PREGÃO Nº ____ /2004



EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2014 – SES/GO.

PROCESSO Nº 201400010000664

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.

OBJETO: Aquisição de produtos médico-hospitalares, sendo eles: autoclave elétrica, balança antropométrica, biombo triplo, berço acrílico, cadeira de rodas, cadeira de banho, calandra elétrica, cama fawler, carrinho de transporte, carrinho para lavanderia, centrífuga extrator de roupa, desfibrilador externo automático, escada, esfigmomanômetro, estetoscópio, foco auxiliar portátil, câmara para conservação de medicamentos, lavadora com barreira, macas, mesa de mayo, monitor multiparamétrico, secadora hospitalar, suporte de soro, seladoras, suporte hamper e termômetro clínico, para atender as necessidades de 01 (uma) Unidade do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), de Aparecida de Goiânia-GO, que se encontra em construção, contemplado no Plano de Ação Integrada (PAI) de Desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

ABERTURA: 12/03/2014 às 09:00 horas.

Obs. Horário de Brasília.

Nos termos do art. 10, do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via .br em 24/02/2014, por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº21.778 de 20/02/2014 e por publicação no Jornal O Hoje em 19/02/1014.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2014

O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 381/2013-GAB/SES, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível, por intermédio do Sistema Eletrônico de Compras Públicas da empresa “Bionexo do Brasil Ltda.”, denominado Publinexo, com utilização de recursos de tecnologia da informação, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, oriundo do Processo nº 201400010000664, destinado a aquisição de produtos médico-hospitalares, sendo eles: autoclave elétrica, balança antropométrica, biombo triplo, berço acrílico, cadeira de rodas, cadeira de banho, calandra elétrica, cama fawler, carrinho de transporte, carrinho para lavanderia, centrífuga extrator de roupa, desfibrilador externo automático, escada, esfigmomanômetro, estetoscópio, foco auxiliar portátil, câmara para conservação de medicamentos, lavadora com barreira, macas, mesa de mayo, monitor multiparamétrico, secadora hospitalar, suporte de soro, seladoras, suporte hamper e termômetro clínico, para atender as necessidades de 01 (uma) Unidade do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), de Aparecida de Goiânia-GO, que se encontra em construção, contemplado no Plano de Ação Integrada (PAI) de Desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás , conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.

Gerência de Licitações – GEL/SGPF/SES-GO

Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO

Fax/Fone: (62) 3201-3840

RECIBO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2014

(FAVOR ENVIAR VIA FAX ou FORMA ELETRONICA)

A Licitante interessada em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do(a) Pregoeiro(a), enviar este recibo à Gerência de Licitações - GEL da Secretaria de Estado da Saúde pelo fone/fax (0-xx-62 – 3201- 3840) ou por Upload de documento digitalizado através de funcionalidade no campo denominado “Anexo” na própria plataforma, contendo os seguinte dados:

NOME DA Licitante:__________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CNPJ/MF:_______________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CEP:_________________________CIDADE:_____________________________UF:__________

TELEFONE/FAX:________________________________________________________________

E-MAIL: _______________________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO:_______________________________________________________ DATA: _________________________________________________________________________

____________________________________________

(ASSINATURA)

Obs.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência legal. Faz-se saber que o não envio deste documento, preenchido corretamente, exime a Secretaria Estadual de Saúde - SES da obrigação de prestar as eventuais informações, deste Pregão, diretamente à Licitante.

Pregão Eletrônico n° 060/2014 – SES/GO

Processo nº 201400010000664

Tipo menor preço por ITEM.

1 1 – DO OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a aquisição de produtos médico-hospitalares, sendo eles: autoclave elétrica, balança antropométrica, biombo triplo, berço acrílico, cadeira de rodas, cadeira de banho, calandra elétrica, cama fawler, carrinho de transporte, carrinho para lavanderia, centrífuga extrator de roupa, desfibrilador externo automático, escada, esfigmomanômetro, estetoscópio, foco auxiliar portátil, câmara para conservação de medicamentos, lavadora com barreira, macas, mesa de mayo, monitor multiparamétrico, secadora hospitalar, suporte de soro, seladoras, suporte hamper e termômetro clínico, destinados a atender as necessidades de 01 (uma) Unidade do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), de Aparecida de Goiânia-GO, que se encontra em construção, contemplado no Plano de Ação Integrada (PAI) de Desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás , conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.2 A vigência do contrato, no que se refere a cada item, será de 12 (doze) meses, contados de seus recebimentos definitivos, ficando a eficácia condicionada à outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde e à publicação do extrato na imprensa oficial.

1.3 A entrega do(s) produtos médico-hospitalares, correspondentes aos itens 01, 07, 13, 20 e 25 será(ão) de até 90 (noventa) dias e para os demais produtos será(ão) de 30 (trinta) dias, contados a partir da data que a(s) contratada(s) receber(em) o(s) contrato(s), devidamente outorgado(s) pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com publicação do extrato na imprensa oficial, acompanhado(s) da(s) Ordem(ns) de Fornecimento e correspondente(s) Nota(s) de Empenho.

1.4 A garantia do(s) produtos médico-hospitalares, será de 12 (doze) meses, contados a partir do(s) recebimento(s) definitivo(s) do(s) equipamento(s)/produtos, após outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.

1.5 Nenhum item será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.

2. DO LOCAL, DATA E HORA

2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, pelo endereço eletrônico: .br.

2.2 Início de Acolhimento de Propostas: 25/02/2014

2.3 Encerramento para Acolhimento das Propostas: às 08:30 horas do dia 12/03/2014

2.4 Abertura das Propostas: às 08:50 horas do dia 12/03/2014

2.5 Início da Fase Competitiva (Lances): às 09:00 horas do dia 12/03/2014

2.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

2.7 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação (ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: leonardo.santos@saude..br, enviados por fax: (062) 3201-3840, ou por escrito e protocolizado junto ao (à) Pregoeiro (a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Rua SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, CEP 74.860-270, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimento.

3.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.

3.3 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre o descrito na plataforma eletrônica e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

4.1 As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica: .br.

4.2 Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:

a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial.

b) Que esteja suspensa de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Estadual.

c) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração.

e) Estrangeira que não funcione no País.

f) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante.

g) Que não estiver devidamente cadastrada junto à plataforma Publinexo.

4.2.1 A vedação disposta na alínea “f” acima restringe a disputa das proponentes para mesmos itens ou lotes, sendo a participação permitida quando concorrem para itens ou lotes distintos.

4.3 A empresa que tenha sido declarada inidônea e que mesmo assim participar do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.4 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:

a) o autor do Termo de Referência ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica;

b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade Secretaria de Estado da Saúde ou responsável pela licitação.

4.4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “b” do subitem 4.4, na licitação de serviço ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

4.4.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 4.4, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

4.4.3 Aplica-se o disposto no subitem 4.4.2 aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.

4.5 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, no Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

4.5.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Estadual nº 17.928/2012 e pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio receita..br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório, nos moldes do art. 10, inc. I do Decreto supracitado).

4.5.2 O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na perda do direito de reivindicar posteriormente essa condição, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelas citadas normas legais.

4.5.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.

4.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, os Licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações previstas nos incisos do § 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

1 5 - DO credenciamento

5.1 Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma Publinexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: .br

5.2 O registro no site da Publinexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão.

5.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no Sistema Eletrônico de Compras Públicas da Publinexo, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico .br .

5.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.

5.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.6 A Licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema Publinexo ou à Secretaria de Estado da Saúde responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.7 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante toda a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.

5.8 As informações complementares para cadastro e credenciamento, bem como para operação no sistema, poderão ser obtidas pelos telefones (11) 3133-8145 e (11) 3133-8100, e pelo e-mail infobr@.br.

6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 Concluída a fase de credenciamento, as Licitantes registrarão suas propostas pelo valor unitário do item. Só será aceita uma proposta por item, para cada Licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.

6.1.1. A empresa estabelecida no Estado de Goiás, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar a proposta contendo, obrigatoriamente, consoante modelo do Anexo III: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de participação no certame, as empresas deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS.

6.2 As propostas de preços deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através da plataforma .br, na data e hora estabelecidas neste edital.

6.2.1 A plataforma Publinexo possibilita à Licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para acolhimento de propostas. Ao término desse prazo, definido no subitem 2.3, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Edital.

6.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

6.4 As Licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, observando-se, no que couber, os subitens abaixo, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restado límpido que, para fins de participação no certame, em todas as suas fases, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS.

6.4.1. Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, conforme modelo Anexo IV, visto que a Secretaria de Estado da Saúde não é contribuinte deste tributo.

6.4.2 O disposto nos subitens 6.1.1 e 6.4.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.

6.4.3 As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta, restando límpido que, para fins de participação no certame, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.

6.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.

6.6 A Licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta de Preços, pelo fax: (62) 3201-3840 ou pelo e-mail: leonardo.santos@saude..br, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:

a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nome e número do Banco, número da Agência, número da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato, se aplicável.

b) Nº do Pregão Eletrônico.

c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o(a) Pregoeiro(a).

d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada.

e) DECLARAÇÃO que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado.

f) DECLARAÇÃO de que garante a qualidade dos produtos ofertados, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente Edital.

g) Caso a empresa Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar DECLARAÇÃO, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme exigência do art. 10, inc. II do Decreto Estadual nº 7.466/2011.

h) Descrição precisa do objeto, conforme especificações deste edital, indicando a marca (empresa detentora do registro), nome comercial ou especificar se o produto pertence a categoria genérico, empresa fabricante, conter número do registro no Ministério da Saúde (se pertinente), bem como os demais elementos indispensáveis a sua caracterização.

i) Data e assinatura do responsável.

j) Apresentar juntamente com a proposta, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida (§ 2º do art. 654 do Código Civil) ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante.

7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

7.1 A partir das 09:00, do dia 12/03/2014, data e horário previstos neste Ato Convocatório, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 060/2014, com a abertura das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória.

7.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico:

7.2.1 Não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às propostas de preços apresentadas.

7.2.2 Não caberá desistência da proposta de preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

7.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

7.3.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório.

7.3.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;

7.3.3 Que por ação da licitante contenham elementos que permitam a sua identificação.

7.4 O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

7.7 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.

7.8 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas.

7.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas (casos em que não forem ofertados lances), respeitado o disposto nos itens 8.8 e 8.9, bem como o disciplinado no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8666, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do §2º do art. 45 da citada Lei.

7.9.1 Na ausência de atendimento à convocação será realizado o sorteio em sessão pública com a presença de 02 (duas) testemunhas, cujo resultado será comunicado às Licitantes via chat.

7.10 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

8 – DOS LANCES

8.1 Após a análise e classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do Item, sem a incidência do ICMS (valor líquido), no que couber, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o(a) Pregoeiro(a) fixar, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.

8.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.

8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

8.4 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.

8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.6 A fase de lances terá duas etapas: a primeira, com tempo de duração de 02 (dois) minutos , após a abertura da fase de lances e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às Licitantes. A segunda, transcorrerá com abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.6.1 A segunda etapa da fase de lances (início do encerramento) ocorrerá no período das 8 às 18h e somente de segunda a sexta-feira.

8.7 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

8.8 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de Licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Estadual nº 7.466/2011, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. Neste caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

8.9 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos (por item em situação de empate) após o encerramento da rodada de lances, sob pena de preclusão do direito;

b) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item 8.8.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.10 O disposto nos itens 8.8 e 8.9 somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.8 e 8.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.

8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.

8.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.

9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no menor preço por item, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.

9.2 Considerar-se-á vencedora do item aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no subitem 10.7 deste Edital.

9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao(á) Pregoeiro(a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.

9.2.2 Da decisão do Parecer Técnico, quando da análise da proposta e da documentação técnica encaminhadas pelos licitantes, caberá contestação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação à empresa.

9.3 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando a obter melhor preço.

9.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o item 6.4, bem como toda a documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (62) 3201-3840 ou e-mail: leonardo.santos@saude..br.

9.4.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.

9.4.2. A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto no Decreto Estadual nº 7.466/2011, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição, nos termos do item 4.5.1.

9.4.3 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.5 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.

9.6 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.7, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9.6.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a Licitante para que seja obtido melhor preço.

9.7 Caso ocorra a inabilitação por responsabilidade exclusiva da Licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.

9.8 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site .br.

9.9 O resultado final será disponibilizado no site: .br.

10 – Da HABILITAÇÃO

10.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.

10.2 As Licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:

10.2.1 Habilitação Jurídica

A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ do Ministério da Fazenda.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social -INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede;

h) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).

j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.

10.2.2.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.

10.2.3 Qualificação Econômico – Financeira

A qualificação econômico - financeira será comprovada mediante a apresentação de:

a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.

a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.

a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.

b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:

ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1

ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1

Onde:

ILG = índice de liquidez geral

ILC = índice de liquidez corrente

ISG = índice de solvência geral

AT = ativo total

AC = ativo circulante

RLP = realizável em longo prazo

PC = passivo circulante

ELP = exigível em longo prazo

PL = patrimônio líquido

b.1) A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s), exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por certo) do valor estimado da contratação que estará(ão) dispensada(s) de apresentação dos referidos índices.

c) Na forma do Decreto Estadual nº 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte que venha a vencer o certame, a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social. (Somente para os itens: 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30).

d) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nas alíneas “a” e “b” acima.

e) Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.

10.2.4 Qualificação Técnica

A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:

a) No mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário.

10.3 A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-SUPRILOG/SEGPLAN-GO, poderá apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral (emitido através do site prasnet..br), ficando desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 10.2.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 10.2.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.2.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.

10.3.1 No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 10.2.3.

10.4 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÕES conforme modelo constante do Anexo II.

10.5 Os documentos exigidos nos subitens 10.2 e 10.4 acima e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, de imediato, após a solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) por fax: (62) 3201-3840 ou e-mail: leonardo.santos@saude..br, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data de encerramento do Pregão Eletrônico.

10.6 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site correspondente.

10.7 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.

10.7.1 O tratamento favorecido previsto no subitem 10.7 acima somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.

10.7.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.

10.7.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

10.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, exceto às situações previstas no Anexo I – Termo de Referência.

10.10 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.

10.11 Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e atestados), com data de emissão posterior à do encerramento do certame (fase de lances), acarretarão a inabilitação da proponente.

10.12 Os documentos originais exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Rua SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, CEP 74860-270, Goiânia – Goiás;

“Proposta de Preços e Documentos de Habilitação”

Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás

Gerência de Licitações

Pregão Eletrônico nº

(Razão Social da Licitante e CNPJ/MF)

10.12.1 ATENÇÃO! OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DEVERÃO VIR NUMERADOS E RUBRICADOS, EM TODAS AS SUAS FOLHAS, PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA(S) EMPRESA(S), RESGUARDANDO, DESSA FORMA, A SEGURANÇA DAS LICITANTES E DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ACERCA DE EVENTUAIS PERDAS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS.

10.12.2 Adverte-se, porém, que tais documentos somente serão analisados pelo pregoeiro e, se necessário, por pareceristas técnicos, posteriormente à entrega.

10.13 Os prazos de envio da documentação deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11 – DOS RECURSOS

11.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o(a) Pregoeiro(a) informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema eletrônico.

11.1.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao vencedor, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

11.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 11.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na Gerência de Licitações – GEL da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

11.2.1 As razões e contrarrazões de recurso serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio .br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante inserção de dados no próprio sistema eletrônico, endereçado à Gerência de Licitações – GEL/SES-GO, observados os prazos estabelecidos no item 11.2.

11.2.2 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos ao Secretário de Estado da Saúde para apreciação serão realizados pelo(a) Pregoeiro(a), quando este não reformar sua decisão, no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo o prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.

11.2.3 O Secretário de Estado da Saúde terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso, podendo o prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.

11.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto do pregão e o Secretário de Estado da Saúde ou a pessoa cuja esta competência tenha-lhe sido delegada, homologará a licitação.

11.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) Recorrente(s) por meio de comunicação por escrito via plataforma Publinexo e divulgação nos sites pertinentes.

1 12 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) da presente licitação correrá(ão) à conta do Tesouro Estadual consignados no Orçamento, a cargo da Secretaria de Estado da Saúde, cujo programa de trabalho e elemento de despesa são:

|Descrição |Código |Denominação |

|UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |2850 |FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES |

|FUNÇÃO: |10 |SAÚDE |

|SUB-FUNÇÃO: |302 |ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |

|PROGRAMA: |1019 |PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E MELHORIA DA |

|AÇÃO: |1228 |CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS E |

|GRUPO DE DESPESA: |04 |Investimentos |

|FONTE DE RECURSO: |00 |Receitas Ordinárias |

13 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

13.1 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.

13.2 Homologada a licitação, a Licitante vencedora será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação.

13.2.1 Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Estadual nº 7.468/2011.

13.2.2 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, conforme determinado no art. 11, § 2º do Decreto Estadual nº 7.468/2011.

13.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

13.4 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos Artigo 65, §1º,da Lei Federal nº 8.666/1993.

13.5 A Secretaria de Estado de Saúde indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.

14 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.

14.2 Ao licitante que incorra nas faltas referidas no item 14.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

14.3 Nas hipóteses previstas no item 14.1, o Licitante poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.

14.3.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.

14.3.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.

14.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das sanções referidas no item 14.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.

14.4.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012.

14.4.2 O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

14.5 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:

a) 06 (seis) meses, nos casos de:

a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.

b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.

c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;

c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

14.6 Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

14.7 O licitante que praticar infração prevista no item 14.5, alínea “c”, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.

14.8 Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.

2 15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

15.1 Os produtos, objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste edital. Após esta verificação, se os produtos atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes e até mesmo a troca do objeto, se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.

15.1.1 O recebimento dos produtos será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1.2 No ato da entrega, não será permitida a substituição da marca do produto adjudicado.

15.2 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Superintendência de Gestão Planejamento e Finanças - SGPF. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, observando-se ainda o disposto nos subitens 6.4.1 e 6.4.2.

15.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 15.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

15.4 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente indicada pela Contratada na proposta de preços, por meio de ordem bancária.

15.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

15.6 As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de forn V V

ecimento, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.

15.7 O pagamento será efetuado integralmente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Fiscalização do contrato, sem quaisquer previsões de pagamento parcial.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante, farão parte integrante do contrato ou da Nota de Empenho se esta o substituí-lo.

16.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.

16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado da Saúde.

16.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

16.4.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

16.5 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

16.6 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.6.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

16.6.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato ou da nota de Empenho se esta o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/1993.

16.7 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado da Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.8 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site .br.

16.9 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

16.10 O sistema manterá o sigilo quanto à identidade dos proponentes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

16.11 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes ao Edital, sujeitos a publicação, serão divulgados no site eletrônico .br.

17 – DOS ANEXOS

São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência.

ANEXO II – Modelo de Declaração.

ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços.

ANEXO IV – Modelo de Nota Fiscal.

ANEXO V– Minuta Contratual.

Goiânia, 24 de Fevereiro de 2014.

Leonardo de Lima Santos

Portaria nº 381/2013-GAB/SES

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRÔNICO Nº 060/2014

ORIGEM: GEC/SES-GO

PROCESSO Nº: 201400010000664

1. OBJETO

1. O presente Procedimento tem por finalidade a aquisição de PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES, visando atender uma das ações do Plano de Ação Integrada (PAI) de Desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A aquisição justifica-se pela necessidade de se disponibilizar PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES para 01 (uma) Unidade do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), de Aparecida de Goiânia-GO, que se encontra em construção, contemplado no PAI.

3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS

1. O objeto a ser licitado deverá atender às especificações, quantidades e valores estimados, apresentados no demonstrativo ANEXO 01-TERMO DE REFERÊNCIA – SBS Nº 05/2014-GEC/SUNAS/SES-GO – PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES – CREDEQ – QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS, cujas especificações detalhadas dos produtos constam no ANEXO 02-TERMO DE REFERÊNCIA – SBS Nº 05/2014-GEC/SUNAS/SES-GO – CREDEQ – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS.

2. Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas na Plataforma BIONEXO/PUBLINEXO e as especificações constantes dos Anexos deste TR prevalecerão às últimas.

3. Para elaboração do TR foram consideradas as especificações e quantidades dos equipamentos apresentadas pela Solicitação de Bens e Serviços – SBS nº 05/2014 – GEC/SUNAS/SES-GO. Por decisão estratégica, em reunião realizada no dia 06/11/2013 foi estabelecido que deverá ser realizado Procedimento Licitatório, sem Registro de Preços, com quantidades suficientes para atender à demanda de somente 01 (uma) Unidade do CREDEQ, o de Aparecida de Goiânia-GO.

4. Os valores estimados foram estabelecidos mediante Pesquisa de Mercado, com publicação no Sistema BIONEXO, onde existem cerca de 6.000 (seis mil) empresas cadastradas, porém através de tal sistema não foram obtidos 03 (três) preços por item, sendo então, realizadas pesquisas em Atas de Registros de Preços do Governo Federal e enviadas solicitações de cotações para diversas empresas do ramo e elaborado o Demonstrativo Pesquisa de Mercado, com apuração dos Preços Médios Unitários, cujos preços médios unitários foram transferidos para o ANEXO 01 e multiplicados pelas quantidades para se obter os valores estimados totais, por item e geral.

5. Em cumprimento aos Decretos Estaduais nºs 7.466/2011 e 7.600/2012, que regulamentam o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), com supedâneo no Art.8º, que prevê exceções para a não aplicação de reserva de cotas para ME/EPP; indicamos que, para o presente objeto, não deverá haver reserva de cotas para ME/EPP, pelos motivos a seguir expostos:

1. Vemos com prudência, não seccionar cada objeto desta compra, com a reserva de cotas de 25% (vinte e cinco por cento) para ME/EPP, para não corrermos o risco de adquirir os mesmos produtos de fabricantes diferentes, dificultando, com a diversificação, a execução da manutenção e da garantia, representando assim, prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido;

2. Entendemos também que há espaço para concorrência normal de ME/EPP;

3. Devemos considerar, além disso, o prejuízo à economia de escala;

4. Amparados pelo inciso II do artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, não será dado cumprimento ao artigo 7º, deste mesmo Decreto.

6. Nenhum item será adjudicado com valor acima do estimado neste TR.

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SES-GO)

4.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente.

4.2 Em relação à constituição de Comissão para Recebimento dos produtos, esta comissão também será designada oportunamente.

4.3 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos.

4.4 Definir o local de entrega dos produtos.

4.5 Inspecionar os produtos e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem aos especificados.

6. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.

5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1 A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos em conformidade com este TR e seus anexos.

2 Fornecer os produtos, após a assinatura do contrato, com os componentes e características técnicas idênticas às apresentadas na proposta comercial.

3 A CONTRATADA deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas neste TR, ainda que constatado depois do recebimento e/ou pagamento.

4 Durante o período da garantia, a CONTRATADA substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas de fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.

5 A CONTRATADA deverá designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos adquiridos.

6 A CONTRATADA deverá garantir o bem por, no mínimo, 12 (doze) meses, objeto do contrato, contra defeitos de fabricação pelo período de garantia fornecido pelo fabricante, contados a partir da data de recebimento definitivo dos produtos.

7 Cumprir com os prazos de entrega determinados neste TR.

8 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

9 Submeter-se à fiscalização da SES-GO, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos equipamentos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.

10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SES-GO.

11 A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado.

12 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.

13 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.

14 Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga e descarga do(s) equipamento(s), devendo estar os mesmos devidamente identificados.

15 A montagem e instalação dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a SES-GO, contemplando todas as movimentações horizontais e verticais, todos os recursos técnicos materiais e financeiros necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos até os pontos de alimentação, incluindo os dispositivos e acessórios do tipo nobreak e estabilizadores, quando for o caso.

16 Efetuar, após a montagem e instalação dos equipamentos, os testes de funcionamento dos mesmos, acompanhados de representantes da CONTRATANTE fornecendo laudos e validações sempre que exigidos. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local.

17 Realizar treinamento operacional, incluindo abordagem sobre limpeza, higienização e manutenção dos equipamentos, após a montagem e instalação dos mesmos, nos respectivos locais, ficando as despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação, assim como treinamento técnico de manutenção dos equipamentos para um técnico da SES/GO, a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a SES-GO.

18 O treinamento deverá estar concluído em 30 (trinta) dias após a montagem dos equipamentos, quando então, serão considerados como definitivamente recebidos e instalados.

19 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.

20 Em casos de impossibilidade de reparo do equipamento e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA esta deverá efetuar imediatamente a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE, quando se tratar de equipamentos nacionais. Caso o equipamento seja importado, o prazo para troca será no máximo de 90 (noventa) dias, a contar com a notificação da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.

21 Atender prontamente, reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE, pertinentes aos equipamentos.

22 Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termo de garantia, etc.), em português, necessária à instalação e à operação dos equipamentos.

23 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

6 REQUISITOS TÉCNICOS

6.1 Na proposta de preços deve conter informações detalhadas para cada produto que for apresentada proposta, tais como: marca/fabricante, medidas, capacidade, apresentação, assistência técnica, prazo de validade e demais elementos indispensáveis à sua caracterização, cujas características não poderão ser inferiores às especificações técnicas de cada item, apresentadas no ANEXO 02, deste TR.

6.2 Os requisitos mínimos, elencados no ANEXO 02, deverão ser comprovados através de boletins de especificações técnicas publicados pelo FABRICANTE, como por exemplo, folhas de especificação disponíveis para “download” a partir da página do FABRICANTE na internet – em caso de discrepâncias entre as especificações disponíveis publicamente a partir de documentos disponíveis para “download” a partir da página do FABRICANTE e informações providas pela subsidiária e/ou representante do FABRICANTE no Brasil, prevalecerão como VÁLIDAS as informações disponíveis nos documentos disponibilizados pelo FABRICANTE.

6.3 O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:

6.3.1 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/1976, Decreto Federal n.º 79.094/1977 e demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.1.1 O Alvará Sanitário poderá ser apresentado na forma de Certificado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual ou por cópia da publicação no Diário Oficial Municipal ou Estadual.

6.3.1.2 Em caso de apresentação de extrato do Diário Oficial Municipal ou Estadual, deverá ser apresentada cópia legível do documento, autenticada, na qual deverá conter o número da Resolução que concede o Alvará Sanitário. O nome da empresa deverá estar destacado.

6.3.1.3 Caso o prazo de validade do Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante esteja vencido, deverá ser apresentado o Alvará Sanitário vencido, acompanhado do pedido de revalidação (Protocolo), requerido até 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência, na forma do artigo 22º, §§ 1º e 2º do Decreto Federal nº 74.170/1974, ou nos termos das demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.2 Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal n.º 6.360/1976, Decreto Federal n.º 79.094/1977, Lei Federal n.º 9.782/1999 e demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.2.1 A Autorização de Funcionamento poderá ser apresentada na forma de Certificado, expedido pela ANVISA ou por cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

6.3.2.2 Em caso de apresentação de extrato do DOU, deverá ser apresentada cópia legível do documento, autenticada, na qual deverá conter o número da Resolução que concede a Autorização de Funcionamento. O nome da empresa deverá estar destacado.

6.3.2.3 Poderá ser apresentado o extrato do sítio eletrônico da ANVISA que conste a Situação ATIVA da Empresa.

6.3.3 Certificado de Registro do produto (Equipamento), emitido pela ANVISA, ou cópia da publicação no DOU, conforme Resolução nº 25/2009 e Instrução Normativa nº 07/2010, estabelecidas pela ANVISA e demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.3.1 Em caso de apresentação de extrato do DOU, deverá ser apresentada cópia legível do documento, autenticada, na qual deverá conter o número da Resolução que concede o Certificado. O nome da empresa deverá estar destacado.

6.3.3.2 Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado o Certificado de Registro (antigo), ou cópia da publicação no DOU acompanhado do pedido de revalidação (Protocolo), datado do semestre anterior ao vencimento, na forma do artigo 14, § 6º, do Decreto Federal nº 79.094/77.

6.3.3.3 Apresentar também cópia da “pesquisa a situação de documentos” retirada no site da ANVISA, impresso na semana da abertura da sessão, a fim de comprovar que o pedido de renovação ainda está sendo analisado pela ANVISA.

6.3.3.4 De acordo com o Manual para Regularização de Equipamentos Médicos na ANVISA, expedido pela Gerência de Tecnologia em Equipamentos Médicos daquela Agência, existem dois tipos de regularizações de equipamentos médicos junto à ANVISA: o Registro e o Cadastro. O Cadastro é um procedimento simplificado de regularização, sendo aplicável apenas aos produtos definidos na RDC ANVISA nº24/2009, pertencentes às Classes I e II. Contudo, deve-se observar que alguns equipamentos, embora enquadrados nas Classes I e II, são registrados, em decorrência de sua natureza e risco oferecido. Portanto, quando se tratar de produto (equipamento) dispensado de Registro deverá ser apresentado o ato que o isenta.

6.3.5 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto (CBPFC) da indústria fabricante do produto, emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999 e Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999.

6.3.5.1 Caso o prazo de validade esteja vencido, deverá ser apresentado CBPFC (antigo) ou cópia autenticada da publicação no DOU, relativa à última certificação, acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) datado 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º da Resolução – RDC nº 66, de 05/10/2007.

6.3.5.2 No caso de produto importado é necessário a apresentação do CBPFC da indústria fabricante do produto, emitido pela ANVISA, em que certifica o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação no país onde o produto é fabricado ou do CBPFC emitido pela autoridade sanitária do país de origem (original), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. Quando se tratar de países instalados no âmbito do MERCOSUL, a empresa licitante poderá apresentar apenas o CBPFC do país de origem, já que o regime de inspeções entre países do MERCOSUL, é harmonizado.

6.3.5.3 Quando o CBPFC emitido pela autoridade sanitária do país de origem (original), com tradução juramentada, não possuir prazo de validade, este certificado será considerado válido por 01(um) ano, contado a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado, acompanhada de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade do certificado emitido.

6.3.5.4 Quando a autoridade sanitária do país de origem não emitir documento intitulado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, poderá ser substituído, conjuntamente, pelos documentos: Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produto Médico-hospitalares podendo este último ser substituído por uma Declaração da Agência Internacional por linha de produção especificada, desde que estes mencionem que a unidade fabril está sujeita a inspeções em intervalos adequados e que o fabricante cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

6.3.5.5 Quando o Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produtos Médico-hospitalares, Declaração da Agência Internacional por linha de produção especificada não possuírem prazo de validade, este certificado/declaração será(ão) considerado(s) válido(s) por 01(um)ano, contados a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado/declaração, acompanhada(o) de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade diferente do certificado/declaração emitido(s).

6.4 Declaração da licitante que possui assistência técnica para os produtos fornecidos no Estado de Goiás.

6.5 Declaração comprobatória de que os equipamentos/produtos ofertados na Licitação são novos, de 1º (primeiro) uso e estão em linha de fabricação, comprometendo-se a licitante a entregar, pela mesma cotação da proposta, modelo tecnologicamente atualizado, com características idênticas ou superior ao modelo ofertado, em caso de descontinuidade de fabricação do modelo proposto.

6.6 Os licitantes que apresentarem cotação para os equipamentos eletromédicos deverão apresentar os certificados de conformidade com as normas NBR/IEC/INMETRO correspondentes.

6.7 Atestados de bom desempenho anterior, em nível nacional ou internacional, em contrato da mesma natureza e porte, fornecidos pelas contratantes; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de compra, com indicações das quantidades fornecidas e do prazo de execução, bem como outros dados característicos dos fornecimentos a serem prestados, bem como sua avaliação, inclusive quanto à assistência técnica e manutenção dos equipamentos durante o período de garantia.

7 PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO

1 O(s) prazo(s) para a(s) entrega(s) do(s) produto(s) correspondentes aos itens 01, 07, 13, 20 e 25 será(ão) de até 90 (noventa) dias e para os demais produtos será(ão) de 30 (trinta) dias, contados a partir da data que a(s) contratada(s) receber(em) o(s) contrato(s), devidamente outorgado(s) pela Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com publicação do extrato na imprensa oficial, acompanhado(s) da(s) Ordem(ns) de Fornecimento e correspondente(s) Nota(s) de Empenho.

2 A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar, previamente, através do fone: (62) 3201-4973, as entregas dos produtos na Coordenação de Patrimônio, localizada na Rua 26, nº10, Bairro Santo Antônio, Goiânia-GO.

3 Após a entrega dos equipamentos a(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) agendar, com o CREDEQ, as instalações/montagens dos mesmos e com os respectivos treinamentos operacionais, incluindo abordagem sobre limpeza, higienização e manutenção dos equipamentos, conforme consta nas OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.

4 A instalação e montagem dos equipamentos, no CREDEQ de Aparecida de Goiânia-GO, deverá se iniciar em até 72 (Setenta e duas) horas, a partir da solicitação por parte do fiscal ou da Comissão de Recebimento.

5 A(s) entrega(s) do(s) equipamento(s) pela(s) Contratada(s) e o(s) recebimento(s) pela Contratante, não implica em sua(s) aceitação(ões) definitiva(s).

6 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações; definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação, mediante Atestos nos versos das Notas Fiscais que devem acompanhá-los, nos termos do Art.73, da Lei 8.666/93, cuja conferência técnica deverá ser realizada com as presenças, no mínimo, do Fiscal do Contrato, de um profissional da GEC e de um técnico da(s) empresa(s) contratada(s).

7 Na(s) entrega(s) não será(ão) aceita(s) troca(s) de marca(s).

8 A(s) vigência(s) do(s) contrato(s), no que tange à garantia técnica, será(ão) no(s) período(s) mínimo de 12 (doze) meses, para todos os produtos, contado(s) a partir do(s) recebimento(s) definitivo(s) do(s) equipamento(s)/produtos, tendo em vista que corresponde(m) ao(s) período(s) da(s) garantia(s) que deverá(ão) ser oferecida(s) pela(s) contratada(s).

9 Os equipamentos deverão ser entregues na embalagem original, contendo marca, modelo, fabricante, procedência, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.

8 DA GARANTIA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA

1 A empresa vencedora do certame deverá ofertar garantia técnica integral mínima de 12 (doze) meses, para cada item que for apresentada proposta, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento/instalações completa, tendo em vista que corresponde ao período da garantia que deverá ser oferecida pela contratada, cuja garantia deverá contemplar peças, partes de todo sistema, hora técnica, deslocamentos e estadias independente do número de ocorrências.

2 A garantia dos produtos, nos prazos mínimos estipulados no parágrafo anterior, não desonera a Contratada de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 8.078 de 11/09/90, e alterações - Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste Instrumento.

3 Realizar a manutenção em garantia no equipamento, acessórios e materiais, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas e sem ônus.

4 As manutenções técnicas corretivas em garantia deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação.

5 Havendo necessidade de um prazo superior a 72 (setenta e duas) horas para a correção dos defeitos apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração.

6 A cada visita corretiva em garantia os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE emitindo relatórios minuciosos dos serviços realizados.

7 Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.

8 A manutenção técnica corretiva em garantia contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.

9 Caso a(s) licitante(s) arrematante(s) não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia expressas neste Termo de Referência, para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.

9 DA PROPOSTA COMERCIAL

1 A empresa licitante deverá elaborar proposta comercial observando os seguintes preceitos:

1 Descrever individualmente e com clareza, a marca, o modelo, o código de identificação, quantidades e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização dos produtos ofertados.

2 Junto com a proposta comercial deverá ser apresentada documentação técnica, tais como: catálogo, folder, certificado ou manual técnico elaborado pela fabricante; ou documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da fabricante.

3 A documentação técnica que não for apresentada, originalmente, em língua portuguesa, deverá estar acompanhada de tradução para o idioma português, com a marca e modelo do equipamento ofertado, fornecido pelo fabricante do equipamento, de acordo com as especificações exigidas.

4 Caso a licitante não disponha de catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas, que apresente declaração assinada pelo mesmo, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.

5 No caso da própria licitante vir a prestar diretamente assistência técnica aos produtos oferecidos neste certame, deverá à mesma informar na proposta.

6 No preço ofertado/proposto para os equipamentos deverão estar inclusas todas as despesas com frete, seguro, montagem e treinamento operacional das equipes técnicas que utilizarão os equipamentos.

7 A empresa deverá declarar que as despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação ficarão à cargo da futura CONTRATADA, para os casos de montagens de equipamentos em locais com endereços fora da cidade de Goiânia-GO.

8 Informar na proposta, o período de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, os dados referentes a empresa que dará a assistência técnica autorizada, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva em garantia dos equipamentos.

9 No preço ofertado/proposto para os equipamentos deverão estar inclusas todas as despesas com frete, seguro, montagem e treinamento operacional das equipes técnicas que utilizarão os equipamentos.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

1 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

2 Para emissão do Parecer Técnico poderá ser pedido que os equipamentos/produtos ofertados sejam demonstrados, por tempo determinado, sem qualquer ônus para esta Secretaria.

3 A Licitante, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação ou da Autoridade Superior, poderá fazer diligências/consultas no sentido de dirimir dúvidas quanto ao atendimento das especificações relativas aos equipamentos ofertados, desde que não represente inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

4 Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado ao fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.

|ASSINATURAS |

|Unidade Solicitante: Gerência de Engenharia Clínica-GEC/SUNAS/SES-GO |

| |De acordo: |

|Gustavo H. Alves de Sousa |Ricardo Alcoforado Maranhão Sá |

|Assistente Técnico de Saúde |Gerente - GEC/SUNAS/SES-GO |

|GEC/SUNAS/GO | |

|Gerência de Compras e Administração de Estoques-GECAE/SGPF/SES-GO |

|Suelene Carneiro C. Fernandes |De acordo: |

|Coordenadora Administrativa |Armando Zafalão Júnior |

|GECAE / SGPF / SES-GO |Gerente – GECAE / SGPF / SES-GO |

ANEXO 02-TERMO DE REFERÊNCIA – SBS Nº 05/2014-GEC/SUNAS/SES-GO – CREDEQ - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS

|ITEM |ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS |CÓDIGO COMPRASNET |

|01 |AUTOCLAVE ELÉTRICA HORIZONTAL 100L | |

| |Especificações mínimas: |41748 |

| |Equipamento esterilizador horizontal automático para esterilização por vapor saturado de alta temperatura; | |

| |capacidade aproximada de 100 litros; 1 porta de acesso com movimento vertical; o equipamento deverá ser | |

| |microprocessado, com programação flexível; utilizado para esterilização e secagem de instrumentais e | |

| |utensílios empacotados ou não, bem como tecidos, luvas, líquidos e vidraria; gerador de vapor elétrico | |

| |totalmente construído em aço inoxidável incorporado ao equipamento e com potência suficiente para atender com| |

| |eficiência o equipamento, sem interrupção, mesmo em uso contínuo; o abastecimento de água deverá ser | |

| |automático, através de bomba centrífuga, com rotor em aço inox AISI 316 ou em plástico; deverá possuir | |

| |reservatório para água tratada em material não oxidável; capacidade de operar com vácuo pulsante (bomba de | |

| |vácuo incorporada); tubulação interna totalmente construída em cobre ou latão; câmara interna | |

| |(obrigatoriamente em aço inoxidável AISI 316L) e externa construída em aço inoxidável tipo AISI 316L, 316 ou | |

| |304; espessura mínima da câmara interna de 4,8 mm; superfície da câmara interna deverá ser com acabamento | |

| |eletropolido; resistências elétricas revestidas por tubos em aço inoxidável 316 sem costuras; porta vertical | |

| |fabricada internamente em aço inox AISI 316L, eletropolida e vedada por guarnições compostas em borrachas | |

| |100% de silicone; gabinete em chaparia externa em aço inoxidável e estrutura em aço SAE 1010/20 com proteção | |

| |anticorrosiva e pintura metálica ou eletrostática; deve incorporar válvula de segurança mecânica, regulada, | |

| |lacrada e com gatilho; válvula de segurança elétrica de acionamento e desligamento automático no caso de | |

| |pressão excessiva; travamento da porta quando a câmara estiver pressurizada e o nível de temperatura estiver | |

| |acima do limite; purgadores autolimpantes para eliminação total de ar e condensados; capacidade de atingir | |

| |temperaturas na faixa mínima de 121º a 134 ºC; realização do ciclo Bowie-Dick; realização do teste de | |

| |Hermeticidade; capacidade de se programar os tempos de esterilização; pré-programação de ao menos 8 programas| |

| |distintos; deve incorporar sistema de impressão de dados de todos os parâmetros dos ciclos; deve incorporar | |

| |pré filtragem e filtragem por osmose reversa portátil; alimentação 380V, trifásicos, 60 Hz; o equipamento | |

| |deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros de proteção elétrica e ponto de drenagem da água,| |

| |cabendo a SES fornecer, nas proximidades do equipamento, um ponto de água tratada e um ponto de energia | |

| |elétrica; realizar quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do equipamento na unidade; devem ser | |

| |fornecidos atestados de qualificação da instalação e validação do processo de esterilização; Acessórios: 1 | |

| |grade de fundo, 4 cestos de fundo; Garantia integral mínima de 12 meses; Atendimento à NR 13/1997; Registro | |

| |na ANVISA/MS. | |

|02 |BALANÇA ANTROPOMÉTRICA |50663 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Balança antropométrica eletrônica, capacidade para ao menos 200 Kg, divisão mínima de 50 g, plataforma | |

| |emborrachada dimensões aproximadas 40 X 50 cm, função Tara, comando Liga/Desliga, régua antropométrica com no| |

| |mínimo 2,00 m, pés reguláveis, tratamento antiferrugem, pintura eletrostática, 220 V X 60 Hz, Aferida e | |

| |Certificada pelo INMETRO. | |

|03 |BIOMBO TRIPLO |34743 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Construído em aço inoxidável, em tubo redondo diâmetro mínimo 20 mm, espessura mínima da parede 1,2 mm, | |

| |montado em 3 faces, com algodão crú; pés com ponteiras de borracha; dimensões aproximadas 1,75 X 1,85 m. | |

| |BERÇO ACRÍLICO COM ESTRUTURA EM AÇO INOX | |

|04 |Especificações mínimas: | |

| |Berço acrílico com cuna de acrílico transparente com bordas arredondadas; dispositivo manual para acionamento|51097 |

| |dos movimentos Trendelemburg e Proclive, montado em estrutura metálica com tratamento antiferrugem e pintura | |

| |eletrostática, diâmetro mínimo da tubulação 20 mm; espessura mínima 1,2 mm; 4 rodízios diâmetro mínimo 2 | |

| |polegadas, sendo duas delas com sistema de freios. | |

|05 |CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL 100 KG |33291 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Estrutura dobrável em tubo redondo de ao menos 20 mm de diâmetro por 1,2 mm de espessura, assento e encosto | |

| |em courvim. Apoio para os braços removíveis. Tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática a pó, rodas | |

| |traseiras 24 polegadas maciças, rodas dianteiras 6 polegadas maciças, apoio de pernas eleváveis, apoio para | |

| |braços escamoteáveis, capacidade mínima 100 Kg, largura assento mínima 45 cm. | |

|06 |CADEIRA DE BANHO INOX ADULTO |42517 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Estrutura em tubo redondo de inox diâmetro mínimo 20 mm, espessura mínima 1,2 mm, assento e encosto em | |

| |material plástico de alta resistência, apoio para os pés revestido em borracha antiderrapante, rodízios com | |

| |diâmetro mínimo de 125 mm, freios de dupla ação, capacidade 120 Kg, dimensões mínimas do assento 0,45 X 0,45 | |

| |m. | |

|07 |CALANDRA ELÉTRICA | |

| |Especificações mínimas: | |

| |Calandra de passagem e acabamento de tecidos planos em geral, para uso hospitalar. Estrutura montada em |42170 |

| |perfis e chapas de aço SAE 1020 rigidamente interligadas proporcionando estabilidade total ao conjunto. Todo | |

| |o conjunto deve receber tratamento químico contra corrosão e base em primer de alta aderência e acabamento | |

| |final com pintura de alta resistência mecânica e química. Deve possuir mesa superior de alimentação de roupas| |

| |em aço inoxidável, tampo de recepção das peças passadas e braços basculantes para apoio das roupas a serem | |

| |passadas e já passadas. Cilindro construído em tubo mecânico de aço SAE 1020 tratado quimicamente contra | |

| |corrosão e tratado superficialmente com pintura anti-oxidante, revestido com camadas de feltro e forrado com | |

| |tecido de algodão crú, comprimento aproximado do cilindro 160 cm e diâmetro aproximado de 310 mm, com | |

| |velocidade linear de aproximadamente 450 m/h. Eixos em AÇO-LIGA devidamente dimensionados para suportar os | |

| |esforços e eventuais sobrecargas solicitadas durante a operação. Dotado de alavanca manual para afastamento | |

| |da calha. Sistema de acionamento por meio de motor elétrico de indução trifásica, com proteção contra | |

| |sobrecargas e rele térmico. Calha aquecida através de tubo mecânico de aço SAE 1020 tratada quimicamente | |

| |contra corrosão e tratado superficialmente com pintura anti oxidante no lado externo. O lado interno deve | |

| |receber retificação e polimento espelhado, revestido com camada de cromo duro para evitar corrosão e para | |

| |melhor deslizamento na parte que entra em contato com a roupa. Sistema de aquecimento através de um conjunto | |

| |de resistências elétricas tubulares blindadas e firmemente fixadas na calha para melhor dissipação de calor, | |

| |com potencia mínima de 4,5 KW - trifásico. Sistema de segurança dotado de grade de segurança em toda a | |

| |extensão da mesa alimentadora que desliga e reverte a rotação do cilindro em caso de acidentes, protegendo o | |

| |operador. Painel de comando situado na parte frontal do equipamento, dotado de termostato para controle da | |

| |temperatura de secagem e chave geral liga-desliga. Capacidade de produção de aproximadamente 21kg/h. | |

| |Alimentação trifásico 380V X 60 Hz. O equipamento deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros| |

| |de proteção elétrica, bem como responsabilizar-se por quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do | |

| |equipamento na unidade | |

|08 |CAMA FAWLER 3 MANIVELAS COM ELEVAÇÃO DO LEITO |42652 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Cama fawler, 3 manivelas, cabeceira e peseiras removíveis em poliuretano injetável; base fabricada em tubo | |

| |dimensões aproximadas de 50 X 30 X 1,5 mm com pés recuados, totalmente revestida em material termoplástico, | |

| |de alta resistência. Estrutura do estrado construído em longarinas de aço de aproximadamente 3,2 mm | |

| |perfilados em U. Estrado articulado em chapa de aço de ao menos 1,5 mm com possibilidade de movimentos | |

| |Fawler, dorso, joelhos, vascular e elevação do leito, acionados através de tres manivelas escamoteáveis | |

| |cromadas com cabo de baquelite ou material não poroso similar, movimento trendelemburg através de | |

| |cremalheira. Sistema de acionamento dos movimentos em tubo redondo de ao menos 35 mm com parede de 1,5 mm. | |

| |Grades laterais de abaixar em tubo de aço inox. Tratamento anti-ferruginoso, acabamento em pintura epóxi, que| |

| |confiram alta resistência química e mecânica. Parachoques para proteção das paredes nos 4 pontos da cama; | |

| |rodízios diâmetro mínimo 75 mm com freios na diagonal, capacidade de 180 Kg, acompanhada de colchonete de | |

| |courvim, sem costuras, espessura aproximada 10 cm, densidade 28 nas dimensões da cama. | |

|09 |CARRINHO DE TRANSPORTE DE ROUPAS LIMPAS |43480 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Totalmente em aço inoxidável, base, chassis e planos;chapa espessura mínima 0,80 mm, sobre rodízios com | |

| |diâmetro mínimo de 4 polegadas fixados na estrutura ou em área reforçada da chapa inox, com freios diagonais,| |

| |dimensões aproximadas 0,90 X 0,60 X 0,80 m, com duas portas em um dos lados com puxadores, tres prateleiras | |

| |internas removíveis, alça para movimentação, parachoque de proteção de borracha em toda a volta. | |

|10 |CARRINHO DE TRANSPORTE DE ROUPAS SUJAS |43481 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Totalmente em aço inoxidável, base, chassis e planos; chapa espessura mínima 0,80 mm, sobre rodízios com | |

| |diâmetro mínimo de 4 polegadas fixados na estrutura ou em área reforçada da chapa inox, com freios diagonais,| |

| |dimensões aproximadas 0,90 X 0,60 X 0,80 m, com tampa superior bipartida com puxadores, alça para | |

| |movimentação e parachoque de proteção de borracha por toda a volta. | |

|11 |CARRINHO PARA LAVANDERIA ROUPA ÚMIDA FIBRA DE VIDRO |27629 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Construído em fibra de vidro, capacidade aproximada 200 L, sistema de dreno, rodízios mínimo 3 polegadas de | |

| |diâmetro, freios diagonais. | |

|12 |CARRINHO PARA LAVANDERIA ROUPA SECA FIBRA DE VIDRO |42658 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Construído em fibra de vidro, capacidade aproximada 200 L, rodízios mínimo 3 polegadas de diâmetro, freios | |

| |diagonais | |

| |CENTRÍFUGA EXTRATOR DE ROUPA ELÉTRICA 30 KG | |

|13 |Especificações mínimas: | |

| |Equipamento para extração do excesso de umidade de roupas e tecidos através de centrifugação em alta rotação |41745 |

| |de aproximadamente 900 rpm. FATOR G = 380 aproximadamente. Modelo pendular com suspensão através de correntes| |

| |sustentadas por três colunas fixas no solo. Corpo externo: base robusta em aço pintada em poliuretano de | |

| |duplo componente. Cesto interno: em chapa de aço inoxidável AISI 304 com perfurações cônicas de | |

| |aproximadamente 7 mm de diâmetro, (tipo “carewash”) lisas e de repuxo especial, livres de rebarbas, para | |

| |evitar danos aos tecidos quando em alta rotação. Tampo totalmente inoxidável e de perfeita acomodação no | |

| |tambor evitando os ruídos de portas batendo. Motor blindado IP55, próprio para operação vertical, trifásico e| |

| |transmissão por polia de fricção no eixo central e correias industriais tipo "V ", ajustadas através de | |

| |suporte do motor. Eixo em aço cromo-níquel, montado em mancal de ferro fundido, com rolamentos axiais. | |

| |Capacidade de no mínimo 3 ciclos por hora; acionamento por chave estrela - triângulo e freio acionado por | |

| |pedal, através de sapatas e lonas ajustáveis através de molas. Capacidade 30 kg. Alimentação trifásica 380 V | |

| |– 60 Hz.O equipamento deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros de proteção elétrica, bem | |

| |como responsabilizar-se por quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do equipamento na unidade | |

|14 |DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO |61517 |

| |Especificações mínimas: | |

| |O equipamento deverá possuir tecnologia de onda bifásica com análise automática da impedância do paciente e | |

| |algoritmo de interpretação; deve possuir interpretação automática do sinal de ECG com eliminação de | |

| |artefatos, com indicação da necessidade de choque com aviso ao usuário através de sinais visuais e sonoros; | |

| |capacidade de identificar e interpretar automaticamente o traçado de ECG através de pás adesivas | |

| |multifunções; capacidade de detectar batimentos cardíacos na faixa mínima de 30 a 300bpm, atualizados a cada | |

| |período de análise durante a monitoração, reconhecendo a necessidade ou não da aplicação do choque; deve | |

| |trabalhar com tempo total de carga inferior a 8 segundos; e tempo de retomada da leitura do ECG após choque | |

| |não superior a 20 ms; tempo de retenção de carga superior a 30 segundos; deve ser construído em gabinete | |

| |resistente.devem acompanhar no mínimo 10 conjuntos de pás adesivas descartáveis adultas e 6 conjuntos de pás | |

| |adesivas descartáveis pediátricas auto-aderentes e multifuncionais.220V X 60 Hz. ANVISA. | |

|15 |ESCADA 2 DEGRAUS |22913 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Escada 2 degraus em tubos aço reforçado, tratamento anticorrosivo, piso em chapa de aço revestido em borracha| |

| |antiderrapante, pés com ponteiras de borracha, pintura resistente a ações mecânicas e químicas. | |

|16 |ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE |17246 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Esfigmomanômetro aneróide adulto, precisão +/- 3 mm Hg; manômetro em carcaça de alumínio zinco, com pintura | |

| |eletrostática, resistente a choques e riscos, braçadeira confeccionada em nylon antialérgico, de alta | |

| |durabilidade, com todos os metais em aço inox, manguito e bulbo em látex puro, válvula de descarga de ar de | |

| |alta precisão na regulagem e vedação. Certificação pelo INMETRO. | |

|17 |ESTETOSCÓPIO |18049 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Diafragma de alta sensibilidade, par de olivas em silicone, ascultador duplo em aço inox (adulto e infantil),| |

| |Ângulo com mola e tubo em PVC moldados em peça única. | |

|18 |FOCO AUXILIAR PORTÁTIL |59723 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Foco auxiliar com pedestal e rodízios, para pequenos procedimentos, 1 cúpula, lâmpada halogênio ou LEDS, | |

| |manopla autoclavável, bateria de emergência com acionamento automático na falta de energia elétrica da rede, | |

| |220V x 60Hz, estrutura em aço, tratamento antiferrugem, pintura de alta resistência mecânica e química, | |

| |autura regulável, haste flexível. | |

|19 |CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO MEDICAMENTOS | |

| |Especificações mínimas: | |

| |Equipamento vertical, capacidade interna aproximada 250 Litros (+/-10%); gabinete externo em chapas de aço |61518 |

| |tratadas quimicamente com revestimento de pintura epóxi; sobre rodízios; gabinete interno totalmente em aço | |

| |inox com no mínimo 4 prateleiras removíveis; iluminação interna; ventilação interna para homogeneização de | |

| |temperatura; isolamento térmico em poliuretano injetado; porta de vidro duplo ou de aço com isolamento | |

| |térmico e tranca com chave; painel de comando eletrônico com mostrador digital das temperaturas e dos | |

| |parâmetros de programação; capacidade de manter as indicações de temperatura e alarmes de temperatura e | |

| |falhas de energia elétrica mesmo na ausência desta, por um mínimo de 4 horas; sensores de medição de | |

| |temperatura interno imersos em líquido de retardo; alarmes para temperaturas abaixo de 2º C e acima de 6 ºC e| |

| |para falhas de energia elétrica, podendo também serem ajustadas pelo operador; faixa de trabalho com ponto | |

| |fixo de 4ºC, variação com intervalo máximo de -0,7 ºC a +1,5 ºC ao redor deste ponto; termostato de | |

| |segurança no caso de falha do comando eletrônico; memorização das temperaturas máxima e mínima mesmo na | |

| |ausência de energia elétrica; registro ANVISA, alimentação 220 V X 60 Hz. | |

|20 |LAVADORA COM BARREIRA 50 KG |62733 |

| |Especificações mínimas | |

| |Lavadora 50 Kg por ciclo, com barreira, para lavagem e enxágue de roupas em geral, tambor externo e cesto | |

| |interno em aço inoxidável, perfurado simetricamente, com barreira anti-infecção; deve possuir 2 portas | |

| |corrediças, sendo uma voltada para a área limpa e a outra para a área suja, dotadas de dispositivos de | |

| |segurança, que desligam o motor ao se abrir uma delas; laterais e proteção lateral do mecanismo de | |

| |transmissão em chapas de aço SAE 1020; as peças não fabricadas em aço inox devem receber pintura em tinta | |

| |que garantem duração prolongada; reversão do cesto p/ meio de sistema eletro automático; drenagem rápida da | |

| |água, através de registro de fecho rápido.; transmissão e redução por meio de polias e correias em "V"; | |

| |controlador digital do tempo de operação; posicionamento do cesto p/ carga e descarga por meio de botão | |

| |pulsante; o equipamento deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros de proteção elétrica e | |

| |ponto de drenagem da água, cabendo a SES fornecer, nas proximidades do equipamento, um ponto de água tratada | |

| |e um ponto de energia elétrica; realizar quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do equipamento na | |

| |unidade; deverá ser fornecido todo o acabamento frontal e lateral para o fechamento da alvenaria na barreira | |

| |sanitária.380 V X 60 Hz. | |

| |MACA FIXA COM GRADES |34859 |

| |Especificações mínimas | |

|21 |Maca em material inoxidável, estrutura em tubo de aço inox diâmetro mínimo 30 mm, espessura mínima 1,2 mm. | |

| |Leito removível em chapa inox espessura mínima 0,75 mm, com cabeceira regulável através de cremalheira, | |

| |grades laterais de tombar em aço inox, suporte para soro em T em aço inox, capacidade mínima 150 Kg. | |

| |Acompanha colchonete em courvim, espessura aproximada 5 cm, sem costura, densidade 28. | |

|22 |MACA COM RODÍZIO | |

| |Especificações mínimas | |

| |Maca em material inoxidável, leito removível em chapa inox espessura mínima 0,75 mm, com cabeceira regulável |34854 |

| |através de cremalheira, grades laterais de tombar, suporte para soro em T em aço inox, suporte para cilindro | |

| |de oxigênio em aço inox; parachoque de borracha em toda a volta, rodízios diâmetro mínimo 150 mm com freios | |

| |diagonais, capacidade 150 Kg. Acompanha colchonete em courvim, espessura aproximada 5 cm, sem costura, | |

| |densidade 28. | |

|23 |MESA DE MAYO EM INOX |43484 |

| |Especificações mínimas | |

| |Mesa em armação tubular com rodízios de 2,5 “, totalmente inox, altura regulável no intervalo aproximado de | |

| |0,92 a 1,25 m, acompanha bandeja em inox tamanho aproximado 0,48 X 0,32 m. | |

|24 |MONITOR MULTIPARAMÉTRICO |51082 |

| |Especificações mínimas | |

| |Tela colorida LCD mínimo 17 polegadas; capacidade de monitorar ao menos ECG, Respiração, Temperatura, | |

| |Oximetria de Pulso e pressão não invasiva;software totalmente em português; disponibilizar tendência de no | |

| |mínimo 24h, forma tabular ou gráfica;alarmes visuais e sonoros dos parâmetros biológicos, configuráveis pelo | |

| |operador; alarme de eletrodos soltos; ECG de 7 derivações com apresentação de no mínimo 3 derivações em tela;| |

| |proteção contra descargas de desfibrilador e bisturi eletrônico; faixa mínima de medição de 15 a 300bpm; | |

| |respiração através do cabo de ECG na faixa mínima de 10 a 200 rpm; temperatura na faixa mínima de 0 a 50 ºC; | |

| |pressão não invasiva medidas automaticamente (periódicas) ou manualmente na faixa mínima de 0 a 300 mmHg; | |

| |saturação periférica na faixa mínima de 0 a 100 %; indicação do batimento cardíaco na faixa mínima de 30 a | |

| |300 bpm; deve acompanhar 4 cabos ECG 5 vias; 2 sensores de temperatura; 4 Braçadeiras adulto, 4 Braçadeiras | |

| |pediátrica, 4 sensores de oximetria adultos, 4 sensores de oximetria pediátricos. Alimentação 220 V x 60 Hz| |

| |Registro ANVISA | |

|25 |SECADORA HOSPITALAR ELÉTRICA 30 KG | |

| |Especificações mínimas | |

| |Equipamento para secagem de roupas, com comando automático e digital de tempo e temperatura regulável que |62736 |

| |evita o super aquecimento com sensor próximo a fonte de calor, para garantir que a temperatura sobre a roupa | |

| |não seja excessiva e fique próximo da temperatura real dentro do cesto, além de sensores fim de curso na | |

| |porta e tampa inferior (tripla proteção). Cesto interno em chapa de aço SAE 1020 com tratamento metálico | |

| |especial (galvanizado). O Cesto é suspenso por um único mancal traseiro possuindo aproximadamente 48% de sua | |

| |superfície perfurada, com furos de aproximadamente 8 mm de diâmetro. Possuir rodízios de apoio de borrachas | |

| |servindo de apoio do cesto para diminuir a fadiga no eixo do mancal. Gabinete em monobloco, construção em | |

| |chapa de aço, com tratamento anticorrosivo, pintura à base de poliuretano e possui gaveta (retenção de | |

| |particulados) com filtro porta resíduos de fácil limpeza garantindo menor poluição de particulados no | |

| |ambiente. A câmara de secagem construída de forma a permitir o perfeito ajuste do cilindro interno, impedindo| |

| |a formação de falsas passagens de ar, dando maior pressão a porta e fácil abertura e fechamento. Calefação | |

| |interna especial para impedir falsas entradas de ar. Sistema de circulação de ar é controlado por conjunto de| |

| |direcionadores e exaustão da umidade através de turbina em alumínio de grande potência, que garante um | |

| |arraste ideal da umidade. Sistema de alimentação frontal, com porta em chapa de aço pintado e com amplo visor| |

| |na porta em vidro para visualização da roupa. Transmissão por Motor trifásico com protetor térmico. | |

| |Dispositivo elétrico localizado na porta frontal, desliga o equipamento com a abertura indevida com 2 micro | |

| |switch de fim de curso, 1 para porta e outro na tampa inferior que desliga o grupo aquecedor. Ciclo de | |

| |resfriamento gradativo da roupa e evita que o operador venha queimar as mãos ou mesmo as roupas. Sistema de | |

| |aquecimento através de resistência blindada aletada com potência aproximada de 30 KW com alimentação | |

| |trifásica 380 V X 60 Hz, com sistema de proteção contra sobretemperatura que desliga as resistências. | |

|26 |SUPORTE DE SORO |45484 |

| |Especificações mínimas | |

| |Totalmente em aço inoxidável, para suportar simultaneamente 4 bolsas, altura aproximada 2,00 m, sobre | |

| |rodízios em base com 4 pés. | |

|27 |SELADORA PLÁSTICA COM SUPORTE | |

| |Especificações mínimas |44641 |

| |Seladora para material plástico com suporte de piso para farmácia e nutrição; largura mínima do cordão de | |

| |solda 0,40 m; sistema de corte do filme plástico; espessura mínima da solda de 5 mm, acionamento por pedal; | |

| |base de apoio ajustável, suporte para rolo de filme plástico; temperatura ajustável; resistência tipo fita; | |

| |botão liga/desliga, 220 V X 60 Hz. | |

|28 |SELADORA PARA PAPEL CIRÚRGICO |6519 |

| |Especificações mínimas | |

| |Seladora para papel cirúrgico, por rolo, largura mínima do cordão de solda 0,30 m; temperatura da solda | |

| |ajustável; espessura da solda mínima de 9 mm, com guilhotina e suporte para rolos, 220V X 60 Hz. | |

|29 |SUPORTE HAMPER |42499 |

| |Especificações mínimas | |

| |Hamper com armação em inox tubular; diâmetro 5/8 de polegada; parede 1,2 mm; arco com diâmetro aproximado de | |

| |50 cm, rodízio 2 polegadas; com saco de lona lavável. | |

|30 |TERMÔMETRO CLÍNICO |27313 |

| |Especificações mínimas | |

| |Termômetro clínico; digital; indicação em º C; deve emitir sinal sonoro quando estabilizada a leitura; | |

| |certificado pelo INMETRO | |

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: (identificação da licitação)

................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .................................,por intermédio de seu representante legal Sr(a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº...................DECLARA:

1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)

2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº ___/___, objeto do Processo nº............, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.

3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos subitens 4.2 e 4.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº ___/___.

4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº ___/___, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.

..................................................

(data)

....................................................

(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)

ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)

PROCESSO Nº_____/_____

|Todos os campos são de preenchimento obrigatório |

|Razão Social: |

|CNPJ: |

|Endereço: |

|Telefone/Fax: |

|Banco: |Agência: (nome /nº) |Conta Corrente: |

|Dados do Signatário - para assinatura do contrato |

|Nome: |Cargo: |

|Nacionalidade: |Identidade: |CPF: |

|Item |Especificações do |Unidade |Quantidade |Preço Unitário COM |Preço Total COM |Preço Unitário SEM |Preço Total SEM |

| |Produto | | |ICMS |ICMS |ICMS |ICMS |

| | | | |(R$) |(R$) |(R$) |(R$) |

| | | | | | | | |

|Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): |

|Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): |

|Convênio ICMS? Sim - ( ) Não - ( ) |

|- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. |

| |

|- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do |

|Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação |

|internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio |

|ICMS 26/03). |

| |

|- As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás |

|(Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do |

|ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. |

| |

|- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, |

|embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente |

|aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |

DATAR e ASSINAR

ANEXO IV- MODELO DE NOTA FISCAL

ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL

Contratação de empresa para o fornecimento de produtos médico-hospitalares destinado(s) a atender as necessidades de 01 (uma) Unidade do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), de Aparecida de Goiânia-GO, que se encontra em construção, contemplado no Plano de Ação Integrada (PAI) de Desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás, que na forma abaixo entre si celebram:

DAS PARTES:

2 CONTRATANTE

O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ nº 02.529.964/0001-57, com sede na Rua SC-1, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SES/GO, com assento na Portaria nº 08/2014 – GAB, ALERTE MARTINS DE JESUS, brasileiro, advogado, portador da CI RG nº 1.772.046 SSP/GO, CPF/MF sob o nº 440.607.261-68, residente e domiciliado nesta Capital, e pelo Secretário de Estado da Saúde, HALIM ANTONIO GIRADE, solteiro, médico, portador da CI RG nº 1986474 2ª via SSP/GO, CPF sob o nº 787.010.588-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA

______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua _____________________________, inscrita no CNPJ sob n°_______________, tendo como representante(s) legal(is) os Srs.(as) ________________________________, inscrito(s) no CPF sob o nº ____________, residentes e domiciliados ____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

01. DO FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA PRIMEIRA

01.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº _____/_____, aberto em __/__/___, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à matéria, homologado pelo Secretário de Estado da Saúde, conforme Ata de Realização do Pregão de ____/____/____, tudo constante do processo administrativo n° 201400010000664 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.

02. DO OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA

02.1 – Contratação de empresa para o fornecimento de produtos médico-hospitalares, sendo eles: autoclave elétrica, balança antropométrica, biombo triplo, berço acrílico, cadeira de rodas, cadeira de banho, calandra elétrica, cama fawler, carrinho de transporte, carrinho para lavanderia, centrífuga extrator de roupa, desfibrilador externo automático, escada, esfigmomanômetro, estetoscópio, foco auxiliar portátil, câmara para conservação de medicamentos, lavadora com barreira, macas, mesa de mayo, monitor multiparamétrico, secadora hospitalar, suporte de soro, seladoras, suporte hamper e termômetro clínico, destinado(s) a atender as necessidades de 01 (uma) Unidade do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), de Aparecida de Goiânia-GO, que se encontra em construção, contemplado no Plano de Ação Integrada (PAI) de Desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás, conforme Ata de Realização do Pregão constante às fls._____ dos autos do processo administrativo nº 201400010000664, segundo as especificações dispostas na tabela abaixo e no Anexo I deste instrumento (Termo de Referência).

|Item |Especificação |Unidade |Quantidade |Valor Unitário R$ |Valor Total |

| | | | | |R$ |

| | | | | | |

|TOTAL: | |

02.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal nº 8.666/93.

03. DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA TERCEIRA

03.1 – A vigência do contrato, no que se refere a cada item, será de 12 (doze) meses, contados de seus recebimentos definitivos, ficando a eficácia condicionada à outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde e à publicação do extrato na imprensa oficial.

03.2 – O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:

a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;

b) Por motivo de força maior.

04. DA ENTREGA: CLÁUSULA QUARTA

1. – O(s) prazo(s) para a(s) entrega(s) do(s) produto(s) correspondentes aos itens 01, 07, 13, 20 e 25 será(ão) de até 90 (noventa) dias e para os demais produtos será(ão) de 30 (trinta) dias, contados a partir da data que a(s) contratada(s) receber(em) o(s) contrato(s), devidamente outorgado(s) pela Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com publicação do extrato na imprensa oficial, acompanhado(s) da(s) Ordem(ns) de Fornecimento e correspondente(s) Nota(s) de Empenho.

2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar, previamente, através do fone: (62) 3201-4973, as entregas dos produtos na Coordenação de Patrimônio, localizada na Rua 26, nº10, Bairro Santo Antônio, Goiânia-GO.

3. Após a entrega dos equipamentos a(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) agendar, com o CREDEQ, as instalações/montagens dos mesmos e com os respectivos treinamentos operacionais, incluindo abordagem sobre limpeza, higienização e manutenção dos equipamentos, conforme consta nas OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.

4. A instalação e montagem dos equipamentos, no CREDEQ de Aparecida de Goiânia-GO, deverá se iniciar em até 72 (Setenta e duas) horas, a partir da solicitação por parte do fiscal ou da Comissão de Recebimento.

5. A(s) entrega(s) do(s) equipamento(s) pela(s) Contratada(s) e o(s) recebimento(s) pela Contratante, não implica em sua(s) aceitação(ões) definitiva(s).

6. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações; definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação, mediante Atestos nos versos das Notas Fiscais que devem acompanhá-los, nos termos do Art.73, da Lei 8.666/93, cuja conferência técnica deverá ser realizada com as presenças, no mínimo, do Fiscal do Contrato, de um profissional da GEC e de um técnico da(s) empresa(s) contratada(s).

7. Na(s) entrega(s) não será(ão) aceita(s) troca(s) de marca(s).

8. Os equipamentos deverão ser entregues na embalagem original, contendo marca, modelo, fabricante, procedência, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.

05. DA GARANTIA DO PRODUTO: CLÁUSULA QUINTA

1. A empresa vencedora do certame deverá ofertar garantia técnica integral mínima de 12 (doze) meses, para cada item que for apresentada proposta, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento/instalações completa, tendo em vista que corresponde ao período da garantia que deverá ser oferecida pela contratada, cuja garantia deverá contemplar peças, partes de todo sistema, hora técnica, deslocamentos e estadias independente do número de ocorrências.

2. A garantia dos produtos, nos prazos mínimos estipulados no parágrafo anterior, não desonera a Contratada de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 8.078 de 11/09/90, e alterações - Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste Instrumento.

3. Realizar a manutenção em garantia no equipamento, acessórios e materiais, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas e sem ônus.

4. As manutenções técnicas corretivas em garantia deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação.

5. Havendo necessidade de um prazo superior a 72 (setenta e duas) horas para a correção dos defeitos apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração.

6. A cada visita corretiva em garantia os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE emitindo relatórios minuciosos dos serviços realizados.

7. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.

8. A manutenção técnica corretiva em garantia contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.

06. DO VALOR: CLÁUSULA SEXTA

06.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ _____________ (______________), conforme Ata de Realização do Pregão constante às fls._____;

06.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº _____, de ____/____/____, referente ao período de _________________, no total de R$ ____ (______________).

|DESCRIÇÃO |CÓDIGO |DENOMINAÇÃO |

|Unidade Orçamentária | | |

|Função | | |

|Subfunção | | |

|Programa | | |

|Ação | | |

|Grupo de Despesa | | |

|Elemento de Despesa | | |

|Fonte de Recurso | | |

|Realização | | |

06.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.

06.4 – Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda vigência do contrato.

07. DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SÉTIMA

07.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:

I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo:

II – Assumir todas as despesas com tributos, fretes e demais encargos relativos ao fornecimento do(s) produtos médico-hospitalares, objeto do presente instrumento.

III – Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o(s) produtos médico-hospitalares que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências do Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

IV – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

V – Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.

VI – É vedada a cessão, subcontratação ou a transferência a terceiros no fornecimento do(s) produtos médico-hospitalares, sob pena da aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

07.2 – Caberá ao CONTRATANTE:

I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo:

II – Fiscalizar, por intermédio da _______________, se o(s) produtos médico-hospitalares fornecido(s) pela Contratada estão em perfeito estado e conservação.

08. DO PAGAMENTO: CLÁUSULA OITAVA

08.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula quarta deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/ nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s) efetivamente cumprida(s).

08.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.

08.3 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverão atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.

08.4 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) a(s) Ordem de Fornecimento será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.

08.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega do(s) produtos médico-hospitalares, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.

08.6 – Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser utilizada alíquota interna de origem (art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b” de Constituição Federal/88), bem como, para a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).

09. DO GESTOR DO CONTRATO CLÁUSULA NONA

09.1 – A Secretaria de Estado de Saúde indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: CLÁUSULA DÉCIMA

10.1 – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.

10.2 – Incorrendo a Contratada nas faltas referidas no item 10.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.3 – Nas hipóteses previstas no item 10.1, a Contratada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.

10.3.1 – Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.

10.3.2 – Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.

10.4 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas no item 10.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.

10.4.1 – A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012.

10.4.2 – O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

10.5 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:

a) 06 (seis) meses, nos casos de:

a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.

b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.

c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;

c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

10.6 – Se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciada do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

10.7 – Se a Contratada praticar infração prevista no item 9.5, alínea “c”, será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.

10.8 – Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.

10.9 – A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no Edital.

11. DA RESCISÃO: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.

11.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:

I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;

IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;

XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.3. A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:

a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;

b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.

12. DO REGISTRO E FORO: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

12.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.

E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em duas vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos______dias do mês de ______________ de ________.

ALERTE MARTINS DE JESUS

Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SES/GO

HALIM ANTONIO GIRADE

Secretário de Estado da Saúde

CONTRATADA

Testemunhas:

1________________________________________

Nome:

CPF:

2________________________________________

Nome:

CPF:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRÔNICO Nº _____/____

ORIGEM: GEC/SES-GO

PROCESSO Nº: 201400010000664

1. OBJETO

1. O presente Procedimento tem por finalidade a aquisição de PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES, visando atender uma das ações do Plano de Ação Integrada (PAI) de Desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A aquisição justifica-se pela necessidade de se disponibilizar PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES para 01 (uma) Unidade do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), de Aparecida de Goiânia-GO, que se encontra em construção, contemplado no PAI.

3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS

1. O objeto a ser licitado deverá atender às especificações, quantidades e valores estimados, apresentados no demonstrativo ANEXO 01-TERMO DE REFERÊNCIA – SBS Nº 05/2014-GEC/SUNAS/SES-GO – PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES – CREDEQ – QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS, cujas especificações detalhadas dos produtos constam no ANEXO 02-TERMO DE REFERÊNCIA – SBS Nº 05/2014-GEC/SUNAS/SES-GO – CREDEQ – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS.

2. Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas na Plataforma BIONEXO/PUBLINEXO e as especificações constantes dos Anexos deste TR prevalecerão às últimas.

3. Para elaboração do TR foram consideradas as especificações e quantidades dos equipamentos apresentadas pela Solicitação de Bens e Serviços – SBS nº 05/2014 – GEC/SUNAS/SES-GO. Por decisão estratégica, em reunião realizada no dia 06/11/2013 foi estabelecido que deverá ser realizado Procedimento Licitatório, sem Registro de Preços, com quantidades suficientes para atender à demanda de somente 01 (uma) Unidade do CREDEQ, o de Aparecida de Goiânia-GO.

4. Os valores estimados foram estabelecidos mediante Pesquisa de Mercado, com publicação no Sistema BIONEXO, onde existem cerca de 6.000 (seis mil) empresas cadastradas, porém através de tal sistema não foram obtidos 03 (três) preços por item, sendo então, realizadas pesquisas em Atas de Registros de Preços do Governo Federal e enviadas solicitações de cotações para diversas empresas do ramo e elaborado o Demonstrativo Pesquisa de Mercado, com apuração dos Preços Médios Unitários, cujos preços médios unitários foram transferidos para o ANEXO 01 e multiplicados pelas quantidades para se obter os valores estimados totais, por item e geral.

5. Em cumprimento aos Decretos Estaduais nºs 7.466/2011 e 7.600/2012, que regulamentam o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), com supedâneo no Art.8º, que prevê exceções para a não aplicação de reserva de cotas para ME/EPP; indicamos que, para o presente objeto, não deverá haver reserva de cotas para ME/EPP, pelos motivos a seguir expostos:

1. Vemos com prudência, não seccionar cada objeto desta compra, com a reserva de cotas de 25% (vinte e cinco por cento) para ME/EPP, para não corrermos o risco de adquirir os mesmos produtos de fabricantes diferentes, dificultando, com a diversificação, a execução da manutenção e da garantia, representando assim, prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido;

2. Entendemos também que há espaço para concorrência normal de ME/EPP;

3. Devemos considerar, além disso, o prejuízo à economia de escala;

4. Amparados pelo inciso II do artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, não será dado cumprimento ao artigo 7º, deste mesmo Decreto.

6. Nenhum item será adjudicado com valor acima do estimado neste TR.

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SES-GO)

4.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente.

4.2 Em relação à constituição de Comissão para Recebimento dos produtos, esta comissão também será designada oportunamente.

4.3 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos.

4.4 Definir o local de entrega dos produtos.

4.5 Inspecionar os produtos e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem aos especificados.

6. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.

5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1 A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos em conformidade com este TR e seus anexos.

2 Fornecer os produtos, após a assinatura do contrato, com os componentes e características técnicas idênticas às apresentadas na proposta comercial.

3 A CONTRATADA deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas neste TR, ainda que constatado depois do recebimento e/ou pagamento.

4 Durante o período da garantia, a CONTRATADA substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas de fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.

5 A CONTRATADA deverá designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos adquiridos.

6 A CONTRATADA deverá garantir o bem por, no mínimo, 12 (doze) meses, objeto do contrato, contra defeitos de fabricação pelo período de garantia fornecido pelo fabricante, contados a partir da data de recebimento definitivo dos produtos.

7 Cumprir com os prazos de entrega determinados neste TR.

8 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

9 Submeter-se à fiscalização da SES-GO, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos equipamentos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.

10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SES-GO.

11 A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado.

12 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.

13 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.

14 Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga e descarga do(s) equipamento(s), devendo estar os mesmos devidamente identificados.

15 A montagem e instalação dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a SES-GO, contemplando todas as movimentações horizontais e verticais, todos os recursos técnicos materiais e financeiros necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos até os pontos de alimentação, incluindo os dispositivos e acessórios do tipo nobreak e estabilizadores, quando for o caso.

16 Efetuar, após a montagem e instalação dos equipamentos, os testes de funcionamento dos mesmos, acompanhados de representantes da CONTRATANTE fornecendo laudos e validações sempre que exigidos. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local.

17 Realizar treinamento operacional, incluindo abordagem sobre limpeza, higienização e manutenção dos equipamentos, após a montagem e instalação dos mesmos, nos respectivos locais, ficando as despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação, assim como treinamento técnico de manutenção dos equipamentos para um técnico da SES/GO, a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a SES-GO.

18 O treinamento deverá estar concluído em 30 (trinta) dias após a montagem dos equipamentos, quando então, serão considerados como definitivamente recebidos e instalados.

19 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.

20 Em casos de impossibilidade de reparo do equipamento e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA esta deverá efetuar imediatamente a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE, quando se tratar de equipamentos nacionais. Caso o equipamento seja importado, o prazo para troca será no máximo de 90 (noventa) dias, a contar com a notificação da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.

21 Atender prontamente, reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE, pertinentes aos equipamentos.

22 Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termo de garantia, etc.), em português, necessária à instalação e à operação dos equipamentos.

23 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

6 REQUISITOS TÉCNICOS

6.1 Na proposta de preços deve conter informações detalhadas para cada produto que for apresentada proposta, tais como: marca/fabricante, medidas, capacidade, apresentação, assistência técnica, prazo de validade e demais elementos indispensáveis à sua caracterização, cujas características não poderão ser inferiores às especificações técnicas de cada item, apresentadas no ANEXO 02, deste TR.

6.2 Os requisitos mínimos, elencados no ANEXO 02, deverão ser comprovados através de boletins de especificações técnicas publicados pelo FABRICANTE, como por exemplo, folhas de especificação disponíveis para “download” a partir da página do FABRICANTE na internet – em caso de discrepâncias entre as especificações disponíveis publicamente a partir de documentos disponíveis para “download” a partir da página do FABRICANTE e informações providas pela subsidiária e/ou representante do FABRICANTE no Brasil, prevalecerão como VÁLIDAS as informações disponíveis nos documentos disponibilizados pelo FABRICANTE.

6.3 O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:

6.3.1 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/1976, Decreto Federal n.º 79.094/1977 e demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.1.1 O Alvará Sanitário poderá ser apresentado na forma de Certificado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual ou por cópia da publicação no Diário Oficial Municipal ou Estadual.

6.3.1.2 Em caso de apresentação de extrato do Diário Oficial Municipal ou Estadual, deverá ser apresentada cópia legível do documento, autenticada, na qual deverá conter o número da Resolução que concede o Alvará Sanitário. O nome da empresa deverá estar destacado.

6.3.1.3 Caso o prazo de validade do Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante esteja vencido, deverá ser apresentado o Alvará Sanitário vencido, acompanhado do pedido de revalidação (Protocolo), requerido até 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência, na forma do artigo 22º, §§ 1º e 2º do Decreto Federal nº 74.170/1974, ou nos termos das demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.2 Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal n.º 6.360/1976, Decreto Federal n.º 79.094/1977, Lei Federal n.º 9.782/1999 e demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.2.1 A Autorização de Funcionamento poderá ser apresentada na forma de Certificado, expedido pela ANVISA ou por cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

6.3.2.2 Em caso de apresentação de extrato do DOU, deverá ser apresentada cópia legível do documento, autenticada, na qual deverá conter o número da Resolução que concede a Autorização de Funcionamento. O nome da empresa deverá estar destacado.

6.3.2.3 Poderá ser apresentado o extrato do sítio eletrônico da ANVISA que conste a Situação ATIVA da Empresa.

6.3.3 Certificado de Registro do produto (Equipamento), emitido pela ANVISA, ou cópia da publicação no DOU, conforme Resolução nº 25/2009 e Instrução Normativa nº 07/2010, estabelecidas pela ANVISA e demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto.

6.3.3.1 Em caso de apresentação de extrato do DOU, deverá ser apresentada cópia legível do documento, autenticada, na qual deverá conter o número da Resolução que concede o Certificado. O nome da empresa deverá estar destacado.

6.3.3.2 Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado o Certificado de Registro (antigo), ou cópia da publicação no DOU acompanhado do pedido de revalidação (Protocolo), datado do semestre anterior ao vencimento, na forma do artigo 14, § 6º, do Decreto Federal nº 79.094/77.

6.3.3.3 Apresentar também cópia da “pesquisa a situação de documentos” retirada no site da ANVISA, impresso na semana da abertura da sessão, a fim de comprovar que o pedido de renovação ainda está sendo analisado pela ANVISA.

6.3.3.4 De acordo com o Manual para Regularização de Equipamentos Médicos na ANVISA, expedido pela Gerência de Tecnologia em Equipamentos Médicos daquela Agência, existem dois tipos de regularizações de equipamentos médicos junto à ANVISA: o Registro e o Cadastro. O Cadastro é um procedimento simplificado de regularização, sendo aplicável apenas aos produtos definidos na RDC ANVISA nº24/2009, pertencentes às Classes I e II. Contudo, deve-se observar que alguns equipamentos, embora enquadrados nas Classes I e II, são registrados, em decorrência de sua natureza e risco oferecido. Portanto, quando se tratar de produto (equipamento) dispensado de Registro deverá ser apresentado o ato que o isenta.

6.3.5 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto (CBPFC) da indústria fabricante do produto, emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999 e Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999.

6.3.5.1 Caso o prazo de validade esteja vencido, deverá ser apresentado CBPFC (antigo) ou cópia autenticada da publicação no DOU, relativa à última certificação, acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) datado 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º da Resolução – RDC nº 66, de 05/10/2007.

6.3.5.2 No caso de produto importado é necessário a apresentação do CBPFC da indústria fabricante do produto, emitido pela ANVISA, em que certifica o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação no país onde o produto é fabricado ou do CBPFC emitido pela autoridade sanitária do país de origem (original), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. Quando se tratar de países instalados no âmbito do MERCOSUL, a empresa licitante poderá apresentar apenas o CBPFC do país de origem, já que o regime de inspeções entre países do MERCOSUL, é harmonizado.

6.3.5.3 Quando o CBPFC emitido pela autoridade sanitária do país de origem (original), com tradução juramentada, não possuir prazo de validade, este certificado será considerado válido por 01 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado, acompanhada de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade do certificado emitido.

6.3.5.4 Quando a autoridade sanitária do país de origem não emitir documento intitulado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, poderá ser substituído, conjuntamente, pelos documentos: Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produto Médico-hospitalares podendo este último ser substituído por uma Declaração da Agência Internacional por linha de produção especificada, desde que estes mencionem que a unidade fabril está sujeita a inspeções em intervalos adequados e que o fabricante cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

6.3.5.5 Quando o Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produtos Médico-hospitalares, Declaração da Agência Internacional por linha de produção especificada não possuírem prazo de validade, este certificado/declaração será(ão) considerado(s) válido(s) por 01(um)ano, contados a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado/declaração, acompanhada(o) de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade diferente do certificado/declaração emitido(s).

6.4 Declaração da licitante que possui assistência técnica para os produtos fornecidos no Estado de Goiás.

6.5 Declaração comprobatória de que os equipamentos/produtos ofertados na Licitação são novos, de 1º (primeiro) uso e estão em linha de fabricação, comprometendo-se a licitante a entregar, pela mesma cotação da proposta, modelo tecnologicamente atualizado, com características idênticas ou superior ao modelo ofertado, em caso de descontinuidade de fabricação do modelo proposto.

6.6 Os licitantes que apresentarem cotação para os equipamentos eletromédicos deverão apresentar os certificados de conformidade com as normas NBR/IEC/INMETRO correspondentes.

6.7 Atestados de bom desempenho anterior, em nível nacional ou internacional, em contrato da mesma natureza e porte, fornecidos pelas contratantes; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de compra, com indicações das quantidades fornecidas e do prazo de execução, bem como outros dados característicos dos fornecimentos a serem prestados, bem como sua avaliação, inclusive quanto à assistência técnica e manutenção dos equipamentos durante o período de garantia.

7 PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO

1 O(s) prazo(s) para a(s) entrega(s) do(s) produto(s) correspondentes aos itens 01, 07, 13, 20 e 25 será(ão) de até 90 (noventa) dias e para os demais produtos será(ão) de 30 (trinta) dias, contados a partir da data que a(s) contratada(s) receber(em) o(s) contrato(s), devidamente outorgado(s) pela Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com publicação do extrato na imprensa oficial, acompanhado(s) da(s) Ordem(ns) de Fornecimento e correspondente(s) Nota(s) de Empenho.

2 A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar, previamente, através do fone: (62) 3201-4973, as entregas dos produtos na Coordenação de Patrimônio, localizada na Rua 26, nº10, Bairro Santo Antônio, Goiânia-GO.

3 Após a entrega dos equipamentos a(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) agendar, com o CREDEQ, as instalações/montagens dos mesmos e com os respectivos treinamentos operacionais, incluindo abordagem sobre limpeza, higienização e manutenção dos equipamentos, conforme consta nas OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.

4 A instalação e montagem dos equipamentos, no CREDEQ de Aparecida de Goiânia-GO, deverá se iniciar em até 72 (Setenta e duas) horas, a partir da solicitação por parte do fiscal ou da Comissão de Recebimento.

5 A(s) entrega(s) do(s) equipamento(s) pela(s) Contratada(s) e o(s) recebimento(s) pela Contratante, não implica em sua(s) aceitação(ões) definitiva(s).

6 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações; definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação, mediante Atestos nos versos das Notas Fiscais que devem acompanhá-los, nos termos do Art.73, da Lei 8.666/93, cuja conferência técnica deverá ser realizada com as presenças, no mínimo, do Fiscal do Contrato, de um profissional da GEC e de um técnico da(s) empresa(s) contratada(s).

7 Na(s) entrega(s) não será(ão) aceita(s) troca(s) de marca(s).

8 A(s) vigência(s) do(s) contrato(s), no que tange à garantia técnica, será(ão) no(s) período(s) mínimo de 12 (doze) meses, para todos os produtos, contado(s) a partir do(s) recebimento(s) definitivo(s) do(s) equipamento(s)/produtos, tendo em vista que corresponde(m) ao(s) período(s) da(s) garantia(s) que deverá(ão) ser oferecida(s) pela(s) contratada(s).

9 Os equipamentos deverão ser entregues na embalagem original, contendo marca, modelo, fabricante, procedência, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.

8 DA GARANTIA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA

1 A empresa vencedora do certame deverá ofertar garantia técnica integral mínima de 12 (doze) meses, para cada item que for apresentada proposta, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento/instalações completa, tendo em vista que corresponde ao período da garantia que deverá ser oferecida pela contratada, cuja garantia deverá contemplar peças, partes de todo sistema, hora técnica, deslocamentos e estadias independente do número de ocorrências.

2 A garantia dos produtos, nos prazos mínimos estipulados no parágrafo anterior, não desonera a Contratada de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 8.078 de 11/09/90, e alterações - Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste Instrumento.

3 Realizar a manutenção em garantia no equipamento, acessórios e materiais, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas e sem ônus.

4 As manutenções técnicas corretivas em garantia deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação.

5 Havendo necessidade de um prazo superior a 72 (setenta e duas) horas para a correção dos defeitos apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração.

6 A cada visita corretiva em garantia os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE emitindo relatórios minuciosos dos serviços realizados.

7 Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.

8 A manutenção técnica corretiva em garantia contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.

9 Caso a(s) licitante(s) arrematante(s) não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia expressas neste Termo de Referência, para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.

9 DA PROPOSTA COMERCIAL

1 A empresa licitante deverá elaborar proposta comercial observando os seguintes preceitos:

1 Descrever individualmente e com clareza, a marca, o modelo, o código de identificação, quantidades e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização dos produtos ofertados.

2 Junto com a proposta comercial deverá ser apresentada documentação técnica, tais como: catálogo, folder, certificado ou manual técnico elaborado pela fabricante; ou documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da fabricante.

3 A documentação técnica que não for apresentada, originalmente, em língua portuguesa, deverá estar acompanhada de tradução para o idioma português, com a marca e modelo do equipamento ofertado, fornecido pelo fabricante do equipamento, de acordo com as especificações exigidas.

4 Caso a licitante não disponha de catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas, que apresente declaração assinada pelo mesmo, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.

5 No caso da própria licitante vir a prestar diretamente assistência técnica aos produtos oferecidos neste certame, deverá à mesma informar na proposta.

6 No preço ofertado/proposto para os equipamentos deverão estar inclusas todas as despesas com frete, seguro, montagem e treinamento operacional das equipes técnicas que utilizarão os equipamentos.

7 A empresa deverá declarar que as despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação ficarão à cargo da futura CONTRATADA, para os casos de montagens de equipamentos em locais com endereços fora da cidade de Goiânia-GO.

8 Informar na proposta, o período de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, os dados referentes a empresa que dará a assistência técnica autorizada, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva em garantia dos equipamentos.

9 No preço ofertado/proposto para os equipamentos deverão estar inclusas todas as despesas com frete, seguro, montagem e treinamento operacional das equipes técnicas que utilizarão os equipamentos.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

1 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

2 Para emissão do Parecer Técnico poderá ser pedido que os equipamentos/produtos ofertados sejam demonstrados, por tempo determinado, sem qualquer ônus para esta Secretaria.

3 A Licitante, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação ou da Autoridade Superior, poderá fazer diligências/consultas no sentido de dirimir dúvidas quanto ao atendimento das especificações relativas aos equipamentos ofertados, desde que não represente inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

4 Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado ao fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.

|ASSINATURAS |

|Unidade Solicitante: Gerência de Engenharia Clínica-GEC/SUNAS/SES-GO |

| |De acordo: |

|Gustavo H. Alves de Sousa |Ricardo Alcoforado Maranhão Sá |

|Assistente Técnico de Saúde |Gerente - GEC/SUNAS/SES-GO |

|GEC/SUNAS/GO | |

|Gerência de Compras e Administração de Estoques-GECAE/SGPF/SES-GO |

|Suelene Carneiro C. Fernandes |De acordo: |

|Coordenadora Administrativa |Armando Zafalão Júnior |

|GECAE / SGPF / SES-GO |Gerente – GECAE / SGPF / SES-GO |

ANEXO 02-TERMO DE REFERÊNCIA – SBS Nº 05/2014-GEC/SUNAS/SES-GO – CREDEQ - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS

|ITEM |ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS |CÓDIGO COMPRASNET |

|01 |AUTOCLAVE ELÉTRICA HORIZONTAL 100L | |

| |Especificações mínimas: |41748 |

| |Equipamento esterilizador horizontal automático para esterilização por vapor saturado de alta temperatura; | |

| |capacidade aproximada de 100 litros; 1 porta de acesso com movimento vertical; o equipamento deverá ser | |

| |microprocessado, com programação flexível; utilizado para esterilização e secagem de instrumentais e | |

| |utensílios empacotados ou não, bem como tecidos, luvas, líquidos e vidraria; gerador de vapor elétrico | |

| |totalmente construído em aço inoxidável incorporado ao equipamento e com potência suficiente para atender com| |

| |eficiência o equipamento, sem interrupção, mesmo em uso contínuo; o abastecimento de água deverá ser | |

| |automático, através de bomba centrífuga, com rotor em aço inox AISI 316 ou em plástico; deverá possuir | |

| |reservatório para água tratada em material não oxidável; capacidade de operar com vácuo pulsante (bomba de | |

| |vácuo incorporada); tubulação interna totalmente construída em cobre ou latão; câmara interna | |

| |(obrigatoriamente em aço inoxidável AISI 316L) e externa construída em aço inoxidável tipo AISI 316L, 316 ou | |

| |304; espessura mínima da câmara interna de 4,8 mm; superfície da câmara interna deverá ser com acabamento | |

| |eletropolido; resistências elétricas revestidas por tubos em aço inoxidável 316 sem costuras; porta vertical | |

| |fabricada internamente em aço inox AISI 316L, eletropolida e vedada por guarnições compostas em borrachas | |

| |100% de silicone; gabinete em chaparia externa em aço inoxidável e estrutura em aço SAE 1010/20 com proteção | |

| |anticorrosiva e pintura metálica ou eletrostática; deve incorporar válvula de segurança mecânica, regulada, | |

| |lacrada e com gatilho; válvula de segurança elétrica de acionamento e desligamento automático no caso de | |

| |pressão excessiva; travamento da porta quando a câmara estiver pressurizada e o nível de temperatura estiver | |

| |acima do limite; purgadores autolimpantes para eliminação total de ar e condensados; capacidade de atingir | |

| |temperaturas na faixa mínima de 121º a 134 ºC; realização do ciclo Bowie-Dick; realização do teste de | |

| |Hermeticidade; capacidade de se programar os tempos de esterilização; pré-programação de ao menos 8 programas| |

| |distintos; deve incorporar sistema de impressão de dados de todos os parâmetros dos ciclos; deve incorporar | |

| |pré filtragem e filtragem por osmose reversa portátil; alimentação 380V, trifásicos, 60 Hz; o equipamento | |

| |deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros de proteção elétrica e ponto de drenagem da água,| |

| |cabendo a SES fornecer, nas proximidades do equipamento, um ponto de água tratada e um ponto de energia | |

| |elétrica; realizar quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do equipamento na unidade; devem ser | |

| |fornecidos atestados de qualificação da instalação e validação do processo de esterilização; Acessórios: 1 | |

| |grade de fundo, 4 cestos de fundo; Garantia integral mínima de 12 meses; Atendimento à NR 13/1997; Registro | |

| |na ANVISA/MS. | |

|02 |BALANÇA ANTROPOMÉTRICA |50663 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Balança antropométrica eletrônica, capacidade para ao menos 200 Kg, divisão mínima de 50 g, plataforma | |

| |emborrachada dimensões aproximadas 40 X 50 cm, função Tara, comando Liga/Desliga, régua antropométrica com no| |

| |mínimo 2,00 m, pés reguláveis, tratamento antiferrugem, pintura eletrostática, 220 V X 60 Hz, Aferida e | |

| |Certificada pelo INMETRO. | |

|03 |BIOMBO TRIPLO |34743 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Construído em aço inoxidável, em tubo redondo diâmetro mínimo 20 mm, espessura mínima da parede 1,2 mm, | |

| |montado em 3 faces, com algodão crú; pés com ponteiras de borracha; dimensões aproximadas 1,75 X 1,85 m. | |

| |BERÇO ACRÍLICO COM ESTRUTURA EM AÇO INOX | |

|04 |Especificações mínimas: | |

| |Berço acrílico com cuna de acrílico transparente com bordas arredondadas; dispositivo manual para acionamento|51097 |

| |dos movimentos Trendelemburg e Proclive, montado em estrutura metálica com tratamento antiferrugem e pintura | |

| |eletrostática, diâmetro mínimo da tubulação 20 mm; espessura mínima 1,2 mm; 4 rodízios diâmetro mínimo 2 | |

| |polegadas, sendo duas delas com sistema de freios. | |

|05 |CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL 100 KG |33291 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Estrutura dobrável em tubo redondo de ao menos 20 mm de diâmetro por 1,2 mm de espessura, assento e encosto | |

| |em courvim. Apoio para os braços removíveis. Tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática a pó, rodas | |

| |traseiras 24 polegadas maciças, rodas dianteiras 6 polegadas maciças, apoio de pernas eleváveis, apoio para | |

| |braços escamoteáveis, capacidade mínima 100 Kg, largura assento mínima 45 cm. | |

|06 |CADEIRA DE BANHO INOX ADULTO |42517 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Estrutura em tubo redondo de inox diâmetro mínimo 20 mm, espessura mínima 1,2 mm, assento e encosto em | |

| |material plástico de alta resistência, apoio para os pés revestido em borracha antiderrapante, rodízios com | |

| |diâmetro mínimo de 125 mm, freios de dupla ação, capacidade 120 Kg, dimensões mínimas do assento 0,45 X 0,45 | |

| |m. | |

|07 |CALANDRA ELÉTRICA | |

| |Especificações mínimas: | |

| |Calandra de passagem e acabamento de tecidos planos em geral, para uso hospitalar. Estrutura montada em |42170 |

| |perfis e chapas de aço SAE 1020 rigidamente interligadas proporcionando estabilidade total ao conjunto. Todo | |

| |o conjunto deve receber tratamento químico contra corrosão e base em primer de alta aderência e acabamento | |

| |final com pintura de alta resistência mecânica e química. Deve possuir mesa superior de alimentação de roupas| |

| |em aço inoxidável, tampo de recepção das peças passadas e braços basculantes para apoio das roupas a serem | |

| |passadas e já passadas. Cilindro construído em tubo mecânico de aço SAE 1020 tratado quimicamente contra | |

| |corrosão e tratado superficialmente com pintura anti-oxidante, revestido com camadas de feltro e forrado com | |

| |tecido de algodão crú, comprimento aproximado do cilindro 160 cm e diâmetro aproximado de 310 mm, com | |

| |velocidade linear de aproximadamente 450 m/h. Eixos em AÇO-LIGA devidamente dimensionados para suportar os | |

| |esforços e eventuais sobrecargas solicitadas durante a operação. Dotado de alavanca manual para afastamento | |

| |da calha. Sistema de acionamento por meio de motor elétrico de indução trifásica, com proteção contra | |

| |sobrecargas e rele térmico. Calha aquecida através de tubo mecânico de aço SAE 1020 tratada quimicamente | |

| |contra corrosão e tratado superficialmente com pintura anti oxidante no lado externo. O lado interno deve | |

| |receber retificação e polimento espelhado, revestido com camada de cromo duro para evitar corrosão e para | |

| |melhor deslizamento na parte que entra em contato com a roupa. Sistema de aquecimento através de um conjunto | |

| |de resistências elétricas tubulares blindadas e firmemente fixadas na calha para melhor dissipação de calor, | |

| |com potencia mínima de 4,5 KW - trifásico. Sistema de segurança dotado de grade de segurança em toda a | |

| |extensão da mesa alimentadora que desliga e reverte a rotação do cilindro em caso de acidentes, protegendo o | |

| |operador. Painel de comando situado na parte frontal do equipamento, dotado de termostato para controle da | |

| |temperatura de secagem e chave geral liga-desliga. Capacidade de produção de aproximadamente 21kg/h. | |

| |Alimentação trifásico 380V X 60 Hz. O equipamento deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros| |

| |de proteção elétrica, bem como responsabilizar-se por quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do | |

| |equipamento na unidade | |

|08 |CAMA FAWLER 3 MANIVELAS COM ELEVAÇÃO DO LEITO |42652 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Cama fawler, 3 manivelas, cabeceira e peseiras removíveis em poliuretano injetável; base fabricada em tubo | |

| |dimensões aproximadas de 50 X 30 X 1,5 mm com pés recuados, totalmente revestida em material termoplástico, | |

| |de alta resistência. Estrutura do estrado construído em longarinas de aço de aproximadamente 3,2 mm | |

| |perfilados em U. Estrado articulado em chapa de aço de ao menos 1,5 mm com possibilidade de movimentos | |

| |Fawler, dorso, joelhos, vascular e elevação do leito, acionados através de tres manivelas escamoteáveis | |

| |cromadas com cabo de baquelite ou material não poroso similar, movimento trendelemburg através de | |

| |cremalheira. Sistema de acionamento dos movimentos em tubo redondo de ao menos 35 mm com parede de 1,5 mm. | |

| |Grades laterais de abaixar em tubo de aço inox. Tratamento anti-ferruginoso, acabamento em pintura epóxi, que| |

| |confiram alta resistência química e mecânica. Parachoques para proteção das paredes nos 4 pontos da cama; | |

| |rodízios diâmetro mínimo 75 mm com freios na diagonal, capacidade de 180 Kg, acompanhada de colchonete de | |

| |courvim, sem costuras, espessura aproximada 10 cm, densidade 28 nas dimensões da cama. | |

|09 |CARRINHO DE TRANSPORTE DE ROUPAS LIMPAS |43480 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Totalmente em aço inoxidável, base, chassis e planos;chapa espessura mínima 0,80 mm, sobre rodízios com | |

| |diâmetro mínimo de 4 polegadas fixados na estrutura ou em área reforçada da chapa inox, com freios diagonais,| |

| |dimensões aproximadas 0,90 X 0,60 X 0,80 m, com duas portas em um dos lados com puxadores, tres prateleiras | |

| |internas removíveis, alça para movimentação, parachoque de proteção de borracha em toda a volta. | |

|10 |CARRINHO DE TRANSPORTE DE ROUPAS SUJAS |43481 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Totalmente em aço inoxidável, base, chassis e planos; chapa espessura mínima 0,80 mm, sobre rodízios com | |

| |diâmetro mínimo de 4 polegadas fixados na estrutura ou em área reforçada da chapa inox, com freios diagonais,| |

| |dimensões aproximadas 0,90 X 0,60 X 0,80 m, com tampa superior bipartida com puxadores, alça para | |

| |movimentação e parachoque de proteção de borracha por toda a volta. | |

|11 |CARRINHO PARA LAVANDERIA ROUPA ÚMIDA FIBRA DE VIDRO |27629 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Construído em fibra de vidro, capacidade aproximada 200 L, sistema de dreno, rodízios mínimo 3 polegadas de | |

| |diâmetro, freios diagonais. | |

|12 |CARRINHO PARA LAVANDERIA ROUPA SECA FIBRA DE VIDRO |42658 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Construído em fibra de vidro, capacidade aproximada 200 L, rodízios mínimo 3 polegadas de diâmetro, freios | |

| |diagonais | |

| |CENTRÍFUGA EXTRATOR DE ROUPA ELÉTRICA 30 KG | |

|13 |Especificações mínimas: | |

| |Equipamento para extração do excesso de umidade de roupas e tecidos através de centrifugação em alta rotação |41745 |

| |de aproximadamente 900 rpm. FATOR G = 380 aproximadamente. Modelo pendular com suspensão através de correntes| |

| |sustentadas por três colunas fixas no solo. Corpo externo: base robusta em aço pintada em poliuretano de | |

| |duplo componente. Cesto interno: em chapa de aço inoxidável AISI 304 com perfurações cônicas de | |

| |aproximadamente 7 mm de diâmetro, (tipo “carewash”) lisas e de repuxo especial, livres de rebarbas, para | |

| |evitar danos aos tecidos quando em alta rotação. Tampo totalmente inoxidável e de perfeita acomodação no | |

| |tambor evitando os ruídos de portas batendo. Motor blindado IP55, próprio para operação vertical, trifásico e| |

| |transmissão por polia de fricção no eixo central e correias industriais tipo "V ", ajustadas através de | |

| |suporte do motor. Eixo em aço cromo-níquel, montado em mancal de ferro fundido, com rolamentos axiais. | |

| |Capacidade de no mínimo 3 ciclos por hora; acionamento por chave estrela - triângulo e freio acionado por | |

| |pedal, através de sapatas e lonas ajustáveis através de molas. Capacidade 30 kg. Alimentação trifásica 380 V | |

| |– 60 Hz.O equipamento deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros de proteção elétrica, bem | |

| |como responsabilizar-se por quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do equipamento na unidade | |

|14 |DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO |61517 |

| |Especificações mínimas: | |

| |O equipamento deverá possuir tecnologia de onda bifásica com análise automática da impedância do paciente e | |

| |algoritmo de interpretação; deve possuir interpretação automática do sinal de ECG com eliminação de | |

| |artefatos, com indicação da necessidade de choque com aviso ao usuário através de sinais visuais e sonoros; | |

| |capacidade de identificar e interpretar automaticamente o traçado de ECG através de pás adesivas | |

| |multifunções; capacidade de detectar batimentos cardíacos na faixa mínima de 30 a 300bpm, atualizados a cada | |

| |período de análise durante a monitoração, reconhecendo a necessidade ou não da aplicação do choque; deve | |

| |trabalhar com tempo total de carga inferior a 8 segundos; e tempo de retomada da leitura do ECG após choque | |

| |não superior a 20 ms; tempo de retenção de carga superior a 30 segundos; deve ser construído em gabinete | |

| |resistente.devem acompanhar no mínimo 10 conjuntos de pás adesivas descartáveis adultas e 6 conjuntos de pás | |

| |adesivas descartáveis pediátricas auto-aderentes e multifuncionais.220V X 60 Hz. ANVISA. | |

|15 |ESCADA 2 DEGRAUS |22913 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Escada 2 degraus em tubos aço reforçado, tratamento anticorrosivo, piso em chapa de aço revestido em borracha| |

| |antiderrapante, pés com ponteiras de borracha, pintura resistente a ações mecânicas e químicas. | |

|16 |ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE |17246 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Esfigmomanômetro aneróide adulto, precisão +/- 3 mm Hg; manômetro em carcaça de alumínio zinco, com pintura | |

| |eletrostática, resistente a choques e riscos, braçadeira confeccionada em nylon antialérgico, de alta | |

| |durabilidade, com todos os metais em aço inox, manguito e bulbo em látex puro, válvula de descarga de ar de | |

| |alta precisão na regulagem e vedação. Certificação pelo INMETRO. | |

|17 |ESTETOSCÓPIO |18049 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Diafragma de alta sensibilidade, par de olivas em silicone, ascultador duplo em aço inox (adulto e infantil),| |

| |Ângulo com mola e tubo em PVC moldados em peça única. | |

|18 |FOCO AUXILIAR PORTÁTIL |59723 |

| |Especificações mínimas: | |

| |Foco auxiliar com pedestal e rodízios, para pequenos procedimentos, 1 cúpula, lâmpada halogênio ou LEDS, | |

| |manopla autoclavável, bateria de emergência com acionamento automático na falta de energia elétrica da rede, | |

| |220V x 60Hz, estrutura em aço, tratamento antiferrugem, pintura de alta resistência mecânica e química, | |

| |autura regulável, haste flexível. | |

|19 |CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO MEDICAMENTOS | |

| |Especificações mínimas: | |

| |Equipamento vertical, capacidade interna aproximada 250 Litros (+/-10%); gabinete externo em chapas de aço |61518 |

| |tratadas quimicamente com revestimento de pintura epóxi; sobre rodízios; gabinete interno totalmente em aço | |

| |inox com no mínimo 4 prateleiras removíveis; iluminação interna; ventilação interna para homogeneização de | |

| |temperatura; isolamento térmico em poliuretano injetado; porta de vidro duplo ou de aço com isolamento | |

| |térmico e tranca com chave; painel de comando eletrônico com mostrador digital das temperaturas e dos | |

| |parâmetros de programação; capacidade de manter as indicações de temperatura e alarmes de temperatura e | |

| |falhas de energia elétrica mesmo na ausência desta, por um mínimo de 4 horas; sensores de medição de | |

| |temperatura interno imersos em líquido de retardo; alarmes para temperaturas abaixo de 2º C e acima de 6 ºC e| |

| |para falhas de energia elétrica, podendo também serem ajustadas pelo operador; faixa de trabalho com ponto | |

| |fixo de 4ºC, variação com intervalo máximo de -0,7 ºC a +1,5 ºC ao redor deste ponto; termostato de | |

| |segurança no caso de falha do comando eletrônico; memorização das temperaturas máxima e mínima mesmo na | |

| |ausência de energia elétrica; registro ANVISA, alimentação 220 V X 60 Hz. | |

|20 |LAVADORA COM BARREIRA 50 KG |62733 |

| |Especificações mínimas | |

| |Lavadora 50 Kg por ciclo, com barreira, para lavagem e enxágue de roupas em geral, tambor externo e cesto | |

| |interno em aço inoxidável, perfurado simetricamente, com barreira anti-infecção; deve possuir 2 portas | |

| |corrediças, sendo uma voltada para a área limpa e a outra para a área suja, dotadas de dispositivos de | |

| |segurança, que desligam o motor ao se abrir uma delas; laterais e proteção lateral do mecanismo de | |

| |transmissão em chapas de aço SAE 1020; as peças não fabricadas em aço inox devem receber pintura em tinta | |

| |que garantem duração prolongada; reversão do cesto p/ meio de sistema eletro automático; drenagem rápida da | |

| |água, através de registro de fecho rápido.; transmissão e redução por meio de polias e correias em "V"; | |

| |controlador digital do tempo de operação; posicionamento do cesto p/ carga e descarga por meio de botão | |

| |pulsante; o equipamento deverá ser completamente instalado na unidade, como quadros de proteção elétrica e | |

| |ponto de drenagem da água, cabendo a SES fornecer, nas proximidades do equipamento, um ponto de água tratada | |

| |e um ponto de energia elétrica; realizar quaisquer deslocamentos horizontais e verticais do equipamento na | |

| |unidade; deverá ser fornecido todo o acabamento frontal e lateral para o fechamento da alvenaria na barreira | |

| |sanitária.380 V X 60 Hz. | |

| |MACA FIXA COM GRADES |34859 |

| |Especificações mínimas | |

|21 |Maca em material inoxidável, estrutura em tubo de aço inox diâmetro mínimo 30 mm, espessura mínima 1,2 mm. | |

| |Leito removível em chapa inox espessura mínima 0,75 mm, com cabeceira regulável através de cremalheira, | |

| |grades laterais de tombar em aço inox, suporte para soro em T em aço inox, capacidade mínima 150 Kg. | |

| |Acompanha colchonete em courvim, espessura aproximada 5 cm, sem costura, densidade 28. | |

|22 |MACA COM RODÍZIO | |

| |Especificações mínimas | |

| |Maca em material inoxidável, leito removível em chapa inox espessura mínima 0,75 mm, com cabeceira regulável |34854 |

| |através de cremalheira, grades laterais de tombar, suporte para soro em T em aço inox, suporte para cilindro | |

| |de oxigênio em aço inox; parachoque de borracha em toda a volta, rodízios diâmetro mínimo 150 mm com freios | |

| |diagonais, capacidade 150 Kg. Acompanha colchonete em courvim, espessura aproximada 5 cm, sem costura, | |

| |densidade 28. | |

|23 |MESA DE MAYO EM INOX |43484 |

| |Especificações mínimas | |

| |Mesa em armação tubular com rodízios de 2,5 “, totalmente inox, altura regulável no intervalo aproximado de | |

| |0,92 a 1,25 m, acompanha bandeja em inox tamanho aproximado 0,48 X 0,32 m. | |

|24 |MONITOR MULTIPARAMÉTRICO |51082 |

| |Especificações mínimas | |

| |Tela colorida LCD mínimo 17 polegadas; capacidade de monitorar ao menos ECG, Respiração, Temperatura, | |

| |Oximetria de Pulso e pressão não invasiva;software totalmente em português; disponibilizar tendência de no | |

| |mínimo 24h, forma tabular ou gráfica;alarmes visuais e sonoros dos parâmetros biológicos, configuráveis pelo | |

| |operador; alarme de eletrodos soltos; ECG de 7 derivações com apresentação de no mínimo 3 derivações em tela;| |

| |proteção contra descargas de desfibrilador e bisturi eletrônico; faixa mínima de medição de 15 a 300bpm; | |

| |respiração através do cabo de ECG na faixa mínima de 10 a 200 rpm; temperatura na faixa mínima de 0 a 50 ºC; | |

| |pressão não invasiva medidas automaticamente (periódicas) ou manualmente na faixa mínima de 0 a 300 mmHg; | |

| |saturação periférica na faixa mínima de 0 a 100 %; indicação do batimento cardíaco na faixa mínima de 30 a | |

| |300 bpm; deve acompanhar 4 cabos ECG 5 vias; 2 sensores de temperatura; 4 Braçadeiras adulto, 4 Braçadeiras | |

| |pediátrica, 4 sensores de oximetria adultos, 4 sensores de oximetria pediátricos. Alimentação 220 V x 60 Hz| |

| |Registro ANVISA | |

|25 |SECADORA HOSPITALAR ELÉTRICA 30 KG | |

| |Especificações mínimas | |

| |Equipamento para secagem de roupas, com comando automático e digital de tempo e temperatura regulável que |62736 |

| |evita o super aquecimento com sensor próximo a fonte de calor, para garantir que a temperatura sobre a roupa | |

| |não seja excessiva e fique próximo da temperatura real dentro do cesto, além de sensores fim de curso na | |

| |porta e tampa inferior (tripla proteção). Cesto interno em chapa de aço SAE 1020 com tratamento metálico | |

| |especial (galvanizado). O Cesto é suspenso por um único mancal traseiro possuindo aproximadamente 48% de sua | |

| |superfície perfurada, com furos de aproximadamente 8 mm de diâmetro. Possuir rodízios de apoio de borrachas | |

| |servindo de apoio do cesto para diminuir a fadiga no eixo do mancal. Gabinete em monobloco, construção em | |

| |chapa de aço, com tratamento anticorrosivo, pintura à base de poliuretano e possui gaveta (retenção de | |

| |particulados) com filtro porta resíduos de fácil limpeza garantindo menor poluição de particulados no | |

| |ambiente. A câmara de secagem construída de forma a permitir o perfeito ajuste do cilindro interno, impedindo| |

| |a formação de falsas passagens de ar, dando maior pressão a porta e fácil abertura e fechamento. Calefação | |

| |interna especial para impedir falsas entradas de ar. Sistema de circulação de ar é controlado por conjunto de| |

| |direcionadores e exaustão da umidade através de turbina em alumínio de grande potência, que garante um | |

| |arraste ideal da umidade. Sistema de alimentação frontal, com porta em chapa de aço pintado e com amplo visor| |

| |na porta em vidro para visualização da roupa. Transmissão por Motor trifásico com protetor térmico. | |

| |Dispositivo elétrico localizado na porta frontal, desliga o equipamento com a abertura indevida com 2 micro | |

| |switch de fim de curso, 1 para porta e outro na tampa inferior que desliga o grupo aquecedor. Ciclo de | |

| |resfriamento gradativo da roupa e evita que o operador venha queimar as mãos ou mesmo as roupas. Sistema de | |

| |aquecimento através de resistência blindada aletada com potência aproximada de 30 KW com alimentação | |

| |trifásica 380 V X 60 Hz, com sistema de proteção contra sobretemperatura que desliga as resistências. | |

|26 |SUPORTE DE SORO |45484 |

| |Especificações mínimas | |

| |Totalmente em aço inoxidável, para suportar simultaneamente 4 bolsas, altura aproximada 2,00 m, sobre | |

| |rodízios em base com 4 pés. | |

|27 |SELADORA PLÁSTICA COM SUPORTE | |

| |Especificações mínimas |44641 |

| |Seladora para material plástico com suporte de piso para farmácia e nutrição; largura mínima do cordão de | |

| |solda 0,40 m; sistema de corte do filme plástico; espessura mínima da solda de 5 mm, acionamento por pedal; | |

| |base de apoio ajustável, suporte para rolo de filme plástico; temperatura ajustável; resistência tipo fita; | |

| |botão liga/desliga, 220 V X 60 Hz. | |

|28 |SELADORA PARA PAPEL CIRÚRGICO |6519 |

| |Especificações mínimas | |

| |Seladora para papel cirúrgico, por rolo, largura mínima do cordão de solda 0,30 m; temperatura da solda | |

| |ajustável; espessura da solda mínima de 9 mm, com guilhotina e suporte para rolos, 220V X 60 Hz. | |

|29 |SUPORTE HAMPER |42499 |

| |Especificações mínimas | |

| |Hamper com armação em inox tubular; diâmetro 5/8 de polegada; parede 1,2 mm; arco com diâmetro aproximado de | |

| |50 cm, rodízio 2 polegadas; com saco de lona lavável. | |

|30 |TERMÔMETRO CLÍNICO |27313 |

| |Especificações mínimas | |

| |Termômetro clínico; digital; indicação em º C; deve emitir sinal sonoro quando estabilizada a leitura; | |

| |certificado pelo INMETRO | |

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