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Publicado no D.O.C. S?o Paulo, 103, Ano 62 Quinta-feira.01 de Junho de 2017Gabinete do Prefeito, pág. 01PORTARIA 137, DE 31 DE MAIO DE 2017JO?O DORIA, Prefeito do Município de S?o Paulo, usandodas atribui??es que lhe s?o conferidas por lei,RESOLVE:Cessar os efeitos do ato que designou o senhor MILTONFL?VIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, RF 838.540.8, pararesponder pelo cargo de Secretário Municipal, referência SM, daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, aos 31 demaio de 2017, 464? da funda??o de S?o Paulo.JO?O DORIA, PrefeitoT?TULO DE NOMEA??O 69, DE 31 DE MAIODE 2017JO?O DORIA, Prefeito do Município de S?o Paulo, usandodas atribui??es que lhe s?o conferidas por lei,RESOLVE:Nomear a senhora ELOISA DE SOUSA ARRUDA, RG12.987.755-4, para exercer o cargo de Secretária Municipal,referência SM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos eCidadania.PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, aos 31 demaio de 2017, 464? da funda??o de S?o Paulo.JO?O DORIA, PrefeitoSecretarias, pág. 06TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DO SECRET?RIOEXTRATO2017-0.075.422-6ACORDO DE COOPERA??O N? 001/2017/SMTE.Parceiras: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo– SMTE e REDE CIDAD?Objeto: Implanta??o do Projeto Piloto do Programa TrabalhoNovo, visando à oferta de capacita??o de pessoas em situa??ode rua interessadas em inserir-se ou reinserir-se no mercadode trabalho, sem transferência de recursos entre os partícipes.Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados da assinaturaData da assinatura: 17/05/2017.Signatários: Eliseu Gabriel de Pieri, pela SMTE e ?ngelaAlvarenga Batista Barros, pela Rede Cidad?.SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCDESPACHOS: LISTA 2017-2-099COORDENADORIA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONALENDERECO: .PROCESSOS DA UNIDADE SDTE/COSAN/FEIRAS/CE2017-0.081.948-4 FIDELINDO ALTINO DE SOUZADEFERIDODEFIRO. AS CERTIDOES DEVERAO SER EXPEDIDAS NOSTERMOS DAS "MINUTAS", JUNTADAS AS FLS.12 E 13.FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O E TECNOLOGIADO PROCESSO N? 2017-0.080.728-1INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital Funda??o Paulistana 02/2016. Processo Seletivo Simplificado para educadores que atuar?o como bolsistas nos cursos e Educa??o Profissional – Forma??o Inicial e Continuada (FIC) vinculados ao PRONATEC.Altera??o do cronograma para prorroga??o doperíodo de inscri??es.I – No uso das atribui??es que me foram conferidas por leie demais elementos do presente, em especial a manifesta??oda Assessoria Técnico-Jurídica à fl. 84 do presente, APROVO aaltera??o do Edital n? 01/Funda??o Paulistana/ 2017, a fim deprorrogar o prazo de inscri??o de candidatos a participar doprograma, ficando aprovada, em decorrência, o novo cronogramaproposto pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Culturaàs fls. 80-81.II- Por consequência, fica autorizada a publica??o da referidaaltera??o no Diário Oficial da CidadeSecretarias, pág. 18RESOLU??O CONJUNTA SES/SMS/SP N? 01, DE 31 DE MAIO DE 2017Cria o Comitê Superior de Saúde para Assuntos deDependência Química – CSSDQ, e dá providências correlatasO Secretário de Estado da Saúde e o Secretário da Saúdedo Município de S?o Paulo, considerando:- que o Sistema ?nico de Saúde, embora com dire??oúnica, e norteado pelos mesmos princípios, diretrizes, objetivose atribui??es comuns na Uni?o, Estados, Distrito Federal e Municípiosdeve ser operado, em cada esfera de governo, segundoseus interesses e peculiaridades, de acordo com a competênciaque a cada uma é atribuída pela Constitui??o da República,Lei Org?nica da Saúde – Lei federal n? 8080, de 19-9-1990 - elegisla??o suplementar, nos termos do disposto no art. 198 daConstitui??o Federal;- o disposto na Lei Complementar Estadual n? 791, de 09-3-1995, que instituiu o código de Saúde do Estado;- as disposi??es do Decreto-lei n? 891, de 25-11-1938, queregula a fiscaliza??o de entorpecentes;- o estatuído na Lei federal n? 10.216, de 06-4-2001, quedisp?e sobre a prote??o e os direitos das pessoas portadorasde transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial emsaúde mental;- o disposto na Lei federal n? 8.069, de 13-7-1990, quedisp?e sobre a prote??o integral à crian?a e ao adolescente;- o disposto no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei n?2.848, de 07-12-1940, em especial os termos do contido noinciso II, do parágrafo 1?, art. 148;- o teor da Portaria MS/GM n? 2391, de 26-12-2002, queregulamentou o controle das interna??es psiquiátricas involuntáriase voluntárias de acordo com a Lei 10.216/2002;- a Resolu??o do Conselho Federal de Medicina n? 2.057,de 20-9-2013, que consolida as diversas resolu??es da área daPsiquiatria e reitera os princípios universais de prote??o ao serhumano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aoscritérios mínimos de seguran?a para os estabelecimentos hospitalaresou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas,definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial empsiquiatria,RESOLVEMArtigo 1?. - Fica criado o Comitê Superior de Saúde para Assuntosde Dependência Química (CSSDQ), para apoio técnico asa??es do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – ProgramaRecome?o: uma vida sem drogas e do Programa Reden??o,do Município de S?o Paulo.Artigo 2?. - O Comitê Superior de Saúde para Assuntos deDependência Química (CSSDQ) e as Secretarias de Saúde, do Estadoe do Município de S?o Paulo, se pautar?o pelos princípiose diretrizes do SUS, quanto a:I - universalidade de acesso aos servi?os de saúde emtodos os níveis de assistência;II - integralidade de assistência, entendida como conjuntoarticulado e contínuo das a??es e servi?os preventivos e curativos,individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todosos níveis de complexidade do sistema;III - preserva??o da autonomia das pessoas na defesa desua integridade física e moral;IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ouprivilégios de qualquer espécie;V - direito à informa??o, às pessoas assistidas, sobre suasaúde;VI - divulga??o de informa??es quanto ao potencial dosservi?os de saúde e a sua utiliza??o pelo usuário;VII - utiliza??o da epidemiologia para o estabelecimentode prioridades, a aloca??o de recursos e a orienta??o programática;VIII - participa??o da comunidade na condu??o e no controle social do Sistema;IX - descentraliza??o político-administrativa, com dire??oúnica em cada esfera de governo:a) ênfase na descentraliza??o dos servi?os para os municípios;b) regionaliza??o e hierarquiza??o da rede de servi?os desaúde;X - integra??o em nível executivo das a??es de saúde;XI - conjuga??o dos recursos financeiros, tecnológicos, materiaise humanos da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios na presta??o de servi?os de assistência à saúdeda popula??o;XII - capacidade de resolu??o dos servi?os em todos osníveis de assistência; eXIII - organiza??o dos servi?os públicos de modo a evitarduplicidade de meios para fins idênticos.XIV – organiza??o de atendimento público específico eespecializado para mulheres e vítimas de violência domésticaem geral, que garanta, entre outros, atendimento e acompanhamentopsicológico, em conformidade com a Lei n? 12.845,de 01 -8-2013.Artigo 3?. - O Comitê Superior de Saúde para Assuntos deDependência Química (CSSDQ) constitui-se em referência para:I – corroborar na formula??o de políticas públicas parapromo??o de saúde, preven??o e tratamento dos transtornosdecorrentes do uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas,seu acompanhamento e avalia??o, inseridas nos Programas Recome?oe Reden??o, propondo reorienta??o, quando for o caso;II - acompanhar as a??es de assistência prestadas nosservi?os do Programa Recome?o e Reden??o, avaliando seusresultados;III – corroborar na elabora??o dos programas de capacita??oe treinamento dos profissionais que atuam nos servi?os deatendimento aos dependentes químicos no ?mbito dos servi?osque comp?e a Rede de Aten??o Psicossocial (RAPS).Artigo 4?. - Ficam designados para compor o Comitê Superiorde Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ),os Médicos Anthony Wong, CRM 19079, Táki Athanássios Cordás,CRM 42071 e Wagner Farid Gattaz, CRM 25956.Parágrafo 1? – O Comitê se reunirá mensalmente paraexercer suas atividades, ficando a seu critério estabelecer periodicidadediferente para as reuni?es, quando a situa??o o exigir.Parágrafo 2? - O Comitê poderá convidar especialistas para,em colabora??o, auxiliá-lo em suas fun??es.Artigo 5?. - Esta resolu??o entra em vigor na data de suapublica??o.Servidores, pág. 24TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DO SECRET?RIOA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO POR MEIO DA SUPERVIS?ODE GEST?O DE PESSOAS/ EST?GIO DIVULGA OS ESTAGI?RIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS NOPER?ODO DE 01/05 A 31/05/2017, ATENDENDO AO ITEM 4 DA PORTARIA 210/02/SGP:Editais, pág. 44CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRA??O P?BLICA - COMAPATA DA 24? REUNI?O EXTRAORDIN?RIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRA??O P?BLICA – COMAP REALIZADA EM 31 DE MAIODE 2017.Aos 31 dias de maio de 2017, às 14h30 horas, sob a presidênciada Senhora Tarcila Peres Santos, SGM, realizou-se a24? reuni?o Plenária Extraordinária do Conselho Municipal deAdministra??o Pública – COMAP, na sala de reuni?es – quintoandar, da Secretaria do Governo Municipal, estando presentesos seguintes membros: Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti,SMF, Julio Serson de SMRI, Ivan Teixeira da Costa Budinski, deSERG, Fábio Teizo, de SMG e Vladimir de Souza Alves de SMJ.O Conselho foi instituído pelo Decreto n?. 50.514/2009 eposteriores altera??es e os membros nomeados por meio daseguinte portaria: Portaria 18, de 06 de janeiro de 2017.Dado início a primeira reuni?o extraordinária, segue abaixoresumo das delibera??es:1. Foram apreciadas as propostas de nomea??es/designa??esformalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifesta??ofavorável ao prosseguimento, uma vez examinadasas declara??es apresentadas em atendimento ao Decreto n°50.898/2009, com vistas a evitar situa??es que possam contrariaro disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bemcomo, ao Decreto n? 53.177/2012:TRABALHO E EMPREENDEDORISMOFUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O E TECNOLOGIASUPERVIS?O DE FINAN?ASCOMUNICADOInformamos que estamos lotados e atendendo na Av. S?oJo?o, 473, 10? andar, S?o Paulo, Estado de S?o PauloDo processo n?2017-0.080.728-1Altera??o do Edital Funda??o Paulistana 01/2017 –Novo CronogramaProcesso Seletivo Público Simplificado paraEDUCADORES(AS), para atuarem, como bolsistas, nos ?mbitodos cursos de Educa??o Profissional – Forma??o Inicial eContinuada (FIC) do PRONATEC – PROGRAMA NACIONALADE ACESSO AO ENSINO T?CNICO E EMPREGO na cidade deS?o Paulo.O DIRETOR GERAL da Funda??o Paulistana de Educa??o,Tecnologia e Cultura – doravante denominada FUNDA??OPAULISTANA – no uso de suas atribui??es, e considerando a LeiMunicipal n?16.115/2015 e o Decreto Municipal n?56.507/2015,que estabelecem como finalidade da FUNDA??O PAULISTANAo desenvolvimento e a manuten??o do ensino técnico; a Lei Federaln? 12.513/2011,e suas altera??es, que institui o ProgramaNacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) eautoriza a concess?o de bolsas aos profissionais envolvidos emsuas atividades; a Portaria MEC n?817/2015, que regulamenta aexecu??o da Bolsa-Forma??o do PRONATEC; e a Resolu??o CD/FNDE/MEC n?8/2013, que regulamenta a transferência de recursosfinanceiros federais, visando à oferta de Bolsa- Forma??o no?mbito do PRONATEC;RESOLVE:I- Retificam –se os itens:a. O artigo 1°, item I “Dos requisitos exigidos” passa avigorar com a seguinte reda??o:(...)Dos requisitos exigidos: Experiência de trabalho comprovada,de atua??o teórica e prática como cuidador de idosos;experiência em educa??o na área da saúde e de adultos.(...)b. Artigo 1?, item IV alínea “a” passa a vigorar com aseguinte reda??o:(...)Dos requisitos exigidos: Profissional de nível superior naárea da Administra??o, Economia, Gest?o; experiência de atua??oem novos empreendimentos com habilidade para gest?o denovos negócios e cria??o de empresas; experiência de atua??ono manejo de web site, redes sociais e tecnologia para impulsodos negócios; experiência em Educa??o, preferencialmente emEduca??o de Jovens e/ou Adultos; disponibilidade de tempo ede locomo??o sem nenhum tipo de auxílio ou subven??o adicional,conforme grade horária do curso.c. Artigo 1?, item IV alínea “b” passa a vigorar com aseguinte reda??o:(...)Dos requisitos exigidos: Profissional de nível superior naárea de Ciências Sociais (História, Geografia, Filosofia, CiênciasSociais, Administra??o Pública,Políticas Públicas, Gest?o de Políticas Públicas); experiênciaem Educa??o, preferencialmente em Educa??o de Jovens e/ouAdultos; disponibilidade de tempo e de locomo??o sem nenhumtipo de auxílio ou subven??o adicional, conforme grade horáriado curso.d. Artigo 7?, “parágrafo único” passa a vigorar com aseguinte reda??o:(...)PAR?GRAFO ?NICO. O pagamento será realizado mensalmente,com o valor correspondente ao número de horas trabalhadas,a serem determinadas pela coordenadoria de ensino,no mês anterior multiplicado pelo valor da bolsa por hora.(ex: remunera??o no 1? dia útil do mês 8 = número dehoras trabalhadas em sala de aula no mês 7 (20 horas) x valorhora-aula (50,00) = R$ 1.000,00)II- Fica alterado o ANEXO VIII – Cronograma do ProcessoSeletivo, de que trata o Edital Funda??o Paulistana 01/2017 quepassa a vigorar com a seguinte reda??o:Eventos DatasPeríodo de inscri??es 22/05 a 09/06/2017Análise documental 12/06 a 14/06/2017Divulga??o do Resultado Preliminar da Análise Curricular 20/06/2017Interposi??o de Eventuais Recursos 21/06/2017Análise dos recursos 22/06/2017Divulga??o do resultado final e cadastro reserva 23/06/2017Contrata??o dos oficineiros 26 a 30 de junhoAcolhimento dos oficineiros 26 a 30 de junhoPrevis?o de início das aulas* 03/07/2016*data sujeita a altera??o, conforme necessidades da Funda??oPaulistanaIII- Ficam revogadas as disposi??es contrárias ao conteúdoda nova reda??o do ANEXO VIII - Cronograma do ProcessoSeletivo.IV- Ficam mantidas as demais disposi??es e condi??esdeste edital.V- Estas disposi??es entram em vigor na data de suapublica??o.Licita??es, pág. 62TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DO SECRET?RIOEXTRATOS6064.2017/0000030-1Termo de Aditamento 004/2017/SMTE ao Contrato n?013/2014/SDTE.Contratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo– SMTE.Contratada: Empresa de Tecnologia da Informa??o e Comunica??odo Município de S?o Paulo – PRODAM.Objeto do Contrato: Presta??o de servi?os especializadosem tecnologia da informa??o para a Sustenta??o de TIC.Objeto do aditamento: Supress?o e altera??o da cláusulado índice de reajuste. Cláusula Primeira: 1.1.1. Na supress?oconsensual do remanescente do objeto contratual, a partir de 1?de mar?o de 2017, com a consequente altera??o do valor. 1.1.2.O valor mensal do contrato passará a ser R$ 321.038,73; totalizandoR$ 3.988.434,07. 1.1.3. Na altera??o das subcláusulas10.1 e 10.2, da Cláusula Décima, que passará a ter a seguintereda??o: Cláusula Nona. 9.1. O índice de reajuste de pre?osdo contrato passa a ser o centro da meta de infla??o fixadapelo Conselho Monetário Nacional – CMN válido no momentoda aplica??o do reajuste, nos termos do Decreto Municipal57.580/2017; 9.1.1 Na hipótese da varia??o do IPCA ultrapassaro centro da meta, nos 12 meses anteriores à data-base, emquatro vezes o intervalo de toler?ncia estabelecido pelo CMN,o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado noperíodo em quest?o. 9.1.2. A data-base e a periodicidade parao reajuste de pre?os continuam aquelas previstas no DecretoMunicipal 48.971/2007, respeitados os demais par?metrosdo Decreto Municipal 57.580/17. 9.2. A aplica??o de reajustedeverá considerar a data e os valores pactuados neste termo deaditamento, oriundo de negocia??o, restando vedado qualquernovo reajuste pelo prazo inferior a 12 meses. Cláusula Segunda.As partes, de comum acordo e sem ?nimo de novar, ratificam asdemais cláusulas e condi??es estabelecidas no Contrato originale seus termos aditivos.Data da assinatura: 15/05/2017Signatários: Eliseu Gabriel de Pieri, pela SMTE; RogérioIgreja Brecha Junior e André Machado Galv?o, pela contratada.6064.2017/0000036-0TERMO DE ADITAMENTO n? 001/2017/SMTE AO CONTRATON? 006/2016/SDTE, atual SMTE.Contratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo– SMTE.Contratada: V2 INTEGRADORA DE SOLU??ES E IMPORTA??ESEIRELI - MEObjeto do contrato: Presta??o de servi?os de telefonia emanuten??o preventiva e corretiva.Objeto do aditamento: Prorroga??o e altera??o de cláusula– substitui??o do índice de reajuste.Cláusula Primeira: 1.1. Na prorroga??o do prazo de vigência,pelo período de 12 meses, contados a partir de 18 demaio de 2017. Na altera??o das subcláusulas 10.1 da CláusulaDécima, que passará a ter a seguinte reda??o: Cláusula Décima:10.1. O índice de reajuste de pre?os do contrato passa a sero centro da meta de infla??o fixada pelo Conselho MonetárioNacional – CMN _ válido no momento da aplica??o do reajuste,nos termos do Decreto Municipal n? 57.580 de 19 de janeirode 2017. 10.1.1. Na hipótese da varia??o do ?ndice Nacionalde Pre?os ao consumidor Amplo – IPCA ultrapassar o centroda meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, emquatro vezes o intervalo de toler?ncia estabelecido pelo CMN,o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado noperíodo em quest?o. 10.1.2. A data-base e a periodicidade parao reajuste de pre?os continuam aquelas previstas no DecretoMunicipal n? 48.971, de 27 de novembro de 2007, respeitadosos demais par?metros do Decreto Municipal 57.580/71.Cláusula Segunda: 2.1. O valor mensal estimado do presenteTermo Aditivo é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais),totalizando o valor estimado de R$ 63.600,00 (sessenta e trêsmil e seiscentos reais). 2.2. As despesas, face ao Decreto Municipaln? 57.578/2017, onerará a dota??o or?amentária 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, e em respeito ao principio daanualidade financeira, o restante das despesas dever?o onerardota??o própria do exercício vindouro.Data da assinatura: 17/05/2017Signatários: Eliseu Gabriel de Pieri, pela SMTE e Valter Jo?oDesiderio Junior, pela Contratada.FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O E TECNOLOGIAINTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Contrata??o de empresa para presta??o deservi?os de limpeza, asseio e conserva??o predial, com fornecimentode de m?o-de-obra, materiais de consumo, utensílios,máquinas, equipamentos, e materiais de higiene, visando àobten??o de condi??es adequadas de higiene e salubridade daEscola Técnica de Saúde Pública Prof Makiguti. Aditivo contratual.Prorroga??o.I – No uso das atribui??es que me foram conferidas por leie demais elementos do presente, em especial a manifesta??oda Assessoria Técnico-Jurídica (Parecer FUNDATEC/AJ 3200171)com fulcro no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZOa prorroga??o do prazo de vigência do Contrato n. 002/Funda??oPaulistana/2016, celebrado com a empresa CONSTRUTORAMOTA & RODRIGUES LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob on. 18.582.400/0001-18, cujo objeto presta??o de servi?os delimpeza, asseio e conserva??o predial, com fornecimento de dem?o-de-obra, materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos,e materiais de higiene, visando à obten??o de condi??esadequadas de higiene e salubridade da Escola Técnicade Saúde Pública Prof Makiguti, até o dia 30 de junho de 2017,pelo valor mensal de R$ 38.242,92 (trinta e oito mil, duzentos equarenta e dois reais e noventa e dois centavos).II – Por consequência, AUTORIZO a emiss?o das notasde Reserva, Empenho e Liquida??o correspondentes, para opresente exercício, onerando a dota??o 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00.00, devendo onerar dota??o própria no exercícioseguinte.PROCESSO N? 8110.2017/0000057-8INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURA / RN BALTAZAR COM?RCIO DE INFORMATICA- MEASSUNTO: Aquisi??o de 14 (quatorze) unidades de tonerscompatíveis com a impressora LEXMARK E460dn para atenderas necessidades da Funda??o Paulistana e suas unidades. Aplica??ode penalidade. Notifica??o de contratada.I – No uso das atribui??es que me foram conferidas porlei, nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamentoua Lei 13.278/2002 e art. 87 da Lei 8.666/93, NOTIFICOa empresa RN BALTAZAR COM?RCIO DE INFORMATICA - ME,inscrita no CNPJ N? 26.668.902/0001-94, a apresentar defesaprévia, visto que se encontra sujeita à aplica??o de penalidadepor fornecimento dos produtos com atraso, conforme nota deemepnho n.? 167/2017II - Assim, em raz?o dos fatos apontados nos autos é opresente para conceder a Vossas Senhorias o prazo de 5 (cinco)dias úteis para a apresenta??o de defesa prévia.III- Para efeito de apresenta??o de defesa prévia utilizar areferência, Processo Administrativo n? 8110.2017/0000057-8,efetuando o protocolo na Av. S?o Jo?o, 473, 10? andar, sala 06,Centro, S?o Paulo/SP. ................
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