DPI - Governo do Estado de São Paulo

[Pages:74]Declara??o de Ades?o ao Programa de Incentivos

Fiscais - DPI

Vers?o 1.4

Declara??o de Ades?o ao Programa de Incentivos Fiscais - DPI

Vers?o do Manual: 1.4

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Manual da Declara??o de Ades?o ao Programa de Incentivos Fiscais DPI

?NDICE

1. Informa??es Gerais .......................................................................................................... 4 1.1. Defini??o ................................................................................................................. 4 1.2. Quem pode aderir ao programa .................................................................................. 4 1.3. Incentivos fiscais que a ades?o ao programa pode proporcionar .................................... 7 1.3.1. Isen??o do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ............................................... 8 1.3.2. Isen??o do Imposto sobre Transmiss?o "Inter Vivos" de Bens Im?veis - ITBI-IV............. 9 1.3.3. Isen??o do ISS incidente sobre os servi?os de constru??o civil .................................... 10 1.3.4. Isen??o do ISS incidente sobre os servi?os incentivados............................................. 11 1.4. Declara??es peri?dicas semestrais e extraordin?rias..................................................... 12 1.5. Suspens?o do Programa de Incentivos Fiscais ............................................................. 14 1.6. Exclus?o do Programa de Incentivos Fiscais ................................................................ 14 1.7. Reingresso no Programa de Incentivos Fiscais ............................................................. 15

1.8. Impossibilidade de ades?o ao programa de incentivos sem que ao menos seja cadastrado um im?vel ............................................................................................................................................ 15

2. Aderindo ao Programa de Incentivos Fiscais ............................................................... 16

2.1. Acessando a DPI por senha web .......................................................................................... 16 2.2. Acessando a DPI por certificado digital ................................................................................. 17 2.3. Verifica??o de inscri??o do contribuinte no CADIN Municipal .............................................. 18 2.4. Preenchendo as informa??es gerais do declarante ............................................................... 19 2.5. Cadastrando os estabelecimentos prestadores de servi?o .................................................. 21 2.6. Informa??es gerais dos estabelecimentos do prestador de servi?os ................................... 30 2.7. Cadastramento do im?vel ...................................................................................................... 34 2.8. Termos e Condi??es e finaliza??o da declara??o ................................................................. 43 2.9. Situa??o do Contribuinte no Programa de Incentivos Fiscais ............................................... 47 2.10. Emiss?o da NFS-e pelo prestador de servi?os incentivado ................................................ 51 2.11. Isen??o do IPTU .................................................................................................................. 53 2.12. Isen??o do ITBI .................................................................................................................... 54 2.13. Isen??o do ISS da constru??o civil ...................................................................................... 55

3. Consulta das declara??es .............................................................................................. 57

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4. Alterando as informa??es gerais do contribuinte ........................................................ 59 5. Declara??es peri?dicas .................................................................................................. 60 6. Anexos .............................................................................................................................. 64

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1. Informa??es Gerais

1.1. Defini??o

O Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de servi?os em regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo objetiva promover e fomentar o desenvolvimento adequado dessa ?rea, incentivando a instala??o de empresas intensivas em m?o de obra e propiciando a gera??o de empregos na regi?o incentivada.

1.2. Quem pode aderir ao programa

Conforme art. 2? da Lei n 15.931/2013 poder?o aderir ao programa de incentivos fiscais os prestadores dos seguintes servi?os constantes da lista do caput do art. 1? da Lei n? 13.701/2003, estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na Regi?o Incentivada: I - servi?os de inform?tica e cong?neres, descritos no item 1; II - servi?os de sa?de, assist?ncia m?dica e cong?neres, descritos no item 4; III - servi?os de medicina e assist?ncia veterin?ria e cong?neres, descritos no item 5; IV - servi?os de cuidados pessoais, est?tica, atividades f?sicas e cong?neres, descritos no item 6; V - servi?os de educa??o, ensino, orienta??o pedag?gica e educacional, instru??o, treinamento e avalia??o pessoal de qualquer grau ou natureza, descritos no item 8; VI - hospedagem de qualquer natureza em hot?is, apart-service condominiais, flats, apart-hot?is, hot?is resid?ncia, residence-service, su?te service, hotelaria mar?tima, mot?is, pens?es e cong?neres; ocupa??o por temporada com fornecimento de servi?o, descritos no subitem 9.01; VII - distribui??o de bens de terceiros, descrito no subitem 10.10; VIII - exibi??es cinematogr?ficas, descritos no subitem 12.02; IX - composi??o gr?fica, fotocomposi??o, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, descritos no subitem 13.04; X - lubrifica??o, limpeza, lustra??o, revis?o, carga e recarga, conserto, restaura??o, blindagem, manuten??o e conserva??o de m?quinas, ve?culos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, descritos no subitem 14.01; XI - recauchutagem ou regenera??o de pneus, descritos no subitem 14.04; XII - restaura??o, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza??o, corte, recorte, polimento, plastifica??o e cong?neres, de objetos quaisquer, descritos no subitem 14.05; XIII - instala??o e montagem de aparelhos, m?quinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usu?rio final, exclusivamente com material por ele fornecido, descritos no subitem 14.06; XIV - alfaiataria e costura, descritos no subitem 14.09; XV - tinturaria e lavanderia, descritos no subitem 14.10; XVI - carpintaria e serralheria, descritos no subitem 14.13; XVII - resposta aud?vel (centrais de "call center" e telemarketing), descrito no subitem 17.02; XVIII - servi?os de paisagismo, descritos no subitem 7.01; XIX - servi?os de guias de turismo, descritos no subitem 9.03; XX - servi?os de parques de divers?es, centros de lazer e cong?neres, descritos no subitem 12.05;

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XXI - servi?os de recrutamento, agenciamento, sele??o e coloca??o de m?o de obra, descritos no subitem 17.04;

XXII - servi?os de organiza??o de festas e recep??es; buf?, descritos no subitem 17.10;

XXIII - servi?os t?cnicos em edifica??es, eletr?nica, eletrot?cnica, mec?nica, telecomunica??es e cong?neres, descritos no subitem 31.01.

Observa??es importantes: C?digos de servi?os incentivados

Os c?digos de servi?o atualmente vigentes que representam as atividades previstas no art. 2? da Lei n 15.931/2013 podem ser consultados no item 6.1 deste manual.

Regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo abrangida pelos incentivos

A regi?o incentivada ? compreendida pelos per?metros constantes do Anexo ?nico da Lei n 15.931/2013 e pode ser consultada no item 6.2 deste manual. O contribuinte poder? verificar se o seu im?vel est? localizado na regi?o incentivada acessando o endere?o:

Informe o cadastro do im?vel (SQL) a ser incluso no programa e clique em "Consultar". O N?mero do cadastro do im?vel (SQL) pode ser obtido na Notifica??o de Lan?amento do IPTU enviada anualmente ao seu im?vel.

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Informe o n?mero do cadastro do im?vel

Informe o resultado da opera??o indicada acima

Se o im?vel estiver localizado na regi?o incentivada, ser? apresentada a seguinte mensagem:

Im?vel poder? ser cadastrado no programa de incentivos

Se o im?vel n?o estiver localizado na regi?o incentivada, ser? apresentada a seguinte mensagem:

Im?vel n?o poder?

ser cadastrado no

programa

de

incentivos

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1.2.1. Ades?o ao Programa de Incentivos Fiscais

Para ades?o ao Programa de Incentivos Fiscais, o contribuinte interessado dever?, obrigatoriamente:

I ? estar estabelecido na regi?o incentivada (?rea delimitada pelos per?metros constantes do item 6.2 deste manual);

II ? exercer ao menos uma das atividades incentivadas (atividades relacionadas no item 6.1 deste manual);

III - possuir inscri??es atualizadas no Cadastro de Contribuintes Mobili?rios ? CCM e no Cadastro Imobili?rio Fiscal, relativamente ao im?vel ocupado pela atividade de presta??o dos servi?os incentivados;

IV ? n?o possuir registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

V ? iniciar a presta??o dos servi?os incentivados em at? 03 (tr?s) anos a partir da data da homologa??o da DPI.

A inclus?o no Programa de Incentivos Fiscais, dos prestadores de servi?os relacionados no art. 2? da Lei n 15.931/2013, dar-se-? somente com o preenchimento e transmiss?o da Declara??o de Ades?o ao Programa de Incentivos Fiscais ? DPI.

A DPI dever? ser preenchida e transmitida por meio do aplicativo disponibilizado no endere?o eletr?nico:



Em caso de n?o atendimento ao disposto no item III, o contribuinte dever? promover a atualiza??o cadastral previamente ? ades?o ao programa.

Para mais informa??es sobre a declara??o de ades?o ao Programa de Incentivos Fiscal consulte o item 2 deste manual.

Observa??es importantes:

CADIN Municipal

O CADIN ? o cadastro no qual a Prefeitura de S?o Paulo registra:

? as pessoas f?sicas e jur?dicas respons?veis por obriga??es pecuni?rias vencidas e n?o pagas aos ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Municipal, direta e indireta; ou

? as pessoas f?sicas e jur?dicas que deixem de apresentar presta??o de contas, exigida em raz?o de disposi??o legal ou cl?usula de conv?nio, acordo ou contrato.

Nos termos da Lei n? 14.094/2005, os contribuintes ou im?veis com registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL n?o poder?o solicitar a ades?o ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de servi?os estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo.

Para informa??es sobre como consultar ou regularizar suas pend?ncias no CADIN, consulte o endere?o eletr?nico:



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Prazo e dura??o

A ades?o ao programa, por meio da DPI, poder? ser realizada at? o dia 31 de janeiro de 2019. O programa ter? dura??o de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir de 1? de fevereiro de 2014.

De acordo com o artigo 49 da Lei n? 17.719, de 27 de novembro de 2021, o prazo para ades?o ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de servi?os em regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo fica reaberto a partir de 1? de janeiro de 2022, encerrando-se em 31 de mar?o de 2022.

1.3. Incentivos fiscais que a ades?o ao programa pode proporcionar

Os incentivos fiscais referidos ser?o os seguintes:

I ? isen??o do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU referente ao im?vel ocupado pelo contribuinte incentivado, a partir do ano seguinte ao da data da homologa??o da declara??o, pelo prazo de 20 (vinte) anos ou at? o final do per?odo, o que ocorrer primeiro, nos termos da Lei; II ? isen??o do Imposto sobre Transmiss?o "Inter Vivos" de Bens Im?veis - ITBI-IV na aquisi??o de im?vel pelo contribuinte incentivado, ocorrida ap?s a homologa??o da declara??o, nos termos da Lei; III - isen??o do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os servi?os de constru??o civil, descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do caput do art. 1? da Lei n? 13.701/2003, quando vinculados ? execu??o da constru??o ou reforma de im?vel de propriedade do contribuinte incentivado, para obras iniciadas a partir do primeiro dia do m?s seguinte ao da homologa??o da declara??o, nos termos da Lei; IV - isen??o de 60% (sessenta por cento) do ISS incidente sobre os servi?os incentivados, a partir da data da homologa??o da declara??o, pelo prazo de 20 (vinte) anos ou at? o final do per?odo de dura??o do programa, o que ocorrer primeiro, nos termos da Lei.

A concess?o dos incentivos fiscais previstos no Art. 3? da Lei n 15.931/2013 fica condicionada ao in?cio da presta??o dos servi?os incentivados em at? 3 (tr?s) anos a partir da data da homologa??o da declara??o de ades?o ao Programa de Incentivos.

1.3.1. Isen??o do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

A isen??o do IPTU referente ao im?vel ocupado pelo contribuinte incentivado somente ser? concedida quando:

I ? o im?vel estiver devidamente localizado na regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo dentro da ?rea de abrang?ncia definida pelo Anexo ?nico da Lei n 15.931/2013 (item 6.2 deste manual);

II ? o total da receita com a presta??o dos servi?os incentivados representar, no m?nimo, 50% (cinquenta por cento) da receita bruta do estabelecimento incentivado;

III ? a atividade de presta??o dos servi?os incentivados ocupar, no m?nimo, 50% (cinquenta por cento) da ?rea constru?da do im?vel incentivado;

IV ? o prestador de servi?o tenha solicitado expressamente a isen??o do IPTU para o im?vel onde exerce a atividade;

V ? o im?vel n?o possuir registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

VI ? o contribuinte incentivado n?o possuir registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

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