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PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1 – Inicialmente, o candidato convocado comparecerá, devidamente identificado, no DEPARTAMENTO DE PESSOAL do HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA/HGG, situado na Av. Anhanguera, no. 4.379, Setor Oeste, para a obtenção do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, vide item de agendamento;

2 – Posteriormente, comparecerá na DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO/GRRH/SAF, na sede da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, situada na Rua SC-1, no. 299, Parque Santa Cruz, Goiânia-Goiás (ao lado da AGECOM/TV BRASIL CENTRAL), fone: (62) 3201.3810, para a formalização do contrato munido dos ORIGINAIS e 2 (duas) cópias dos documentos exigidos para tanto. SEM OS QUAIS NÃO SERÁ POSSÍVEL A CONCRETIZAÇÃO DO ATO;

3 – O candidato aprovado que se apresentar para a formalização do contrato com a documentação insuficiente ou em desconformidade com o item anterior será impossibilitado de celebrar contrato até que regularize tal situação dentro do prazo de atendimento à convocação de 3 (três) dias a contar da publicação deste.

4 – Será considerado desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo simplificado o candidato que se enquadrar nos seguintes casos:

a) Deixar expirar o prazo de atendimento à convocação sem preencher as condições para a contratação;

b) Não se apresentar para o início de suas atividades na respectiva unidade de lotação na data especificada no contrato;

c) Apresentar acumulação indevida de cargos, empregos ou funções na administração pública com a celebração do respectivo contrato, e não regularizar tal situação dentro do prazo dentro do prazo de atendimento à convocação;

d) Apresentar incompatibilidade de carga horária para o desempenho do cargo objeto do contrato especificado no edital do respectivo processo seletivo, no caso de acumulação permitida;

e) Ter sido contratado anteriormente nos termos da Lei estadual no. 13.664/2000 pelo prazo máximo de vigência.

DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

➢ CÉDULA DE IDENTIDADE;

➢ ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL/ASO – emitido por órgão especializado da Secretaria de Estado da Saúde, de forma gratuita e conforme cronograma de apresentação do selecionado especificado no edital de convocação;

➢ CPF;

➢ TÍTULO DE ELEITOR E QUITAÇÃO ELEITORAL – a quitação far-se-á por meio do cartão comprovante de votação das últimas eleições em todos os turnos, ou certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral ou retirada na internet no site tre-.br – serviços on line – emissão/validação de certidão; requerimento de justificativa eleitoral não vale como certidão de quitação eleitoral.

➢ CERTIFICADO DE RESERVISTA E / OU ALISTAMENTO MILITAR – dispensado ao maior de 45 anos;

➢ CERTIDÃO DE CASAMENTO para selecionados do sexo feminino cujo nome de solteira constante na cédula de identidade foi alterado;

➢ NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP – o cadastro pode ser feito junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal mediante solicitação por meio de formulário próprio com carimbo do CGC da Secretaria da Saúde ou pelo Ministério do Trabalho mediante emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

➢ NÚMERO DE AGÊNCIA E CONTA CORRENTE INDIVIDUAL NO BANCO ITAÚ em nome do contratado; não é aceita conta poupança; poderá ser aberta conta-corrente no banco citado mediante apresentação de declaração de contratação emitida pela Gerência de Regulação em Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde por ocasião da formalização do contrato;

➢ COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA do último exercício antes da contratação, ou, PARA ISENTOS, COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISENTO;

➢ COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP;

➢ CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (cópias da página com a foto e seu verso);

➢ CARTEIRA DO CONSELHO PROFISSIONAL, para os cargos com profissão regulamentada;

➢ HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ESPECIALIZAÇÃO, para os cargos com especialidade;

➢ DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR, para os cargos de nível superior;

➢ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, para os cargos de nível médio;

➢ DECLARAÇÃO DA CARGA HORÁRIA LEGAL ESTIPULADA PARA O EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICOS, nos casos de selecionados com acumulação de cargos permitida constitucionalmente, emitida pelo órgão/empresa da administração pública federal, distrital, estadual ou municipal no qual está investido/contratado no outro cargo, para fins de comprovação da compatibilidade de acumulação de carga horária;

➢ DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO AO INSS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, para os que se enquadrem no caso de acumulação cuja contribuição previdenciária destina-se ao Regime Geral de Previdência Social/RGPS do Instituto Nacional de Seguro Social/INSS, destinada á Gerência da Folha de Pagamento da Secretaria de Estado da Saúde, em modelo instruído por aquela autarquia, acompanhada de cópia do último comprovante, para fins de ajuste da contribuição ao limite do respectivo teto.

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