Federal University of Rio Grande do Norte



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTEPR?-REITORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENA??O GERALMANUAL PARA ELABORA??O DE PROJETOS, CONV?NIOS E CONTRATOS COM AFUNDA??O DE APOIONATAL/RN2013RELA??O DOS DIRIGENTES REITORA ?ngela Maria Paiva Cruz VICE-REITORA Maria de Fátima Freire de Melo XimenesPR?-REITOR DE PLANEJAMENTO E COORDENA??O GERAL Jo?o Emanuel Evangelista de Oliveira PR?-REITOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E COORDENA??O GERAL Jorge Dantas de MeloCOORDENADORA DE CONV?NIOS E CONTRATOS ACAD?MICOSAna Carolina Freire Oliveira Arag?oASSESSORA T?CNICA – PROJETOSZ?nia Maria Rios Aguiar VieiraElabora??oPró-Reitoria de Planejamento e Coordena??o GeralCoordena??o Jo?o Emanuel Evangelista de Oliveira Organiza??o e reda??oZ?nia Maria Rios Aguiar VieiraPesquisa Dory Edson Salom?o da Silva AlmeidaZ?nia Maria Rios Aguiar VieiraColabora??oDory Edson Salom?o da Silva Almeida – Anexo 9.1Domício Rosendo da Silva Filho – Anexo 9.2Técnicos:Edilma Freire da Costa Bandeira Fátima Pereira GouvinhasFernanda Barreto de Almeida RochaFernanda Rafaelle Benevides de SousaHugo Leonardo Marinho FreireJosé dos Santos CunhaRaiane Mousinho Fernandes Borges Palhano Galv?oRodrigo Raniere Xavier CabralDivis?o de Servi?os TécnicosCataloga??o da Publica??o na Fonte. UFRN / Biblioteca Central Zila Mamede Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pró-Reitoria de Planejamento e Coordena??o Geral. Manual para elabora??o de projetos, convênios e contratos com a Funda??o de Apoio / Pró-Reitoria de Planejamento e Coordena??o Geral. – Natal, RN, 2013 76 p. 1. Projetos. 2. Convênios. 3. Contratos. I. Título. RN/UF/BCZM CDU 001.8 SUM?RIOAPRESENTA??O61 ORIENTA??ES PARA ELABORA??O DE PROJETOS72 CONDI??ES PARA A APRESENTA??O DO PROJETO PARA EFEITO DE TERMO DE COOPERA??O11 3 CONCEITOS E DEFINI??ES RELACIONADOS A CONV?NIOS224 ORIENTA??ES PARA A EXECU??O DO CONV?NIO284.1 Termo Aditivo294.2 Presta??o de Contas30 5 FONTES DE FINANCIAMENTO346 CONTRATOS COM FUNDA??O A DE APOIO447 PERGUNTAS FREQUENTES518 REFER?NCIAS559 ANEXOS579.1 Passo-a-passo para cadastro de Projetos no SIPAC via SIGAA579.2 Passo-a-passo de acordo com a Resolu??o n?028/2011- CONSAD69APRESENTA??OO objetivo do Manual para Elabora??o de Projetos, Convênios e Contratos com a Funda??o de Apoio é disponibilizar à comunidade universitária, informa??es sobre os procedimentos para elabora??o de projetos acadêmicos em geral e administrativos, instru??es para se firmar convênios e contratos com Funda??o Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC). Este Manual inclui um guia de importantes fontes de financiamento com o nome do ?rg?o, as áreas de incentivo e o endere?o eletr?nico; perguntas frequentes e respostas sobre a temática do documento, além de todas as instru??es de preenchimento de Formulários utilizados na apresenta??o de propostas de projetos para financiamento. As informa??es técnicas, os procedimentos, os prazos e as formas de apresenta??o de Projetos, Convênios e Contratos têm como base as legisla??es e normas vigentes, que s?o referenciadas no texto do Manual e identificadas através de endere?o eletr?nico, para que o leitor possa consultar, via internet. Espera-se que este Manual atenda as expectativas da comunidade acadêmica e administrativa da UFRN e seja um meio para difundir as informa??es necessárias relativas aos procedimentos e às a??es relacionados a Projetos, Convênios e Contratos a com Funda??o de Apoio. Com isso, acredita-se que sejam ampliados o número de projetos de pesquisa, de extens?o, de ensino de gradua??o e pós-gradua??o, de inova??o tecnológica e desenvolvimento institucional e, consequentemente, o número de Convênios e coopera??es congêneres com ?rg?os de fomento e Contratos com a FUNPEC.Prof. Dr. Jo?o Emanuel Evangelista de Oliveira Pró-Reitor de Planejamento e Coordena??o Geral1 ORIENTA??ES PARA ELABORA??O DE PROJETOSProjeto é um empreendimento que tem objetivos bem definidos em fun??o de um problema, oportunidade ou interesse de uma pessoa ou organiza??o, cujo desenvolvimento se dá em prazos e com recursos definidos.No ?mbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte os projetos acadêmicos podem ser de Ensino-Extens?o, Pesquisa, Extens?o, Presta??o de Servi?o e Desenvolvimento Institucional (Resolu??o n0 028/2011, do Conselho de Administra??o (CONSAD)) ().No Art. 1o da Resolu??o n?028/2011-CONSAD s?o especificados os projetos, segundo as atividades desenvolvidas no ?mbito da UFRN: “I - Projeto de Ensino – quando envolver atividades n?o continuadas de ensino, para atendimento a demandas da comunidade e de órg?os ou empresas públicas e privadas, os quais ser?o responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades;II - Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e de inova??o tecnológica propostos por pesquisadores da Universidade, com participa??o de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;III – Projetos de Extens?o – quando houver propostas de atua??o na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens?o, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, nos moldes do art. 5o e 6o, da Resolu??o no 053/2008-CONSEPE, de 15 de abril de 2008, com participa??o de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as a??es de extens?o representadas por programas, cursos, eventos, produtos e presta??o de servi?os;IV - Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolver programas, projetos, atividades e opera??es especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condi??es da UFRN, para cumprimento eficiente e eficaz de sua miss?o, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), de acordo com o art. 1o, § 1o, da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994.§ 1o Para fins do art. 6o, § 8o, do Decreto no 7.423/2010, o projeto institucional de presta??o de servi?os, para ser enquadrado como extens?o, deverá justificar os ganhos acadêmicos para a UFRN, terá a participa??o de estudantes com o objetivo de contribuir para a sua forma??o, com base na experiência e na vivência prática das quest?es próprias do meio profissional, bem como demonstrará o desenvolvimento de novas abordagens na produ??o do conhecimento.”O enquadramento de cada projeto nos tipos e modalidades pertinentes será de responsabilidade do coordenador, que atesta, através do sistema informacional e de gest?o da UFRN. Em seguida, o projeto é homologado pelas Pró-Reitorias competentes, com base em Resolu??es e/ou Portarias específicas. Caberá à UFRN a responsabilidade acadêmica dos projetos e, quando necessário, a cess?o de suas instala??es e equipamentos.No Art. 2o da Resolu??o n?028/2011-CONSAD, os projetos acadêmicos tratados no Art. 1o s?o classificados segundo as fontes de recursos para o financiamento das a??es, nos seguintes tipos:“I - Tipo A – quando ensejar atividades de apoio administrativo, para arrecada??o pela funda??o de apoio, de recursos vinculados a projetos acadêmicos com recolhimento diário à Conta ?nica do Tesouro Nacional, segundo o entendimento trazido pelo item 9.2.40 do Acórd?o n.? 2.731/2008, do Plenário do Tribunal de Contas da Uni?o - TCU; II - Tipo B – quando envolver repasses de recursos financeiros pela UFRN à funda??o de apoio para a realiza??o de atividades acadêmicas e gest?o administrativa e financeira de projetos acadêmicos, na forma do art. 1o da Lei no 8.958/94;III - Tipo C – quando houver a celebra??o de instrumentos jurídicos entre a funda??o de apoio e a UFRN, para atender às demandas da funda??o em decorrência da capta??o direta de recursos por esta organiza??o junto a empresas públicas ou privadas, visando a realiza??o de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, em concord?ncia com o art. 9? da Lei no 10.793, de 2 de dezembro de 2004; IV - Tipo D – quando envolver a capta??o de recursos por meio de editais públicos ou chamadas públicas com instrumentos jurídicos celebrados entre funda??o de apoio e as agências financeiras oficiais de fomento, com a finalidade de dar apoio à UFRN, nos moldes do art. 1o-A da Lei no 8.958/94 e art. 3o-A da Lei no 10.973/2004.”No anexo da Portaria n?028/2011-CONSAD est?o detalhadas as orienta??es sobre despesas operacionais previstas, as bolsas e pro labore, da participa??o da unidade executora, do Centro Acadêmico e dos respectivos fundos acadêmicos, dentre outros.No ?mbito da inova??o tecnológica, a Resolu??o n?149/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o (CONSEPE) disp?e sobre os direitos de propriedade intelectual e prevê em seu Art. 12, que a UFRN poderá prestar servi?os a órg?os públicos e entes privados compatíveis com atividades voltadas à inova??o e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, mediante termo contratual próprio, ouvido o Núcleo de Inova??o Tecnológica (NIT) / Comiss?o de Inova??o e Empreendedorismo e nos termos de Resolu??o do CONSEPE. § 1o O servidor ou aluno da UFRN envolvido na presta??o de servi?o prevista no caput deste Artigo poderá receber retribui??o pecuniária, diretamente da UFRN ou de institui??o de apoio com que tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional ou bolsa variável e desde que custeada exclusivamente com recursos arrecadados no ?mbito da atividade contratada.Art. 13 O servidor ou aluno da UFRN envolvido na execu??o das atividades oriundas de acordos de parceria para realiza??o de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com órg?os públicos e entes privados, poderá receber bolsa de estímulo à inova??o diretamente de institui??o de apoio ou agência de exce??o dos Projetos de Desenvolvimento Institucional que s?o cadastrados no Sistema Integrado de Patrim?nio, Administra??o e Contratos (SIPAC), os projetos das demais modalidades s?o cadastrados no Sistema Integrado de Gest?o de Atividades Acadêmicas (SIGAA), com vincula??o ou n?o a Editais ou em associa??o às a??es de Ensino, Pesquisa, Extens?o, Desenvolvimento Institucional e Inova??o Tecnológica ou isoladamente, quando existe fonte de financiamento externa.Os projetos de inova??o tecnológica têm como fundamento legal a Lei n? 10.973/2004 (), que estabelece medidas de incentivo à inova??o e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacita??o e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.2 CONDI??ES PARA A APRESENTA??O DO PROJETO PARA EFEITO DE TERMO DE COOPERA??OTermo de Coopera??o é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órg?o ou entidade da Administra??o Pública Federal para outro órg?o federal da mesma natureza ou autarquia, funda??o pública ou empresa estatal dependente. Os Termos de coopera??o ainda est?o por ser regulamentados, na forma do art. 89 da Portaria Interministerial n? 507/2011, entretanto, no que couber, aplica-se a normatiza??o relativa a Convênios.Os Termos de Coopera??o n?o s?o registrados no SICONV, sítio eletr?nico específico para o gerenciamento dos atos de celebra??o, altera??o, libera??o de recursos, acompanhamento e fiscaliza??o da execu??o e a presta??o de contas dos convênios.No caso de projetos para fins de Termos de Coopera??o, o proponente, no caso a Universidade, formaliza sua proposta por meio de correspondência encaminhada ao Dirigente maior do ?rg?o Concedente, firmada pelo dirigente máximo da Institui??o e apresentar, em papel timbrado, um PROJETO atendendo ao seguinte roteiro:Identifica??o Nome do projeto; Institui??o proponente;CNPJ da Institui??o proponente;Responsável pela institui??o proponente (nome, endere?o, telefone, fax, e-mail);Responsável pelo projeto (nome, endere?o, telefone, fax, e-mail).A descri??o do projeto, através de um Plano de Trabalho, onde devem constar o objetivo, justificativa, método, cronograma de execu??o/metas/fases, plano de aplica??o e cronograma de desembolso.ObjetivosDescrever o que se espera obter com a execu??o do projeto. Os objetivos devem ser coerentes entre si, estar relacionados com a estrutura do projeto e vinculados às justificativas. O objetivo geral deve expressar o que se quer alcan?ar em curto e médio prazo, mesmo que ultrapasse o tempo de dura??o do projeto. Os objetivos específicos, ao contrário, devem se realizar até o final do projeto e est?o relacionados às suas atividades e a??es, traduzidas em metas quantificadas, produtos e resultados esperados. E, obrigatoriamente, coerentes com a justificativa do projeto. JustificativaDescrever, de forma clara, por que executar o projeto?Os argumentos devem ser ordenados na seguinte sequência:Diagnóstico de situa??o – identificar o(s) problemas(s) que o projeto se prop?e a solucionar ou reduzir; descrever a situa??o atual, apresentando dados numéricos que a caracterizem.Explanar a situa??o esperada ao término do projeto.Descrever sucintamente, o trabalho que se prop?e implementar, destacando as principais realiza??es previstas e a estratégia a ser adotada para alcan?á-las; esclarecer quem s?o os beneficiários dos resultados do projeto e de que forma os resultados se reverter?o em benefícios para o público-meta; relacionar as medidas previstas para ampliar a dissemina??o dos resultados.Descrever as condi??es existentes na Institui??o no tocante a infraestrutura, financeira e recursos humanos, que possibilitem a implementa??o do projeto. Cronograma de execu??o metas/faseNesse tópico, o objeto do convênio deve ser desdobrado em realiza??es físicas, de acordo com unidades de medida preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que comp?em o objeto. Indicar cada uma das a??es em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementa??o de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Por exemplo: Exemplo: obra (m2), seminário (eventos), publica??o (exemplares). Todas as metas devem ser valoradas na moeda REAL.As metas podem ser confundidas com os objetivos específicos. S?o os resultados parciais a serem atingidos e devem ser bastante concretos, expressando quantidades e qualidades dos objetivos, ou seja, quanto será feito. De acordo com a Portaria Interministerial n?507/2011 (), meta é a parcela quantificável do objeto descrita no plano de Trabalho.OBSERVA??ES IMPORTANTESQuando da elabora??o do projeto, é importante observar o caso de contrata??o de consultores, assessores, conferencistas, instrutores, pesquisadores convidados e outros. Nessa situa??o os currículos devem ser anexados ao processo. Entretanto, deve ser evitada contrata??o de pessoal, pois configura falta de estrutura da proponente para realizar o objeto, exceto quando forem para a execu??o de servi?os específicos especializados;Havendo a necessidade de contrata??o de pessoal, que n?o deve ser “administrativo”, “contábil”, “financeiro” ou de “gerência”, nem poderá integrar o quadro de pessoal da convenente, deve ser levado em conta o valor do servi?o, incluindo os encargos (que n?o sejam de obriga??o da convenente-contratante) – Acórd?o n? 2.814/2006-TCU-1? C?mara.No caso de eventos como cursos, seminários, visitas técnicas, encontros, palestras, conferências, etc., deve-se mencionar se os conteúdos programáticos est?o claros e compatíveis com a(s) meta(s). Verificar se n?o está sendo cobrada inscri??o dos participantes, tendo em vista que é vedada a transferência de recursos para realiza??o de objetos cujos custos já estariam sendo cobertos por outras fontes (Acórd?o n? 1.287/2005-TCU-1? C?mara). O período de realiza??o do evento deve coincidir com o prazo de vigência do instrumento e n?o pode caracterizar ressarcimento de despesas.No caso de realiza??o de obra(s), anexar o projeto básico, nos termos da Lei n? 8.666/93, contendo os elementos discriminados no inciso IX do art. 6?, inclusive os referentes à implementa??o das medidas sugeridas nos estudos ambientais eventualmente exigidos, complementado com a planta da localiza??o e situa??o da obra - Plantas gerais indicando as áreas e as dependências a serem construídas e os necessários detalhes - plantas de projetos complementares - assinados pelo Arquiteto ou Engenheiro Responsável, com a identifica??o de seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) da respectiva Unidade da Federa??o.Ainda com rela??o a obras, deve ser apresentada a Planilha Detalhada de Custos, contendo os pre?os de materiais e servi?os, caracterizando os equipamentos básicos e materiais a serem empregados. Essa planilha deve ser compatível com a justificativa, quanto aos valores apresentados e comprovantes de que os custos levantados s?o aqueles praticados pela Prefeitura ou Unidade da Federa??o ou na localidade em outros tipos de obra; devidamente assinado pelo Arquiteto ou Engenheiro Responsável, com a identifica??o de seu registro junto ao CREA, n?o podendo ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ?ndices da Constru??o Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econ?mica Federal.Também se faz necessário o Memorial Descritivo da obra com a fundamenta??o do projeto e a descri??o da localiza??o do terreno; características geomorfológicas do sítio; justificativa quanto à alternativa construtiva adotada; descri??o do projeto e sobre as instala??es do empreendimento; e a descri??o dos servi?os por etapas, conforme o detalhamento da Planilha Detalhada de Custos, bem como comprova??o de propriedade do imóvel.No ?mbito da UFRN, a Resolu??o n?116//2011-CONSEPE ( ) define o conceito de Laboratório de Pesquisa e em seu Art. 4? regulamenta a estrutura do laboratório, que poderá ser composta de ambientes como:“I - salas de aula, de discuss?es, de seminários, de circuito fechado de televis?o (CFTV), de reprografia e apoio, de vídeo-conferência e de multimídia;II -centro de processamento de dados;II -auditórios;III -bibliotecas;IV- ambientes de convivência;V -copa/cozinha;VI -banheiros e vestiários;VII -almoxarifado;VIII - gabinetes individuais para pesquisadores;IX -sala de exposi??es;X -administra??o;XI - aparelhamento necessário à execu??o do objeto de estudo;XII - ambientes adequados para o armazenamento e/ou tratamento de resíduos;XIII - ambientes adequados à guarde de animais n?o-humanos (biotérios);XIV - unidades demonstrativas.” Em Convênios, geralmente n?o s?o permitidas despesas com: pagamento de pessoal (veda??o do inciso X do art. 167 da Constitui??o); despesas operativas do convenente (água, luz, telefone, aluguel, condomínio, etc); jantares, almo?os, festividades, comemora??es e coffee break (podem ser vedadas ao concedente); a??es que n?o cabem ao concedente realizar originalmente; despesas que requeiram legisla??o específica, como bolsas; gastos que busquem “fugir” da legisla??o trabalhista, como é o caso de estagiários; alimenta??o; pedágios; estacionamentos e outras (Acórd?os n?s 404/2002-TCU-Plenário e 1.429/2004-TCU-Plenário). Além das despesas mencionadas, n?o s?o condizentes com a natureza dos convênios despesas com: manuten??o de veículos e equipamentos do convenente, tributos, obriga??es trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes de servi?os de terceiros, pessoal administrativo, remunera??o de coordenadores ou gerentes para os projetos apresentados, assessorias financeira, contábil, jurídica e digita??o, tendo em vista que caracterizam falta de capacidade da convenente, ou “renúncia de receita” sem autoriza??o legal, ou mesmo taxa de administra??o indireta.Plano de Aplica??oRegistrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. No caso de transferência, indicar o valor a ser aplicado pelo órg?o/entidade federal. Na contrapartida, indicar o valor que será aplicado pelo beneficiário. Indicar o somatório dos valores atribuídos a cada elemento de despesa.A respeito da contrapartida, a grande dificuldade se refere à comprova??o da efetiva aplica??o desse tipo de contrapartida. Há inexistência, na maioria das vezes, de documentos que possam provar essa aplica??o. Sobre o assunto, o TCU determinou a órg?o federal que “exigisse a comprova??o da contrapartida e, quando a mesma fosse oferecida na forma de bens, pessoal e outras despesas de custeio da convenente, exigisse a especifica??o de como ser?o utilizados em benefício do convênio" (item 9.3.13 do Acórd?o n? 936/2007-TCU-Plenário).Elementos de DespesaA despesa é classificada em:a) DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes b) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Invers?es Transferências de Capital Para classificar uma despesa quanto à sua Natureza devem ser identificados: a Categoria Econ?mica e o Grupo de Despesa a que pertence; a forma de sua realiza??o ou a Modalidade de Aplica??o dos recursos a ela consignados, isto é, se a despesa vai ser realizada diretamente pela Unidade Or?amentária de cuja programa??o faz parte, ou indiretamente, mediante transferência da a??o a outro organismo ou entidade integrante ou n?o do Or?amento; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa. Para melhor entender a forma??o do código do elemento de despesa, apresentamos o exemplo que se segue Elemento de Despesa (Material de Consumo–Material de Expediente)........................................................................3.3.90.30.02 1? Dígito - indica a Categoria Econ?mica da Despesa; 2? Dígito - indica o Grupo de Despesa; 3? e 4? Dígitos - indicam a Modalidade de Aplica??o; 5? e 6? Dígitos - indicam o Elemento de Despesa (Objeto de Gasto); 7? e 8? Dígitos - indicam a Execu??o Financeira da Despesa. 14 - DI?RIAS - PESSOAL CIVIL Cobertura de despesas de alimenta??o, pousada, e locomo??o urbana, com servidores público estatutário ou celetista, inclusive os contratados em caráter temporário, os servidores de outros níveis de governo à disposi??o do Estado, dos Secretários de Estado e dos ocupantes de cargo em comiss?o, que se deslocarem de sua sede em objeto de servi?o, em caráter eventual ou transitório. Quando a despesa for realizada na forma de ressarcimento ou através de cart?o corporativo dever?o ser apresentados os respectivos comprovantes. Incluem-se a ajuda de custo para viagem e ajuda de custo por remo??o. 18 - AUX?LIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concess?o de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condi??o de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei complementar n.? 101/ 2000. 30 - MATERIAL DE CONSUMO Despesas com Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Combustíveis e Lubrificantes de Avia??o; Gás engarrafado; Outros Combustíveis e Lubrificantes; Material biológico, Farmacológico e Laboratorial; Animais para estudo, corte ou abate; Alimentos para animais; Material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes ou mudas de plantas; gêneros de alimenta??o; material de constru??o para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de prote??o, seguran?a, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higieniza??o; material gráfico e de processamento de dados; aquisi??o de disquetes; material para esportes e divers?es; material para fotografia e filmagem; material para instala??o elétrica e eletr?nica; material para manuten??o, reposi??o e aplica??o; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunica??es; vestiário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos, material de acondicionamento e embalagem; suprimento de prote??o ao v?o; suprimento de avia??o; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e muni??es; bandeiras, fl?mulas e insígnias e outros materiais de uso n?o duradouro. 33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO??O Despesas com aquisi??o de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento; pedágios; loca??o ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudan?as de domicílio no interesse da administra??o.36 - OUTROS SERVI?OS DE TERCEIROS - PESSOA F?SICA Despesas decorrentes de servi?os prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta e n?o enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remunera??o de servi?os de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; Jetons, Estagiários, Monitores diretamente contratados; Bolsa de inicia??o ao trabalho; Diárias a colaboradores eventuais; Loca??o de imóveis; Servi?os Técnicos Profissionais; Salário de internos nas penitenciárias; Servi?o de Manuten??o e Conserva??o de bens imóveis; Obriga??es Patronais sobre servi?os de pessoa física; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Incluem-se neste elemento de despesa os valores pagos a membros de Conselhos Mistos, de representantes do Setor Público e Privado, pelo efetivo exercício de seus mandatos. 39 - OUTROS SERVI?OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR?DICA Despesas com presta??o de servi?os por pessoas jurídicas para órg?os públicos, tais como: Assinaturas de Jornais e Periódicos; Tarifas de Energia Elétrica, Gás, ?gua e Esgoto; Servi?os de Processamento de Dados; Servi?os de Comunica??es (Telefone, Telex, Correios, etc.); Fretes e Carretos; Loca??o de Imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos a conta do locatário, quando previstos no contrato de loca??o); Loca??o de equipamentos e materiais permanentes; Conserva??o e adapta??o de bens imóveis; Seguros em geral (exceto os decorrentes de obriga??o patronal); Servi?os de Asseio e higiene; Servi?os de divulga??o, impress?o, encaderna??o e emolduramento; Servi?os funerários; Despesas com congressos, Simpósios, Conferências ou exposi??es; Vale transporte; Vale Refei??o; Auxílio creche (exclusive a indeniza??o a servidor); Software; Habilita??o de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.51 - OBRAS E INSTALA??ES Despesas com estudos e projetos; inicio, prosseguimento e conclus?o de obras; pagamento de pessoal temporário n?o pertencente ao quadro da entidade e necessário à realiza??o das mesmas; pagamento de obras contratadas; instala??es que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Despesas com aquisi??o de Aeronaves; aparelhos de medi??o; aparelhos e equipamentos de comunica??o; aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e divers?es; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; cole??es e materiais bibliográficos; embarca??es, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de prote??o, seguran?a, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimenta??o de carga; mobiliário em geral; obras de arte e pe?as para museu; semoventes; veículos ferroviários; veículos rodoviários e demais veículos; outros materiais permanentes. Cronograma de DesembolsoIndicar o número de ordem da meta (1, 2, 3 e assim por diante). Indicar o valor mensal a ser transferido pelo órg?o financiador. Indicar o valor mensal do desembolso efetuado pelo beneficiário a título de contrapartida. Detalhamento dos custosOs custos devem ser detalhados por itens de despesa, conforme a estratégia de a??o previamente indicada, apresentando os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcan?ada e os valores financeiros correspondentes. Os dados devem ser agrupados para demonstrar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido como contrapartida, totalizando, assim, o or?amento global do projeto. Em se tratando de entidades privadas o valor da contrapartida decorrerá de negocia??o entre as partes, n?o podendo ser inferior ao mínimo estabelecido na Lei de Diretrizes Or?amentárias (LDO) para Estados, Distrito Federal e Municípios.Memória de cálculoApresentar memória de cálculo de todos os valores apresentados, com indica??o dos par?metros de custos utilizados bem como a fonte de referência dos mesmos.Método/estratégia de a??oExplicar, de forma sucinta, como o projeto será desenvolvido (a??es, atividades previstas, meios de realiza??o), detalhar como as diferentes etapas ser?o implementadas e qual a inter-rela??o entre elas, indicando os mecanismos de acompanhamento e avalia??o do projeto a serem usados pelo solicitante, bem como identificar as parcerias envolvidas no projeto.Contrapartida oferecidaIndicar os recursos financeiros oferecidos a título de contrapartida para o desenvolvimento do projeto, estimando, financeiramente, quando se tratar de recursos humanos ou físicos (equipamentos e instala??es). Em caso de eventos que tenham taxa de inscri??o, a receita prevista deve estar inserida no Plano de Trabalho. Essa receita deve ser gasta, exclusivamente, com o objeto da Coopera??o.Prazo de execu??oA dura??o deve ser detalhada, preferencialmente em unidades como dias ou meses, fixando as datas estimadas para início e término das várias fases em que se desmembrará o projeto.3 CONCEITOS E DEFINI??ES RELACIONADOS A CONV?NIOSDe acordo com o Decreto n?6.170/2007, as entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órg?os e entidades da administra??o pública federal dever?o realizar cadastro prévio no Sistema de Gest?o de Convênios e Contratos de Repasse?-?SICONV, conforme normas do órg?o central do sistema (). ? A descentraliza??o de recursos federais ocorre quando o Governo Federal, por meio de seus órg?os ou entidades, visando à melhor gest?o de seus programas de governo, transfere recursos alocados a programas de trabalho aprovados na Lei Or?amentária para entidades públicas ou privadas situadas proximamente às popula??es assistidas ou atendidas pelo programa, como, por exemplo, secretarias estaduais, prefeituras, institui??es privadas, etc, com o propósito de realizar a??es públicas de interesse comum (). De acordo com a Lei de Diretrizes Or?amentárias (LDO), os recursos da Uni?o podem ser descentralizados por meio de celebra??o de convênio ou outros instrumentos congêneres, a órg?os e/ou entidades da administra??o pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, e as entidades privadas (atuando no polo convenente).A Portaria Interministerial n?507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de coopera??o celebrados pelos órg?os e entidades da Administra??o Pública Federal com órg?os ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execu??o de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Or?amento Fiscal e da Seguridade Social da Uni?o. De acordo que essa Portaria:Convênio acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dota??es consignadas nos Or?amentos Fiscal e da Seguridade Social da Uni?o e tenha como partícipe, de um lado, órg?o ou entidade da administra??o pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órg?o ou entidade da administra??o pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execu??o de programa de governo, envolvendo a realiza??o de projeto, atividade, servi?o, aquisi??o de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua coopera??o (Portaria Interministerial n?507/2011). Contrapartida é a parcela de recursos financeiros próprios do convenente, que será aplicada na execu??o do objeto do convênio, podendo ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de servi?os, desde que economicamente mensuráveis. Deve ser estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do órg?o beneficiado, e de acordo com os percentuais fixados na Lei de Diretrizes Or?amentárias (LDO) para o exercício. Quando se trata de entidades privadas, o valor da contrapartida decorrerá de negocia??o entre as partes, mas n?o pode ser inferior ao mínimo estabelecido na LDO para Estados, Distrito Federal e municípios.Projeto básico é conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precis?o adequado, para caracterizar a obra ou servi?o, ou complexo de obras ou servi?os, elaborado com base nas indica??es dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avalia??o do custo da obra ou servi?o de engenharia e a defini??o dos métodos e do prazo de execu??o (Portaria Interministerial n?507/2011). Proponente é o órg?o ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria(Portaria Interministerial n?507/2011). Termo aditivo é o instrumento que tenha por objetivo a modifica??o do convênio já celebrado, vedada a altera??o do objeto aprovado(Portaria Interministerial n?507/2011). Termo de coopera??o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órg?o ou entidade da Administra??o Pública Federal para outro órg?o federal da mesma natureza ou autarquia, funda??o pública ou empresa estatal dependente (Portaria Interministerial n?507/2011). Com base no Decreto n? 6.619/2008(), em seu Art. 1?, inciso III, termo de coopera??o é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órg?o da administra??o pública federal direta, autarquia, funda??o pública, ou empresa estatal dependente, para outro órg?o ou entidade federal da mesma natureza. A UFRN, na condi??o de autarquia, adota esse Instrumento. Termo de parceria é o instrumento jurídico previsto na Lei 9.790/1999 (), para transferência de recursos para organiza??es sociais de interesse público (Portaria Interministerial n?507/2011). Termo de referência é o documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de coopera??o envolver aquisi??o de bens ou presta??o de servi?os, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avalia??o do custo pela Administra??o, diante de or?amento detalhado, considerando os pre?os praticados no mercado da regi?o onde será executado o objeto, a defini??o dos métodos e o prazo de execu??o do objeto (Portaria Interministerial n?507/2011).Cláusulas obrigatórias em ConvêniosDe acordo com a Portaria Interministerial n?507/2011, há obrigatoriedade das seguintes cláusulas, no Instrumento de Convênios:I - o objeto e seus elementos característicos, em conson?ncia com o Plano de Trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcri??o; II - as obriga??es de cada um dos partícipes; III - a contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferi??o quando atendida por meio de bens e servi?os; IV - as obriga??es do interveniente, quando houver; V - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecu??o do objeto e em fun??o das metas estabelecidas; VI - a obriga??o de o concedente prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na libera??o dos recursos, limitada a prorroga??o ao exato período do atraso verificado; VII - a prerrogativa do órg?o ou entidade transferidor dos recursos financeiros assumir ou transferir a responsabilidade pela execu??o do objeto, no caso de paralisa??o ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; VIII - a classifica??o or?amentária da despesa, mencionando se o número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimenta??o de Crédito e declara??o de que, em termos aditivos, indicar-se-?o os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro; IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver; X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informa??es e os documentos exigidos na Portaria, mantendo-o atualizado; XI - a obrigatoriedade de restitui??o de recursos, nos casos previstos na referida Portaria; XII - no caso de órg?o ou entidade pública, a informa??o de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, est?o consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize; XIII - a obriga??o do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em institui??o financeira controlada pela Uni?o, quando n?o integrante da conta única do Governo Federal; XIV - a defini??o, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclus?o ou extin??o do instrumento, que, em raz?o deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legisla??o pertinente; XV - a forma pela qual a execu??o física do objeto será acompanhada pelo concedente, inclusive com a indica??o dos recursos humanos e tecnológicos que ser?o empregados na atividade ou, se for o caso, a indica??o da participa??o de órg?os ou entidades previstos no § 2° do art. 67 da Portaria Interministerial n?507/2011; XVI - o livre acesso dos servidores dos órg?os ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da Uni?o aos processos, documentos, informa??es referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Portaria, bem como aos locais de execu??o do objeto; XVII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo; XVIII - a previs?o de extin??o obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico referente a obras e servi?os de engenharia, n?o ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso; XIX - a indica??o do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execu??o dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solu??o administrativa com a participa??o da Advocacia-Geral da Uni?o, em caso de os partícipes serem da esfera federal, administra??o direta ou indireta, nos termos do art. 11 da Medida Provisória n? 2.180-35, de 24 de agosto de 2001; XX - a obriga??o de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos Instrumentos celebrados para execu??o do convênio ou contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órg?os ou entidades públicas concedentes, bem como dos órg?os de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria; XXI - a sujei??o do convênio ou contrato de repasse e sua execu??o às normas do Decreto n? 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como do Decreto n? 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a esta Portaria (507/2011); XXII - a previs?o de, na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, que o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade; XXIII - a forma de libera??o dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de contrato de repasse; XXIV - a obriga??o de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV; XXV - o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de contrato de repasse; XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; e XXVII - o prazo para apresenta??o da presta??o de contas. (Portaria Interministerial n? 507/2011). Convênios de EstágiosNo ?mbito da UFRN, a modalidade de Convênio de Estágio tem como base a Lei n?11.788/2008 (), com vistas à prepara??o do estudante que esteja frequentando o ensino regular em institui??es de educa??o superior, de educa??o profissional, de ensino médio, da educa??o especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educa??o de jovens e adultos.O Art. 67 da Resolu??o n?227/2009-CONSEPE prevê que o estágio pode ser realizado na própria UFRN, na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordena??o da UFRN. O § 1? da Resolu??o determina que para os estágios desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, faz-se necessária a formaliza??o de convênio, a ser firmado diretamente com a UFRN ou com agentes de integra??o com ela conveniados ().4 ORIENTA??ES PARA A EXECU??O DO CONV?NIODurante a execu??o do Convênio, algumas orienta??es devem ser seguidas, tais como:Observar a finalidade original do convênio;Cumprir as etapas ou fases programadas no tempo previsto e evitar atraso n?o justificado;O convênio deverá ser executado em estrita observ?ncia às cláusulas aven?adas e às normas pertinentes (Art. 52, da Portaria Interministerial n?507/2011);Quando da conclus?o, denúncia, rescis?o ou extin??o do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, ser?o devolvidos à entidade ou órg?o repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instaura??o de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órg?o ou entidade titular dos recursos( § 1?, Art. 80, da Portaria Interministerial n?507/2011);N?o utilizar recurso em desacordo com o Plano de Trabalho, sob pena de rescis?o do convênio e de instaura??o de Tomada de Contas Especial, conforme disposto no art. 82 da Portaria Interministerial n?507/2011;N?o realizar despesas fora do período de vigência do Convênio, atentando para o fato de que o prazo para a Presta??o de Contas é de até 60 dias após a vigência ou conclus?o do objeto, conforme disposto no inciso I, Art. 72 e inciso V do art. 39 da Portaria Interministerial n?507/2011;Apresentar a presta??o de contas parcial, quando se tratar de convênio com repasse em mais de duas parcelas, conforme Acórd?o do TCU - Plenário n?1.036/2008;Os recursos devem ser depositados na conta bancária específica do convênio e somente poder?o ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplica??o no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria da Portaria Interministerial n?507/2011, Art. 64);Nas Notas Fiscais, Recibos ou Faturas devem ser originais, emitidos em nome do convenente ou do executor e devem conter a quita??o expressa dada pelo fornecedor do produto e/ou servi?o, bem como identificada com o número e o título do Convênio no ato de sua emiss?o;O convenente, ainda que entidade privada, está sujeito, quando da execu??o de despesas com recursos transferidos mediante convênio, às disposi??es da Lei 8.666/93 (), especialmente em rela??o a licita??o e contrato, admitida a modalidade de licita??o através de Preg?o presencial ou eletr?nico, prevista na Lei n?10.520/2002, (), nos casos em que couber.4. 1 Termo AditivoInstrumento que tem por objetivo alterar dispositivos do Convênio, já firmado, permitindo ao executor, ajustar sua proposta às condi??es do momento, quando estas se apresentam diferentes das inicialmente pactuadas. Nesse caso, o convenente deverá apresentar a proposta justificada de repactua??o, acompanhada do plano de trabalho aprovado com a nova data de término da vigência. Em se tratando de Aditivo para prorroga??o de vigência, de interesse do convenente, a proposta de aditamento deve ser submetida à anuência do concedente ou contratante, antes do término da vigência ou do prazo estabelecido no Termo de Convênio.De acordo com a Resolu??o n?028/2011-CONSAD, os eventuais pedidos de aditamento de instrumentos jurídicos firmados para dar execu??o ao projeto acadêmico, devem ser encaminhados, com justificativa, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência ( Art. 9?, Inciso II).A altera??o prevista do Termo Aditivo n?o pode modificar o objeto do convênio (art. 1?, inciso XXIII, Portaria Interministerial n?507/2011) e as altera??es no plano de trabalho s?o procedimentos excepcionais, que só devem ocorrer em casos estritamente necessários, como por exemplo: prorroga??o da vigência, remanejamento de recursos, altera??o de metas, dentre outros. Qualquer aditamento deve ser publicado no Diário Oficial da Uni?o.4.2 Presta??o de Contas O dever de prestar contas é constitucional. A Constitui??o Federal/1988 (), por meio de parágrafo único do art. 70, o Decreto-Lei n? 200/1967 () e a Portaria Interministerial n? 507/2011 dentre outras normas, menciona que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica (todo órg?o ou entidade, de caráter público ou privado), que receber recursos públicos, inclusive de origem externa, do total dos recursos recebidos. A presta??o de contas se dará no prazo acertado, quando ser?o apresentados todos os documentos comprovantes do alcance do objetivo e metas pactuadas.Vale ressaltar que a responsabilidade pela comprova??o da boa e regular aplica??o dos recursos recebidos n?o pode ser transferida à pessoa jurídica. De acordo com o item 23 do Acórd?o n? 1403/2006- TCU - 1? C?mara, (...) a responsabilidade pela devolu??o dos recursos ou pela presta??o de contas n?o é da pessoa jurídica, mas sim da pessoa física, que, na qualidade de representante legal daquela, celebrou o convênio ou geriu recursos públicos de qualquer outra origem. Isso é assim porque a obriga??o constitucional e legal de prestar contas é de natureza pessoal, admitindo-se a responsabilidade da pessoa jurídica somente quando esta, comprovadamente, for beneficiada pelos recursos eventualmente mal aplicados por seus gestores, o que ocorre comumente quando o dinheiro público federal repassado mediante convênios ou instrumentos congêneres é desviado de sua finalidade principal e aplicado em outra, beneficiando, indevidamente, a pessoa jurídica, pública ou privada.Convém destacar a disposi??o do parágrafo 4?, Art. 72 da Portaria Interministerial n?507/2011, que determina ser de responsabilidade do Prefeito e do Governador sucessor, prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores. A presta??o de contas será avaliada pelo órg?o concedente e será composta de documentos e informa??es apresentados pelo convenente ou contratado. Segundo o artigo 74 da Portaria Interministerial n° 507/2011, os documentos e informa??es s?o os seguintes:I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposi??o de dados do convenente, programa e número do convênio; III - Relatório de presta??o de contas aprovado e registrado no SICONV pelo convenente; IV - declara??o de realiza??o dos objetivos a que se propunha o instrumento; V - rela??o de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI - a rela??o de treinados ou capacitados, quando for o caso; X FecharNo que diz respeito à comprova??o de recolhimento do saldo de recursos, quando houver, vale registrar que o TCU posicionou-se pela convers?o de um processo em Tomada de Contas Especial ( VII - a rela??o dos servi?os prestados, quando for o caso; VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e IX - termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do § 3? do art. 3? desta Portaria, seja, por 10 anos. Vale ressaltar que, por for?a de decis?o liminar do Juiz da 17? Vara Federal – se??o judiciária do Distrito Federal, a guarda dos documentos relativos à presta??o de contas de convênios e contratos de repasse é de 20 (vinte) anos. Enquanto vigorar a ordem judicial o prazo de 10 (dez) anos fixado na Portaria Interministerial n?127/2008 e mantido na Portaria Interministerial n?507/2011, será ampliado.As despesas efetuadas com os recursos do convênio ou contrato de repasse ser?o comprovadas mediante documentos fiscais originais - vide alínea “c”, § 2.°, art. 36 do Decreto n? 93.872/1986 ()- ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, devidamente identificados com a referência, por escrito, ao título e número do respectivo convênio ou contrato de repasse. X FecharTodas as assinaturas devem ser grafadas e identificadas por meio de carimbo ou datilograficamente.Todas as Notas Fiscais, Recibos ou Faturas ter?o que ser originais e emitidos em nome do convenente ou do executor e dever?o conter a quita??o expressa dada pelo fornecedor do produto e/ou servi?o e identificada com o número e o título do Convênio no ato de sua emiss?o.Todo e qualquer documento comprobatório da despesa deverá conter a devida autoriza??o de pagamento do Ordenador de Despesas do órg?o ou entidade convenente.Nos documentos comprobatórios de despesa deverá constar a declara??o de que os servi?os foram prestados ou de ter sido entregue o bem ou material adquirido.Todas as Notas Fiscais, Recibos ou Faturas ser?o originais e emitidos em nome do convenente ou do executor e dever?o conter a quita??o expressa dada pelo fornecedor do produto e/ou servi?o e identificada com o número e o título do convênio no ato de sua emiss?o.No caso de obras e/ou de servi?os de engenharia é de responsabilidade da institui??o convenente, no caso a UFRN, a fiscaliza??o de acordo com a Lei n?8.666/93 e normas vigentes.A movimenta??o de recursos do Convênio será registrada na contabilidade da UFRN, evidenciando os valores repassados, as disponibilidades (conta-movimento + aplica??es financeiras) e os valores aplicados (gastos) em custeio e aquisi??o de bens e/ou obras. Os saldos das contas contábeis dever?o estar compatíveis com os saldos das Presta??es de Contas.Os documentos e os registros contábeis respectivos, referentes ao objeto contratado, ser?o mantidos em ordem e será permitido o acesso para os servidores dos órg?os e entidades públicas concedentes e dos órg?os de controle interno e externo, no exercício do acompanhamento e fiscaliza??o que lhes s?o inerentes. Nesse sentido, os processos, documentos ou informa??es referentes à execu??o de convênio ou contrato de repasse n?o poder?o ser sonegados aos servidores dos órg?os e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órg?os de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, sob risco de responsabiliza??o administrativa, civil e penal.Quando a presta??o de contas n?o for apresentada no prazo estabelecido no convênio ou contrato de repasse, o Concedente ou o Contratante estabelecerá o prazo máximo de quarenta e cinco dias para sua apresenta??o ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplica??o no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.Se, após esse prazo, n?o for feita a apresenta??o da presta??o de contas, nem recolhidos os recursos do convênio, o concedente registrará a inadimplência. A omiss?o do dever de prestar contas, no devido tempo, ao ente concedente, contitui-se descumprimento de cláusula pactuada, afronta ao princípio constitucional do dever de prestar contas e configura crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, estando os responsáveis sujeitos às san??es regulamentadas pelos citados dispositivos legais.5 FONTES DE FINANCIAMENTO?rg?o/Entidade?reas de IncentivoEndere?o Eletr?nicoA Associa??o Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa (AASDAP)Biotecnologia;Neurociências;Educa??o científica.ência de Fomento do RN (AGN)Pecuária (caprinovinocultura) e outros; Agricultura Irrigada e de Sequeiro; Aquicultura;Difus?o de Tecnologia; Agroindústria, Indústria, Setor Mineral, Comércio e Servi?os, Turismo e Comércio Exterior. Agência nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)Pesquisa e desenvolvimento tecnológico;Capacita??o de Recursos Humanos; do Nordeste do Brasil (BNB)empreendimentos produtivos de todos os portes nos mais diversos setores. Interamericano de Desenvolvimento (BID)Energia;Agropecuária;Educa??o e Cultura;Saúde e nutri??o;Assistência Social;Habita??o;Saneamento;Indústria;Minera??o;Transportes;Comunica??es;Desenvolvimento urbano e regional;Meio ambiente;Recursos naturais. Nacional do Desenvolvimento (BNDES)Petróleo e Gás;Logística ;Telecomunica??es;Desenvolvimento social e urbano;Meio ambiente;Inova??o; SantanderEduca??o;Desenvolvimento comunitário;Cultura. de Aperfei?oamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)Educa??o;Pesquisa;Inova??o de processos e produtos. de Gest?o e Estudos EstratégicosFormula??o e implementa??o de políticas de CT&I. Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)Bolsas de Estudo;Desenvolvimento Científico. Nacional de Energia Nuclear (CNEN)Centrais Nucleares;Ciclo do combustível;Instala??es de P&D;Aplica??es nucleares no meio ambiente;Aplica??es nucleares na área médica;Aplica??es nucleares na indústria, agricultura e alimentos;Materiais, processos físicos, químicos e tecnologia de suporte. Hidrelétrica do S?o Francisco (CHESF)Controle, Supervis?o e Prote??o (CP); Eficiência Energética (EE); Finan?as (FI); Fontes Alternativas de Energia (FA); Gest?o Estratégica (GE); Inser??o Regional e Social (IR); Meio Ambiente (MA); Produ??o de Energia (PE); Recursos Humanos (RH); Sistemas de Informa??o (SI); Telecomunica??es (TL); Transmiss?o, Linhas e Subesta??es (TT). Coordena??o de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC)Pesquisa e desenvolvimento de processos e produtos;Estudos e prospec??o tecnológica. Elétricas Brasileira S.A. (Eletrobrás)Gera??o de emprego e renda;Educa??o e qualifica??o profissional para jovens e adultos;CulturaAtendimento às comunidades atingidas por empreendimentos das empresas do Sistema Eletrobrás. Os temas transversais desenvolvidos com o apoio da Eletrobras s?o:Gênero;Igualdade racial;Comunidades tradicionais e rurais;Direitos Humanos e combate à discrimina??o;Garantia dos Direitos da Crian?a e do Adolescente;Agricultura familiar;Promo??o da cidadania;Educa??o ambiental. do Jap?oInterc?mbio Artístico e Cultura;Ensino da Língua Japonesa no Exterior;Estudos japoneses no exterior e interc?mbio intelectual. do Reino UnidoCiência e Inova??o;Direitos humanos;Clima e biodiversidade;Educa??o (Bolsa de estudos);Crescimento global (economia, mudan?as climáticas e energia);Saúde comunitária;Desenvolvimento sustentável;Quest?es indígenas. Brasileira de Pesquisa Agropecuária ( EMBRAPA)Avalia??o, manejo e recupera??o de recursos naturais;Recursos genéticos;Biotecnologia;Sistemas de produ??o de gr?o;Sistemas de produ??o de frutas e hortali?as;Sistemas de produ??o animal;Sistemas de produ??o de matérias-primas;Sistemas de produ??o florestal e agroflorestal;Sistemas de produ??o da agricultura familiar;Cadeia produtiva;Qualidade ambiental;Automa??o agropecuária;Desenvolvimento rural e regional;Administra??o e desenvolvimento institucional; de Pesquisa Agropecuária do RN (EMPARN)Agroenergia;Aquicultura;Biotecnologia;Fruticultura;Meteorologia;Produ??o animal;Produ??o vegetal. de Estudos e Projetos (FINEP)Intera??o de IES com setor P&G e biocombustíveis;Pesquisa, desenvolvimento e inova??o em P&G;Implanta??o de infraestrutura de pesquisa;Prospec??o científica;Pesquisa, desenvolvimento e inova??o de mini veículos aéreos n?o tripulados;Tecnologia assistida;Nanotecnologia;Saneamento ambiental e de habita??o;Biotecnologia;Desenvolvimento social;Transporte aquaviário e constru??o naval;produ??o de obras audiovisuais cinematográficas e televisivas. Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/RN)Extrativismo Mineral.rn..brFunda??o AraucáriaInicia??o Científica;Organiza??o de Eventos de Extens?o e Difus?o Acadêmica;Organiza??o de Eventos Técnico-Científicos;Participa??o em Eventos;Pesquisador VisitanteImplementa??o de Infra-Estrutura de Pesquisa; Participa??o em Eventos. Banco do BrasilEduca??o;Cadeias Produtivas; Desenvolvimento Local;Tecnologia Social. BradescoEduca??o. de Apoio à Pesquisa do RN (FAPERN)Projetos estruturantes;Divulga??o científica. O BoticárioMeio Ambiente. Nacional de Desenvolvimento da Educa??o(FNDE)/MECMerenda Escolar;Transporte Escolar;Saúde do Escolar;Manuten??o do Ensino. Nacional de Saúde (FNS)Fortalecimento, expans?o e qualifica??o das a??es básicas de saúde;Fortalecimento da aten??o especializada; Fortalecimento da regionaliza??o e das redes de aten??o à saúde; Fortalecimento da rede de urgência e emergência; Fortalecimento da logística das redes assistenciais e hospitalares; Promo??o da capacita??o e qualifica??o da gest?o em saúde; Fortalecimento do controle social;Fortalecimento da política de gest?o de tecnologia em saúde;Compatibiliza??o da aplica??o de recursos financeiros da saúde. Centrais ElétricasMeio ambiente;Finan?as;Engenharia de Materiais;Sistemas elétricos. Nacional de Coloniza??o e Reforma Agrária (INCRA)Desenvolvimento sustentável;Viabilidade econ?mica e justi?a social nos assentamentos;Recupera??o e consolida??o dos projetos de reforma agrária. Nacional de Pesquisas da Amaz?nia (INPA)A??es Estratégicas;Capacita??o;Aquacultura;Biologia aquática;Bot?nica;Recursos hídricos;Ecologia;Entomologia;Produtos florestais;Produtos naturais;Sivicultura tropical;Tecnologia de alimentos. Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)Ciências Espaciais e atmosféricas;Previs?o de Tempo e Estudos Climáticos;Engenharia e Tecnologia Espacial;Observa??o da Terra;Rastreio e Controle de Satélites;Laboratório de Integra??o e Testes;Laboratórios Associados; Nacional de Tecnologia (INT)Nanotecnologia;Materiais;Avalia??o e design de produtos;Ergonomia;Prototipagem;Corros?o;Combustíveis. UnibancoEduca??o.ério da Ciência e Tecnologia (MCT)Consolida??o Institucional do Sistema Nacional de C,T&I;Forma??o de Recursos Humanos para C,T&I;Infraestrutura e Fomento da Pesquisa Científica e Tecnológica;Apoio à Inova??o Tecnológica nas Empresas;Tecnologia para a Inova??o nas Empresas;Incentivo à Cria??o e à Consolida??o de Empresas Intensivas em Tecnologia;?reas Portadoras de Futuro: Biotecnologia e Nanotecnologia;Tecnologias da Informa??o e Comunica??o;Insumos para a Saúde;Bicombustíveis;Energia Elétrica, Hidrogênio e Energias Renováveis;Petróleo, Gás e Carv?o Mineral;Agronegócio;Biodiversidade e Recursos Naturais;Amaz?nia e Semiárido;Meteorologia e Mudan?as Climáticas;Programa Espacial;Programa Nuclear;Defesa Nacional e Seguran?a Pública;Populariza??o de C,T&I e Melhoria do Ensino;Tecnologias para o Desenvolvimento Social.ério da Cultura (MINC)Restaura??o e reforma do patrim?nio cultural;Apoio/patrocínio a eventos culturaisério do Meio Ambiente (MMA)Recursos hídricos;Ambiente urbano;Extrativismo e desenvolvimento rural sustentável;Biodiversidade e florestas;Mudan?as climáticas e qualidade ambiental;Cidadania ambiental. Panamericana da Saúde (OPAS)Desenvolvimento Integral da Representa??o;Sistemas de Saúde;Preven??o e Controle de Doen?as e Desenvolvimento Sustentável;Saúde Familiar, Seguran?a Alimentar e Nutri??o.ás Distribuidora ( BR Distribuidora)Cultura;Meio ambiente;Social.ás Transportes (Transpetro)Qualidade de vida;Inclus?o social;Gera??o de empregos;Meio ambiente.óleo Brasileiro S.A. ( Petrobras)Pesquisa e tecnologia;Meio ambiente;Cidadania;Cultura;Esporte. de Pesquisa de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do Estado de Goiás (REPPITEC)Prote??o da propriedade intelectual;Inova??o;Tecnologia Industrial básica. Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)Inova??o Tecnológica em informática (redes de computadores). UnitrabalhoEconomia solidária;Emprego e rela??es de trabalho;Saúde do trabalhador;Educa??o e trabalho. de Estado de Desenvolvimento Econ?mico (SEDEC)Arranjo produtivo local – Apicultura;Arranjo produtivo local – caprinocultura;Arranjo produtivo local – Cer?mica;Arranjo produtivo local – Tecelagem;Arranjo produtivo local – Bordados;Arranjo produtivo local – Laticínios;Arranjo produtivo local – Mineral. de Planejamento e Finan?as do RN (SEPLAN)Desenvolvimento Sustentável;Desenvolvimento solidário;Moderniza??o administrativa. de Recursos Minerais (CPRM) - Servi?o Geológico do Brasil Levantamentos Geológicos;Levantamentos Geofísicos;Levantamento de informa??es para Gest?o Territorial;Levantamentos Hidrogeológicos;Levantamento da Geodiversidade;Gest?o da Informa??o Geológica;Levantamento Geoquímico. CONTRATOS COM A FUNDA??O DE APOIOA finalidade original das Funda??es de Apoio às Institui??es Federais de Ensino é alcan?ar o desenvolvimento e o bem-estar social, através da produ??o, dissemina??o e aplica??o de conhecimentos gerados pela ciência, tecnologia e educa??o, bem como atuar como intermediária entre a universidade e o meio externo, no desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extens?o, por meio da capta??o e gera??o de recursos extraor?amentários oriundos das agências de fomento nacionais e internacionais. As justificativas das IFES para a contrata??o das Funda??es de Apoio s?o a manuten??o da autonomia concedida pela Constitui??o de 1988 e agilidade na realiza??o de despesas, contornando restri??es or?amentárias, financeiras e de recursos humanos. Esse relacionamento é regulamentado pelo Decreto n?7.423/2010 e, no ?mbito da UFRN, os procedimentos administrativos e financeiros s?o regulamentados pela Resolu??o n? 028/2011-CONSAD. Nos projetos contratados com a Funda??o de Apoio, as despesas podem incluir vencimentos e vantagens para contrata??o de pessoal, obriga??es patronais, diárias de pessoal civil, outras despesas variáveis com pessoal civil, como é caso de ajuda de custos, auxílio financeiro a estudantes, auxílio financeiro a pesquisadores, juros e encargos sobre a dívida por contrato, material de consumo, campanhas educativas, passagens e despesas com locomo??o, outras despesas decorrentes de contratos de terceiriza??o, servi?os de consultoria, outros servi?os de terceiros pessoa física, loca??o de m?o-de-obra, outros servi?os de terceiros pessoa jurídica, contribui??es , subven??es sociais, auxílio alimenta??o, obriga??es tributárias contributivas, outros auxílios financeiros a pessoas físicas (bolsas), auxílio transporte, obras e instala??es referentes a laboratórios, conforme a Lei n?12.349/2010, equipamento e material permanente, Indeniza??o pela Execu??o de Trabalho de Campo e transferências correntes.O Tribunal de Contas da Uni?o (TCU) faz algumas considera??es sobre o relacionamento entre as IFES e as Funda??es de Apoio, que merecem destaque: Com rela??o às contrata??es com dispensa de licita??o: o inciso XIII do art. 24 da Lei n? 8.666/93 somente autoriza a dispensa de licita??o quando o objeto pretendido for correlacionado com as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional desenvolvidas pela institui??o que se pretenda contratar, ou seja, apenas quando, comprovadamente, houver nexo entre esse dispositivo, a natureza da institui??o contratada e o objeto contratual (Decis?o n? 252/1999 - Plenário). A abrangência da express?o “desenvolvimento institucional”: os contratos para execu??o de projeto de desenvolvimento institucional devem ter produto que resulte em efetivo desenvolvimento institucional, caracterizado pela melhoria mensurável da eficácia e eficiência no desempenho da institui??o beneficiada (Decis?o n? 655/2002 - Plenário). manuten??o e desenvolvimento institucional n?o devem ser confundidos e, portanto, n?o cabe a contrata??o para atividades de manuten??o da institui??o, a exemplo de servi?os de limpeza, vigil?ncia e predial (Decis?o n? 655/2002 -Plenário) A vincula??o do contrato ao projeto:o contrato deve estar diretamente vinculado a projeto a ser cumprido em prazo determinado e que resulte produto bem definido, n?o cabendo a contrata??o de atividades continuadas nem de objeto genérico, desvinculado de projeto específico.A taxa de administra??o:a taxa de administra??o é proibida em convênios; no caso de contratos, a remunera??o da Funda??o de Apoio deve ter previs?o contratual e ser fixada com base em critérios claramente definidos e nos seus custos operacionais (Decis?o do TCU n?. 706/1994 – Plenário). pagamentos antecipados em contratos devem ser excepcionais, justificados e com garantias.vedada a celebra??o de convênio entre as IFES e Funda??es de Apoio com o objetivo de gerenciamento de recursos públicos. As restri??es à subcontrata??o: n?o deve ser dispensada a licita??o com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei n? 8.666/93, quando comprovado que a institui??o de que trata o referido dispositivo n?o tem condi??es de desempenhar as atribui??es para a qual foi contratada, uma vez que nesse caso é inadmissível a subcontrata??o (Decis?o n? 138/1998 - Plenário).Delibera??es do Tribunal de Contas da Uni?o O Tribunal de Contas da Uni?o determinou/recomendou a ado??o pelo poder executivo federal, pelas institui??es e ministérios envolvidos de medidas indutoras de controle e transparência na execu??o de projetos realizados por intermédio de Funda??es de Apoio, em especial aquelas que possibilitem o autocontrole desses projetos pela própria comunidade acadêmica. As principais propostas adotadas pelo Plenário podem ser assim agrupadas: 1) Propostas de caráter regulador – foram determinadas às IFES e, no que couber, às Funda??es de Apoio, a implanta??o de rotinas e procedimentos destinados a regular o relacionamento das IFES com suas funda??es, a formaliza??o de contratos e convênios e a disciplina para a participa??o de servidores públicos nos projetos, com destaque para a defini??o do teto máximo para valores de bolsas e da carga horária máxima semanal de participa??o de servidores em projetos das funda??es de apoio. Nesse grupo também se inserem as propostas de determina??o e recomenda??o dirigidas aos ministérios da Educa??o, Ciência e Tecnologia e Planejamento, Or?amento e Gest?o para que revejam pontos da regulamenta??o da Lei n.? 8.958/1994 ( ), e da Lei n? 12.349/2010 (), em especial o controverso conceito de “desenvolvimento institucional” presente no Decreto n.?7.423/2010 () e para que adotem medidas destinadas a viabilizar a execu??o or?amentária regular dos recursos públicos destinados às IFES. 2) Propostas com foco em transparência – s?o sugeridas, dentre outras, determina??es às IFES e, no que couber, às Funda??es de Apoio, para que adotem medidas destinadas a dar ampla publicidade, à comunidade acadêmica e à sociedade, dos fatos concernentes ao seu relacionamento com Funda??es de Apoio . Com estas medidas, as IFES ter?o que disponibilizar na Internet dados sobre seu relacionamento com Funda??es de Apoio, como a rela??o de projetos desenvolvidos e em andamento com objetos, metas e indicadores, as regras aplicáveis às bolsas com a divulga??o de beneficiários e valores recebidos, montantes financeiros gerenciados em parceria, dentre outros. O objetivo fundamental é induzir o autocontrole do uso dos recursos pela própria comunidade acadêmica. 3) Propostas com foco em controles internos, cujo objetivo principal é induzir o aprimoramento de controles dos ajustes regidos pela Lei n.? 8.958/1994. O propósito é a veda??o da constitui??o de fundos de apoio institucional (recursos públicos da IFES captados em projetos e mantidos em contas privadas das funda??es de apoio). Nesse grupo destacam-se as determina??es destinadas a :impedir a concess?o de bolsas para servidores (técnicos e professores) quando caracterizada a contrapresta??o de servi?os; restringir as contrata??es de funda??es de apoio sob a chancela do conceito de “desenvolvimento institucional”;impedir a contrata??o de parentes de servidores das IFES em projetos com as funda??es;ao aperfei?oamento e à obrigatoriedade de presta??es de contas dos contratos e convênios;exigir a ado??o de contas bancárias e contábeis específicas para cada projeto contratado/conveniado com funda??es de apoio;estabelecer a obrigatoriedade da aplica??o da Lei de Licita??es (8.666/1993) pelas funda??es de apoio, quando na gerência de recursos públicos; erestringir as possibilidades de transferência para a funda??o de apoio de servi?os geradores de receitas, estabelecendo que, nos casos aceitáveis, os recursos recebidos devem ser recolhidos diariamente à Conta ?nica do Tesouro Nacional. 4) Propostas referentes à contrata??o de pessoal para as IFES por intermédio de Funda??o de Apoio – O TCU determinou que as IFES atentem, com rigor, para as disposi??es firmadas no Acórd?o 1.530/2006 do Plenário.5) Concess?o de bolsas nas IFES, segundo o Acórd?o n? 2.731/2008 – TCU – Plenário.publicidade de todos os projetos, planos de trabalho e sele??es para concess?o de bolsas (inclusive seus resultados e valores), por todos os meios disponíveis, especialmente o Boletim Interno e o portal da IFES, para que a comunidade acadêmica tome conhecimento dessas atividades e os interessados em participar delas, possam se habilitar em observ?ncia ao disposto no art. 37, caput, da Constitui??o Federal, respeitadas eventuais exigências específicas acordadas com financiadores externos por meio de instrumentos formalizadores; teto máximo de valores de bolsas de ensino, pesquisa e extens?o para servidores envolvidos em projetos, referenciados a valores de bolsas pagas por institui??es oficiais de fomento a essas áreas; teto máximo recebível por servidor, em bolsas desses tipos, preferencialmente referenciado em percentual relativo à sua remunera??o regular e correspondente ao total de bolsas recebido pelo servidor; previs?o de critérios para participa??o de professor em atividades relacionadas a projetos de ensino, pesquisa ou extens?o que acarretem pagamentos de bolsas, inclusive no que se refere à colabora??o esporádica, remunerada ou n?o, prevista no Decreto 94.664/1987;n?o permitam pagamento de bolsas para servidores da IFES ligados à área do projeto, de forma concomitante com a subcontrata??o irregular de pessoas físicas e jurídicas que executem efetivamente o objeto do contrato; n?o permitam o pagamento de quaisquer tipos de bolsas a servidores, por parte de funda??es de apoio, que caracterizem contrapresta??o de servi?os, como participa??o, nos projetos, de servidores da área-meio da universidade para desenvolver atividades de sua atribui??o regular, mesmo que fora de seu horário de trabalho; participa??o de professores da IFES em cursos de pós-gradua??o n?o-gratuitos; e a participa??o de servidores em atividades de desenvolvimento, instala??o ou manuten??o de produtos ou servi?os de apoio a áreas de infraestrutura operacional da IFES, devendo tais atividades serem remuneradas, com a devida tributa??o, pela contrata??o de pessoas físicas ou jurídicas por parte das funda??es de apoio ou, quando permitidos, pagamentos de servidores por meio de instrumentos aplicados para a presta??o de servi?os extraordinários;n?o permitam o pagamento de quaisquer bolsas a servidores que tenham como finalidade o pagamento de valores a título de fun??es comissionadas sem previs?o de pagamento regular ou, ainda, a remunera??o de servidores da IFES como diretores ou membros de conselhos das funda??es ( Acórd?o n? 2.731/2008 - TCU – Plenário). n?o paguem a seus professores e servidores técnico-administrativos a Gratifica??o de Cursos e Concursos, instituída pela Lei n?11.314/2006 (), de forma concomitante com remunera??o por bolsas ou por servi?os extraordinários; apliquem todas as possibilidades oferecidas pela Gratifica??o de Cursos e Concursos instituída pela Lei n?11.314/2006 e regulamentada pelo Decreto 6.114/2007, em especial quanto à substitui??o de pagamentos por bolsas a servidores quando da realiza??o de cursos nas vertentes de ensino e extens?o, internos e externos, inclusive pós-gradua??o lato sensu, bem como de concursos, incluindo vestibulares e concursos públicos de provas e títulos para sele??o de servidores.7 PERGUNTAS FREQUENTES1. A partir de quando as despesas podem ser efetuadas?A partir da publica??o do convênio no DOU e o decorrente depósito do valor pactuado, na conta corrente do Convênio.2. ? possível reformular o plano de trabalho durante a execu??o do convênio?Sim, desde que o objeto seja mantido e a solicita??o do proponente (contendo justificativa e novo detalhamento das despesas as serem alteradas, bem como o Plano de Trabalho reformulado) seja aprovada previamente pela concedente que, para isso, poderá solicitar uma presta??o de contas parcial.3. Como aplicar os recursos do convênio?De acordo com a Portaria Interministerial n?507/2011, Art. 54, enquanto os recursos n?o forem empregados na sua finalidade, ser?o obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupan?a de institui??o financeira pública federal, se a previs?o de seu uso for igual ou superior a um mês; e II - em fundo de aplica??o financeira de curto prazo, ou opera??o de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utiliza??o estiver prevista para prazos menores; 4. ? possível realizar despesas em finalidade diversa da estabelecida, mesmo em caso de emergência?? vedado utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementa??o das medidas de preserva??o ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho (Art. 52, inciso IV da Portaria Interministerial n?507/2012).5. ? possível realizar despesas dentro do mesmo elemento, mas diferente das previstas no Convênio?Qualquer altera??o na aplica??o dos recursos, mesmo sendo da mesma natureza do elemento de despesa, deve ser precedida de consulta ao concedente.6. Quando o concedente atrasar o repasse dos recursos e atrapalhar o cronograma de atividades previsto no projeto, é possível estender a vigência do convênio?Conforme estabelece o Art. 43 da Portaria Interministerial n?507/2011, a concedente, neste caso deve prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, antes do seu término, limitada à prorroga??o ao exato período do atraso verificado.7. No caso de obras, há necessidade de apresentar o projeto básico?O Projeto Básico será exigido no caso de obras e servi?os de engenharia e o Termo de Referência, no caso de aquisi??o de bens e servi?os comuns. Um ou outro deve ser apresentado antes da libera??o da primeira parcela dos recursos, sendo facultado ao concedente ou contratante exigi-lo antes da celebra??o do instrumento. O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padroniza??o do objeto, a critério da autoridade competente do órg?o ou entidade concedente, em despacho fundamentado. (ENAP, 2012).8. Pode pagar despesas com taxas bancárias com recursos do convênio, como por exemplo, IOF, Tarifa de devolu??o de cheques, tarifa de cheques, manuten??o da conta, tarifa sobre saldo devedor, débitos de juros, etc?? vedado realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou corre??o monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado (Art. 52 da Portaria Interministerial n?507/2011). 9. Há necessidade de Parecer Jurídico sobre as Minutas de Convênios? Sim. A celebra??o do convênio será precedida de análise e manifesta??o conclusiva pelos setores técnico e jurídico do órg?o ou da entidade concedente, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes na Portaria Interministerial n?507/2011, Art. 44.10. Quais condi??es s?o proibidas ao se firmar Convênios?De acordo com o Art. 52 da Portaria Interministerial n?507/2012 s?o vedadas as seguintes a??es:realizar despesas a título de taxa de administra??o, de gerência ou similar; pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órg?o ou entidade pública da administra??o direta ou indireta, por servi?os de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Or?amentárias; alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de amplia??o da execu??o do objeto pactuado ou para redu??o ou exclus?o de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado; utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementa??o das medidas de preserva??o ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho; realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou corre??o monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VIII - transferir recursos para clubes, associa??es de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orienta??o social, da qual n?o constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promo??o pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho. Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poder?o acolher despesas administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho. 8 REFER?NCIASBRASIL. Constitui??o (1988). Constitui??o da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.BRASIL. Escola Nacional de Administra??o Pública (ENAP). Material Didático do Curso Gest?o de Convênio e Contratos de Repasse para Convenentes, 2012.BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Manual de Convênios, 2005.BRASIL. Decreto-Lei n? 200/1967.BRASIL. Decreto n? 6.114/2007.BRASIL. Decreto n? 94.664/1987.BRASIL. Decreto n? 6.619/2008.BRASIL. Decreto n.?7.423/2010.BRASIL. Decreto n? 93.872/1986.BRASIL. Lei n? 8.666/1993.BRASIL. Lei n? 8.958/1994.BRASIL. Lei n?10.520/2002.BRASIL. Lei n? 10.973/2004. BRASIL. Lei n? 11.314/2006.BRASIL. Lei n? 11.788/2008.BRASIL. Lei Complementar n.? 101, 2000.BRASIL. Lei n? 12.349/2010.BRASIL. Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o. Portal dos Convênios-SICONV. Manual do Usuário. Ver?o 11, 2011.BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional Instru??o Normativa n?03/2003.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 2.731/2008 – Plenário.BRASIL.Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 1.530/2006- Plenário.BRASIL.Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n?1.036/2008 - Plenário;BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 2.814/2006-1? C?mara.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 404/2002-Plenário. BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 1.429/2004-Plenário.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 1.287/2005-1? C?mara.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 2.814/2006-1? C?mara.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 1.403 - 1? C?mara.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Acórd?o n? 936/2007--Plenário.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Decis?o n? 138/1998 – Plenário.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Decis?o n? 655/2002 – Plenário.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Decis?o n? 252/1999 – Plenário.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Decis?o n? 200-Plenário.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Decis?o n? 138/1998 – Plenário.BRASIL. Tribunal de Contas da Uni?o. Instru??o Normativa n? 35/2000.CRUZ, Ismar Barbosa. A Atua??o do Tribunal de Contas da Uni?o e as Funda??es de Apoio. As Funda??es de Apoio às IFES: Situa??o Atual e Perspectivas. Brasília, 2004.Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Administra??o. Resolu??o n?028/2008.Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o. Resolu??o no 053/2008.Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o. Resolu??o n?178/1992.Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o. Resolu??o n?149/2008. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de ensino, Pesquisa e Extens?o. Resolu??o n?227/2009.Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o. Resolu??o n?116/2011. 9 ANEXOS9.1 Passo-a-passo para cadastro de Projetos no SIPAC via SIGAATela 1Tela 2Tela 3Tela 4Tela 5Tela 6Tela 7Tela 8Tela 9Tela 10Tela 119. 2 Passo-a-passo de acordo com a Resolu??o n?028/2011-CONSADProcedimentos operacionais, or?amentários e financeiros de projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extens?o e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, desenvolvidos no ?mbito da UFRN com a colabora??o da Funda??o de Apoio e que demandem recursos financeiros, conforme estabelece a Resolu??o N? 028/2011 (CONSAD), de 14 de junho de pete ao Professor definir e classificar os projetos acadêmicos segundo a sua natureza:Ensino;Pesquisa e Desenvolvimento Científico e tecnológico;Extens?o;Desenvolvimento Institucional.Classifica??o das fontes de recursos para o financiamento das a??es quando:A – ensejar atividades de apoio administrativo para arrecada??o pela Funda??o de apoio, de recursos vinculados a projetos acadêmicos com recolhimento diário à Conta ?nica do Tesouro Nacional;B – envolver repasses de recursos financeiros pela UFRN à Funda??o de apoio para a realiza??o de atividades acadêmicas e gest?o administrativa e financeira de projetos acadêmicos;C – houver celebra??o de instrumentos jurídicos entre a Funda??o de apoio e a UFRN, para atender às demandas de capta??o direta de recursos por esta organiza??o junto às empresas públicas ou privadas, visando à realiza??o de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo;D – envolver a capta??o de recursos por meio de editais públicos ou chamadas públicas com instrumentos jurídicos celebrados entre a Funda??o de apoio e as agências financeiras oficiais de fomento, com a finalidade de dar apoio à UFRN.Aprova??o dos projetos pelo plenário do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada em que o coordenador do projeto se encontra lotado ou em ad referendum, submetido à aprecia??o na primeira reuni?o departamental subsequente. Com a certifica??o de aprova??o dos Projetos pelo Departamento, proceder ao seu cadastramento no SIGAA da UFRN.Envio dos Projetos aprovados à Pró-Reitoria Acadêmica diretamente ligada a sua natureza (PROEX, PROPESQ, PPG, PROGRAD) para emiss?o de parecer, homologa??o da classifica??o quanto a sua natureza acadêmica, registro e encaminhamento à PROPLAN para elabora??o de termo de contrata??o específico.Concluída a tramita??o junto à PROPLAN, proceder ao encaminhamento do processo para parecer jurídico a ser emitido pela Procuradoria Jurídica da UFRN.No caso de Projeto de natureza de Desenvolvimento Institucional, a sua tramita??o inicia-se na Pró-Reitoria acadêmica sob sua coordena??o e em seguida será encaminhado à PROPLAN para que seja dado prosseguimento ao feito e confirmada a sua adequa??o ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade.Os projetos acadêmicos devem ser constituídos de defini??o de objetivos, justificativa, metodologia, metas quantificadas, benefícios para a academia, rela??o da equipe de trabalho, identifica??o do número de matrícula, carga horária, resultados esperados e planilha or?amentária com previs?o de custos operacionais do projeto, bem como a remunera??o da UFRN, conforme Manual de Orienta??o à Elabora??o de Projetos; 9- Dispositivos a serem observados:- requisi??o e acompanhamento das despesas e atividades programadas no projeto acadêmico;- encaminhamento com devidas justificativas, os eventuais pedidos de aditamento de instrumentos jurídicos firmados para execu??o do projeto acadêmico 60 dias antes do término de sua vigência perante os órg?os de controle, pelo descumprimento dos prazos;- apresenta??o de Relatório de cumprimento do objeto do projeto acadêmico, 30 dias após o seu término.10- A inobserv?ncia dos prazos e obriga??es implicará em aplica??o de penalidades que impedem a coordena??o de outros projetos.11- Garantia da figura de um fiscalizador do projeto com defini??o de suas atribui??es.12- Fiscaliza??o dos projetos acadêmicos Tipo B, fun??o a ser desempenhada por servidor público, indicado pela Administra??o Central para exercer as atribui??es de acordo com os objetivos acadêmicos previstos no projeto.13- Ao final da execu??o de cada projeto acadêmico, o Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada que aprovou o projeto deverá indicar servidor público efetivo da UFRN para exercer atividade de Avaliador.14- O avaliador deverá produzir parecer final de avalia??o do projeto acadêmico a ser submetido ao Plenário do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada que aprovou o projeto, cujo teor deverá ser anexado ao processo administrativo correspondente.Observa??oO parecer de avalia??o deverá atestar:- o alcance de todas as metas quantitativas e qualitativas constantes no projeto acadêmico e/ou Plano de Trabalho;- o tombamento tempestivo dos bens adquiridos por meio do projeto acadêmico;- o cumprimento do objetivo acadêmico proposto quando da apresenta??o do projeto acadêmico;- o cumprimento das atribui??es do fiscalizador e do coordenador.15- O período de execu??o dos projetos acadêmicos obedecerá ao cronograma de execu??o das atividades e coincidirá com a vigência do instrumento jurídico específico a ser celebrado entre a UFRN e a Funda??o de apoio.16- A execu??o do projeto Tipo B poderá ser alterada segundo apresenta??o de um novo cronograma de atividades devidamente justificado mediante pedido formal do coordenador à Funda??o de apoio e a UFRN submeterá a aprova??o da concedente, até 90 dias antes do término da vigência do instrumento contratual específico.17- Composi??o dos gastos para a realiza??o dos projetos acadêmicos:I- aquisi??o de equipamentos e materiais permanentes nacionais e importados;II- obras e instala??es;III- despesas de custeio das atividades programadas;IV- pagamento de pró-labore;V- concess?o de bolsas;VI- impostos e contribui??es patronais;VII- remunera??o da Universidade, conforme o Capítulo VI da Resolu??o N? 028;VIII- despesas de gerenciamento do projeto.18- Todo projeto elaborado deverá conter plano financeiro de aplica??o com a estimativa das receitas e a fixa??o das despesas, de acordo com sua natureza e especificidade.19- A gest?o dos gastos previstos será de responsabilidade do coordenador do projeto e do ordenador de despesas, que assinar?o as requisi??es e os empenhos, em conson?ncia com o plano de aplica??o.20- Os projetos gerenciados pela Funda??o de apoio dever?o ter um instrumento jurídico específico, contemplando direitos e deveres das partes envolvidas, devendo atender as disposi??es I, II, III, IV, V VI e VII, desdobradas no art. 21 da Resolu??o 028/2011.21- O Plano de trabalho dos projetos e o plano de aplica??o dos recursos, mediante justificativa formal podem ser alterados por meio de:- solicita??o formal do coordenador do projeto, que encaminhará à Coordena??o de Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento e Coordena??o Geral, quando se tratar de projetos Tipo B;- solicita??o formal do coordenador do projeto diretamente à Funda??o de apoio, no caso de projeto Tipo C;- na hipótese do projeto Tipo D, o coordenador fará solicita??o formal com anuência da funda??o de apoio ao órg?o financiador.Nos casos de projetos acadêmicos Tipo B, cujos recursos s?o provenientes de instrumentos jurídicos celebrados entre a UFRN e outros órg?os, as altera??es somente poder?o ser realizadas após a autoriza??o do órg?o concedente, solicitada pelo Gabinete do Reitor.22- A remunera??o financeira da UFRN terá como base de cálculo a somatória dos gastos operacionais previstos no art. 18, I A III da Resolu??o em referência, observando as participa??es estabelecidas na Tabela I, anexa e será distribuída entre a Unidade Executora, o Centro Acadêmico ou a Unidade Acadêmica Especializada e os Fundos Acadêmicos de Ensino, Pesquisa ou de Extens?o.23- Nos casos de projetos de pesquisa provenientes de órg?os de fomento e projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a remunera??o da Universidade será estabelecida no instrumento contratual, podendo consistir em aquisi??o de equipamentos, obras de infraestrutura, resultados alcan?ados ou recursos financeiros.24- O ressarcimento da Funda??o de apoio será calculado com base nas suas despesas de gerenciamento, as quais ser?o definidas por critérios objetivos segundo a complexidade de cada projeto, e aprovados pelo Conselho Deliberativo da Funda??o, vedada a antecipa??o de pagamento nos casos de projetos Tipo B.25- ? permitida a participa??o de servidores docentes e técnicos administrativos na execu??o dos projetos acadêmicos da área de sua especialidade contratados pela Funda??o de apoio, sem prejuízo de suas atribui??es funcionais.26- A participa??o dos servidores docentes e técnicos administrativos nos projetos acadêmicos de que trata a art. 26 da Resolu??o 028, conforme disp?e o art. 7?, § 1?, do Decreto N? 7.423/2010, deverá observar o seguinte procedimento de autoriza??o:I – a participa??o dos membros da equipe do projeto acadêmico deverá ser autorizada pelo respectivo Chefe do Departamento, Diretor da Unidade Acadêmica Especializada ou dirigente de órg?o administrativo;II- confirma??o da autoriza??o pelo Reitor mediante a celebra??o de instrumento jurídico específico com a Funda??o de apoio;III- no caso do servidor docente, a informa??o sobre a carga horária prevista para a execu??o do projeto acadêmico deve constar no Plano Individual de Trabalho Docente (PID), nos termos da Resolu??o N? 250/2009 – CONCEPE, de 29 de dezembro de 2009;IV- no caso de servidores técnicos administrativos, a carga horária dedicada aos projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extens?o e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, n?o deverá exceder a 10 (dez) horas semanais, previsto no art. 7? da Resolu??o N? 53/2008 – CONSEPE, de 15 de abril de 2008.27- Os projetos de que trata a Resolu??o 028 poder?o prever a concess?o de bolsas de ensino, bolsa de pesquisa, bolsa de extens?o e bolsa de estímulo à inova??o, pela Funda??o de apoio, desde que indicada à fonte de recursos, obtida no ?mbito da atividade realizada.28- A Funda??o de apoio somente poderá conceder bolsas de ensino e extens?o aos servidores ativos ocupantes de cargo público de provimento efetivo da UFRN, devidamente autorizados em projeto acadêmicos, a teor do art. 4?, § 1? e art. 4-B, ambos da Lei N? 8.958/94.29- A Funda??o de apoio poderá conceder bolsas de pesquisa e de estímulo à inova??o, nos seguintes casos:I- a servidores ativos da UFRN, desde que autorizados em projetos acadêmicos, nos termos do art. 4?, Lei N? 10.973/2004;II- a servidores militares ou empregados públicos de outras Institui??es Científicas e Tecnológicas (ICTs) que participarem de projeto de pesquisa desenvolvido pela UFRN em parceria com institui??es públicas e privadas, ou em parceria direta com a funda??o de apoio, como estímulo à inova??o, consoante o art. 1?, § 9?, da Lei N? 10.973/2004;III- a estudantes de gradua??o e pós-gradua??o lato sensu e stricto sensu da UFRN que participem de projetos relacionados à sua forma??o profissional, conforme o art. 4?-B, da Lei N? 8.958/94;IV- a pessoas físicas que, n?o enquadradas nos incisos I a III, sejam autorizadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, que avaliará sua habilita??o profissional e sua inser??o no processo científico, mensuradas pelo desenvolvimento de pesquisas devidamente comprovadas.30- As bolsas de ensino, pesquisa, extens?o e estímulo à inova??o somente poder?o ser pagas se os projetos acadêmicos respectivos identificarem os beneficiários, valores, quantidade e periodicidade.31- Somente as bolsas de estímulo à inova??o, na forma do artigo 9? da Lei N? 10.973/2004, e as bolsas de pesquisa com fundamento no art. 4?, § 1?, da Lei N? 8.958/94, s?o isentas do imposto de renda, desde que sejam caracterizadas como doa??o e que os resultados das atividades realizadas n?o representem vantagem para o doador, nem importem contrapresta??o de servi?os, conforme o disposto no art. 26 da Lei N? 9.250, de 26 de dezembro de 1995.32- Os projetos acadêmicos poder?o prever o pagamento de pró-labore, devida aos colaboradores n?o integrantes dos quadros da UFRN como remunera??o de servi?os de terceiros, com incidência dos tributos pertinentes, tendo como referência os valores previstos na Tabela VI, anexada a Resolu??o 028, podendo também ser adotadas as tabelas oficiais do órg?o financiador.33- Os estudantes de gradua??o e pós-gradua??o lato sensu e stricto sensu da UFRN poder?o participar de projetos de ensino, pesquisa e extens?o e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico em atividades compatíveis com a sua área de forma??o, desde que os projetos contribuam para o processo de ensino-aprendizagem e a inser??o dos estudantes no processo científico, observadas as normas específicas.34- A participa??o de estudantes poderá ser remunerada mediante a concess?o de bolsas de monitoria ou de incentivo à docência, pesquisa, extens?o e inova??o tecnológica em valor mensais estabelecidos na Tabela V, podendo também ser adotadas as tabelas oficiais do órg?o financiador.35- A participa??o de estudantes do ensino técnico profissionalizante, da gradua??o e da pós-gradua??o lato sensu e stricto sensu em projetos institucionais de presta??o de servi?os, quando tal presta??o for admitida como modalidade de extens?o deverá observar a Lei N? 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme preceitua o art. 6?, § 8?, do Decreto n? 7.423/2010.36- Para a realiza??o de suas atividades operacionais e administrativas, a Funda??o de apoio utilizará preferencialmente, estudantes da UFRN, como forma de contribuir para a sua forma??o profissional, concedendo-lhes bolsa de estágio com base na Lei N? 11.788/2008.37- A participa??o de estudantes em projetos acadêmicos efetivar-se-á mediante a celebra??o de termo de compromisso, da contrata??o de seguro contra acidentes pessoais e a observ?ncia das normas de seguran?a estabelecidas na Resolu??o N? 162/2010 – CONSEPE, de 13 de julho de 2010.38- A Funda??o de apoio poderá obter contribui??o de pessoas físicas n?o integrantes do quadro da UFRN e profissionalmente habilitadas para colaborarem na execu??o de projetos acadêmicos, mediante remunera??o, observadas as restri??es da legisla??o vigente.39- A Funda??o de apoio poderá contratar consultoria de pessoas físicas ou jurídicas para realizar atividades em projetos acadêmicos, mediante a celebra??o de instrumento jurídico em que se estabele?am os deveres e obriga??es de ambas às partes, observada a legisla??o aplicável à contrata??o.40- Os projetos devem ser realizados por no mínimo 2/3 (dois ter?os) de pessoas vinculadas à Universidade, incluindo servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da Universidade, nos moldes do art. 6?, § 3?, do Decreto N? 7.423/2010.41- Na aquisi??o de bens e servi?os necessários à realiza??o das atividades dos projetos acadêmicos Tipos B e D, a Funda??o de apoio deverá observar o que determina a Lei N? 8.666, de 21 de junho de 1993.42- A Funda??o de apoio deverá, na execu??o dos instrumentos jurídicos, observar as normas aprovadas pelos órg?os colegiados superiores competentes.43- A Funda??o de apoio deverá enviar presta??o de contas físico- financeira parcial e final dos projetos Tipo B à UFRN, conforme estabelecido no instrumento jurídico de contrata??o.44- A presta??o de contas dos projetos Tipo A consiste de relatório circunstanciado da arrecada??o das receitas e comprovantes de recolhimento à Conta ?nica do Tesouro Nacional.45- A presta??o de contas dos projetos Tipo D será encaminhada pela funda??o de apoio ao órg?o financiador segundo as exigências estabelecidas no instrumento jurídico.46- O Reitor nomeará Comiss?o de Avalia??o do Desempenho da Funda??o de apoio que definirá os indicadores e par?metros de avalia??o de desempenho, coleta de dados no ?mbito de outras Funda??es de apoio para fins comparativos, emiss?o de relatório de avalia??o e desenvolvimento de estudos para constru??o de novos critérios de avalia??o.O CONSAD deverá aprovar o relatório da avalia??o de desempenho da Funda??o de apoio.47- Aplicam-se as disposi??es do capítulo II da Resolu??o 028, no que couber às a??es autofinanciadas, bem como aos Projetos Acadêmicos submetidos a editais públicos ou chamadas públicas com gest?o administrativa e financeira sob a responsabilidade da UFRN.48- A execu??o or?amentária e financeira dos Projetos Tipo C e Tipo D obedecer?o às normas estatuídas pelo órg?o financiador e, na ausência destas, por normas estabelecidas pela Funda??o de apoio.49- A titularidade da propriedade intelectual obtida com a realiza??o dos projetos acadêmicos, bem como a participa??o nos resultados da explora??o das cria??es resultantes de parcerias, será regida por instrumento jurídico específico, segundo as regras constantes na Lei N? 10.793/2004, e normas complementares.50- Os projetos acadêmicos que ainda n?o tenham sido aprovados pelas inst?ncias competentes devem enquadrar-se ao que determina a Resolu??o 028/2011, a partir da data de sua publica??o.51- As tabelas de bolsas de ensino, pesquisa, extens?o e estímulo a inova??o, poder?o ter seus valores limites revisados anualmente pelo Conselho de Administra??o ( CONSAD). ................
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