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TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto

O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de licenças de produtos Oracle, com serviços de capacitação (mentoring), atualização de versões e suporte técnico do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de modo a ampliar as funcionalidades do ambiente Oracle utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF.

2. Justificativa da Necessidade da Aquisição

2.1. Descrição do Problema a Solucionar

2.1.1. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF conta hoje com dois sistemas estruturantes, cuja base de dados está assentada em plataforma Oracle: o Sistema Integrado de Gestão Tributária – SIGEST e o Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.

2.1.2. O primeiro é voltado ao suporte informatizado da Administração Tributária, atendendo diretamente à Subsecretaria da Receita, enquanto o segundo sustenta a Execução Orçamentário-Financeira, atendendo não apenas à Subsecretaria do Tesouro, mas toda a Ordenação de Despesas dos órgãos do Distrito Federal, tanto do poder Executivo, como do Legislativo. O SIGEST conta hoje com mais de 1.600 usuários. O SIGGo, com 6.300 usuários.

2.1.3. Esses sistemas assumem enorme importância estratégica para a Administração Pública, pela natureza dos negócios que suportam, posto que executam transações que geram e alteram dados referentes a lançamentos e recolhimentos de tributos, dívida ativa, programação de fiscalizações, autos de infração, empenhos, pagamentos de fornecedores, ajustes orçamentários, situação de contas contábeis, dívidas e diversas outras informações sujeitas a sigilo funcional e sigilo fiscal, extremamente sensíveis a alterações indevidas ou não autorizadas, com repercussões econômicas, contábeis e legais.

2.1.4. Diante disso, é preciso manter não somente rigoroso controle dos acessos aos sistemas, por meio de seus módulos de segurança, mas também monitorar as atividades realizadas pelos usuários, quer para identificar falhas na operação do sistema e corrigi-las de forma mais específica, quer para identificar intervenções realizadas ao arrepio das atribuições funcionais ou mesmo à margem da lei.

2.1.5. Por essa razão, a área de tecnologia da SEF/DF é constantemente requisitada a prestar informações aos órgãos de controle, órgãos correcionais ou mesmo à polícia e ao Poder Judiciário, com vistas à instrução de inquéritos, processos disciplinares ou penais, acerca das ações de servidores investigados. A precisão de tais informações é crucial para a justiça na conclusão de tais procedimentos, tanto para proteger o interesse do Estado quanto para evitar a punição de inocentes.

2.1.6. O sistema de gerenciamento Oracle utilizado pela SEF/DF produz significativo volume de informações sobre as atividades realizadas, conhecidas no jargão técnico como “trilhas de auditoria”. São registros que informam que usuário executou determinada instrução, quais objetos do banco de dados foram afetados, os dados existentes antes e depois da intervenção, a data, hora, minuto e segundo da intervenção, entre outras informações.

2.1.7. Entretanto, por razões técnicas diversas, notadamente em função da performance, tais informações não ficam organizadas na base de uma forma amigável que possibilita a verificação pura e simples do histórico de uma intervenção. Além disso, o trabalho de pesquisa de auditoria nem sempre permite a formulação de uma questão específica, mas exige uma série de buscas com parâmetros diversos, formulação de estatísticas e análises complexas, bem como a elaboração de relatórios detalhados. São exigências que não constituem funcionalidades nativas do sistema de gerenciamento, cuja missão precípua é o armazenamento e recuperações dos dados negociais estruturados em sua base.

2.1.8. Diante do exposto, registra-se que a SEF/DF não dispõe de um sistema eficaz de monitoramento e análise de trilhas de auditoria dos sistemas em base Oracle. Os sistemas de auditoria existentes são basicamente aqueles construídos na aplicação, que fornecem um conjunto limitado de pesquisas, voltadas às situações mais óbvias de consulta. Esses sistemas, porém, não utilizam a arquitetura especializada das trilhas de auditoria do sistema de gerenciamento, mas sim tabelas próprias integrantes do modelo de dados da aplicação, cuja arquitetura não é elaborada para determinadas condições de pesquisa nem para o enorme volume de registros criados pelo uso do sistema.

2.1.9. Como resultado, é comum que os sistemas de log próprios da aplicação, ou seja, externos ao sistema de gerenciamento, acabem impossibilitados de trabalhar com a quantidade de registros existentes em situações inusitadas que não se limitem à pesquisa direta, gerando a circunstância paradoxal de o sistema possuir a informação, mas ela não ser acessível ao usuário auditor, a menos, talvez, que ele já saiba onde ela está.

2.1.10. Essa situação já foi objeto de recomendação da Corregedoria Fazendária que, em Relatório datado de 23/08/2010, identificou em seu item 4.6, que “inexiste monitoramento de ações críticas e trilhas de auditoria que permitam rastrear as ações dos usuários”, alertando que “a inexistência deste monitoramento impossibilita a emissão de alerta aos órgãos de controle de SEF para que atuem concomitantemente ao ato”. No referido Relatório, a equipe de auditoria afirma: “nenhuma estratégia de segurança está completa sem uma estratégia de auditoria abrangente. Sem a possibilidade de rastrear as ações dos usuários é quase impossível investigar um incidente nos sistemas de informação”. Por essa razão, a equipe de auditoria recomendou “definir estratégia de monitoramento para a SEF, considerando: eventos que necessitam ser monitorados, o nível de monitoramento, como estes dados serão coletados, armazenados e consultados pelas equipes de auditoria”.

2.1.11. Diante do exposto, faz-se necessário implantar mecanismos especializados de pesquisa de trilhas de auditoria, adequados à estrutura em que elas são armazenadas no sistema de gerenciamento, que:

(i) permitam análise profunda das informações ali contidas;

(ii) propiciem controles adicionais de monitoramento, como a geração de alertas em caso de detecção de intervenções críticas especificadas;

(iii) executem as tarefas de forma amigável aos gestores do sistema, sem a necessidade de consultoria de especialistas do fabricante.

2.1.12. Além disso, a ferramenta a ser utilizada deverá possibilitar completa compatibilidade à plataforma Oracle utilizada pela SEF/DF, uma vez que seus sistemas de registro para auditoria apresentam características específicas, exigindo especialização da solução para tratamento desse tipo de dado.

2.1.13. Tão importante como implementar mecanismos sofisticados de auditoria é garantir que apenas usuários de negócio possam visualizar e modificar os dados armazenados nos bancos de dados Oracle da SEF/DF.

2.1.14. Para isso, faz-se necessária a implantação, também, de uma solução que garanta a segregação de papéis, onde:

(i) usuários administradores de banco de dados Oracle possam, exclusivamente, acessar rotinas operacionais de administração e tabelas de sistemas, restringindo o acesso de “super usuário”, bem como impossibilitando leitura e manipulação de dados armazenados nas tabelas de negócio;

(ii) usuários administradores de segurança possam, exclusivamente, definir e implementar polícias de segurança e mecanismos de controle de acesso aos bancos de dados; e

(iii) administradores de contas possam, exclusivamente, criar, alterar e remover contas de usuários de bancos de dados.

2.1.15. A solução de segregação de papéis deve ser integrada nativamente aos bancos de dados Oracle da SEF/DF, devendo possuir interface gráfica para definição das regras de segregação de tarefas e definição de políticas de controle de acesso.

2.1.16. Ainda, deve permitir que as chaves criptográficas utilizadas sejam armazenadas e gerenciadas por uma solução de HSM (Hardware Security Module), para bancos de dados versão 11g e versões superiores, além de permitir que os dados transmitidos entre o SGBD e os clientes sejam criptografados. As políticas de acesso devem se basear em múltiplos fatores a partir de qualquer informação contida na sessão do usuário do SGBD, como faixas de endereços de IP, horários e perfis.

2.1.17. Para que seja efetiva, a solução pretendida deve fornecer funcionalidade de controle de acesso para usuários privilegiados no SGBD, evitando que tais usuários acessem dados de sistemas e/ou aplicações sem que tenham sido explicitamente concedidos privilégios para isso.

2.1.18. A ferramenta deve monitorar e proteger em uma única solução, múltiplos sistemas de bancos de dados que estejam sendo executados em diferentes sistemas operacionais simultaneamente, além de implementar recursos de segurança para prevenir acessos maliciosos ou não-autorizados à central de dados corporativos, tanto por usuários internos quanto externos.

2.1.19. A solução de segregação de papéis deve inspecionar e realizar análises detalhadas dos acessos realizados às bases de dados, a fim de detectar e bloquear comandos com base em política de acesso e armazenar histórico detalhado, em formato relacional, de modo a permitir flexibilidade e agilidade em processos de auditoria. A solução deve detectar e reportar o uso de práticas de segurança inadequadas, como o compartilhamento de chaves de acesso entre vários usuários, acesso de usuários tipo SYSTEM e administradores às bases de produção, acessos através de aplicações não autorizadas.

2.1.20. Por fim, é fundamental destacar que as soluções ora pretendidas deverão ser nativamente integradas às plataformas Oracle utilizadas na SEF/DF. Dessa forma, a expansão de funcionalidades pretendida será feita com a adoção de soluções compatíveis às implantadas, o que reduz o risco de inexecução dos projetos e garante a padronização do ambiente.

2.1.21. Ademais, a SEF/DF está em processo de aquisição de equipamentos servidores RISC, com versão do sistema operacional AIX 7.1. Essas máquinas terão a finalidade de modernizar o ambiente computacional do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal – SITAF.

2.1.26. Sendo assim, todos os programas acessórios precisam ser atualizados para uma versão compatível com o SO em questão.

2.2. Motivação da Solução

2.2.1. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – PDTI-SEF/DF é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação para atendimento às necessidades tecnológicas e de informação deste órgão fazendário.

2.2.2. A necessidade desta contratação está prevista no PDTI-SEF/DF, no Plano de Segurança da Informação, Pré-Projeto PSI 02 – Segurança lógica, a fim de atender a necessidade da atualização de softwares básicos e sistemas gerenciadores de banco de dados.

2.2.3. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Estado – CTIC-SEF/DF, com o objetivo de definir políticas e diretrizes para as ações de tecnologia da informação e comunicação, bem como em atendimento ao preconizado no PDTI-SEF/DF, aprovou o Documento de Oficialização de Demanda – DOD nº 38/2013.

2.3. Resultados Esperados

2.3.1. A aquisição das licenças de produtos Oracle, com a respectiva atualização de versões e suporte técnico, permitirão os seguintes resultados:

a) Melhoria da segurança dos ambientes de tecnologia da informação e comunicação da SEF/DF.

b) Geração de trilhas de auditoria que apontem, num incidente de segurança, quais objetos envolvidos e quais usuários que atuaram nestes objetos.

c) Modernização do ambiente computacional do SITAF.

3. Detalhamento do Objeto

O objeto deste Termo de Referência compreende a aquisição de licenças de produtos Oracle, com capacitação (mentoring) e serviços de atualização de versões e suporte técnico do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

3.1. Descrição da aquisição

3.1.1. Licenças de Produtos Oracle

3.1.1.1. As licenças serão adquiridas no modelo de uso perpétuo, por processador, nas quantidades listadas a seguir:

|Item |Nome do Produto |Métrica de Licenciamento |Quantidade |

|1 |Oracle AuditVault e Database Firewall |Processador |30 |

|2 |Oracle DatabaseVault |Processador |30 |

3.1.1.2. Juntamente com as licenças, a contratada disponibilizará à SEF/DF acesso eletrônico ao site oficial internet do fabricante, com acesso à documentação técnica completa e atualizada dos softwares, manuais técnicos, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, implementação de segurança e criptografia, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes, todos redigidos em português do Brasil ou em inglês.

3.1.1.3. A especificação das licenças a serem adquiridas é:

a) Oracle AuditVault e Database Firewall

Este produto reduz o custo e a complexidade do cumprimento de regulamentações, bem como o risco de ameaças internas, com a automação da coleta e consolidação de dados de auditoria. Ele fornece um warehouse de auditoria seguro e altamente escalável, simplificando a geração de relatórios, análise e detecção de ameaças nos dados de auditoria. Além disso, as configurações de auditoria do banco de dados são gerenciadas e monitoradas de forma centralizada no Audit Vault, otimizando os requisitos de segurança da informação.

b) Oracle DatabaseVault

Este produto provê controle de acesso através de regras que restringem o acesso com base em variáveis como horário, aplicação ou dados de rede. Permite também a segregação de papéis, limitando os privilégios dos administradores de banco de dados (DBA), para que estes não possam visualizar ou alterar dados sem que tenham privilégios explícitos para tanto.

3.1.2. Capacitação (mentoring)

3.1.2.1. Em se tratando de ferramenta especializada de uso não intuitivo, os servidores da SEF/DF deverão ser capacitados na sua operação.

3.1.2.2. Esta capacitação deverá ser iniciada em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, e contemplar os conhecimentos necessários para efetuar as instalações, configurações, implementações de segurança e criptografia, criação de novos relatórios, criação e customização de alertas e o gerenciamento da solução ofertada, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas para um numero máximo de 8 (oito) participantes.

3.1.2.3. A capacitação será a mesma prevista para a certificação oficial do fabricante e deverá ser realizada em Brasília, nas dependências do fornecedor ou nas dependências da SEF/DF, caso haja disponibilidade de infraestrutura.

3.1.2.4. A empresa deverá fornecer o plano de capacitação dos servidores da SEF/DF, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias do seu início, para avaliação prévia e aprovação.

3.1.2.5. A data de início da capacitação e o local de realização serão definidos pela SEF/DF, de acordo com suas necessidades. A SEF/DF comunicará formalmente ao fornecedor, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

3.1.2.6. A capacitação deverá ser ministrada por profissional(is) certificado(s) e/ou autorizado(s) pelo fabricante.

3.1.2.7. O fornecedor deverá apresentar com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias do início da capacitação, os certificado(s) solicitado(s), bem como declaração de que a empresa está autorizada pelo fabricante a prestar a capacitação.

3.1.2.8. Todas as despesas com material, local, equipamentos, instrutores, deslocamento de instrutores e demais itens serão de responsabilidade do fornecedor.

3.1.2.9. Após cada capacitação deverá ser emitido certificado e entregue para cada participante, em até 10 (dez) dias corridos após o seu término.

3.1.2.10 Serão formadas no máximo 03 (três) turmas, conforme a conveniência da SEF, para o total de 8 (oito) participantes acima referido.

3.1.2.11 Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa (Brasil).

3.1.3. Atualização de versões e suporte técnico do fabricante

3.1.3.1. A contratada deverá garantir o funcionamento, o fornecimento de novas versões/modificações e tele-suporte para todos os softwares fornecidos. A garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento das licenças pela SEF/DF.

3.1.3.2. O serviço deverá ser utilizado para orientações em casos de problemas em programas, assistindo remotamente o uso e instalação dos softwares, além de diagnóstico para auxiliar na identificação da causa de um problema, como ajuda na interpretação de "traces" e "dumps" e escalonamento aos laboratórios do fabricante dos produtos. Também deverá fornecer auxílio na solução de problemas relativos à instalação, customização, segurança e performance dos softwares ofertados, bem como informações sobre patches, correções e novas versões, ou mesmo fornecer a própria correção ou nova versão.

3.1.3.3. Nos casos dos defeitos não conhecidos, competirá ao suporte técnico encaminhar as documentações recebidas aos laboratórios dos fabricantes, a fim de que os mesmos possam fornecer as devidas soluções.

3.1.3.4. A SEF/DF poderá mudar o local de instalação dos softwares sem a necessidade de aviso prévio ao fornecedor, devendo a manutenção permanecer inalterada.

4. Acordo de Nível de Serviço

4.1. O suporte técnico será fornecido como serviço agregado às licenças adquiridas.

4.2. O serviço destina-se à manutenção dos programas em perfeitas condições de funcionamento, pela realização de configurações, ajustes e reparos necessários, bem como pela orientação aos usuários acerca das melhores práticas de utilização das ferramentas e a realização de atividades preventivas recomendadas pelo fabricante.

4.3. A contratada deverá oferecer à SEF/DF, durante a vigência do contrato, serviços especializados de manutenção e suporte técnico ao uso dos programas, compreendendo a atualização de versões e a correção de erros de funcionamento e situações de desempenho insatisfatório.

4.4. A instalação dos programas e/ou das novas versões se dará com assistência técnica local, com cessão de analista, sem ônus para a SEF/DF.

4.5. O suporte técnico será prestado por meio de atendimento telefônico ou local, conforme a necessidade da SEF/DF.

4.6. O atendimento telefônico servirá para a solução de problemas na operação dos programas e esclarecimento de dúvidas de uso e detalhes técnicos, no caso de usuários avançados, nas seguintes situações: exibição de mensagem de erro, sendo impossível sua solução pela observância das instruções constantes na documentação fornecida; surgimento de dúvidas que não possam ser dirimidas por meio das informações contidas na documentação fornecida; funcionamento do produto em discordância com o previsto na documentação.

4.7. O atendimento local destina-se às situações em que se exige a intervenção especializada no ambiente da SEF/DF e nos casos em que o suporte telefônico mostrou-se insuficiente para a resolução do problema apresentado.

4.8. O serviço de suporte técnico será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana.

4.9. A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais para SEF/DF, endereço de correio eletrônico e número(s) de telefone para abertura de chamados de suporte técnico, bem como utilizar sistema informatizado de controle desses chamados (site de Internet).

4.10. A contratada deverá providenciar o cadastramento das pessoas indicadas pela SEF/DF que poderão efetuar abertura e autorizar fechamento de chamados.

4.11. O site de Internet colocado à disposição da SEF/DF deverá permitir a emissão de relatórios mensais referentes às solicitações de serviços, abrangendo:

Informações sintéticas dos chamados abertos e fechados, com um status para aqueles resolvidos no período;

Informações analíticas relativa aos chamados abertos no mês e os chamados de meses anteriores ainda em aberto, contendo as seguintes informações, dentro dos detalhamentos de cada chamado:

Localidade;

Data e hora da abertura do chamado;

Número de registro;

Data e hora de início de atendimento;

Data e hora de fechamento do chamado;

Nome do funcionário da contratada que abriu o chamado;

Nome do funcionário da contratada que efetuou o atendimento;

Descrição do problema;

Nível do chamado;

Informações sobre alteração de nível;

Descrição da solução.

4.11. O site deve permitir, também, acesso às informações sobre a disponibilização de novas versões, entre outras consideradas de relevância.

4.12. O chamado técnico poderá ser classificado em três níveis:

Nível 1: Pedidos de orientação sobre utilização (não relacionados a perdas de funcionalidade), sugestões de melhorias em produtos e/ou sua documentação.

Prazo máximo para início do atendimento: 04 (quatro) horas.

O atendimento será concluído com a apresentação ao usuário da resposta à dúvida ou sugestão apresentada.

Prazo máximo para conclusão do atendimento: 72 (setenta e duas) horas

Nível 2: Reportes de perda parcial de funcionalidades ou funcionamento em desacordo com as especificações

Prazo máximo para atendimento: 01 (um) dia útil.

O atendimento será concluído com a normalização da operação da funcionalidade reportada.

Prazo máximo para conclusão do atendimento: 36 (trinta e seis) horas.

Nível 3: Reportes de inoperância da solução ou insuficiência crítica de performance, requerendo intervenção imediata de analista da contratada.

Prazo máximo para início do atendimento: 01 (uma) hora.

O atendimento será concluído com a normalização da operação da solução.

Prazo máximo para conclusão do atendimento: 8 (oito) horas

4.13. Os prazos indicados para cada nível serão contados a partir da abertura do chamado.

4.14. Os prazos estipulados poderão ser alterados, em caráter excepcional, quando verificadas situações em que seja preciso programar o atendimento da ocorrência ou quando a intervenção possa interferir em outras atividades do ambiente computacional da SEF/DF, desde que tais alterações sejam formalmente autorizadas pela contratante.

4.15. O fechamento do chamado ocorrerá em função da aplicação de correção ao produto, devendo ter anuência da SEF/DF.

4.16. O chamado fechado sem anuência da SEF/DF ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.

4.17. O atendimento aos chamados de Nível 3 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados.

4.18. Por necessidade de serviço ou criticidade do problema, a SEF/DF poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores ou inferiores, bem como seus respectivos prazos.

4.19. Os chamados classificados como de nível 2 ou nível 3 sem correção definitiva ou solução de contorno, nos prazos de 05 (cinco) e 10 (dez) dias corridos, respectivamente, serão automaticamente reclassificados para o nível imediatamente superior, ou seja, um chamado de Nível 1 enquadrado nesta situação será automaticamente escalado para Nível 2. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como eventuais multas serão automaticamente ajustados da mesma forma para o nível superior.

4.20. Todos os serviços técnicos deverão ser prestados no Distrito Federal, por empresa legalmente credenciada pelo fabricante como assistência técnica autorizada certificada pelo fabricante. A contratada deverá possuir e comprovar as certificações técnicas dos profissionais envolvidos na prestação do serviço de assistência técnica quando solicitada. Toda documentação exigida deverá ser original, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. Os documentos comprobatórios da qualificação técnica dos profissionais que prestarão serviços deste termo de referência deverão ter validade mínima do período de vigência do contrato ou renovadas por tantas vezes até o fim do prazo contratual.

4.21. A contratada deverá comprometer-se a executar, com a máxima presteza e agilidade de tempo, livre de qualquer ônus para a SEF/DF, reparações, configurações ou ajustes nos sistemas sob sua responsabilidade que apresentem defeitos, mau funcionamento ou que possam pôr em risco a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos equipamentos, sistemas e dados fazendários.

4.22. O sistema de controle de chamados da contratada deverá fornecer obrigatoriamente número de protocolo, data e hora do registro, bem como enviar eletronicamente o andamento do atendimento independentemente da abertura ser feita por meio eletrônico ou telefone.

4.23. Os telefones disponibilizados pela contratada para abertura de chamado deverão ser do tipo gratuito ou chamado local.

5. Obrigações

5.1. Obrigações da Contratada

5.1.1. Constituem-se obrigações da contratada:

a) Disponibilizar durante a vigência do contrato 01 (um) Preposto que servirá de interface junto à Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência;

b) Garantir que todos os softwares fornecidos sejam atualizados em suas últimas versões na data de instalação e nas respectivas atualizações de versões;

c) Garantir a adequação do software à plataforma utilizada pela SEF/DF;

d) Garantir a atualização para novas versões disponíveis dos softwares, incluindo programas adicionais (plug-ins, add-ons etc.), bem como fornecer à SEF/DF quaisquer atualizações, modificações e/ou melhorias introduzidas nos programas durante todo o período da vigência do contrato;

e) Fornecer à SEF/DF relação com nome dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços previstos nesse Termo de Referência, relacionando nome, endereço, telefones, fax e endereços de correio eletrônico da empresa;

f) Comunicar à SEF/DF quaisquer alterações na composição da equipe informada;

g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da SUTIC/SEF/DF, devendo os técnicos apresentar a respectiva identificação da empresa;

h) Prestar os serviços necessários utilizando as dependências da SUTIC/SEF/DF sob supervisão da UNIF/GAB/SEF, dentro do horário de expediente, a saber: das 08h às 19 h, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, exceto para manutenções corretivas de emergência, ou sob autorização da SEF/DF e supervisão de seus funcionários;

i) Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de técnicos;

j) Atender rigorosamente as especificações e cumprir os prazos definidos neste Termo de Referência;

k) Executar com presteza e eficiência todas as atividades previstas neste Termo de Referência;

l) Manter, na falta de estabelecimento próprio, representação no Distrito Federal, durante a vigência do contrato;

m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, exceto para atividades que sejam prerrogativa do fabricante ou de distribuidor autorizado, desde que tal exigência seja devidamente comprovada;

n) Especificar em cronograma o detalhamento das tarefas a serem executadas;

o) Organizar, além de reuniões técnicas, reuniões periódicas de comum acordo com a SEF/DF, de forma que a UNIF/GAB/SEF possa acompanhar o andamento dos trabalhos, conforme cronograma previsto na alínea anterior, que deverá ser elaborado, desenvolvido, entregue e aprovado;

p) Manter e proteger, independentemente do término do serviço objeto desse Termo de Referência, a condição de confidencialidade de qualquer informação considerada dessa natureza pela SEF/DF;

q) Informar seus representantes acerca do sigilo a ser mantido, orientando-os a assinar o Termo de Confidencialidade Corporativo constante nos Anexos, devendo tomar todas as providências necessárias para que a referida natureza confidencial seja preservada e não seja permitida a utilização das informações disponibilizadas para fins outros que não aqueles relacionados à prestação do serviço. Em caso de inobservância deste dispositivo, poderão ser aplicadas as sanções administrativas dispostas no Art. 87 da Lei 8.666/93, além de imposição da multa prevista neste Termo de Referência;

r) Obedecer aos prazos contratuais estabelecidos;

s) Arcar com os eventuais prejuízos causados a SEF/DF e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos itens/serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela SEF/DF;

t) Responsabilizar-se, sempre, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, pelos seus prepostos ou funcionários e, eventualmente, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do CCB. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato não exclui nem reduz essa responsabilidade.

u) Realizar novos treinamentos sem qualquer custo adicional para a Contratante, caso a média final da avaliação de reação do treinamento seja inferior a 4,0 pontos.

5.2. Obrigações da SEF/DF

5.2.1. Constituem-se obrigações da SEF/DF:

a) Instituir equipe de contrapartida para: definir cronograma de trabalho, acompanhar, definir, analisar e homologar os trabalhos e/ou produtos da contratada;

b) Fornecer à contratada relação completa dos servidores da SEF/DF integrantes da equipe de contrapartida criada, com nomes, telefones e endereços eletrônicos funcionais;

c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que forem executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;

d) Permitir o acesso e prestar informações que venham a ser solicitadas pelos técnicos da contratada, durante a vigência do contrato;

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos termos do contrato firmado;

f) Efetuar o pagamento da fatura da contratada, dentro dos prazos preestabelecidos;

g) Emitir, nas condições estabelecidas no documento contratual, o Termo de Encerramento do Contrato;

h) Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções;

i) Designar servidor como Executor para o Contrato ao qual serão incumbidas as atribuições legais;

j) Notificar à contratada eventuais irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais;

k) Impor sanções contratuais caso suas demandas de correção de irregularidades, notificadas à contratada, não sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido;

l) Encaminhar lista dos servidores públicos que participarão dos treinamentos;

m) Realizar a Avaliação de Reação para cada treinamento ministrado e verificar se a avaliação atingiu a média satisfatória, adotando as providências necessárias para esses casos;

n) Informar à empresa qualquer alteração ocorrida, em especial, no que se refere a quais servidores participarão do treinamento.

6. Entrega, recebimento e aceite do objeto

6.1. Após a emissão da nota de empenho terá a empresa contratada até 30 (trinta) dias para concluir a instalação das licenças. O recebimento dos itens deverá ser feito pelo servidor designado para esse fim, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, depois de concluídas a instalação, a configuração, a ativação e as atualizações de versões.

6.2. Após a verificação da qualidade e quantidade, e sua consequente aceitação, o servidor designado deverá emitir Termo de Aceite assinado, para devido pagamento.

6.3. As licenças e as atualizações de versões, objeto deste Termo de Referência, serão recusadas inteiramente caso sejam entregues em desconformidade com as especificações constantes deste documento.

6.4. Caso seja constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a contratada será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pelo representante da SEF/DF.

6.5. O aceite da capacitação (mentoring) será efetuado mediante avaliação realizada pela SEF/DF, na qual a contratada deverá obter média da avaliação de reação de cada treinamento superior ou igual a 4,0.

7. Pagamento e Reajuste

7.1. O pagamento à contratada será efetuado após o recebimento dos produtos e serviços e a emissão do Termo de Aceite pela SEF/DF, conforme segue:

a) 100% (cem por cento) do valor total das licenças de software descrito no contrato, com a entrega dos produtos e após a emissão do Termo de Aceite;

7.2. O preço proposto será fixo e irreajustável.

8. Penalidades

8.1. Se a contratada, incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a SEF/DF poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.

b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela SEF/DF, calculada sobre o valor contratado, de acordo com a seguinte tabela:

|Horas de atraso |Percentual hora % |Percentual multa % |

|1ª a 5ª hora |- |11 |

|Após a 5ª hora |1% |11+%/hora (max. 20%) |

c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total contratado, em razão de inexecução total ou parcial.

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2. Poderá a SEF/DF considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser impostas cumulativamente com as demais.

8.4. A SEF/DF, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada à ampla defesa e o contraditório.

8.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.

8.6. A causa determinante da multa deverá ficar comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela SEF/DF à contratada, após o regular Processo Administrativo.

8.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovado, a critério da SEF/DF.

8.8. O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.

8.9. As sanções de natureza pecuniária poderão ser descontadas da garantia contratual, conforme §2º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.

9. Processo Licitatório

9.1. Modelo sugerido para Licitação

9.1.1. Para o processo licitatório sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico, nos termos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo critério de menor preço global.

9.2. Qualificação Técnica

9.2.1. Para os produtos especificados neste termo de referência, as empresas licitantes deverão fornecer declaração da Oracle, específica para o certame, informando que são inscritas no programa de parceria da Oracle, nos níveis Gold ou Platinum, e que são credenciadas para fornecer seus produtos para empresas de governo.

10. Vigência do Contrato

10.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado na forma da lei.

11. Avaliação de Reação

11.1. A avaliação de reação a ser aplicada para cada curso está contida no Anexo III deste documento. Os participantes deverão preencher este formulário.

11.2. Para a avaliação final de cada treinamento serão levados em consideração para o cálculo da média os itens 6, 7 e 8 (Apoio ao desenvolvimento do curso) e dos itens 21 a 32 (Avaliação do instrutor/professor) da Avaliação de Reação.

11.3. O cálculo individual de cada avaliação será realizado da seguinte forma: somatório do valor das respostas dos 15 itens acima (6, 7, 8, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32) divididos por 15.

11.4. Após o cálculo individual de cada Avaliação de Reação, será realizada a média geral por meio da soma de todas as avaliações individuais divididos pelo número de avaliações respondidas, arredondada até a primeira casa decimal.

11.5. O treinamento será aceito e deverá ser faturado integralmente, caso a avaliação final (média aritmética geral) do evento seja igual ou superior a 4,0.

11.6. O treinamento será recusado se a avaliação final do evento for igual ou inferior a 3,9. Neste caso o treinamento deverá ser novamente executado, com outro instrutor igualmente capacitado, sem custos adicionais para a Contratante.

12. Valor de Referência

12.1. O valor total estimado para a contratação do serviço é de R$ 2.250.000,00 tomando por base a média das propostas obtidas do mercado.

12.2. O quantitativo de licenças foi determinado com base nos ambientes a serem configurados, levando-se em consideração a política de licenciamento da Oracle.

12.3 Fonte de recursos - Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária (FUNDAF).

13. Anexos

13.1. Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos:

a) Anexo I – Modelo de Proposta;

b) Anexo II – Termo de Confidencialidade Corporativo;

c) Anexo III – Avaliação de Reação.

14. Responsáveis pela Elaboração

Integrante Técnico

|______________________________ |

| |

Integrante Requisitante

|______________________________ |

| |

Integrante Administrativo

|______________________________ |

| |

15. Aprovação

Aprovo as especificações técnicas deste Termo de Referência, haja vista a aprovação da demanda pelo CTIC, por meio do DOD nº 38/2013. Encaminhe-se o presente à Subsecretaria de Administração Geral para a devida aprovação deste documento, à luz do decreto nº 34.637, de 06 de setembro de 2013, que rege a contratação de bens e serviços de TI no âmbito da Administração Direta e Indireta do DF.

| |

| |

|____________________________________ |

|Nélio Lacerda Wanderley |

|SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUBSECRETÁRIO |

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do art. 9º, do Decreto nº 5.450/2005.

_______________________________________________

Eunice de Oliveira Ferreira Santos

Subsecretaria de Administração Geral

Subsecretária

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

|LOGOTIPO OU PAPEL |NOME DA EMPRESA |Página nº |

|TIMBRADO | | |

| | | |

P R O P O S T A

|Lote 1 |

|Item |Descrição Básica |Quantidade |Preço (R$) |

| | | |Valor Unitário |Valor Total |

|02 |Oracle DatabaseVault |30 Proc. | | |

|VALOR TOTAL ESTIMADO | |

Brasília-DF, _____ de _______________de 2013.

Validade da presente Proposta: _____ dias

_____________________________________________

(Representante legal)

ANEXO II

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE CORPORATIVO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, em razão do contrato celebrado entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Todas as informações técnicas obtidas através da execução do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Contratada serão tidas como confidenciais.

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas confidenciais, para efeito deste Termo, toda e qualquer informação disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal que, ainda que não estejam acobertadas pelo sigilo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE

Os empregados da Contratada se comprometem a manter sigilo, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio. Os empregados que detiverem os dados confidenciais incorrem nos mesmos deveres dos servidores públicos conforme estabelece o art. 327 do Código Penal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá fornecer Termo de Confidencialidade dos funcionários que prestarão serviço à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, bem como atualizá-lo em caso de dispensa e nova contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá exigir Termos de Confidencialidade individuais quando entender necessário.

CLÁUSULA QUARTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

O dever de confidencialidade e sigilo previsto neste termo terá validade durante toda a vigência da execução contratual. A custódia das informações deverá obedecer aos padrões de segurança contratualmente estipulados.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

A contratada se obriga a:

• cumprir as disposições da Política de Segurança da Informação desta instituição;

• usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir o objeto contratado;

• manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados cadastrados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;

• manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A quebra do dever de sigilo e a violação das obrigações deste Termo sujeitarão o responsável à pena prevista no artigo 325 do Código Penal.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os funcionários da contratada deverão destruir todos e quaisquer documentos por eles produzidos que contenham informações confidenciais quando não mais for necessária a manutenção desses, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ao assinar o presente instrumento, a Contratada manifesta sua concordância no seguinte sentido:

• todas as condições, termos e obrigações, ora constituídas, serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;

• o presente Termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;

• as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;

• o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais conhecidas pelo funcionário, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo de Confidencialidade aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE

Este Termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes, mantendo-se esse compromisso, inclusive, após o término da contratação.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A não-observância de quaisquer das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Contratada, por ação ou omissão de qualquer de seus agentes, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

| | |

| |TESTEMUNHAS: |

|________________________ | |

|Pela SEF | |

| |Nome: ______________________________ |

| |CPF: |

| | |

|_______________________ | |

| |Nome: ______________________________ |

|Pela Contratada |CPF: |

| | |

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE REAÇÃO

|AVALIAÇÃO DE REAÇÃO EM EVENTOS |

|EVENTO: |

|Empresa Promotora: |

|Período: Carga Horária: |

|Nome: Matrícula: |

|Caro participante, |

|Este questionário tem o objetivo de colher informações acerca de diferentes aspectos do curso que você acaba de participar, visando ao contínuo |

|aperfeiçoamento dos cursos oferecidos ou promovidos pela SEF. Procure responder da forma mais precisa possível às questões que se seguem. Desde |

|já agradecemos a sua colaboração. |

|Ao lado de cada indicador, há uma escala que varia de 0 (não se aplica), 1 (totalmente insatisfeito) a 5 (totalmente satisfeito). Leia cada |

|indicador cuidadosamente, escolha o ponto da escala que melhor descreve a sua opinião acerca do curso e assinale com um “X” dentro do espaço |

|correspondente ao seu julgamento. |

|PROGRAMAÇÃO |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|1. Clareza na definição dos objetivos do curso | | | | | | |

|2. Compatibilidade dos objetivos do curso com as suas necessidades de aprendizagem | | | | | | |

|3. Carga horária total | | | | | | |

|4. Carga horária diária | | | | | | |

|5. Adequação do conteúdo programático aos objetivos do curso | | | | | | |

|APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO CURSO |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|6. Qualidade das instalações | | | | | | |

|7. Qualidade e organização do material didático distribuído | | | | | | |

|8. Quantidade de material didático distribuído | | | | | | |

|APLICABILIDADE E UTILIDADE DO CURSO |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|9. Utilidade dos conhecimentos e habilidades enfatizadas no curso para resolução de problemas de trabalho | | | | | | |

|10. Possibilidade de aplicação, no curto prazo, dos conhecimentos adquiridos na execução de suas tarefas | | | | | | |

|no trabalho | | | | | | |

|11. Conveniência da disseminação do curso pela SEF para outros servidores | | | | | | |

|RESULTADOS DO CURSO |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|12. Assimilação do conhecimento transmitido no curso | | | | | | |

|13. Probabilidade de melhorar seus níveis de desempenho no trabalho como resultado do uso das novas | | | | | | |

|habilidades | | | | | | |

|14. Capacidade de transmitir os conhecimentos adquiridos no curso a outros servidores | | | | | | |

|15. Probabilidade de promover melhorias nas atividades desenvolvidas pelo seu grupo de trabalho, com base | | | | | | |

|nas habilidades aprendidas no curso | | | | | | |

|16. Contribuição do curso para sua integração com outros servidores da sua área de atuação profissional | | | | | | |

|17. Estímulo decorrente do curso para aplicar, no trabalho, os conhecimentos e habilidades adquiridas | | | | | | |

|SUPORTE ORGANIZACIONAL |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|18. Probabilidade de dispor dos instrumentos, materiais, suprimentos, equipamentos e demais recursos | | | | | | |

|necessários ao uso das novas habilidades | | | | | | |

|19. Oportunidades de praticar as novas habilidades no trabalho | | | | | | |

|20. Probabilidade de encontrar no seu ambiente de trabalho um clima propício ao uso das habilidades | | | | | | |

|aprendidas no curso | | | | | | |

|AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO INSTRUTOR/PROFESSOR |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|Instrutor/Professor: | | | | | | |

|DESEMPENHO DIDÁTICO | | | | | | |

|21. Transmissão dos objetivos do curso | | | | | | |

|22. Nível de profundidade com que os temas e assuntos foram abordados, tendo em vista os objetivos do | | | | | | |

|curso | | | | | | |

|23. Ritmo de apresentação dos tópicos | | | | | | |

|24. Uso das estratégias para motivar os participantes em relação aos temas abordados no curso | | | | | | |

|25. Qualidade da apresentação dos conteúdos e da exemplificação | | | | | | |

|26. Uso de estratégias instrucionais (estudos de caso, exposições orais, discussão em grupo e similares) | | | | | | |

|em relação à fixação dos conteúdos | | | | | | |

|27. Qualidade das avaliações de aprendizagem (trabalhos em grupo, exercícios, testes, provas) | | | | | | |

|DOMÍNIO DO CONTEÚDO |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|28. Conhecimento dos temas abordados no curso | | | | | | |

|29. Segurança na transmissão dos conteúdos | | | | | | |

|ENTROSAMENTO COM OS TREINANDOS |0 |1 |2 |3 |4 |5 |

|30. Disposição para esclarecer dúvidas | | | | | | |

|31. Respeito às ideias manifestadas pelos participantes acerca dos temas abordados no curso | | | | | | |

|32. Estímulo dado aos participantes para manifestarem suas ideias | | | | | | |

|CONTRIBUIÇÃO/OBSERVAÇÃO |

|Contribuição dos conhecimentos adquiridos para o desempenho das atividades funcionais: |

................
................

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