CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO …



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Contrato de Pessoal por Tempo Determinado n. º_______/2014

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado, que entre si firmam a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e      :

Em       de       de      , mediante autorização governamental, firmam o presente instrumento para prestação de trabalho por tempo determinado, celebrado na forma da Lei Estadual n.º 13.664, de 27 de julho de 2000, que regulamenta o inciso X, do artigo 92, da Constituição Estadual, de um lado o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, neste ato representado por seu titular Mauro Netto Faiad, brasileiro, casado, Economista, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Cédula de Identidade n.º 910779-9096590 SSP-GO e do CPF/MF n.º 218.072.721-68, e de outro,      , brasileiro(a), estado civil,      , profissão,      , residente e domiciliado à      , Qd      , Lt.      , nº.      , Bairro,      , CEP:      , Cidade,      , portador da Cédula de Identidade n°.      e do CPF n°:      que será lotado(a) no Centro de Educação Profissional      , com exercício no polo       do doravante designados Contratante e Contratado, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Objeto – O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 2°, inciso III, art. 2º, da Lei nº 13.664/00, especificamente, na prestação de serviços no cargo de Professor de Nível Superior Profissional: Função Conteudista – PNSP – 40 Horas

Cláusula Segunda – Da Origem dos Recursos – Os recursos que cobrirão este contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 2014.3050.19.363.4001.4001.01.

Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de      /     /      a      /     /     , não podendo exceder a 36 (trinta e seis) meses.

Cláusula Quarta – Das Atribuições – Responsabilizar-se pela produção do material didático do curso; elaborar plano de ensino segundo os padrões da EAD; dispor o conteúdo em aulas, tópicos ou módulos; Propor atividades ou exercícios para cada aula, tópico ou módulo; sugerir e especificar material complementar ou links para pesquisa; esclarecer termos ou conceitos; propor atividade interativa,como Fórum ou Chat, em cada aula ou módulo do curso ou de acordo com o projeto pedagógico

Cláusula Quinta – Dos Deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

a) Ter conduta ilibada;

b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências;

f) Freqüentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento;

g) Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;

h) Apresentar-se decentemente trajado;

i) Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;

j) Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função;

k) Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providencias que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público.

Cláusula Sexta – Da Remuneração – O Contratado receberá do Contratante, em moeda corrente do País, como retribuição pelos serviços prestados, a quantia de R$ 1.308,44 (um mil, trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), condizente à formação profissional comprovada, nos moldes delimitados pelo art. 9º da Lei n.º 13.664/00.

Cláusula Sétima – Do Regime de Trabalho – Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de freqüência.

Cláusula Oitava – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

Subcláusula Única – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Cláusula Nona – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses nos incisos II e III, do art. 11 da Lei nº 13.664/00.

Cláusula Décima – Do Registro – O presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, nos termos do art. 26, inc. III, da Constituição Estadual.

Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Finais – Cópia do presente instrumento será enviada à Superintendência Central de Recursos Humanos - SEGPLAN, de acordo com determinação do caput. do art. 7º da Lei nº 13.664/00.

Cláusula Décima Segunda – Do Foro – O foro da Capital do Estado de Goiás será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.

E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato, assinado em 2 (duas) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.

Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, em Goiânia, _______ de _____________ de 2014.

|Mauro Netto Faiad |      |

|Secretário de Estado |Contratado |

FICHA DE ADESÃO

Ficha de Adesão a contrato temporário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664, de 27 de julho de 2.000, que regulamenta o inciso X, do artigo 92, da Constituição Estadual, cujo modelo padrão foi publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2003.

|ITEM 01 – CONTRATADO(A): |

|DADOS PESSOAIS |

|Nome:      |

|CPF:       |Sexo: Masculino Feminino |

|Estado Civil: Solteiro Casado |

|Grau de Instrução:       |

|Nome mãe:       |

|Nome Pai:       |

|ENDEREÇO |

|Rua/avenida:       |

|Número:      |Quadra:      |Lote:       |

|Bairro:      |CEP:      |

|Complemento:      |

|Município:      |

|DOCUMENTAÇÃO |

|RG:      |Órgão emissor:      |

|UF:      |Data emissão:      |

|Título Eleitor:      |Zona:      |Seção:      |

|Data de Expedição:      |Município:      |

|PIS/PASEP:      |

|CERTIDÃO NASCIMENTO - SOLTEIROS |

|Data nascimento:      /     /      |

|Município:      |UF:      |

|Nome Cartório:      |

|Nº Certidão:      |Nº Folha:      |Nº Livro:      |

|Data Exp.:      |

|CERTIDÃO CASAMENTO – CASADOS E DIVORCIADOS |

|Nome Cartório:      |

|Município:      |

|Nº certidão:      |Nº Folha:      |Nº Livro:      |

|Data Exp.:      |

|CONTATOS |

| |

|Fone res.:      |Fone com.:      |Celular:       |

|E-mail:       |

|FORMAÇÃO ESCOLAR - CONCLUSÂO |

|Instituição de ensino:      |

|Curso:      |

|Data início:      |Data término:      |

|DADOS BANCÁRIOS |

|Agência Caixa:      |Conta:      |

|ITEM 02 - CELEBRAÇÃO |

|Data :       |

|ITEM 03 - DADOS DA LOTAÇÃO |

|Lotação: Centro de Educação       |

|Local de trabalho:       |

|ITEM 04 - DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA |

|2014.3050.19.363.4001.4001.01 |

|ITEM 05 - VIGÊNCIA: |

|Início:       |Término:      |

|ITEM 06 - REGIME DE TRABALHO / CÓDIGO CARGO |

|40 Horas semanais / 200 horas mensais / PNSP 40 HS - 1364 |

|ITEM 07 – ASSINATURA DO CONTRATANTE E DO(A) CONTRATADO(A) |

| | |

|Mauro Netto Faiad |      |

|Secretário de Estado |Servidor |

| | |

| | |

|Soraia Paranhos Netto | |

|Chefe do Gabinete de Gestão |      |

| |Diretor(a) |

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