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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SAEB

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB/02/2005

OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de 2.507 cargos vagos da carreira de REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE, SANITARISTA, AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Serviços Públicos de Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde, na classe inicial, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, Lei Estadual nº 7.306, de 23/01/1998, Lei Estadual nº 8.361, de 23/09/2002 e a Lei Estadual nº 9.510, de 31/05/2005, que será realizado pela Secretaria da Administração, regendo-se pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, empresa contratada, conforme Processo nº 0200050106003, publicado em 13 e 14/08/2005 no Diário Oficial do Estado da Bahia.

2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado da data da homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração.

3. O concurso será constituído das seguintes provas:

3.1 Prova I - Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva - eliminatória e classificatória – para todos os cargos;

3.2 Prova II – Prova de Títulos – classificatória – somente para os cargos de nível superior.

4. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS – CÓDIGOS DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Os cargos, os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

|CARGOS/ÁREA DE ATUAÇÃO |CÓDIGOS DOS |PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE |REMUNERAÇÃO |VALOR DA |

| |CARGOS | |(SAL. BASE + GIQ) |INSCRIÇÃO |

|Regulador da Assistência em Saúde |00172 |Graduação em Medicina com registro do |R$ 646,71 + |R$ 90,00 |

| | |diploma no MEC – Ministério da Educação e |R$ 538,26 = R$ | |

| | |registro no Conselho de Classe. |1.184,97 | |

|Sanitarista |Vigilância |00167 |Graduação em nível superior com registro do|R$ 862,27 + |R$ 90,00 |

| |Epidemiológica | |diploma no MEC – Ministério da Educação, |R$ 717,67 = | |

| | | |com especialização ou residência em saúde |R$ 1.579,94 | |

| | | |coletiva. | | |

| |Vigilância Sanitária e |00168 | | | |

| |Ambiental | | | | |

| |Saúde do Trabalhador |00169 | | | |

|Auditor em Saúde Pública|Auditor Médico |00078 |Graduação em Medicina com registro do |R$ 744,70 + |R$ 90,00 |

| | | |diploma no MEC – Ministério da Educação e |R$ 1.302,03 = | |

| | | |registro no Conselho de Classe. |R$ 2.046,73 | |

| |Auditor Enfermeiro |00079 |Graduação em Enfermagem com registro do | | |

| | | |diploma no MEC – Ministério da Educação e | | |

| | | |registro no Conselho de Classe. | | |

| |Auditor Odontólogo |00080 |Graduação em Odontologia com registro do | | |

| | | |diploma no MEC – Ministério da Educação e | | |

| | | |registro no Conselho de Classe. | | |

| |Auditor Financeiro |00170 |Graduação em Ciências Contábeis, Economia | | |

| | | |ou Administração, com registro do diploma | | |

| | | |no MEC – Ministério da Educação e registro | | |

| | | |no Conselho de Classe. | | |

| |Auditor Farmacêutico |00171 |Graduação em Farmácia com registro do | | |

| | | |diploma no MEC – Ministério da Educação e | | |

| | | |registro no Conselho de Classe. | | |

|Farmacêutico |Assistência Farmacêutica|00070 |Graduação em Farmácia com registro do |R$ 431,14 + |R$ 90,00 |

| | | |diploma no MEC – Ministério da Educação e |R$ 279,85 = | |

| | | |registro no Conselho de Classe. |R$ 710,99 | |

| |Bioquímico |00083 |Graduação em Farmácia com registro do | | |

| | | |diploma no MEC – Ministério da Educação e | | |

| | | |registro no Conselho de Classe e | | |

| | | |Habilitação em Bioquímica. | | |

|Psicólogo |00085 |Graduação em Psicologia com registro no MEC|R$ 431,14 + |R$ 90,00 |

| | |– Ministério da Educação e registro no |R$ 279,85 = | |

| | |Conselho de Classe. |R$ 710,99 | |

|Fisioterapeuta |00071 |Graduação em Fisioterapia com registro no |R$ 431,14 + |R$ 90,00 |

| | |MEC – Ministério da Educação e registro no |R$ 279,85 = | |

| | |Conselho de Classe. |R$ 710,99 | |

|Terapeuta Ocupacional |00076 |Graduação em Terapia Ocupacional com |R$ 431,14 + |R$ 90,00 |

| | |registro no MEC – Ministério da Educação e |R$ 279,85 = | |

| | |registro no Conselho de Classe. |R$ 710,99 | |

|Assistente Social |00086 |Graduação em Serviço Social com registro no|R$ 431,14 + |R$ 90,00 |

| | |MEC – Ministério da Educação e registro no |R$ 279,85 = | |

| | |Conselho de Classe. |R$ 710,99 | |

|Nutricionista |00074 |Graduação em Nutrição com registro no MEC –|R$ 431,14 + |R$ 90,00 |

| | |Ministério da Educação e registro no |R$ 279,85 = | |

| | |Conselho de Classe. |R$ 710,99 | |

|Enfermeiro |00069 |Graduação em Enfermagem com registro no MEC|R$ 431,14 + |R$ 90,00 |

| | |– Ministério da Educação e registro no |R$ 279,85 = | |

| | |Conselho de Classe. |R$ 710,99 | |

|Técnico em Radiologia |00337 |Comprovante de conclusão de curso Técnico |R$ 317,32 + |R$ 45,00 |

| | |em Radiologia com registro no Conselho de |R$ 147,81 = | |

| | |Classe. |R$ 465,13 | |

|Técnico em Patologia Clínica |00344 |Comprovante de conclusão de curso Técnico |R$ 317,32 + |R$ 45,00 |

| | |em Patologia Clínica ou Técnico em |R$ 147,81 = | |

| | |Laboratório, com registro no Conselho de |R$ 465,13 | |

| | |Classe. | | |

|Técnico de Enfermagem |00339 |Comprovante de conclusão do Curso de |R$ 317,32 + |R$ 45,00 |

| | |Técnico de Enfermagem e inscrição no |R$ 147,81 = | |

| | |Conselho de Classe. |R$ 465,13 | |

|Auxiliar de Enfermagem |00345 |Comprovante de conclusão do Curso de |R$ 300,00 + |R$ 45,00 |

| | |Auxiliar de Enfermagem e inscrição no |R$ 139,74 = | |

| | |Conselho de Classe. |R$ 439,74 | |

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação Variável, (GIQ) Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica.

3.Os valores da GIQ variam em função da lotação do servidor e do volume dos procedimentos realizados através do SUS.

3.1 Serão considerados os percentuais mínimos da GIQ, de acordo com o cargo, previstos na Lei Estadual nº 9.510, de 31/05/2005.

4. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição constante no Anexo I, deste Edital, pelas Sedes Municipais das Diretorias Regionais de Saúde e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por cargo, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

4.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal, cujas instruções constam no Capítulo IV deste Edital.

5. O Regime Jurídico do cargo em Concurso é o estatutário, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994.

5.1 Fica ciente o candidato convocado para nomeação que assumirá o cargo pelo regime previdenciário à época de sua posse.

6. A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos em concurso será de 30 horas semanais, com exceção do cargo de Sanitarista que será de 40 horas semanais.

7. A descrição sumária dos cargos consta no Anexo III deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1  Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos para o concurso.

2. As inscrições ficarão abertas através da internet, de acordo com o item 6 deste Capítulo, no período de 10 horas do dia 10/10/2005 às 12 horas do dia 21/10/2005, observado o horário oficial de Brasília, e nas agências do Bradesco, constantes no Anexo IV deste Edital.

2.1 A entrega dos formulários para inscrição será nos Postos do SAC relacionados a seguir, no período de 10/10/2005 a 21/10/2005, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento dos postos.

2.2 Horário de atendimento e endereços dos postos do SAC:

Das 8h às 18h – Barra.

Das 7h às 17h – Boca do Rio, Comércio, Estação de Transbordo Iguatemi, Periperi, Alagoinhas, Camaçari, Ilhéus, Juazeiro, Lauro de Freitas, Vitória da Conquista.

Das 8h às 14h – Cajazeiras, Liberdade, Barreiras, Eunápolis, Itabuna, Jacobina, Jequié, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas.

Das 7h às 18h – Feira de Santana.

Das 9h às 15h – Porto Seguro.

EM SALVADOR

Barra - Av. Centenário, nº 2.992, Loja 01, 1º Piso, Shopping Barra - Chame-Chame.

Boca do Rio - Av. Otávio Mangabeira, Multishop - Boca do Rio.

Cajazeiras - Estrada do Coqueiro Grande, s/nº - Faz. Grande III.

Comércio – Av. da França, s/nº, 1º andar (antigo Instituto do Cacau) – Comércio.

Estação de Transbordo Iguatemi – Av. ACM, s/n.

Liberdade - Estrada da Liberdade, Rua Lima e Silva, nº 405, Shopping Liberdade, 2º andar - Liberdade.

Periperi - Rua Edmundo Visco, s/nº, Shopping Center Periperi – Periperi.

NO INTERIOR

Alagoinhas – Rua Dantas Bião, s/nº, Laguna Shopping – Centro.

Barreiras - Shopping Center Rio de Ondas, BA 020.

Camaçari – Rua Duque de Caxias, s/nº – Centro.

Eunápolis – Rua 5 de Novembro, nº 50 – Centro.

Feira de Santana – Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450 – Centro.

Ilhéus – Rua Eustáquio Bastos, nº 308 – Centro.

Itabuna – Av. Amélia Amado, nº 429 – Centro.

Jacobina – Rua Francisco Rocha Pires, s/n – Centro.

Jequié – Rua da Itália, nº 20 – Centro, antiga Brascar.

Juazeiro – Rua Adolfo Viana, s/n , Shopping Águas Center – Centro.

Lauro de Freitas – Estrada do Coco, Km 2, Shopping Litoral Norte, 3º piso.

Porto Seguro – Rua 22 de Abril, nº 1.077, Shopping Vitória Plaza Trade Center.

Santo Antônio de Jesus – Av. Roberto Santos, s/n, Itaguari Shopping Center – Centro.

Teixeira de Freitas - Praça Hilton Chincon, nº 281, Shopping Teixeira Mall.

Vitória da Conquista – Rua Rotary Clube, nº 107 – Centro.

3. São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) não ter registro de antecedentes criminais, que implique mudança do "estado penal";

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo; e

f) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1 Quando da posse serão exigidos dos candidatos:

a) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

b) prova de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino);

c) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no item 1 do Capítulo II; e

d) comprovação das exigências estabelecidas no item 3 acima.

4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

5. Para inscrever-se nos Postos do SAC, o candidato deverá, no período das inscrições:

5.1 Apresentar-se nos Postos do SAC no período e horários indicados no subitem 2.2 deste Capítulo, munido de Original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997), ou Passaporte, e:

a) retirar, gratuitamente, Boletim Informativo contendo o Edital, o Programa, a Ficha de Inscrição e o Manual de Preenchimento da Ficha de Inscrição;

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher e assinar devidamente a Ficha de Inscrição, frente e verso;

c) pagar o valor de inscrição de acordo com o indicado no item 1, do Capítulo II, nas agências bancárias do BRADESCO, relacionadas no Anexo IV.

5.1.1 O candidato que deixar de preencher e assinar corretamente a Ficha de Inscrição, frente e verso terão indeferido o requerimento e cancelada a respectiva inscrição e, conseqüentemente, não se submeterá às provas.

5.1.2 A Ficha de Inscrição será retida pelo BRADESCO após sua autenticação.

5.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas bancárias relativas à inscrição.

5.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

5.3.1 O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.3.2 Em caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando-se à Secretaria da Administração - SAEB o direito de adotar as medidas legais cabíveis.

5.4 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

5.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

5.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

5.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

6. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: .br, no período entre 10 horas do dia 10/10/2005 às 12 horas do dia 21/10/2005, observado o horário oficial de Brasília, e através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

6.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor correspondente à opção do cargo, conforme estabelecido no item 1 do Capítulo II.

6.3 O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico .br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.4 A partir de 28/10/2005, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.5 As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

6.6 As solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (21/10/2005), não serão aceitas.

6.7 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.8 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet, não recebidas por motivo de falha técnica no equipamento utilizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.9 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

7. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, o Código de Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1, do Capítulo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via internet.

7.1 O candidato poderá concorrer apenas a um dos cargos em Concurso.

7.1.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Concurso, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada a última inscrição.

7.2 O candidato que deixar de indicar o cargo pretendido ou indicar código inexistente, terá indeferido o requerimento e cancelada a respectiva inscrição e, conseqüentemente, não se submeterá às provas.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e/ou no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Administração – SAEB o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo, bem como não haverá em hipótese alguma devolução da importância paga nem mesmo na hipótese do item 7.1.1, do Capitulo III.

9.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-lo até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SAEB-SAÚDE – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

12.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante poderá não realizar a prova.

12.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

13. A autoridade competente fará a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando comprovada falsidade nas declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

14. A Secretaria da Administração, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado, as inscrições indeferidas.

IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha e/ou no Formulário de Inscrição via internet e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref. Concurso Público da SAEB – Saúde – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 12, do Capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2 Aos deficientes visuais cegos, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transcrita também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

– Item 4 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.

– Item 4 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

– Item 4 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Concurso, será feita em duas listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 4, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

7.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por cargo.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

1.1 Para os Cargos de Nível Superior:

• Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva;

• Prova II – Prova de Títulos.

1.2 Para os Cargos de Nível Médio:

• Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva.

2. A Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva, constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo II do presente Edital.

3. A Prova II – Prova de Títulos está especificada no Capítulo VIII, deste Edital.

VI. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova realizar-se-á em Salvador - BA.

2. A aplicação da Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva, está prevista para o dia 04/12/2005.

2.1 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2.2.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Editais de Convocação para a Prova, a serem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, em comunicados nos jornais de grande circulação, nos sites: portaldoservidor..br e .br, e de Cartões Informativos que poderão ser encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.2.2 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2.3 A comunicação feita através dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

2.2.4 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para a prova.

2.2.5 O candidato que desejar receber as informações sobre local de prova apenas por e-mail deverá assinalar o campo específico, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via internet, e informar corretamente o endereço eletrônico.

2.2.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a aplicação da prova deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), ou consultar o site: .br; ou

b) dirigir-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, Superintendência de Recursos Humanos, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Concurso Público, 2º andar, sala 212C, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, número 200, Salvador-Bahia, pessoalmente ou através do telefone (0xx71) 3115-3280 ou acessar o site: portaldoservidor..br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes das listas afixadas na Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, do Cartão Informativo e dos sites informados no item anterior.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

5.1 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, em até 48 horas antes da realização da prova, através do telefone (0xx11) 3721-4888.

5.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.3 A alteração de opção de cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente no Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

5.4 Não será admitida troca de opção de cargo.

6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8. As questões da Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Objetiva, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

9.1 O candidato deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Objetiva com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11. Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como o indicado na alínea “m” terá o aparelho desligado.

12.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do colégio.

12.3 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua Folha de Respostas.

14. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração - SAEB procederão à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo candidato, com o preenchimento de formulário específico.

14.1 A inclusão será realizada de forma condicional, a ser confirmada pela Secretaria da Administração - SAEB, na fase do Julgamento da Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Objetiva, após verificada regularidade da inscrição do candidato.

14.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

17. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. Os gabaritos preliminares serão divulgados em data e locais a serem comunicados no dia da aplicação da prova.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova do respectivo cargo.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

5. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver:

5.1 Para os cargos de nível superior: nota igual ou superior a 60 (sessenta) e simultaneamente 50% de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

5.2 Para os cargos de nível médio: nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

VIII. DOS TÍTULOS

1. À Prova II – Prova de Títulos, de caráter classificatório, concorrerão os candidatos habilitados na Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva, de acordo como estabelecido no Capítulo VII deste Edital, para os cargos de Regulador da Assistência em Saúde; Sanitarista: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Ambiental, Saúde do Trabalhador; Auditor em Saúde Pública: Auditor Médico, Auditor Enfermeiro, Auditor Odontólogo, Auditor Financeiro, Auditor Farmacêutico; Farmacêutico: Assistência Farmacêutica, Bioquímico; Psicólogo; Fisioterapeuta; Terapeuta Ocupacional; Assistente Social; Nutricionista e Enfermeiro.

2. Constituem Títulos os a seguir indicados com pontuação máxima de 07 (sete) pontos, expedidos até a data do término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido.

2.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

2.2 Para o Cargo de Sanitarista não será computado como título o curso de Especialização que se constituiu em pré-requisito para a inscrição no Concurso. Caso o candidato possua outro Curso de Especialização, conforme especificação do Edital, deverá apresentar os dois: aquele que se constitui em pré-requisito e o outro que será computado como título para fins de pontuação.

3. Os valores unitários e máximos são os seguintes, respectivamente:

|ORDEM |ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS |VALOR UNITÁRIO (PONTOS) |VALOR MÁXIMO (PONTOS) |COMPROVANTES |

|1 |Doutor em área relacionada ao cargo pretendido. |3,0 |3,0 |Diploma ou Certificado / |

| | | | |Certidão acompanhado de |

| | | | |Histórico Escolar. |

|2 |Mestre em área relacionada ao cargo pretendido. |2,5 |2,5 | |

|3 |Curso de Especialização, Nível Superior – |1,5 |1,5 | |

| |Latu-Sensu, com carga horária mínima de 360 horas,| | | |

| |relacionados com a área do cargo pretendido. | | | |

|TOTAL |7,0 | |

3. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo;

b) por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à:

Fundação Carlos Chagas

Núcleo de Execução de Projetos

Ref: Títulos Concurso SAEB – Saúde

Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala

CEP: 05513-900 - São Paulo/SP

3.1 O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital Específico, a ser publicado.

4. Somente serão aceitos e avaliados:

- títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

- diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

- os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado da Instituição;

- será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo;

- documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

5. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

7. Cada título será considerado uma única vez.

8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9. Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Concurso, sem que nesse prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado será entregue no protocolo geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, número 200, térreo, Salvador-Bahia.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para os cargos de nível superior: A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota obtida na Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva, com os pontos atribuídos na Prova II – Prova de Títulos.

2. Para os cargos de nível médio: A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção do cargo, respeitando a reserva de vagas para deficientes.

4. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

4.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 4, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, obriga-se a Secretaria da Administração do Estado da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Administração – SAEB, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da Prova I - Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva e Prova II - Prova de Títulos.

2. A Secretaria da Administração – SAEB e a Secretaria da Saúde - SESAB, por meio dos seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.

3. As publicações das listagens de todos os resultados do concurso constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação, estabelecido no Capítulo II, item 4, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por cargo, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

c) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por cargo, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

4. A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da prova;

b) às questões da Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva e gabaritos preliminares;

c) ao resultado da prova;

d) à contagem de Títulos.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da prova, divulgação das questões da Prova I – Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos – Objetiva, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado da prova e divulgação da contagem dos Títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: .br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

Candidato:

Opção de Cargo:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento:

Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

8. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria da Administração e entregues no protocolo da SAEB – Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Concurso Público, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 212C, Salvador – Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone e e-mail.

9. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de Sedex, dirigidos à Secretaria da Administração, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Concursos Públicos, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 212C, CEP 41750-300, Salvador – Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência.

10. Os recursos deverão ser assinados pelos candidatos e conter o endereço para correspondência.

11.Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

11.1 Para os recursos protocolados na SAEB será considerada a data do protocolo.

11.2 No caso de recursos encaminhados via SEDEX ou AR, será considerada a data da postagem.

12. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

15.O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16. Na ocorrência do disposto nos itens 14 e 15 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VII, item 5.

17. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

1. Após a homologação do resultado do Concurso, a Secretaria da Administração e a Secretaria da Saúde convocarão os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Anexo I, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação e segundo a opção do cargo, para procederem à escolha de vagas, observando, rigorosamente, a ordem de classificação Final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria da Saúde bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.

1.1 A avaliação de sanidade física e mental de responsabilidade da Junta Médica do Estado, terá caráter eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

1.2 Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para esta fase.

1.3 Em todos os exames complementares, além do nome completo, deve constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.

1.4 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

1.5 A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, o qual deverá ser assinado pelos médicos que a integram.

1.6 Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

1.7 Após a publicação do edital de convocação mencionado neste item, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, requerer o seu remanejamento para final de lista, passando a ocupar a última posição na lista de classificação dentro das vagas previstas para cada cargo, observando-se, nesse caso, a classificação dentre os candidatos remanejados.

1.7.1 Os requerimentos de remanejamento serão dirigidos à Secretaria da Administração e entregues no protocolo da SAEB – Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Concurso Público, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 212C, Salvador – Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone e e-mail do requerente.

1.8 O candidato que não atender a convocação para escolha da vaga e realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do certame.

1.9 A Secretaria da Administração publicará relação nominal dos candidatos que não se apresentaram à convocação excluindo-os do certame.

1.10 Processada a escolha de vagas não será permitida, sob qualquer pretexto, a nova escolha.

3. Após a posse, não poderá o servidor ser transferido da Sede da Diretoria Regional que optou, pelo período de 03 (três) anos de efetivo exercício.

XIII. DOS REQUISITOS PARA POSSE

1.São requisitos para a posse:

a) Ser aprovado no Concurso, na forma deste Edital.

b) Apresentar os pré-requisitos/escolaridade, na forma do item 1, do Capítulo II deste Edital.

c) Prova de inexistência de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

d) Somente serão empossados os candidatos aptos nos exames de saúde e que tenham apresentado, no original e em fotocópia, os documentos que comprovem os fatos referidos no Capítulo III, item 3, deste Edital.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O candidato empossado e em efetivo exercício ficará sujeito ao estágio probatório, sendo sua permanência no serviço público condicionada à aprovação nesse estágio, conforme artigo 27 da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994 e Decreto Estadual nº 7.899 de 05/09/2001.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

5. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do concurso.

7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).

8. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

9. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB.

11. A Secretaria da Administração - SAEB e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A Secretaria da Saúde - SESAB, no momento de recebimento dos documentos para posse, afixará 01(uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no Cartão.

13. Será excluído do processo o candidato que, durante o Concurso, for condenado por sentença penal transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse recrutamento e seleção.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração e, no que couber pela Fundação Carlos Chagas no que tange à realização deste Concurso.

15. A Secretaria da Administração – SAEB, através da Superintendência de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados parciais, recursos, avisos, editais e convocações referentes ao Concurso.

16. A Secretaria da Administração e a Secretaria da Saúde, por meio dos seus titulares, publicarão no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.

MARCELO PEREIRA FERNANDES DE BARROS

Secretário da Administração

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES

Secretário da Saúde

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE

|DIRES/MUNICÍPIOS | |

| |CARGOS |

| |REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE |SANITARISTA |AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA |

|3004 |ALAGOINHAS |R.CEL ANISIO CARDOSO, 17. |ALAGOINHAS – BA |

|3567 |AV EST.UNIDOS-USA |AV ESTADOS UNIDOS, 26, TERREO. |SALVADOR – BA. |

|3673 |AV MANOEL DIAS-USA |AV MANOEL DIAS DA SILVA, 1121. |SALVADOR - BA |

|3579 |AV. RADIAL-U.CAMACARI |AVENIDA RADIAL A,147. |CAMACARI – BA |

|3646 |AV TANCREDO NEVES-USA |AV TANCREDO NEVES S/N. |SALVADOR-BA |

|3650 |BARRA-USA |RUA MARQUES DE LEÃO, 54. |SALVADOR – BA |

|973 |BARREIRAS-CENTRO |RUA PRINCESA ISABEL,281,CENTRO. |BARREIRAS – BA |

|662 |BROTAS-USA |R.FREDERICO COSTA, 127. |SALVADOR – BA |

|3571 |C.A.B-USA |AV.LUIZ VIANA FILHO,S/N-CAB. |SALVADOR – BA |

|826 |CAMACARI-CENTRO |R.DA BANDEIRA, 162. |CAMACARI – BA |

|3072 |CAMPO GRANDE-USA |AV.LEOVIGILDO FILGUEIRAS, 227. |SALVADOR – BA |

|3266 |CAMPO POLVORA-USA |AV.JOANA ANGELICA, 83/87. |SALVADOR – BA |

|3189 |CENTER LAPA-USA |R. PORTÃO DA PIEDADE,155 PIEDAD |SALVADOR – BA |

|3662 |CHAME-CHAME-USA |AV. CENTENARIO, 2883. |SALVADOR – BA |

|3021 |CHILE-USA |R. CHILE, 23/25. |SALVADOR – BA |

|3593 |CTO.EMPRES.IGUAT-USA |AV.TANCREDO NEVES-274 BLOCO A |SALVADOR – BA |

|3566 |EST.COCO-U.L.FREITAS |PCA.JOAO T DOS SANTOS, 36. |LAURO DE FREITAS – BA |

|3183 |EUNAPOLIS |AV.PORTO SEGURO, 510. |EUNAPOLIS – BA |

|236 |FEIRA SANTANA-CENTRO |R.CONS.FRANCO, 302. |FEIRA DE SANTANA – BA |

|592 |GRACA-USA |AV. EUCLIDES DA CUNHA, 10. |SALVADOR – BA |

|1425 |IGUATEMI-USA |AV. ANTÔNIO C.MAGALHÃES, 3752. |SALVADOR – BA |

|237 |ILHEUS-CENTRO |R.MARQUES DE PARANAGUA, 328. |ILHEUS – BA |

|3553 |INSTITUTO DO CACAU-USA |AV. EEUU, S/N. |SALVADOR – BA. |

|239 |ITABUNA-CENTRO |PC SIQUEIRA CAMPOS, 70, ITABUNA. |ITABUNA - BA |

|3043 |JACOBINA |R SENADOR PEDRO LAGO, 177. |JACOBINA - BA |

|3526 |JEQUIE |AVENIDA ALVES PEREIRA, 05. |JEQUIE - BA |

|3045 |JUAZEIRO-CENTRO |PCA.BARAO DO RIO BRANCO, 19. |JUAZEIRO - BA |

|1640 |LAURO DE FREITAS-CTO |AV.SANTOS DUMONT,3515-CENTRO. |LAURO DE FREITAS - BA |

|3237 |LGO.DO TANQUE-URB.SV |PCA.LUIZ GAMA , 8/1. |SALVADOR - BA |

|3046 |LIMA E SILVA-USA |R.LIMA E SILVA, 350. |SALVADOR - BA |

|232 |MERC.OURO-USA |R.TORQUATO BAHIA , 84. |SALVADOR - BA |

|3173 |MQ.CARAVELAS-USA |R.MARQUES DE CARAVELAS, 412. |SALVADOR - BA |

|1183 |NOSSA SRA.DAS MERCES |AV.SETE DE SETEMBRO, 229. |SALVADOR - BA |

|235 |PC.MUNICIPAL-USA |PCA.MUNICIPAL, S/N. |SALVADOR - BA |

|3522 |PÇ SIQUEIRA CAMPOS URB ITA |PÇ SIQUEIRA CAMPOS, 70, CENTRO. |ITABUNA - BA |

|3666 |PERIPERI-USA |R. EDMUNDO VISCO, 10. |SALVADOR - BA |

|3231 |PITUBA-USA |AV. MANOEL DIAS DA SILVA, 1663. |SALVADOR - BA |

|1647 |PORTO SEGURO |AV.GET.VARGAS, 510-CTO. |PORTO SEGURO - BA |

|3527 |R.A.DUARTE-URB-JUAZEIRO. |RUA APRIGIO DUARTE, 09. |JUAZEIRO - BA |

|3602 |R.B.DE COTEGIPE-USA |RUA BARAO DE COTEGIPE, 86-ª |SALVADOR - BA |

|3608 |R.D.PEDRO II -U. BARREIRAS. |RUA DOM PEDRO II, S/N. |BARREIRAS - BA |

|3557 |CANELA-USA |RUA JOAO DAS BOTAS, 195. |SALVADOR - BA |

|3519 |R.M.PARANAGUA-ILHEUS |RUA MARQUES DE PARANAGUA, 08. |ILHEUS - BA |

|3548 |R.MAXIMILIANO-URB-V. CONQ |R.MAXIMILIANO FERNANDES,112. |VITORIA DA CONQUISTA - BA |

|3001 |SALVADOR-CENTRO |R.MIGUEL CALMON, 32. |SALVADOR - BA |

|3551 |SHOPPING SBS-USA |RUA J.J.SEABRA,111. |SALVADOR - BA |

|3026 |SR.DOS PASSOS-U.F.S. |AV.SENHOR DOS PASSOS, 1094. |FEIRA DE SANTANA - BA |

|3062 |STO.ANTONIO DE JESUS |PC.PE.MATEUS S/N-CTO. |SANTO ANTONIO DE JESUS BA |

|1652 |TEIXEIRA DE FREITAS |AV.MAL.CAST.BRANCO, 678. |TEIXEIRA DE FREITAS - BA |

|270 |V.DA CONQUISTA-CENTRO |R.MAXIMILIANO FERNANDES, 50. |VITORIA DA CONQUISTA - BA |

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