LFL - Liga de Futebol de Londrina 71 anos

Art. 46 - A Equipe que se julgar prejudicada poderá impugnar a validade da partida, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da entrada da Súmula na Liga de Futebol de Londrina, por petição assinada pelo presidente ou procurador com poderes especiais, que contenham razões de impugnação, que deverá ser protocolada na secretaria da L ... ................
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