MINUTA-PADRÃO (P-04/06)



PREG?O PRESENCIAL 025/20161- INTRODU??O1.1 O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, por meio da Diretoria Geral de Licita??es e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Alexandre Gomes Diniz, na forma do disposto no processo administrativo n.? 22.482/15, fará realizar, no dia 16 de maio de 2016, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, licita??o na modalidade PREG?O, do tipo MENOR PRE?O GLOBAL, EM REGIME DE EXECU??O DE EMPREITADA POR PRE?O UNIT?RIO, que se regerá pela Lei Federal n? 10.520, de 17.07.2002, com aplica??o subsidiária da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar n? 123 de 14.12.2006, pelo Decreto n? 2.902, de 04 de maio de 2005, e respectivas altera??es, além das demais disposi??es legais aplicáveis e do disposto no presente edital.1.2 As retifica??es do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugna??es, obrigar?o a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por e-mail, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modifica??o n?o alterar a formula??o das propostas.1.3 O edital e seus anexos poder?o ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endere?o acima, da sede da PMI. Os interessados dever?o portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ.1.4 Os interessados poder?o obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpreta??o de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licita??o, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone n? 2688-8722ou e-mail: selicpmi@1.5 Caberá ao Pregoeiro responder às impugna??es e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realiza??o da sess?o, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.1.6 Qualquer cidad?o é parte legítima para impugnar este edital de licita??o por irregularidade na aplica??o desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para a realiza??o do preg?o, devendo a Administra??o julgar e responder à impugna??o em até 3 (três) dias úteis.1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licita??o perante a administra??o o licitante que n?o o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realiza??o do preg?o. 1.8 As impugna??es somente ser?o recebidas pessoalmente, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licita??es.2- DO OBJETO E DO VALOR2.1 O objeto do presente preg?o é a Contrata??o de empresa especializada em solu??o de telecomunica??es a fim de fornecer interliga??o entre a sede da prefeitura e seus órg?os, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades externas. A solu??o de telecomunica??es deverá abranger a interliga??o de todas as unidades da prefeitura, substitui??o de rede de dados cabeada em todas as unidades secundárias, revis?o da na rede de dados de todas as unidades primárias com substitui??o de ativos de rede, fornecimento de link de internet com 100 megabits por segundo, link adicional para operar com redund?ncia via rádio frequência, implanta??o de pabx e ramais IP em todas as unidades e infraestrutura redundante de elétrica com gerador e nobreak, conforme detalhamento a seguir, conforme especifica??es e quantifica??es constantes do Termo de Referência do Edital.2.2 Estima-se o valor global do objeto desta licita??o em R$ 3.196.630,00 (três milh?es cento e noventa e seis mil e seiscentos e trinta reais).3- DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOS3.1 Os recursos necessários à realiza??o do servi?o ora licitado correr?o à conta da seguinte dota??o or?amentária:Funcional Programática: 19.01.04.122.052.2.156Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 203Funcional Programática: 10.02.12.361.0.302.049Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.361.0.303.2.050Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.310Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.311Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.367.0.306.2.048Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.04.13.392.0.307.2.314Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Funcional Programática: 11.02.10.0122.0052.2.133Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 11Funcional Programática: 11.02.10.0301.0052.2.113Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 03 e 04Ficha: 145 e 146Funcional Programática: 15.02.2.159Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 11Funcional Programática: 15.02.2.023Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 36Funcional Programática: 15.02.2.024Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 51Funcional Programática: 15.02.2.300Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 161Funcional Programática: 15.02.2.302Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 12Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.348Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 866Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 301Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 18Ficha: 302Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.338Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 10324- TIPO DE LICITA??O4.1 O presente preg?o rege-se pelo tipo menor pre?o GLOBAL, EM REGIME DE EXECU??O DE EMPREITADA POR PRE?O UNIT?RIO.5 – DO REAJUSTE5.1 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contrata??o, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, na forma do que disp?e o art. 40, X, da Lei n.? 8.666/93.5.2 Tratando-se de m?o de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do or?amento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, conven??o ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresenta??o da proposta de licita??o, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de m?o de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que disp?e o art. 40, XI, da Lei n.? 8.666/93 e os arts. 2? e 3? da Lei n.? 10.192, de 14.02.2001. 5.3 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.5.4 Os reajustes ser?o precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstra??o analítica da altera??o dos custos, por meio de apresenta??o da planilha de custos e forma??o de pre?os e do novo acordo, conven??o ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. 5.5 ? vedada a inclus?o, por ocasi?o do reajuste, de benefícios n?o previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por for?a de instrumento legal, senten?a normativa, acordo, conven??o coletiva ou dissídio.5.6 O pre?o dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresenta??o da proposta, de acordo com o IPCA, na forma do que disp?e o art. 40, XI, da Lei n.? 8.666/93 e os arts. 2? e 3? da Lei n.? 10.192, de 14.02.2001.5.7 A prorroga??o de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE n?o enseja reajuste ou corre??o.5.8 Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda n?o pago.6- DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O6.1Poder?o participar desta licita??o as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou n?o no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.6.2 N?o ser?o admitidas na licita??o as empresas punidas, no ?mbito da Administra??o Pública, com as san??es prescritas no art. 7? da Lei n? 10.520/02.6.3N?o será admitida a participa??o de licitantes suspensos temporariamente pela Administra??o Municipal de Itaguaí direta ou indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.? 8.666/93;6.4 N?o será admitida a participa??o de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.? 8.666/93, seja qual for o órg?o ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administra??o Pública;6.5N?o será permitida a participa??o na licita??o de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econ?mico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de pre?os. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de pre?os, estas propostas n?o ser?o levadas em considera??o e ser?o rejeitadas.6.6.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econ?mico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participa??o em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econ?mica ou financeiramente a outra empresa.6.7N?o será permitida a participa??o na licita??o das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9? da Lei n.? 8.666/93.6.8 N?o será admitida a participa??o de empresas constituídas sob a forma de consórcio.7-CREDENCIAMENTO7.1 As empresas participantes poder?o ser representadas na sess?o do preg?o por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de pre?os na sess?o, manifestar a inten??o de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.2 A documenta??o referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representa??o legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 dever?o ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.7.4 Os licitantes poder?o apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sess?es públicas.7.5 ? vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.7.6 Ser?o aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que n?o estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documenta??o implicará, de imediato, na impossibilidade da formula??o de lances após a classifica??o preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decis?es do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.8- DA FORMA DE APRESENTA??O DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O E DAS PROPOSTAS8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentar?o os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indica??es:I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 025/2016RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTEII - ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 025/2016RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declara??o de que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes dever?o apresentar fora de qualquer envelope declara??o de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.8.2-B Uma vez recebida a declara??o mencionada no item 8.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da Uni?o. 8.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impe?a a sua participa??o em licita??o ainda em vigor, n?o poderá prosseguir no certame, cabendo à Comiss?o de Licita??o declarar tal condi??o.8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declara??o de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n? 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3?, na forma do Anexo VIII do Edital. 8.4 A n?o apresenta??o da declara??o prevista no item 8.2 implicará na desclassifica??o imediata do licitante.8.5 Uma vez entregues os envelopes, n?o ser?o admitidas desistências, modifica??es ou substitui??es da proposta ou de quaisquer documentos.8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PRE?OS e “B” DOCUMENTA??O DE HABILITA??O ser?o apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS ser?o apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mec?nico ou eletr?nico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no preg?o.8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declara??o constante do ANEXO III, sob pena de desclassifica??o da proposta. .8.8 A cota??o de pre?os englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunera??es, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licita??o. Nenhuma reivindica??o adicional de pagamento ou reajustamento de pre?os será considerada.8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O dever?o ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.? 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibi??o do original dos documentos.8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.9- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sess?o pública, dever?o comparecer os licitantes, com a declara??o mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de pre?os, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulga??o dos pre?os cotados pelos licitantes.9.2-A Para efeito de classifica??o das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PRE?O GLOBAL constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classifica??o; ou que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.9.2-B Ser?o desclassificadas, também, as propostas que n?o atenderem, no todo ou em parte, às disposi??es deste Edital, aquelas com pre?o excessivo, e aquelas que tiverem pre?o manifestamente inexequível.9.2-C Considerar-se-á pre?o excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;9.3 Ser?o qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor pre?o e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor pre?o.9.4 N?o havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condi??es definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualifica??o preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor pre?o na proposta escrita. 9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior pre?o.9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a come?ar pelo autor da proposta escrita de maior pre?o, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunica??o aos licitantes e expressa men??o na ata da Sess?o. 9.8 Só ser?o aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.9.9 N?o ser?o aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contrata??o, caso a licita??o tenha sido vencida por empresa que n?o detenha tal condi??o. 9.11.1 Para efeito da verifica??o da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, ser?o consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de pre?o inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclus?o.b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso n?o venha a ser contratada, ser?o convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.c) Na situa??o de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclus?o do licitante da etapa de lances verbais e na manuten??o do último pre?o apresentado pelo licitante para efeito de ordena??o das propostas.9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15 Caso n?o se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o e o valor estimado para a contrata??o.9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documenta??o de habilita??o do licitante que a tiver formulado, para confirma??o das suas condi??es de habilita??o.9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilita??o fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.9.19 Caso a oferta n?o seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilita??o, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classifica??o, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilita??o, até que um licitante cumpra as condi??es fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposi??o de recursos.9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor pre?o aceitável, devendo esta negocia??o se dar em público e formalizada em ata.9.21 Da reuni?o lavrar-se-á ata circunstanciada, em que ser?o registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sess?o da licita??o.9.23 Se por motivo de for?a maior, a adjudica??o n?o puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorroga??o da validade da proposta por igual prazo.10– DOCUMENTA??O REFERENTE ? HABILITA??O O envelope B, contendo a documenta??o relativa à habilita??o jurídica, regularidade fiscal, qualifica??o técnica e qualifica??o econ?mico-financeira deverá conter:10.1 – Para fins de comprova??o da habilita??o jurídica, dever?o ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores.Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir. A sociedade simples que n?o adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por for?a do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administra??o;10.2 – Para fins de comprova??o da Regularidade Fiscal e Trabalhista, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:a) prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:c.1) Fazenda Federal: apresenta??o de Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribui??es sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n? 8.212, de 1991; c.2) Fazenda Estadual: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Opera??es relativas à Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certid?o Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.3) Fazenda Municipal: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o municipal;d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRFe)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2? da CLT.10.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n?. 123/2006, dever?o apresentar declara??o na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condi??o e de que n?o se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4? do Art. 3? da referida Lei.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restri??o, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.? obrigatória a apresenta??o, por parte das microempresas, do balan?o patrimonial devidamente registrado;Havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra??o, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa.A falta de regulariza??o da documenta??o no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no Art. 81 da Lei Federal n? 8.666/93, sendo facultado à Administra??o convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contrata??o, na ordem de classifica??o ou revogar a licita??o.10.3 – Para fins de comprova??o de qualifica??o técnica, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:Atestado(s) de comprova??o de aptid?o para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licita??o, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.10.4 – Para fins de comprova??o da qualifica??o econ?mico-financeira:a) Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresenta??o da proposta, admitir-se-á atualiza??o de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substitui??o das demonstra??es financeiras por balancetes ou balan?os provisórios;b) Certid?o(?es) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente n?o for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá(?o) vir acompanhada(s) de declara??o oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribui??o para expedir certid?es negativas de falências e concordatas; 10.5 - Declara??o do licitante (Anexo VII) de que n?o possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.10.6 - O certificado de inscri??o no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substitui??o aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei n? 8.666/93.10.7 - As certid?es valer?o nos prazos que lhes s?o próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-?o válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedi??o.11 – DOS RECURSOS11.1Ao final da sess?o e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a inten??o de recorrer, com registro em ata da síntese das suas raz?es, desde que munido de carta de credenciamento ou procura??o com poderes específicos para tal. Os licitantes poder?o interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra raz?es no mesmo prazo, que come?ará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.11.2 A n?o apresenta??o de raz?es escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das raz?es orais.11.3A falta de manifesta??o imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudica??o do objeto da licita??o pelo Pregoeiro ao vencedor.11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.5Os recursos ser?o dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou n?o sua decis?o, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decis?o ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decis?o final. 12- DA ADJUDICA??O 12.1 Uma vez homologado o resultado da licita??o pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplica??o das san??es administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualifica??o dos licitantes, na ordem de classifica??o, e assim sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.13- DO PRAZO13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Município.13.2 A VENCEDORA terá um período de no máximo 60 (sessenta) dias para criar a infraestrutura e disponibilizar o funcionamento completo dos servi?os contratados; e 15(quinze) dias para entregar os telefones e servidores.14 – CONDI??ES DE PAGAMENTO14.1O pagamento será realizado mediante apresenta??o da Nota Fiscal acompanhada das certid?es de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órg?o de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 14.2 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresenta??o juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 14.1.14.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfa??o de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 14.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilita??o.14.5 Os pagamentos ser?o efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em institui??o financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em institui??o financeira designada pelo contratado, cujo número e agência dever?o ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 14.6No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que n?o possua agência da institui??o financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em raz?o de negativa expressa da institui??o financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela institui??o financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra institui??o financeira. Nesse caso, eventuais ?nus financeiros e/ou contratuais adicionais ser?o suportados exclusivamente pela CONTRATADA.14.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n? 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.14.8 Caso se fa?a necessária a reapresenta??o de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresenta??o.14.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.14.10Considera-se adimplemento o cumprimento da presta??o com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.15- DAS PENALIDADES15.1A inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa; c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.15.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, n?o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do contrato, comportar-se de modo inid?neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais comina??es legais. 15.3 A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser consideradas para a sua fixa??o. 15.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa.15.4.1 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e o impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 15.1, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito. 15.4.2 A aplica??o da san??o prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.15.5A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 15.6A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 15.1: a) n?o poder?o ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 15.7A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.15.7.1A reabilita??o poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. 15.8O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.15.9Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. 15.10A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.15.11A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.15.11.1Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.15.11.2A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. 15.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.15.11.3Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 15.12A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obriga??o assumida e determinará a aplica??o de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplica??o das demais san??es administrativas. 15.13As penalidades previstas no item 15.1 também poder?o ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 15.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.15.14 As penalidades impostas aos licitantes ser?o registradas pela Comiss?o de Licita??o no Cadastro de Fornecedores do Município.16 – ACEITA??O DO OBJETO CONTRATUAL16.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.? 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.16.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato n?o exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execu??o do Contrato.16.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceita??o provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da reparti??o interessada.16.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.16.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e conven??es coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execu??o do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprova??o do cumprimento de tais encargos.16.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, MENSALMENTE, em rela??o aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em raz?o da percep??o com habitualidade, devam integrar os salários; ou a reparti??o das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimenta??o; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; ed) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribui??es e encargos. 16.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certid?o Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certid?o Negativa de Débitos de tributos e Contribui??es Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)ou da Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.16.8 A ausência da apresenta??o dos documentos mencionados nos itens 15.6 e 15.7 ensejará a imediata expedi??o de notifica??o à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstra??o do cumprimento das obriga??es trabalhistas e previdenciárias e para a apresenta??o de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplica??o da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obriga??es no prazo assinalado. 16.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 16.10 No caso do item 15.9, será expedida notifica??o à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescis?o contratual e de aplica??o da penalidade de suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o, pelo prazo de 1 (um) ano. 17 – DISPOSI??ES GERAIS17.1 ? facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originariamente da proposta.17.2 ? critério do Pregoeiro, poder?o ser relevados erros ou omiss?es formais, de que n?o resultem prejuízo para o entendimento das propostas.17.3 A presente licita??o poderá ser revogada por raz?es de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.? 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revoga??o ou anula??o.17.4 O objeto da presente licita??o poderá sofrer acréscimos ou supress?es, conforme previsto no art. 65, § 1? e 2? da Lei n.? 8.666/93.17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6 No caso da sess?o do preg?o vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficar?o sob a guarda do Pregoeiro, e ser?o exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sess?o marcada para o prosseguimento dos trabalhos.17.7 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formaliza??o do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilita??o fechados dos licitantes que n?o tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que n?o haja recurso administrativo pendente, a??o judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes dever?o ser notificados a retirar os envelopes de habilita??o, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.17.8 A homologa??o do resultado desta licita??o n?o implicará direito à contrata??o.17.9 Os casos omissos ser?o resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.17.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Preg?o e à adjudica??o, contrata??o e execu??o dela decorrentes.17.11 Acompanham este edital os seguintes anexos:Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III–Modelo de Declara??o de Elabora??o Independente De Proposta;Anexo IV –Carta de Credenciamento;Anexo V– Modelo de Declara??o de Atendimento aos Requisitos de Habilita??o;Anexo VI – Modelo de Declara??o de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.?, inc. XXXIII, da CF/88;Anexo VIII –Modelo de Declara??o de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;Anexo X – Minuta de Contrato.Itaguaí, 27 de abril de 2016.Samuel Moreira da SilvaPregoeiroANEXO ITERMO DE REFER?NCIA/PROJETO B?SICOANEXO 1SISTEMA DE REDE DE DADOS E TELEFONIA IPO objetoContrata??o de empresa especializada em solu??o de telecomunica??es a fim de fornecer interliga??o entre a sede da prefeitura e seus órg?os, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades externas. A solu??o de telecomunica??es deverá abranger a interliga??o de todas as unidades da prefeitura, substitui??o de rede de dados cabeada em todas as unidades secundárias, revis?o da na rede de dados de todas as unidades primárias com substitui??o de ativos de rede, fornecimento de link de internet com 100 megabits por segundo, link adicional para operar com redund?ncia via rádio frequência, implanta??o de pabx e ramais IP em todas as unidades e infraestrutura redundante de elétrica com gerador e nobreak, conforme detalhamento a seguir.2. JustificativaO projeto busca atingir economia, interatividade, ótima rela??o custo/beneficio, de seu sistema de telefonia, interligando unidades formando um sistema totalmente integrado, tornando as liga??es entre as Secretarias n?o tarifadas, minimizando custos e otimizando recursos. Proporcionando n?o somente a aplica??o do servi?o de voz, mas a transmiss?o de dados e acesso a internet para desenvolvimento de trabalhos em sites do poder público, envio e recebimento de mensagens eletr?nicas, bem como tornando mais fácil e rápido a intera??o do poder público com os munícipes.A abrangência do projeto considerando os servi?os de voz visa reduzir o custo de telefonia em aproximadamente R$ 650 mil ao ano, haja vista que a Prefeitura deixará de arcar com despesas de assinatura para cada linha telef?nica espalhada pelos diferentes departamentos, redu??o da quantidade de linhas, em face da possibilidade de amplia??o de ramais, administra??o mais eficaz e centralizada dos gastos com mapas gerenciais e indicadores. Quantidade de linhas existentes x valor de assinatura x valor do velox.3. Escopo principalEste Termo de Referência contempla os seguintes servi?os de forma detalhada:3.1Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de equipamentos para implanta??o da infraestrutura de rede do Município de Itaguaí interligando os órg?os públicos e Secretarias, possibilitando o acesso aos sistemas administrativos centralizados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, além de permitir acesso a rede internet e transmiss?o de voz por telefonia IP entre todos os órg?os das Secretarias através de fibra óptica com redund?ncia em equipamentos via radio frequência. A redund?ncia torna-se necessária e obrigatória em raz?o da possível desativa??o de todas as linhas telef?nicas individuais das unidades remotas.3.2Loca??o e manuten??o de central telef?nica IP, com capacidade de até 2.000 ramais e fornecimento de 600aparelhosip, conforme projeto anexo, e sistema de Call Center.3.3Fornecimento de acesso a rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100 Mbits para download e upload sem limite de tráfego ou conex?es e com velocidade dedicada, e provenientes de diferentes operadoras possibilitando à implementa??o do recurso A.S. (Autonomous System), junto ao NIC.BR e FAPESP, em conformidade com projeto original;3.4Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de toda rede de dados local dos prédios principais, incluindo, mas n?o se limitando à sede, prédio anexo à Sede, Hospital S?o Francisco Xavier, SECTRAN e Secretaria de Meio Ambiente com substitui??o de equipamentos objetivando implanta??o de rede de dados gerenciável, em conformidade com projeto original;3.5Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de rede sem fio com capacidade para 200 usuários simult?neos a serem instalados em 10 pontos na cidade com sistema de hotspot com identifica??o do usuário, em conformidade com projeto original;3.6Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de servidores de proxy, e-mail, virtualiza??o e armazenamento de backup, em conformidade com projeto original;3.7Sistema de no-break e gerador com capacidade para atender a demanda da necessidade de todos os equipamentos do CPD da prefeitura, funcionando independente de sistema gerador do prédio principal, em conformidade com projeto original;3.8Fornecimento de m?o-de-obra para gest?o e suporte ao sistema de rede e telefonia, em conformidade com projeto original;4. Especifica??es detalhadas e requisitos técnicos do Termo de Referência)4.1. Infra estrutura de rede municipalNesta se??o s?o descritos os requisitos e especifica??es técnicas a serem empregados na implanta??o da infraestrutura de rede do Município, em conformidade com projeto original;As unidades da prefeitura est?o definidas como primárias e secundárias, em conformidade com projeto original;As unidades primárias referem-se aos locais nos quais est?o localizados os prédios principais e onde possuem um maior número de usuários. As unidades primárias s?o consideradas chaves para este projeto de interliga??o via fibra ótica, especialmente por possuírem também uma rede em topologia de anel redundante entre si.Nome da UnidadeEndere?oQtd. EquipamentosEdifício SedeRua General Bocaiúva, 636 Centro, Itaguaí – RJ150Edifício AnexoAvenida Prefeito Isoldackson Cruz Brito, 18745100SectranRua: Deputado Otávio Cabral, 216, Progresso - Itaguaí – RJ20Hospital Municipal Rua: General Bocaiúva, 16, Centro - Itaguai – RJ30As unidades secundárias s?o todas as outras n?o pertencentes ao grupo acima, como escolas, postos de saúde, creches, etc. Abrangendo TODAS as Secretarias, órg?os e unidades do Município.As unidades secundárias s?o:Nome da UnidadeEndere?oE. M. de Música Chiquinha GonzagaRua Amélia Louzada n.? 501 Centro2Farmácia Popular do BrasilRua: Coronel Freitas, 783 Loja A, Centro - Itaguaí – RJ2E. M. Vereador Taciano Fernandes NunesAv. Gov. Mario Covas, s/n.? Jamel?o2E. M. S?o Sebasti?oRua Zeferino Goulart s/n Raiz da Serra2Conselho TutelarAmélia Louzada N°567 – Centro2Secretaria de PortosGeneral Bocaiuva N°880 Sala 3052Teatro Municipal de ItaguaíRua Amélia Louzada n.? 311 Centro5PSIRua: General Bocaiúva, 229, Centro - Itaguaí – RJ10Vigil?ncia em SaúdeRua: Coronel Freitas, 783, Centro - Itaguaí – RJ2E.M. Prefeito Otoni RochaRua Vereador Darci Teixeira Fontes2Materno Infantil - Casa do AdolescenteRua: Dr° José Roberto Freire, 71, Centro - Itaguaí – RJ2C. M. Senador Teot?nio VilellaRua Didimo José Batista, 125, Itaguaí2UBS CentroRua: Gilson Brega, s/ n, Centro - Itaguaí – RJ2CAPS I Casinha AzulRua: Reverendo Otávio Luiz Vieira, 545, Centro - Itaguaí – RJ2Departamento de Saúde ColetivaRua: Reverendo Otávio luiz Vieira, 262, Centro - Itaguaí – RJ2E. M. Prefeito Abeilard Goulart de SouzaRua Jonas da Costa Pereira s/n Parque Paraíso2CSEASAntonio Mauricio N°67 – Centro2UBS Saco da PrataEstrada Bom Jardim, s/ n, Saco da Prata - Itaguaí – RJ2E. M. Prof.? Yolanda Rangel PereiraRua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 Engenho2UBS EngenhoRua: Jo?o Plaza Gonzáles, LTS 1 e 2 QD 9, Engenho 2CREAS CentroLeal Cabra da Cunha N°1262E.M. BAIRRO CARV?OBairro Carv?o2Residência Terapeutica de ItaguaíRua: Piauí, 28, Parque Independência Itaguaí – RJ2UBS Vila CalifórniaVila NosaSr? das Gra?as, LTS 2 e 3 QD 120, Califórnia 2CRAS CaliforniaRua Washington QD 102 LT 01 – California2CRAS - CentroRua Maria Soares da Silva N° 314 - Parque Independencia2Biblioteca Municipal Machado de AssisRua Ismael Cavalcanti s/n.? Centro2Casa de Cultura de ItaguaíRua Ismael Cavalcanti s/n.? Centro2Divis?o de Bens PatrimoniaisAvenida Ari Parreiras, 651 Loja B, Centro - Itaguaí – RJ2CIEP 496 Munic.Maestro Francisco MignoneRua Kaisser Abr?o s/n.?-Centro Monte Serrat2C.M. Estrela do CéuRua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 Estrela do Céu2UBS Monte SerratRua: Kaiser Abra?o Brito, 9 LT Progresso, Monte Serrat2E. M. Severino Salustiano de FariasEst. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n Teixeira2E.M. Vereador José Gallia?o PrataEst. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 Amendoeira2CAPS Bem ViverRua: Luiz Pierre 61, Centro - Itaguaí – RJ2E. M. Elmira FigueiraRua Tocantins, s/n Estrela do Céu2Cantinho da Esperan?aRua Jo?o Thompson N° 15 - Ponte Preta2CAPS AD Viva VidaRua Harold Heidimgem, S/ n, S?o Francisco - Itaguaí – RJ2SECTRAN SAMURua: Deputado Otávio Cabral, 216, Progresso - Itaguaí – RJ2SECTRAN ViaturasRua: Deputado Otávio Cabral, 216, Progresso - Itaguaí – RJ2E. E. M. Pedro Ant?nio de AguiarReta da Valinha, s/n.? Reta Piranema2CCTIArea da Expo2Meio AmbienteArea da Expo2E.M. BAIRRO PIRANEMABairro Piranema2C.M. BAIRRO PIRANEMABairro Piranema2Secretaria Municipal de SaúdeRua: Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18745, Vila Margarida 2APAEEstrela do Céu2UBS Vista AlegreEstrada do Teixeira, 15 QD 52, Vista Alegre - Itaguaí – RJ2CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional EspecializadoRua José Bonifácio2Infanto JuvenilRua Candido Cardoso de Mendon?a2CEI -Centro Educacional de ItaguaíRua Ary Parreira, 1.242 Centro, Itaguai – Rj2CESMI - Centro Municipal de Estudos SupletivosRua Ary Parreira, 1.242 Centro, Itaguai – Rj2C.M. Edson Cruz AmadoRua Argentina Quadra 16 Jardim América2EACS EngenhoRua: Benedito Raimundo da Cruz, LT 06 QD 132, Engenho 2E. M. Prefeito Wilson Pedro FranciscoEstrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22 Qd. 6, Vista Alegre2E. M. de Educa??o Infantil Monteiro LobatoRua Kaissar Abrah?o, Quadra 09 Monte Serrat2UBS Vila MargaridaRua: Alziro Santiago, LT 15 QD 14, Vila Margarida - Itaguaí - RJC.M. Aparecida AzêdoEstrada do Teixeira - Vista Alegre2CIEP 497 Munic. Prof.? Sílvia TupinambáRua Manoel Soares da Costa, s/n.? Engenho2C.M. do EngenhoRua Manoel Soares da Costa, s/n.? Engenho2E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira CiuffoCicarino, s/n Vila Margarida2E. M. Sylvia Souza SiquineliEstrada Décio Muniz da Silva Filho Lagoa Nova Gleba B2Vigil?ncia em Saúde - Anexo 1Rua: Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 1096, Vila Margarida 2UPARua Deputado Otávio Cabral, QD 03 LT 6, Jardim América2C.M. Euclydes José BorgesRua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. Engenho2Almoxarifado IIRua: Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 19538, Vila Margarida 2CEMESRua: Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, Vila Margarida 2E. M. Jorge Flores da SilvaRua Ary Parreira, s/n Jardim Wêda2CRAS EngenhoRua BenedictoTaimundo da Cruz S/N – Engenho2C.M. 26 de DezembroRua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Mangueira2Secretaria de UrbanismoAv Prefeito Isoladakson Cruz de Brito N°1962E. M. Jardim MarRua Capit?o Landulfo Alves de Almeida Quadra 39 Jardim Mar2C.M. Jardim MarRua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar2E. M. de Educa??o Infantil Jardim AméricaR. Estados Unidos s/n.? Jardim América2UBS Vila GenyRua: S?o Bento, LT 22 QD 24, Vila Geny2E. M. Oscar José de SouzaRua Lucia TiemeHara s/n Ponte Preta2E. M. Jo?o Vicente SoaresAv. Machado de Assis Loteamento - Vila Ibirapitanga 2ESF Odnit MaiaRua: Estados Unidos, s n, Jardim América2C.M. Prof? Maria de Lurdes S. GarciaAv. Machado de Assis - Vila Ibirapitanga2UBS TeixeiraRua Genecildo Aguiar Vieira, 1801, Teixeira 2UBS MangueiraRodovia Rio Santos, Mangueira2CRAS BrisamarRua Transversal 44 N° 25 – Brisamar2UBS BrisamarRodovia Rio Santos, BR101 LTS 4 e 52ESF TeixeiraRua: Genecildo Aguiar Vieira, 1801, Teixeira 2Vigil?ncia em Saúde - Anexo 2Estrada Chaperó, 21, Chaperó2C.M. Prof.? M.? Cristina Padela Cabral da SilvaRua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 Parque Paraíso2UBS ChaperóEstrada Chaperó, 21, Chaperó2CEO / CEFFRua: Alziro Santiago, 18, Vila Margarida 2C.M. BAIRRO LEANDROBairro Leandro2ESF MazombaEstrada do Mazomba, 700, Mazomba2E. M. Renato Gon?alves MartinsReta dos 800 n.? 2.584 Chaperó2C.M. Professor Joaquim InouêRua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Agrovila Chaperó2E. M. FusaoFukamatiRua 18 Quadra 18 Chaperó2E. E. M. ChaperóRua 16, s/n.? - Gleba B Chaperó2C.M. BAIRRO GLEBA CBairro Gleba C2C.M. BAIRRO GLEBA BBairro Gleba B2CIEP 300 Munic. Pref. Vicente CicarinoEstrada RJ 99, s/n.? Bairro Santana2E. E. M. Dr. Jorge Abrah?oEstrada do Mazomba, n.? 22 Mazomba2E. M. Prof.? Maria Guilhermina de Souza FreireEstrada do Mazomba Leandro2E. M. Tereza de Araújo SagárioAv. Tabajara, Ibirapitanga2E. M. de Educa??o Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de BritoGleba B Chaperó2UBS Santa C?ndidaRua Pajé, 01, Santa C?ndida 2E. M. Eider Ribeiro DantasRua da Praia da Salina Brisamar2E. E. M. Carmem Menezes DireitoRua 24 - c/ Transversal I Brisamar2E. E. M. Fazenda Santa C?ndidaRua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.? Santa C?ndida2E. M. das AcáciasRua das Camélias, Qd 131 Parque Primavera2C.M. Prof.? T?nia Mara Motta de MenezesRuas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar2C.M. BrisamarRua Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 Brisamar2Biblioteca Comunitária Prof.? Nair Marinho de MelloRua Dídimo José Batista n.? 125 Centro2E. E. M. Camilo CuquejoEstrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.? Palmeiras2UBS MazombaEstrada do Mazomba, 700, Mazomba - Itaguaí – RJ2E. E. M. Santa RosaEstrada Santa Rosa, n.? 25.087 Santa Rosa2E. M. Coronel Alziro SantiagoEstrada do Mazomba, s/n Mazomba2E. M. Amauri FerreiraRua Adalgisa Lemos, s/n Vila Geni2C.M SomelAv. Guilherme Serrano, Qd. C, Lt 8,9, Somel2E.M. BAIRRO SOMELBairro SOMEL2UBS Ilha da MadeiraRua: Joaquim Fernandes, 21, Ilha da Madeira - Itaguaí – RJ2C.M. Vila GeniRua S?o Pedro Qd 13 / Lotes 12 a 15 Loteamento Nossa Senhora das Gra?as Vila Geni2E. M. Prof?. Severina dos Ramos de SousaRua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Gleba22ESF Coroa GrandeAvenida Amaral Peixoto, s n, Coroa Grande - Itaguaí – RJ2E. M. Elmo Baptista CoelhoEstrada Joaquim Fernandes, n.? 419 Ilha da Madeira2UBS Ca?adorEstrada do Ca?ador, s/ n, Ca?ador - Itaguaí – RJ2E. M. Alexandre IgnácioEstrada do Ca?ador, s/n Ibituporanga2CENTRO DE TREINAMENTO TECNICO DA NUCLEPRUA GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, 200 –?BRISAMAR2E. E. M. Taciano BasílioEstrada Bom Jardim, n.? 953 Saco da Prata2E. M. Vereador Américo Rodrigues de AmorimSebasti?o Bruno Oliveira s/n? Itimirim2E.M. BAIRRO CEMAGBairro CEMAG2Os endere?os das unidades poder?o a sofrer mudan?as ao longo da presta??o de servi?o do contrato. A seguir apresentamos o detalhamento de requisitos e especifica??es técnicas deste tópico 4.1.1Velocidade de conex?oA interliga??o entre as unidades primárias deverá ser feita através de fibra óptica com velocidade de 1 Gbps. A topologia desta rede deverá ser em formato de anel possibilitando que exista redund?ncia instant?nea na interliga??o.A interliga??o de unidades secundárias será realizada através de fibra óptica e rádio frequência simultaneamente para garantir redund?ncia no acesso a rede.A velocidade mínima exigida para as unidades secundárias será de 20 mbits de download e upload, seja em fibra óptica ou em rádio frequência. A velocidade mínima considerada foi de 20 mbit para que mesmo estando operando na redund?ncia do link de rádio a velocidade mínima atenda aos requisitos desejados.4.1.2InfraestruturaNa unidade Edifício Sede, deverá ser fornecido:01 roteador principal com mínimo de 12interfaces ethernet gigabit e 4 interfaces de fibra ótica01 roteador/switch principal com mínimo de 10 interfaces de fibra ótica para dist?ncia até 20 Km01 roteador com mínimo de 10 interfaces de fibra ótica20 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra óticaO roteador principal deve possuir capacidade FirewallControle de banda por fluxo de pacotesProtocolos OSPF, BGP e MPLSVlan01 racks de 44 U’sNa unidade denominada como Edifício Anexo, deverá ser fornecido:01 roteador com mínimo de 12 portas interfaces e 2 interfaces de fibra ótica para dist?ncia até 20 Km6 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra óticaO roteador deve possuir capacidade FirewallControle de banda por fluxo de pacotesProtocolos OSPF, BGP e MPLSVlan1 rack de 12 UNa unidade denominada como Hospital, deverá ser fornecido:01 roteador com mínimo de 12 interfaces ethernet e 2 interfaces de fibra ótica para dist?ncia até 20 Km3 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra óticaO roteador deve possuir capacidade FirewallControle de banda por fluxo de pacotesProtocolos OSPF, BGP e MPLSVlan1 rack de 12 UNa unidade denominada como Sectran, deverá ser fornecido:01 roteador principal com mínimo de 12 interfaces ethernet e 2 interfaces de fibra ótica para dist?ncia até 20 Km2 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra óticaO roteador deve possuir capacidade FirewallControle de banda por fluxo de pacotesProtocolos OSPF, BGP e MPLSVlan1 rack de 12 UNas unidades secundárias, deverá ser fornecido roteador com recursos de:Roteador com mínimo de 24 interfaces ethernet, 01 interface fibra ótica, 01 interface Wifi 2.4 GhzO roteador deve possuir capacidade FirewallControle de banda por fluxo de pacotesProtocolos OSPF, BGP e MPLSVlanWifi com hotspot em base de dados centralizada da prefeituraRack de 8U’s4.1.3 Topologia da Rede4.1.4 Topologia da Telefonia IPleft-12704.2 Central telef?nica IPNesta se??o s?o descritos os requisitos e especifica??es técnicas a serem empregados na implanta??o do sistema de telefonia IP que irá atender a todos as Secretarias e órg?os da prefeitura. O sistema deve possuir capacidade para atender até 2.000 ramais. A necessidade básica de se implantar um sistema de telefonia IP nas unidades visa a centralizar o fornecimento e gest?o deste recurso. Atualmente a prefeitura possui linhas telef?nicas distribuídas e que n?o possuem qualquer controle centralizado. A estimativa da redu??o de custo é de R$ 650 mil anuais. Dever?o ser fornecidos600 telefones IP a serem instalados nas unidades conforme determina??o do gestor.4.2.1RecursosNesta se??o s?o descritos os requisitos e algumas especifica??es técnicas a serem empregados na implanta??o da infraestrutura através de equipamentos adequados e modernos para o funcionamento do Sistema de Telefonia IP e Interliga??o de rede. O pabx IP deverá permitir entroncamento SIP de, no mínimo, 300 chamadas simult?neas.A comuta??o do circuito dos quadros de voz da rede operadora para a rede local é feita por gateway via protocolo TCP/IP roteando os pacotes IP ao PABX IP;Para fins de elimina??o de eco, que venha a ser ocasionado pela operadora de telecomunica??es, o dispositivo IP gateway deverá possuir cancelamento de eco por hardware e integrado ao equipamento;Os telefones IP's tem seu registro no PABX IP. Toda sinaliza??o e fluxo de áudio entre liga??es deve obedecer a RFC 3261, que utiliza o protocolo SIP para sinaliza??o. Por quest?es de seguran?a da informa??o o fluxo de áudio deve ser criptografado. A VENCEDORA deve utilizar protocolo de criptografia para o fluxo de áudio SRTP (RFC 3711). O SRTP deve ser aplicado nativamente no PABX IP, no gateway, e nos telefones IP. Também é obrigatório que o telefone IP seja da mesma marca ou fabricante que o Pabx a fim de que se evite solu??es de telefonia n?o padronizadas. O PABX IP da VENCEDORA deve permitir mínimo de 300 chamadas simult?neas.A central IP deve possuir as funcionalidades e características abaixo:Realizar consulta à base nacional de portabilidade em tempo real;Níveis de acesso possibilitando assim que sejam criados usuários com perfis de configura??o personalizada por módulo;Sistema de prote??o contra acesso indevido, mais comumente conhecido como Firewall, para possibilitar somente que os computadores e redes desejadas acessem os recursos do sistema;Cópia de seguran?a automática das configura??es do sistema com o armazenamento do arquivo em unidade de rede externa padr?o Windows, Linux ou FTP;Procedimento de restaura??o de configura??o simplificada e automatizada, permitindo que a reconfigura??o do sistema seja realizada em menos de 4 horas;Configura??o de horários para permitir que seja configurado o comportamento do sistema tanto em horário específicos, e em horários pré-configurados com expediente e sem expediente;Configura??o de feriados para permitir que o comportamento do sistema já considere que em feriados, o sistema já se auto-configure para período sem expediente;Configura??o de rota de entrada com detec??o automática de sinal de fax, direcionando assim as liga??es provenientes de aparelho de fax para um ramal centralizado com a fun??o de receber tais documentos;Possibilita a cria??o de contas de usuário e permissionamento individual de discagem, permitindo assim que os usuários ao efetuar uma liga??o insiram o código de usuário e conta;Permite vídeo-chamadas através de aparelhos que utilizam o codec H263 e H264;Permite utiliza??o de arquivos de áudio no padr?o WAV em URA e música de espera, possibilitando o envio direto do arquivo para o servidor;Permite a cria??o de departamentos a fim de que seja possível vincular os ramais a departamentos e assim gerar relatórios baseado nesta classifica??o;Possui lista on-line para que seja possível efetuar informatizar a lista telef?nica de todas as unidades, centralizando assim esta consulta;Possui módulo de configura??o automática de licen?as G729;Possui configura??o automática de dispositivos utilizando apenas interface gráfica, n?o necessitando de efetuar comandos ou procedimentos especiais fora da interface;Cria??o automática de troncos baseada na configura??o das placas de comunica??o;Possibilita que sejam colocados os custos das liga??es na configura??o dos troncos;Possibilita que sejam colocados limites de custos e minutagem por tronco afim de que caso um tronco atinja um limite, este bloqueie automaticamente;Possibilita que seja configurada granularidade padr?o por destino de liga??o;Possibilita a cria??o de destinos personalizados podendo ser criadas rotas de saída por estes destinos, vinculando-os aos troncos. Considerar que destinos pode ser um grupo de telefones específicos ou de uma cidade, por exemplo;Permite configura??o de regras de rota de entrada considerando como origem todos os números, número único ou lista de números;Possui recurso de call-back na rota de entrada fazendo com que o número chamador seja identificado e caso participe de um grupo de destino específico, seria feito uma liga??o de volta para ele;Possibilita a cria??o de no mínimo 20 planos de rotas de saída considerando a configura??o automática de troncos de transbordo.Possui Painel de acesso do Usuário personalizável por usuário com as op??es: Configura??o básica do ramal pelo usuário;Configura??es de Siga-me e Cadeado;Configura??o de teclas de atalho do ramal;Visualiza??o de últimas liga??es efetuadas, recebidas e perdidas;Relatório de chamadas, com possibilidade de escuta das grava??es do usuário do painel caso esteja habilitada a grava??o;Envio de FAX;Reuni?o virtual - Conferência automática criada pela interface do Painel com op??es para administra??o e grava??o desta reuni?o e convite antecipado para os usuários;Permite a configura??o detalhada de ramais considerando recursos como:Cadastro de telefones fixo e móvel para que sejam configurados posteriormente pelos usuários o siga-me para telefones externos;Grupo de captura e grupo de busca;Chefe-secretária;Modo porteiro;N?o perturbe;Acesso direto ao tronco;Correio de voz;Cadeado eletr?nico;Grava??o de chamadas internas e externas, possibilitando escolher um ou outro;Encaminhamento de liga??es em caso de n?o atendida, sempre ou ocupado, e podendo configurar no horário de expediente e fora dele;Permissionamento de liga??es por destino;Limita??o de tempo da liga??oTipo de protocolo, considerando que caso sejam escolhidos 02 tipos de protocolo, seria criado apenas um ramal;Permitir cria??o de ramal com os protocolos: H323, SIP, IAX, DGV e DAHDI ;Possuir pré-configurados os codecs de áudio: alaw, ulaw, GSM, h261, h263, h263p, h264, g729;Configura??o de número de chamadas simult?neas;Possibilitar limitar o tráfego do ramal por valor ou minutos, bloqueando ou n?o após atingir o limite;Possibilita cria??o de contas de usuário com permissionamento de discagem;Cria??o de grupos de busca;Cria??o de grupos de captura;Configura??o de fax virtual possibilitando que os fax recebidos sejam enviados a um endere?o de e-mail;Permite a cria??o de fila de espera para organizar o recebimento de liga??es e atuar em caso de n?o atendidas no tempo esperado, melhorando assim a qualidade do atendimento ao usuário;Configura??o de unidade de resposta audível (URA);Permite a interliga??o de PABX utilizando-se apenas de recursos de software;Permite a configura??o automática dos aparelhos telef?nicos, mais conhecida como provisionamento;Possui consulta a relatórios de liga??es, podendo ser filtrado por:Período (data e hora);Número de origem e destino;Entrante, sainte ou interno;Atendida, ocupada, n?o atendida ou falha;Grupos de destino;Tronco;Permite no relatório agrupar as liga??es para quanto tal liga??o for transferida para um outro ramal, a mesma aparecer na mesma liga??o, gravada, a grava??o considere também as conversas quando as mesmas forem transferidas;Possui discagem Alfanumérica;Possui relatório comparativo de custos com períodos anteriores;Possui monitoramento de liga??es ativas;Possui monitoramento de filas de espera;Possui monitoramento de canais SIP e IAX;Possui monitoramento das interfaces de comunica??o instaladas;4.2.1Sistema de Call CenterFornecimento de sistema de Call Center para atender a quantidade mínima de 20 PA’s e 4 supervisores e com os seguintes recursos:Painel de gerenciamentoRelatórios com métricas específicas de Call CenterCampanha de ativos baseados em banco de dadosPesquisa de satisfa??o 4.3 Link de acesso a rede InternetNesta se??o s?o descritos os requisitos e especifica??es técnicas a serem empregados no fornecimento de link de acesso a rede Internet da prefeitura municipal de Itaguaí.O fornecimento do acesso a rede de dados deverá ser realizado através de dois considerados como principal e secundário, conforme a seguir.O link principal deverá ser fornecido através de fibra óptica e possuir velocidade de acesso a rede internet de 100 Mbits de download e upload, sem limite de conex?es ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado.O link secundário deverá ser fornecido através de rádio frequência licenciado, n?o podendo ser 2.4 ghz ou 5.8 Ghz, possuindo velocidade de acesso a rede internet de 50 Mbits de download e upload, sem limite de conex?es ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado.A qualidade do servi?o será analisada de acordo com a tabela abaixo e somente será aceito se atender aos requisitos mínimos.Itens de controleGatewayPrincipais sites nacionaisPrincipais sites internacionaisAtraso (Latência) máximo10 ms25 ms100 msDisponibilidade do tempo mensal apurado99,9%99,9%99,9%Jitter máximo20 ms50 ms100 msTaxa de perdas máxima0,1%0,1%0,1%Taxa de erros0,1%0,1%0,1%4.4 Rede de dados prédios principaisFornecimento de todos os equipamentos concentradores (switches) para rede de dados e voz dos prédios principais definidos como sede, anexo, hospital municipal e secretaria de tr?nsito.Os equipamentos a serem instalados dever?o trafegar a velocidade de 1 GBIT em todas as portas e possuir recurso de gerenciamento ativo de rede.Os equipamentos dever?o atender a todos os pontos de rede, tanto de dados como de voz, de todos os prédios principais. A necessidade da substitui??o total da rede de dados visa atender a quesitos de seguran?a e disponibilidade no lugar de uma rede atual com mais de 10 anos e que possui vulnerabilidades consideráveis, além de adequar a infraestrutura à necessidade da telefonia IP.4.5 WIFILoca??o e manuten??o de sistema de rede sem fio com padr?o 802.11n e capacidade para atender a demanda do acesso dos munícipes com capacidade para atender a até 200 usuários simult?neos. O sistema deverá possuir recurso de seguran?a separando a comunica??o de visitantes e usuários certificados. O usuário certificado deverá efetuar login como usuário de rede da prefeitura. Já o usuário visitante deverá fazer um cadastro online, através de recurso de hotspot, para obter acesso a rede internet. A base de dados de usuários deverá estar localizada na prefeitura municipal de Itaguaí.O sistema de hotspot deverá ser implementado em 10 localidades a serem indicadas pela prefeitura.4.6 ServidoresDever?o ser fornecidos os seguintes servidores:4.6.1 – ProxyServidor de rack com dois processadores resultando em capacidade de acesso para até 2.000 usuários.Deve possuir recurso de autentica??o em tecnologia LDAP e controle por usuário e grupo.4.6.2 – E-mailServidor de e-mail com capacidade para gerenciar até 5.000 contas de usuário em tecnologia IMAP apenas. Sistema de armazenamento em disto com capacidade para até 3 terabytes com redund?ncia em RAID 10.Sistema de backup automático mantendo os últimos 03 dias e 03 meses separadamente. 4.6.3 – Virtualiza??oServidor contendo software gratuito de virtualiza??o, 16 GB de RAM, 1 HD Sas de 128 GB, 5 HD de 1 Terabyte.Os sistemas operacionais e softwares deste servidor ser?o instalados e mantidos pela prefeitura de Itaguaí. 4.6.4 – StorageStorage com capacidade de armazenamento mínimo de 5 Terabytes.4.7Nobreak e geradorLoca??o e manuten??o de sistema de no-break com capacidade mínima de 8 KVA com tens?o de entrada de 110V ou 220V e saída 110V.Loca??o e manuten??o de sistema de gerador com capacidade mínima de 8 KVA e sistema de quadro de comando automático possibilitando a troca da fonte de energia de forma automática garantindo assim o fornecimento de energia elétrica para o CPD da prefeitura.Fornecimento de sistema de no-break com capacidade mínima de 3 KVA para atender as necessidades dos prédios anexos (edifício anexo, hospital, secretaria de transito e secretaria de meio ambiente) e mantendo ligados todos os equipamentos de rede, tais como roteadores, redes sem fio e switches. Em raz?o de n?o haver gerador, o sistema de bateria do no-break deverá suportar até 04 horas de fornecimento de energia.4.8 Fornecimento de m?o-de-obra para gest?o da rede de dados e telefoniaFornecimento de analista para gest?o de sistema de rede de dados e telefonia IP em horário administrativo integral e de acordo com a programa??o de trabalho da prefeitura e ser alocado internamente no edifício sede da prefeitura.Fornecimento de técnico de rede e telefonia IP em horário administrativo integral e de acordo com a programa??o de trabalho de prefeitura e ser alocado internamente no edifício sede da prefeitura com disponibilidade para efetuar visitas técnicas em qualquer localidade de qualquer ponto da prefeitura. Este técnico deverá possuir veículo que fique a disposi??o por todo o período de atendimento para visitas as localidades remotas. O veículo deverá ficar disponível por todo o horário de trabalho exclusivamente para este técnico.Fornecimento de técnico de rede e telefonia IP para atendimentos esporádicos de instala??o ou realoca??o de ponto de rede, ramal IP ou atendimentos diversos, dispondo de veículo para assistência a todas as unidades externas, sendo elas primárias ou secundárias.5. Requisitos de Seguran?a da Informa??oA CONTRATANTE preocupa-se com a seguran?a da Informa??o do fluxo de conversa??es entre suas Secretarias e ?rg?os Públicos, assim como para o fluxo de conversa??es e transmiss?o de dados através de enlaces wan/man.Para o fluxo de liga??es da Prefeitura (liga??es ramal-ramal e local) a VENCEDORA deverá implementar seguran?a, a rede IP irá operar em 2 segmentos distintos WAN e MAN, cada um com suas diretivas de seguran?a.A MAN (Rede do Município) é constituída em uma série de VLAN?s isolando cada sub-rede atendida ( ?rg?os) em segmentos que se comunicar?o apenas com o roteador central da rede onde s?o aplicados regras e filtros de seguran?a onde apenas a comunica??o das aplica??es Implantadas de rede, como IP será permitida.A comunica??o de umasub-rede com as demais só será possível ATRAV?S deste roteador, assim como a comunica??o com o gateway IP ( Internet) para realizar liga??es com a rede Pública de o se trata de uma rede privada para uso exclusivo da PMI os segmentos wireless s?o configurados com seguran?a WPA2/AES com seguran?a 128 bits além de filtros MAC restringindo a conectividade apenas a HOSTS reconhecidos e cadastrados como integrantes da rede. Todas as conex?es de voz (liga??es) utilizar?o o protocolo SIP e que só atender?o a terminais IP( ATA's ou TELEFONES c/ IP INTEGRADO) previamente cadastrados e autenticados na central híbrida.Por sua vez a WAN que será responsável pela conex?o com a rede pública de telefonia, através de uma operadora de servi?os STFC estará conectada a interface externa da central híbrida implementando a seguran?a nativa do protocolo SIP (Autentica??o via gateway). Esta central estará ainda sob a prote??o de um firewall localizado no gateway de Internet restringindo o acesso externo as aplica??es permitidas e oferecendo também prote??o contra ataques de nega??o de servi?o (DOS ou DDOS).Caberá a VENCEDORA fazer o tratamento necessário da transmiss?o dos pacotes de voz e dados entre as Sedes e órg?os Públicos dentro do Município, provendo os meios necessários para adequar a qualidade de áudio das liga??es.6. Obriga??es e responsabilidades Da VENCEDORA:Caberá a VENCEDORA cumprir todas as especifica??es técnicas contidas neste Projeto Básico e outras que venha melhorar o funcionamento dos servi?os contratados, a fim de garantir o funcionamento da rede e dos ramais IP.A VENCEDORA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licen?as necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configura??o de cada equipamento, inclusive a Topologia de Rede implantada após a finaliza??o do Servi?o, abrangendo todos os pontos interligados de transmiss?o de dados e ramais IP.Obedecer às especifica??es do servi?o, constantes deste termo de referência cumprindo o prazo estabelecido;Responsabilizar-se pelos servi?os prestados, que dever?o ser de boa qualidade, onde a rede de voz/dados deverá atender 24 horas.Responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administra??o ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execu??o dos servi?os.Apresentar a cada chamada técnica, manuten??o e servi?os preventivos relatório de servi?o assinado pelo técnico responsável e por funcionário da Secretaria de Administra??o que atestará o servi?o executado.Providenciar reinstala??o de ponto de ramal caso algum órg?o venha trocar de endere?o dentro do Município.Cabe a VENCEDORA implementar as interliga??es da tecnologia sem fio (wireless), desde que atenda às necessidades da CONTRATANTE na transmiss?o de dados e voz, n?o permitindo que o tráfego de dados e voz n?o venha sofrer perdas na transmiss?o, ocasionando perdas de pacotes, atrasos nas respostas dos sistemas de dados que atendem os departamentos da CONTRATANTE.Cabe ao Município - Da contratante:Elaborar o contrato de acordo com as especifica??es abaixo1- Acompanhar e fiscalizar os servi?os;2-Informar à VENCEDORA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instala??es para realiza??o dos servi?os e as eventuais altera??es efetuadas em tais preceitos;3-Prestar as informa??es e os esclarecimentos solicitados pela VENCEDORA, relacionados com o objeto pactuado;4-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA quaisquer irregularidades verificadas no presta??o do servi?o fornecido;5-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA o n?o atendimento do servi?o apontando as raz?es, quando for o caso, da sua n?o adequa??o aos termos contratuais;6-Proporcionar as condi??es para que a VENCEDORA possa cumprir as obriga??es pactuadas;7-Rejeitar no todo ou em parte, o servi?o e material a ser entregue em desacordo com as especifica??es e obriga??es assumidas pelo fornecedor;8-Efetuar os pagamentos nas condi??es e pre?os pactuados;9-Exigir, após ter advertido a empresa VENCEDORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que n?o mere?a a sua confian?a ou embarace a fiscaliza??o ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das fun??es que lhe forem atribuídas;10-Exigir sempre que necessário relatório da VENCEDORA para dirimir qualquer dúvida quanto à execu??o dos servi?os;11-Recusar os servi?os em desacordo com a Descri??o Técnica;12-Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execu??o do objeto;13-No caso do servi?o contratado n?o estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Gestor do Contrato, devidamente nomeado pelo Ordenador de Despesa, discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a VENCEDORA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das san??es cabíveis.14. Prazo, garantia e suporte técnico14.1 - PrazoO prazo de vigência da contrata??o será de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início dos servi?os.A VENCEDORA terá um período de 60 dias para criar a infraestrutura e disponibilizar o funcionamento completo dos servi?os contratados.14.2 – GarantiaA garantia dos equipamentos (troca de pe?as) deverá ser prestada no local de instala??o (on site) sem ?nus para Prefeitura Municipal de Itaguaí devendo o fornecedor arcar com todas as despesas de translado e hospedagem de seus técnicos bem como o envio e devolu??o dos itens repostos;Todos os equipamentos dever?o estar em garantia pelo período contratual e com prazo de substitui??o máxima de 24 horas. Para os equipamentos principais da rede, deverá estar disponível para reparo imediato sendo o prazo máximo de 2 horas para reposi??o.A garantia de servi?os (configura??o dos equipamentos) deverá ser prestada no local da instala??o dos Pontos IP e Centrais IP.Durante o período de garantia dever?o ser efetuados, sem ?nus para a contratante, os diversos servi?os de configura??o do PABX, tais como os listados abaixo:Gest?o completa do sistema de pabx;Cria??o/altera??o de rotas para outros nós de telefonia IP;Configura??o dos par?metros das redes (ip, máscara, etc.) LAN e WAN;14.3 – Suporte técnicoCaracteriza-se modalidade de suporte as solicita??es perante necessidade da CONTRATANTE para resolu??o de problemas pertinentes a telefonia IP/interliga??o de rede objeto deste contrato.A VENCEDORA deverá fornecer suporte telef?nico 24 horas por dia, 7 dias por semana ininterruptamente, através de central de atendimento acessada por ramal, telefone fixo e telefone celular. Todos os atendimentos dever?o ser registrados em sistema de O.S. a ser definido pela prefeitura.O suporte deverá ser prestado de forma presencial no local da instala??o da central IP e aparelhos de ramais IP pela VENCEDORA, assim como, a rede de interliga??o dos pontos. Caberá a VENCEDORA agendar o suporte de manuten??o corretiva e/ou preventiva na Secretaria de Administra??o que autorizará a presta??o do servi?o no local, salvo, suporte emergencial que n?o precisará de agendamento, somente da autoriza??o do ?rg?o Solicitante;Disponibiliza??o de um ponto de solicita??o para requisi??o de suporte sem custo para CONTRATANTE treinamento do software de gerenciamento das liga??es.DO PRAZO PARA ATENDIMENTO:O início do atendimento n?o poderá ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas corridas para chamados de servi?os (configura??o) e 1 (um) dia útil para chamados envolvendo falhas físicas (hardware), contado a partir da solicita??o efetuada pelo Contratante, telefone, página na Internet, ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela VENCEDORA, 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana.Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da VENCEDORA com equipes técnicas do Contratante.O prazo de término do atendimento será contado a partir da solicita??o efetuada pelo Contratante, n?o podendo ultrapassar a 02 (duas) horas corridas para chamados de servi?os (configura??o) e 01 (um) dia útil para substitui??o de pe?as.O acompanhamento da presta??o de servi?o deverá ser realizado mediante um número de protocolo fornecido pela VENCEDORA, no momento da abertura da solicita??o.Entende se por término do atendimento a disponibilidade do servi?o em perfeitas condi??es de funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprova??o do Contratante, pelo setor competente.15. Qualifica??o técnicaApresenta??o de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado em nome da licitante comprovando haver prestado ou estar prestando, a contento e com qualidade, servi?os telefonia IP e Interliga??o de rede de dados com disponibiliza??o de equipamentos para implanta??o dos servi?os, com a finalidade de transmiss?o de DADOS E VOZ.16. Forma de pagamentoO pagamento da VENCEDORA pela contratante será de acordo com medi??o mensal, sendo realizado em até 30 (trinta) dias corridos, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, após emiss?o da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por funcionários previamente designados pela CONTRATANTE;A empresa VENCEDORA deverá apresentar a documenta??o para a cobran?a respectiva à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itaguaí;Na hipótese de o documento de cobran?a apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresenta??o da nova documenta??o isenta de erros.16. Fiscaliza??o e gerenciamento do contratoFica responsável pela fiscaliza??o da parte técnica o funcionário a ser indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscaliza??o de todas as fases de execu??o das obriga??es e do desempenho da VENCEDORA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, em conformidade ao disposto no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei Federal n°8.666/93;Caberá a CONTRATANTE, verificar, fiscalizar e intervir na execu??o dos servi?os para assegurar a fiel observ?ncia de suas cláusulas, bem como do que consta das especifica??es do projeto básico;A Fiscaliza??o verificará o cumprimento das normas legais e orienta??es recebidas, especifica??es e aplica??es, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos servi?os pelo usuário do sistema. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da VENCEDORA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento;Ficam reservados à fiscaliza??o o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso n?o previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com a C?mara Municipal de Itaguaí - RJ, desde que n?o acarrete ?nus para a CONTRATANTE;As decis?es que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato dever?o ser solicitadas formalmente pela VENCEDORA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a ado??o de medidas convenientes;A VENCEDORA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspe??o, verifica??o econtrole a serem adotados pela fiscaliza??o, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos, solu??es e comunica??es necessários ao desenvolvimento de sua atividade;A existência e a atua??o da fiscaliza??o em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da VENCEDORA, no que concerne ao objeto da contrata??o, as implica??es próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execu??o contratual n?o implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a VENCEDORA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.rmando Augusto Pereira Lopes Secretário Municipal de FazendaCRIT?RIO DE ACEITABILIDADE?ITEMESPECIFICA??OQUANTUNIDADEVALOR UNIT?RIOVALOR TOTAL1Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de equipamentos para implanta??o da infraestrutura de rede do Município de Itaguaí, interligando os órg?os públicos e Secretarias, possibilitando o acesso aos sistemas administrativos centralizados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, além de permitir acesso a rede internet e transmiss?o de voz por telefonia IP entre todos os órg?os das Secretarias através de fibra óptica com redund?ncia em equipamentos via radiofrequência. A redund?ncia tornase necessária e obrigatória em raz?o da ossível destiva??o de todas as linhas telef?nicas individuais das unidades remotas.12 mês R$ 79.938,83 R$ 959.266,00 2Loca??o e manuten??o da central telef?nica IO, com capacidade de até 2.000 ramais e fornecimento de 600 aparelhos IP, conforme o projeto anexo, e sistema de Call Center.12 mês R$ 51.428,00 R$ 617.136,00 3Fornecimento de acesso a rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100Mbits para dowload e upload sem limite de tráfego ou conex?es e com velocidade dedicada, e provenientes de diferentes operadoras, possibilitando à implementa??o do recurso A.S. (Autonomous System), junto ao NIC.BR e FAPESP, em conformidade com o projeto original.12 mês R$ 34.425,00 R$ 413.100,00 4Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de toda rede de dados local dos prédios principais, incluindo mas n?o se limitando à sede, prédio anexo à Sede, Hospital S?o Francisco Xavier, SECTRAN e Secretaria de Meio Ambiente com subistitui??o de equipamentos objetivando implanta??o de rede de dados gerenciável, em conformidade com o projeto original.12 mês R$ 19.878,33 R$ 238.539,96 5Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de rede sem fio com capacidade para 200 usuários simuot?neos a serem instalados em 10 pontos na cidade com sistema de hotspot com identifica??o do usuário, em conformidade com o projeto original.12 mês R$ 33.550,00 R$ 402.600,00 6Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de servidores de proxy, email, virtualiza??o e armazenamento de backup, em conformidade com o projeto original.12 mês R$ 22.533,33 R$ 270.399,96 7Sistema de no-break e gerador com capacidade para atender a demanda da necessidade de todos os equipamentos do CPD da Prefeitra, funcionando independente de sistema geradeor do prédio principal, em conformidade com o projeto origina.12 mês R$ 5.490,00 R$ 65.880,00 8Fornecimento de m?o-de-obra para gest?o e suporte ao sistema de rede e telefonia, em conformidade com o projeto priginal.12 mês R$ 19.142,33 R$ 229.707,96 TOTAL? R$ 3.196.630,00 ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA?PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?ATT:Sr. PregoeiroPrezado (a) Senhor (a),Atendendo a consulta formulada através do Preg?o Presencial n.? 025/2016, referente ao Processo Administrativo n.? 22.482/2015 apresento-lhe a Proposta objetivando a Contrata??o de empresa especializada em solu??o de telecomunica??es, para atender a Secretaria Municipal Planejamento, nas condi??es abaixo:Cotamos para o objeto em licita??o o valor abaixo:?ITEMESPECIFICA??OQUANTUNIDADEVALOR UNIT?RIOVALOR TOTAL1Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de equipamentos para implanta??o da infraestrutura de rede do Município de Itaguaí, interligando os órg?os públicos e Secretarias, possibilitando o acesso aos sistemas administrativos centralizados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, além de permitir acesso a rede internet e transmiss?o de voz por telefonia IP entre todos os órg?os das Secretarias através de fibra óptica com redund?ncia em equipamentos via radiofrequência. A redund?ncia torna-se necessária e obrigatória em raz?o da possível desativa??o de todas as linhas telef?nicas individuais das unidades remotas.12 mês 2Loca??o e manuten??o da central telef?nica IO, com capacidade de até 2.000 ramais e fornecimento de 600 aparelhos IP, conforme o projeto anexo, e sistema de Call Center.12 mês 3Fornecimento de acesso a rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100Mbits para dowload e upload sem limite de tráfego ou conex?es e com velocidade dedicada, e provenientes de diferentes operadoras, possibilitando à implementa??o do recurso A.S. (Autonomous System), junto ao NIC.BR e FAPESP, em conformidade com o projeto original.12 mês 4Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de toda rede de dados local dos prédios principais, incluindo mas n?o se limitando à sede, prédio anexo à Sede, Hospital S?o Francisco Xavier, SECTRAN e Secretaria de Meio Ambiente com substitui??o de equipamentos objetivando implanta??o de rede de dados gerenciável, em conformidade com o projeto original.12 mês 5Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de rede sem fio com capacidade para 200 usuários simult?neos a serem instalados em 10 pontos na cidade com sistema de hotspot com identifica??o do usuário, em conformidade com o projeto original.12 mês 6Loca??o, manuten??o, suporte e gest?o de servidores de proxy, email, virtualiza??o e armazenamento de backup, em conformidade com o projeto original.12 mês 7Sistema de no-break e gerador com capacidade para atender a demanda da necessidade de todos os equipamentos do CPD da Prefeitura, funcionando independente de sistema gerador do prédio principal, em conformidade com o projeto origina.12 mês 8Fornecimento de m?o-de-obra para gest?o e suporte ao sistema de rede e telefonia, em conformidade com o projeto original.12 mês TOTAL2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.3) Informa??es Complementares:a) Dados da Proponente:I - Raz?o Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endere?o: ______________________________________________;V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/n?.: ________________;VII - Conta-Corrente n?.: _____________________;b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procura??o:I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profiss?o: __________________;III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - ?rg?o Exp.: _____________ Data de Emiss?o: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;(local) _____________, ___ de ______________ de2016.__________________________________________(Assinatura do representante legal)Nome: ____________________________________CPF: _____________________________________ANEXO IIIPreg?o Presencial n.? 025/2016MODELO DE DECLARA??O DE ELABORA??O INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identifica??o do Processo Licitatório)(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICA??O COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICA??O DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;A inten??o de apresentar a proposta anexa n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCEDSSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;Que n?o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), quanto a participar ou n?o da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO) antes da adjudica??o do objeto da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas._______________, em ____ de _______________ de2016.____________________________(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)ANEXO IVMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 025/2016 referente ao Processo Administrativo n.? 22.482/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposi??o de Recurso.Assinatura Representante Legal da EmpresaNome:____________________________________________R.G.:____________________________________________CPF.:____________________________________________Cargo:____________________________________________ANEXO VMODELO DE DECLARA??O DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??OA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 025/2016referente ao Processo Administrativo n.? 22.482/2015 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instala??es, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, __ de __________ de2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIMODELO DE DECLARA??O DE IDONEIDADEA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 025/2016 referente ao Processo Administrativo n.? 22.482/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que n?o fomos declarados inid?neos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIMODELO DE DECLARA??O DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7? DA CONSTITUI??O FEDERALA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 025/2016 referente ao Processo Administrativo n.? 22.482/2015 declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.? 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.? 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legisla??o pertinente, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ).(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIIMODELO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ n? ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualifica??o como ME-EPP e que n?o se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4? do art. 3? da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, n?o havendo fato superveniente impeditivo da participa??o no presente certame.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)ANEXO IXRECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E ANEXOSRecebi da Comiss?o Permanente de Licita??o do Município de Itaguaí o Preg?o Presencial n.? 025/2016, que objetiva a Contrata??o de empresa especializada em solu??o de telecomunica??es, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, especificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I), que será realizada no dia 16 de maio de 2016.Assinatura: _________________________________Nome / Representante: ________________________CPF: ______________________________________Tel.: _______________________________________Fax:_______________________________________e-mail:______________________________________Celular: ____________________________________Empresa: ___________________________________Endere?o da Empresa:_________________________CNPJ: _____________________________________Inscri??o Estadual:___________________________Obs: Todos os dados acima s?o obrigatórios o seu preenchimento. (local) ____________, em __ de __________ de2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO XMinuta de Contrato xxx/2016Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n? 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Alexandre Gomes Diniz, brasileiro, casado, administrador, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n? xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade n? xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo n? 22.482/2015, em decorrência do Preg?o Presencial n? 025/2016, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposi??es da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposi??es irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condi??es seguintes: CL?USULA PRIMEIRA: DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a Contrata??o de empresa especializada em solu??o de telecomunica??es a fim de fornecer interliga??o entre a sede da prefeitura e seus órg?os, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades externas. A solu??o de telecomunica??es deverá abranger a interliga??o de todas as unidades da prefeitura, substitui??o de rede de dados cabeada em todas as unidades secundárias, revis?o da na rede de dados de todas as unidades primárias com substitui??o de ativos de rede, fornecimento de link de internet com 100 megabits por segundo, link adicional para operar com redund?ncia via rádio frequência, implanta??o de pabx e ramais IP em todas as unidades e infraestrutura redundante de elétrica com gerador e nobreak, conforme detalhamento a seguir, conforme especifica??es e quantifica??es constantes do Termo de Referência do Edital.CL?USULA SEGUNDA:DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).CL?USULA TERCEIRA: DA DOTA??O OR?AMENT?RIAAs despesas com a execu??o do presente contrato correr?o à conta das seguintes dota??es or?amentárias:Funcional Programática: 19.01.04.122.052.2.156Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 203Funcional Programática: 10.02.12.361.0.302.049Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.361.0.303.2.050Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.310Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.311Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.03.12.367.0.306.2.048Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 46/Salário Educa??oFuncional Programática: 10.04.13.392.0.307.2.314Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Funcional Programática: 11.02.10.0122.0052.2.133Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 11Funcional Programática: 11.02.10.0301.0052.2.113Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 03 e 04Ficha: 145 e 146Funcional Programática: 15.02.2.159Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 11Funcional Programática: 15.02.2.023Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 36Funcional Programática: 15.02.2.024Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 51Funcional Programática: 15.02.2.300Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 161Funcional Programática: 15.02.2.302Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 12Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.348Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 866Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 301Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 18Ficha: 302Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.338Natureza de Despesa: 33.90.39Fonte de Recurso: 01Ficha: 1032PAR?GRAFO ?NICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correr?o por conta das dota??es or?amentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CL?USULA QUARTA: DO PRAZOO prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Município.PAR?GRAFO ?NICO - A VENCEDORA terá um período de máximo 60 dias para criar a infraestrutura e disponibilizar o funcionamento completo dos servi?os contratados; e 15 dias para entregar os telefones e servidores.CL?USULA QUINTA: DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOO CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n? _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresenta??o da Nota Fiscal acompanhada das certid?es de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órg?o de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresenta??o juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfa??o de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilita??o.Parágrafo quinto: Os pagamentos ser?o efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em institui??o financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em institui??o financeira designada pelo contratado, cujo número e agência dever?o ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto:No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que n?o possua agência da institui??o financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em raz?o de negativa expressa da institui??o financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela institui??o financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra institui??o financeira. Nesse caso, eventuais ?nus financeiros e/ou contratuais adicionais ser?o suportados exclusivamente pela CONTRATADA.Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n? 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.Parágrafo oitavo: Caso se fa?a necessária a reapresenta??o de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresenta??o.Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da presta??o com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.CL?USULA SEXTA: DO REAJUSTEDecorrido o prazo de 12 (doze) meses da contrata??o, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, na forma do que disp?e o art. 40, X, da Lei n.? 8.666/93.PAR?GRAFO PRIMEIRO – Tratando-se de m?o de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do or?amento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, conven??o ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresenta??o da proposta de licita??o, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de m?o de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que disp?e o art. 40, XI, da Lei n.? 8.666/93 e os arts. 2? e 3? da Lei n.? 10.192, de 14.02.2001. PAR?GRAFO SEGUNDO- A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.PAR?GRAFO TERCEIRO -Os reajustes ser?o precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstra??o analítica da altera??o dos custos, por meio de apresenta??o da planilha de custos e forma??o de pre?os e do novo acordo, conven??o ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. PAR?GRAFO QUARTO – ? vedada a inclus?o, por ocasi?o do reajuste, de benefícios n?o previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por for?a de instrumento legal, senten?a normativa, acordo, conven??o coletiva ou dissídio.PAR?GRAFO QUINTO - O pre?o dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresenta??o da proposta, de acordo com o IPCA, na forma do que disp?e o art. 40, XI, da Lei n.? 8.666/93 e os arts. 2? e 3? da Lei n.? 10.192, de 14.02.2001.PAR?GRAFO SEXTO – A prorroga??o de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE n?o enseja reajuste ou corre??o.PAR?GRAFO S?TIMO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda n?o pago.CL?USULA S?TIMA: DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE Constituem obriga??es do CONTRATANTE:efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condi??es estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato;fornecer à CONTRATADA documentos, informa??es e demais elementos que possuir e pertinentes à execu??o do presente contrato;exercer a fiscaliza??o do contrato;receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;Elaborar o contrato de acordo com as especifica??es abaixo 1-Acompanhar e fiscalizar os servi?os;2-Informar à VENCEDORA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instala??es para realiza??o dos servi?os e as eventuais altera??es efetuadas em tais preceitos;3-Prestar as informa??es e os esclarecimentos solicitados pela VENCEDORA, relacionados com o objeto pactuado;4-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA quaisquer irregularidades verificadas no presta??o do servi?o fornecido;5-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA o n?o atendimento do servi?o apontando as raz?es, quando for o caso, da sua n?o adequa??o aos termos contratuais;6-Proporcionar as condi??es para que a VENCEDORA possa cumprir as obriga??es pactuadas;7-Rejeitar no todo ou em parte, o servi?o e material a ser entregue em desacordo com as especifica??es e obriga??es assumidas pelo fornecedor;8-Efetuar os pagamentos nas condi??es e pre?os pactuados;9-Exigir, após ter advertido a empresa VENCEDORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que n?o mere?a a sua confian?a ou embarace a fiscaliza??o ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das fun??es que lhe forem atribuídas;10-Exigir sempre que necessário relatório da VENCEDORA para dirimir qualquer dúvida quanto à execu??o dos servi?os;11-Recusar os servi?os em desacordo com a Descri??o Técnica;12-Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execu??o do objeto;13-No caso do servi?o contratado n?o estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Gestor do Contrato, devidamente nomeado pelo Ordenador de Despesa, discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a VENCEDORA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das san??es cabíveis.CL?USULA OITAVA:DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA:Constituem obriga??es da CONTRATADA:executar os servi?os com qualidade, nas exatas especifica??es do Termo de Referência;executar o objeto do contrato sem qualquer ?nus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, conforme o Termo de Referência;comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e t?o logo constatado problema ou a impossibilidade de execu??o de qualquer obriga??o contratual, para a ado??o das providências cabíveis;reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes de execu??o irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especifica??es; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contrata??o com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execu??o do contrato;A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu??o do contrato.Responsabilizar-se por todos os ?nus, encargos e obriga??es comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legisla??o em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e m?o-de-obra necessária à completa realiza??o do contrato, até a sua conclus?o;Responsabilizar-se durante todo o prazo de execu??o dos servi?os pelo cumprimento das Normas de Seguran?a e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o Federal e demais legisla??es aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execu??o de obras ou servi?os ou em decorrência deles.Observar na execu??o das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.? 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050.Obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:1.está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;2. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e3. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribui??es e encargos.l) Caberá a VENCEDORA cumprir todas as especifica??es técnicas contidas neste Projeto Básico e outras que venha melhorar o funcionamento dos servi?os contratados, a fim de garantir o funcionamento da rede e dos ramais IP;m) A VENCEDORA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licen?as necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configura??o de cada equipamento, inclusive a Topologia de Rede implantada após a finaliza??o do Servi?o, abrangendo todos os pontos interligados de transmiss?o de dados e ramais IP;n) Obedecer às especifica??es do servi?o, constantes deste termo de referência cumprindo o prazo estabelecido;o) Responsabilizar-se pelos servi?os prestados, que dever?o ser de boa qualidade, onde a rede de voz/dados deverá atender 24 horas;p) Responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administra??o ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execu??o dos servi?os;q) Apresentar a cada chamada técnica, manuten??o e servi?os preventivos relatório de servi?o assinado pelo técnico responsável e por funcionário da Secretaria de Administra??o que atestará o servi?o executado;r) Providenciar reinstala??o de ponto de ramal caso algum órg?o venha trocar de endere?o dentro do Município;s) Cabe a VENCEDORA implementar as interliga??es da tecnologia sem fio (wireless), desde que atenda às necessidades da CONTRATANTE na transmiss?o de dados e voz, n?o permitindo que o tráfego de dados e voz n?o venha sofrer perdas na transmiss?o, ocasionando perdas de pacotes, atrasos nas respostas dos sistemas de dados que atendem os departamentos da CONTRATANTE.CL?USULA NONA: DA EXECU??O, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZA??O DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aven?adas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execu??o e da legisla??o vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecu??o total ou parcial.PAR?GRAFO PRIMEIRO – A execu??o do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Portaria pelo Secretário (ordenador de despesa), de acordo com o Decreto Municipal n? 3986/2015. Os atestos referentes à execu??o do contrato dever?o ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por portaria do respectivo titular.PAR?GRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento a fiscaliza??o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunica??o escrita do contratado; definitivamente, por servidor ou comiss?o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observa??o, ou vistoria que comprove a adequa??o do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n? 8.666/93. PAR?GRAFO TERCEIRO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o dos servi?os mencionados, determinando o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados. As decis?es e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências. PAR?GRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condi??es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pela fiscaliza??o, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.PAR?GRAFO QUINTO– A institui??o e a atua??o da fiscaliza??o n?o excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscaliza??o própria. CL?USULA D?CIMA: DA RESPONSABILIDADEA CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas n?o cobertas pela respectiva apólice.Correr?o por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências que advierem de:a)sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omiss?o, inclusive de seus empregados e prepostos;b)imperfei??o ou inseguran?a nos servi?os;c)falta de solidez dos servi?os executados, mesmo verificado após o termino deste contrato;d)viola??o do direito de propriedade industrial;e)furto, perda, roubo, deteriora??o, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execu??o dos servi?os;f)ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos servi?os;i)prejuízos causados à propriedade de terceiros.CL?USULA D?CIMA-PRIMEIRA: DA ALTERA??O DO CONTRATOO presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n? 8.666/93, mediante termo aditivo.CL?USULA D?CIMA-SEGUNDA: DA RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecu??o total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condi??es, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.? 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indeniza??es de qualquer espécie. PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescis?o contratual ser?o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.PAR?GRAFO SEGUNDO – A declara??o de rescis?o deste contrato, independentemente da prévia notifica??o judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publica??o em Diário Oficial.PAR?GRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescis?o administrativa, além das demais san??es cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensa??o, os créditos devidos à contratada e cobrar as import?ncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual n?o executado e; c) cobrar indeniza??o suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.CL?USULA D?CIMA-TERCEIRA: DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa;c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PAR?GRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser considerados para a sua fixa??o. PAR?GRAFO TERCEIRO - A imposi??o das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplica??o da san??o prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.PAR?GRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PAR?GRAFO QUINTO - A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput: a) n?o poder?o ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) ser?o aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescis?o contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PAR?GRAFO SEXTO - A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.PAR?GRAFO S?TIMO - A reabilita??o referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. PAR?GRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.PAR?GRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. PAR?GRAFO D?CIMO - A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - O particular penalizado com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - As penalidades ser?o registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.CL?USULA D?CIMA-QUARTA: DO RECURSO AO JUDICI?RIOAs import?ncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execu??o do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que n?o comportarem cobran?a amigável, ser?o cobrados judicialmente. PAR?GRAFO ?NICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da a??o, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.CL?USULA D?CIMA-QUINTA: FUS?O, CIS?O E INCORPORA??O Nas hipóteses de fus?o, cis?o ou incorpora??o, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condi??es de habilita??o e qualifica??o técnica, econ?mica e financeira exigidas no edital, a sub-roga??o, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da altera??o social;CL?USULA D?CIMA-SEXTA: EXCE??O DE INADIMPLEMENTOConstitui cláusula essencial do presente contrato, de observ?ncia obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exce??o de inadimplemento, como fundamento para a interrup??o unilateral do servi?o.PAR?GRAFO ?NICO – ? vedada a suspens?o do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autoriza??o judicial. CL?USULA-D?CIMA-S?TIMA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATOFazem parte integrante do presente contrato:a) o Edital e seus Anexos;b) a Proposta da CONTRATADACL?USULA D?CIMA-OITAVA: DA CESS?O OU TRANSFER?NCIAPAR?GRAFO PRIMEIRO – A Contratada n?o poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os servi?os objeto do contrato.PAR?GRAFO SEGUNDO– A Contratada poderá subcontratar parte dos servi?os, desde que a subcontrata??o seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D. O.PAR?GRAFO TERCEIRO –Se autorizada a efetuar a subcontrata??o de parte dos servi?os, a Contratada realizará a supervis?o e coordena??o das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obriga??es contratuais correspondentes ao objeto da subcontrata??o. CL?USULA D?CIMA-NONA: CONDI??ES DE HABILITA??OA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.CL?USULA VIG?SIMA: DA PUBLICA??O E CONTROLE DO CONTRATOApós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.PAR?GRAFO PRIMEIRO– O extrato da publica??o deve conter a identifica??o do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n?. do processo administrativo.PAR?GRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publica??o. CL?USULA VIG?SIMA-PRIMEIRA: DO FOROFica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que n?o possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condi??es e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presen?a de testemunhas abaixo firmadas.Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2016.___________________________________________________ALEXANDRE GOMES DINIZSECRET?RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E GEST?O___________________________________________________CONTRATADA______________________________TESTEMUNHACPF_______________________________TESTEMUNHACPF ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches