta.

4. CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO

4.1. No dia, horário e local, estabelecidos neste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente em

separado dos envelopes, o credenciamento dos seus respectivos representantes, devidamente

acompanhado de cópia de documento de identificação;

4.1.1. Por Procuração: A mesma deverá ser por instrumento público ou particular. No caso de

particular, com firma devidamente reconhecida, dando poderes ao representante junto a Pregoeira,

no que tange a praticar atos alusivos a representar a Outorgante em licitação, em todas as suas

etapas, até o julgamento final das propostas, como: rubricar documentações e propostas de preços,

formular ofertas e lances verbais, assinar atas ou outros documentos licitatórios, inclusive contratos,

apresentar contestações, recursos e, enfim, praticar qualquer outro ato que seja de interesse de sua

empresa (conforme Anexo II) acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do

Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante.

4.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou substabelecimento é obrigatória a

apresentação da Procuração Pública (no original ou cópia autenticada) que concede poderes de

substabelecimento ao Procurador, para procuração particular, acompanhada da cópia do Contrato

Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do

outorgante todos os documentos devidamente autenticados.

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4.1.2. No caso de representação por sócio ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada,

mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato

ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral.

4.2. As licitantes ou os representantes das licitantes deverão apresentar no ato da abertura da

licitação, aa Pregoeira, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da

habilitação, e no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar também a

declaração de que se enquadram no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei

Completar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e estão aptas, portanto a gozar do tratamento

diferenciado e favorecido previsto nessa licitação (conforme Anexo III), acompanhada de cópia da

Declaração de Enquadramento arquivada na Junta Comercial Estadual ou comprovação de

enquadramento no Simples Nacional.

4.2.1. As declarações mencionadas no item anterior ficarão sujeitas à comprovação de sua

veracidade quando do julgamento das documentações das licitantes que tiverem aceitabilidade de

seus preços estando o declarante sujeito a aplicação das penalidades cabíveis quando tal fato não

ocorrer.

4.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do ANEXO IV

deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico 51,

de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia

Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do art. 44 § 2º da Lei

Federal 8666/1993

4.4. Em seguida, as licitantes entregarão aa Pregoeira os Envelopes de nº 01 e 02 (PROPOSTA DE

PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO).

4.5. Declarada encerrada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de

retardatários.

5. CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE

PREÇOS

5.1. As documentações e a proposta de preços serão entregues à CML em 02 (dois) envelopes

distintos, lacrados, contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os

seguintes dizeres e conforme abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - CML, o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA DE

PREÇOS” e o segundo com o subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ambos com o

nome da licitante. Todos os documentos deverão ser apresentados numerados, rubricados ou

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assinados, em todas as suas folhas, por seu representante legal, em cópia autenticada por Cartório

competente ou por servidor da CML, neste último caso, a autenticação só poderá ser feita até ás 12

horas do dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de Documentação e da

Proposta.

ENVELOPE 01

PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 -

CML

“RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA”

ENVELOPE 02

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 -

CML

“RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA”

5.2. No julgamento das propostas e das habilitações, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

classificação e habilitação.

PROPOSTA DE PREÇOS

5.3. A proposta deverá ser apresentada através de carta impressa, em papel com o timbre da licitante

em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na

última folha e rubricada nas demais, contendo:

5.3.1. Informar especificações do objeto licitado, atendendo os requisitos mínimos descritos no

Anexo VII;

5.3.2. Para o julgamento das propostas, apresentar o preço unitário dos itens em algarismos e o

valor global da proposta em algarismos e por extenso. Havendo divergência entre os valores em

algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso, conforme anexo VIII do edital

(MODELO DA PROPOSTA);

5.3.3 Prazo de entrega do objeto da licitação de acordo com o item 15.1. deste Edital.

5.3.4. Informar marca, modelo e procedência (nacional/estrangeira) dos produtos.

5.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fatores: sigiloso, secreto, subjetivo, ou

reservado, que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

5.5. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários e globais simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos.

5.6. A proposta escrita no que concerne ao objeto, condições de entrega, prazo de validade da

proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de

oferta de lances.

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5.7. Quando na proposta de preços não constar o prazo de entrega e o prazo de validade da proposta

entende-se que estão aceitos os constantes do Edital.

5.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ESCRITAS

5.9. Esta licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos a seguir:

5.9.1. No dia, hora e local, indicados neste Edital e no aviso será realizada sessão pública para

recebimento das propostas e da documentação de habilitação, observando-se os seguintes

procedimentos para a classificação das propostas:

5.9.1.1. Aberta à sessão, os interessados entregarão a Pregoeira documentos que os habilitem à

apresentação verbal de lances e para a prática dos demais atos relativos ao certame;

5.9.1.2. A Pregoeira examinará os documentos, declarando admitidos ao PREGÃO

PRESENCIAL os representantes que satisfizerem as exigências do subitem anterior;

5.9.1.3. Os admitidos entregarão aa Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, propostas de

preços, unitários e globais, quando for o caso, e documentos de habilitação;

5.9.1.4. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e à

leitura, em voz alta, dos valores respectivos;

5.9.1.5. Em seguida, a Pregoeira, declarará classificada a licitante que houver oferecido menor

preço e, sucessivamente, as que houverem cotado preços finais superiores em até dez por cento em

relação à proposta do primeiro;

5.9.1.6. Quando não forem verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas

condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas

subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances a serem oferecidos

verbalmente, quaisquer que sejam os preços cotados.

6ª CONDIÇÃO: OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS

6.1. Concluída a fase de classificação, a Pregoeira dará início à etapa de oferecimento verbal de

lances pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e

decrescentes, observado também o seguinte:

6.1.1. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a

apresentarem oralmente lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os

demais, em ordem decrescente de valor;

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6.1.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira ordenará as propostas e examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao exigido no item 5.1. e seus subitens, decidindo

motivadamente a respeito;

6.1.3. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, se esta cumprir as exigências do subitem 3.2 deste

Edital.

I - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada.

6.1.3.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do

inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I

do subitem 6.1.3.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

IV - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

V - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para

apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,

sob pena de preclusão.

6.1.4. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará cada uma das que se seguirem, em

ordem crescente de preço, até considerar que uma delas atende ao Edital;

6.1.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes no item 18 deste Edital.

6.2. Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se a licitante que cotou o menor preço

não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas

examinadas, a Pregoeira poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que

seja obtido o melhor preço.

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7. CONDIÇÃO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO

7.1. O Envelope 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conterá a seguinte documentação:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir;

7.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria de Finanças do

Município de Presidente Figueiredo, em validade, substitui a documentação referente à habilitação

jurídica (itens 7.1.1. ao 7.1.3.).

7.1.6. Os subitens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3. devem demonstrar a necessária qualificação do objeto em

questão.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

7.1.8. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede

ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do

certame.

7.1.9. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que

contenha em seu corpo “abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do

parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991.”, com base na Portaria nº 1751 de 02 de

outubro de 2014;

7.1.10. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de

Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, em

validade;

7.1.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou

Sede da licitante, em validade;

7.1.12. Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT), através de Certidão

Negativa de Débitos - CND, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em validade;

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7.1.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual

período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a

documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1.14. Atestado de capacidade técnica da licitante, de que forneceu objeto análogo ao desta

licitação, com descrição dos itens e quantidades fornecidas, através de documento hábil, atestado

e/ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado,

preferencialmente (não obrigatório), de cópias das NF’s, correspondente ao objeto

fornecido/executado constante no atestado/certidão;

7.1.14.1. Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário

competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu

o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/função.

DECLARAÇÕES

7.1.15. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do

artigo 32 § 2 º da Lei 8.666/93;

7.1.16. Declaração da licitante de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as

informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

7.1.17. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos,

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e

artigo 27 V da Lei 8666/93;

7.1.18. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do

instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município;

7.1.19. Declaração da licitante de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros;

7.1.20. Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas

Inidôneas e Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em

atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010;

7.1.21. Os modelos das declarações solicitadas estão no ANEXO V deste Edital, ficando a critério

da licitante sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor.

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1.22. Balanço Patrimonial do último exercício social (ano de 2018), apresentado na forma da

Lei, estando devidamente autenticados, conforme Instrução Normativa nº 55 de 06 de março de

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1996, na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado de Certidão de

Regularidade Profissional do Contador que assina o balanço patrimonial, em validade na data de

registro do mesmo na Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, conforme disposto na

Resolução CFC n. 1402/12, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial apresentado das

seguintes formas:

a) Publicados em Diário Oficial;

b) Publicados em jornal de grande circulação;

c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante; e

d) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou

domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento.

7.1.22.1. Comprovação de Patrimônio Líquido integralizado não inferior a 10% (dez por cento)

do valor da proposta, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da

proposta na forma da Lei, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais,

assinado também por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

7.1.22.2. A Comprovação da boa situação de liquidez será feita através de demonstração com

base no Balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado

em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO

ILG = ---------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO

7.1.22.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do

índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pela licitante,

por meio da seguinte fórmula:

ATIVO TOTAL

SG = ---------------------------------------------------------------------------------- = OU > 1

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO

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7.1.22.4. Comprovação de boa situação de liquidez corrente, igual ou maior a 01 (um),

calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula:

ATIVO CIRCULANTE

ILC = ---------------------------------------------------------------------------------- = OU > 1

PASSIVO CIRCULANTE

7.1.22.5. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral, índice

de solvência geral e índice de liquidez corrente, igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero);

7.1.22.6. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem

7.1.22. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura;

7.1.23. Certidão Negativa de Falência e Recuperação de Crédito, expedida pelo distribuidor da

Sede da Pessoa Jurídica, sendo aceita também a expedida via Internet;

7.1.23.1. Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser

apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do

domicílio ou da Sede da licitante constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de

Pedidos de Falência e Concordata ou execução patrimonial, bem como, deverão ser apresentadas as

Certidões expedidas na quantidade de Cartórios indicadas no respectivo documento;

7.1.23.2. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão

2296/2012- TCU/Plenário, bem como, o Art. 44 da Portaria Interministerial nº 424/2016, será realizada

consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência

(), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores –

SICAF, integrado ao SIAGE (

web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf), e ao Cadastro Nacional

de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho

Nacional de Justiça (), após análise das

propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum

registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.1, do Edital, o licitante será excluído do

certame

7.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação

de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação, ou não, de suas condições

habilitatórias.

7.2.1. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante que

houver ofertado menor preço será declarada vencedora do certame;

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7.2.2. Se a licitante que cotou menor preço não atender às exigências de qualificação postas no

Edital, o Pregoeiro procederá como determinado no item 7.2.

8º: IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

8.1. Com base no Decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, faculta a qualquer pessoa, cidadão,

ou licitante, impugnar, se protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para

recebimento das propostas, endereçado ao Pregoeiro. Para tal, deverá fazê-lo no Protocolo Geral da

Câmara Municipal, em Presidente Figueiredo, dirigido o Presidente da Comissão Municipal de

Licitação e encaminhado ao Pregoeiro, sendo julgado pelo mesmo no prazo previsto na Lei nº 9.784

de 29 de janeiro de 1999, no horário de 08:00 às 17:00h.

8.1.1. O Pregoeiro decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação;

8.1.2. Acolhidas às impugnações ou determinadas às providências requeridas, se for o caso, será

designado nova data para realização da sessão pública.

8.2. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração da proposta, uma verificação minuciosa de

todos os elementos constantes deste Edital, dirigindo-se por escrito, diretamente a CML, no

endereço acima citado, até 02 (dois) dias úteis antes da realização da licitação, apresentando as suas

dúvidas ou pedidos de esclarecimentos, por ventura, necessários. A não comunicação ou não

comparecimento da licitante para receber a resposta no prazo previamente estabelecido, implicará

na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer

reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas nos referidos

elementos.

9ª CONDIÇÃO: DO RECURSO ADMINISTRATIVO

9.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das

razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos na Sede da Comissão Municipal de Licitação.

9.1.1. A falta de imediata manifestação motivada da licitante importará a preclusão do direito ao

recurso;

9.1.2. O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso;

9.1.3. O recurso será impetrado no Protocolo Geral da Câmara Municipal, em Presidente

Figueiredo, dirigido ao Chefe do Legislativo e encaminhado ao Pregoeiro, sendo julgado pelo

mesmo no prazo previsto na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999;

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9.1.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar

dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso;

9.1.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;

9.1.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na CML, na

Sede da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sito à Av. Onça Pintada, s/nº - Bairro Galo

da Serra, em Presidente Figueiredo/AM.

10ª CONDIÇÃO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem impugnações, o Pregoeiro encaminhará o

processo à autoridade competente para homologação e adjudicação do procedimento.

10.1.1. Homologado o resultado, a adjudicatária será convocada a entregar o objeto requerido

mediante Ordem de Fornecimento, devendo para tanto manter as mesmas condições de habilitação;

10.1.2. Se a vencedora do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do

CONTRATO (ou retirada do instrumento equivalente), ou recusar-se a assiná-lo, será convocada

outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

11ª CONDIÇÃO: REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

11.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de

razões de interesse público relevante, derivado de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de qualquer pessoa, licitante ou não, mediante ato escrito e fundamentado.

11.1.1. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo a Ordem de Fornecimento, se

posterior à sua celebração;

11.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que

tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da entrega do objeto deste

certame.

12ª CONDIÇÃO: DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. Serão desclassificadas:

12.1.1. A proposta final com preços excessivos, considerada aquela cujo valor, seja superior ao

estimado pela Câmara Municipal no Protocolo nº 0.770/2019 – CML/CMPF

12.1.2. As propostas que não atenderem os subitens essenciais 5.3.1. e 5.3.4. deste Edital.

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12.2. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da

proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL.

13ª CONDIÇÃO: RECURSOS FINANCEIROS

13.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2020,

através da Dotação Orçamentária:

Projeto Atividade: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

Fonte: 10 – Recursos Próprios.

14ª CONDIÇÃO: FORMA DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento resultante da aquisição do objeto deste Edital será feito contra a emissão de Nota

Fiscal e Fatura, acompanhada de todas as Certidões apresentadas anteriormente para fins

habilitatórios, a serem apresentadas na câmara, as quais atestarão as notas e as tramitarão para fins

de pagamento.

15ª CONDIÇÃO: PRAZOS

15.1. O prazo de vigência do CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da

CONTRATADA, da Ordem de Fornecimento, que autoriza o início do fornecimento e encerrar-se-

á em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.

15.2. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, no mínimo;

15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

dia do vencimento.

15.4. O Pregoeiro vai considerar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de sua expedição,

para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade.

15.4.1. Exceto para a Certidão de Regularidade Profissional de Contabilidade, cuja validade é

apresentada no momento da validação da mesma.

16ª CONDIÇÃO: DO FORNECIMENTO

16.1. A entrega do objeto ora licitado será a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, uma

vez recebida e tratando-se de fornecimento parcelado, a CONTRATADA deverá atender conforme

requisição da Câmara Municipal, no prazo por elas estipulados. Os objetos licitados serão entregues

em Presidente Figueiredo, na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, em transporte próprio.

16.2. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a resistir à

armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.

16.3. O objeto deverá ser entregue à expensas do licitante adjudicado.

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16.4. Os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem consumidos, e as embalagens

não danificadas.

16.5. Os produtos deverão ser entregues ao responsável autorizado para o recebimento do mesmo,

sem avarias. Após a entrega se constatado alguma imperfeição pelo responsável autorizado, o

produto entregue será automaticamente reprovado e devolvido para troca.

16.6. Só serão aceitos cartuchos ORIGINAIS de procedência nacional e/ou estrangeira, não

serão aceitos cartuchos remanufaturados ou recondicionados.

16.7. Caberá à Câmara Municipal atestar o recebimento do material, não se eximindo a contratada

de ser chamada para substituir, à sua custa, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se

verifique irregularidade.

16.8. Após a solicitação de troca, o fornecedor terá o prazo Máximo de 24 h para responder a

solicitação.

16.9. A entrega dos produtos objeto desta licitação será feita de acordo com os itens e quantidades

autorizadas e solicitadas formalmente pelo Órgão CONTRATANTE.

16.10. Somente serão aceitos produtos/materiais cuja validade do fabricante não tenha decorrido

mais que 1/3 (um terço) do prazo.

16.11. A CONTRATADA deverá recolher, em prazo que a Administração assinar, observado o

princípio da razoabilidade, os materiais rejeitados por estarem em desacordo com as especificações.

16.12. Em caso de não recolhimento no prazo, a CONTRATANTE considerará o material

abandonado, dando-lhe a destinação que entender conveniente.

16.13. Serão aceitos somente cartucho com o selo de autenticidade exposto na embalagem e no

periférico (cartucho).

16.14. Com o objetivo de coibir a pirataria de toner e cartuchos, os maiores fabricantes desse tipo de

material têm disponibilizado meios eletrônicos para verificar a autenticidade dos seus produtos. A

CONTRATANTE fará a análise de autenticidade dos toners e cartuchos de alguns fabricantes, pelos

seguintes selos:

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17ª CONDIÇÃO: DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

17.1. Após a assinatura da homologação do procedimento licitatório e da adjudicação do objeto, a

adjudicatária será convocada para retirar a Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do Contrato,

dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93; podendo este prazo ser prorrogado uma única vez,

por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo

justificado e aceito pelo ÓRGÃO REQUISITANTE.

17.1.1 Será considerado apto para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do

Contrato o sócio administrador da empresa e/ou o representante credenciado no certame em que

conste explicitamente o direito à assinatura de contratos.

17.2. Na hipótese de não retirar a Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do Contrato no prazo

previsto no item anterior, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à

adjudicação às demais licitantes, observado o disposto no § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.

17.3. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições editalícias e contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do CONTRATO até 25% (vinte e cinco por

cento).

17.4. O objeto desta licitação será recebido na forma prevista nos arts. 73 e 76, da Lei nº 8.666/93.

17.5. A adjudicatária não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital

sem prévia autorização por escrito do ÓRGÃO REQUISITANTE.

17.6. A adjudicatária deverá apresentar, no momento da retirada da Ordem de Fornecimento, o

número da agência e o número da conta corrente do Banco Bradesco, para efeito de pagamento dos

produtos adquiridos.

18ª CONDIÇÃO: PENALIDADES

18.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos

86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:

18.1.1. Advertência;

18.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o

trigésimo dia de atraso, se o objeto do PREGÃO PRESENCIAL não for entregue na data prevista,

sem justificativas aceitas pelo Município;

18.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na

hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a fornecê-lo;

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18.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara

Municipal de Presidente Figueiredo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário

Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no CONTRATO e

demais cominações legais;

18.1.5. A sanção estabelecida no subitem 18.1.4. é de competência exclusiva do Presidente da

Câmara Municipal, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da

ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.

18.2. As multas previstas nesta condição deverão ser recolhidas através do DAM (Documento de

Arrecadação Municipal) na agência do BRADESCO, Agência Presidente Figueiredo dentro do

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação, em favor do Município de Presidente

Figueiredo. Essa notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial do Estado do

Amazonas ou através de competente aviso.

18.3. A aplicação das multas, aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou

protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à

notificação extrajudicial.

19ª CONDIÇÃO: DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Nomeada através do Portaria nº 0.081 de 03 de janeiro de 2019, a Srta. SUANNE CÉLIA

PEREIRA SOUZA, terá a função de Pregoeira.

19.2. São partes integrantes do presente Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII,

totalizando 35 (trinta e cinco) páginas.

19.3. Concluído o procedimento licitatório, a documentação das licitantes não vencedoras ficará

retida na CML até a assinatura do CONTRATO definitivo. Findo o prazo de 30 (trinta) dias os

documentos não retirados serão destruídos.

19.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a

nova Proposta de Preços, com ajustes mediante as ofertas apresentadas na rodada de lances.

19.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.

Presidente Figueiredo, 22 de janeiro de 2020.

JOELSON RUIZ CASTRO

Presidente da Comissão Municipal de Licitação

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO:

Constitui objeto do presente termo a escolha de proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica

visando à Aquisição de Suprimentos e Periféricos de Reposição de Informática, conforme estabelecem o

conjunto de Leis Federais: Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 123/2006, Portaria Interministerial nº

127/2008, 507/2011, 205/2012, no exercício de 2020.

2. META FÍSICA:

Aquisição de Suprimentos e Periférico de Reposição de Informática, para atender os Gabinetes dos

Vereadores, Diretoria Geral, Plenário, Financeira/Orçamentária e a Presidência da Câmara Municipal de

Presidente Figueiredo.

3. JUSTIFICATIVA:

A aquisição que se objetiva concretizar por meio do procedimento administrativo ora iniciado almeja dar

funcionamento aos procedimentos da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, buscando dar viabilidade

aos processos administrativos de cada setor, facilitando a impressão de documentos destinados ao

cumprimento das atribuições da Câmara Municipal. A necessidade de reposição de tonner’s, cartuchos e

periféricos serão destinados às impressoras e computadores dos Setores Administrativos, Gabinetes de

Vereadores e Presidência deste Poder Legislativo do município de Presidente Figueiredo, para que não haja

entraves no desenvolvimento das atividades administrativas na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo,

para atender no exercício de 2020.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E CARACTERÍSTICA DO FORNECIMENTO

a) Os produtos deverão ser novos, originais, da mesma marca das impressoras, para primeiro uso e não

serão aceitos, em hipótese alguma, produtos recarregados, recondicionados ou falsificados, sob pena

de afastamento do proponente do certame e aplicação das penalidades cabíveis;

b) O fornecimento em questão deverá ser executado em rigorosa observância às prescrições e

exigências deste Termo de Referência;

c) Deverão ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, todas idênticas (mesmo que

entregues em lotes diferentes), apropriadas para armazenamento, lacradas de forma tecnicamente

correta, contendo no mínimo as indicações da marca, da procedência e do prazo de validade.

d) Todos os Tonner’s, Cartuchos e Periféricos de Reposição deverão ser entregues contendo o selo de

autenticidade da referida marca.

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5. ESPECIFICAÇÕES E PERIDIOCIDADE DOS PRODUTOS:

Os produtos, objeto deste Termo de Referência serão executados pela empresa que vir a ser contratada

obedecendo ao conjunto de periodicidades entende-se aquela destinada a prevenir;

a) Os suprimentos que apresentarem ou provocarem impressão insatisfatória, como falhas ou manchas

na impressão, vazamentos, dentre outros problemas serão tidos como reprovados pela Comissão de

Recebimento;

b) O produto que, apresentar indícios de que é recarregado, recondicionado, reciclado ou falsificado,

será, motivadamente, recusado, sem a aplicação dos testes de impressão, disciplinado no item

anterior. Tal medida visa prevenir eventuais danos aos equipamentos deste Poder Legislativo;

c) Os suprimentos serão submetidos a testes de impressão, através dos padrões ISO/IEC 19752

(cartuchos de toner laser monocromático) e utilizando no mínimo 2 (duas) configurações de

qualidade de impressão (normal/padrão e modo econômico/rascunho). Para cada configuração de

impressão serão impressas no mínimo 20 (vinte) páginas por item, com vistas a aferir a qualidade de

impressão dos suprimentos entregues;

d) Os produtos objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregues mediante ao longo do

período de vigência do contrato de fornecimento e mediante a expedição da REQUISIÇÃO, no

suprimento do Setor de Almoxarifado quanto às necessidades atuais e ocasionais de reposição.

6. LOCAL, ENDEREÇO, PRAZO E HORÁRIO DE ENTREGA.:

Os suprimentos e periféricos de reposição deverão ser recebidos pela equipe técnica da CONTRATANTE,

composta de profissionais devidamente qualificados para o desenvolvimento das tarefas estabelecidas

previamente.

7. DOS ENCARGOS DAS PARTES:

São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Contrato:

a) Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a

ser contratada, necessários para a boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

b) Permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações do órgão licitante para a execução de

levantamento afetos ao objeto;

c) Fiscalizar em todas as etapas, a execução dos serviços que deverão ser efetuados pela empresa que vir a

ser contratada, através de seus prepostos, devidamente nomeado para a esta atribuição, cuja atuação não

deverá restringir à responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada; excluindo-se das

obrigações da Contratada, os atos de legalidade e/ou ilegalidade de licitações ou contratos no transcorrer

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da vigência da contratação, bem como quanto à legitimidade e/ou autenticidade da documentação

pertinente aos seus atos públicos.

d) Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO;

e) Efetuar os pagamentos devidos à empresa CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento.

São obrigações da CONTRATADA:

a) A CONTRATADA deverá entregar produtos novos, originais, da mesma marca das impressoras, para

primeiro uso e não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos recarregados, recondicionados ou

falsificados, sob pena de afastamento do proponente do certame e aplicação das penalidades cabíveis.

b) A CONTRATADA deverá entregar o material licitado acondicionados em suas embalagens

originais, todas idênticas (mesmo que entregues em lotes diferentes), apropriadas para

armazenamento, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo no mínimo as indicações da

marca, da procedência e do prazo de validade.

c) A CONTRATADA deverá entregar todos os Tonner’s e cartuchos contendo o selo de autenticidade

da referida marca.

d) Responder pelo pagamento de tarifas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes do objeto deste

Termo de Referência;

e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais

ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de

propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta licitação;

f) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas no Termo de Referência;

8. DO REGIME DE EXECUÇÃO:

O regime de execução do objeto a ser contratado, será o de empreitada por MENOR PREÇO.

9. DO VALOR GLOBAL DOS OBJETOS:

Os valores dos Objetos deverão ser fixos e cotados em moeda nacional, observado o valor máximo admitido

neste termo.

Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas,

equipamentos, transporte na localidade da sede da entidade, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e

contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e

quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto deste termo.

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10. DO REAJUSTE CONTRATUAL:

O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 10 (dez) meses, contado a

partir da data limite para apresentação da proposta.

Em caso de renovação do contrato, o índice de preços a ser utilizado para reajustamento desses serviços, caso

o prazo de duração seja igual ou superior a um ano, será o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV ou

qualquer outro que vier a ser adotado subsidiariamente ou em substituição ao citado índice

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento dar-se-á até o 02º (segundo) dia do mês subsequente à aquisição de materiais

comprovadamente realizados, condicionado à emissão e apresentação de nota fiscal, acompanhada de

documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, em cumprimento ao Parecer

004/2010 – Pleno TCE/AM.

Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a Contratada deverá apresentar junto a Nota

Fiscal:

a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005,

admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;

b) Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito

emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão

emitida via Internet, no original;

c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do

Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a

situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em

validade;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (tst.jus.br), em

validade.

O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização

dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pela CONTRATADA à

CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade

fiscal e trabalhista obrigatória

A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável pela respectiva solicitação do órgão licitante,

para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento.

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Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância

que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da

regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais.

O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente,

na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação

vigente.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação

financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.

A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com

multas de responsabilidade da Contratada.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma

para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso,

apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis

por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, em que:

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) /365;

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;

VP = Valor da Parcela em atraso.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa proveniente da adjudicação do objeto do presente termo correrá à conta da dotação inscrita no

Orçamento do Órgão para o exercício de 2020:

Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo

Natureza da Despesa: 3.390.30 – Material de Consumo

Sub-classificação: 3.390.30.17 – Material de Processamento de Dados

Classificação Programática: 0.01.010

13. DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Presidente Figueiredo para dirimir sob toda e qualquer

questão que diga respeito a este Termo de Referência, à licitação que será realizada e ao Termo de Contrato,

dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

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14. DO TERMO DE CONTRATO:

O objeto deste Termo de Referência será contratado sob a forma de Termo de Contrato, onde ficarão

pactuadas as cláusulas da futura avença.

15. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Este Termo de Referência fica aprovado nos termos do art. 8º I, II, III, “a” e art. 21 II do Decreto Federal

3.555/2000, alterado pelo Decreto Federal 7.174/2010.

16. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO:

Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação em vigor

Presidente Figueiredo, 26 de dezembro de 2019.

____________________________________

JOELSON RUIZ CASTRO

DIRETOR FINANCEIRO

17. AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

____________________________________

JONAS CASTRO RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE

Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de

XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc.

OUTORGADO

Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº

XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a)

no Endereço, etc.

OBJETO

Representar a outorgante no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - CML

PODERES

Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de

documentos de habilitação e propostas de preços, assinar ata, termos de renúncia, registrar

ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e

quaisquer documentos, inclusive o instrumento contratual, indispensáveis ao bom e fiel

cumprimento do presente mandato.

................................., ............ de ............. de 2019.

EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL

OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por

representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para

fazer a declaração acima.

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E

ENQUADRAMENTO NA LC 123/06 ALTERADA PELA LC 147/14 E A LC 155/16

Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de

XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX,

portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente

e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - CML, que:

a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de

dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que

essa empresa está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos

artigos 42 ao 45 da referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Micro Empresa

OU Empresa de Pequeno Porte.

................................., ............ de ............. de 2019.

EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL

**Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA

CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2,

DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020 - CML/CMPF

_________________________ (representante do licitante), portador da Cédula de

Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído

de _________________________ (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº

____________, doravante denominado (□ Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação,

declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo

□ Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,

discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer

meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer

meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato

da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante

antes da abertura oficial das propostas; e

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(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Presidente Figueiredo, ___ de_____________ de 2019.

EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL

**Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES

Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de

XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX,

portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente

e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - CML, que:

a) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2 º

da Lei 8.666/93.

b) que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação.

c) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição

Federal e artigo 27 V da Lei 8666/93.

d) que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos

hábeis que poderá manter com o Município.

e) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros.

f) que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em

especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na

Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010.

**Estas Declarações deverão vir no envelope 01 – Habilitação

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ANEXO VI – MINUTA DA CARTA CONTRATO

CONTRATO N° XXX/2019, celebrado entre a

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE

FIGUEIREDO e a empresa XXXXXXX, objetivando

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E

PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, na forma a

seguir:

Aos XX (xxxx) dias do mês de xxxxx de 2019, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na

sede da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situada na Av. Onça Pintada, s/n°, Bairro Galo

da Serra, presentes a CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, pessoa

jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.629.317/0001-42, doravante designada simplesmente

CONTRATANTE, neste ato representada por sua então Presidente, a Sra. JONAS CASTRO

RIBEIRO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0553489-5 SSP/AM e do CPF nº 094.052.832-

00, residente e domiciliado na Av. Sucuri, n° 01, Bairro Galo da Serra, Presidente Figueiredo/AM e

a empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos

devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXX,

situada **endereço**, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada

por seu(sua) xxxxx, o(a) Senhor(a) XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da

cédula de identidade nº XXXXX SSP/XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e

domiciliado **endereço**, em conseqüência do resultado da Licitação, na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL Nº 003/2020 - CML, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 0.770/2019 –

CÂMARA MUNICIPAL doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas

adiante nominadas, é assinada o presente CONTRATO conforme minuta no que lhe é aplicável,

que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e

pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO:

Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a fornecer

SUPRIMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA para a CONTRATANTE, conforme

proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens,

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elementos, especificações e condições constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº

003/2020 - CML.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:

O valor global da presente CONTRATO importa a quantia de R$ XX.XXX,XX (xxxxxx),

de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante desta CONTRATO e o pagamento

será efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito

contra a emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em

validade na data da apresentação da mesma na Câmara Municipal.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores

pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza,

excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão

à conta do orçamento de 2020, através da seguinte;

Projeto Atividade: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

Fonte: 10 – Recursos Próprios

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:

O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da

CONTRATADA, da Ordem de Serviços, que autoriza o início dos serviços e encerrar-se-á em 31

(trinta e um) de dezembro de 2020.

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização do fornecimento dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus

prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício

deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades

previstas neste CONTRATO e na legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO:

O objeto licitado será entregue no prédio da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo,

sito: Av. Onça Pintada, s/nº, Bairro: Galo da Serra, a partir da emissão ordem de fornecimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fornecimento do objeto adjudicado será realizado em sua

totalidade, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus

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anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e

condições estabelecidas no edital.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na

própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e

seus anexos.

CLÁUSULA SEXTO – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do objeto ora licitado será a partir do recebimento da

Ordem de Fornecimento, uma vez recebida e tratando-se de fornecimento parcelado, a

CONTRATADA deverá atender conforme requisição da secretaria solicitante, no prazo por elas

estipulados. Os objetos licitados serão entregues em Presidente Figueiredo, na secretaria

solicitantes, em transporte próprio.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa contratada obriga-se a fornecer para a

CONTRATANTE, suprimentos de informática, conforme descrito em sua proposta, obedecendo

fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições

constantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Só serão aceitos cartuchos não remanufaturado ou

recondicionado, originais ou equivalente de procedência nacional e/ou estrangeira.

PARÁGRAFO QUARTO: A contratada fornecerá o produto, embalado, lacrados em

caixas originais dos produtos, informado sua especificação mínima de manuseio.

PARÁGRAFO QUINTO: O fornecimento será feito em carro próprio, entregue no

Município de Presidente Figueiredo/AM, nas Secretarias solicitantes.

PARÁGRAFO SEXTO: Os produtos deverão ser entregue ao responsável autorizado para

o recebimento do mesmo, sem avarias. Após a entrega se constatado alguma imperfeição pelo

responsável autorizado, o produto entregue será automaticamente reprovado e devolvido para troca.

PARÁGRAFO SÉTIMO: No momento da entrega será realizada vistoria e analise de

autenticidade de cada material entregue pela CONTRATADA, caso o material não seja aprovado

no teste de autenticidade, o mesmo será recusado, através de documento a ser emitido justificando a

recusa. Caso seja constatado toner e/ou demais materiais falsificados, a CONTRATADA, estará

sujeita as sanções da lei.

PARÁGRAFO OITAVO: Após a solicitação de troca, o fornecedor terá o prazo máximo

de 24 h para responder a solicitação.

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PARÁGRAFO NONO: Serão aceitos somente cartucho com o selo de autenticidade

exposto na embalagem e no periférico (cartucho).

PARÁGRAFO DÉCIMO: Com o objetivo de coibir a pirataria de toner e cartuchos, os

maiores fabricantes desse tipo de material têm disponibilizado meios eletrônicos para verificar a

autenticidade dos seus produtos. A CONTRATANTE fará a análise de autenticidade dos toners e

cartuchos de alguns fabricantes, pelos seguintes selos:

.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:

É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer e/ou disponibilizar todos os

elementos e informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a

boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e

informações gerais e específicas à empresa que vier a ser contratada, necessários para a boa

execução dos serviços objeto desta Carta-Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATANTE deverá fiscalizar em todas as etapas, a

entrega dos objetos que deverão ser fornecidos pela empresa que vir a ser contratada, através de

seus prepostos, devidamente nomeado para a esta atribuição, cuja atuação não deverá restringir à

responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada; excluindo-se das obrigações da

Contratada, os atos de legalidade e/ou ilegalidade de licitações ou contratos no transcorrer da

vigência da contratação, bem como quanto à legitimidade e/ou autenticidade da documentação

pertinente aos seus atos públicos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATANTE deverá atestar as faturas

correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO.

PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à

empresa CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:

À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os

artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:

Advertência;

Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o

trigésimo dia de atraso, se o objeto do PREGÃO PRESENCIAL não for entregue na data prevista,

sem justificativas aceitas pelo Município;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na

hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;

Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem

prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais;

PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM

(Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo

improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da

Fazenda Pública do Município de Presidente Figueiredo.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO:

A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e

recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de

21 de junho de 1993 e demais alterações legais.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:

Serão incorporadas a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações

que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666

de 21 de junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:

A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as

cláusulas e condições do presente CONTRATO.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, no

Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para

dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:

Este CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade PREGÃO

PRESENCIAL Nº 003/2020 - CML, constantes dos autos, por despacho da Exma. Sra. Presidente

da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da

legislação pertinente a matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente

instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo

relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os

efeitos legais.

Presidente Figueiredo, xxx de xxxxx de 2020.

JONAS CASTRO RIBEIRO XXXXXXXXXXXXXX

Presidente da Câmara Municipal de Presidente

XXXXXXXXXXXX / Contratada

Figueiredo / Contratante

Testemunhas: 1. ______________________________

2. ______________________________

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ANEXO VII – ANEXO DESCRITIVO

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ANEXO VIII – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Sessão Pública: …/…./20...., às …:…. Horas

PREGÃO PRESENCIAL Nº ............... /2020

LOCAL: Comissão Municipal de Licitação – CML, situado na Câmara Municipal de Presidente

Figueiredo, na Av. Onça Pintada, s/n°, Bairro Galo da Serra – Presidente Figueiredo - Amazonas.

A empresa............................... declara que:

a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e

fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas,

previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e

acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;

b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação,

cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;

c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na

minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.

d) Declaração informando que nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas

com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte terrestre e transporte fluvial (frete) e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

e) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de

proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.

f) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I do Edital.

, de de 20

Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal

Carimbo de Identificação

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|ITEM |DESCRIÇÃO |UND |QTD |

|1 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência MLT-D1015 da impressora Samsung ML-2165 | | |

|2 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |20 |

| |referência CE285A da impressora HP Laserjet P1102w e P1006 | | |

|3 |Cartucho original NOVO, ORIFGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |6 |

| |referência CB561HB/Nº 122-Preto da impressora HP Deskjet 2050 | | |

|4 |Cartucho original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |6 |

| |referência CB562HB/Nº 122-Color da impressora HP Deskjet 2050 | | |

|5 |Cartucho original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência CC640WB/Nº 60-Preto da impressora HP Deskjet F4280 | | |

|6 |Cartucho original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência CC643WB/Nº 60-Color da impressora HP Deskjet F4280 | | |

|7 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência HP CE312AB YELLOW - Impressora HP CP1025NW-color | | |

|8 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência HP CE313AB MAGENTA- Impressora HP CP1025NW-color | | |

|9 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência HP CE310AB BLACK - Impressora HP CP1025NW-color | | |

|10 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência HP CE311AB CIANO- Impressora HP CP1025NW-color | | |

|11 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |70 |

| |referência CF226A da impressora HP Multifuncional Laserjet PRO MFP M426fdw | | |

|12 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência MLT-D204 da impressora Samsung Multifuncional Laser SL-M3375FD | | |

| |series | | |

|13 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |130 |

| |referência CF217A/CF219A da impressora HP Multifuncional Laserjet PRO MFP | | |

| |M130fw | | |

|14 |Tonner original NOVO, ORIGINAL, não remanufaturado, não compativel, |UND |10 |

| |referência TN 1060 da impressora HP Multifuncional Laserjet Brother 1602 | | |

|15 |Fonte de Alimentação ATX 600 Watts para Desktop |UND |20 |

|16 |Teclado ABNT2 USB novo |UND |20 |

|17 |Mouse PS2 Black USB novo |UND |20 |

|18 |Memória DDR 3 GB 667 MHZ ou superior nova |UND |20 |

|19 |Placa Mãe ATX, DDR2, ON-BOARD, nova compatível com processador |UND |20 |

|20 |Processador 2.0 GHZ S775 ou superior compativel com placa mãe |UND |20 |

|21 |HD 4 T ou supeiror novo - |UND |15 |

|22 |Placa de Rede sem fio barramento PCI-Express 300 MBPs |UND |20 |

|23 |Bateria para Placa Mãe 03 volts |UND |100 |

|24 |Pen Drive de 16GB |UND |40 |

|25 |Disco Rigido SATA 7200 RPM - capacidade de 1 TB |UND |20 |

|26 |Placa de Rede Ethernet 10/100/1000 MBPs -PCI Express |UND |20 |

|27 |Revelador para Impressora HP Multifuncional Laserjet Color MFP M175a |UND |20 |

|28 |Cabo USB para Impressora 1.8MT |UND |30 |

|29 |Fonte + Cabo de Força para Impressora HP |UND |15 |

|30 |Revelador para Impressora HP Multifuncional Laserjet Color MFP M426a |UND |10 |

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|Nome de Fantasia: |

|Razão Social: |

|CNPJ: |Optante pelo SIMPLES? |

|Endereço: |

|Bairro: |Cidade: |

|CEP: |E-mail: |

|Telefone: |Fax: |

| |

|Item |Especificação |Unid. |Qtd. |Marca / |Preço |

| | | |Estimada |Modelo / | |

| | | | |Procedên | |

| | | | |cia | |

|Item |Especificação |Unid. |Qtd. |Marca / |Unit. |Total |

| | | |Estimada |Modelo / | | |

| | | | |Procedên | | |

| | | | |cia | | |

|01 | | | | | | |

|Valores Por extenso | | |

|02 | | | | | | |

|Valores Por extenso | | |

|03 | | | | | | |

|Valores Por extenso | | |

|GLOBAL DA PROPOSTA | |

|Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): |

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