PROFISSIONALIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA EEEE70904-970 ...

[Pages:45]PROFISSIONALIZA??O DOS DIRIGENTES DA ADMINISTRA??O PUBLICA: Recrutamento e Sele??o dos Dirigentes em Portugal

12 dezembro 2016

Jo?o Abreu de Faria Bilhim bilhim@iscsp.ulisboa.pt

ENAP EEEE70904-970

As Ra?zes Te?ricas da Meritocracia

A hist?ria da introdu??o e difus?o do principio do m?rito mos EUA est? normalmente associado ao Pendleton Civil Service Act, (16 de janeiro de 1883).

Esta lei fundadora do sistema americano de m?rito inspirou-se no sistema brit?nico: que ? um sistema de gest?o e organiza??o dos recursos humanos da Administra??o P?blica basado (i) num "exame competitivo" na hierarquiza??o dos candidatos (ii) na seguran?a relativa de emprego (iii) na neutralidade pol?tica. Nos EUA, o sistema de gest?o de recursos humanos baseado no m?rito no sector p?blico apenas se generalizou nos anos 40 do s?culo passado(Ruhil; Cam?es, 2003).

Wilson inspirou-se no Pendleton Act mas igualmente no organicismo alem?o (Rosser, 2010).

O M?rito na Tradi??o Alem?o e Francesa no S?culo XIX

1. Para o Organicismo alem?o o m?rito era importante na Administra??o P?blica.

2. Salienta-se que o organicismo alem?o influencia os pais fundadores americanos que apenas americanizaram os princ?pios aprendidos dos alem?s.

3. Para STEIN o direito administrativo devia substitu?do por outras disciplinas tais como a das finan?as, a do ex?rcito e a da administra??o propriamente dita. A ideia da administra??o ? dada pela ideia de estado operante.

4. Ali?s Weber vai beber na sua pr?pria tradi??o os princ?pios da burocracia onde est? contemplado o m?rito.

5. Onde se deixa de falar em m?rito ? na perspetiva jur?dica de Bonnin. Para Bonnin o direito administrativo bastava por si para dar conhecimento de todas as mat?rias da administra??o p?blica.

6. Por isso, se o m?rito ? estranho para o sul da Europa, influenciado pelo pensamento Napole?nico de Bonnin, n?o o ? para o organicismo alem?o.

A Meritocracia e o Recrutamento por M?rito:

? hoje valorizada e aceite como sinal de modernidade, garantia ?tica, baluarte contra a corrup??o, e garantia de imparcialidade na gest?o das pessoas no sector p?blico. Todavia, nem sempre foi assim.

Na origem, o termo "meritocracia" era pejorativo. Quando o voc?bulo "meritocracia" foi inventado (meritus + cracia), isto ?, voc?bulo composto de uma palavra latina e, outra grega significando poder/dom?nio do m?rito, por Michael Young, em 1958, na obra "Rise of the Meritocracy", o seu autor quis dar-lhe um sentido oposto ao atual.

A Meritocracia em Weber

No conceito de organiza??o burocr?tica/racional, Weber inclui o m?rito.

Organiza??o burocr?tica ? pois um entidade:

? ligada por normas; ? baseada numa sistem?tica divis?o do trabalho; ? cujos cargos s?o estabelecidos segundo o princ?pio hier?rquico; ? com normas e regras t?cnicas fixadas para o desempenho de cada fun??o; ? onde a sele??o dos funcion?rios se faz com base no m?rito; ? baseada na separa??o entre propriet?rios e gestores; ? que requer recursos livres de qualquer controlo externo; ? que se caracteriza pela profissionaliza??o dos seus funcion?rios.

O Enfrentamento de Paradigmas

RECHTSSSTAAT Europeu Continental : primado da lei; individualismo; Estado-na??o

INTERESSE P?BLICO Anglo-sax?nico: primado da solu??o do problema; coletivismo, sociedade industrial

O QUE ?

FOCO

VALORES TIPICOS

O Estado ? a for?a central integradora de toda a sociedade. A Administra??o P?blica reflete e ? instrumento da a??o do Estado

Prepara??o, promulga??o e aplica??o da lei

Hierarquia, obedi?ncia, respeito pelas leis como for?a socialmente necess?ria e integradora, equidade, no limite igualdade perante a lei.

O Estado possui um papel menos dominante com menor per?metro ou dimens?o. Usa-se menos o termo "state" e mais "government". O seu poder ? necessariamente mau por isso tem de ser usado apenas no estritamente necess?rio, sujeito a constante escrut?nio . O Estado reflete a Administra??o.

A lei ? um elemento importante do "governo" mas os seus procedimentos e perspetivas s?o menos dominantes do que no Europeu. Para o cidad?o alei n?o est? ? frente no frontoffice mas antes no backoffice. ? um meio n?o um fim. Os funcion?rios s?o cidad?os n?o representam o Estado nem constituem mandarinatos ou castas.

Ao "governo" compete obter o consenso ou a aceita??o geral das medidas destinadas a servi?o o interesse p?blico ou geral, nacional. O governo perante a diferen?as de interesses serve de ?rbitro, quem joga s?os os cidad?os e os grupos de interesse. A justi?a, o pragmatismo e a flexibilidade s?o os valores cruciais, acima da capacidade t?cnica ou legal.

Dois Paradigmas Administrativos Distintos

Os pa?ses da Europa Continental e os pa?ses da common law possuem administra??es p?blicas diferentes em aspetos que n?o s?o apenas secund?rios. As suas diferen?as s?o t?o substanciais que podem caracterizar o que se entende por paradigmas cient?ficos diferentes, em termos de ci?ncia da administra??o p?blica.

Um paradigma cient?fico, para THOMAS KUHN (1970), corresponde a um quadro que inclui todos os pontos de vista comumente aceites sobre um assunto, uma estrutura de pesquisa que imp?e a dire??o a tomar e o caminho a seguir.

? mais do que uma forma de pensar ? ? uma vis?o geral, uma cren?a ampla e profunda sobre que tipo de problemas vale a pena resolver ou que ainda s?o imposs?veis de resolver.

? um crit?rio para selecionar problemas que podem ser assumidos como tendo solu??o num determinado quadro de pesquisa.

A Presen?a de Dois Paradigmas

? a exist?ncia de uma diferen?a profunda cujas ra?zes remontam ao momento da sua cria??o ? o estado na??o e a sociedade industrial ? que est? na base da exist?ncia destes dois paradigmas: o Europeu Continental e o Anglo-sax?nico.

Para compreender a administra??o p?blica Espanhola ou Portuguesa ? indispens?vel enquadr?-la historicamente entre dois paradigmas distintos . O Europeu Continental acentuou-lhe a dimens?o de instrumento de a??o do Estado, e nessa medida a Administra??o P?blica reflete o pr?prio Estado, enquanto o Anglo-sax?nico salienta-lhe a dimens?o gestion?rio, organizacional e de gest?o de pessoas e meios para otimizar resultados destinados a satisfazer o interesse p?blico.

Acresce que os problemas da implanta??o da meritocracia nos pa?ses integrados em cada um destes paradigmas s?o muito diferentes. S?o diferentes porque possuem ra?zes culturais diferentes, expressas a trav?s de normas, valores e cren?as, muito espec?ficos. Da? uma boa pr?tica da Administra??o P?blica de um pa?s do paradigma Anglo-sax?nico dificilmente pode ser utlizada na Europa Continental de forma acr?tica.

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