1ª Conferência Municipal de Comunicação de Campinas



1ª Conferência Municipal de Comunicação de Campinas

A 1ª Conferência Municipal de Comunicação de Campinas foi convocada pelo Prefeito da cidade, Dr. Hélio de Oliveira Santos, pelo decreto 16.789 de 29 de setembro de 2009 e publicado no Diário Oficical da cidade no dia 30 de setembro. No dia 06 outubro por meio da resolução nº1 de 06 de outubro de 2009, o Coordenador de Comunicação, Francisco de Lagos, constituiu a Comissão Organizadora, composta por representantes indicados pelo poder público, sociedade civil empresarial e da sociedade civil. A Comissão Organizadora foi presidida pelo coordenador de Comunicação da PMC de Campinas. A Comissão ficou assim constituída:

I - PODER PÚBLICO

Prefeitura Municipal de Campinas - Coordenadoria de Comunicação: - Francisco

de Lagos Viana Chagas.

Câmara Municipal de Campinas - Assessoria de Imprensa: - Marcelo José do Canto.

Prefeitura Municipal de Campinas - Diretoria de Comunicação: - Luciana Paulo.

Prefeitura Municipal de Campinas - Diretoria da Rádio Educativa de Campinas:

- Milton Alexandre Pereira.

Prefeitura Municipal de Campinas - Assessoria do Gabinete do Prefeito: - Luiz

Roberto Saviani Rey

Prefeitura Municipal de Campinas – Diretoria de Publicidade: - Thiago César Wiziack

II - SOCIEDADE CIVIL

Sindicato dos Jornalistas Profi ssionais no Estado de São Paulo: Márcia Regina

Quintanilha.

CUT – Central Única dos Trabalhadores: Lílian Mary Parise.

ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária: Reginaldo Euzébio

da Cruz.

UMECC - União Municipal de Entidades Comunitárias de Campinas: Gilberney

César Campos Caria.

Dacom – Diretório Acadêmico de Comunicação/Puccamp: Luiz Roberto de Lima.

ACI – Associação Campineira de Imprensa: Josué Pires de Menezes.

III - SOCIEDADE CIVIL EMPRESARIAL

Grupo RAC - Rede Anhanguera de Comunicação

Representante de Jornais e Internet: Maria José de Lima.

EPTV/Representante de Empresas de Televisão – EPTV: Duílio Fabbri Júnior.

CBN/Representante de Empresas de Radiodifusão: Edílson Damas.

BAND/Representante de Empresas de Radiodifusão e Televisão: Rodrigo Neves.

APP - Associação dos Profi ssionais de Propaganda – Campinas.

Representante das empresas de propaganda: Luiz Carlos F. M. Corrêa.

AJORBA/Representante de proprietários de jornais de bairros: Clovis Cordeiro.

No dia 8 de outubro foi publicada, também no D.O . do município a resolução nº 02 de 07 de outubro de 2009,a qual disciplinou a competência da Comissão Organizadora da 1ª Confecom/Campinas. E no dia 14 de outubro, foi publicado a resolução de nº 03, de 13 de outubro de 2009, do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Comunicação, que colocada em discussão na abertura da mesma, foi aprovada , por maioria, tendo ido destacado e retirado o artigo 28, da seção IV – da Metodologia do Trabalho em Grupos.

A Comissão Organizadora realizou 06 reuniões para discutir e aprovar o Regimento da Conferência, para organizar a dinâmica dos trabalhos, definir o temário, os trabalhos em grupo e a infra-estrutura necessária para o evento, além de encaminhar a confecção dos matéria de divulgação e a mobilização.

A 1ª Conferência Municipal de Campinas foi realizada no Plenário da Câmara Municipal de Campinas (Av. Eng. Roberto Mange, 66) teve 260 participantes, entre Poder Público, Sociedade Civil não empresarial e sociedade civil empresarial..

Seus trabalhos tiveram inicio às 17 horas do dia 16 de outubro, com o credenciamento. Às 19h30m ela foi iniciada pelo presidente da Conferência, o coordenador de Comuicação da Prefeitura, Francisco de Lagos, que montou a mesa com Márcia Quintanilha, do sindicato dos Jornalistas, representante da sociedade civil e Edílson Damas, da Rádio CBN, representando a sociedade civil empresarial. Após a composição da mesa foi lido o Regimento Interno aprovado e debatido na Comissão Organizadora, para apreciação do plenário, que aprovou, apenas retirando o artigo 28, da seção IV. Imediatamente foi passada a plavra para o jornalista Caco Barcelos, da Rede Globo de Televisão, que proferiu a palestra sobre o tema da Conferência “ Meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”. Depois foi aberto para perguntas do plenário.

No dia 17, o presidente da Conferência iniciou os trabalhos com a apresentação dos eixos temáticos: Comunicação Popular – Francisco de Lagos e Roberto Savianni; Comunicação Popular - Paulo Salvador e Nelson Homem de Mello; Controle Social e Público – Renata Mielli; Novas Tecnologias – Alexandre Osório Freire e Marco Regulatório – João Brant. Logo após houve intervalo para o almoço e no retorno foram realizadas as discussões e apresentações de propostas, que culminou nas seguintes propostas abaixo:

Relatório com as propostas aprovadas pela

1ª Conferência Municipal de Comunicação de Campinas

EIXO 1 – Produção de Conteúdo

1. Regulamentação imediata do artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece percentuais mínimos de programação produzida em âmbito local no rádio e na televisão.

2. Aprovação de cláusula de consciência para trabalhadores do campo da comunicação.

3. Que órgãos públicos e programas de inclusão digital usem necessariamente software livre.

4. Que os documentos públicos e a produção financiada com verba pública sejam disponibilizados em padrões abertos e registrados com licenças livres.

5. Formulação de políticas públicas e marco regulatório em relação à questão dos direitos autorais que permitam a potencialização da produção, acesso e difusão da cultura e informação pelas tecnologias digitais.

6. Criar órgão do estado brasileiro para implementar a atenção social e conteúdos, com poder deliberativo.

7. Instituir o Projeto de um Sistema Brasileiro de Rádio Digital que atenda às seguintes premissas: promova a efetiva democratização das comunicações, promova a valorização da tecnologia nacional, viabilize a criação sustentável de canais comunitários digitais, permita o uso tecnológico eficiente do espectro e não restrições alheias ao potencial tecnológico e natural de uso do mesmo.

8. Reestruturar e recapitalizar a Telebrás, de forma que ela se torne uma operadora nacional estatal de telecomunicações de grande porte e competitiva.

9. Reincorporar o ex-centro de pesquisa e desenvolvimento (ex-diretoria de P&D) da Telebrás ao sistema público estatal de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia.

10. Constituir uma empresa nacional de desenvolvimento e produção de equipamento de telecomunicações de grande porte e competitiva.

11. Definir o acesso à Internet como serviço a ser prestado em regime público, sujeito, assim, as metas de universalização.

12. Realizar o plano Nacional de Banda Larga que, efetivamente, democratize o acesso à banda larga e tecnologias associadas; privilegiando o investimento de infraestrutura em áreas de baixo IDH, instituindo uma política de preços que torne viável o acesso residencial a esses estratos, investindo maciçamente na criação de telecentros de caráter comunitário, criando um backbone de cobertura nacional, sob controle da operadora estatal nacional.

13. Fim das cobranças do ECAD. As rádios comunitárias prestam um serviço público relevante, não tendo o lucro por finalidade. Portanto não se justifica a cobrança pelo ECAD de direitos autorais, já que as emissoras comunitárias atuam como divulgadoras dos artistas e suas músicas. As rádios comunitárias devem ter a sua função social reconhecida e serem isentas, por Lei Federal, do pagamento de contribuição para o ECAD. Da mesma forma, os produtores, artistas e usuários da música que quiserem liberar sua obra da cobrança de direito autoral para reprodução, também devem ter esse direito garantido por lei.

14. Garantir que a formação dos trabalhadores em comunicação e o exercício das profissões estejam pautados em princípios de ética e veracidade.

15. Formação especifica universitária para a formação de jornalistas. O trabalho jornalístico tem características e funções específicas como qualquer outra profissão. A preparação de profissionais para o exercício profissional é uma sinalização de que nosso país considera o conhecimento e a academia como importantes instrumentos para consolidação da nossa soberania.

16. Retomada da discussão sobre lei de Imprensa. A extinção desta lei gerou um perigoso vácuo jurídico no Brasil A promulgação de uma nova Lei de Imprensa, construída democraticamente e com participação popular, é um direito social e um dever democrático.

17.

EIXO 2 – Meios de Distribuição

18. Criação de fundos públicos de apoio a emissoras públicas e comunitárias e à produção dos movimentos sociais a partir da taxação sobre o faturamento das emissoras comerciais; de recursos do orçamento público; da colaboração (ou apoio) dos cidadãos e de recursos de publicidade oficial.

19. Estabelecimento de nova política para concessões de rádio e TV, contemplando as seguintes questões: avaliação rigorosa no processo de renovação; publicização e transparência nas renovações e nas novas outorgas; atenção às questões de conteúdo durante os processos de renovação; deixar de privilegiar o critério econômico, privilegiando o atendimento ao interesse público; redução dos prazos legais das outorgas; proibição de canais que fazem exclusivamente venda de produtos/mercadorias; proibição da propriedade (concessão) por instituições religiosas e parlamentares das três esferas do governo; regulação sobre o conteúdo religioso; proibição de arrendamento ou venda de horários das emissora de TV e rádio para terceiros já que isso fere os princípios de uma concessão pública.

20. Regulamentação do artigo 220, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios, de forma a coibir a concentração horizontal, vertical e cruzada, garantindo a transparência em relação aos proprietários dos meios.

21. Garantia da propriedade pública da rede pública que permita um modelo estruturado em “camadas” de concessões para operação (rede de cabos metálicos e ópticos, espectro de freqüência de radiodifusão e a órbita equatorial geossíncrona).

22. Regulamentação do artigo 223 da Constituição Federal, com o estabelecimento de princípios que definam o sistema público de comunicação, como gestão democrática e participativa, com reserva de pelo menos 30% do espectro para essas emissoras.

23. Efetivação do caráter público redefinição do papel dos conselhos curadores das emissoras públicas, com composição a partir de indicações da sociedade civil (movimentos sociais) e de conselhos públicos setoriais, tais como os Conselhos de Saúde e Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho da Pessoa com Deficiência, da Mulher, Conselho de Direitos Humanos, Conselho da População Negra.

24. Fim da repressão e elaboração de uma nova legislação para rádios comunitárias que contemple: a ampliação do espaço das rádios no dial; o aumento de seu alcance; a ampliação das possibilidades de financiamento; a abertura para espaço delas no espectro de TV aberta; a fiscalização rigorosa contra o proselitismo político e religioso na radiodifusão comunitária; a avaliação dos processos de autorização segundo a ordem das manifestações de interesse; a plena liberdade de expressão para os comunicadores populares e cidadãos nas rádios e TVs comunitárias, com impedimento de qualquer censura.

25. Que o processo de digitalização e desenvolvimento de infraestrutura leve em conta o fortalecimento da indústria nacional e o desenvolvimento tecnológico promovido por instituições brasileiras e atenda aos seguintes objetivos: democratização efetiva das comunicações; valorização da Tecnologia Nacional; viabilidade de canais comunitários digitais; uso eficiente do espectro; emprego de tecnologias que facilitem o acesso a informação por pessoas com deficiência em todos os sistemas e meios de comunicação, sejam ou não de massa.

26. Estabelecimento de direitos civis na internet. O ambiente legal e regulatório devem respeitar os princípios de neutralidade de rede, o direito à privacidade e a liberdades, o que deve ser garantido pela estrutura [horizontal e aberta] da rede.

27. Universalização do acesso à banda larga e prestação dos serviços de comunicação – inclusive Internet – como serviços públicos, com utilização do FUST para esta finalidade, bem como para permitir o acesso de pessoas com deficiência na rede mundial de computadores.

28. Criação de fundos públicos e utilização dos já existentes previstos em orçamento para apoio a emissoras públicas, comunitárias e jornais de bairros e segmentados e à produção dos movimentos sociais a partir da: taxação sobre o faturamento das emissoras comerciais; recursos do orçamento público; colaboração (ou apoio) dos cidadãos; recursos de publicidade oficial.

29. Revisão dos critérios de distribuição de verbas públicas para publicidade governamental. Ao invés de destinarem à comunicação comercial, pautada por índices de audiência, os governos devem prioritariamente investir nas mídias comunitárias (impressa, radiofônica e televisiva), levando em consideração a capacidade dos comunicadores, efetivamente, se comunicarem com a população local.

30. Aplicação de 40% da verba municipal destinada à publicidade oficial prefeitura e autarquias em jornais de bairro e alternativos ou segmentados.

31. Apoio e incentivo a utilização de sinal digital via Internet como instrumento de divulgação de conteúdo de interesses públicos e sociais.

32. Criação do Conselho Municipal de Comunicação. A Confecom Campinas indica à PMC a criação, num prazo de 12 meses, do Conselho Municipal de Comunicação.

33. Retomada do canal de TV público de Campinas.

34. Fortalecimento da comunicação legislativa com a presença de pelo menos um jornalista nos gabinetes parlamentares.

35. Que a Câmara Municipal de Campinas tenha o seu próprio canal de TV.

36. A Confecom Campinas defende que os municípios possam legislar sobre a concessão às rádios comunitárias por se tratarem de emissoras locais.

37. Criação de um fundo público nacional para os jornais de pequeno porte (alternativos) com o propósito de estimular a formação e criação de cidadãos com o hábito da leitura. A criação deste fundo deve ser para a profissionalização dos profissionais jornalistas e a criação de políticas públicas para os jornais alternativos.

38. Obrigatoriedade do acesso às informações técnicas dos jornais segmentados de pequeno porte (jornais de bairro) pelas agencias de publicidade responsáveis pela comunicação do governo municipal e suas autarquias, com a devida inclusão nos respectivos planos de mídia.

39. Obrigatoriedade de convocação dos jornais segmentados de pequeno porte (jornais de bairro), nas campanhas efetivadas pelo governo municipal, e suas autarquias, pelas agencias de publicidade responsáveis pelos planos de mídia das emissoras.

40. Criminalização da prática do “jabá” (ou “jabaculê”, que é o pagamento feito por interessados para que redes de comunicação – rádios ou TVs – toquem músicas ou promovam determinados artistas em detrimento de outros).

41. Desburocratização das concessões das rádios comunitárias.

42. Criação da subsecretaria de Radiodifusão Comunitária, no Ministério das Comunicações.

43. Criação de uma lista única (disponibilizada na Internet) dos processos, pela data de protocolo.

44. Agilização na tramitação dos processos de concessão das rádios comunitárias.

45. Realização de mutirão para colocar em dia os processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável.

46. Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações.

47. Fim da criminalização das rádios comunitárias e dos comunicadores populares.

48. Anistia para os comunicadores processados e/ou punidos por operarem rádios comunitárias sem outorga.

49. Devolução dos equipamentos apreendidos.

50. Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação.

51. Fim do poder discricionário da ANATEL.

52. Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais.

53. Permissão da transmissão em rede.

54. Aumento de potencia das rádios comunitárias para até 250 watts.

55. Aumento do numero de canais destinados às emissoras comunitárias.

56. Fundo nacional para o desenvolvimento da comunicação comunitária.

57. Fim da proibição de veiculação de publicidade nas rádios comunitárias e na economia solidária.

58. Destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias.

59. Tevês comunitárias em sinal aberto.

60. Fim das cobranças do ECAD

61. Garantia de digitalização sem custos.

62. Tratamento isonômico para as rádios comunitárias.

EIXO 3 – Cidadania: direitos e deveres

63. Reconhecimento da comunicação como direito fundamental e do acesso a internet como parte desse direito.

64. Criação de um sistema nacional de comunicação, que articule uma arquitetura de participação: conferências periódicas, conselhos em todos os âmbitos, política nacional de comunicação (definida em um plano) e órgão regulador com efetiva participação social, para o processo de controle social, monitoramento e avaliação, a fim de que seja assegurada a implementação do novo marco legal baseado em padrões internacionais de direitos humanos para garantia da diversidade e pluralidade de conteúdo e que garanta, no mínimo, uma porcentagem de 30% de conteúdo de produção independente.

65. Que os conselhos federais, estaduais, municipais constituídos de forma democrática, tenham poder de decisão sobre polêmicas geradas por ataque as pessoas, grupos, instituição, tais como concessão de direito de resposta.

66. Criação de um código nacional de ética e conduta para as emissoras de rádio e televisão que garanta diversidade e pluralidade inclusive com a proporcionalidade étnico racial, de gênero, e pessoas com deficiência, em todos os níveis: profissionais, conteúdos produzidos etc., com definição operacional que permita o acompanhamento e controle efetivo.

67. Garantia do direito de antena, ou seja, espaço na programação dos meios de comunicação objetos de concessão, para os movimentos sociais de todos os segmentos veicularem suas demandas, atividades, datas importantes e debates, com estrutura assegurada pelo Estado para produção e distribuição.

68. Qualificação do debate sobre ações afirmativas para a questão racial, de gênero, de pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, abordando as dimensões quantitativa e qualitativa.

69. Criar conselhos técnicos – nas esferas nacional, estadual e municipal – formados por acadêmicos e membros da sociedade civil, livremente eleitos pelos segmentos que representam, para: fiscalizar a publicidade veiculada pelos meios de comunicação social; sensibilizar a sociedade civil para monitorar os abusos cometidos na comunicação e na publicidade voltada ao público infanto-juvenil; monitorar a veiculação de publicidade de produtos alcoólicos, medicamentos e para crianças até 12 anos; definir regras para que a publicidade veiculada seja de caráter informativo, e não de envolvimento emocional e sedução, como no caso das que exploram o uso da imagem do corpo humano na publicidade, atraindo ao consumo e contribuindo para superficialidade nas relações, e as que estimulam o transporte individual e ignoram os graves problemas urbanos causados pelo excesso de automóveis ofuscando as lutas por transporte público de qualidade; fomentar o marketing social e a propaganda educativa nos meios de comunicação, que reposicione o que hoje temos, de forma crítica, e que estimule o consumo consciente, solidário e sustentável.

70. Estabelecer medidas de controle de conteúdo: criação de conselhos de controle social da comunicação com papel de avaliação e monitoramento de conteúdo veiculado nos meios de comunicação e de recebimento de denúncias de discriminação e desrespeito aos princípios constitucionais e a violações de direitos humanos, em respeito ao que prevê o parágrafo 3º, artigo 220 da Constituição Federal; ouvidorias; ombudsmen; observatórios; fóruns permanentes de debate sobre a comunicação; debate sobre a representação na mídia dos distintos segmentos da sociedade; com representação da sociedade civil, indicada pelos movimentos que a representam.

71. Produção coletiva de comunicação de leitura critica das mídias nas escolas municipais e estaduais, na perspectiva da educomunicação envolvendo a comunidade escolar (alunos, professores, familiares, diretores e profissionais da unidade escolar);

72. Educação critica para a mídia e formação para o direito a comunicação em todos os níveis da educação, do básico ao superior, com tempo na grade das emissoras para discussão desse tema.

73. Promoção de políticas de inclusão digital e educomunicação, a partir de uma perspectiva inclusiva, utilizando a infraestrutura dos telecentros, as lan houses e pontos de cultura, pensando-os como espaços para produção e difusão da cultura e informação.

74. Gestão participativa das políticas de comunicação. Sendo a comunicação um assunto de interesse público, mais do que estatal ou exclusivamente privado, a construção das políticas públicas deve se dar por meio de processos participativos. Além disso, por conta da necessidade de se garantir a plena liberdade de expressão e evitar o risco de que políticas públicas sejam usadas para ingerência do poder público nos meios de comunicação é preciso que as políticas de estímulo à pluralidade e à diversidade sejam construídas num espaço que não seja pautado pela prevalência de interesses políticos. Só assim elas serão de fato um instrumento para fortalecer a comunicação democrática, sem atrelamento nem aos interesses de governo nem aos interesses comerciais privados.

75. Retomar as discussões visando a criação do Conselho Federal de Jornalistas.

76. Realizar anualmente a Conferência Municipal de Comunicação, espaço deliberativo para aprovação de diretrizes para políticas de comunicação no município e para a atuação do conselho municipal de comunicação.

77. Construir um Conselho Municipal de Comunicação, com maioria de representantes da sociedade civil, para formulação, implementação, fiscalização e monitoramento das políticas municipais de comunicação. Sua criação deve se dar a partir de diálogo do poder público com a sociedade civil local, pactuando atribuições, composição e forma de escolha, que devem sempre garantir independência em relação ao governo municipal. Entre as possíveis atribuições desse conselho estão: monitorar e avaliar a execução das políticas locais de comunicação, zelando pela execução em âmbito municipal; gerenciar fundo para estimulo à comunicação comunitária; apontar diretrizes para aplicação de verba oficial de publicidade; monitorar os meios de comunicação ligados ao governo municipal, garantindo que eles cumpram seus objetivos e não sejam apropriados por interesses particulares dos governantes; monitorar a ocupação local do espectro em rádio e televisão, incluindo as concessões locais, com a realização de debates e audiências publicas sobre o uso desse espaço público, encaminhando denúncias ou relatórios para órgãos federais responsáveis; avaliar a pluralidade e diversidade da mídia local, buscando, no caso de concentração de mídia, incentivar, por meio de fundos públicos, pequenos e médios veículos que tenham conteúdo predominantemente editorial (isto é não publicitário) dos mais diversos segmentos e opiniões. O Conselho deve criar uma ampla gama de espaços e mecanismos de diálogo com a sociedade, e estar relacionado a instancias de participação direta, como a conferência municipal. É preciso garantir condições de trabalho e incidência ao órgão, deixando absolutamente clara a sua relação com o Executivo e a possibilidade de ele gerir fundos públicos.

Campinas, 17 de outubro de 2009

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