RECADASTRAMENTO E COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA …

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RECADASTRAMENTO E COMPROVA??O ANUAL DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CUJOS BENEF?CIOS PREVIDENCI?RIOS S?O GERIDOS PELA FUNDA??O DE APOSENTADORIAS E PENS?ES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO ? FUNAPE

PERGUNTAS E RESPOSTAS

01. Que s?o o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA? RECADASTRAMENTO - ? o procedimento mediante o qual os aposentados e pensionistas cujos benef?cios previdenci?rios s?o geridos pela Funda??o de Aposentadorias e Pens?es dos Servidores do Estado de Pernambuco ? FUNAPE, realizar?o, em 2017, a confirma??o ou atualiza??o de seus dados cadastrais. COMPROVA??O ANUAL DE VIDA - ? o procedimento mediante o qual os aposentados e pensionistas cujos benef?cios previdenci?rios s?o geridos pela Funda??o de Aposentadorias e Pens?es dos Servidores do Estado de Pernambuco ? FUNAPE, realizar?o, anualmente, a partir de 2018, prova de vida, para fins de manuten??o do pagamento de seus benef?cios previdenci?rios.

02. Quem deve fazer o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA? Aos seguintes benefici?rios: I - aposentado do Poder Executivo Estadual e da Defensoria P?blica do Estado, militar da reserva remunerada ou reformado do Poder Executivo Estadual; II ? pensionistas previdenci?rios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, do Minist?rio P?blico, do Tribunal de Contas, da Defensoria P?blica e dos militares do Estado de Pernambuco, cujos nomes constam no demonstrativo de pagamento; e III ? pensionistas previdenci?rios municipais vinculados ao Instituto de Recursos Humanos ? IRH, com benef?cios geridos pela Funape, cujos nomes constam no demonstrativo de pagamento.

03. Quando ser?o realizados o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA? Ser?o realizados de janeiro a dezembro, no per?odo de 11 a 25 do m?s de anivers?rio do aposentado ou pensionista, no hor?rio das 10h ?s 16h (hor?rio local). Excepcionalmente, o hor?rio de atendimento ser? das 09h ?s 15h no posto banc?rio localizado no edif?cio sede da Funape.

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04. Onde ser?o realizados o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA? Ser?o realizados, exclusivamente, no banco Bradesco, em quaisquer de suas ag?ncias no Brasil, devendo ser dada prefer?ncia ?quela na qual o aposentado ou pensionista possua conta banc?ria para o recebimento de seu benef?cio previdenci?rio.

05. ? poss?vel realizar a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA nos terminais de autoatendimento do banco Bradesco? Sim, caso o aposentado ou pensionista possua a biometria cadastrada no Bradesco. Neste caso haver? uma transa??o espec?fica nos terminais de autoatendimento, com emiss?o de comprovante de realiza??o da COMPROVA??O ANUAL DE VIDA. Este procedimento poder? ser realizado, inclusive, fora do expediente banc?rio, nos terminais localizados em estabelecimentos comerciais.

06. Onde realizar o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA em caso de portabilidade banc?ria? Os benefici?rios que fizeram a op??o pela portabilidade banc?ria dever?o realizar o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA nas ag?ncias do Bradesco. ? importante destacar que estas pessoas ainda possuem conta corrente no Bradesco.

07. ? poss?vel fazer o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA na pr?pria Funape? N?o. O RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA ser?o realizados, exclusivamente, no banco Bradesco, o qual foi contratado pelo Governo do Estado para prestar estes servi?os.

08. Caso um benefici?rio possua mais de um benef?cio gerido pela Funape, tais como duas pens?es, duas aposentadorias ou uma pens?o e uma aposentadoria, como dever? proceder? Ser? necess?ria a realiza??o de apenas um RECADASTRAMENTO/COMPROVA??O ANUAL DE VIDA, para todos os v?nculos.

09. O RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA podem ser feitos por representante legal (procurador, curador, tutor, guardi?o ou genitor) do aposentado ou pensionista? Dever?o ser realizados pessoalmente, salvo nas hip?teses de doen?a grave ou dificuldade de locomo??o, devidamente comprovadas ou por ser declarado incapaz em processo judicial ou resid?ncia no exterior. Caber? ao procurador ou curador, tutor, guardi?o ou genitor, na condi??o de representante legal, realizar, junto ao Bradesco, o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA de seu representado.

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10. ? Quando o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA poder?o ser realizados por procurador? Nos casos em que o aposentado ou o pensionista seja portador de doen?a grave ou dificuldade de locomo??o devidamente comprovada atrav?s de declara??o m?dica, em papel com o timbre da rede p?blica ou privada, constando identifica??o do m?dico atrav?s de carimbo e n?mero do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com at? 30 dias de anteced?ncia. A procura??o dever? ser p?blica, com poderes para representar o aposentado ou o pensionista perante a Funape, com validade de at? 6 (seis) meses, n?o sendo permitida a revalida??o ou certid?o da procura??o p?blica.

11. Quais s?o os documentos exigidos para fazer o RECADASTRAMENTO? Os documentos exigidos s?o: I. para o aposentado ou o pensionista: a. RG civil ou militar; b. CPF; c. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em seu nome ou de algu?m com quem resida.

II ? para o procurador do aposentado ou pensionista: a. RG civil ou militar do aposentado ou pensionista; b. CPF do aposentado ou pensionista; c. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do aposentado ou do pensionista ou de algu?m com quem resida. d. RG civil ou militar do procurador; e. CPF do procurador; f. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do procurador ou de algu?m com quem resida; g. Procura??o p?blica com poderes para representar o aposentado ou pensionista perante a Funda??o de Aposentadorias e Pens?es dos Servidores do Estado de Pernambuco ? Funape, com validade de at? 6 (seis) meses, n?o sendo permitida a revalida??o ou certid?o da procura??o p?blica. h. Declara??o m?dica referente ? doen?a grave ou dificuldade de locomo??o, em papel com o timbre da rede p?blica ou privada, constando identifica??o do m?dico atrav?s de carimbo e n?mero do Conselho Regional de Medicina, emitida com at? 30 dias de anteced?ncia. OBS.: N?o h? necessidade dessa declara??o ser apresentada na ag?ncia banc?ria, devendo, apenas, ser encaminhada juntamente com as c?pias dos demais documentos ? Funape.

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III- para o curador do aposentado ou pensionista a. RG civil ou militar do aposentado ou pensionista; b. CPF do aposentado ou pensionista; c. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do aposentado ou pensionista ou de algu?m com quem resida; d. RG civil ou militar do curador; e. CPF do curador; f. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do curador ou de algu?m com quem resida; e g. Certid?o ou Termo de Compromisso de curador.

IV- para o tutor do pensionista a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certid?o de nascimento; b. CPF do pensionista; c. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do pensionista ou de algu?m com quem resida; d. RG civil ou militar do tutor; e. CPF do tutor; f. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do tutor ou de algu?m com quem resida; e g. Certid?o ou Termo de Compromisso do tutor.

V- para o guardi?o do pensionista a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certid?o de nascimento; b. CPF do pensionista; c. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do pensionista ou de algu?m com quem este resida; d. RG civil ou militar do guardi?o; e. CPF do guardi?o; f. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do guardi?o ou de algu?m com quem este resida; e g. Certid?o ou Termo de Compromisso do guardi?o.

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VI- para o genitor do pensionista a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certid?o de nascimento; b. CPF do pensionista; c. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do pensionista ou de algu?m com quem resida; d. RG civil ou militar do genitor; e. CPF do genitor; e f. Comprovante de resid?ncia emitido, no m?ximo, h? tr?s meses, em nome do genitor ou de algu?m com quem resida.

VII - para os dependentes do aposentado a. RG ou certid?o de nascimento/casamento, conforme o caso; e b. CPF, se maior de 14 anos.

12. Quais s?o os documentos exigidos para fazer a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA? Os documentos exigidos s?o: I. para o aposentado ou o pensionista que n?o possua identifica??o biom?trica a. RG civil ou militar; b. CPF.

II ? para o procurador do aposentado ou pensionista: a. RG civil ou militar do aposentado ou pensionista; b. CPF do aposentado ou pensionista; c. RG civil ou militar do procurador; d. CPF do procurador; e. Procura??o p?blica com poderes para representar o aposentado ou pensionista perante a Funda??o de Aposentadorias e Pens?es dos Servidores do Estado de Pernambuco ? Funape, com validade de at? 6 (seis) meses, n?o sendo permitida a revalida??o ou certid?o da procura??o p?blica.

III- para o curador do aposentado ou pensionista a. RG civil ou militar do aposentado ou pensionista; b. CPF do aposentado ou pensionista; c. RG civil ou militar do curador;

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d. CPF do curador; e. Certid?o ou Termo de Compromisso de curador.

IV- para o tutor do pensionista a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certid?o de nascimento; b. CPF do pensionista; c. RG civil ou militar do tutor; d. CPF do tutor; e. Certid?o ou Termo de Compromisso do tutor.

V- para o guardi?o do pensionista a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certid?o de nascimento; b. CPF do pensionista; c. RG civil ou militar do guardi?o; d. CPF do guardi?o; e. Certid?o ou Termo de Compromisso do guardi?o.

VI- para o genitor do pensionista a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certid?o de nascimento; b. CPF do pensionista; c. RG civil ou militar do genitor; d. CPF do genitor;

13. H? algum procedimento adicional caso o RECADASTRAMENTO seja efetuado por representante legal? Sim. No caso de RECADASTRAMENTO de aposentado ou pensionista realizado por representante legal, seja na condi??o de procurador, curador, tutor, guardi?o ou genitor, ou pelo procurador do representante legal, este dever? enviar ? Funape, situada na Rua Henrique Dias, S/N, Unidade de Intelig?ncia Previdenci?ria ? T?rreo, Derby, Recife ? PE, CEP 52.010-100, por via postal, atrav?s de carta registrada com comprova??o de recebimento, o seguinte: I ? c?pia do comprovante de RECADASTRAMENTO (formul?rio preenchido e assinado) entregue pela Institui??o Financeira;

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II ? c?pias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplic?vel; III ? c?pia autenticada da Procura??o, da Certid?o ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condi??o, no ato do RECADASTRAMENTO. IV- c?pia autenticada da declara??o m?dica referente ? doen?a grave ou dificuldade de locomo??o, quando se tratar de procurador. O n?o recebimento pela Funape da documenta??o mencionada acima ou a recep??o de documenta??o insuficiente ocasionar?, decorridos mais de 30 (trinta) dias ap?s o RECADASTRAMENTO, a ado??o das medidas necess?rias para o bloqueio do pagamento do benef?cio, at? que a situa??o seja regularizada perante a Funape.

14. H? algum procedimento adicional caso a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA seja efetuada por representante legal? Sim. No caso de COMPROVA??O ANUAL DE VIDA de aposentado ou pensionista realizada por representante legal, seja na condi??o de procurador, curador, tutor, guardi?o ou genitor, ou pelo procurador do representante legal, este dever? enviar ? Funape, situada na Rua Henrique Dias, S/N, Unidade de Intelig?ncia Previdenci?ria ? T?rreo, Derby, Recife ? PE, CEP 52.010-100, por via postal, atrav?s de carta registrada com comprova??o de recebimento, o seguinte: I ? c?pia do documento comprobat?rio da realiza??o da Comprova??o Anual de Vida entregue pela Institui??o Financeira; II ? c?pias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplic?vel, III ? c?pia autenticada da Procura??o, da Certid?o ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de Curatela, ou de Guarda, apresentada, a depender da condi??o, no ato da Comprova??o de Vida; IV ? c?pia autenticada da declara??o m?dica referente ? doen?a grave ou dificuldade de locomo??o, quando se tratar de procurador; V - c?pia atualizada do comprovante de resid?ncia do representante legal; VI ? telefones para contato com o representante legal. O n?o recebimento pela Funape da documenta??o mencionada acima ou a recep??o de documenta??o insuficiente ocasionar?, decorridos mais de 30 (trinta) dias ap?s a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA, a ado??o das medidas necess?rias para o bloqueio do pagamento do benef?cio, at? que a situa??o seja regularizada perante a Funape.

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15. Qual o procedimento para os aposentados ou pensionistas que estiverem no exterior? Os benefici?rios que estiverem ou residirem no exterior dever?o proceder ao RECADASTRAMENTO e ? COMPROVA??O ANUAL DE VIDA atrav?s do Atestado de Vida realizado perante representa??o diplom?tica brasileira ou mediante representante legal constitu?do no Brasil ou no exterior. Em caso de representa??o legal atrav?s de procurador constitu?do no exterior, o instrumento de procura??o dever? ser lavrado em representa??o diplom?tica brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procura??o, conforme o caso, dever? constar a realiza??o do RECADASTRAMENTO ou da COMPROVA??O ANUAL DE VIDA perante a Funape. No RECADASTRAMENTO e na COMPROVA??O ANUAL DE VIDA realizados atrav?s de Atestado de Vida, caber? ao benefici?rio remeter, via postal, atrav?s de carta registrada com comprova??o de recebimento, ? Funape - situada na Rua Henrique Dias, S/N, Unidade de Intelig?ncia Previdenci?ria ? T?rreo, Derby, Recife-PE CEP 52.010-100, c?pia do Atestado de Vida acompanhado das c?pias do RG, CPF e Passaporte (folha de identifica??o). O n?o recebimento pela Funape da documenta??o mencionada acima ou a recep??o de documenta??o insuficiente ocasionar?, decorridos mais de 30 (trinta) dias ap?s o RECADASTRAMENTO ou a COMPROVA??O AUAL DE VIDA, a ado??o das medidas necess?rias para o bloqueio do pagamento do benef?cio, at? que a situa??o seja regularizada perante a Funape.

16. Ser? enviado algum tipo de correspond?ncia aos aposentados ou pensionistas informando o per?odo para realizar o RECADASTRAMENTO e a COMPROVA??O ANUAL DE VIDA? O banco Bradesco enviar?, com anteced?ncia de at? 45 dias do per?odo previsto para o RECADASTRAMENTO do benefici?rio, correspond?ncia contendo as informa??es sobre o per?odo do RECADASTRAMENTO e os documentos necess?rios para sua realiza??o. Ainda que n?o obrigat?rio, ? aconselh?vel que o aposentado ou pensionista, ao dirigir-se ? ag?ncia banc?ria, tenha em m?os a correspond?ncia recebida. N?o ser? enviada correspond?ncia espec?fica referente ? COMPROVA??O ANUAL DE VIDA, considerando que a enviada para o RECADASTRAMENTO j? informar? a implanta??o da sistem?tica de comparecimento anual, no m?s de anivers?rio, ? ag?ncia do Bradesco, para fins de manuten??o do pagamento do benef?cio previdenci?rio.

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