SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS



SECRETARIA DE SERVI?OS URBANOSRESOLU??O N? 001/2018Marcelo de Lima Fernandes, Secretário de Servi?os Urbanos da Prefeitura do Município de S?o Bernardo do Campo, no uso de suas atribui??es legais, em especial o disposto no inciso XIII do artigo 59 da Lei Municipal n? 2.240, de 13 de agosto de 1976, e Considerando o preceito do artigo 353 e parágrafo único da Lei Municipal n? 4.974, de 31 de Maio de 2001, que institui o Código de Posturas Municipais e dá outras providências,RESOLVE:Art. 1? O prazo para renova??o das licen?as de ambulantes licenciados no Município de S?o Bernardo do Campo,será prorrogado até o dia 30 de abril de 2018,devendo o interessado se dirigir ao Atende Bem(Poupatempo),munido do comprovante de pagamento das taxas relativas ao exercício anterior e do cart?o da matrícula, fazendo agendamento prévio acessando o site da Prefeitura Municipal de S?o Bernardo do Campo http/saobernardo..br.Art. 2? Caberá ao Servi?o de Fiscaliza??o e Assentamento de Posturas, Comércio e Abastecimento o cumprimento dessa resolu??o,.Art. 3? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.S?o Bernardo do Campo, 26 de fevereiro de 2018.Marcelo de Lima Fernandes Secretário de Servi?os Urbanos ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download