CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO



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PROCESSO CEE Nº : 675/2000

INTERESSADO : Faculdades Adamantinenses Integradas - Adamantina

ASSUNTO : Recredenciamento da Instituição

RELATORA : Consª Sonia Teresinha de Sousa Penin

PARECER CEE N° : 114/2003 CES “D” Aprovado em 26-3-2003

Comunicado ao Pleno em 09-4-2003

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Diretor das Faculdades Adamantinenses Integradas – Adamantina encaminhou a este Colegiado, em 29 de agosto de 2000, pedido de recredenciamento da Instituição, nos termos do § 1º do Artigo 5º da Deliberação CEE nº 05/98.

1.2 APRECIAÇÃO

A matéria sobre recredenciamento de instituições está normatizada neste Colegiado na Deliberação CEE nº 05/98 - Artigo 5º, § 1º que estabelece:

"Art. 5º - O recredenciamento institucional deverá ser requerido no ano anterior ao término de seu prazo de vigência, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

‘§ 1º - Acompanhará o pedido de recredenciamento, relatório analítico sobre as atividades desenvolvidas pela instituição quanto ao ensino ministrado e atividades correlatas, avaliações internas e externas dos cursos, alunado, corpo docente, forma de gestão, estrutura de apoio, insumos novos e desempenho financeiro no período”.

O processo está corretamente instruído, constando dos autos o Relatório dos Especialistas Professores Doutores: João Cardoso Palma Filho e Silva e Letícia Bicalho Canedo, conforme Portaria CEE nº 278/2002 de 20/08/2002 (fls. 57), publicada no DOE de 21/08/2002.

Nos termos legais acima especificados, o pedido de recredenciamento da Instituição pode ser analisado à vista dos seguintes elementos:

I - Histórico da Instituição

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, criada pela Lei 853/67, e a Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, criada pela Lei 1.547/80, foram unificadas através da Lei Municipal nº 2.718/97, alterada pela Lei nº 2.819/98, passando a denominar-se Faculdades Adamantinenses Integradas – FAI, com o Regimento Unificado aprovado pelo Parecer CEE nº 94/99.

Conta, atualmente (2000), com os cursos de Letras, Ciências Biológicas, Pedagogia, História, Geografia, Enfermagem, Tecnologia em Processamento de Dados e Administração, já reconhecidos, e, ainda, os Cursos de Direito, Ciência da Computação, Matemática, Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, Farmácia, Ciências Econômicas, Nutrição, Odontologia e Fisioterapia, autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.

A FAI mantém a Rádio Cultura FM 106,1 que é coordenada pelo Departamento de Comunicação Social e constitui-se em laboratório prático para os alunos desse curso.

A FAI iniciou o ano letivo de 2000 com os novos cursos de Odontologia, Nutrição e Fisioterapia, recebendo perto de 3.500 alunos na volta às aulas.

Atualmente, a FAI conta com 17 cursos superiores em funcionamento e uma estrutura física dotada de laboratórios de informática, salas de leitura e Internet, laboratórios específicos para vários cursos, além dos requeridos pela Rádio Cultura e Jornal da FAI (2000), em seu 12º número. O crescimento físico e acadêmico está proporcionando um maior desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, fato que vem consolidando a FAI e o município de Adamantina como um pólo regional de ensino superior.

II – Regimento em Vigor

O Regimento em vigor das Faculdades Adamantinenses Integradas foi aprovado por este Colegiado pelo Parecer nº 94/99, alterado, posteriormente, pelos Pareceres nºs. 223/2001, 333/2000 e 41/2002.

III – Resultados das Avaliações

O Parecer CEE nº da lavra da douta Relatora Conselheira Bernardetti Angelina Gatti, referente à avaliação institucional de 1999, concluiu que “ as Faculdades Adamantinenses Integradas vêm desenvolvendo um trabalho profícuo na direção da qualificação e expansão de sua atuação”, tendo sido apresentadas várias sugestões, acatadas pela Instituição, a saber:

- viabilização, através de Lei, com a Prefeitura Municipal, da reserva financeira para aumentar o número de bolsas oferecidas aos docentes da Instituição para que possam cursar Mestrado ou Doutorado em cursos reconhecidos pela CAPES;

- providências relativa a assinaturas de revistas e periódicos nas áreas de Direito, Odontologia, Farmácia e outras áreas;

- levantamento de preços (Tomada de Preços nº 001/00) referente à compra de 7.041 livros destinados aos vários cursos;

- informatização da Biblioteca, com a construção de novo campus, conforme cronograma apresentado à Comissão de Especialistas em novembro de 1999;

- discussão dos currículos dos cursos com os docentes das diversas áreas e desenvolvimento de um trabalho de integração curricular;

- elaboração do regulamento de monitoria pelo corpo discente e docente e que será implantado em 2001;

- construção do Laboratório para o Curso de Letras, com previsão de entrega para janeiro de 2001.

No Exame Nacional de Cursos, realizado pelo MEC, os resultados obtidos nos cursos avaliados foram os seguintes:

|Cursos |1998 |1999 |2000 |2001 |2002 |

|Administração |- |- |D |D |E |

|Biologia |- |- |E |D |D |

|Direito |- |- |C |D |C |

|Letras |D |D |D |D |C |

|Pedagogia |- |- |- |D |C |

|Enfermagem |- |- |- |- |D |

|Farmácia |- |- |- |- |D |

|História |- |- |- |- |D |

|Matemática |- |- |- |- |C |

Obs: A participação dos alunos em 1998 e 1999 foi de apenas 30%.

IV – Alunado

A alunado da graduação, no ano letivo de 2000, pode ser visualizado através do quadro abaixo transcrito:

|Cursos |Nº de Alunos |

|Letras |231 |

|Pedagogia |307 |

|História |34 |

|Geografia |32 |

|Ciências Biológicas |148 |

|Tecnologia em Processamento de Dados |203 |

|Direito |500 |

|Matemática |86 |

|Ciências da Computação |158 |

|Comunicação Social – Hab. Public. e Propaganda |126 |

|Ciências Econômicas |10 |

|Enfermagem |491 |

|Administração |252 |

|Farmácia |200 |

|Nutrição |55 |

|Odontologia |27 |

|Fisioterapia |93 |

|Total |2953 |

V – Corpo Docente

O corpo docente é formado por especialistas, mestres e doutores, devidamente contratados nos termos da Deliberação CEE nº 10/95.

O quadro abaixo permite a visualização da titulação dos docentes da FAI:

|Titulação |Nº de Docentes |

|Especialista |40 |

|Mestre |28 |

|Doutor |24 |

|Pós – Doutorado |04 |

|Mestrando |32 |

|Doutorando |11 |

|Total |139 |

VI – Dos Dirigentes

Os cargos de Diretor e Vice – Diretor das Faculdades Integradas Adamantinenses são exercidos, respectivamente, pelos Professores Gilson João Parisoto, Doutor em Letras e Marcos Martinelli, Mestre em História.

Os respectivos mandatos estão sendo exercidos pela primeira vez e foram devidamente homologados pela Câmara de Educação Superior, conforme consta no Processo CEE nº 575/99, por um período de 4(quatro) anos, iniciando-se em 18 de maio de 1999.

VII – Dos cursos de pós-graduação

Área: Humanas (1999/2000/2001) – “A Comunicação Lingüística no Ensino” – aprovado pelo Parecer CEE nº 18/99.

Área: Exatas (1999/2000/2001) – “Métodos Quantitativos Aplicados” – aprovado pelo Parecer CEE nº 59/99.

VIII – Plano de Carreira e Regime de Trabalho dos Professores

O Plano de Carreira do Magistério de Ensino Superior das Faculdades Adamantinenses Integradas, atualmente em vigor, foi aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 14, de 26 de março de 1999 e pelo Parecer CEE nº 41/2002 e compôs – se de anexo regimental.

Os Especialistas apresentaram relatório descritivo, não opinando sobre o recredenciamento. Apresentaram algumas considerações e sugestões no tocante à biblioteca quanto à aquisição de livros na área de Ciências Humanas.

De um modo geral, consideraram a infra – estrutura adequada, pois os campi estão instalados em local amplo e arborizado.

Observaram que as recomendações feitas por ocasião da avaliação institucional, realizada em 1999 pelo CEE/SP, encontram-se em processo de atendimento, com o que se pode esperar daqui para a frente melhores resultados dos egressos no Exame Nacional de Cursos. A despeito dessa expectativa, recomenda-se que a Instituição reflita sobre os resultados até agora obtidos, de modo à superação de eventuais deficiências existentes em seus cursos.

Por todo o exposto observa-se que a Instituição cumpriu todas as normas aplicáveis ao caso em tela e ainda atende a outras legislações emanadas deste Colegiado como: Deliberação CEE n.º 10/95 que dispõe sobre contratação de docentes no sistema de ensino do Estado de São Paulo, Deliberação CEE n.º 14/98 que dispõe sobre indicação de dirigentes e Deliberação CEE n.º 04/99 que dispõe sobre o processo de avaliação das Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino.

2. CONCLUSÃO

Ante o exposto, aprova-se o recredenciamento das Faculdades Adamantinenses Integradas – FAI, autarquia municipal, pelo prazo de cinco anos.

O presente recredenciamento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação do parecer pela Secretaria de Estado da Educação.

São Paulo, 11 de março de 2003.

Consª Sonia Teresinha de Sousa Penin

Relatora

3. DECISÃO DA CÂMARA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como seu Parecer, o Voto da Relatora.

Presentes os Conselheiros: Ada Pellegrini Grinover, Andraci Lucas Veltroni Atique, Ângelo Luiz Cortelazzo, Cláudio Benedito Gomide de Souza, Fábio Romeu de Carvalho, João Gualberto de Carvalho Meneses, Margarida Cecília C. Nogueira Rocha, Mário Vedovello Filho, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Sonia Teresinha de Sousa Penin.

Sala da Câmara de Educação Superior, 26 de março de 2003.

Consª Ada Pellegrini Grinover

Presidente da CES

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO toma conhecimento, a decisão da Câmara de Educação Superior, nos termos do Voto da Relatora.

Sala “Carlos Pasquale”, em 09 de abril de 2003.

FRANCISCO JOSÉ CARBONARI

Presidente

Publicado no DOE em 11/4/03 Seção I Página 32

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