PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA /DL-97/015



[pic] |Universidade Estadual de Maringá

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Fones: (0--44) 3011-4185 - Fax: (044) 3011-4236

CNPJ/MF: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento

uem.br ou pad.uem.br/del

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EDITAL Nº 023/2014-DMP

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 10698/2013

Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.

IMPORTANTE

PROVEDOR ELETRÔNICO: BANCO DO BRASIL S/A

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 14/08/2014.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 28/08/2014, às 14h00min.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 29/08/2014, às 14h00min.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - OBSERVADO O PRAZO LEGAL:

Pelo e-mail: licitacao@uem.br

Fone: (44)-3011-4185– Fax: (44) 3261-4236

Horário: das 07h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, de modo que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um e se omita em outro, será considerado especificado e válido, os Anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

I- Descrição detalhada do objeto;

II- Especificações técnicas do sistema – projeto;

III- Modelo de Declaração de que a Empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, de idoneidade, de que não possui empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação e de que a empresa atende aos critérios de qualidade Ambiental e Sustentabilidade Sócio-Ambiental.

IV- Modelo de Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

V - Minuta de Contrato.

É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades.

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM, com autorização do Senhor Diretor de Material e Patrimônio, por intermédio de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria 177/2014-GRE, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/03/2014, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET – e publicação no Diário Oficial do Estado, torna público aos interessados que está promovendo uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.2. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, mediante um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances das proponentes com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Universidade Estadual de Maringá denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica licitacoes-.br do Banco do Brasil.

1.4. Serão desclassificadas ao final da etapa de lances, as propostas cujos valores estejam acima do teto máximo por item e/ou por Lote, fixado no Anexo I deste Edital.

1.5. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro.

1.6. Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”, telefonar para:

• 3003-0500, para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas.

• Para as demais localidades: 0800-7290500.

2. LEGISLAÇÃO

2.1. Esta licitação é regida pela Lei Estadual n° 15.608/07 e, subsidiariamente, Decreto Federal nº 5450/05, pelas Leis Federais n°s. 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e demais dispositivos aplicáveis, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE atendendo-se as características técnicas mínimas estabelecidas no Anexo I.

3.2. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 49.636,00.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O pagamento dos serviços objeto desta licitação será efetuado por meio do orçamento do ano de 2014, mais precisamente, da seguinte dotação orçamentária:

- 09.00 – 1.094.3623 – fonte 284 (EDUEM)

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, bem como nas demais estabelecidas na Lei Estadual n° 15.608/07.

5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

a) pessoa física;

b) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;

c) empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

e) empresa que esteja temporariamente suspensa para participar de licitação e impedida de contratar com a UEM;

f) empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, a partir da publicação do ato na Imprensa Oficial;

g) empresa que tenha servidor da UEM em seu quadro societário ou de funcionários.

5.3. Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão e da declaração de inidoneidade:

a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;

b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior;

c) aos demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal.

6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS.

6.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá, motivadamente, impugnar este edital, solicitar esclarecimentos ou providências a respeito desta licitação.

6.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser formulados por escrito e protocolizados na sala 10 do Bloco 11 da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM, situada à Avenida Colombo, 5790 Maringá - PR, no horário das 7h40min às 11h40 e das 13h30min às 17h30mim.

6.3. Os pedidos serão analisados e respondidos pelo Pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, salvo em casos excepcionais que dependam de pareceres técnicos ou jurídicos.

6.4. Enquanto não decidida a impugnação, tempestivamente formulada, a licitação ficará suspensa.

6.5. A impugnação tempestivamente feita pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

6.6. Não serão conhecidas as impugnações imotivadas ou apresentadas fora do prazo legal.

7. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO AO BANCO DO BRASIL

1. Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A.

2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-.br.

3. Em sendo sócio(a), proprietário(a), dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar para credenciamento, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa do Banco do Brasil S/A ou da Universidade Estadual de Maringá, devidamente justificada.

5. É de exclusiva responsabilidade do(a) usuário(a) o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(sua) representante, não cabendo à Universidade Estadual de Maringá a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6. O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão sob a forma eletrônica.

7. As microempresas ou empresas de pequeno porte, enquadradas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão cadastrar-se indicando ao Banco do Brasil S/A tal condição, para que obtenham os benefícios da citada Lei.

7.8 A não-indicação de sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte inviabilizará a aplicação dos dispositivos que contemplam o tratamento diferenciado e mais benéfico a tais empresas, neste certame, e acarretará a disputa em igualdade de condições às demais participantes.

8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO

8.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”. Ao enviar sua proposta, o licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.

1. Caso a proponente esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, no momento da inserção de sua proposta, identificar-se como tal.

8.1.2 Até a abertura da sessão, as proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8.2. O sistema de Pregão eletrônico garante sigilo total das propostas apresentadas, nem o(a) Pregoeiro(a) tem acesso ao conteúdo das mesmas antes da data e horário estabelecidos neste Edital. A inclusão das propostas poderá ser feita a partir da publicação da Licitação até antes da data/horário de entrega. No entanto, encaminhar as propostas nos últimos instantes do horário de entrega, pode significar risco de não conseguir digitá-la em tempo hábil e acabar perdendo a oportunidade de participar do Pregão Eletrônico.

8.3. Findo o período de recebimento das propostas, a partir do horário previsto no sistema, terá início à fase de “Abertura das Propostas”, momento no qual o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade de cada uma delas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.

8.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço: ).

8.5. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lance inicial na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.

8.6. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

8.7. O licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada licitante. Para o licitante visualizar essas informações deverá clicar o botão “Detalhes da Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa.

8.8. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.

8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

8.11. O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro. Ao término do tempo normal estipulado, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará para o encerramento, a qualquer instante, da disputa: inicia-se assim, o tempo extra no modo randômico (aleatório), que pode variar de 1 segundo a 30 minutos.

8.11.1. O tempo randômico é gerado pelo sistema, não sendo possível ao Pregoeiro sua administração ou alteração. Encerrado o tempo randômico, automaticamente estará encerrada a recepção de lances.

8.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.13. Embora no Pregão Eletrônico não possa haver dois ou mais lances contendo preços iguais, será considerado ‘empate’, quando, ao final da etapa de lances, a proponente que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será convocada pelo sistema para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;

b) uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;

c) haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente lance de valor inferior no prazo estabelecido na alínea ‘a’, ou tenha se desconectado do sistema;

d) ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na alínea anterior, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance com o segundo menor preço e assim por diante, até o limite estabelecido no item 8.13.;

e) não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em 1º (primeiro) lugar.

8.14. Se algum licitante enviar um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.

8.15. Encerrada a etapa de lances, de todo(s) o(s) Item(s) do pregão, ou seja, após o tempo extra, o sistema permitirá que sejam enviadas mensagens pelas proponentes, no “chat mensagem”.

8.16. Encerrada a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) solicitará à proponente arrematante que envie os documentos solicitados no item 11, que deverão ser remetidos na forma prevista no item 11.1 deste Edital.

8.17. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a empresa proponente desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.17.1. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes.

8.17.2. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do descumprimento das exigências habilitatórias, instaurará processo administrativo para aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.18. No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que as propostas tenham sido consideradas conformes.

8.19. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: licitacoes-.br.

8.20. Após a declaração da vencedora da Licitação, não tendo havido manifestação da(s) proponente(s) quanto à intenção de interposição de recurso, e superadas todas as análises para classificação da(s) proposta(s), o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pela autoridade competente.

9. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS

9.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.

10. DA PROPOSTA

10.1. A proposta deverá ser encaminhada pelo sistema eletrônico e ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, discriminando-se integral e minuciosamente o objeto cotado, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos serviços e outras características que deverão ser informadas, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do Formulário Eletrônico da Proposta, sob pena de desclassificação – tal formulário é disponibilizado para os fornecedores quando efetuam o “acesso identificado” no sitio licitacoes-.br.

10.1.1 O software desenvolvido em razão desta licitação será de propriedade da UEM, conforme prevê o inciso I art. 19 da Lei Estadual 15.608/2007. O inciso II diz ainda: todo contratado tem o dever de garantir ao sucessor do contrato a transferência de conhecimento que tenha adquirido na execução, visando resguardar a continuidade da prestação com outro contratado. Para tanto a CONTRATADA deverá entregar à UEM, após o desenvolvimento e a validação final do software, todos os programas e seus respectivos códigos fontes. Todos os códigos fontes e programas do sistema desenvolvidos pela empresa contratada serão de propriedade da UEM e será por esta registrada.

10.1.2. Estarão sujeitas à desclassificação as propostas que se apresentarem diferente das especificações do Anexo I. As proponentes deverão descrever detalhadamente as especificações constantes do Anexo. Os dados não informados serão considerados como não atendidos.

10.1.3. Quando o espaço disponível no campo “Informações Adicionais” não for suficiente para a especificação integral das características do serviço ofertado, o licitante deverá ratificar e/ou complementar as informações através do envio eletrônico de arquivos em formato texto/planilha, utilizando-se da opção “Anexos da Proposta”.

10.1.4 ATESTADO DE VISITA, emitido pela Editora. A empresa participante deverá realizar visita técnica na Editora para conhecimento do serviço a ser contratado e anexar juntamente com a proposta conforme item 10.1.3., sob pena de desclassificação. O contato deverá ser feito pelos telefones (44) 3011-4394(período da manhâ) e 3011-4105(período da tarde) – Marcos Cipriano.

10.1.5. A proposta apresentada deverá indicar PREÇO GLOBAL, não podendo ultrapassar o preço máximo fixado no anexo I.

10.1.6. Nos preços cotados, deverão estar inclusas todas as despesas com frete, impostos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento e instalação do objeto licitado e entregue na Universidade Estadual de Maringá.

10.2. PRAZO DE ENTREGA: O sistema deverá ser desenvolvido em etapas com um prazo de conclusão em 10 (dez) meses, sendo que para cada etapa concluída, a mesma deverá ser entregue para avaliação e utilização, contados após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

10.3. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista de abertura da licitação, considerando-se aceito em caso de omissão.

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, imediatamente, através de correspondência eletrônica a proposta de preços com valores corrigidos e os documentos abaixo relacionados, com posterior encaminhamento dos documentos originais ou fotocópias autenticadas, os quais deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.

a) Declaração emitida pelo proponente, conforme Anexo III, contendo as seguintes informações: 1. de que não se encontra punida com a sanção administrativa de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a UEM; 2. de que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo; 3. de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e, 4. de que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei.

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual

Empresa com domicílio ou sede em outros Estados:

1) apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;

2) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. A certidão poderá ser obtida através do sítio fazenda..br, mediante indicação do CNPJ.

OBS: A ausência de apresentação do comprovante de regularidade exigida neste item “c2”, quando se tratar de proponente com domicílio ou sede em outro Estado, não será objeto de inabilitação se o Pregoeiro puder confirmar sua regularidade mediante consulta eletrônica (internet) durante a respectiva sessão.

Empresa com domicílio ou sede no Estado do Paraná:

1) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. A certidão poderá ser obtida através do sítio fazenda..br, mediante indicação do CNPJ;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, ou outra equivalente, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa proponente.

e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (CND/INSS).

f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/CEF).

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em cumprimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST Nº 1470/2011, que deverá ser obtida no sitio tst.jus.br/certidao.

h) Declaração, no caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, de enquadramento em uma destas situações, conforme minuta constante no Anexo IV.

11.2. O endereço eletrônico para encaminhamento dos documentos citados acima é licitacao@uem.br.

11.3. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.

11.4 No pressuposto de que todos os participantes estejam habilitados para a disputa do certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através de endereço eletrônico, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo (cópias autenticadas), ao licitante vencedor de cada item.

11.5 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

11.6 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no prazo estipulado no item 11.1, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios.”

11.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), no endereço do Campus Universitário, sito na Avenida Colombo, no 5.790, Bloco 11 – Sala 01, CEP 87020-900, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

12.1. Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos documentos enviados, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.

12.2. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, em conformidade com a Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, serão observadas regras especificas sobre a documentação pertinente à comprovação de regularidade fiscal, quais sejam:

a) A regularidade fiscal compreende a apresentação dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Contribuições e Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Seguridade Social (INSS/CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CEF/CRF), ou os respectivos documentos equivalentes.

b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no Edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

c) Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da UEM.

d) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste Edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a UEM e declaração de inidoneidade), sendo facultada à UEM, ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

12.3. Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

12.4. Se a licitante desatender às exigências do item 11.1 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 11.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

12.5. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

12.6. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias (Julgamento das Propostas e Habilitação), será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para formalização da intenção de recursos.

13 DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

13.1. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

13.2. O Pregoeiro, observando-se o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas neste Edital.

13.3. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

14.1. Para julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que compatível com o objeto e valor máximo fixado neste edital.

14.2 Serão desclassificadas(os):

a) As propostas e/ou itens/lotes cujas condições e especificações estejam em desacordo com o solicitado;

b) As propostas e/ou Lotes/itens de interpretação dúbia;

c) As propostas e/ou Lotes/itens que não contiverem opção de marca;

d) As propostas condicionadas a faturamento mínimo;

Apresentar preço excessivo, assim considerado após o encerramento dos lances, que ultrapasse o valor unitário estimado constante do Anexo I deste Edital;

e) Os itens que apresentarem preços com 3 (três) ou mais dígitos após a vírgula;

f) Os itens com preços excessivos ou inexeqüíveis;

15. DO RECURSO

15.1. Após declarado o vencedor, qualquer proponente poderá em campo próprio do sistema, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo máximo de 3(três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

15.2. A falta de manifestação imediata e motivada, durante o prazo mencionado no item anterior, importará na preclusão do direito de recurso.

15.3. Ocorrendo a manifestação da intenção de interpor recurso, cabe ao(à) Pregoeiro(a), ainda durante a Sessão, negar-lhe provimento, se não tiver a devida e pertinente motivação, o que será registrado no sistema.

15.4. Caso o(a) Pregoeiro(a) aceite o recurso, a proponente deverá encaminhar o Memorial escrito do recurso, devendo estar devidamente assinado pelo representante legal da empresa proponente, com identificação do signatário, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, e protocolizadas na sala 10 do Bloco 11 da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM, sita à Avenida Colombo, 5790 Maringá - PR, no horário das 7h40min às 11h40 e das 13h30min às 17h30mim, em nome do(a) Pregoeiro(a) condutor(a) da Sessão.

15.5. Somente serão aceitos para análise os Memoriais de recurso que chegarem à Divisão de Material e patrimônio até as 17h30 do 3º (terceiro) dia útil subseqüente à Sessão Pública do referido Pregão Eletrônico, e a não-observância desse prazo acarretará a intempestividade do recurso.

15.6. Com a aceitação do recurso, as demais proponentes ficarão desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

15.7. A decisão dos recursos interpostos será comunicada às proponentes através do sistema eletrônico e ao recorrente por e-mail, ou fax, ou recebimento pessoal certificado no processo.

15.8. Não será concedido prazo para formulação de recursos sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatória.

15.9. O acolhimento de recurso importará somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

15.11. Caso não haja lances na “Sessão Pública”, valem os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.

15.12. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados, preferencialmente no endereço: .

15.13. Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste edital, com os servidores do Setor de Licitação da UEM, pelo telefone (44) 3011-4185.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

16.1. À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da UEM, para fins de homologação.

16.2. A contratação formalizar-se-á mediante emissão e envio de ordem de fornecimento ou nota de empenho.

16.3. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a UEM tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

17. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

17.1 Após o envio da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho, a UEM convocará a empresa adjudicatária para assinar o termo de contrato em até 10 (dez) dias úteis, conforme minuta constante do Anexo V, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/07, sendo que:

a) o contrato pode ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto habilitado;

b) o responsável pela empresa ou seu preposto habilitado deve assinar o contrato na Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) da UEM.

c) opcionalmente, o contrato pode ser enviado à empresa para que seja colhida a assinatura do responsável, ou preposto, cabendo a esta o reconhecimento da firma, para posterior encaminhamento à UEM.

17.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à UEM, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital, na Lei n° 15.608/07 e demais legislações pertinentes.

17.3 O contrato terá prazo de vigência pelo mesmo período referente ao prazo de garantia dos equipamentos.

18. DA GESTÃO DO CONTRATO

18.1 O cumprimento das obrigações do contrato, entre os quais, o prazo de atendimento das chamadas e a compatibilidade do objeto licitado com o edital e a proposta apresentada, será fiscalizado pelos servidores do Órgão Requisitante e supervisionado por um gestor.

18.2 O gestor deste contrato será o Sr. Alessandro Lucca Bracinni, Diretor da Editora da UEM.

18.3 O gestor registrará todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, determinando o que for necessário para adequação das irregularidades apuradas.

18.4 Ao término do contrato, o registro das ocorrências deverá ser juntado ao processo, facultando-se ao contratado a obtenção de cópias dos registros e informações das ocorrências.

18.5 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

18.6 Os fatos que possam determinar prorrogação do prazo, reajustamento do valor contratual ou justificação do atraso só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.

18.7 O contratado é obrigado a:

a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;

b) responder pelos danos causados diretamente à UEM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores da UEM.

19. DA ENTREGA

19.1. O sistema deverá ser desenvolvido em etapas com um prazo de conclusão em 10 (dez) meses, sendo que para cada etapa concluída, a mesma deverá ser entregue para avaliação e utilização, contados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF), independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta. Se necessário, poderá ser revisto nas hipóteses e formas referidas nos arts. 104 e 106 da Lei Estadual n° 15.608/2007.

19.2. O serviço deverá ser entregue dentro da especificação do Anexo I deste Edital.

19.3. Constatando que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a troca dentro do menor prazo possível.

19.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao gestor do contrato, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda a abertura de processo para apuração de responsabilidade, de acordo com as normas contidas na Lei n° 15.608/2007 e alterações, bem como para aplicação das penalidades previstas neste Edital.

20. DOS PAGAMENTOS

20.1. Os pagamentos do Software serão feitos mensalmente até o quinto dia útil podendo ser dividido em 10 (dez) parcelas cujos valores serão da seguinte forma: Se o nº de parcelas for 10: o valor das 9 primeiras será de 85% do total e o restante que faltar será pago na última parcela, condicionada a conclusão do sistema, mediante prévia apresentação das notas fiscais, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa da proposta. Todos os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços ficarão condicionados à comprovação das suas respectivas regularidade fiscal e trabalhista mediante a emissão do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF pela unidade financeira da UEM, através do GMS – Módulo Fornecedor, conforme Cadastro Unificado de Fornecedor do Estado do Paraná – GMS/CFPR, instituído pelo Decreto Estadual nº 9762, de 19/12/2013.

20.2. Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, agência 0352-2, facultando-se aos proponentes adjudicatários a indicação de outras agências bancárias, desde que assumam as respectivas despesas administrativas.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas neste edital, são cabíveis as seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UEM, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a UEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

21.2. Para aplicação das sanções administrativas, a UEM levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme a seguir:

21.2.1 A sanção administrativa de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito e destinada às condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e de contratação.

21.2.2 A sanção administrativa de MULTA será aplicada por inexecução total ou parcial da obrigação, inclusive, por atraso injustificado, sujeitando o inadimplente à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se os seguintes limites:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não entregue ou executado;

c) 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo dia de atraso, referido na alínea anterior.

21.2.2.1. Realizada a entrega com atraso, a UEM suspenderá o pagamento da respectiva nota fiscal até a apuração das causas que ensejaram o fato e avaliará quanto à aplicabilidade ou não da pena de multa.

21.2.2.2. A multa será descontada diretamente do pagamento da nota fiscal, caso ainda não paga, da garantia do contrato ou, ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso.

21.2.2.3. A aplicação da multa a que se refere este item não impede que a UEM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente.

21.2.2.4. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

21.2.3. A sanção administrativa de SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a UEM serão aplicadas nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 154 da Lei Estadual n° 15.608/2007.

21.2.4. A sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 156 da Lei Estadual n° 15.608/2007.

22. ANEXOS DO EDITAL

22.1. Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

Anexo I – Especificações dos serviços licitados;

Anexo II - Especificações técnicas do sistema - projeto

Anexo III - Modelo de declaração de que a empresa não está impedida de licitar ou contratar com a administração pública, de idoneidade, de que não possui empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação e de que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental.

Anexo IV - Modelo de Declaração de que é Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.

Anexo V - Minuta de Contrato.

22.2. É facultada a apresentação dos Anexos, em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem seus conteúdos e finalidades.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Universidade Estadual de Maringá, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes de licitação. A Universidade poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

23.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

23.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

23.9. Até a entrega da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, poderá o proponente vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Universidade Estadual de Maringá, tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

23.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

23.11. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste certame licitatório e a Lei Estadual n° 15.608/2007, esta sempre prevalecerá.

23.12. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Universidade, inclusive membros da Comissão Especial do Pregão, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.

23.13. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Maringá, Estado de Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maringá - PR, 13 de agosto de 2014.

| | |

|Carlos Yoshihiro Sakiyama |Olimpio Mutsuo Fujikawa |

|DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |PREGOEIRO |

|[pic] |Universidade Estadual de Maringá |[pic] |

| |PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | |

| |DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | |

| |Fones: (0--44) 3011-4185 - Fax: (044) 3011-4236 | |

| |CNPJ/MF: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento | |

| | ou | |

ANEXO I

EDITAL Nº 023/2014-DMP - PROCESSO N° 10698/2013-DMP

PREGÃO ELETRÔNICO

Razão Social:___________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Fone:___________________ Fax: ___________________ E-Mail__________________________________

CNPJ/MF: _____________________________________- CIDADE: ___________________ESTADO:_____

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

|Item |Qtde |Unid |Especificação |Vl. Máx Unit |Vl. Máx Total |

|1 |1 |UN |Desenvolvimento de software nas seguintes condições: |R$ 49.636,00 |R$ 49.636,00 |

| | | |- A empresa deverá desenvolver diagramas do sistema, que possibilitem consultas posteriores à documentação do | | |

| | | |sistema. Deverão ser disponibilizados alguns diagramas tais como: Caso de Uso, Diagrama de Classe, Diagrama de | | |

| | | |Navegação e Diagrama de Entidade e Relacionamento do banco de dados; | | |

| | | |- A empresa desenvolvedora deverá entregar a UEM após a validação final do Sistema toda a sua documentação, que | | |

| | | |deverá estar em UML; | | |

| | | |- A empresa deverá realizar treinamentos aos principais usuários do sistema, após a conclusão do desenvolvimento | | |

| | | |de cada etapa prevista; | | |

| | | |- Deverão ser criados manuais de utilização e instalação do sistema os quais deverão ser entregues a UEM após a | | |

| | | |validação final do mesmo; | | |

| | | |- A empresa desenvolvedora deverá entregar a UEM após a validação final do Sistema para Gestão da Eduem/Livraria | | |

| | | |e website todos os programas e seus respectivos códigos fontes; | | |

| | | |- O sistema deverá ser desenvolvido baseando-se na metodologia Scrum, que consiste na realização de reuniões | | |

| | | |quinzenais com o cliente, e definição de metas para serem entregas em cada período. Após a entrega das etapas | | |

| | | |previstas em cada reunião (Sprints), o cliente poderá ir utilizando e testando as funcionalidades desenvolvidas; | | |

| | | | | | |

| | | |- Deverá estar disponível uma ferramenta para acompanhamento online do andamento do projeto, esta ferramenta | | |

| | | |deverá permitir ao cliente acompanhar as tarefas que estão sendo desenvolvidas, bem como as responsabilidades | | |

| | | |pelo desenvolvimento de cada uma delas; | | |

| | | |- O sistema que será desenvolvido pela empresa proponente deverá manter um histórico das atividades realizadas, | | |

| | | |informando quem efetuou tal tarefa, bem como a data do registro, este histórico manterá o registro dos dados | | |

| | | |anteriores, permitindo assim a consulta do que foi alterado e quem foi o responsável por tal alteração; | | |

| | | |- O projeto deverá ser desenvolvido com a linguagem Java 6.0 utilizando o editor Netbeans, com o projeto no | | |

| | | |padrão ANT, com Framework ZK 7.0.0 CE e Hibernate 3.2.5 e banco de dados DB2, que são ferramentas amplamente | | |

| | | |difundidas, facilitando assim sua manutenção. Os padrões de nomes de tabelas e campos deverão seguir os padrões | | |

| | | |definidos pelo DBA do NPD/PAD/UEM; | | |

| | | |- O sistema deverá ser desenvolvido em etapas com um prazo de conclusão em 10 (dez) meses, sendo que para cada | | |

| | | |etapa concluída, a mesma deverá ser entregue para avaliação e utilização do cliente; | | |

| | | |- Após a conclusão de cada etapa, deverá ser realizado um treinamento aos usuários para a correta utilização do | | |

| | | |sistema; | | |

| | | |- Para garantir o andamento do projeto, ambas as partes deverão fazer reuniões periódicas para troca de | | |

| | | |informações; | | |

| | | |- Será designado um profissional da instituição (ÜEM) com conhecimentos na área para realizar o acompanhamento e | | |

| | | |a participação em reuniões deste projeto junto ao cliente. | | |

| | | |- Deverá estar incluso no valor total do lote 24 meses de manutenção após a entrega do software. | | |

| | | |- O pagamento do Software será feito mensalmente podendo ser dividido em 10 (dez) parcelas cujos valores serão da| | |

| | | |seguinte forma: | | |

| | | |- Se o nº de parcelas for 10: o valor das 9 primeiras será de 85% do total e o restante que faltar será pago na | | |

| | | |última parcela, condicionada a conclusão do sistema; | | |

| | | | | | |

| | | |ATESTADO DE VISITA, emitido pela Editora. A empresa participante deverá realizar visita técnica na Editora para | | |

| | | |conhecimento do serviço a ser contratado e anexar juntamente com a proposta conforme item 10.1.3., sob pena de | | |

| | | |desclassificação. O contato deverá ser feito pelos telefones (44) 3011-4394(período da manhâ) e 3011-4105(período| | |

| | | |da tarde) – Marcos Cipriano. | | |

| | | |VALOR MÁXIMO R$ 49.636,00 incluso 24 meses de manutenção após a conclusão do sistema. | | |

| | | | | | |

| | | |Valor proposto pelo proponente: R$ _______________ | | |

Valor Máximo desta licitação R$ 49.636,00

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS PROPOSTAS:

01) As propostas, na medida do possível, devem ser apresentadas neste formulário-padrão da UEM (Anexo I).

02) Apresentar somente cotação de serviços que atenda as especificações técnicas indicadas neste Anexo I, sob pena de desclassificação.

Concordamos com todas as condições do Edital.

Data: ________/________/________ . _________________________________________________

PROPONENTE

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA - PROJETO

Projeto

O projeto em questão será o desenvolvimento de um sistema de publicações (processos), um sistema de gestão, uma loja virtual e um website institucional, ambos com aplicação web que será desenvolvido de acordo com os itens abaixo relacionados:

Software de Publicações (Processos)

Será disponibilizado um módulo para acompanhamento dos processos de publicação de livros.

- Etapas (Status): Estará disponível um cadastro de etapas do processo, de forma a permitir a realização de diversas etapas para os processos, além disto, as etapas serão dividias em grupos de etapas, de forma a segmentar o andamento dos processos.

Para cada etapa serão cadastradas questões (formulários), com respostas em formato de opções de única escolha, bem como um campo aberto para o parecer (Campo Texto). Este formulário será preenchido pelo responsável pela etapa (Destinatário) ao responder a solicitação.

- Destinatários: Estará disponível um cadastro de destinatários para o envio dos processos, este formulário possuirá até 10 campos, principalmente com nome, especialização (Área de Formação) e e-mail.

- Processos:

• Estará disponível uma área no website para o internauta (Autor) enviar uma proposta de publicação de livros, o mesmo precisará realizar um cadastro inicial, para liberar seu acesso ao sistema.

• Após o cadastro, o autor realizará o upload de seu livro em formato DOC ou PDF, para o início do processo de publicação.

• Ao receber a solicitação, o administrador do sistema realizará o processo selecionando as etapas do mesmo, bem como enviando para os destinatários (responsáveis), para cada etapa, será permitido o envio dos materiais para mais de um destinatário.

• Ao receber uma solicitação, o responsável (destinatário) avaliará os materiais e responderá o formulário através do sistema.

Ex.: Segue exemplo de etapas do processo:

- Pré – análise (Destinatário: Editor Chefe)

- Avaliação (Destinatário: Professores da área de estudo relacionada à publicação)

- Parecer Técnico (Destinatário: Professos Responsáveis)

- Conselho Editorial (Destinatário: Professores Responsáveis)

- Aprovação Final (Destinatário: Editor Chefe)

Esta é uma exemplificação de etapas, mas dependendo do processo o mesmo pode ser enviado para uma segunda avaliação, outros pareces, retornar ao autor para correções, entre outras etapas.

SOFTWARE DE GESTÃO

Abertura

A primeira página do sistema apresentará informações importantes, bem como lembretes para os respectivos usuários de acordo com os níveis de acesso.

Terminal de Consulta de Preços

Este espaço estará disponível para que seja possível a realização da consulta do preço de um produto mediante seu código de barras ou localização pelo nome do produto.

Cadastro de Clientes

Estará disponível um cadastro de clientes (Pessoa Física ou Jurídica), que permitirá ações tal como inclusão, alteração e exclusão. As exclusões serão permitidas somente se o cliente não possuir nenhum tipo de registro vinculado, tais como, compras, cadastros, vendas e outros.

Este cadastro apresentará um formulário com até 25 campos.

Cadastro de Empresas/instituições conveniadas

Estará disponível um cadastro de empresas / instituições conveniadas, que permitirá ações tal como inclusão, alteração e exclusão. As exclusões serão permitidas somente se empresa / instituição não possuir nenhum tipo de registro vinculado, tais como, compras, cadastros, vendas, prestação de serviços e outros.

Este cadastro apresentará um formulário com até 25 campos.

Além deste, será disponibilizado um cadastro dos funcionários que poderão realizar compras, estes funcionários serão vinculados à empresa / instituição, e poderá realizar o pagamento de suas compras, com débito em folha de pagamento, conforme descrito no item Venda.

Cadastro de Fornecedores

Estará disponível um cadastro de fornecedores (Pessoa Física ou Jurídica), que permitirá ações tal como inclusão, alteração e exclusão. As exclusões serão permitidas somente se o fornecedor não possuir nenhum tipo de registro vinculado, tais como, compras, cadastros, vendas e outros.

Este cadastro apresentará um formulário com até 25 campos.

Cadastro de Produtos

Estará disponível um cadastro de produtos, que permitirá ações tal como inclusão, alteração e exclusão. As exclusões serão permitidas somente se o produto não possuir nenhum tipo de registro vinculado, tais como, compras, vendas e outros.

Os produtos serão organizados em classes e grupos, ambos serão cadastrados no sistema, de forma a organizar e facilitar a localização dos produtos.

Os produtos possuirão vínculos com Editoras, Livrarias e Distribuidoras, de forma a permitir relatórios de acordo com estes grupos.

Cadastro de Tipo de Movimentação

Estará disponível um cadastro de tipos de movimentação, este cadastro apresentará os seguintes campos: Código, descrição, e um tipo que corresponde a entrada ou saída de produtos.

Estas movimentações permitirão ações tais como entradas, saídas, devoluções, Trocas, Doações e Perdas.

Entrada de Produtos (Consignação)

O processo de Entrada de Produtos será realizado mediante os seguintes campos: Pedido, Código, Nota Fiscal, data, fornecedor, produto. Em uma entrada de produtos poderão ser incluídos diversos produtos, o usuário selecionará o produto, incluirá a quantidade e o valor unitário permitindo ao sistema o cálculo do valor total.

As entradas de produtos de produtos realizarão acréscimos no estoque dos produtos.

O Processo de entrada de produtos possuirá uma origem (Tipo de movimentação) de forma a permitir a entrada de produtos através de entregas diretas por gráficas, consignação, empréstimo e outros.

Cada produto possuirá um valor de custo e um valor de venda, de forma que ao realizar uma venda, a mesma deverá inserir um registro em contas a pagar que será despesas com a editora e uma receita no contas a receber no valor do livro.

Saída de Produtos (Vendas e outros)

O processo de saída de produtos será realizado mediante os seguintes campos: Código, Num. Pedido, data, cliente, produto, observações. Em um pedido poderão ser incluídos diversos produtos, o usuário selecionará o produto e informará a quantidade e o sistema apresentará o valor unitário e o sub-total e total da nota.

Ao realizar uma venda o sistema incluirá uma fatura em contas a receber, com o valor da venda, e em caso de um produto consignado, incluirá um registro em contas a pagar com o valor do custo do livro, para ser pago a editora que consignou o livro.

Estarão disponíveis os seguintes meios de pagamento:

- Desconto em Folha: Será permitido apenas a funcionários das empresas conveniadas. Este mecanismo permitirá o parcelamento da dívida, e ao final do período, será emitido um relatório que será enviado ao conveniado informando as compras realizadas pelos funcionários e os respectivos valores para desconto.

- Pagamento à vista: Esta modalidade de pagamento será permitida a todos os clientes.

- Pagamento Via Cartão de Crédito: Estarão disponíveis as bandeiras de cartão de crédito disponíveis na plataforma da CIELO. Este mecanismo de pagamento permitirá compras via débito automático, Crédito a Vista e Crédito parcelado. (O Sistema realizará o registro da transação, entretanto será de responsabilidade do operador de caixa, inserir os valores na maquineta para o recebimento através do cartão).

- Pagamentos com cheques: Esta forma de pagamento poderá ser parcelada ou à vista. Serão necessárias informações adicionais relativas ao cheque, tais como: banco, agência, Conta, número do cheque. Além disto, compras com cheques somente serão permitidas para clientes cadastrados.

- Repasse / Saída: Esta modalidade será destinada para o repasse de livros para outros setores internos à UEM. As vendas realizadas com esta forma de pagamento poderão ser conferidas mediante um relatório, que será enviado ao órgão responsável na UEM, para transferência dos valores e pagamentos devidos com desconto em rubrica do setor comprador e acrescidos à rubrica da Editora. As vendas de produtos realizarão alterações no estoque dos produtos.

- Consignação: Poderão ser realizadas consignações de produtos da Editora para outras livrarias, ao realizar esta ação, será necessária a visualização de relatórios de produtos consignados para outras livrarias, os livros serão retirados do estoque da livraria que ofereceu a consignação, entretanto será possível acompanhar o estoque da livraria que obteve os livros consignados. Ao término do período, a livraria que obteve os livros consignados precisará fazer um fechamento, devolvendo os livros consignados, ou ainda, informando as vendas, neste caso estará disponível uma área para a inclusão das vendas dos livros desta livraria, esta ação irá gerar um registro em contas a receber com os dados desta livraria e realizará a baixa do estoque dos livros desta livraria.

- Doações: A Editora também realiza doações que deverão ser registradas e controladas pelo sistema, porém sem envolver valores financeiros e que irão influenciar os estoques, ficando a cargo do recebedor as despesas de envio.

- Perdas e danos: deverão registrados e controlados pelo sistema e irão influenciar no estoque

Reserva

Estará disponível a opção de realizar reservas de produtos na editora, a reserva permanecerá por um período 30 (trinta) dias, que será configurável na área de gerência de parâmetros. De forma que os produtos serão separados do estoque, durante este período, até que seja realizada a venda, caso seja ultrapassado o período, o usuário do sistema será informado e precisará realizar o estorno da reserva, para a volta dos produtos para o estoque.

Devolução (consignação e Venda)

Estarão disponíveis mecanismos de troca / devolução de produtos tanto para vendas realizadas pela editora quanto por compras.

- Devoluções de Consignados: O usuário do sistema poderá realizar devoluções aos fornecedores de produtos, para este, deverá ser informado o fornecedor, o produto, o lote, a quantidade, a nota fiscal da compra do produto, e uma observação para que este processo corrija o estoque dos produtos.

- Devoluções/Troca de Vendas: O usuário poderá receber trocas de produtos de clientes, para este, deverá informar o cliente, os produtos devolvidos, a quantidade, o número da nota fiscal da venda e observações. Para este fim, o cliente deverá ser cadastrado, e será efetuado um crédito ao cliente, para a aquisição de novos produtos. As trocas necessitarão que o cliente retire o produto ou recebam o reembolso no ato da devolução, não permitindo créditos para retirada de produtos ou reembolsos posteriormente.

Caso o produto da troca possua um valor superior ou inferior ao comprado anteriormente, permitir o pagamento ou reembolso por parte do cliente do valor da diferença. Esse processo realizará a emissão de um novo pedido, informando como desconto o valor da troca efetuada.

As devoluções / trocas de produtos realizarão alterações no estoque dos produtos, bem como das entradas / saídas financeiras.

Estoque

Poderão ser realizadas correções manuais no estoque dos produtos regularmente, mediante realização de balanço, o mesmo gerará um documento de controle que deverá ser assinado pelo responsável, somente usuários com permissões avançadas poderão realizar tal tipo de ação.

As tarefas de entradas e saídas de produtos realizarão alterações (Incremento ou Decremento) dos produtos no estoque.

Os produtos possuirão um estoque mínimo de segurança, de forma que caso um produto atinja seu estoque mínimo, será encaminhado um e-mail ao responsável informando tal situação do estoque. Além deste, estará disponível um relatório de produtos com estoque mínimo, para a consulta de produtos que estejam em estoque mínimo para a realização de compras futuras.

Relatórios

Relatório de compras e débitos de Funcionários

Movimentações (Por período, tipo, forma de pagamento)

Relatório de Estoque

Relatório de produtos com estoque mínimo

Relatório de Vendas x Custo (ponto de equilíbrio atingido pelo livro da Eduem)

Relatórios Financeiros de Entrada / Saída (disponibilizar filtros diversos de acordo com necessidade do setor).

Relatório de Saídas (Disponibilizar filtros como: período, forma de pagamento, clientes, doações e outros)

Relatório de Entradas (Disponibilizar filtros como: período, forma de pagamento, fornecedores, doação e outros)

Relatório de acompanhamento / rastreamento de produto.

Relatório de cobrança para ser emitido às empresas conveniadas para desconto em folha dos funcionários.

Relatório de perdas e danos

Relatório em formato de DRE conforme convenção contábil.

Treinamento e Manuais

Serão realizados treinamentos aos principais usuários do sistema, após a conclusão do desenvolvimento de cada etapa prevista.

Serão criados manuais de utilização e instalação do sistema.

Acompanhamento do Projeto

O sistema será desenvolvido baseando-se na metodologia Scrum, que consiste na realização de reuniões quinzenais com o cliente, e definição de metas para serem entregues em cada período. Após a entrega das etapas previstas em cada reunião (Sprints), o cliente poderá ir utilizando e testando as funcionalidades desenvolvidas.

Obs.:

- O sistema deverá manter um histórico das atividades realizadas, informando quem efetuou tal tarefa, bem como a data do registro, este histórico manterá o registro dos dados anteriores, permitindo assim a consulta do que foi alterado e quem foi o responsável por tal alteração.

O software será desenvolvido com a linguagem Java 6.0 utilizando o editor Netbeans, com o projeto no padrão ANT, com Framework ZK 7.0.0 CE e Hibernate 3.2.5 e banco de dados DB2, que são ferramentas amplamente difundidas, facilitando assim sua manutenção. Os padrões de nomes de tabelas e campos deverão seguir os padrões definidos pelo DBA do NPD/PAD/UEM.

Loja Virtual

Home

- Nesta página, estarão disponíveis os produtos em destaque, bem como um espaço para a inclusão de produtos em promoção. Estará disponível um banner promocional com imagens dos produtos / serviços oferecidos.

Empresa

Nesta seção, será apresentado um texto sobre a empresa, com a possibilidade de inclusão de uma imagem.

Produtos

- Neste item, será desenvolvido um sistema de apresentação de produtos oferecidos, os mesmos serão divididos em categorias, que serão cadastrados no painel administrativo. Através deste sistema, o usuário poderá obter informações referentes aos produtos, bem como realizar compras.

- As formas de pagamento disponíveis serão: boleto bancário e cartão de crédito (os pagamentos serão intermediados por Gateway de operadora de cartões).

- Quando um produto estiver indisponível em estoque, será apresentado ao visitante do website uma opção para ele cadastrar seu nome e e-mail, de forma que quando o produto estiver disponível novamente, o cliente receberá um e-mail informando.

- Todas as alterações realizadas nos pedidos, tais como mudanças de status do mesmo, será encaminhado um e-mail ao cliente informando as alterações.

- Ao realizar um cadastro ou pedido, o sistema envia uma mensagem ao cliente e à empresa parabenizando o cliente por tal ação.

- Quando um cliente acessar determinado produto, no rodapé da página serão apresentados outros produtos que este cliente tenha acessado anteriormente. (Somente serão visualizados os produtos que o visitante tenha acessado naquele momento, produtos vistos em dias anteriores não serão apresentados neste espaço).

- Quando um cliente acessar a página do produto, no final da página serão apresentados outros produtos da mesma categoria que o produto acessado pelo cliente.

- Para cada produto estará disponível a opção da compra do mesmo em formato Impresso ou E-book, em caso da opção pelo Impresso, será realizado o cálculo do frete e realizado o pagamento normalmente, em caso do E-book, não será calculado o frete, e o internauta precisará aceitar um termo de responsabilidade, antes de realizar o download do mesmo. Os livros disponibilizados para download serão baixados em formato PDF.

- Alguns produtos serão definidos pelo administrador como Open Book, estes poderão ser baixados sem custos, entretanto para a realização do download do mesmo, o internauta deverá se cadastrar normalmente e aceitar os termos de responsabilidade pelo download do mesmo.

Obs.: No Painel administrativo deverão apresentados relatórios de download dos E-books e dos Open Books, sendo permitido a realização de filtros de pesquisa por livro, por período, por usuário (internauta) e outros.

- Será disponibilizado um sistema que envia ao cliente via e-mail o rastreamento do seu pedido de acordo com a tabela disponível no website dos correios. Para que este item funcione corretamente, basta que o administrador do website cadastre o código de rastreamento informado pelos correios, que o sistema enviará diariamente via e-mail uma tabela com o rastreio do pedido ao cliente.

Obs.: Para a realização do disparo dos e-mails basta que o administrador acesse o painel de gerência do website, que o sistema realizará o envio automático das mensagens. Este sistema funciona apenas com entregas realizadas via correios, não estando disponível o funcionamento deste para outras transportadoras.

Forma de Envio / Frete

- O cálculo do frete será realizado para as formas de entrega PAC e Sedex dos correios, e o sistema realizará o cálculo do frete de acordo com estas opções. Lembrando que o cálculo do frete realizado é um valor aproximado, podendo variar no ato da postagem.

- Nos cadastros do cliente, ao digitar o CEP o website realiza a consulta e preenche automaticamente o endereço do cliente, a partir do CEP informado.

Área para clientes

Nesta seção, os clientes poderão acompanhar seu cadastro, bem como atualizar seus dados. Esse cadastro deve ser separado e diferenciado para pessoa física e pessoa jurídica

Meus pedidos

Nesta seção, os clientes poderão ter conhecimento sobre o status em que se encontra o seu pedido, a saber, se o pagamento já foi registrado, se o produto já se encontra com a transportadora, ou outra informação sobre o pedido.

Gerador de HTML

Ferramenta destinada à geração de propagandas no formato de HTML. O cliente irá escolher uma quantidade de produtos cadastrados no site e também irá colocar os valores destinados a cada produto, o sistema montará a propaganda em uma arte pré-definida.

Obs.: Para a realização do envio das mensagens aos e-mails cadastrados, será necessária a realização de um novo orçamento para utilização de sistema para este fim.

Formas de pagamento

Esta seção será destinada a apresentar as formas de pagamento disponíveis no site, estará disponível um texto explicativo.

Garantia

Esta seção será destinada a apresentar um texto explicando a garantia dos produtos.

Segurança

Esta seção será destinada a apresentar um texto explicando os mecanismos de segurança do website.

Termos de uso

Esta seção será destinada a apresentar um texto explicando os termos de uso do website.

Devolução

Esta seção será destinada a apresentar um texto explicando o método de devolução do website.

Prazo de Entrega

Esta seção será destinada a apresentar um texto explicando sobre o prazo de entrega dos pedidos.

Como Comprar

Esta seção será destinada a apresentar um texto explicando sobre como comprar no website.

Pesquisa

Estará disponível um campo para que o internauta digite uma expressão ou palavra e o sistema apresentará os produtos onde tal termo foi encontrado.

Indique a um amigo

Nesta chamada o internauta poderá indicar a loja virtual à outra pessoa, por meio de um formulário de aproximadamente 5 (Cinco) campos.

Redes Sociais

Estarão disponíveis links para as redes sociais utilizadas pela empresa.

Newsletter

Esta área será destinada para que os internautas possam se cadastrar para receber informativos e promoções sobre a empresa.

Obs.: Para a realização do disparo das mensagens para os e-mails cadastrados será necessário a contratação de outro sistema para este fim.

Contato

Nesta seção, estará disponível um formulário que permitirá o envio de mensagem que será encaminhada ao e-mail da empresa.

Painel administrativo

Ferramenta que possibilita o gerenciamento do conteúdo apresentado no site, através desta, é possível realizar as alterações no site, tais como, textos, fotos e outros.

Software de Gestão

A loja virtual manterá comunicação com o sistema de gestão descrito acima, de forma que produtos cadastrados no sistema, serão apresentados na loja virtual (desde que esteja selecionada a opção para isto), cabendo apenas a inclusão de fotos, categorias personalizadas e demais configurações que serão gerenciadas através da área administrativa da loja virtual.

As ações realizadas na loja virtual também serão comunicadas ao sistema, estas ações serão: clientes cadastrados, pedidos, status dos pedidos, pagamentos realizados e outros.

A Loja Virtual será desenvolvida com a linguagem Java 6.0 utilizando o editor Netbeans, com o projeto no padrão ANT, com Framework ZK 7.0.0 CE e Hibernate 3.2.5 e banco de dados DB2, que são ferramentas amplamente difundidas, facilitando assim sua manutenção. Os padrões de nomes de tabelas e campos deverão seguir os padrões definidos pelo DBA do NPD/PAD/UEM.

Website Institucional

Página inicial

A página inicial apresentará algumas das principais seções do website, além disso, apresentará no topo um banner com produtos em destaque, eventos que serão realizados, ou outros informativos da instituição.

A Editora

Nesta página, estarão disponíveis algumas imagens da editora, bem como um texto explicativo sobre a mesma.

Equipe

Nesta seção, serão apresentados os membros da equipe, poderão ser apresentadas imagens da equipe, bem como um texto sobre os membros.

Novidades

Nesta página serão apresentadas algumas novidades ou lançamentos, cada um deles contendo um texto e algumas imagens.

Notícias

Nesta pagina serão apresentadas algumas notícias relacionadas aos produtos ou serviços oferecidos pela instituição, cada uma delas contendo um texto e algumas imagens.

Downloads

Nesta área, estarão disponíveis algumas publicações da editora para download, os arquivos poderão ser baixados em formato PDF.

Localização

Nesta seção, estará disponível o endereço que a empresa se encontra, telefone, e-mail, além disto, ira apresentar um mapa com a localização exata da empresa (mecanismo do Google Maps).

Fale Conosco

Nesta seção, estará disponível um formulário, esse permitirá o envio de mensagens que serão encaminhadas ao e-mail da empresa.

Painel Administrativo

Ferramenta que possibilita o gerenciamento do conteúdo apresentado no site, através desta, é possível realizar as alterações no site, tais como, textos, fotos e outros.

O Website institucional será desenvolvido com a linguagem Java 6.0 utilizando o editor Netbeans, com o projeto no padrão ANT, com Framework ZK 7.0.0 CE e Hibernate 3.2.5 e banco de dados DB2, que são ferramentas amplamente difundidas, facilitando assim sua manutenção. Os padrões de nomes de tabelas e campos deverão seguir os padrões definidos pelo DBA do NPD/PAD/UEM.

Cronograma e Método de Desenvolvimento

O projeto será desenvolvido em etapas e deverá ser concluído em 10 (dez) meses, sendo que para cada etapa concluída, a mesma será entregue para avaliação e utilização do cliente.

Após a conclusão de cada etapa, será realizado um treinamento aos usuários para a correta utilização do sistema.

Para garantir o andamento do projeto, ambas as partes deverão fazer reuniões periódicas para troca de informações.

Considerações Gerais

Não serão divulgadas a terceiros, sem expresso consentimento do cliente, qualquer informação recebida, bem como elementos gráficos ou estudos relacionados com o projeto.

Será designado um profissional para realizar o acompanhamento e a participação em reuniões deste projeto junto ao cliente.

ANEXO III

EDITAL N° 446/2013-DMP

PROCESSO N° 9836/2013-DMP

PREGÃO ELETRÔNICO

Apresentação obrigatória

(MODELO)

PROPONENTE: ..........................................................................................................................

ENDEREÇO.....................................................................................................................................

CNPJ:............................................. FONE/FAX:(0xx..........) ...........................................................

DECLARAÇÃO

Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, aberto pelo EDITAL N° .../2013-DMP, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PROCESSO Nº 10698/2013-DMP, instaurado pela Universidade Estadual de Maringá:

- que não estamos suspensos de participar de licitação e impedida de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, na forma do inciso III do art 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

- que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, na forma do inciso IV do art 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

- que a empresa não possui empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 anos, salvo eventual condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o inciso V do art. 73 da Lei Estadual n° 15.608/07;

- que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com o Decreto Estadual nº 6252 de 22 de março de 2006.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

............................., ...... de............................ de 2014.

-------------------------------------------------------------------------------

Nome:

RG/CPF

Cargo

ANEXO IV

EDITAL N° 023/2014-DMP

PROCESSO N° 10698/2013-DMP

PREGÃO ELETRÔNICO

Apresentação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

(MODELO)

PROPONENTE: .................................................................................................................................................

ENDEREÇO........................................................................................................................................................

CNPJ: ......................................................... FONE/FAX: (0xx..........) .................................................................

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação aberta pelo EDITAL N° 023/2014-DMP, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PROCESSO Nº 10698/2013-DMP, da Universidade Estadual de Maringá, de que somos uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o caso, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006.

.....................,........ de ............................de 2014.

........................................................................................

Nome:

RG/CPF

Cargo

ANEXO V

EDITAL Nº 023/2014-DMP

PREGÃO ELETRÔNICO

(MINUTA DE CONTRATO)

CONTRATO Nº /2014-DMP objetivando a contratação de uma empresa para desenvolvimento de software, que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e a empresa ............

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em Autarquia através da Lei nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, nº 5.790, Campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Pró-Reitor de administração, Sr. Marcelo Soncini Rodrigues, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF/MF nº 590.283.519-49, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, e a Empresa .........................................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F sob nº............................., com sede na Avenida (Rua)..................................., nº........................., na cidade de....................., Estado do................................, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(ua) diretor(a), Sr(a)..................................................................., .....(nacionalidade)....., ......(estado civil)......, .....(profissão)......, inscrito (a) no CPF/MF sob nº............................, residente e domiciliado (a) na cidade de ................., Estado do..............., acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital nº 023/2014-DMP – Pregão Eletrônico - Processo nº 13566/2013-DMP, pelos termos da proposta da Contratada datada de ../../2014 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS

O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes serviços:

|Item |Quant |UD |Especificação |Preço unitário |Preço total |

|... |... |... |... |R$............. |R$.............. |

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No valor contratado estão incluídas todas as despesas com frete, tributos em geral e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto adquirido.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no PREGÃO ELETRÔNICO aberto através do Edital nº .023/2014-DMP, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE ENTREGA

O sistema deverá ser desenvolvido em etapas com um prazo de conclusão em 10 (dez) meses, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF).

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos do Software serão feitos mensalmente até o quinto dia útil podendo ser dividido em 10 (dez) parcelas cujos valores serão da seguinte forma: Se o nº de parcelas for 10: o valor das 9 primeiras será de 85% do total e o restante que faltar será pago na última parcela, condicionada a conclusão do sistema, mediante apresentação da nota fiscal, através do SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, agência 0352-2, facultando-se à CONTRATADA a indicação de outra agência bancária, desde que assuma as respectivas despesas administrativas. Todos os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços ficarão condicionados à comprovação das suas respectivas regularidade fiscal e trabalhista mediante a emissão do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF pela unidade financeira da UEM, através do GMS – Módulo Fornecedor, conforme Cadastro Unificado de Fornecedor do Estado do Paraná – GMS/CFPR, instituído pelo Decreto Estadual nº 9762, de 19/12/2013.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A despesa oriunda deste contrato será suportada pela seguinte dotação orçamentária:

- 09.00 – 1.094.3623 – fonte 284 (EDUEM)

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Conforme previsto no § 6º do artigo 13º da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NFe, obrigatoriamente, deverá disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NFe e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário no endereço eletrônico nfe.contasapagar@uem.br.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE

O valor total dos serviços indicados na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DO CONTRATO

A execução deste contrato será fiscalizada pelos servidores da CONTRATANTE e o cumprimento de suas obrigações será acompanhado por um gestor designado para este fim pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Fica nomeado como gestor deste contrato o servidor Alessandro Lucca Bracinni, integrante do quadro efetivo da CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações contratuais, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências deverá ser juntado ao contrato, facultando-se à CONTRATADA a obtenção de cópias dos registros e informações.

SUBCLÁUSULA QUARTA – As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Os fatos que possam determinar prorrogação do prazo, reajustamento do valor contratual ou justificação de mora só serão considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA poderá indicar um preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA é obrigada a:

a) reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento irregular da obrigação;

b) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo gestor indicado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas neste edital, são cabíveis as seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para aplicação das sanções administrativas, a CONTRATANTE levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme a seguir:

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A sanção administrativa de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito e destinada às condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e de contratação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A sanção administrativa de MULTA será aplicada por inexecução total ou parcial da obrigação, inclusive, por atraso injustificado, sujeitando o inadimplente à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se os seguintes limites:

1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, se for o caso;

2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculado até o trigésimo dia, sobre o valor da parte dos equipamentos não fornecidos ou entregues com atraso;

3. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo dia referido na alínea anterior.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A aplicação da penalidade de multa se dará da seguinte forma:

1. Realizada a entrega com atraso, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento da respectiva nota fiscal até a apuração das causas que ensejaram o fato e avaliará quanto à aplicação ou não da penalidade.

2. Sendo cabível, a multa será descontada diretamente do pagamento da nota fiscal, caso ainda não paga, da garantia do contrato ou, ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso.

3. A aplicação da multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente.

4. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A sanção administrativa de SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a UEM será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 154 da Lei Estadual n° 15.608/2007.

SUBCLÁUSULA SEXTA - A sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 156 da Lei Estadual n° 15.608/2007.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 129 e seguintes da Lei no 15.608/2007, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE em caso de sua rescisão.

CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual no 15.608/2007, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Estadual no 15.608/2007 e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

O extrato resumido deste contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo e formas estabelecidos na Lei Estadual n° 15.608/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá,

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

1ª)_________________________________ 2ª)_______________________________

CPF/MF: CPF/MF:

................
................

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