Processo no /ANO



Processo no 0339/2014

ID:567071

EDITAL

( OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de perfuração, completação e desenvolvimento de 04 (quatro) poços tubulares de monitoramento na Bacia Carbonífera de Santa Catarina, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

( ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 03/12/2014 às 9:00 (nove) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página licitacoes-.br, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta.

( ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/12/2014 às 9:00 (nove) horas.

( INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/12/2014 às 11:00 (onze) horas .

( TEMPO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico.

( FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

– e-mail: pregoeiropa@.br

– telefone: (51) 3406-7370 ou 3406-7314

– FAX: (51) 3406-7380

– Pregoeiro: Mara Lúcia Rozvadoski

( REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.

( EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas licitacoes-.br e .br

( LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

EDITAL

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do Serviço Geológico do Brasil, com sede na Capital Federal/DF, no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, Quadra 603, Conjunto “J”, Parte A/1º andar, e Superintendência Regional de Porto Alegre, localizado na Rua Banco da Província, 105, Porto Alegre/RS, por intermédio de seu Pregoeiro Mara Lúcia Rozvadoski designado pelo Ato nº098/PR/2005, de 11 de julho de 2005, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/02, com os Decretos nos 3.555, de 08/08/2000, 5.450, de 31/05/2005, com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realização de licitações, na modalidade pregão, na forma eletrônica.

2.0. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para serviços de perfuração, completação e desenvolvimento de 04 (quatro) poços tubulares de monitoramento na Bacia Carbonífera de Santa Catarina, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

3.0 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, preferencialmente, por e-mail ou fax, dirigidos ao Pregoeiro.

3.2. As consultas feitas via internet e Fax serão respondidas diretamente no sítio

licitacoes-.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.

4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação, e desde que estejam devidamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores (habilitação parcial), bem como credenciados, no sistema eletrônico “licitações-e” do Banco do Brasil, sendo admitida a substituição do predito registro no SICAF, pela apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.2 deste Edital.

4.1.1. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF deverá seguir o disposto no subitem 12.2 deste Edital.

4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) em regime de consórcio ou associação;

b) cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;

c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;

f) possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão; e

g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.

5.0. DO REGULAMENTO OPERACIONAL

5.1. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do certame;

i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

j) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

6.0. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E

6.1. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica vigente, firmado entre as partes.

6.2. O LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licitações-e”, para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública, no dia, hora e local designados para a realização do pregão eletrônico.

6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.

6.4. O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para o LICITANTE:

a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

b) responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; e

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

6.5. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.

6.6. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.

6.7. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “licitações-e”.

6.8. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

6.9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

6.10. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país.

6.11. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.

6.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso da senha, ainda que por terceiros.

7.0. DA PARTICIPAÇÃO

7.1. A participação na presente licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.

Obs.: as informações dos dados para acesso deverão ser obtidas na página inicial do sítio licitacoes-.br, opção “Acesso identificado”.

7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas do Pregão Eletrônico.

7.4. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.0. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar seu enquadramento nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante apresentação da Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

8.1.1. A comprovação de regularidade fiscal, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, na forma prevista no subitem 8.2 abaixo.

8.2. Nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.3. A prorrogação do prazo referido no subitem 8.2, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.

8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a regra contida no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007.

8.6. A preferência tratada no subitem 8.5, obedecerá as regras específicas contidas no § 4º, do art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 será concedida da seguinte forma:

8.6.1. ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

8.6.2. na hipótese de não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 8.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio – SESC, ao Serviço Social da Indústria – SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário educação e à Contribuição Sindical Patronal, nos termos do art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa nº 608, de 09 de janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal.

9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

9.1 No horário previsto no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.3. Os lances ofertados deverão indicar o preço global dos serviços a serem contratados.

9.4. Só serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance do LICITANTE que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.8. O Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta minutos do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

9.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

9.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

9.11. Os documentos exigidos no item 12.0 deverão ser remetidos por Fax, de imediato, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia posterior ao da abertura da licitação.

9.12. Caso a proposta ou o lance de menor preço não seja aceitável, ou se o LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

9.14. No caso de ocorrer atraso na entrega da Proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao LICITANTE uma penalidade, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 18.0.

10.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1. O LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio da opção “enviar anexo” do sistema, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance.

10.2. Os documentos remetidos por meio da predita opção serão solicitados em original ou por cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.

10.3. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no edital.

10.4. O pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

10.5. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante da aquisição.

10.6. As propostas de preços cujos valores globais sejam muito superiores aos de mercado ou estimados pela CPRM não serão aceitas.

11.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE observados os prazos para a prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.1.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

11.2. O LICITANTE primeiro classificado deverá apresentar, imediatamente, por FAX, após o término do pregão, sua proposta de preços adequada ao último lance e a documentação de Habilitação. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, deverá o licitante vencedor encaminhar a proposta, conforme consta do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II e os documentos originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação ao Pregoeiro, na na Rua Banco da Província n° 105, Porto Alegre/RS.

11.2.1. A empresa licitante deverá elaborar e anexar à sua Proposta de Preços, obrigatoriamente, a Planilha de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro, correspondentes aos serviços contratados, assim como anexar o documento contendo os seus dados bancários, de acordo com os modelos disponibilizados nos Anexos II.1 e II.2 do Edital.

12.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. Além da comprovação da regularidade fiscal junto ao SICAF (habilitação parcial), o LICITANTE vencedor do lote único disputado deverá apresentar os documentos abaixo exigidos:

12.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor contendo as respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresariais que elejam seus administradores em atos apartados, tais documentos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial.

12.1.2. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.

12.1.3. Atestado (s) ou declaração (ões) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante prestou, anteriormente, o serviço de perfuração de poços, para captação de água subterrânea, em rocha sedimentar, na profundidade mínima de 100 metros, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT.

12.1.3.1. O(s) atestado(s) ou declaração (ões) referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas em que conste (em) o CNPJ, endereço, telefone ou fax do emitente e o nome e cargo do subscritor.

12.1.4. Relação das máquinas e equipamentos disponíveis para a execução dos serviços, com indicação de quantidades, marcas e capacidades, a qual deverá conter, no mínimo:

( Duas perfuratrizes rotativas, percussoras e/ou eventualmente roto pneumáticas (quando aplicáveis) em perfeitas condições operacionais, com capacidade para atingir no mínimo 150m de profundidade nos diâmetros exigidos no Termo de Referencia (8.1/2”);

( Hastes, brocas, bit’s e demais equipamentos, ferramentas e acessórios de perfuração necessários para construção dos poços tubulares nos diâmetros exigidos;

( Um compressor de ar com motor a óleo diesel com capacidade para ser utilizado na limpeza, e desenvolvimento do poço;

( Bomba de lama com capacidade compatível com a profundidade e os diâmetros exigidos nestas especificações, caso se utilize sonda rotativa;

( Conjunto completo de bombeamento para testes de vazão compatíveis com a produção do poço (bomba, quadro de proteção elétrica, tubulações e motor etc.); dispositivos para medição de vazões; grupo gerador (em locais sem energia elétrica);

( Medidores de nível d’água elétricos;

( Cronômetros e relógios digitais;

( Gabarito para teste de alinhamento e verticalidade do poço.

12.1.4.1.As máquinas e equipamentos deverão estar aptos para averiguação/diligência da CPRM a qualquer momento e deverão ter capacidades suficientes para perfurar poços artesianos e executar desenvolvimento e testes de bombeamento, de acordo com as especificações técnicas contidas neste Edital.

12.1.5. Relação nominal da equipe técnica (sondador e geólogo ou engenheiro de minas) indicada, nos termos do subitem 3.2 do Termo de Referência – Anexo I, que efetivamente atuará na execução dos serviços, discriminando nome, quantidade e função de cada membro, destacando o responsável técnico pela condução dos serviços contratados, consoante previsto na subcláusula 17.2 da Minuta de Contrato – Anexo A.

12.1.5.1. O vínculo de cada membro da equipe técnica (sondador e geólogo ou engenheiro de minas) com a empresa licitante poderá ser comprovado por meio de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada de cópia autenticada de registro de empregados ou por meio de cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços em vigor, ou ainda, por meio de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa licitante, caso algum (ns) dos membros da equipe técnica seja (m) sócio(s) da empresa licitante.

12.1.5.2. A experiência da equipe técnica da empresa licitante será comprovada por meio do(s) documento(s) apresentados na forma do subitem 12.1.3 acima emitido em nome do geólogo ou engenheiro de minas relacionado.

12.1.5.3. A substituição de algum membro da equipe técnica (sondador e geólogo ou engenheiro de minas) da empresa licitante, no curso da execução do Contrato, somente será possível por outro profissional com comprovada experiência igual ou superior ao do substituído, mediante prévia e expressa aprovação da CPRM.

12.1.provação de registro e regularidade junto ao CREA da empresa licitante e do responsável técnico pela condução dos serviços contratados.

12.1.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com o disposto no art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93.

12.1.8. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento.

12.1.8.1. Os licitantes deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas.

12.1.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta – art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

12.1.9.1. Os documentos acima referidos deverão ser apresentados devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou apresentados mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial devendo, neste caso, ser evidente a identificação do nome do contador e do número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

12.1.9.2. A empresa que se utiliza dos recursos da informática para efetuar sua escrituração contábil digital, pelo SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar cópia da via do Balanço Patrimonial transmitido de forma digital, com a respectiva Certidão que comprova tal envio, bem como a autenticação da Junta Comercial.

12.1.9.3. A comprovação da boa situação financeira necessária para responder pelas exigências financeiras do futuro contrato, será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir do balanço do último exercício social, considerando-se como habilitado, o licitante que apresentar a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), em pelo menos um dos índices abaixo – art. 31, § 1º, da Lei nº 8.666/93:

¬ Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);

¬ Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); e

¬ Índice de Solvência Geral (ISG) = [Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)].

12.1.9.4. O licitante cadastrado ou não no SICAF, que exibir índices iguais ou inferiores a 1,0 (um inteiro) em qualquer dos Índices: de Liquidez Corrente, ou de Liquidez Geral ou de Solvência Geral deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote único disputado e arrematado, observando o previsto no item 17.0 do Edital.

12.1.10.Declaração assinada por representante legal do LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo III.

12.2. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF, deverá, sob pena de inabilitação, apresentar, além dos documentos exigidos no subitem 12.1 deste Edital, os abaixo relacionados:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – art.29, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – art. 29, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante – art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Quanto à Fazenda Nacional, a prova de regularidade deverá ser feita através da apresentação de Certidão Conjunta, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e

e) Certificado de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

12.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.4. Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações – INTERNET serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprove as informações disponibilizadas.

12.5. Os documentos necessários à habilitação contemplados no item 12.0 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.

12.6. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento válido correspondente, na forma prevista no subitem 11.2.

13.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

13.2. Ao final da sessão, os LICITANTES que desejarem recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando suas intenções com registro da síntese das suas razões no sistema “licitações-e”, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os demais LICITANTES ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando assegurada vista dos autos.

13.3. Os recursos, além de terem a identificação completa dos LICITANTES e o número da licitação, deverão ser endereçados à CPRM – Superintendência Regional de Porto Alegre – SUREG/PA, localizada na Rua Banco da Província nº 105 – Bairro Morro Santa Teresa – CEP 90840-030 – Porto Alegre/RS.

13.4. Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo LICITANTE.

13.5. Quando o resultado da licitação não for divulgado na sessão pública de disputa de preços, o prazo para interpor recurso se iniciará a partir da data da divulgação do resultado do Pregão.

13.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.

13.7. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo LICITANTE.

13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou o menor preço, para o lote único disputado, encaminhando o processo para homologação da autoridade competente.

14.2. A homologação e a adjudicação desta licitação não obriga a CPRM à contratação do objeto licitado.

15.0. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

15.2. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocados outros LICITANTES, observada a ordem de classificação, para assinar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 18.0 do presente Edital.

16.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2014 da CPRM, com a seguinte classificação:

( Programa de Trabalho: ________________ 066.830

( Natureza da Despesa : ________________ 3390.39

( Fonte : ________________ 100

( Centro de Custo : ________________ 1579.550

( Processo nº : ________________ 0339/2014

• Pré-empenho :_________________ PE000014

17.0. DO ORÇAMENTO ESTIMADO PELA CPRM

17.1. O orçamento básico estimado pela CPRM para a contratação dos serviços descritos no Termo de Referência é de R$ 92.625,00 (Noventa e dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Nos valores estimados já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, taxa de administração, lucro, bem como os seguros obrigatórios pertinentes e com base em um BDI de 25,30%

18.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com a CPRM, sem prejuízo de ter cancelado o respectivo registro no sistema de cadastramento desta entidade, e poderá ter seu direito de participar de licitação na CPRM suspenso por até 12 (doze) meses, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

19.0. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

19.1. As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

20.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

20.1.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; e

20.1.2. é atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

20.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão. A CPRM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação.

20.5. O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.8. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

20.9. Caso o objeto esteja dividido em lotes, os licitantes não estão obrigados a apresentar proposta para todos os lotes.

20.10. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pelo Pregoeiro.

20.11. A participação do LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.

20.12. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

A – Minuta do Contrato;

I – Termo de Referência;

II – Modelo de Proposta de Preços;

II.1 – Modelo de Planilha de Preços;

II.2 – Modelo de Apresentação dos Dados Bancários; e

III – Declaração nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93.

Porto Alegre, 21 de novembro de 2014

Anexo A

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, COMPLETAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE POÇOS TUBULARES, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E A ___________________________________________ (*1)

A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede na Capital Federal/DF, no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN 603 – Conjunto J, Parte A/1º andar, e a ________________________(*) da CPRM, localizada na _________________________________________(*), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.091.652/0007-74, neste ato representada, na forma do seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20/06/95, por seu Diretor–Presidente, MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETO, brasileiro, casado, geólogo, residente e domiciliado na cidade de Salvador/BA, portador da Carteira de Identidade nº 00708980-57, expedida pela SSP/BA, em 16/03/09, e inscrito no CPF/MF sob o nº 065.017.705-30, doravante denominada simplesmente CPRM, e a _______________________________________(*1), com sede na ___________________________________________(*1), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________(*1), Inscrição Estadual nº ____________(*1), neste ato representada por seu ________(*1) (cargo), ________________________(*1) (nome), __________(*1) (nacionalidade), ____________(*1) (estado civil), ____________(*1) (profissão), residente e domiciliado na cidade de _____________(*1), portador da Carteira de Identidade nº ____________(*1), expedida pela(o) _______(*1), em ___/___/___ (*1), e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________(*1), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os serviços a seguir discriminados, licitados através do Pregão Eletrônico no 0034/SUREG-PA/2014, a cujo Edital esta vinculado este Contrato, sujeitas as partes às normas da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n° 5.450, de 31/05/2005, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Prestação de serviços de perfuração, completação e desenvolvimento de 04 (quatro) poços tubulares de monitoramento na Bacia Carbonífera de Santa Catarina, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

2.1. As especificações dos serviços são as constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O prazo de vigência do Contrato é de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, desde que ocorra algum dos motivos ali constantes.

3.2. O prazo de início dos serviços é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, devendo a data de início ser previamente acordada com a CPRM.

3.3. O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, conforme o cronograma físico-financeiro em anexo, contados a partir do início dos mesmos, consoante o estabelecido na subcláusula 3.2.

3.4. O prazo para o recebimento provisório/definitivo dos serviços, previsto na Cláusula Décima - Quinta é de até 20 (vinte) dias corridos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que os serviços ora avençados se realizem de acordo com a qualidade, características e as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I, executando-se os mesmos, sempre, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.

4.1.1. Observar, durante a realização dos serviços, o exato cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.

4.2. Possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.

4.3. Atender às notificações, feitas pela FISCALIZAÇÃO, acerca de eventuais irregularidades, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de expedição da correspondência.

4.4. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados diretamente à CPRM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93, por ato ou omissão sua, de seus empregados e/ou prepostos.

4.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, ficando eximida a CPRM de qualquer responsabilidade fiscal, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, assistenciais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, além de licenças, seguro de acidentes de trabalho e outros obrigatórios.

4.5.1. Disponibilizar, sempre que requisitada pela FISCALIZAÇÃO, toda documentação relativa ao pagamento e cumprimento das obrigações acessórias referentes a tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, assistenciais e acidentários relacionados com este Contrato.

4.6. Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93.

4.7. Utilizar pessoal qualificado (operários e equipe técnica) e em número suficiente à execução dos serviços objeto do presente Contrato de modo que se obtenha, dentro do prazo previsto, a qualidade e as características dispostas no Termo de Referência.

4.7.1. A Contratada se obriga a utilizar uma equipe técnica constituída de um sondador, geólogo ou engenheiro de minas, nos termos do subitem 3.2 do Termo de Referência – Anexo I, todos vinculados à CONTRATADA por meio de relação empregatícia, contratual ou pertencentes ao seu quadro social.

4.7.1.1. Manter um geólogo ou engenheiro de minas responsável pelos serviços, em regime de supervisão diária e um sondador para gerenciar direta e permanentemente os serviços.

4.7.2. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, bem como pelos contratos de prestação de serviços que celebrar, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da CPRM, nem mesmo responsabilidade à CPRM, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a CPRM.

4.7.3. Manter a CPRM, durante e após a vigência do Contrato, à margem de quaisquer reivindicações dos seus trabalhadores ou empregados, sendo, nesse particular e em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por si e/ou sucessores, por quaisquer ônus que venham a ser imputados à CPRM, em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais.

4.7.4. Apresentar à FISCALIZAÇÃO o currículo do técnico de nível superior (geólogo ou engenheiro de minas), e enviar relação contendo o nome, cargo e número da carteira de trabalho, se houver, do pessoal (sondador e operários) que será alocado na prestação do serviço, imediatamente, após a assinatura do Contrato, comunicando, imediatamente, à FISCALIZAÇÃO qualquer alteração.

4.8. Suprir em tempo hábil qualquer ausência de empregado alocado aos trabalhos, de modo a preservar o padrão de qualidade técnica e impedir solução de continuidade na execução dos serviços contratados, bem como substituir qualquer empregado alocado aos serviços objeto deste Contrato, por má conduta desde que solicitado, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO.

4.9. Responsabilizar-se pelas medidas de segurança, necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seus representantes.

4.10. Providenciar a implantação do canteiro, com instalações provisórias necessárias a guarda de materiais, ferramentas, documentação e outros relacionados à administração dos serviços, conforme planejamento do canteiro, a ser elaborada pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

4.11. Montar e operar os equipamentos para execução dos serviços de transporte interno e/ou externo, embarque e/ou desembarque de materiais, equipamentos e pessoal.

4.12. Fornecer, às suas expensas, todos os materiais necessários aos serviços, equipamentos, instrumental, ferramentas, uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, serviços e transportes, adequados e necessários à execução dos trabalhos, independentemente de descrição aqui explícita, competindo-lhe, ainda, contratar os seguros obrigatórios, durante a sua execução, não podendo a falta de qualquer destes itens ser invocada como justificativa de atraso ou de imperfeições nos serviços.

4.13. Inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, na forma de Anotação de Responsabilidade Técnica os serviços contratados.

4.14. Apresentar até o início efetivo dos serviços, para a CPRM, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, dos técnicos de nível superior responsáveis pela execução dos serviços, quitadas.

4.15. Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como, por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados a CPRM ou a terceiros.

4.16. Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes a segurança, higiene e medicina de trabalho.

4.17. Facilitar todas as atividades de vistoria e medição dos serviços, realizadas pela FISCALIZAÇÃO, fornecendo todas as informações e elementos necessários.

4.18. Responsabilizar-se por quaisquer tipos de perdas e/ou danos que venham a ocorrer nos equipamentos e materiais utilizados nos serviços.

4.19. Planejar previamente os serviços para evitar eventuais ordens de desmanchos por parte da FISCALIZAÇÃO, o que acarretaria em transtorno operacional e financeiro para a CONTRATADA.

4.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, não constituindo motivo para a prorrogação de prazo e possibilitando a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.

4.21. Responsabilizar-se por todos os encargos, alimentação e transporte, que forem devidos ao seu pessoal. A alimentação fornecida deve ser servida em condições de higiene apropriadas ao consumo.

4.22. Fornecer e manter no local dos serviços, um diário com pelo menos 02 (duas) folhas destacáveis, uma para a FISCALIZAÇÃO local e outra para a CONTRATADA responsável pela execução dos serviços.

4.23. Responsabilizar-se pela excelente qualidade do material a ser utilizado nos serviços, sob pena de substituição dos mesmos, sem ônus para a CPRM, caso se constate a qualquer tempo defeitos em função da qualidade dos mesmos.

4.24. Elaborar o planejamento dos serviços para que sejam executados de forma a cumprir o prazo de execução estabelecido no Contrato, devendo para tal, apresentar a sua programação detalhada à FISCALIZAÇÃO. Na impossibilidade do cumprimento dessa determinação, deverão ser providenciadas soluções alternativas, podendo estender os serviços para sábados, domingos e feriados.

4.25. Acordar com a FISCALIZAÇÃO a execução de todo e qualquer serviço, dentro do planejamento, de modo a não causar transtorno ou risco ao funcionamento de outros setores do conjunto.

4.26. Repor os elementos em perfeitas condições de uso que por ventura sofram danos durante os serviços.

4.27. Obedecer às normas e métodos da ABNT para o fornecimento de serviços e materiais.

4.28. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, bem como por prejuízos de qualquer espécie ocasionados à CPRM e a terceiros, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos decorrentes, independentemente de outras cominações legais e contratuais.

4.29. Entregar à FISCALIZAÇÃO da CPRM, no máximo até a data da primeira medição, sem a qual a mesma não poderá ser liberada, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, formalizada pelo CREA e cópia autenticada do recibo correspondente, para ser juntada ao Contrato.

4.30. Providenciar local adequado para acomodação de seus empregados, com previsão de uso de vestiário, guarda-volumes e refeitório, ficando, entretanto, todos os materiais necessários para eventuais instalações a cargo da CONTRATADA.

4.31. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM

5.1. Nomear um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

5.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual multa, estabelecida na Cláusula Décima.

5.3. Efetuar o pagamento referente aos serviços de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Sexta, na forma do disposto na Cláusula Oitava, após a devida, aprovação dos serviços executados.

5.4. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.

5.5. Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.

5.6. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas.

5.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que estejam em desacordo com as respectivas especificações.

5.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CPRM, não devem ser interrompidos.

5.9. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações.

5.10. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários.

5.11. Reter os pagamentos devidos por este Contrato, até que a CONTRATADA satisfaça plenamente as obrigações previstas na Cláusula Quarta, caso a CPRM seja autuada, notificada, intimada ou condenada, em razão do não cumprimento de quaisquer destas obrigações.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1. Os preços unitários, fixos e irreajustáveis, e o valor estimado do Contrato para a execução dos serviços de perfuração e completação de poços artesianos, são os constantes da Planilha de Preços em anexo.

6.2. Os preços totais estimados na subcláusula 6.1, poderão variar para mais ou para menos, em razão das quantidades e materiais utilizados, e dos serviços efetivamente realizados nos poços, em decorrência das condições geológicas e hidrogeológicas verificadas, tomando-se por base as quantidades estimadas na Planilha de Preços em anexo.

6.3. A CPRM, através de sua FISCALIZAÇÃO, medirá os serviços executados, em cada poço concluído, quando do término dos serviços.

6.4. Nos preços propostos na Planilha de Preços em anexo, já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, taxa de administração, lucro, bem como os seguros obrigatórios pertinentes e BDI, que decorram dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

7.1. O valor do presente Contrato é de R$ _______________(*) (_______________ ___________________________________________(*), fixo e irreajustável.

CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento do valor deste Contrato, será efetuado, diretamente, na conta bancária indicada pela CONTRATADA de acordo com a proposta apresentada, com o Cronograma Físico-Financeiro anexado, e com a medição realizada pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da aprovação, pela CPRM, dos serviços prestados e da documentação descrita nas subcláusulas 8.2 e 8.4.

8.2. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA apresentará um Demonstrativo dos Serviços realizados, em 02 (duas) vias, no qual conste o número do Contrato e o valor faturado com os respectivos cálculos. O aludido Demonstrativo será acompanhado da Nota Fiscal / Fatura de Serviço, emitida pela CONTRATADA, em 03 (três) vias, com a data de sua respectiva medição.

8.3. A CPRM, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise, aprovação e processamento da documentação prevista na subcláusula 8.2. No caso de ocorrerem incorreções, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA, que providenciará as correções apontadas, quando se reiniciará a contagem do prazo de pagamento.

8.4. O primeiro pagamento, somente será efetivado pela CPRM, até o 5º (quinto) dia útil após a aprovação dos serviços realizados e após a apresentação pela CONTRATADA da documentação abaixo exigida:

a) Ficha de Registro dos empregados contratados ou contrato de prestação de serviços;

b) entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referentes aos serviços; e

c) garantia contratual.

8.4.1. O saldo será pago parceladamente, por poço concluído, após o seu recebimento definitivo, pela FISCALIZAÇÃO da CPRM, conforme estabelecido na subcláusula 8.2, no Cronograma Físico-Financeiro anexo à Proposta, e após a entrega do Relatório Final, previsto no subitem 5.1 do Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão fiscalizados pela CPRM, através de representante designado para exercer tal função, pela _________________________(*) da CPRM, que terá os mais amplos poderes, inclusive para:

9.1.1. recusar serviço que tenha sido executado em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I;

9.1.2. recusar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que atente contra a segurança dos empregados da CPRM e/ou terceiros;

9.1.3. exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer empregado da mesma, cuja conduta for considerada inconveniente ou no caso do mesmo não atender às exigências dos trabalhos;

9.1.4. aumentar, diminuir ou eliminar serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;

9.1.5. determinar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes à matéria;

9.1.6. registrar no Livro de Ocorrências as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, nele anotando as observações que julgar necessárias e assinando-o diariamente em conjunto com o representante da CONTRATADA;

9.1.7. autorizar a retirada, do local dos serviços, das máquinas, dos equipamentos e dos materiais da CONTRATADA, desde que essa medida não acarrete prejuízo ao bom andamento dos serviços; e

9.1.8. realizar medições, se e quando julgar conveniente.

9.2. As comunicações, instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO da CPRM e a CONTRATADA, deverão ser formuladas por escrito, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações feitas verbalmente.

9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua total responsabilidade sobre a execução dos serviços contratados, inclusive perante terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CPRM ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, e sem prejuízo de sua responsabilidade civil ou penal, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

10.1.1. advertência;

10.1.2. multa diária, equivalente a 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA não inicie e/ou não conclua os serviços nos prazos previstos nas subcláusulas 3.2 e 3.3, e no Cronograma Físico-Financeiro;

10.1.3. multa de 3% (três por cento) do valor do Contrato em caso de execução de forma incompleta ou em desconformidade com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência ou com as cláusulas deste Contrato;

10.1.4. multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;

10.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPRM, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de reincidência das ocorrências previstas nos subitens 10.1.2 e 10.1.3, bem como o cancelamento do registro cadastral na CPRM, se houver; e

10.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

10.2. Qualquer atraso ou falha no cumprimento deste Contrato por qualquer das partes, quando ocasionado pela comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato, conforme o inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, não constituirá motivo para rescisão ou punição.

10.2.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CPRM os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

10.2.2. A CPRM, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.

10.3. A CONTRATADA deverá ser advertida, por escrito, sempre que forem constatadas irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais.

10.4. A incidência de multa poderá ser acumulada com outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que a CPRM adote as medidas judiciais cabíveis.

10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos dos serviços ou cobradas judicialmente, conforme o caso.

10.6. As sanções e a rescisão resultantes de inadimplementos contratuais poderão ser registradas no SICAF, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

11.1. Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por conveniência da CPRM, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos casos citados nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na forma prevista no art. 79 da mesma Lei, acarretando, ainda, as consequências elencadas no art. 80, do citado diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA CESSÃO

12.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato.

12.2. A CONTRATADA não poderá ceder, caucionar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não poderá haver subcontratação dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura deste Contrato, garantia na modalidade de _______________________(*), a favor da CPRM, pelo prazo contratual, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, mencionado na subcláusula 6.1 deste instrumento, sob pena de rescisão contratual.

14.2. O valor da garantia poderá ser utilizado para pagamento de multas ou qualquer outra obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação neste sentido.

14.3. O valor da garantia ou de seu saldo será liberado após o término do Contrato ou de sua prorrogação, se for o caso.

14.4. A critério da CPRM, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição da garantia prevista nesta Cláusula.

14.5. A perda da garantia a favor da CPRM, por inadimplemento contratual, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

15.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA, informando a conclusão dos serviços.

15.2. Definitivamente, pela fiscalização ou comissão designada pela CPRM, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, onde serão elencadas todas as situações do recebimento, após o decurso do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos ajustados.

15.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da contratada, pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

15.4. A CPRM rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o Contrato.

15.5. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Integram o presente Contrato o Termo de Referência – Anexo I, a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ___/___/____(*), incluindo a Planilha de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro.

16.2. Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se subrogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.

16.3. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, termos aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.

16.4. Não serão devidos pela CPRM quaisquer adicionais de preço por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas na proposta da CONTRATADA, com relação às condições deste Contrato e seus anexos.

16.5. Caso, durante o prazo de vigência do Contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.

16.6. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

16.7. O não exercício, pela CPRM, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei em geral ou a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da CPRM, neste Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos.

CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA ( DO FISCAL DO CONTRATO

17.1. Pela CPRM, caberá ao Sr. _________________________(*) a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, cabendo-lhe, inclusive, o ateste dos documentos de cobrança a serem apresentados, que poderá ser contatado pelos seguintes meios:

Endereços:

Telefone:

FAX: E-mails:

17.2. Pela CONTRATADA, caberá ao Sr. __________________________(*1), portador da Carteira de Identidade nº _______________(*1), expedida pela __________(*1), e inscrito no CPF/MF sob o nº ________________(*1), ser o responsável pelos assuntos relacionados a este Contrato, que poderá ser contatado pelos seguintes meios:

Endereço:

Tele/Fax: E-mail:

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DOS RECURSOS

18.1. Os recursos necessários para o pagamento dos serviços objeto deste Contrato, foram provisionados no Orçamento da CPRM, para o exercício de 2014, com as seguintes rubricas:

( Programa de Trabalho: __________ 066.830

( Natureza da Despesa : __________ 3390.39

( Fonte : __________ 100

( Centro de Custo : __________ 1579.550

( Processo nº : __________ 0339/2014

( Pre- Empenho nº : PE000014

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO FORO

19.1. As partes contratantes elegem desde já, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, vedada a preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro/RJ, de de

Pela CPRM:

__________________________________________

MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETO

Diretor-Presidente

Pela CONTRATADA:

__________________________________________

NOME

Cargo

TESTEMUNHAS:

|____________________________________ |____________________________________ |

|Nome: |Nome: |

|CPF nº |CPF nº |

Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA PERFURAÇÃO, COMPLETAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DE POÇO DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA

1. INTRODUÇÃO

Este termo de referência estabelece diretrizes de ordem técnica e especificações de projeto indispensáveis à elaboração do pregão eletrônico para a execução de sondagem e completação de poços tubulares destinados ao monitoramento da qualidade da água subterrânea.

Os procedimentos não especificados neste termo de referência deverão obedecer às normas técnicas da ABNT em vigor, principalmente a NBR15495-1:2007 - Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aqüíferos Granulares - Parte 1: Projeto e construção, versão corrigida de 25/05/2009.

2. DO OBJETO

Prestação de serviços de engenharia para perfuração, completação e desenvolvimento de 04 (quatro) poços tubulares destinados ao monitoramento de qualidade da água subterrânea nos aqüíferos interceptados.

Os poços de monitoramento serão perfurados com diâmetro de 06 (seis) polegadas, em região de rochas sedimentares das formações Palermo (siltitos e arenitos), Rio Bonito (arenitos), e em sedimentos inconsolidados do quaternário podendo ocorrer argilas, siltes, turfa, areias, seixos e blocos, assim como rochas vulcânicas (diabásio).

A localização aproximada dos poços a serem instalados é apresentada na Tabela 01 – Referência, localização e profundidade estimada dos poços de monitoramento.

Tabela 1 – Referência, localização e profundidade estimada dos poços de monitoramento.

|Nome |E |N |Prof. estimada (m) |Geologia |

|PMAPAR08 |653243 |6822097 |80 |Palermo/Rio Bonito |

|PMAPAR09 |659302 |6820583 |70 |Palermo/Rio Bonito |

|PMAPAR10 |655208 |6816989 |80 |Palermo/Rio Bonito |

|PMAPAR11 |666374 |6813991 |30 |Palermo/Rio Bonito |

As Coordenadas UTM (SAD 69 – Fuso 22 Sul) poderão ser deslocadas a critério da CPRM, objetivando as melhores alternativas locacionais, primeiramente em função da hidrogeologia e secundariamente em função das vias de acesso.

A profundidade de cada poço de monitoramento será definida pela geologia local, e obedecerá aos critérios definidos pela CPRM. A profundidade de cada poço de monitoramento poderá variar de 10 a 100 metros, totalizando uma metragem aproximada de 260 metros de sondagem. O equipamento deverá ter capacidade de perfuração de no mínimo 120 metros.

3. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. DA FISCALIZAÇÃO

Todas as etapas do serviço deverão ser supervisionadas por fiscal designado pela CPRM. Em nenhuma hipótese poderão ser efetuados atividades ou serviços relativos ao objeto do contrato sem a presença ou autorização do fiscal. A desobediência implicará a não aceitação das etapas realizadas ou interrupção das atividades.

A Contratada deverá manter em regime integral durante toda a execução dos serviços, um Geólogo com experiência comprovada através de certidões de acervo técnico de obras com características similares, aptos a receber e atender a qualquer instrução ou comunicação que venha a ser feita por parte da Contratante, objetivando o bom desenvolvimento dos trabalhos de campo.

Na instalação do canteiro, deverá ser aberto pelo Responsável Técnico da Contratada, um Livro de Registro com páginas numeradas e seqüenciadas, onde serão anotadas todas as ocorrências diárias, com informações sobre o andamento dos serviços, comunicação entre a Contratada e a Fiscalização da CPRM, além das instruções emitidas por esta última.

No Livro de Registro deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:

Data da instalação do canteiro de obras,

Avanço da perfuração e indicação do material perfurado;

Profundidade das entradas de água e do nível de água no início e no fim da jornada de trabalho; Profundidade inicial e final diária;

Vazão da bomba de lama;

Diâmetro da perfuração;

Características físicas da lama: densidade, viscosidade, teor de areia, pH;

Composição da coluna de perfuração;

Tempo de penetração;

Descrição das amostras de calha;

Cimentações efetuadas, intervalos e densidade da pasta de cimento;

Perdas de circulação, intervalos de ocorrência/medidas de controle adotadas.

A falta de tais informações diárias no Livro de Ocorrências determinará a suspensão dos trabalhos pela Fiscalização, até que sejam cumpridas as exigências destas Especificações Técnicas.

3.2. DO PESSOAL

A Contratada deverá empregar funcionários devidamente treinados e habilitados para realização dos serviços contratados, os quais serão supervisionados direta e permanentemente por sondador de comprovada experiência.

Caberá à Contratada fornecer a todos os seus empregados a serviço da CPRM, os Equipamentos de Proteção Individual, levando em consideração a periodicidade, o tipo e a quantidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo ministério do Trabalho, com relação ao Certificado de Aprovação – C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador – C.R.I.

Será de inteira responsabilidade da Contratada, o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual, quanto aos EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva, em estrita obediência às Normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA).

A Contratada estará obrigada a substituir as pessoas que venham a ser indicadas pela fiscalização e não poderá efetuar mudanças no pessoal sem prévia autorização da mesma.

Todas as despesas realizadas na construção dos poços serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo transporte, carga e descarga, encargos e tributos. A CPRM não considerará, em nenhum caso, indenizações por equipamentos paralisados, pela falta de materiais ou pessoal ou pela ocorrência de condição climática adversa.

3.3. DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO

A CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e materiais para execução dos serviços e apresentar documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos ou de aluguel ou consórcio:

a) Uma perfuratriz ROTOPNEUMÁTICA e/ou PERCUSSIVA em perfeitas condições operacionais, com capacidade para no mínimo 100m de profundidade nos diâmetros exigidos (6” a 12”);

b) Hastes, brocas, bit’s, tubos de manobra, revestimentos e demais equipamentos, ferramentas e acessórios de perfuração necessários para construção dos poços nos diâmetros exigidos;

c) Um compressor de ar com motor a óleo diesel com capacidade para ser utilizado na perfuração, limpeza e desenvolvimento do poço; Este compressor deve possuir capacidade para operar a vazões superiores a 30m3/h a profundidades superiores a 100m.

d) Bomba de recalque para desenvolvimento do poço;

e) Medidores elétricos de nível d’água;

f) Gabarito para teste de alinhamento e verticalidade do poço.

g) Grupo gerador (nenhum dos locais possui energia elétrica) e equipamento de solda para tubos de manobra.

Se por algum motivo a Contratada não conseguir concluir o poço conforme os princípios estabelecidos nestas especificações, estará obrigada a fazer outro ao lado ou em local indicado pela fiscalização da CPRM, com a profundidade exigida, sem nenhuma compensação econômica relativa à execução do poço impugnado. Considerar-se-á um poço concluído se forem alcançadas nos diâmetros indicados, as profundidades estabelecidas e instalados os revestimentos e filtros nas profundidades definidas, efetivada a colocação de pré-filtro no intervalo indicado, realizado as cimentações previstas e o desenvolvimento do poço.

3.4. DO CANTEIRO DE OBRAS

A instalação do canteiro de obras compreenderá o deslocamento, instalação e montagem dos equipamentos de perfuração, acessórios, grupo gerador, etc.

Os locais definidos para a execução dos poços de monitoramento apresentam dificuldades variadas que incluem estradas municipais sem pavimentação, acessos particulares de propriedades agrícolas, trilhas em campo e pastagens com declividades entre 10 a 30 graus e servidões de áreas de reflorestamento.

As despesas de contratação de máquinas e tratores para reboque e guincho dos caminhões e dos equipamentos de sondagem deverão ocorrer por conta e total responsabilidade da Contratada, que deverá adequar o equipamento de perfuração ao tipo de terreno a ser percorrido e acessado.

A Contratada deverá prover o canteiro de depósito adequado (aprovado pela fiscalização), para acondicionamento dos materiais utilizados na perfuração do poço, bem como seu posterior bota-fora. Os valores necessários à cobertura dos gastos com a instalação da obra, vigilância, suprimento de energia e água, deverão estar inclusos nos itens de serviço constantes da planilha orçamentária.

Ao término da construção do poço a Contratada deverá promover a recuperação da área e/ou instalação eventualmente danificada para a execução da obra (aterro dos tanques de lama, reconstrução de muros, calçamento, cercas, etc.).

A Contratada permitirá a qualquer momento o livre acesso da Fiscalização da CPRM aos trabalhos e o proibirá rigorosamente a toda pessoa que não tenha sido expressamente autorizada, por esta última, em documento por escrito.

3.5. LOCAÇÃO DOS POÇOS

A locação dos poços é objeto de responsabilidade da CPRM. Caso o fiscal designado pela CPRM decida por alterar a locação de um ou mais poços apresentados na Tabela 01, dentro da área formada pelas coordenadas UTM E: 600.000 a 710.000 e N: 6.800.000 a 6.890.000, a CONTRATADA deverá acatar as alterações sem ônus para a CPRM.

Por apreciação e decisão do fiscal da CPRM, as locações que resultarem em poços sem água não serão completadas e deverão ser imediatamente e devidamente lacrados, estando a CPRM obrigada a pagar pelos serviços de perfuração efetuados.

4. PERFURAÇÃO

A perfuração deverá ser executada pelos métodos: rotopneumático ou percussivo conforme variação associada com a geologia local e as condições de acesso ao local da perfuração.

A penetração no horizonte saturado deverá considerar uma coluna filtrante penetrando até 05 metros no aqüífero para incluir variações sazonais.

Como fluido de perfuração, SERÁ PERMITIDO APENAS A UTILIZAÇÃO DE ÁGUA de uma fonte de qualidade conhecida e que não contenha compostos que possam comprometer a integridade das amostras. Por tanto NÃO SERÁ PERMITIDA A ADIÇÃO DE QUALQUER FLUIDO QUE VENHA ALTERAR A QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA UTILIZADA NA PERFURAÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DO POÇO.

4.1. AMOSTRAGEM DE MATERIAL DE CALHA

As amostras de calha deverão ser coletadas em intervalos de 1 (um) metro e sempre que ocorrer variação do tipo litológico, ou ainda na coloração ou granulometria do material.

As amostras deverão ser acondicionadas secas em sacos plásticos transparentes de paredes resistentes e etiquetadas com identificação do poço e do intervalo coletado, mantidas e disponíveis no canteiro de obras durante a perfuração e, posteriormente, entregues ao fiscal da CPRM, juntamente com a descrição detalhada.

As descrições das amostras de calha deverão integrar o livro de registros e será a base para a definição da profundidade e da arquitetura do revestimento do poço.

5. COMPLETAÇÃO

Após o término da perfuração, a completação do poço será iniciada somente após a aprovação do projeto executivo pela fiscalização e atenderá aos seguintes procedimentos:

a. Limpar o poço, circulando água;

b. Descer coluna de revestimento e filtros de 2” até a profundidade estabelecida, com centralizadores em intervalos de no máximo 12m, localizados a não mais de 3 metros acima da base do poço;

c. O centralizador não deve ficar situado no interior do selo anular nem no interior do espaço preenchido por pré filtro;

d. Após tocar o fundo, erguer a coluna cerca de 10 cm do fundo, deixando a coluna suspensa, presa pela braçadeira;

e. Colocação do pré-filtro até 0,60m acima das ranhuras do tubo filtro;

f. Colocação de selo anular composto por compactolit ou bentonita sódica extrudada com espessura 0,50 m acima da camada de pré-filtro;

g. Preenchimento do espaço anular com calda de cimento e 5% de bentonita em pó;

h. Colocação de revestimento protetor de 1 a 1,5 m de espessura comprimento com calda de preenchimento com bentonita sódica;

i. Selo de concreto com inclinação na superfície e desnível de 5 cm;

j. Colocação de tubo de revestimento protetor com dreno no topo da laje de concreto;

k. Construção de caixa de alvenaria ou colocação de manilha com dreno (70 x50);

l. Instalação da tampa do tubo-revestimento não ferroso e tampa de latão ou alumínio na manilha ou caixa;

m. Limpeza e desenvolvimento dos poços com ar comprimido e água;

n. Coleta de amostras de água com entrega ao fiscal da CPRM.

A Figura 1 mostra o modelo do projeto de poço de monitoramento requerido pela CPRM (adaptado da ABNT NBR 15495-1-2007).[pic]

Figura 1 – Projeto de poço de monitoramento. Adaptado de ABNT NBR 15495-1-2007.

5.1. REVESTIMENTO E FILTRO

Os revestimentos e filtros deverão ser novos de Geomecânico PVC, com selo do Inmetro, aditivado, rígido, nervurado, tipo standard de Ø 2 polegadas. Para a escolha dos revestimentos e filtros standard, deverão ser observadas as especificações técnicas de cada material, principalmente com relação às profundidades que serão utilizadas. Devem possuir espessura de parede e juntas (conexões) que resistam aos esforços de instalação e desenvolvimento dos poços. Os tubos devem ser limpos antes da instalação.

A instalação do tubo filtro é precedida pela instalação de 2% a 10% do pré-filtro primário, no fundo do furo, utilizando um tubo de descida descontaminado com diâmetro interno mínimo de 25 mm.

|Nome |Prof. Estimada (m) |Revestimento (m) |Filtro (m) |

|PMAPAR08 |80 |78 |2 |

|PMAPAR09 |70 |68 |2 |

|PMAPAR10 |80 |78 |2 |

|PMAPAR11 |30 |28 |2 |

|TOTAL |260 |252 |8 |

5.2. PRÉ-FILTRO

O pré-filtro empregado na completação deverá ser quartzoso, com grãos subarredondados a arredondados, granulometria selecionada entre 2mm e 3mm. Caso a fiscalização tenha dúvidas sobre a qualidade do mesmo, solicitará uma análise granulométrica junto à CIENTEC. As despesas decorrentes serão por conta da CONTRATADA.

5.3. ACOPLAMENTOS

Utilizar acoplamentos rosqueados macho-fêmea. Roscas finas devem ser revestidas com fitas de PTFE (polytetrafluoroethileno). No caso de utilização de anéis de vedação, estes deverão ser de material que não altere a qualidade das amostras. O acoplamento normalmente é realizado manualmente, todavia caso seja necessário utilizar ferramentas, descontaminá-las previamente.

5.4. SELO

Deverá ser instalado um selo de bentonita extrudada no espaço anular no topo do pré-filtro, com aproximadamente 1 m de espessura. Este material deve ser instalado com o apoio de uma tubulação de descida.

Após o selo de bentonita, a cimentação do espaço anelar deverá ser feita ao longo de toda a extensão do poço com injeção por gravidade, de pasta de cimento e bentonita (5%).

Utilizar linha de nível para assegurar que o material foi posicionado corretamente. Deve ser esperado tempo suficiente para hidratação da bentonita antes da instalação da calda de preenchimento do furo. O material, a espessura, o volume, a profundidade de instalação devem ser registrados no relatório de conclusão do poço.

5.5. CALDA DE PREENCHIMENTO

A calda de preenchimento deverá ser constituída de cimento e 5 % de bentonita e deverá ser injetada para reduzir a possibilidade da formação de espaços vazios no espaço anelar, e poderá ser injetada sob pressão ou lançada por gravidade por meio do tubo de descida em uma operação lenta e contínua até que extravase do furo.

O tubo de revestimento e/ou o revestimento do furo devem permanecer imobilizados até que a calda assente e cure, evitando um rompimento no selo.

5.6. ISOLAMENTO DE AQUÍFEROS INDESEJÁVEIS

O aquífero monitorado deverá ser isolado de outros indesejáveis, com a utilização de tubos de revestimento e cimentação do espaço anelar nestes intervalos estratigráficos.

5.7. CENTRALIZADORES

Os centralizadores a serem empregados na completação, deverão ser do tipo cesto, e fabricado em aço resistente, com no mínimo 5 pernas e espaçados em intervalos com no mínimo 12m nos tubos lisos e de 4m nos filtros e localizados a não mais de 3 metros acima da base do poço. O centralizador não deve ficar situado no interior do selo de bentonita e nem no interior do pré-filtro.

5.8. TESTE DE VERTICALIDADE E ALINHAMENTO

O teste será feito mediante a descida de um gabarito de no mínimo 6 metros de comprimento por um diâmetro externo 5 mm menor do que o diâmetro interno do revestimento do poço, que deverá descer livremente até o final do poço.

5.9. LAJE DE PROTEÇÃO

A laje de proteção deverá ser de concreto, com diâmetro de 70cm ao redor do poço, e deverá possuir uma declividade em relação ao centro do poço para as bordas, oferecendo um ressalto periférico de 5 cm.

Envolvendo a laje deverá ser construído uma caixa ou anel de concreto armado (manilha) com diâmetro de 70 cm e altura de 50 cm. Esta caixa ou manilha deverá possuir um dreno logo acima da base da laje de proteção para evitar o acumulo de água no interior da caixa de proteção.

O revestimento protetor consiste de um tubo protetor instalado na porção superior do poço de monitoramento, cravado no mínimo 10 cm no selo de concreto e 20 cm acima da superfície, com a finalidade de isolar e proteger o tubo de revestimento. O diâmetro interno do revestimento protetor deverá ter cerca de 20 cm e pode ser de aço inox ou plástico estrutural. E deverá ter um orifício de 5mm. A altura do revestimento protetor não pode ser superior a tampa rosqueada do tubo-revestimento para facilitar a abertura da tampa.

A parte saliente do revestimento protetor, acima da laje de proteção, deverá ser preenchida com areia grossa até próximo a tampa (após secagem do concreto da laje, no mínimo 3 dias) para permitir a drenagem da água do espaço anelar pelo dreno de 5mm.

A Figura 2 ilustra com detalhe o revestimento protetor e manilha ou caixa de proteção.

[pic]

Figura 2 – Detalhe do revestimento protetor e caixa ou manilha de proteção.

5.10. TAMPA E IDENTIFICADOR

A tampa do poço de monitoramento deverá vedar completamente o tubo geomecânico podendo ser rosqueável ou de pressão.

A tampa da caixa de proteção poderá ser de latão ou alumínio, com espessura de 3 mm, e será instalada na parte superior da manilha ou caixa A tampa deverá possuir dobradiça e cadeado, o qual será fornecido pela contratada, juntamente com dois jogos de chaves.

Para cada poço de monitoramento o CONTRATADO deverá colocar uma placa de alumínio com identificação que deverá estar na parte interna da tampa. As placas deverão medir 15 cm x 10 cm x 0,1 cm e deverá constar CPRM – SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL – POÇO DE MONITORAMENTO PM______-__, as coordenadas UTM E e N (a ser obtida em campo após a locação definitiva de cada poço) com indicação do Datum – SAD 69/22S e a data da execução, conforme exemplo da figura 03.

[pic]

Figura 3 – Placa modelo para colocação na parte interior da tampa.

6. LIMPEZA E DESENVOLVIMENTO

Concluída a completação, deverá ser aguardado um prazo de 3 dias para execução da operação de limpeza e desenvolvimento do poço. O desenvolvimento tem a finalidade de restaurar as propriedades da água subterrânea perturbadas pelo processo de perfuração, bem como melhorar as propriedades hidráulicas do pré-filtro e a comunicação hidráulica entre o poço e a unidade hidrogeológica adjacente ao trecho filtrante.

O poço deverá ser desenvolvido até que a turbidez e o teor de areia estejam dentro dos limites admissíveis, ou seja:

a) Turbidez igual ou menor que 1 NTU (unidade nefelométrica de turbidez);

b) Teor de areia igual ou menor que 10 mg/l;

c) A CONTRATADA deverá observar o nível do pré-filtro durante a operação, para fins de recarga do mesmo.

A contratada deverá providenciar a coleta de uma amostra e encaminhar para laboratório comercial para a verificação dos parâmetros desejados.

O serviço de limpeza e desenvolvimento deverá ser relatado no Livro de Registro, informando o equipamento utilizado, a profundidade da mangueira de injeção, o tempo de desenvolvimento, a data e hora do serviço e a hora de coleta da amostra;

7. RELATÓRIO TÉCNICO

O relatório técnico construtivo deverá ser entregue, em papel (duas vias) e em forma digital (formato rtf), para que a obra possa ser recebida pela CPRM. Farão parte do relatório: boletins diários sobre o andamento das perfurações e relatório final para cada poço construído. O Relatório de cada poço deverá conter:

➢ A data do início e conclusão da construção;

➢ O método de perfuração utilizado e tipo de fluido de perfuração;

➢ A localização real dos poços, em planta topográfica e coordenadas UTM (Datum SAD69);

➢ As coordenadas UTM de localização dos poços deverão ser obtidas através de GPS de mão (navegação).

➢ A cota do solo, no ponto do poço;

➢ O diâmetro da perfuração e diâmetro interno do revestimento;

➢ A profundidade total do poço;

➢ O desenho e descrição do perfil geológico com descrição litológica e estruturas;

➢ A descrição dos ensaios granulométricos, se solicitados;

➢ O desenho e descrição dos materiais utilizados nos revestimentos, filtro, pré-filtro, junções, selo e preenchimento com as respectivas profundidades de instalação;

➢ As dimensões e distribuição das ranhuras do filtro;

➢ O volume do pré-filtro utilizado;

➢ O volume do selo utilizado;

➢ O volume do material de proteção

➢ O método de colocação do selo;

➢ Os procedimentos utilizados para o desenvolvimento do poço;

10. LICENCIAMENTO E LEGALIZAÇÃO DA OBRA

Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, promover e custear todas as licenças e autorizações perante os órgãos municipais, estaduais e federais para o cumprimento da legislação vigente, assim como a ART da obra junto ao CREA, devidamente assinada por profissional legalmente habilitado o qual deverá acompanhar todas as etapas do serviço.

10.1. OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade técnica e civil sobre a obra a ser executada.

A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as leis e normas trabalhistas e da previdência social para com seus empregados e/ou terceiros, inclusive em casos de acidentes. Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, deverão ser reparados à custa da CONTRATADA.

11. GARANTIA DA OBRA E SERVIÇOS

A CONTRATADA será responsável pela garantia dos materiais empregados e pelos serviços executados, conforme normas ABNT e/ou especificação técnica. Quaisquer defeitos que porventura ocorrerem, excetuando-se danos causados pela CPRM, será corrigido à custa da CONTRATADA. Eventuais alterações na qualidade da água ou produção de areia causadas pela má construção do poço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, pelo período de um ano a partir do início da montagem e operação, ficando a mesma, a CONTRATADA, obrigada a reparar o dano, no prazo máximo de 3 dias, mediante notificação da CPRM.

12. FISCALIZAÇÃO DA OBRA

A fiscalização da obra será efetuada pela CPRM ou a quem esta designar.

13. CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

A CONTRADADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, com previsão de início e fim das seguintes atividades, sempre levando em conta a data de entrega das obras no prazo máximo 60 dias após a assinatura do Contrato:

• Preparação do canteiro de obras

• Colocação do tubo de boca

• Perfuração

• Descida da coluna final

• Desenvolvimento

• Construção de tubo de revestimento protetor e manilha/caixa de proteção

• Elaboração do relatório técnico.

Todas as atividades inerentes a este termo deverão ser supervisionadas ou autorizadas pelo fiscal da CPRM.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

• A CONTRATADA deverá manter na obra um boletim diário de perfuração, com todos os dados sobre as atividades realizadas e materiais empregados, com cópia para a fiscalização. O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA;

• A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a presente especificação, mantendo um responsável técnico de comprovada experiência em obras semelhantes permanentemente no canteiro de obras, que responderá perante a fiscalização. Eventuais alterações de projeto, somente poderão ser feitas a pedido ou com concordância por escrito da fiscalização. A CONTRATADA se obriga a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as medições e fiscalizações da obra;

• Constituem atribuições da fiscalização, plenamente, aceita pela CONTRATADA:

a) ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização;

b) exigir a execução da obra de acordo com as especificações ou modificações;

c) rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das normas ABNT;

d) rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais ou aqueles a que a fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada;

e) rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos de construção;

f) aumentar, diminuir ou eliminar serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;

g) realizar medições se e quando julgar conveniente.

h) alterar a locação de poços sem ônus para a CPRM conforme item 4.1.

i) verificar, fotografar e registrar os métodos e procedimentos de construção dos poços e coleta de água subterrânea.

TABELA DE QUANTITATIVOS

|PERFURAÇÃO DO POÇO |

|Item |Discriminação |Unidade |  |  |Quantitati|  |

| | | | | |vo | |

|2 |PERFURAÇÃO |  |  |  |  |  |

|2.2 |Perfuração em rocha sedimentares com diâmetro 6” |m |  |  |252 |  |

|2.4 |Repefuração em cobertura, rocha alterada com diâmetro 8” |m |  |  |8 |  |

|2.5 |Perfuração em rocha dura (diabásio, granito) com diâmetro 6” |m |  |  |8 |  |

|2.6 |Perfuração em sedimento inconsolidado (cascalho) com diâmetro 8” |m | | |8 | |

|3 |REVESTIMENTO, FILTROS, PRÉ-FILTRO E CENTRALIZADORES |  |  |  |  |  |

|3.2 |Revestimento Geomecânico PVC standard 6” |m |  |  |8 |  |

|3.3 |Filtro geomecânico PVC standard 2” |m |  |  |8 |  |

|3.4 |Cap de fundo |unid. |  |  |4 |  |

|3.5 |Pré-filtro arredondado 95% Qz, 2-3mm (6”furo - 2”revestimento) |m |  |  |20 |  |

|3.6 |Centralizador tipo cesto, 5 pernas 2”x 6” |unid. |  |  |20 |  |

|3.7 |Tampa rosca de 2’ |unid. |  |  |4 |  |

|3.8 |Tubo de manobra 8” |m | | |8 | |

|4 |CIMENTAÇÃO E ISOLAMENTO DE AQUÍFEROS INDESEJÁVEIS |  |  |  |  |  |

|4.2 |Cimentação Anular 2”x 8” |m |  |  |8 |  |

|4.3 |Isolamento de Aqüíferos com argila expansiva tipo compactolite |Kg |  |  |10 |  |

| |(bentonita) | | | | | |

|5 |DESENVOLVIMENTO |  |  |  |  |  |

|6 |LAJE DE PROTEÇÃO + TUBO PROTETOR + TAMPA SOLDADA |  |  |  |  |  |

|7 |RELATÓRIO TÉCNICO | . |  |  | |  |

|Total da perfuração |  260 |  |

| |

Anexo II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520/02, do decreto no 5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, bem como das cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 0030/SUREG-PA/2014 e de seus anexos.

Propomos à CPRM a prestação de serviços Prestação de serviços de perfuração, completação e desenvolvimento de 04 (quatro) poços tubulares de monitoramento na Bacia Carbonífera de Santa Catarina, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

1. Os preços unitários, fixos e irreajustáveis, e o total estimado para a execução dos serviços de perfuração, completação e desenvolvimento de poços tubulares de monitoramento relacionados ao(s) lote(s) descrito(s) acima são os constantes da Planilha de Preços – Anexo II.1.

2. O valor do Contrato desta proposta para execução dos serviços é de R$ _______________ (__________________________________________), fixo e irreajustável.

3. Nos preços constantes da Planilha de Preços – Anexo II.1, já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, taxa de administração, lucro, bem como os seguros obrigatórios pertinentes e BDI, que decorram dos serviços objeto desta Licitação.

4. Informações adicionais (*1):

4.1. razão social do licitante;

4.2. endereço da sede do licitante:

4.3. CNPJ/MF;

4.4. representante legal (nome, domicílio, nº da Carteira de Identidade e entidade de expedição, nº CPF/MF, cargo, profissão, nacionalidade, estado civil);

4.5. Modalidade de garantia contratual (cláusula décima quarta da Minuta de Contrato); e

4.6. dados do supervisor do contrato (previsto na subcláusula 17.2 da Minuta de Contrato).

5. Os pagamentos dos serviços serão efetuados de acordo com o previsto na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato e no Cronograma Físico-Financeiro, a ser elaborado e apresentado pela empresa licitante, em anexo.

6. O prazo de validade da proposta é de: __________________ (mínimo de 60 dias contados da data da realização da sessão pública na internet).

Observações importantes para o correto preenchimento da Proposta.

1. As empresas licitantes deverão elaborar e anexar a essa Proposta de Preços, obrigatoriamente, a Planilha de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro correspondentes aos serviços contratados, de acordo com o Modelo de Planilha de Preços (Anexo II.1) e acompanhado da Apresentação dos Dados Bancários, conforme o modelo disponibilizado no Anexo II.2 do Edital.

2. Todos os valores utilizados deverão ter como expressão a moeda corrente nacional, conforme o art. 5º, da Lei nº 8.666/93.

3. Caso o objeto da licitação esteja dividido em lotes, as empresas licitantes não estão obrigadas a apresentar proposta para todos os lotes.

4. Caso o objeto da licitação esteja dividido em lotes, as empresas licitantes deverão indicar nesta Proposta o(s) respectivo(s) lote(s) de interesse.

Data: ___/____/_____

____________________________________

Representante Legal

(Nome / Cargo)

|Anexos, conforme a observação no 1 acima: | | |

| | | |

|- Planilha de Preços (a ser preenchida pela empresa licitante de acordo com o Modelo de Planilha de Preços Anexo II.1), | | |

|contendo, necessariamente, o detalhamento do BDI, conforme a Súmula no 258/2010 do Tribunal de Contas da União - TCU; | | |

| | | |

|- Cronograma Físico-Financeiro (a ser elaborado pela empresa licitante); e | | |

|- Apresentação dos Dados Bancários (a ser preenchido pela empresa licitante de acordo com o Modelo de Apresentação dos Dados | | |

|Bancários Anexo II.2). | | |

Anexo II.1

MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS

|PERFURAÇÃO DO POÇO |

|Item |Discriminação |Unidade |  |  |Quantitati|  |

| | | | | |vo | |

|2 |PERFURAÇÃO |  |  |  |  |  |

|2.2 |Perfuração em rocha sedimentares com diâmetro 6” |m |  |  |252 |  |

|2.4 |Repefuração em cobertura, rocha alterada com diâmetro 8” |m |  |  |8 |  |

|2.5 |Perfuração em rocha dura (diabásio, granito) com diâmetro 6” |m |  |  |8 |  |

|2.6 |Perfuração em sedimento inconsolidado (cascalho) com diâmetro 8” |m | | |8 | |

|3 |REVESTIMENTO, FILTROS, PRÉ-FILTRO E CENTRALIZADORES |  |  |  |  |  |

|3.2 |Revestimento Geomecânico PVC standard 6” |m |  |  |8 |  |

|3.3 |Filtro geomecânico PVC standard 2” |m |  |  |8 |  |

|3.4 |Cap de fundo |unid. |  |  |4 |  |

|3.5 |Pré-filtro arredondado 95% Qz, 2-3mm (6”furo - 2”revestimento) |m |  |  |20 |  |

|3.6 |Centralizador tipo cesto, 5 pernas 2”x 6” |unid. |  |  |20 |  |

|3.7 |Tampa rosca de 2’ |unid. |  |  |4 |  |

|3.8 |Tubo de manobra 8” |m | | |8 | |

|4 |CIMENTAÇÃO E ISOLAMENTO DE AQUÍFEROS INDESEJÁVEIS |  |  |  |  |  |

|4.2 |Cimentação Anular 2”x 8” |m |  |  |8 |  |

|4.3 |Isolamento de Aqüíferos com argila expansiva tipo compactolite |Kg |  |  |10 |  |

| |(bentonita) | | | | | |

|5 |DESENVOLVIMENTO |  |  |  |  |  |

|6 |LAJE DE PROTEÇÃO + TUBO PROTETOR + TAMPA SOLDADA |  |  |  |  |  |

|7 |RELATÓRIO TÉCNICO | . |  |  | |  |

|Total da perfuração |  260 |  |

|Anexar o detalhamento do BDI, conforme a Súmula/TCU no 258/2010 |

|VALOR TOTAL CONSIDERANDO O No DE POÇOS (R$) (VALOR DO CONTRATO) | |

Obs.: Nos preços acima, já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, taxa de administração, lucro, bem como os seguros obrigatórios pertinentes e BDI, que decorram das obras e serviços objeto deste Contrato.

Data: ___/____/_____ ____________________________________

Representante Legal(Nome / Cargo)

Anexo II.2

MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS

(para a finalidade prevista na subcláusula 8.1 da Minuta de Contrato)

01 - NOME DA EMPRESA:

______________________________________________________________________

02 – CNPJ DA EMPRESA:

______________________________________________________________________

03 - ENDEREÇO DA EMPRESA:

____________________________________________________________________

04 - CIDADE E ESTADO DA EMPRESA:

______________________________________________________________________

05 - CEP DA EMPRESA:

_____________________________________________________________________

06 - NOME DO BANCO ONDE A EMPRESA POSSUI CONTA:

______________________________________________________________________

07 - CÓDIGO DO BANCO ONDE A EMPRESA POSSUI CONTA:

_____________________________________________________________________

08 - NOME DA AGÊNCIA ONDE A EMPRESA POSSUI CONTA:

_____________________________________________________________________

09 – CODIGO DA AGÊNCIA ONDE A EMPRESA POSSUI CONTA:

_____________________________________________________________________

10 - NOME DA LOCALIDADE DA AGÊNCIA (CIDADE E ESTADO):

______________________________________________________________________

11 - NÚMERO DA CONTA DA EMPRESA:

______________________________________________________________________

12 - TELEFONE PARA CONTATO:

______________________________________________________________________

13 - FAX:

______________________________________________________________________

14 - NOME E CARGO DO(S) SIGNATÁRIO(S) DO CONTRATO:

Local e data.

ASSINATURA IDENTIFICADA

Anexo III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO

(Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,

nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93)

PESSOA JURÍDICA

Ref.: Pregão Eletrônico nº0034/SUREG-PA/2014

(nome da empresa)________________________________________(*1), CNPJ nº ________________(*1), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________________(*1), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________(*1) e do CPF nº _____________________(*1), declara, para fins do disposto no subitem 12.1.10 do Edital, que se fundamenta no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Local e data.

________________________________________

(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

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