PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 ? Edi??o n¡ã 1063
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAURO DE FREITAS
LEI MUNICIPAL N?. 1.491, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Define os vencimentos dos Servidores P¨²blicos do
Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, no ano de 2013, na forma
que indica e d¨¢ outras provid¨ºncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso
de suas atribui??es legais, definidas na Lei Org?nica Municipal,
Fa?o saber que a C?MARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da
Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1?. Os vencimentos dos servidores municipais de Lauro de Freitas ficam
definidos na forma da tabela que comp?e o Anexo ?nico desta Lei Municipal.
Par¨¢grafo ¨²nico - Os vencimentos dos contratos em car¨¢ter tempor¨¢rio ficam
definidos na forma que indica a tabela que comp?e o Anexo ?nico desta Lei Municipal
Art. 2?. O piso salarial dos servidores do Munic¨ªpio de Lauro de Freitas n?o poder¨¢
ser inferior a R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3?. Fica implementado o valor de R$ 1.609,20 (hum mil, seiscentos e nove reais e
vinte centavos) como Piso Salarial Municipal, simbolizado no sal¨¢rio vigente para o Professor n¨ªvel
MI-A e, os seus desdobramentos sobre os inter n¨ªveis e classes pertencentes ¨¤ tabela de Cargos e
Sal¨¢rios constantes do Estatuto do Magist¨¦rio P¨²blico Municipal, conforme se apresenta no Anexo
¨²nico desta Lei Municipal.
¡ì 1?. As demais defini??es, referentes ¨¤ negocia??o coletiva, firmadas entre a categoria
e a Administra??o P¨²blica Municipal ser?o tratadas no Termo de Acordo E Compromisso - TAC
firmado entre as partes.
¡ì 2?. Fica implementado, no Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, o vencimento b¨¢sico de
R$ 800,00 (oitocentos reais) para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Classe.
Art. 4?. Ficam alterados os ¡ì¡ì 3?, 9?, 10 e 11 do art. 18 da Lei Municipal n?. 1.375/10,
que passam a vigorar com a seguinte reda??o:
Art. 18. (...)
¡ì 3?. O (a) professor (a) do magist¨¦rio p¨²blico municipal que
estiver em efetiva reg¨ºncia de classe, perceber¨¢ um adicional de est¨ªmulo ¨¤
reg¨ºncia de 25% (vinte e cinco por cento), bem como um adicional de est¨ªmulo
¨¤s atividades extraclasse de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o seu
vencimento.
(...)
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Receita Federal, da ICP Brasil e Divis?o Servi?o da Hora do Observat¨®rio Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletr?nico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAURO DE FREITAS
¡ì 9?. O coordenador (a) pedag¨®gico (a) em efetivo exerc¨ªcio
perceber¨¢ uma gratifica??o de 60% (sessenta por cento) sobre o seu
vencimento, como incentivo ao exerc¨ªcio da atividade pedag¨®gica.
¡ì10. Ao professor que estiver em exerc¨ªcio de fun??o gratificada
do magist¨¦rio de Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) Escolar ser¨¢ devido um
adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu vencimento, a t¨ªtulo de
compensa??o pelas perdas remunerat¨®rias decorrentes do afastamento da
atividade de doc¨ºncia e est¨ªmulo ao preenchimento das citadas fun??es.
¡ì11. Ao coordenador (a) pedag¨®gico (a) que estiver em exerc¨ªcio
de fun??o gratificada do magist¨¦rio de Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) Escolar
ser¨¢ devido um adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o seu vencimento, a
t¨ªtulo de compensa??o pelas perdas remunerat¨®rias decorrentes do afastamento
da atividade de doc¨ºncia e est¨ªmulo ao preenchimento das citadas fun??es.
Art. 5?. Fica implementado o vencimento b¨¢sico de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) para os Agentes Comunit¨¢rios de Sa¨²de e Agentes de Combate a Endemias,
conforme se apresenta no anexo ¨²nico desta Lei.
Art. 6?. Fica concedido ¨¤s demais carreiras efetivas e cargos comissionados o reajuste
linear de 6% (seis por cento) sobre o sal¨¢rio base, a t¨ªtulo de revis?o geral anual.
Art. 7?. Fica criada a comiss?o permanente de negocia??o de pol¨ªtica salarial entre os
servidores p¨²blicos municipais e o Poder Executivo Municipal, com o objetivo de acompanhar,
analisar, avaliar, discutir e debater a pol¨ªtica salarial dos servidores p¨²blicos, devendo ser os mesmos
devidamente representados pela Associa??o dos Servidores P¨²blicos do Munic¨ªpio de Lauro de
Freitas ¨C ASSEPMULFE-BA, pela ASPROLF, e/ou por entidade de classe devidamente constitu¨ªda
na forma da legisla??o em vigor, para que sejam garantidos direitos trabalhistas dos servidores.
Art. 8?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, retroagindo seus efeitos a
1¡ã de abril de 2013.
Art. 9?. Revogam-se as disposi??es em contr¨¢rio.
Lauro de Freitas, 17 de Maio de 2013.
M?RCIO ARAPONGA PAIVA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
M¨¢rcio Rodrigo Almeida de Souza Le?o
Secret¨¢rio Municipal de Governo
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SERVIDORES DE CARGOS COMISSIONADOS DIRE??O E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS)
N?VEL
VENCIMENTOS EM R$
DAS-3
1.272,97
DAS- 4A
2.438,00
DAS - 4B
1.885,18
SERVIDORES DE CARGOS COMISSIONADOS DIRE??O E ASSESSORAMENTO
INTERMEDI?RIO (DAI)
N?VEL
VENCIMENTOS EM R$
DAI-1
695,87
DAI-2
775,79
DAI-3
1.226,97
SERVIDORES DOS CARGOS DE AUDITORIA, ADMINISTRA??O TRIBUT?RIA
E DE FISCALIZA??O.
N?VEL
I
II
III
AUDITOR FISCAL A
VENCIMENTOS EM R$
1.569,37
1.647,87
1.730,26
N?VEL
I
II
III
IV
V
FISCAL MUNICIPAL
VENCIMENTOS EM R$
688,00
704,47
717,06
735,74
809,92
N?VEL
I
II
III
IV
V
N?VEL
I
II
III
IV
V
AGENTE DE TRIBUTOS
VENCIMENTOS EM R$
688,00
697,41
698,77
701,11
703,24
SERVIDORES DE N?VEL SUPERIOR
VENCIMENTOSEM R$
1569,40
1647,87
1730,26
1816,77
1907,61
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SERVIDORES DOS CARGOS DEN?VEL SUPERIOR
CARGO
CARGA HOR?RIA VENCIMENTO EM R$
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
40 HORAS
3.392,00
ENGENHEIRO AGR?NOMO
40 HORAS
2.544,00
ENGENHEIRO AMBIENTAL
40 HORAS
3.392,00
ARQUITETO
40 HORAS
2.438,00
ENGENHEIRO CIVIL
40 HORAS
3.392,00
ENGENHEIRO ELETRICISTA
40 HORAS
3.392,00
ENGENHEIRO DE TR?FEGO
40 HORAS
3.392,00
BI?LOGO
40 HORAS
2.756,00
QU?MICO
40 HORAS
2.968,00
GE?LOGO
40 HORAS
2.650,00
ANALISTA DE TR?NSITO E TRANSPORTE
40 HORAS
3.710,00
SERVIDORES ADMINISTRATIVOSE T?CNICOS DE N?VEL M?DIO
N?VEL
VENCIMENTOS EM R$
I
688,00
II
688,80
III
689,30
IV
692,67
V
693,96
VI
696,37
VII
697,35
VIII
698,34
IX
700,49
X
702,68
SERVIDORES DE N?VEL M?DIO
CARGO
CARGA HOR?RIA VENCIMENTOS EM R$
T?CNICO EM EDIFICA??ES
40 HORAS
1.643,00
TOP?GRAFO
40 HORAS
2.033,08
DESENHISTA PROJETISTA
40 HORAS
2.289,60
SERVIDORES DA ?REA DE EDUCA??O
PROFESSORES (AS) / COORDENADORES (AS) PEDAG?GICOS (AS)
CARGA HOR?RIA 20 HORAS ¨C VENCIMENTOS EM R$
TITULA??O
A
B
C
D
E
F
MI
804,60
844,83
887,07
931,42
977,99
1.026,88
M II
828,01
869,41
912,88
958,52
1.006,44
1.056,76
M IV
1.081,38
1.135,44
1.192,21
1.251,82
1.314,41
1.380,13
NI
N II
N III
N IV
1.206,90
1.327,59
1.400,00
1.480,46
1.267,24
1.393,96
1.470,00
1.554,48
1.330,60
1.463,65
1.543,50
1.632,20
1.397,13
1.536,83
1.620,67
1.713,81
1.466,98
1.613,67
1.701,70
1.799,50
1.540,32
1.694,35
1.786,78
1.889,47
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PROFESSORES (AS) / COORDENADORES (AS) PEDAG?GICOS (AS)
CARGA HOR?RIA 40 HORAS ¨C VENCIMENTOS EM R$
TITULA??O
A
B
C
D
E
F
MI
1.609,20
1.689,66
1.774,14
1.862,84
1.955,98
2.053,76
M II
1.656,02
1.738,82
1.825,76
1.917,04
2.012,89
2.113,53
M IV
2.162,76
2.270,89
2.384,43
2.503,65
2.628,83
2.760,27
NI
2.413,80
2.534,49
2.661,21
2.794,27
2.993,98
3.080,67
N II
2.655,18
2.787,93
2.927,32
3.073,68
3.227,36
3.388,72
N III
2.800,00
2.940,00
3.087,00
3.241,35
3.403,41
3.573,57
N IV
2.960,93
3.108,97
3.264,41
3.427,62
3.599,00
3.778,95
SERVIDORES DOS CARGOS DE EDUCA??O
CARGO
VENCIMENTOS EM R$
AUXILIAR DE CLASSE
800,00
SERVIDORES DOS CARGOS DE SA?DE ¨C M?DICOS
AMBULAT?RIO
CARGOS
CARGA HOR?RIA
VENCIMENTOS EM R$
CL?NICO GERAL
20hs.
1.964,31
20hs.
GINECOLOGISTA
2.124,55
20hs.
PEDIATRA
2.124,55
20hs.
2.124,55
ULTRASSONOGRAFISTA
20hs.
2.124,55
ORTOPEDISTA
20hs.
2.124,55
PNEUMOLOGISTA
20hs.
2.124,55
OTORRINOLARINGOLOGISTA
20hs.
2.124,55
PSIQUIATRA
20hs.
2.124,55
UROLOGISTA
20hs.
2.124,55
DERMATOLOGISTA
20hs.
2.124,55
OFTALMOLOGISTA
20hs.
2.124,55
MASTOLOGISTA
PLANTONISTA
CL?NICO GERAL URGENCISTA
24hs.
1.964,31
CL?NICO GERAL INTENSIVISTA
24hs.
1.964,31
(SAMU)
CL?NICO GERAL REGULADOR
24hs.
1.964,31
(SAMU)
24hs.
2.124,55
ORTOPEDISTA URGENCISTA
24hs.
2.124,55
CIRURGI?O GERAL
24hs.
2.124,55
PEDIATRA
OUTRAS ESPECIALIDADES
CL?NICO GERAL - SA?DE DA
40hs.
1.964,31
FAM?LIA (PSF)
1.964,31
CL?NICO GERAL AUDITOR
20hs.
20hs.
1.964,31
CL?NICO GERAL AUTORIZADOR
20hs.
2.124,55
CIRURGI?O OFTALMOLOGISTA
20hs.
2.124,55
CARDIOLOGISTA
20hs.
2.124,55
ENDOCRINOLOGISTA
20hs.
2.124,55
GASTROENTEROLOGISTA
20hs.
2.124,55
INFECTOLOGISTA
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