CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO …
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Contrato de Pessoal por Tempo Determinado n. º_______/2014
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado, que entre si firmam a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e :
Em de de , mediante autorização governamental, firmam o presente instrumento para prestação de trabalho por tempo determinado, celebrado na forma da Lei Estadual n.º 13.664, de 27 de julho de 2000, que regulamenta o inciso X, do artigo 92, da Constituição Estadual, de um lado o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, neste ato representado por seu titular Mauro Netto Faiad, brasileiro, casado, Economista, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Cédula de Identidade n.º 910779-9096590 SSP-GO e do CPF/MF n.º 218.072.721-68, e de outro, , brasileiro(a), estado civil, , profissão, , residente e domiciliado à , Qd , Lt. , nº. , Bairro, , CEP: , Cidade, , portador da Cédula de Identidade n°. e do CPF n°: que será lotado(a) no Centro de Educação Profissional , com exercício no polo do doravante designados Contratante e Contratado, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto – O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 2°, inciso III, art. 2º, da Lei nº 13.664/00, especificamente, na prestação de serviços no cargo de Professor de Nível Superior Profissional: Função Conteudista – PNSP – 40 Horas
Cláusula Segunda – Da Origem dos Recursos – Os recursos que cobrirão este contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 2014.3050.19.363.4001.4001.01.
Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de / / a / / , não podendo exceder a 36 (trinta e seis) meses.
Cláusula Quarta – Das Atribuições – Responsabilizar-se pela produção do material didático do curso; elaborar plano de ensino segundo os padrões da EAD; dispor o conteúdo em aulas, tópicos ou módulos; Propor atividades ou exercícios para cada aula, tópico ou módulo; sugerir e especificar material complementar ou links para pesquisa; esclarecer termos ou conceitos; propor atividade interativa,como Fórum ou Chat, em cada aula ou módulo do curso ou de acordo com o projeto pedagógico
Cláusula Quinta – Dos Deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências;
f) Freqüentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento;
g) Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar-se decentemente trajado;
i) Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;
j) Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função;
k) Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providencias que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público.
Cláusula Sexta – Da Remuneração – O Contratado receberá do Contratante, em moeda corrente do País, como retribuição pelos serviços prestados, a quantia de R$ 1.308,44 (um mil, trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), condizente à formação profissional comprovada, nos moldes delimitados pelo art. 9º da Lei n.º 13.664/00.
Cláusula Sétima – Do Regime de Trabalho – Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de freqüência.
Cláusula Oitava – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
Subcláusula Única – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cláusula Nona – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses nos incisos II e III, do art. 11 da Lei nº 13.664/00.
Cláusula Décima – Do Registro – O presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, nos termos do art. 26, inc. III, da Constituição Estadual.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Finais – Cópia do presente instrumento será enviada à Superintendência Central de Recursos Humanos - SEGPLAN, de acordo com determinação do caput. do art. 7º da Lei nº 13.664/00.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro – O foro da Capital do Estado de Goiás será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.
E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato, assinado em 2 (duas) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.
Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, em Goiânia, _______ de _____________ de 2014.
|Mauro Netto Faiad | |
|Secretário de Estado |Contratado |
FICHA DE ADESÃO
Ficha de Adesão a contrato temporário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664, de 27 de julho de 2.000, que regulamenta o inciso X, do artigo 92, da Constituição Estadual, cujo modelo padrão foi publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2003.
|ITEM 01 – CONTRATADO(A): |
|DADOS PESSOAIS |
|Nome: |
|CPF: |Sexo: Masculino Feminino |
|Estado Civil: Solteiro Casado |
|Grau de Instrução: |
|Nome mãe: |
|Nome Pai: |
|ENDEREÇO |
|Rua/avenida: |
|Número: |Quadra: |Lote: |
|Bairro: |CEP: |
|Complemento: |
|Município: |
|DOCUMENTAÇÃO |
|RG: |Órgão emissor: |
|UF: |Data emissão: |
|Título Eleitor: |Zona: |Seção: |
|Data de Expedição: |Município: |
|PIS/PASEP: |
|CERTIDÃO NASCIMENTO - SOLTEIROS |
|Data nascimento: / / |
|Município: |UF: |
|Nome Cartório: |
|Nº Certidão: |Nº Folha: |Nº Livro: |
|Data Exp.: |
|CERTIDÃO CASAMENTO – CASADOS E DIVORCIADOS |
|Nome Cartório: |
|Município: |
|Nº certidão: |Nº Folha: |Nº Livro: |
|Data Exp.: |
|CONTATOS |
| |
|Fone res.: |Fone com.: |Celular: |
|E-mail: |
|FORMAÇÃO ESCOLAR - CONCLUSÂO |
|Instituição de ensino: |
|Curso: |
|Data início: |Data término: |
|DADOS BANCÁRIOS |
|Agência Caixa: |Conta: |
|ITEM 02 - CELEBRAÇÃO |
|Data : |
|ITEM 03 - DADOS DA LOTAÇÃO |
|Lotação: Centro de Educação |
|Local de trabalho: |
|ITEM 04 - DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA |
|2014.3050.19.363.4001.4001.01 |
|ITEM 05 - VIGÊNCIA: |
|Início: |Término: |
|ITEM 06 - REGIME DE TRABALHO / CÓDIGO CARGO |
|40 Horas semanais / 200 horas mensais / PNSP 40 HS - 1364 |
|ITEM 07 – ASSINATURA DO CONTRATANTE E DO(A) CONTRATADO(A) |
| | |
|Mauro Netto Faiad | |
|Secretário de Estado |Servidor |
| | |
| | |
|Soraia Paranhos Netto | |
|Chefe do Gabinete de Gestão | |
| |Diretor(a) |
................
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