Exmo - Alpiarça
| |Ex.mo Senhor |REGIST|Gestor do Procedimento: _____________________ |
| |Presidente da Câmara |O DE |Contacto: __________________________________ |
| |Municipal de Alpiarça |ENTRAD|Dia e hora de atendimento: _____________________ |
| | |A | |
| | | |N.º ____________, de _____/_____/_________, |
| | | |Proc. N.º _______/______Guia N.º_____/_________, |
| | | |O Funcionário |
| | | |________________________________________ |
|AUTORIZAÇÃO: DA UTILIZAÇÃO / ALTERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO |
|IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: |
|NOME/DESIGNAÇÃO: |
|RESIDÊNCIA / SEDE: |
|LOCALIDADE: |FREGUESIA DE: |
|MUNICÍPIO DE: |CÓDIGO POSTAL: - |
|CONTRIBUINTE N.º |SINGULAR | COLETIVO |
| |N.º BI / CC / PASSAPORTE: |CÓDIGO ACESSO: |
|CONTACTO TELEFÓNICO: |FAX: |E-MAIL: |
|NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO, MANDATÁRIO, OUTRO |
|Autorizo o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico acima indicado: | - SIM | - NÃO |
| - Solicito ainda que todas as notificações referentes a este processo sejam enviadas por mensagem de correio eletrónico ao/a |
|- Técnico autor do projeto; - outro |
|Nome: |
|E-mail: : |
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|Vem requerer a V. Ex.ª, nos termos do artigo 62.º / 63.º do Decreto–Lei n.º 555/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09/09, |
|autorização de utilização relativa a: |
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|que incide sobre prédio: rústico, urbano, misto, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º |
|inscrito na(s) matriz(es): predial rústica sob o artigo secção | predial urbana sob o(s) artigos(s) |
|sito em |localidade |freguesia de |
| sujeito ao regime de propriedade horizontal e que possui com antecedente o(s) Processo n.º / , |
| Processo n.º / , Processo n.º / , Processo n.º / , cujo controlo prévio recaiu sobre: |
|Alvará de Licença / autorização n.º / ou |
|Comunicação Prévia n.º / . |
|Apresentando para o efeito, em anexo a este requerimento, os elementos constantes da Portaria n.º 113/2015, de 22/04, e legislação específica |
|correspondentes à utilização pretendida e pela ordem do Anexo, que a seguir se assinala: |
|Anexo I - Utilização / Alteração de Utilização precedida de obra; |
|Anexo II - Utilização / Alteração de Utilização não precedida de obra (sujeita a procedimento de controlo prévio); |
|Nome legível do representante legal: |
|Assinatura: |Data: / / . |
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|Anexo II |
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|UTILIZAÇÃO / ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NÃO PRECEDIDA DE OBRA |
|(sujeita a procedimento de controlo prévio) |
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|Lista de documentos apresentados: |
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|Saneamento |
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|Reservado aos serviços |
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|Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à certidão |
|permanente, ou, quando omisso(s), certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os correspondentes artigos |
|matriciais; |
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|Código de acesso: |
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|Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP; |
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|Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, |
|de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação; |
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|Certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios; |
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|Telas finais, quando aplicável; |
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|Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho (Q4 ou Q6); |
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|Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor, ou |
|indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os |
|limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE; |
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|Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação|
|profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da utilização prevista com as |
|normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim |
|pretendido; |
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|Ficha de segurança contra o risco de incêndios em edifícios (1.ª categoria de risco); |
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|Outros: |
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|Cópia digital de todos os projectos apresentados, cumprindo o estabelecido no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação; |
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|Índice dos elementos apresentados. |
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|_________________________________________________________________________________________________ Data / / . |
|Assinatura do requerente/representante legal |
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|Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra. |
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|A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a |
|rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. |
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|Deverão ser justificadas, nos termos do nº 5 do artigo 2º da Portaria n.º 113/2015, de 22/04,a não instrução do pedido com alguns dos elementos |
|obrigatórios. |
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Anexo I
UTILIZAÇÃO / ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PRECEDIDA DE OBRA
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
Reservado aos serviços
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente, ou, quando omisso(s), certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
Código de Acesso :
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP;
Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro;
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados nas alíneas anteriores, emitida pela respetiva ordem profissional, nos termos na alínea c) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013 de 2 de dezembro;
Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação;
Certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios;
Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, no caso previsto no n.º 1 do art.º 63 do RJUE, acompanhado de:
Comprovati�
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