Minas Gerais
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| |DÉCIMA SEXTA REGIAO DE POLICIA MILITAR |
| |QUADRAGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR |
| |Rua Frei Anselmo 435, Bairro Lavrado - Cep 38.600.000 -Telefax: (38) 3671-1187 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nr 01/2012 – 45º BPM
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 1256896 01/2012
Objeto: Aquisição de combustíveis para as viaturas da Polícia Militar lotadas na cidade de Vazante/MG, com fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da Fração PM, durante o exercício financeiro de 2012.
ÍNDICE DO EDITAL
1 - PREÂMBULO 2
2 – do OBJETO 2
3 – das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2
4 – Da Entrega dos envelopes 3
5 – do CREDENCIAMENTO 3
6 – das PROPOSTAS COMERCIAIS 4
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.........................................................................................5
8 – da HABILITAÇÃO 5
9 – da SESSÃO DO PREGÃO .8
10 - do julgamento .8
11 – dos RECURSOS 9
12 - DA ADJUDICAÇÃO E da HOMOLOGAÇÃO .9
13 - DO LOCAL DE ENTREGA .............................................................................................................10
14–DO CONTRATO ..............................................................................................................................10
15 – do PAGAMENTO .10
16 – das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS .12
ANEXO i – TERMO DE REFERÊNCIA 14
ANEXO iI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 15
ANEXO IiI – MODELO DE CREDENCIAMENTO 16
ANEXO IV – atestado de desempenho ......................................................................................17
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 18
NORMAS DA LICITAÇÃO
PREGÃO N° 01/2012 - TIPO PRESENCIAL – PROCESSO 1256896 0001/2012
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
1.1 - O ESTADO DE MINAS GERAIS, através DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo QUADRAGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, realizará a licitação na modalidade pregão, tipo presencial, em sessão pública, a realizar-se no dia 03/02/2012, às 09:00 horas, no Quartel do Pelotão PM de Vazante, localizado na Rua Santa Catarina, 243 - Bairro Serra Dourada, Vazante/MG, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM E ÓLEO DIESEL COMUM), para atender prioritariamente as viaturas da mencionada fração PM e, excepcionalmente, os demais veículos da frota da PMMG que estiverem em trânsito no município de Vazante/MG, com fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da Fração PM, durante o ano de 2012.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº 44.786 de 18 de abril de 2008, nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 4264, de 21 de outubro de 2010, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro 2° Ten PM Laélio Sinval Eller, tendo como pregoeiro suplente 2º Ten Roberts Pacheco Teixeira, e Equipe de Apoio o 1º Sgt PM Vanir Vaz da Costa e Cb PM Ely Gomes da Cruz, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 02 de 17/01/2012.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM E ÓLEO DIESEL COMUM), para atender prioritariamente as viaturas da Polícia Militar (45º BPM) alocadas na cidade de Vazante/MG, e, excepcionalmente, os demais veículos da frota da PMMG que estiverem em trânsito no município de Vazante, com fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da Fração PM, durante o ano de 2012, conforme especificações e quantificações contidas no Anexo I deste edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 - É necessário que o licitante possua posto próprio de abastecimento de combustíveis, instalado na cidade de Vazante/MG, para atendimento às necessidades da Polícia Militar no referido município.
3.4 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.5 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
|LOCAL: Quartel do Pelotão PM de Vazante – MG |
|Endereço: Rua Santa Catarina, 243 - Bairro Serra Dourada. |
|Data: 03 de fevereiro de 2012. |
|Horário: 09:00 horas (horário de Brasília). |
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
QUADRAGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR
PREGÃO PRESENCIAL NR: 01/2012
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: _______________________________________________
QUADRAGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
PREGÃO PRESENCIAL NR: 01/2012
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE _______________________________________________
4.2 - Somente serão considerados os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
4.3 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia notoriamente autenticada, ou por publicação em órgão oficial, desde que apresentados junto aos originais para conferência.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.6 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada ao pregoeiro FORA DOS ENVELOPES MENCIONADOS NO ITEM 4 DESTE EDITAL.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 – Preço unitário do item, preço global do item e preço global do lote e descrição completa do serviço ofertado, na forma das especificações constantes no “Anexo I” deste edital;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - Os objetos licitados serão entregues parceladamente de acordo com as necessidades da fração PM de Vazante/MG, imediatamente após o recebimento da nota de empenho pela contratada.
6.1.5 - Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante;
6.1.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem um único preço para cada item de cada lote do objeto desta licitação.
6.1.7 - Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003 e no art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, as empresas com sede no Estado de Minas Gerais, deverão constar em sua proposta o preço normal de mercado dos materiais e o preço resultante da dedução do ICMS.
6.1.8 - A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
6.1.9 - Se o licitante tratar-se de estabelecimento varejista, fica desobrigado de apresentar em sua proposta o preço resultante da dedução do ICMS, de acordo com o Comunicado Nº 24, da Secretaria da Receita Estadual, datado de 21/10/2003 e publicado no “Minas Gerais” de 25/10/2003. Da mesma forma, fica dispensada referida obrigação para a empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL e nas contratações de serviços.
6.1.10 – O proponente deverá declarar em sua proposta se é optante, ou não, do SIMPLES NACIONAL nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, presente na sessão deverá assinar a proposta.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades para definir o julgamento;
6.4 – Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01;
6.5 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete
da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 - O proponente deverá ofertar combustível de boa qualidade, podendo ser devolvido caso não esteja dentro das normas de qualidade e validade;
6.7 – Juntamente com a “proposta de preço”, o licitante apresentará “declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, nos termos do inciso VII do parágrafo 4º da Lei Federal 10.520/02, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos”.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2.2 - O Pregoeiro classificará a empresa que apresentar proposta de menor valor por lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior percentual, para participarem dos lances verbais.
7.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8 – DA HABILITAÇÃO
Serão consideradas habilitadas as empresas licitantes que apresentarem os documentos abaixo relacionados, em original, cópia autenticada ou em cópia com apresentação do original para autenticação nos termos da Lei nº 8.666/93.
8.1 – Regularidade Jurídica
8.1.1 - Registro comercial para empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.3 - Ato Constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 - Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.3 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
8.2.3- prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4- prova de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para o pagamento do débito, quando em litígio;
8.2.5 - prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Federal;
8.2.6 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
8.2.7 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa á comprovação da regularidade fiscal;
8.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis para a devida e necessária regularização, se vencedora do certame.
8.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas;
8.2.7.3 - O prazo previsto no ítem 8.2.6.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela administração;
8.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste ítem, implicará a decadência do direito á contratação, sujeitando a licitante ás penalidades cabíveis.
8.3 – Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4 – Qualificação Técnica
8.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, conforme ANEXO IV.
8.4.2 - Registro da empresa licitante na Agência Nacional de Petróleo – ANP, pertinente à atividade específica,ou seja, revendedor varejista, retalhista ou distribuidor, dentro do seu prazo de validade.
8.4.3 - Juntamente com os documentos referidos neste item (item 8- - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho à menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
|DECLARAÇÃO |
| |
|A empresa ____________________________, CNPJ nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho |
|noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na |
|forma da Lei. |
|Local e data |
|_______________________________________ |
|Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
8.4.4 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral Completo (CRCC) ou o Certificado de Registro Cadastral Simplificado (CRCS), em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
8.5 – DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF
8.5.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, os certificados de registro cadastral – cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG em substituição aos documentos exigidos no item 8.1 ao subitem 8.3.1, neste edital, conforme se vê:
8.5.1.1 - Certificado de Registro Cadastral Simplificado – CRCS, que poderá substituir os documentos dos subitens 8.1.2, 8.2.1, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
8.5.1.2 - Certificado de Registro Cadastral Completo – CRCC, que poderá substituir os documentos do item 8.1 ao subitem 8.4.1, observando que na hipótese dos documentos nele indicados estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
8.5.2 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
8.5.2.1 - O licitante que não for cadastrado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento/Cadastramento, nos termos do Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
8.5.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
8.5.4 - Maiores informações sobre o CAGEF (Cadastro Geral de Fornecedores) podem ser obtidas no “site” pras..br;
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de “Proposta Comercial” dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
9.1.1 - Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
9.2 - LANCES VERBAIS
9.2.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.2.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.2.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.2.4 – Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terminada a etapa de lances, caso a empresa classificada na ordem subseqüente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o valor de seu lance final esteja no intervalo percentual de até 05% (cinco por cento) superior ao melhor preço, a mesma terá o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar nova proposta, sendo-lhe assegurada a adjudicação do objeto a seu favor.
9.2.5 – A não apresentação de nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da etapa de lances, por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, implicará na decadência do direito à contratação.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - O critério de julgamento será o de Menor Preço GLOBAL Por LOTE, correspondendo o menor preço à empresa que oferecer maior desconto percentual no lote.
10.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.2.3 - Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.2.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.2.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.2.7 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes.
10.2.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, cujo mérito será julgado pelo pregoeiro, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, o envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolado, podendo, todavia, retê-lo até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas.
12.2 – Verificada a regularidade dos autos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto no Item 13.2 deste edital.
12.4 - Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
13 – LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL, CONDIÇÕES E PRAZO.
13.1 – O combustível será fornecido PARCELADAMENTE, de acordo com as necessidades da fração PM de Vazante, durante o ano de 2012, no posto próprio da licitante vencedora do certame, localizado no perímetro urbano da sede do MUNICÍPIO DE VAZANTE –MG
13.1.1 - O posto a que se refere o item 12.1 deverá oferecer condições de abastecimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
14 – DO CONTRATO
14.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V e da proposta aceita.
14.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
14.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato/instrumento equivalente, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
14.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.4 - O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2012, a partir de sua assinatura, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.5 – A quantificação do objeto ora licitado é meramente estimativa, não gerando para a empresa vencedora o direito à aquisição total do objeto.
14.5.1 – As Notas de Empenho serão emitidas parceladamente pelo 45º BPM, de acordo com o valor da cota de crédito orçamentário descentralizado e de acordo com as necessidades da fração PM.
15 – PAGAMENTO
15.1 – A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao funcionário da Seção de Transportes do 45º BPM, localizada na Rua Frei Anselmo, 435, Bairro Lavrado, Paracatu/MG.
15.2 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 45º BPM, através do Sistema Integrado de administração Financeira – SIAF, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento definitivo dos materiais e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
15.3 – A SOFI do 45º BPM, comunicará ao interessado a efetivação do pagamento;
15.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 1251 06 181 141 4232 00001 339030.26, na fonte de recurso nº 10,27 e 60, bem como nas demais dotações de recursos previstas no Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários – PARO/2012.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 44.431, de 29Dez06, com observância do devido Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.148, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
16.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
16.1.2.1 – de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.2.3 – de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.2.3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
16.1.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto estadual nº 44.431/06.
16.1.4 - O valor da multa aplicada nos termos do subitem 16.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
16.1.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
16.2 - As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente às previstas nos subitens 16.1.2 e 16.3, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/06.
16.3 – Ao licitante vencedor que atrasar, injustificadamente, a execução do objeto contratado, estará sujeito a aplicação de multa moratória, no percentual de 2,0% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, obedecido o regular processo administrativo, nos termos do artigo 86 da lei 8666/93, podendo o valor da multa ser retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública estadual ou cobrado judicialmente.
16.4 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
16.5 - EXTENSÕES DAS PENALIDADES
16.5.1 - Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após Processo Administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto estadual nº 44.431/06;
16.5.1.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais combinações legais.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.5 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimento ou impugnar o ato convocatório do pregão.
17.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
17.7 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.10 - Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste Edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
17.11 – Informações complementares a presente licitação que visam obter maiores esclarecimentos serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 14:30 às 17:30 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (38) 3679-5350 (2° Ten PM Eller).
17.12 - Fazem parte integrante deste edital:
- Índice do Edital;
- Normas da Licitação;
- Anexo I – Especificações Técnicas e Condições Comerciais;
- Anexo II - .Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo III - Modelo de Credenciamento;
- Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
- Anexo V - Minuta de Contrato.
Paracatu, 20 de janeiro 2012.
WANDER CÂNDIDO GOULART, MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
|Justificativa da contratação |Atender as necessidades de aquisição de combustíveis em posto particular para abastecimento das viaturas |
| |da Fração PM de Vazante e viaturas em trânsito, exercício de 2012, conforme Memorando Técnico |
| |084.1.1/2012-DAL. |
|LOTE ÚNICO |
|Item |Unid |Código |Especificação técnica sucinta do objeto |
|01 |Lt |14486 |Gasolina automotiva, tipo comum |
|02 |Lt |77151 |Óleo diesel combustível automotivo, tipo comum. |
|QUANTITATIVO GLOBAL EM LITROS |
| |Gasolina |Diesel |
|Quantidade |4.500 |4.500 |
|Prazo de Entrega |Imediata, de acordo com a necessidade da Fração, após a liberação de empenho pela SOFI/45º BPM. |
|Estratégia de |A entrega será parcelada, de forma diária, em conformidade com as necessidades e solicitação do 45º BPM. |
|Fornecimento | |
|Local de Entrega |O abastecimento das viaturas da Polícia Militar será efetuado em posto da contratada, localizado no |
| |perímetro urbano da sede do município de Vazante/MG. |
|Horário de Entrega |PARCELADA, durante a vigência do contrato (ano de 2012), vinte e quatro horas por dia, de acordo com as |
| |necessidades da Polícia Militar, imediatamente após o recebimento da nota de empenho da parcela. |
|Garantia |Conforme estipulado na minuta de contrato. |
|Assistência Técnica |Não se aplica ao objeto. |
|Dotação Orçamentária |1251 06 181 141 4232 0001 339030.26 fonte 10, 27 e 60. |
|Critérios de aceitabilidade do Objeto|Conforme estipulado na minuta de contrato. |
|Condições e prazo de pagamento |Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM/45º BPM. |
|Deveres da Contratada e da |Conforme Minuta de Contrato, constante do Anexo do Edital. |
|Contratante | |
|Procedimentos para fiscalização e |A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do chefe da Seção de Transportes do 45º BPM. |
|Gerenciamento do Contrato | |
|Sanções |Conforme previsto na Minuta de Contrato, de acordo com a legislação vigente. |
|Amostra |Não se aplica ao objeto. |
WANDER CÂNDIDO GOULART, MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
PROPOSTA COMERCIAL
|Dados a constar na Proposta |Preenchimento pelo Proponente |
|Razão Social | |
|CNPJ | |
|Endereço | |
|Telefone/Fax | |
|DADOS DO SIGNATÁRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
|Nome: |
|Estado civil: |Nacionalidade: |
|Identidade e órgão expedidor: |CPF: |
|DECLARO QUE ESTA EMPRESA: ( ) É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. |
| |
|( ) NÃO É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. |
|LOTE 01 (ÙNICO) - COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS |
|Item |Quant |Descrição |Valores (R$) |
| | | |Unitário |Total |
|01 |4.500litros |Óleo diesel automotivo comum | | |
|02 |4.500 litros |Gasolina automotiva comum | | |
|Valor total do lote | |
|Prazo de Validade da Proposta |60 (sessenta) dias |
|Prazo de entrega |Imediato, de acordo com as necessidades da contratante. |
|Garantia |Esta empresa garante o produto a ser fornecido pelo período de vigência deste contrato, contra |
| |quaisquer defeitos de fabricação ou provenientes de manuseio ou armazenamento incorreto. |
|Local de Entrega |Em posto de abastecimento da contratada, localizado no perímetro urbano da sede do município de Vazante. |
|Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura |
|possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da licitação e seus anexos. |
|Dados bancários |Agência: |Conta: |Banco: |
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº 01/2012 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
Reconhecer Firma(s)
ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE DESEMPENHO
ATESTADO DE DESEMPENHO
DECLARANTE: ________________________ (nome da empresa)
CNPJ: _____________________
ENDEREÇO: _______________________
A empresa acima nominada DECLARA, para os devidos fins, que a empresa ______________________, CNPJ ______________, inscrição estadual nº ___________________, situada _________________________________________________, é nossa fornecedora (ou “já foi nossa fornecedora”) dos seguintes produtos: ______________________________________.
ATESTO, por conseguinte, que a referida empresa cumpriu (ou “vem cumprindo”) com a declarante todos os compromissos, executando os serviços de forma satisfatória, dentro dos prazos estipulados e com a qualidade exigida.
Dou fé no cumprimento de todas as obrigações assumidas, sem mais a declarar.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/ – 45º BPM
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Quadragésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar, e a empresa __________________, na forma ajustada.
Contrato de fornecimento originário do Processo de Compra nº 54/2011, da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2012, para o fornecimento contínuo e parcelado de combustíveis automotivos, durante o ano de 2012, para as viaturas da Fração PM de Vazante, observando-se as especificações contidas no Anexo I do Edital e proposta comercial da empresa. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores; pelo Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Endereço: Rua Frei Anselmo nº 435, B. Lavrado, Paracatu/MG.
CNPJ: 16.695.025/0001-97.
Representante Legal: ___________________________________________________
Nº. Polícia: _______________________ CPF N.º ______________________
CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de combustível automotivo comum (gasolina e óleo diesel), durante o exercício financeiro de 2012, para abastecimento das viaturas da Polícia Militar alocadas no Pelotão PM de Vazante, e, esporadicamente, de viaturas da Polícia Militar que estiverem em trânsito no município, de acordo com as especificações técnicas, quantidades e detalhamentos consignados no anexo I do Pregão Presencial nº 01/2012 que, juntamente com a proposta da contratada, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço global do presente contrato é de R$______________ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
|Item |Quant. |Unid. |Descrição |Valor un (R$) |Valor Total (R$) |
|01 |4.500 |Litros |Óleo diesel automotivo comum | | |
|02 |4.500 |Litros |Gasolina automotiva comum | | |
PARÁGRAFO ÚNICO - As Notas de Empenho serão emitidas parceladamente pelo 45º BPM, no decorrer da vigência deste contrato, de acordo com o valor da cota de crédito orçamentário descentralizada e de acordo com as necessidades da fração PM.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos derivados de petróleo não poderão ser reajustados na vigência do contrato, salvo se houver majoração indireta praticada pelas empresas distribuidoras em razão dos custos operacionais que justifiquem o reajuste proposto, devidamente comprovado, obrigando-se a Contratada, neste caso, a respeitar o percentual máximo aplicado pelas distribuidoras, sem que haja prejuízos para o Estado, que se reservará no direito de recorrer às pesquisas de mercado, visando a comprovação dos preços reais, ficando estabelecido que o pedido de reajuste deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de documentos comprobatórios da implementação do reajustamento de preços pela distribuidora.
CLÁUSULA QUINTA - LOCAL DA ENTREGA E FORNECIMENTO
4.1 A Contratada obriga-se a entregar o bem citado na Cláusula Segunda, em posto de abastecimento próprio, localizado no perímetro urbano da sede do município de Vazante/MG.
4.2 Os bens serão entregues pela CONTRATADA, a contar da data de vigência deste contrato.
4.3 O fornecimento será feito parceladamente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e de acordo com a cota de crédito orçamentário descentralizada no exercício financeiro de 2012.
4.4 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá assegurar a garantida da qualidade dos combustíveis objeto deste Contrato, contra adulterações dos produtos, durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da contratada, em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem pela CONTRATANTE.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 4º - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com o fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1251 06 181 141 4232 00001 339030.26, na fonte de recurso nº 10, 27 e 60, bem como nas demais dotações de recursos previstas no Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários – PARO/2012.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens no local e prazo determinados, de acordo com as necessidades da contratante, e dar garantia para estes, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, no Anexo I do instrumento convocatório;
b) observar para o transporte, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas relativas a acondicionamento, volume, segurança e manuseio;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,
f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
h) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado (preposto), do que se dará ciência à CONTRATADA;
c) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial deste Contrato, ensejará à aplicação das sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº. 44.431/2006, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não entrega do bem, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
VI - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VII - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto estadual nº 44.431/06.
VIII – O atraso injustificado no cumprimento do contrato sujeitará o contratado à multa moratória de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, respeitado o direito à ampla defesa e do contraditório, podendo o valor da multa ser retido dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8666/93.
§1º - As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§2º- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 3º - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 4º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 5º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 6º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 7º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto estadual nº 44.431/06.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PREPOSTO
Fica designado como preposto do presente Contrato o Chefe da Seção de Transportes do 45º Batalhão de Polícia Militar, a quem competirá a fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato e velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos não estejam em total conformidade com as especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência de ____/____/____até 31/12/2012.
Parágrafo Único - Da ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente contrato, no que não o contrariem, e independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o processo licitatório Pregão Presencial nº 01/2012 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro de BELO HORIZONTE para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Paracatu/MG, _____ de ___________ de ________.
_______________________________ ________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
CPF CPF
TESTEMUNHAS:
_______________________________ ________________________________
(Nome completo, CPF e RG) (Nome completo, CPF e RG)
-----------------------
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________, CNPJ nº ________________________ declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº: 02/ 2012- 45º BPM.
Local e data.
_________________________________________
- Nome e assinatura do Diretor/Representante legal - | |
DECLARAÇÃO
A empresa _____________________________, CNPJ nr _________________________, declara a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, sob as penas da lei e até a presente data, todas as informações constantes da base de dados no Cadastro Geral de fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprime a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Local e data
_______________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal | |
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