Rio de Janeiro



LICEN?A PARA TRATAMENTO DE SA?DE – ART. 110 – Decreto n? 2479/79O servidor que necessite de Licen?a para Tratamento de Saúde deverá comparecer à Coordenadoria de Pessoal para solicitar sua Apresenta??o para Inspe??o Médica – AIM. O documento será preenchido pela Coordenadoria e, depois, encaminhado ao DGAF ou autoridade de nível hierárquico equivalente para assinatura do mesmo.O prazo de validade para a apresenta??o da AIM ao órg?o de Perícia Médica - localizado na Rua Silva Jardim 31, Pra?a Tiradentes, Centro do Rio - é de até 03 (três) dias úteis.O servidor deverá comparecer ao órg?o de Perícia Médica, munido de carteira de identidade e último contracheque. Caso seja por motivo de pessoa da família, em conformidade ao art. 117 do Decreto n? 2479/79, deverá apresentar documento de identidade da mesma.Caso o servidor n?o possa se locomover, deverá seu representante legal, munido dos documentos , inclusive os laudos médicos e AIM expedidos pela Coordenadoria de Pessoal, comparecer à Perícia Médica e solicitar visita domiciliar.FALTAS ABONADAS POR MOTIVO DE DOEN?A – Decreto n? 39.593 – D.O. 24/07/2006No caso de faltas do servidor por motivo de doen?a, inclusive pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, ser?o abonadas mediante apresenta??o de atestado ou laudo médico expedido pelo órg?o médico oficial competente do Estado ou para outros aos quais ele transferir ou delegar atribui??es - tais como hospitais e postos de saúde da rede oficial de saúde do Estado do Rio de Janeiro. ................
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