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A??o 13:?Propor altera??es normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utiliza??o de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitosCoordenador: PFColaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AMPCON, ANPR, BB, BCB, CADE, CAIXA, Casa Civil‐PR, C?mara dos Deputados, CGM/SP, CGU, COAF, CONACI, CONCPC, CONJUR‐MJ, CNMP, CVM, FEBRABAN, FOCCO/SP, GNCOC, MDIC, MPF, MPM, MP/PR, MP/RJ, MPT, PGFN, PC/DF, PC/RJ, PC/RS, PREVIC, RFB, SENASP, SPREV, SUSEP, TST, TCUConvidados: DREI‐MDICResultados esperados: R1. Levantamento de tipologias de lavagem de dinheiro e corrup??o mediante o uso de empresas de fachada;R2. Levantamento de experiências internacionais no controle da utiliza??o de empresas de fachada;R3. Levantamento de eventuais fragilidades na sistemática dos registros de atos constitutivos e altera??es sociais nas Juntas Comerciais, na sistemática de concess?o e cancelamento dos CNPJs pela Receita Federal e de registros estaduais de empresas, e em procedimentos de aberturas de contas bancárias por empresas(Sob o enfoque dos cuidados para evitar as fraudes);R4. Proposta(s) de aprimoramento normativo e/ou de medidas para o fortalecimento de controles, e de mecanismos de interc?mbio de informa??es e comunica??es aos órg?os responsáveis para as devidas apura??es, com vistas a evitar a utiliza??o de empresas de fachada para a lavagem de dinheiroR5. Avalia??o do risco de mau uso, para efeito de LD/FT, de formas legalmente previstas de constitui??o de empresas no País.MEM?RIA DA 4? REUNI?OInforma??es geraisData e horário: 11/06/2019, 14h30Local: Sala Ana Paula Galdino – DRCI-MJ, Brasília/DF.Pauta: Apresenta??o sobre CCS nível 2 - TSTAberturas de contas bancárias - FEBRABAN, BCB, BBExperiências outros países - AGU, MPDFT (complementa??o)Presentes: ABIN, AGU, AMPCON, BB, BCB, CGM/Guarulhos, CGM/SP, COAF, CONJUR-MJSP, CSJT, DRCI, MP/MA, MP/PR, MP/DFT, MPT, PF, PGE/SP, PGFN, PREVIC, RFB, SEF/DF, SEPRT/ME, SUSEP, TCU, TSE, TST.Ausentes: ADPF, AEAL-MJSP, ANPR, BNDES, CAIXA, Casa Civil/PR, CONACI, CVNM, DREI, FEBRANAN, MP/RJ, MP/RN, MP/RS, MPF (Falta justificada tentativa frustrada de conex?o via Skype), PC/RJ, PC/RS.Resumo das discuss?esDRCI realiza as apresenta??es, questionando quanto a presen?a de novos participantes e desejando boas-vindas. Relembra a metodologia adotada nas reuni?es.PF dá as boas-vindas e convida o TST a realizar sua exposi??o.Apresenta??o TST TST menciona o CSS, o qual teve origem com base na Lei n? 9.613/98. Explica que em 2012 a lei de lavagem?de dinheiro sofreu uma? modifica??o? que pode ter trazido eventualmente uma trava sobre o compartilhamento de dados no cadastro do cliente de transferência nacional, pois no art.17-B da Lei n? 12.683/12, afirma que a autoridade Policial ou do Ministério Público terá acesso exclusivamente aos dados cadastrais do investigado, o que compreende qualifica??o pessoal, filia??o e endere?o e independente de autoriza??o judicial, junto a repositórios mantidos pela Justi?a Federal, Justi?a Eleitoral, empresas telef?nicas , institui??es financeiras provedoras de internet e administradoras de cart?o. Explica que, dessa forma, teria surgido a aparente contribui??o legislativa na veda??o ao acesso do cadastro. Diferencia o cadastro do art.9? da Lei n? 9.613/98 do cadastro criado e mantido pelo BCB com base no art. 9? Lei n? 9.613/98, ressaltando que o BCB, a CVM e a SUSEP n?o est?o relacionadas neste artigo como obrigadas ao cadastro.?Afirma que a restri??o que veio com o art. 17-B se aplica a casos em que a Polícia e o MP requisitem dados cadastrais diretamente às institui??es relacionadas no art.9°, pois o BCB, a CVM e a SUSEP n?o est?o relacionadas no artigo citado. Esclarece que, nessas hipóteses, por disposi??o legal, as institui??es financeiras?só devem fornecer qualifica??o pessoal, filia??o e endere?o. Enfatiza que o art. 17-B?da Lei n? 9.613/98 n?o se refere ao cadastro do art. 10 da Lei n? 12.683/12, bem assim que n?o?existe nenhum outro vínculo entre esses dois artigos, a n?o ser o CPF, CNPJ e nome. HYPERLINK "" “Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público ter?o acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualifica??o pessoal, filia??o e endere?o, independentemente de autoriza??o judicial, mantidos pela Justi?a Eleitoral, pelas empresas telef?nicas, pelas institui??es financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cart?o de crédito.”Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de institui??es financeiras, bem como de seus procuradores.?(Incluído pela Lei n? 10.701, de 2003)”.TST apresenta a página específica do CSS que o Judiciário tem acesso a fim de mostrar que n?o há qualifica??o, filia??o e endere?o junto aos dados cadastrais. Afirma que os dados do cadastro do BCB se assemelham aos dados que constam de títulos de crédito em geral. Menciona a recente decis?o do STJ em mar?o de 2019, que deu alcance muito maior ao que se pretende nessa a??o da ENCCLA, pois o STJ validou uma atua??o da Fazenda Nacional para fins de persecu??o patrimonial.TST aborda o item 8: a essencialidade do acesso ao cadastro mantido pelo BCB para o eficiente combate à Lavagem de dinheiro. Cita exemplo de empresa de fachada que n?o apresentou identifica??o, porém, na institui??o financeira ele foi demandado a apresentar sua documenta??o para poder movimentar a conta. Com base nas análises, concluiu que a regulamenta??o do cadastro constante da lei de Lavagem de dinheiro e destinado a Institui??es financeiras (art. 9?), onde consta que só pode fornecer qualifica??o, filia??o e endere?o sem autoriza??o judicial, é completamente diferente do conteúdo que é mantido no CSS pelo BCB. A segunda conclus?o do TST é que o cadastro mantido pelo BCB n?o contém qualquer dado que recebe prote??o por sigilo, nos termos da Lei Complementar n? 105/2001.? Também conclui que o cadastro do BCB n?o contém dados que s?o restringidos pelo artigo 17-B da lei de?lavagem de dinheiro. Explica que essa restri??o se refere a consultas feitas pelo Ministério Público e pela Polícia diretamente às institui??es financeiras. Enfatiza que é essencial para o eficiente combate à Lavagem de dinheiro no Brasil, o acesso do Ministério Público e Polícia ao CCS do BCB.?TST informa precedente do STJ a respeito da impossibilidade de restri??o do acesso.BCB informa que ia trazer uma pessoa do CCS para ouvir o pleito, mas ela n?o p?de vir. Afirma que n?o recebeu o texto citado pelo TST, mas gostaria de receber e encaminhar para a pessoa a qual possui a competência para analisar e responder. RFB esclarece que quando há um parecer jurídico, precisa ser analisado internamente para se transformar em uma posi??o institucional. PF concorda com a RFB. Explica que caso n?o haja oposi??o, os argumentos do TST e BCB ser?o levados adiante, de maneira formal. Ressalta a import?ncia de?tentar concluir a quest?o relacionada ao encaminhamento da análise final a respeito da extens?o do acesso ao nível 2 do CCS, e o possível envio ao GGI dessa delibera??o, que fará o ofício ao BCB.RFB enfatiza a necessidade de uma manifesta??o técnica do BCB como representante.Para que n?o fique apartado via GGI, DRCI orienta que as conclus?es do GT sejam submetidas como produto da A??o por ocasi?o da Plenária.Apresenta??o AGUA apresenta??o teve como tema: Experiências internacionais no controle da utiliza??o de empresas de fachada como instrumento da lavagem de dinheiro.AGU informa que os países escolhidos foram: Reino Unido, Espanha e Alemanha. Referente ao Reino Unido, cita que é o 9? país com maior facilidade para fazer negócios. Esclarece que o processo de abertura de empresas é simples, basta o empresário interessado fazer um registro online pelo site do governo e, após efetivado esse registro, o empresário recebe um documento e solicita a autoriza??o para contratar funcionários. Atrelado a isso, ele precisa fazer um seguro. Ressalta que o processo é simplificado, porém há setores específicos da economia que tem outra regula??o, exigindo, além do registro, a concess?o de licen?as e uma inspe??o prévia de acordo com as condi??es específicas de cada ramo de negócios. Exp?e os requisitos para abertura de empresa no Reino Unido: Nome da empresa;Endere?o da SedeEmployer Number;O Memorandum of association: Documento legalizado e assinado pelos sócios confirmando a aberturada empresa;Articles of association:?Regras escritas sobre a abertura e funcionamento da empresa;Pagamento da taxa do processo online;Ter uma conta bancária na Inglaterra;Respeitar as exigências do capital social mínimo;Referente a Espanha, que é o 30? país no ranking do banco?mundial na classifica??o de países com a maior facilidade para fazer negócios, AGU explica que o processo é mais rígido, pois exige uma série de documentos e providências para a abertura de empresas. Enfatiza que na Espanha toda a empresa tem um livro de visitas?em que é registrado todo histórico de inspe??o e vistoria realizada pelo Poder Público. Afirma que o processo dura em torno de 30 dias e todo empresário é obrigado a preencher anualmente os livros contábeis e atualizar o registro comercial local. Já na Alemanha o processo é similar ao do Brasil. Dessa forma, o empresário comparece perante o tabeli?o faz a escritura e o estatuto social da empresa, depois submete ao registro comercial para que seja feita a avalia??o acerca do registro. Relata que o Poder Público na Alemanha n?o supervisiona todas as atividades empresariais, ele foca em alguns setores, como as institui??es bancárias e corretoras de seguros. Baseada na análise dos países da Europa, AGU conclui que n?o há um controle prévio e focado no ato da constitui??o das empresas, sendo que o que se percebe é a simplifica??o para o estímulo à economia. AGU afirma que n?o há um quadro normativo contendo o histórico de como foram identificados os indícios relacionados as empresas de fachada e os procedimentos adotados.AGU afirma que tentou buscar como se processa a cria??o de uma empresa de fachada no exterior e constatou que, diferentemente do Brasil, há uma espécie de prestador de servi?o cooperativo que atua como laranja no campo da informalidade, pois se trata de um servi?o que n?o é regulamentado. Cita que na Suí?a há uma prova para prestar esse tipo de servi?o. Acrescenta que no Brasil há uma perspectiva de que a empresa de fachada é algo sempre ruim, porém em alguns países tais empresas s?o consideradas como uma prote??o familiar do patrim?nio ou como forma de negocia??o. Cita pesquisa no Quirguist?o, referente a legisla??o, na?qual exige que a cada ano as empresas devam notificar o Estado, pagando uma taxa mínima, para informar que elas est?o exercendo alguma atividade. Assim, se as empresas n?o realizam esse pagamento, em 30 dias ocorre uma notifica??o e, se ainda permanecer inerte, a atividade dela é tida como cessada pelo Estado.AGU cita o dever de?prestar as informa??es para a Receita, sugerindo inverter a lógica, de forma que n?o haja?uma atribui??o de fiscaliza??o para o Estado, mas?sim que a empresa?fa?a esse trabalho pelo Estado.?AGU conclui que n?o enxerga nos outros países um controle prévio no registro de empresas em si, mas sim um controle posterior. Apresenta??o MPDFTMPDFT informa que escolheu cerca de 8 países para fazer o levantamento das empresas de fachada. Concorda com o posicionamento da AGU de haver um marco regulatório que incentive a atividade econ?mica, facilitando a abertura de empresas e o controle sobre a atividade econ?mica.MPDFT destaca países como Canadá e EUA, os quais n?o possuem marco regulatório específico, pois cada estado tem uma normatiza??o própria. Ressalta que nesses países a cria??o de um registro nacional é destinada exclusivamente para efeitos fiscais. ?MPDFT afirma que uma das preocupa??es verificadas nas legisla??es de vários países é a cria??o de um cadastro único de registro de empresas. Cita que o Chile criou um cadastro de sociedades no site eletr?nico e colocou à disposi??o em um repositório um cadastro único e nacional. Menciona o Paraguai, país que criou o SUACE – Sistema unificado para abertura e fechamento de empresas () com caráter de declara??o juramentada. Também cita o RUES- Registro ?nico Empresarial e Social da Col?mbia (). Explica que as empresas cadastradas no registro anualmente têm que renovar as informa??es apresentadas.Referente ao segundo eixo da Análise documental de mérito, MPDFT cita a Argentina como um país que se preocupa em identificar o beneficiário final da atividade empresarial. Menciona as fases do procedimento para o registro de empresas no México: Recep??o, Análise, Qualifica??o e Emiss?o. Ressalta a preocupa??o do México em rela??o as empresas com objeto ilícito ou atividade ilícita.Em rela??o a transparência, MPDFT explica que os países têm formas diferentes de aplicar a publicidade. Cita que a consulta documental na Argentina é pública e os sócios devem providenciar a publica??o oficial?contendo: identifica??o dos sócios, data de constitui??o, raz?o social, domicílio, propósito corporativo, capital social, órg?o de administra??o e fiscaliza??o, etc. Ressalta que na Argentina as entidades que s?o obrigadas a informar a UIF devem apresentar declara??o anual de cumprimento de regulamentos de preven??o à lavagem de dinheiro e financiamento do Terrorismo.PF prop?e tirar das experiências internacionais algum avan?o nos regulamentos e na seguran?a referente ao registro e manuten??o das empresas.Apresenta??o BCB – DeconBCB informa que compartilhará a experiência relacionada na supervis?o das grandes institui??es financeiras e as medidas de preven??o à lavagem de dinheiro com o emprego de empresas de fachada.Afirma que o tema sobre empresas de fachada é tratado em vários momentos de controle de PLD das institui??es financeiras. Ressalta que as institui??es bancárias est?o em uma posi??o privilegiada, pois conseguem enxergar a movimenta??o financeira dos?clientes e de suas empresas, bem assim dos clientes PJ que tem o interesse de estabelecer o relacionamento bancário. BCB informa que os processos de supervis?o de PLD é um tema transversal a vários? tópicos dos roteiros de inspe??o que foram realizados nas institui??es, pois passa por procedimentos? de conhe?a seu cliente, opera??es de c?mbio suspeita envolvendo ME e EPP, contas correntes com movimenta??es incompatíveis com a capacidade financeira de empresa ME e? EPP e uma atua??o proativa na identifica??o de tipologias.?Informa que o BCB?está cobrando das institui??es financeiras para que desenvolvam ativamente controles e procedimentos de preven??o à lavagem de dinheiro, objetivando detectar situa??es suspeitas.?Explica que a ideia é que as empresas e institui??es financeiras n?o mais se pautem apenas nos roteiros de inspe??o para o cumprir ordens do BCB, mas sim que as institui??es financeiras tomem a iniciativa para mapear os riscos atinentes a sua atividade.BCB cita algumas situa??es que foram observadas nas institui??es financeiras fiscalizadas, dentre elas?o cenário de gera??o de alertas relacionada a incompatibilidade entre o faturamento do cliente PJ coletado no momento da abertura da conta (ou da atualiza??o cadastral) e o enquadramento como ME e EPP. Explica que o porte dado ao cliente no seu enquadramento já é suficiente para gerar um alerta para área de PLD analisar.BCB cita dificuldade?gerada em fun??o da revoga??o do artigo 72 da Lei Complementar n? 123 de 14/12/2006, pois n?o há mais a obriga??o de indicar na denomina??o o enquadramento da empresa. BCB informa que empresas como ME e EPP est?o usando tipologias para fazer pagamentos antecipados de importa??o de valores superiores?a capacidade financeira que está intrínseca a determinado enquadramento.BCB menciona que no?processo de abertura e atualiza??o cadastral ocorrem visitas aos clientes PJ, as quais permitem identificar casos de empresas de fachada. Cita casos de alguns gerentes comerciais que eram responsáveis por fazer essa visita, mas n?o o faziam, apenas preenchiam a dist?ncia os formulários no sistema da institui??o, como se tivessem realizado a visita. Para coibir esse tipo de medida, o BCB informa que houve a implanta??o de aplicativos, os quais capturam a geolocaliza??o do momento em que o gerente está preenchendo o relatório de visita.?BCB cita problemas?referentes a técnicas de cliente PJ que faz ou recebe TEDs, Docs ou transferências de outras empresas que n?o tem nada a ver com o ramo de atua??o desse cliente. Ressalta que o desafio é criar e investir em algoritmos sofisticados?que vasculhem as bases de dados de milh?es de clientes PJ, tentando identificar TEDs e Docs de outras empresas que n?o têm rela??o razoável com determinado ramo da atividade.BCB informa que os bancos trouxeram uma técnica da área de fraudes, chamada de DNA da máquina. Explica que?o DNA da máquina é um conjunto de características de hardware e software que tornam o equipamento único. Esclarece que a partir dessa identifica??o única, os casos identificados como problemáticos e que merecem comunica??o ao COAF, têm suas bases vasculhadas. Afirma que essa técnica é útil para descobrir empresas de fachada criadas com os equipamentos que foram utilizados por outros casos já identificados.A partir dessa identifica??o única, os casos identificados como problemáticos e que merecem comunica??o ao COAF, têm suas bases vasculhadas.BCB Exp?e algumas sugest?es: 1. Possibilidade de cria??o de base centralizada para IFs consultarem o enquadramento dos clientes PJ (MEI, ME e EPP) sem necessitar da autoriza??o do cliente.2. Possibilidade de base centralizada para IFs consultarem o faturamento mais recente dos clientes PJ – com autoriza??o do cliente3. possibilidade de base centralizada de fácil acesso para os bancos consultarem os nomes dos sócios, administradores, representantes e beneficiário final de clientes PJs.BCB relata reclama??o das IFs referente a onerosidade para o acesso ao registro comercial. Sugere otimizar o acesso a informa??es que já s?o públicas. Apresenta??o BBBB cita apresenta??o anterior da RFB a respeito da consulta do percentual dos sócios no capital da empresa. RFB informa que a base para a consulta já está disponível no site da RFB a cada 3 meses com o percentual dos sócios. Cita que a possibilidade apresentada pelo BCB já está em curso. Em rela??o ao beneficiário final, informa também a possibilidade de ser implementada. Explica que recebe diretamente informa??es da contabilidade das empresas, porém, nem sempre as informa??es s?o de qualidade. BB questiona a possibilidade de?encaminhar um estudo referente a controles, pois as institui??es financeiras afirmam que os controles?de PLD tiveram uma ampla contribui??o. Ressalta a necessidade de haver controles com a finalidade de?atender?ao interesse público, pois os controles das institui??es financeiras?s?o destinados a gerar comunica??es ao COAF, que ser?o repassadas às autoridades.Sobre o porte das empresas, RFB n?o acredita ser o mais adequado. Para fins tributários, que é a finalidade do enquadramento, explica que o sistema prevê regras móveis. Confirma a existência de mecanismos para fazer o recolhimento do tributo da forma adequada e para empresa se enquadrar dentro do regime tributário. Informa a possibilidade de haver um falso positivo. Esclarece que o nome da empresa n?o representa a atividade real.Em rela??o ao falso positivo, BB explica que o Banco n?o pode comunicar automaticamente uma opera??o suspeita. Afirma que a fiscaliza??o do Banco central primeiramente gera o alerta e depois elimina as situa??es que n?o necessitam de comunica??o ao COAF.TCU informa a existência de um rob?, denominado Alice. Ressalta a import?ncia de ter um critério para o TCU saber o faturamento mensal da empresa, utilizando a RAIS, visando fornecer mais credibilidade ao alerta. Afirma que se o TCU tivesse esse faturamento, facilitaria os cruzamentos relativos a licita??es.BB inicia a apresenta??o citando o site ‘Mercado Livre’, demostrando a facilidade de se obter CNPJS para se utilizar como empresas de fachada.BB informa a existência de um sistema em que a empresa cadastra seus dados, e esses dados s?o confrontados com os dados disponíveis na RFB. Explica que o sistema é acompanhado de forma online e possui protocolos para a abertura de conta. Também informa a existência de um sistema chamado?“risco de origem do ciente”, o qual contém 34 variáveis que fazem a pontua??o a partir dos informes da?pessoa jurídica. A partir dessas variáveis, explica que a empresa terá uma pontua??o e essa pontua??o gera indícios de empresas de fachada. Para fins de PLD, informa que o gerente realiza uma visita para verificar a existência da empresa, a qual por vezes é feita por meio de um aplicativo, além de ferramentas como o Google Street View.BB cita a existência de vários indícios, dentre eles a movimenta??o incompatível com capital social subscrito combinado com o número de empregados de determinada empresa; faturamento alto com menos de 12 meses de relacionamento; altera??o abrupta de faturamento. Para evitar possíveis falhas relacionada as visitas, BB informa que todo gerente do banco possui um celular coorporativo, e somente nesse celular o gerente consegue baixar o aplicativo chamado BB visitas. Para ele fazer essa visita, tem que fazer checkin no local. Esclarece que está aperfei?oando o sistema. BB informa estar construindo algoritmo de relacionamento com identifica??o de familiares, abrangendo parentes inclusive mais distantes, como o bisav?.RFB questiona qual a providencia seria tomada ao se checar os indícios e descobrir a existência da empresa fictícia. BB responde que o padr?o é comunicar ao COAF e encerrar a conta.Relacionadas as situa??es que os gerentes enquadram o faturamento em outro valor, PF questiona se na supervis?o é adotada alguma ferramenta para mitigar a possibilidade de ocorrência dessa prática junto aos bancos.BCB informa que tem visto um movimento das institui??es financeiras no sentido de abandonar o modelo centralizado, onde se dá muito poder de PLD para o gerente que é da agência da área de negócios – e possivelmente tem conflitos de interesses com o controle de PLD, para se ter um modelo descentralizado. Explica que com a descentraliza??o as pessoas n?o ser?o remuneradas em fun??o de metas de vendas. Esclarece que as pessoas ser?o capacitadas e treinadas e ter?o recursos tecnológicos para executarem esse controle. Ressalta que o principal responsável para identificar esses alertas é a própria institui??o. As informa??es s?o obtidas por modelos estatísticos e informa??es de empresas de análise de crédito como o Serasa. Informa que para cada grande institui??o existe uma área de PLD composta por cerca de 100 a 300 funcionários. Explica que se um gerente tiver envolvimento com a??es de LD todos os clientes daquele gerente s?o checados.PF questiona se na supervis?o as Institui??es Financeiras adotam alguma rotina de checagem do CNPJ cancelado na RFB e com que frequência.BCB informa que sim e que varia de IF para IF. Explica que em geral elas consultam no momento da abertura e no momento da renova??o cadastral. Informa que n?o existe no BCB um período fixo de renova??o, a institui??o deve definir o risco e deixar claro qual a periodicidade com base no risco.TCU questiona como seria a base de algoritmo, informada pelo BB.BB responde que é online. Sobre o CNPJ cancelado, BB informa que pode ser reativado em alguns casos. Informa que o banco roda esse processo com a base online, diariamente.PGFN teme?que a visita citada seja o catalizador do esvaziamento financeiro da empresa, pois ao entrar num processo de encerramento, a empresa entra num processo de esvaziamento financeiro. Sugere que o interessado fosse instado.BB afirma que a empresa de fachada dificilmente vai ter um CNPJ cancelado, pois, em geral, a empresa de fachada tem CNPJ ativo, possui todas as declara??es.TST informa que há ordens judicial por crime de lavagem de dinheiro que sugerem a baixa do CNPJ e o encerramento da conta.PF informa que a ideia é melhorar os controles referentes as empresas de fachada. Explica que devido à ausência do DREI, sugere colocar item D) da pauta para a próxima reuni?o.COAF esclarece ponto referente ao item E, informando a inviabilidade do COAF para fazer a supervis?o ou fiscaliza??o das juntas comerciais, sob o ponto de vista legal e operacional. Esclarece que a lei estabelece ao COAF um poder residual, no qual n?o existe um supervisor legal. Afirma que o DREI se reconhece como supervisor legal pela Lei n? 8.934/94. Cita as IN n? 1/2013 e IN n? 8/2013 do DREI e a utiliza??o da Juntas Comerciais e a fiscaliza??o do COAF em parceria com DREI, sob a ótica da supervis?o residual.COAF sugere?que na próxima reuni?o, com o auxílio do DREI, seja realizada a revis?o da minuta, especificamente nos aspectos de forma, conteúdo e finalidade. Referente a finalidade, sugere instituir uma forma mais ágil de reporte das juntas comerciais. Com rela??o ao?conteúdo do anexo “Banco Central do Brasil Supervis?o de conduta –PLD/FT”, sugere acrescentar pontos como as tipologias, forma de integraliza??o de capital, aparência de urgência, empresas adormecidas. Enfatiza a import?ncia da atualiza??o da IN 24, pelo DREI. Ressalta que a discuss?o de empresa de fachada é um debate crucial, citada nas recomenda??es do GAFI.Afirma que recebe 1,92% do total de comunica??es de opera??es suspeitas. Cita que apenas 14 juntas comerciais fazem comunica??es suspeitas. Ressalta que o RJ n?o fez nenhuma comunica??o suspeita envolvendo juntas comerciais. Acredita ser um momento muito propício de se aproximar do DREI e integrá-lo no sistema de PLD. Ressalta que as comunica??es n?o têm qualidade, s?o voltadas para a forma e carecem de um relato substancial.COAF cita oportunidade de participa??o em evento de juntas comerciais em Foz do Igua?u, no final de junho, ocasi?o em que o COAF pretende fazer essa sensibiliza??o das juntas na import?ncia de participa??o das propostas. Também pretende empoderar o DREI no tocante as Políticas de PLD.PF faz relato da import?ncia de trazer o DREI e as juntas comerciais para dentro do debate de PLD. RFB relata sua perplexidade ao ser informada sobre de falta de poder sancionatório, citado pelo COAF, e informa sobre a resistência das Juntas Comerciais em proceder as comunica??es suspeitas ao COAF.BB faz apresenta??o do resultado do seu algoritmo para identifica??o de familiares.PF sugere ao R4 da A??o 13/2019 que cada órg?o crie normativos para que fosse feita a comunica??o qualificada na identifica??o de empresas de fachada. De forma que n?o fossem utilizados dados sigilosos, mas que pudesse ser feita uma comunica??o qualificada à RFB, contendo alguns campos e elementos mínimos. Também sugere pensar num e-mail ou até criar um ‘fast track’ para agilizar a comunica??o. Indica um banco de dados para que os órg?os de controle possam verificar se alguma institui??o já denunciou a empresa como de fachada.SIF informa que no final de junho em Florianópolis vai ocorrer, por iniciativa do Fisco de SC, o primeiro seminário nacional de empresas noteiras, o qual trará um envolvimento maior entre as Secretarias de Fazenda, Procuradorias Gerais dos Estados, MP dos Estados e estabelecerá estratégias para combater esse problema. Informa que o evento acontecerá dia 27 e 28 de junho. Sugere tentar ceder alguns convites para colaboradores da a??o poderem participar do encontro.PF questiona se o evento teria foco maior na fiscaliza??o.SIF reponde que o evento é formado pelas unidades de inteligência das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal. Explica que o tema uso de noteiras é massivo. Esclarece que a SIF está promovendo esse primeiro encontro nacional para o debate desse problema.PF sugere tentar trazer na próxima reuni?o alguma diretriz que possa ser disseminada pelos órg?os da ENCCLA, orientando a como fazer essa comunica??o da empresa de fachada para a RFB e qual seria a melhor maneira de recebimento pela RFB. PF informa o cancelamento da 5? reuni?o, ficando a próxima reuni?o agendada para 07/08/19.PF informa que restam apenas 3 reuni?es, considerando que n?o vai ser apresentado o resultado de avalia??o de riscos, será possível cancelar a reuni?o prevista para 26/6 e apresentar a minuta de relatório consolidando o conteúdo e uma proposta mais robusta de R4.SIF informa que as vagas do evento citado já est?o preenchidas, mas trará os resultados das discuss?es para informar as delibera??es aos órg?os presentes na reuni?o.EncaminhamentosItens informados pela PF para a próxima reuni?o: BCB deverá trazer seu posicionamento a respeito da demanda apresentada pelo TST sobre disponibiliza??o do CCS;Reiterar ao DREI para que ele demonstre os pontos da minuta de 2015 que podem ser aprimorados com o auxílio da ENCCLA, considerando os aspectos propostos pelo COAF;Quest?o do aprimoramento do interc?mbio de diversos órg?os ao se deparar com as situa??es de empresa de fachada;Apresenta??o de uma Minuta de Relatório da A??o 13, pela Coordena??o.Brasília, 11 de junho de 2019.Secretaria Executiva da ENCCLACoordena??o-Geral de Articula??o InstitucionalDepartamento de Recupera??o de Ativos e Coopera??o Jurídica InternacionalSecretaria Nacional de Justi?aMinistério da Justi?a e Seguran?a Pública ................
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