PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 ? Edi??o n¡ã 1063

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

LEI MUNICIPAL N?. 1.491, DE 17 DE MAIO DE 2013.

Define os vencimentos dos Servidores P¨²blicos do

Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, no ano de 2013, na forma

que indica e d¨¢ outras provid¨ºncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso

de suas atribui??es legais, definidas na Lei Org?nica Municipal,

Fa?o saber que a C?MARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da

Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1?. Os vencimentos dos servidores municipais de Lauro de Freitas ficam

definidos na forma da tabela que comp?e o Anexo ?nico desta Lei Municipal.

Par¨¢grafo ¨²nico - Os vencimentos dos contratos em car¨¢ter tempor¨¢rio ficam

definidos na forma que indica a tabela que comp?e o Anexo ?nico desta Lei Municipal

Art. 2?. O piso salarial dos servidores do Munic¨ªpio de Lauro de Freitas n?o poder¨¢

ser inferior a R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas

semanais.

Art. 3?. Fica implementado o valor de R$ 1.609,20 (hum mil, seiscentos e nove reais e

vinte centavos) como Piso Salarial Municipal, simbolizado no sal¨¢rio vigente para o Professor n¨ªvel

MI-A e, os seus desdobramentos sobre os inter n¨ªveis e classes pertencentes ¨¤ tabela de Cargos e

Sal¨¢rios constantes do Estatuto do Magist¨¦rio P¨²blico Municipal, conforme se apresenta no Anexo

¨²nico desta Lei Municipal.

¡ì 1?. As demais defini??es, referentes ¨¤ negocia??o coletiva, firmadas entre a categoria

e a Administra??o P¨²blica Municipal ser?o tratadas no Termo de Acordo E Compromisso - TAC

firmado entre as partes.

¡ì 2?. Fica implementado, no Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, o vencimento b¨¢sico de

R$ 800,00 (oitocentos reais) para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Classe.

Art. 4?. Ficam alterados os ¡ì¡ì 3?, 9?, 10 e 11 do art. 18 da Lei Municipal n?. 1.375/10,

que passam a vigorar com a seguinte reda??o:

Art. 18. (...)

¡ì 3?. O (a) professor (a) do magist¨¦rio p¨²blico municipal que

estiver em efetiva reg¨ºncia de classe, perceber¨¢ um adicional de est¨ªmulo ¨¤

reg¨ºncia de 25% (vinte e cinco por cento), bem como um adicional de est¨ªmulo

¨¤s atividades extraclasse de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o seu

vencimento.

(...)

Este documento possui seguran?a de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da

Receita Federal, da ICP Brasil e Divis?o Servi?o da Hora do Observat¨®rio Nacional, cuja autenticidade pode ser

comprovada no campo de assinatura do documento eletr?nico.

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LAURO DE FREITAS

¡ì 9?. O coordenador (a) pedag¨®gico (a) em efetivo exerc¨ªcio

perceber¨¢ uma gratifica??o de 60% (sessenta por cento) sobre o seu

vencimento, como incentivo ao exerc¨ªcio da atividade pedag¨®gica.

¡ì10. Ao professor que estiver em exerc¨ªcio de fun??o gratificada

do magist¨¦rio de Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) Escolar ser¨¢ devido um

adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu vencimento, a t¨ªtulo de

compensa??o pelas perdas remunerat¨®rias decorrentes do afastamento da

atividade de doc¨ºncia e est¨ªmulo ao preenchimento das citadas fun??es.

¡ì11. Ao coordenador (a) pedag¨®gico (a) que estiver em exerc¨ªcio

de fun??o gratificada do magist¨¦rio de Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) Escolar

ser¨¢ devido um adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o seu vencimento, a

t¨ªtulo de compensa??o pelas perdas remunerat¨®rias decorrentes do afastamento

da atividade de doc¨ºncia e est¨ªmulo ao preenchimento das citadas fun??es.

Art. 5?. Fica implementado o vencimento b¨¢sico de R$ 950,00 (novecentos e

cinquenta reais) para os Agentes Comunit¨¢rios de Sa¨²de e Agentes de Combate a Endemias,

conforme se apresenta no anexo ¨²nico desta Lei.

Art. 6?. Fica concedido ¨¤s demais carreiras efetivas e cargos comissionados o reajuste

linear de 6% (seis por cento) sobre o sal¨¢rio base, a t¨ªtulo de revis?o geral anual.

Art. 7?. Fica criada a comiss?o permanente de negocia??o de pol¨ªtica salarial entre os

servidores p¨²blicos municipais e o Poder Executivo Municipal, com o objetivo de acompanhar,

analisar, avaliar, discutir e debater a pol¨ªtica salarial dos servidores p¨²blicos, devendo ser os mesmos

devidamente representados pela Associa??o dos Servidores P¨²blicos do Munic¨ªpio de Lauro de

Freitas ¨C ASSEPMULFE-BA, pela ASPROLF, e/ou por entidade de classe devidamente constitu¨ªda

na forma da legisla??o em vigor, para que sejam garantidos direitos trabalhistas dos servidores.

Art. 8?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, retroagindo seus efeitos a

1¡ã de abril de 2013.

Art. 9?. Revogam-se as disposi??es em contr¨¢rio.

Lauro de Freitas, 17 de Maio de 2013.

M?RCIO ARAPONGA PAIVA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

M¨¢rcio Rodrigo Almeida de Souza Le?o

Secret¨¢rio Municipal de Governo

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SERVIDORES DE CARGOS COMISSIONADOS DIRE??O E ASSESSORAMENTO

SUPERIOR (DAS)

N?VEL

VENCIMENTOS EM R$

DAS-3

1.272,97

DAS- 4A

2.438,00

DAS - 4B

1.885,18

SERVIDORES DE CARGOS COMISSIONADOS DIRE??O E ASSESSORAMENTO

INTERMEDI?RIO (DAI)

N?VEL

VENCIMENTOS EM R$

DAI-1

695,87

DAI-2

775,79

DAI-3

1.226,97

SERVIDORES DOS CARGOS DE AUDITORIA, ADMINISTRA??O TRIBUT?RIA

E DE FISCALIZA??O.

N?VEL

I

II

III

AUDITOR FISCAL A

VENCIMENTOS EM R$

1.569,37

1.647,87

1.730,26

N?VEL

I

II

III

IV

V

FISCAL MUNICIPAL

VENCIMENTOS EM R$

688,00

704,47

717,06

735,74

809,92

N?VEL

I

II

III

IV

V

N?VEL

I

II

III

IV

V

AGENTE DE TRIBUTOS

VENCIMENTOS EM R$

688,00

697,41

698,77

701,11

703,24

SERVIDORES DE N?VEL SUPERIOR

VENCIMENTOSEM R$

1569,40

1647,87

1730,26

1816,77

1907,61

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SERVIDORES DOS CARGOS DEN?VEL SUPERIOR

CARGO

CARGA HOR?RIA VENCIMENTO EM R$

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

40 HORAS

3.392,00

ENGENHEIRO AGR?NOMO

40 HORAS

2.544,00

ENGENHEIRO AMBIENTAL

40 HORAS

3.392,00

ARQUITETO

40 HORAS

2.438,00

ENGENHEIRO CIVIL

40 HORAS

3.392,00

ENGENHEIRO ELETRICISTA

40 HORAS

3.392,00

ENGENHEIRO DE TR?FEGO

40 HORAS

3.392,00

BI?LOGO

40 HORAS

2.756,00

QU?MICO

40 HORAS

2.968,00

GE?LOGO

40 HORAS

2.650,00

ANALISTA DE TR?NSITO E TRANSPORTE

40 HORAS

3.710,00

SERVIDORES ADMINISTRATIVOSE T?CNICOS DE N?VEL M?DIO

N?VEL

VENCIMENTOS EM R$

I

688,00

II

688,80

III

689,30

IV

692,67

V

693,96

VI

696,37

VII

697,35

VIII

698,34

IX

700,49

X

702,68

SERVIDORES DE N?VEL M?DIO

CARGO

CARGA HOR?RIA VENCIMENTOS EM R$

T?CNICO EM EDIFICA??ES

40 HORAS

1.643,00

TOP?GRAFO

40 HORAS

2.033,08

DESENHISTA PROJETISTA

40 HORAS

2.289,60

SERVIDORES DA ?REA DE EDUCA??O

PROFESSORES (AS) / COORDENADORES (AS) PEDAG?GICOS (AS)

CARGA HOR?RIA 20 HORAS ¨C VENCIMENTOS EM R$

TITULA??O

A

B

C

D

E

F

MI

804,60

844,83

887,07

931,42

977,99

1.026,88

M II

828,01

869,41

912,88

958,52

1.006,44

1.056,76

M IV

1.081,38

1.135,44

1.192,21

1.251,82

1.314,41

1.380,13

NI

N II

N III

N IV

1.206,90

1.327,59

1.400,00

1.480,46

1.267,24

1.393,96

1.470,00

1.554,48

1.330,60

1.463,65

1.543,50

1.632,20

1.397,13

1.536,83

1.620,67

1.713,81

1.466,98

1.613,67

1.701,70

1.799,50

1.540,32

1.694,35

1.786,78

1.889,47

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PROFESSORES (AS) / COORDENADORES (AS) PEDAG?GICOS (AS)

CARGA HOR?RIA 40 HORAS ¨C VENCIMENTOS EM R$

TITULA??O

A

B

C

D

E

F

MI

1.609,20

1.689,66

1.774,14

1.862,84

1.955,98

2.053,76

M II

1.656,02

1.738,82

1.825,76

1.917,04

2.012,89

2.113,53

M IV

2.162,76

2.270,89

2.384,43

2.503,65

2.628,83

2.760,27

NI

2.413,80

2.534,49

2.661,21

2.794,27

2.993,98

3.080,67

N II

2.655,18

2.787,93

2.927,32

3.073,68

3.227,36

3.388,72

N III

2.800,00

2.940,00

3.087,00

3.241,35

3.403,41

3.573,57

N IV

2.960,93

3.108,97

3.264,41

3.427,62

3.599,00

3.778,95

SERVIDORES DOS CARGOS DE EDUCA??O

CARGO

VENCIMENTOS EM R$

AUXILIAR DE CLASSE

800,00

SERVIDORES DOS CARGOS DE SA?DE ¨C M?DICOS

AMBULAT?RIO

CARGOS

CARGA HOR?RIA

VENCIMENTOS EM R$

CL?NICO GERAL

20hs.

1.964,31

20hs.

GINECOLOGISTA

2.124,55

20hs.

PEDIATRA

2.124,55

20hs.

2.124,55

ULTRASSONOGRAFISTA

20hs.

2.124,55

ORTOPEDISTA

20hs.

2.124,55

PNEUMOLOGISTA

20hs.

2.124,55

OTORRINOLARINGOLOGISTA

20hs.

2.124,55

PSIQUIATRA

20hs.

2.124,55

UROLOGISTA

20hs.

2.124,55

DERMATOLOGISTA

20hs.

2.124,55

OFTALMOLOGISTA

20hs.

2.124,55

MASTOLOGISTA

PLANTONISTA

CL?NICO GERAL URGENCISTA

24hs.

1.964,31

CL?NICO GERAL INTENSIVISTA

24hs.

1.964,31

(SAMU)

CL?NICO GERAL REGULADOR

24hs.

1.964,31

(SAMU)

24hs.

2.124,55

ORTOPEDISTA URGENCISTA

24hs.

2.124,55

CIRURGI?O GERAL

24hs.

2.124,55

PEDIATRA

OUTRAS ESPECIALIDADES

CL?NICO GERAL - SA?DE DA

40hs.

1.964,31

FAM?LIA (PSF)

1.964,31

CL?NICO GERAL AUDITOR

20hs.

20hs.

1.964,31

CL?NICO GERAL AUTORIZADOR

20hs.

2.124,55

CIRURGI?O OFTALMOLOGISTA

20hs.

2.124,55

CARDIOLOGISTA

20hs.

2.124,55

ENDOCRINOLOGISTA

20hs.

2.124,55

GASTROENTEROLOGISTA

20hs.

2.124,55

INFECTOLOGISTA

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