LFL - Liga de Futebol de Londrina 71 anos
Art. 46 - A Equipe que se julgar prejudicada poderá impugnar a validade da partida, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da entrada da Súmula na Liga de Futebol de Londrina, por petição assinada pelo presidente ou procurador com poderes especiais, que contenham razões de impugnação, que deverá ser protocolada na secretaria da L ... ................
................
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.
Related searches
- noticias de futebol hoje
- jogos de futebol hoje
- liga de brasil
- liga portuguesa de futebol resultados
- liga portuguesa de futebol classificacao
- primeira liga de portugal
- liga mx partidos de hoy
- liga de futebol portugal
- resultados de futebol liga nos
- jogos de futebol de hoje
- resultados de futebol da 1 liga portugal