CONTRATO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS …



CONTRATO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO

CONTRATANTE: RAZAO SOCIAL DO CLIENTE, sediada na Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, doravante denominada LOCATÁRIA.

CONTRATADA: RAZAO SOCIAL DA EMPRESA, sediada na Av. ABC, nº 123, Bairro DEF, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, doravante denominada LOCADORA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

O objeto do presente contrato é o fornecimento dos produtos comercializados pela LOCADORA necessários ao abastecimento de máquina provedora de bebidas quentes, bem como a locação do equipamento conforme a seguinte descrição:

|Especificação |Fabricante |Modelo |Nacionalidade |Cor |Avaliação |

|Cafés e Bebidas | |MODELO |Italiana |Preto | |

|Quentes |FABRICANTE | | | |R$ 0,00 |

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

A quantidade de equipamentos locados: 01 (uma) unidade, sendo a mesma instalada no local abaixo:

a) 01 (um) equipamento: Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a iniciar com a efetiva instalação do maquinário acima no estabelecimento comercial da LOCATÁRIA, caso este contrato seja denunciado, antes do prazo de doze meses, sem os respectivos motivos previstos no mesmo, a pena será de multa equivalente ao valor de 02 (dois) meses de locação.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Após esse período, desejando a LOCATÁRIA manter a posse do maquinário locado, sem oposição da LOCADORA, será emitido termo aditivo estipulando novo prazo de 12 (doze) meses, quando qualquer dos contratantes poderá denunciar o presente contrato, sem a incidência de multa, desde que o faça mediante notificação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente ao valor de 02 (dois) meses de locação.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO:

A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, além do valor dos produtos de abastecimento, faturados mensalmente, os valores pela locação mensal dos maquinários conforme tabela a baixo.

|Modelo |Aluguel Mensal |Valor por Extenso |

| |R$ 0,00 |Zero Reais |

|MODELO | | |

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

É fixado o 10° dia de cada mês para o vencimento das obrigações pecuniárias mensais, que deverão ser pagas mediante boleto bancário, sob pena de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido mais juros mora de 0,4 % (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

O atraso no pagamento ou o inadimplemento de qualquer uma das obrigações mensais ensejará na incidência da multa prevista no parágrafo anterior.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Concretizada a hipótese prevista no Parágrafo Único da Cláusula Segunda, os aluguéis aqui fixados sofrerão reajuste automático pelo índice do IGP-M, anualmente, ou pelo índice que vier a substituí-lo oficialmente.

DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

CLÁUSULA QUARTA:

A LOCADORA é a responsável fiscal e administrativa pelo objeto da locação.

CLÁUSULA QUINTA:

A LOCADORA é responsável pela manutenção técnica do maquinário objeto desta avença, devendo proceder à reparação de eventuais defeitos de funcionamento, ou substituição dos equipamentos, sempre que necessário, por sua conta, desde que não verificada mau uso ou manuseio indevido do produto.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Não sendo solvido pela LOCADORA eventual defeito de funcionamento apresentado pelo maquinário, nos estritos termos previstos na primeira parte do caput desta cláusula, no prazo máximo de 10 (dez) dias, poderá a LOCATÁRIA suspender o pagamento da obrigação mensal até a efetiva solução do problema e exigir o proporcional abatimento do preço da locação, correspondente ao período em que o equipamento não pôde ser utilizado.

DAS OBRIGAÇOES DA LOCATÁRIA

CLÁUSULA SEXTA:

A LOCATÁRIA é a responsável pelo abrigo do maquinário objeto deste contrato em seu estabelecimento, bem como pelos fornecimentos de energia elétrica e água necessária ao seu funcionamento, cujo custo será por ela exclusivamente suportado.

CLÁUSULA SÉTIMA:

É dever de a LOCATÁRIA zelar pelo uso adequado dos equipamentos, evitando a ocorrência de avarias ou depredações, sendo responsável, desde que comprovado, por eventuais danos causados ao maquinário durante a locação, decorrentes de conduta de seus usuários, consumidores, ou de qualquer outra pessoa que não atue em nome da LOCADORA, que caracterize uso ou manipulação indevido, inadequado ou incompatível com a destinação e com as características dos objetos.

O desgaste natural dos equipamentos não ensejará nenhum tipo de punição à LOCATÁRIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Com vistas ao fiel cumprimento dessa obrigação, a LOCATÁRIA se obriga a:

I – seguir rigorosamente as instruções inscritas em cada equipamento, nos manuais de procedimento, ou informadas verbalmente pela LOCADORA;

II – manter o maquinário em perfeito estado de conservação e limpeza, sendo vedada, contudo, a manipulação da parte elétrica ou interna dos equipamentos, cujo encargo, dado sua natureza técnica, é exclusivo da LOCADORA, por intermédio de pessoal técnico autorizado;

III – confiar exclusivamente à LOCADORA todo e qualquer serviço de manutenção técnica ou reparação dos equipamentos, cuja prestação realizar-se-á sempre no horário de expediente da LOCADORA e independerá de qualquer remuneração;

IV – Informar à LOCADORA, por telefone e durante o horário comercial, todo e qualquer desempenho funcional irregular verificado no maquinário, ou avaria sofrida, mediante o fornecimento dos dados necessários à identificação da LOCATÁRIA e ao atendimento do chamado, inclusive data, horário e motivo;

V – Permitir o acesso de pessoal autorizado pela LOCADORA para a realização de inspeções, manutenções ou reparos no maquinário, ordinários ou extraordinários, bem como para o seu desligamento e remoção quando necessário ou cabível.

VI – Abastecer o maquinário exclusivamente com os produtos fornecidos pela LOCADORA e por ela indicados expressamente, sob pena de caracterizar a hipótese de uso inadequado prevista no caput desta cláusula, mediante exclusiva responsabilização da LOCATÁRIA, desde que mantidos os preços informados na proposta constante do Anexo A, que poderá sofrer reajuste dos valores conforme os índices de mercado, desde que comprovado o aumento dos preços, garantindo assim o fornecimento dos produtos;

VII – Jamais acrescentar quaisquer adesivos de propaganda visual ou de instruções de uso aos equipamentos, ou retirar aqueles existentes, salvo mediante aprovação prévia e expressa da LOCADORA, sob pena de caracterizar a hipótese de uso inadequado prevista no caput desta cláusula, mediante exclusiva responsabilização da LOCATÁRIA.

VIII – É vedado o uso de produtos abrasivos para a limpeza da máquina, tais como palha de aço, palha sintética, saponáceo, álcool e afins, pois causam danos irreparáveis nos componentes e na pintura especial do equipamento, os quais serão ressarcidos pela LOCATÁRIA.

CLÁUSULA OITAVA:

A LOCATÁRIA deverá defender a posse dos equipamentos, bem como o direito de propriedade da LOCADORA sobre eles, impedindo a efetivação de penhora, arresto ou seqüestro por terceiros, por dívidas daquela, dando imediata ciência à proprietária das turbações de terceiros que se pretendam, fundadas ou não em direito.

CLÁUSULA NONA:

É vedado à LOCATÁRIA ceder à posse do maquinário objeto deste contrato a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da LOCADORA, que poderá dar continuidade ao contrato ou elaborar novo instrumento.

DISPOSIÇOES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA:

O descumprimento de qualquer uma das obrigações ora assumidas, por qualquer das partes, ensejará, de pleno direito, a rescisão deste contrato em favor da outra, independentemente de interpelação ou notificação prévia, judicial ou extrajudicial, e estará sujeita à incidência de multa equivalente ao valor de 02 (dois) meses de aluguel.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Hipóteses de falência, concordata ou insolvência decretada tanto da LOCATÁRIA como da LOCADORA, bem como a verificação da existência de títulos de crédito protestados contra esta, poderá, configurar a hipótese de descumprimento unilateral da avença prevista no caput desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Igualmente, hipótese de atraso reiterado ou inadimplemento das faturas dos produtos fornecidos pela LOCADORA para abastecimento do maquinário, conforme previsto no inciso VI do parágrafo primeiro da cláusula sétima deste contrato, poderá, a seu critério, configurar a hipótese de descumprimento unilateral da avença prevista no caput desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

Qualquer hipótese de rescisão deste contrato, bem como resolução ou distrato, autoriza a LOCADORA a exigir ou obter por seus próprios meios a devolução dos equipamentos de sua propriedade instalados no estabelecimento da LOCATÁRIA, que assume o encargo de fiel depositária, para todos os fins de direito, especialmente para reintegração de posse.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

No ato da instalação da máquina, a LOCATÁRIA reconhece a integridade do equipamento que não apresenta nenhum tipo de avaria externa ou interna.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Bom/RS para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro.

E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Porto Alegre, 1 de Abril de 2012.

___________________________ ______________________________ Razão Social da Empresa Razão Social do Cliente

Nome: ____________________

CPF: _____________________

RG: ______________________

TESTEMUNHAS:

Ass. __________________________ Ass. __________________________

Nome: ________________________ Nome: ________________________

RG: ___________________________ RG: ___________________________

CPF: __________________________ CPF: __________________________

ANEXO A

Segue abaixo a lista de produtos indicados para utilização nas máquinas:

|Café Solúvel |R$ 0,00 – Pct. 500 gr |

|Chocolate |R$ 0,00 – Pct. 1 kg |

|Leite em Pó |R$ 0,00 – Pct. 1 kg |

|Mexedor |R$ 0,00 – Pct. 500 unidades |

|Copo |R$ 0,00 – Caixa 1500 unidades |

|Açúcar Sachê |R$ 0,00 – Caixa 1000 unidades |

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Razão Social da Empresa

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