GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL



SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PROCESSO Nº 040.000.014/2012

3.3.90 39 – GRUPO 16

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, e serviços eventuais nas instalações prediais e mobiliários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF e dos que estejam sob sua responsabilidade, localizados no Distrito Federal, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais, ferramentas, máquinas, equipamentos e transporte de seus funcionários.

2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

Permitir o pleno funcionamento das diversas unidades da SEF/DF, garantindo as condições físicas e de segurança das edificações e mobiliários para o pleno atendimento das atividades institucionais a que se destinam, executando todas as ações e serviços inerentes à manutenção preventiva, corretiva e prestação de serviços eventuais sempre que devidamente justificados.

São imperativas a especialização e a qualificação na prestação desses serviços. Verificada a inexistência no quadro de recursos humanos da SEF/DF de servidores para o desempenho das atividades de manutenção dos diversos próprios desta Secretaria, e por não ser política do Governo do Distrito Federal/GDF a realização de concurso público para tais áreas, por serem consideradas atividades que não se enquadram no rol das funções do Estado, até mesmo, por razões econômicas, não sendo conveniente para o Governo manter um quadro funcional efetivo com as especializações e qualificações exigidas. Assim, é imprescindível a contratação de empresa especializada na área de manutenção predial.

Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a SEF/DF, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público.

A descentralização administrativa das atividades complementares à execução de serviços públicos é um fenômeno observado na Administração Pública Moderna. No Distrito Federal, o efeito encontra-se respaldado no Decreto Distrital nº 25.937, de 15/06/2005, que, entre outras disposições, fixou os campos de terceirização na Administração Pública, conforme segue:

“Art. 1º As atividades de vigilância, limpeza e conservação, ajardinamento e limpeza de áreas urbanas, segurança, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção predial, de equipamentos e de instalações e outras assemelhadas, no âmbito da SEF/DF Direta e Indireta do Distrito Federal, excetuando-se as companhias de capital aberto, serão, de preferência, objeto de execução indireta, mantido o poder regulatório e de Executor dessas atividades por parte do Poder Público.” Grifos nossos.

A referida contratação, que conforme preceito legal, preferencialmente, deve ser objeto de execução indireta, destina-se ao atendimento da demanda da SEF/DF por serviços de manutenção predial, a fim de manter satisfatórias as condições de trabalho em suas dependências, preservando e mantendo o patrimônio e os bens públicos.

3. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Manutenção Preventiva

3.1.1. Fica estabelecida como manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, instalações prediais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

3.2. Manutenção Corretiva

3.2.1. Fica estabelecida como manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e mobiliários defeituosos em perfeitas condições de uso e ocupação das edificações compreendendo, inclusive, substituição de peças, componentes e materiais da mesma espécie ou similar, com os ajustes e recuperações de partes dos bens, de forma que voltem às suas condições originais, de acordo com manuais, normas técnicas específicas e projeto do fabricante.

3.3. Serviço Eventual

3.3.1 Fica estabelecido como serviço eventual aquele referente à instalação e/ou remanejamento não classificado como manutenção preventiva e corretiva nas dependências da SEF/DF.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Manutenção, conservação e reparos: instalações elétricas convencionais, circuitos lógicos, nobreaks, telefones, chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletrodutos, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, ar condicionado e refrigeração e outros serviços que se façam necessários nas instalações da SEF/DF.

4.2. Manutenção, conservação e reparos: banheiros e cozinhas, sistemas de águas pluviais, rede de esgoto sanitário; redes hidráulicas de combate a incêndio (hidrantes de parede); instalação e reparos de encanamentos, caixas d’água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, bóias, ralos, sifões, em bombas de recalque e outros serviços que se façam necessários nas instalações da SEF/DF.

4.3. Manutenção, conservação e reparos prediais: pinturas de paredes sujas e escamadas, esquadrias, grades e estruturas metálicas; vidros; persianas; forros em geral, coberturas metálicas; pisos, revestimentos cerâmicos e de concreto; calçadas portas; roçagem e capinagem e outros serviços que se façam necessários nas instalações da SEF/DF.

4.4. Manutenção, conservação e reparo de mobiliários: montagem e desmontagem de móveis, serviços de marcenaria e serralheria em geral.

4.5. Os serviços serão executados com o estabelecido neste Termo de Referência e, conforme o caso, mediante o recebimento de Ordem de Serviços (O.S.), emitida pela SEF/DF, sob controle do Executor do Contrato.

4.6. As "O.S." só poderão ser consideradas atendidas, após o "aceite" contendo o nome e a assinatura do servidor local (cliente) da SEF/DF e o "de acordo" do Executor do Contrato.

4.7. Cumpridas as etapas do subitem anterior, as "O.S." serão encaminhadas, de imediato, ao Executor para providenciar os seus encerramentos.

4.8. Todos os materiais e/ ou peças de reposição e recomposição, tais como: lâmpadas, reatores, fusíveis, soquetes, interruptores, disjuntores, calhas, eletrodutos e caixas de passagens, arruelas, abraçadeiras, anilhas, cabos e fios condutores, válvulas, retentores, reparos, filtros, correias, tubos, conexões, bem como os necessários ao conserto e manutenção das bombas de recalque, e outros materiais necessários ao perfeito funcionamento das unidades da SEF, relacionadas no ANEXO I-A, deverão ser fornecidos pela empresa contratada, aos preços por ele propostos constantes na planilha de formação de preços – ANEXO IV.

4.9. Os materiais e peças serão medidos pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pela SEF somente quando de sua efetiva utilização.

4.10. Os materiais de consumo e de lubrificação a serem empregados nos serviços, tais como: álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos antiferrugem, solventes antioxidante para limpeza de ferramentas e materiais, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, cola e adesivos para tubos de PVC, colas do tipo Araldite e Super Bonder, Durepoxi e parafusos, não serão pagos por medição de quantitativos gastos, devendo seus respectivos custos serem de ônus da empresa.

4.11. Todos os materiais a serem empregados nos serviços, deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações necessárias.

4.11.1. Sempre que um conserto depender da aquisição de peças e/ou materiais não previstos na planilha de formação de preços, ANEXO IV, a empresa contratada deverá fornecer imediatamente as especificações do componente a ser adquirido, acompanhado da respectiva estimativa de custo para aquisição, para prévia análise. Aprovado o orçamento, o Executor do contrato solicitará ao setor competente a aquisição das peças pela SEF/DF.

4.12. A empresa contratada deverá ter no local dos serviços a disposição da SEF, os equipamentos conforme descritos no ANEXO III minimamente necessários à execução dos serviços descritos neste Termo de Referência.

5. PRAZO DE INÍCIO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. A empresa contratada deverá iniciar as atividades no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato pelas partes.

5.2. Nesse mesmo período devem ser providenciados:

5.2.1 Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, junto ao CREA-DF, nos termos da Lei nº 6.496/77;

5.2.2 Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;

5.2.3 Elaborar e apresentar à SEF/DF um cronograma de vistoria que será realizado em todas as instalações e equipamentos, cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, especificando a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção;

5.2.4 Apresentar à SEF/DF um relatório sobre as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento às legislações nacionais;

5.2.5 Apresentar à SEF, formalmente, o currículo do corpo técnico que cumprirá as atividades previstas neste termo de referência, com cópia do certificado de conclusão do curso técnico especializado.

5.3. Providenciar no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e seus anexos:

5.3.1 Apresentação do Plano de manutenção, operação e controle de todos os equipamentos e/ou sistemas prediais tais como: quadros elétricos, bombas etc;

5.3.2 Apresentação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

5.3.3 Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

5.3.4 Apresentação do Manual de controle interno de prevenção de acidente de trabalho.

5.4. A empresa contratada assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações.

5.5. A empresa contratada executará os serviços de manutenção preventiva dos prédios, no horário de 08h00 as 18h00, com fornecimento de todas as ferramentas e equipamentos necessários à consecução do serviço, com as rotinas e freqüências previstas no “Plano Básico de Manutenção” – ANEXO II, por meio dos profissionais previstos no ANEXO I -C deste Termo de Referência, tomando as providências necessárias para o perfeito funcionamento das instalações e dos sistemas descritos. No entanto, tais exigências não impedem a empresa contratada de adotar outros procedimentos, quando necessários, visando aprimorar os serviços, com anuência do Executor do Contrato

5.6. A empresa contratada deverá iniciar os serviços em até 24 (vinte horas) após o recebimento da Ordem de Serviço – “O.S” e concluir em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do prazo de início estipulado, exceto as de caráter de urgência e/ou emergência, conforme definição dada pelo Executor.

5.6.1. As ordens de serviços poderão ser transmitidas por meio eletrônico ou via fax, entendendo-se por início da solicitação a hora da transmissão;

5.7. Quando se tratar de serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou pelo volume do serviço, a empresa contratada deverá submeter cronograma específico de execução à aprovação do Executor do Contrato, que providenciará a "O.S.", a ser previamente autorizada pela autoridade competente, estabelecendo as datas de início e conclusão do serviço.

5.7.1. A execução desses serviços não poderá comprometer o bom andamento das demais “O.S.”.

5.8. O atendimento das manutenções corretivas ocorrerá nos dias úteis, em horário comercial, através de solicitação do Executor do Contrato e, para atendimento das solicitações fora desse horário, a empresa contratada deverá manter um funcionário, com contato telefônico fixo e celular para receber as solicitações emergenciais que porventura surgirem.

5.8.1. Sempre que necessário, os serviços ou reparos de manutenção corretiva deverão ser executados sem interrupção, o que poderá, a critério da SEF, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos da SEF.

5.9. O atendimento técnico para os serviços de manutenção corretiva dar-se-á nos locais onde se encontram as instalações e os equipamentos, conforme relacionados nos ANEXOS I-A e I-B.

5.10. A empresa contratada deverá dispor de serviço de plantão emergencial, 24 horas por dia, por meio de telefones disponibilizados pela empresa, todos os dias da semana, inclusive, sábados, domingos e feriados, para situações emergenciais.

5.10.1. A empresa contratada deverá atender as chamadas para serviços emergenciais, em no máximo 1 (uma) hora, contadas a partir do recebimento do chamado.

5.11. Os serviços eventuais de instalação, remanejamento de circuitos elétricos, lógicos e divisórias, bem como serviços de pisos, pintura, gesso serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço – O.S, expedida pelo Executor Técnico do Contrato.

5.11.1. Os Serviços eventuais observarão os mesmos prazos de execução e de prazo previstos para os serviços de manutenção corretiva.

5.12. Sem prejuízo do cumprimento dos prazos acima estabelecidos, a empresa contratada deverá observar os prazos constantes do Plano Básico de Manutenção, ANEXO II deste instrumento.

5.13. Serviços e materiais que não comprovarem sua eficácia e eficiência serão refeitos, imediatamente, às expensas exclusivas da empresa contratada.

6. FERRAMENTAS E MÁQUINAS

6.1. A empresa contratada deverá disponibilizar o ferramental e equipamentos mínimos relacionados no ANEXO III para execução dos serviços.

6.2. Além das ferramentas e equipamentos elencados no ANEXO III, a empresa contratada deverá fornecer e/ou utilizar outras que venham a se fazer necessárias ao melhor desenvolvimento dos serviços, sempre em busca da eficiência e qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicional para a SEF/DF.

6.3. As instalações e/ou peças que apresentarem defeitos ou problemas técnicos deverão ser substituídos por materiais novos, de configuração original ou superior, mediante a aprovação da SEF/DF, por intermédio do Executor do Contrato.

6.4. A partir da data de início do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento das chamadas técnicas por intermédio de Ordem de Serviço, telefone ou fax, durante o horário proposto para o atendimento. Este serviço compreende uma estrutura de suporte centralizado para o acompanhamento das solicitações, bem como o acionamento e controle de deslocamento dos técnicos.

6.5. A empresa contratada deverá fazer constar, em cada "O.S." atendida, os materiais aplicados e seus respectivos quantitativos e custos, as datas e horas de início e término, bem como o número de horas empregadas no caso de mão-de-obra do profissional de engenharia elétrica.

7. MATERIAIS

7.1. A empresa contratada fornecerá, para o atendimento das Ordens de Serviços e execução das manutenções de rotina, todo e qualquer material, peça e componente necessários ao perfeito atendimento das demandas.

7.1.1. Os materiais, peças, componentes e equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade, consagrados no mercado nacional e aprovados pelo Executor.

7.1.2. Em caso de impasse entre a empresa contratada e o Executor do Contrato sobre a reprovação de algum material ofertado pela empresa contratada e considerado pelo Executor como não sendo de primeira qualidade, a empresa contratada deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a aprovação do material, sem ônus adicional para a SEF.

7.1.3. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade: - TIGRE (materiais hidráulicos); DECA E CELITE (louças e acessórios sanitários); CORAL, SAYERLACK E SHERWIN WILLIAMS (tintas, vernizes, seladoras, massa à base de PVA e complemento acrílico), 3M (abrasivos).

7.1.4. As marcas e produtos indicados admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pelo EXECUTOR.

7.1.5. A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A similaridade será avaliada pelo Executor do Contrato, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela empresa contratada, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a empresa contratada.

7.1.6. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações da SEF; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade.

7.1.7. A empresa contratada deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos em conjunto com o Executor. Não será admitida alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.

7.1.8. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à empresa contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela empresa contratada e executados por laboratórios aprovados pelo Executor.

7.2. A relação dos materiais e os custos empregados nos serviços deverão ser anexados a Fatura de Serviços.

7.3. Imediatamente à assinatura do Contrato, a empresa contratada deverá adquirir os materiais complementares - ANEXO V - deste Termo de Referência e um estoque mínino de peças de reposição necessários ao andamento contínuo dos serviços, em comum acordo com o Executor, providenciar sua guarda em local na SEF a ser definido pelo EXECUTOR.

7.4. A reposição do material da manutenção corretiva deverá ocorrer em 07 (sete) dias decorridos do fechamento de cada O.S., tomando como base os preços da Tabela – ANEXO IV.

7.5. Para atender as exigências acima, a empresa contratada deverá providenciar a adequação e a segurança de local disponibilizado pela SEF para armazenar material, ferramentas, uniformes, EPI e vestiário, às suas expensas. A SEF disporá, somente, o local e os pontos de energia, água e telefone fixo.

7.6. Os materiais destinados aos serviços em unidades autônomas como as agências e postos fiscais, tais como, argamassa e similares deverão ser transportados, devidamente embalados, em sacos plásticos, sem ônus adicional para a SEF.

7.7. Todos os materiais substituídos: peças e sucatas originários dos serviços deverão ser entregues no depósito da SEF. Caso o Executor defina que esses itens sejam inservíveis, a empresa contratada deverá tratá-los como entulho e providenciar o descarte, sem ônus adicional para a SEF.

7.8 – Materiais complementares:

7.8.1. As despesas com os materiais complementares – ANEXO V deste Termo de Referência – deverão estar na formação da Planilha Consolidada de Formação de Preços de Mão-de-Obra.

7.8.2. Os quantitativos de gastos com esses materiais são variáveis de acordo com o gerenciamento da empresa contratada e a disciplina no uso por parte de seus empregados; os quantitativos citados são apenas como referencial médio, não poderão ser utilizados como limitadores para a execução dos serviços.

8. ESTIMATIVA DE CUSTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A estimativa de preço foi feita mediante verificação dos valores fixados para cada categoria profissional, considerando o piso salarial; de consulta ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI/CEF, bem como realização de pesquisa de mercado.

8.2. O quadro a seguir contém a estimativa de preços (média aritmética das cotações).

| | |R$ |

| |PREÇO ESTIMADO TOTAL (medida aritmética de ( ) cotações) | |

| | | |

| |PREÇO ESTIMADO GLOBAL TOTAL DO OBJETO | |

| | | |

3. Dotação Orçamentária: - Os recursos para fazer frente ao serviços previstos neste termo de referência estão contemplados no Programa de Trabalho nº 04.122.6003.8517.0051 – Manutenção Administrativa da SEF/DF – Elemento de Despesa – 33.90.39 – Grupo 16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. O presente contrato atenderá às Unidades relacionadas no ANEXO I-A e os equipamentos relacionados no ANEXO I-B, deste Termo de Referência, considerando a possibilidade de eventual mudança de endereço de alguma unidade o que será objeto de comunicação prévia junto à empresa contratada.

10. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

10.1. Cumprir, rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e regulamento pertinentes e responsabilizar-se tecnicamente pelas sugestões de reparos apresentadas e pelos serviços executados.

10.2. Manter permanente entendimento com a SEF/DF, objetivando evitar interrupções ou paralisações nos serviços prestados pela CONTRATANTE nos diversos locais onde estiverem sendo feitas as manutenções.

10.3. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que venha, ou seus prepostos ou empregados a causar à SEF/DF ou a terceiros, por ação ou omissão, negligência ou imperícia, dolo ou culpa, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste projeto, não cabendo à SEF/DF, em hipótese alguma, responsabilidade por esses danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.

10.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, bem como assumir todos os ônus decorrentes do possível chamamento da SEF/DF em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando a SEF/DF, desde já, autorizada a glosar das faturas as importâncias estimadas com o processo.

10.5. Responsabilizar-se perante a SEF/DF, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados aos seus empregados e prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após ter tomado conhecimento do fato, sob pena de lhe ser atribuída má fé e de glosa de qualquer importância que tenha a receber.

10.6. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado e devidamente uniformizado, identificado e credenciado para acesso a todas as unidades da SEF, na entrada e na segurança local;

10.7. Fornecer todo equipamento de proteção individual (EPI) de acordo com as Normas Técnicas.

10.8. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.

10.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SEF/DF a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

10.10. A empresa contratada deverá realizar a primeira revisão de todos os equipamentos e instalações prediais, independente de qualquer comunicação, até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.

10.11. Fornecer transporte para seus funcionários, máquinas e equipamentos necessários para execução dos serviços ora citados (manutenção preventiva e corretiva).

10.12. Manter nas dependências da SEF/DF a equipe técnica mínima relacionada no ANEXO I - C.

10.13. Apresentar, juntamente com a fatura do período, sob pena de sua devolução por incorreção, os relatórios de manutenção semanais, quinzenais, mensais e semestrais de cada um dos locais onde a empresa contratada é obrigada a fazê-las, conforme relacionado no plano básico de manutenção do ANEXO II.

10.14. Nos relatórios devem constar todas as alterações encontradas, as medições que foram feitas, materiais empregados de forma consolidada e o nome e a assinatura do servidor local (cliente) da SEF/DF que acompanhou e tomou ciência dessas alterações e medições, e do responsável técnico da empresa contratada, podendo utilizar sistema informatizado de gerenciamento, que neste caso, a assinatura prevista neste subitem, poderá ser realizada de forma eletrônica.

10.15. As alterações encontradas e que necessitam da atuação urgente da manutenção, deverão ser, imediatamente comunicadas ao Executor do Contrato, ao qual caberá a decisão de autorizar o serviço ou adotar outras providências.

10.16. Se essa comunicação de urgência for verbal ou via telefone, deverá ser seguida de comunicação escrita, ou via sistema informatizado, com detalhamento da situação encontrada e dos perigos de prejuízos que oferece, além das medidas de correção que forem julgadas necessárias.

10.17. Fornecer ao Executor, juntamente com a fatura mensal o relatório mensal, de forma acumulativa, informando, por exemplo:

a) as manutenções preventivas e corretivas executadas identificando, detalhadamente, equipamentos, materiais, instalações e edificações contempladas;

b) as vistorias realizadas em cada edificação, pelo responsável técnico, os problemas detectados e as providências executadas;

c) o total de "O.S." recebidas, atendidas e pendentes no mês;

d) o consolidado de todos os materiais aplicados com seus respectivos quantitativos e valores, inclusive aqueles de fornecimento sem ônus adicional;

10.18. Agir e operar com organização completa no gerenciamento, coordenação, SEF/DF e execução das atividades fornecendo a mão-de-obra, ferramentas, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, nos prazos estabelecidos, utilizando-se de empregados treinados, preparados e de bom nível educacional, moral e mental.

10.18.1. Em hipótese nenhuma será admitido que os empregados fiquem ociosos por falta de materiais e/ou ferramentas. Em ocorrência dessa espécie os empregados serão encaminhados à Sede da empresa contratada e os dias glosados integralmente na sua fatura, bem como a glosa automática de multa de 0,3% do valor da fatura mensal.

10.18.2. Em caso de paralisação dos empregados, por qualquer que seja a motivação, os dias ou expediente não trabalhados serão glosados da fatura da empresa, dividindo-se o valor total fixo mensal do contrato por 30 e multiplicando-se o resultado pelos dias ou expediente não trabalhados, bem como a aplicação da sanção cabível.

10.19. Refazer, às suas custas, os serviços reprovados pelo Executor, quer seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quanto pela imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários.

10.20. Zelar para não danificar os pisos, tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeitas condições de uso.

10.21. Manter uma oficina sempre organizada promovendo, semanalmente, uma limpeza geral, bem como não permitir que seus empregados deixem objetos pessoais nos locais de trabalho, em local a ser definido pelo Executor do contrato.

10.22. Exigir de seus empregados que mantenham limpos os lugares, onde estiverem trabalhando, livres e desobstruídos visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar ao Executor do Contrato, o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite do Executor.

10.24. Acatar todas as orientações do Executor, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.

10.25. Não ceder ou transferir os serviços objeto deste Termo de Referência.

10.26. Providenciar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para a SEF.

10.27. Dispor de responsável técnico, habilitado para dar suporte aos serviços que envolvam estruturas e instalações ficando, conseqüentemente, responsável pelo acompanhamento dos estudos, projetos e execuções que envolvam manutenções preventivas e corretivas desses serviços.

10.28. Designar, para realização dos serviços, empregados devidamente habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao Executor o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes.

10.29. Substituir imediatamente, por determinação do Executor, qualquer empregado cuja conduta ou desempenho insatisfatório comprometa o bom andamento dos serviços.

10.30. Manter o responsável técnico estará sujeito às normas disciplinares da SEF/DF, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SEF/DF, cabendo a empresa contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

10.31. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da SEF/DF.

10.32. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências da SEF/DF.

10.33. Cumprir com todas as obrigações estabelecidas pela convenção do sindicato da categoria, bem como contemplar seus empregados com todos os benefícios estabelecidos no mesmo instrumento.

10.34. Manter, nas dependências da SEF/DF, devidamente identificadas, a quantidade e a espécie dos equipamentos/ferramentas necessários à execução dos serviços objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços.

10.35. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da SEF/DF ou de outra empresa prestadora de serviço.

10.36. Realizar a manutenção dos equipamentos/ferramentas e de seus acessórios necessária à execução dos serviços.

10.37. Substituir os equipamentos/ferramentas em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização formal do Executor do Contrato.

10.38. Não retirar os equipamentos e ferramentas das dependências da SEF/DF, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização do Executor.

10.39. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da SEF/DF, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.

10.39.1. A empresa contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação.

10.40. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências da SEF/DF.

10.41. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da SEF/DF.

10.42. Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir de 05/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011.

10.43. Indicar Preposto, aceito pela SEF/DF, para representar a empresa contratada na execução do Contrato.

11. OBRIGAÇÕES DA SEF/DF

11.1. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada às instalações da SEF/DF, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;

11.2. Pagar mensalmente a empresa contratada, os custos da mão-de-obra e insumos, bem como o ressarcimento dos gastos com materiais, conforme relatório consolidado dos materiais aplicados e aprovados pelo Executor, exceto aqueles previstos no ANEXO IV deste Termo de Referência;

11.3. Colocar à disposição dos empregados da empresa contratada, espaço físico para troca e guarda de uniformes, para depósito de materiais, ferramentas e máquinas necessárias à execução dos serviços, bem como ambiente para instalação do Preposto e Almoxarifado para atender, exclusivamente, ao objeto deste Termo de Referência.

11.3.1. a empresa contratada deverá providenciar os móveis e equipamentos necessários para esses ambientes, inclusive computador, linha telefônica fixa e fax.

11.4. Exigir da empresa contratada, o suporte de seu responsável técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades.

11.5. Designar servidor como Executor para o contrato ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Deverá ser firmado termo de contrato com a empresa vencedora, que terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração do competente Termo Aditivo.

13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

13.1. Apresentar registro ou inscrição no conselho ou entidade profissional competente – CREA.

13.2. Comprovação técnico-operacional da licitante efetuada mediante a apresentação de atestado(s) e/ou declaração de bom desempenho, como empresa contratada principal em execução de serviços de natureza e porte compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, emitido(s) em nome da Licitante e firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público de quaisquer das esferas do governo, ou privado, os quais deverão estar devidamente registrado(s) na entidade competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(‘s) Certidões de Acervo Técnico, os quais deverão estar vinculados aos serviços e quantidades mínimas descritas a seguir:

13.2.1. Execução de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva predial em edifícios com no mínimo 9.000 (nove mil) m² de área construída, compreendendo os seguintes serviços: elétricos; ar condicionado; CPD; rack; nobreak; banco de bateria; tráfico, quadro de telefonia; hidrossanitários; alvenaria e carpintaria.

13.3. Declaração formal da empresa, de que esta tomou conhecimento, por intermédio de seu representante técnico, de todas as condições de trabalho referentes aos serviços, nos termos do item 14 deste Termo de Referência.

13.4. Declaração formal da empresa licitante, sob penas da lei de que, se caso vencedora do certame, disponibilizará o quantitativo de mão-de-obra (pessoal técnico), ferramental e máquinas, conforme relação dos ANEXOS I-C, III, IV e V para a execução do contrato.

13.5. Declaração formal da empresa licitante de que se caso vencedora do certame disponibilizará sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da SEF/DF, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.

13.6. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços elétricos, com características dispostas no inciso I, § 1º, do artigo 30, da Lei 8.666/1993.

13.6.1. A comprovação de pertencer ao quadro de pessoal da licitante poderá ser mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada pela licitante; ou do Livro de Registro de Empregados; ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinada pela licitante, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado; ou do Contrato Social, em caso de sócio da empresa.

13.7. Certidão de Registro Profissional do pessoal técnico especializado, emitida pela respectiva entidade competente;

13.8. Atestado(s), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, em que figure os engenheiros e pessoal técnico na execução de serviços de manutenção predial compatíveis aos do objeto do presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 30, da Lei 8.666/1993.

14. DA VISTORIA

14.1 O licitante poderá vistoriar o local em que serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Núcleo de Administração Predial da SEF/DF, pelos telefones (61) 3312.5196 ou 3312.5234 com os servidores Romero ou Claudemir, das 09h00 às 17h00.

14.1.1. O representante deverá ser credenciado pelo licitante para efetuar a vistoria;

14.1.2. Ao comparecer ao local para visita, o profissional indicado deverá apresentar-se munido de declaração ou procuração com firma reconhecida, e cédula de identidade profissional ou documento oficial de identidade.

14.1.3. Na visita técnica, não poderá o mesmo profissional (visitante) representar mais de uma empresa.

14.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.

15. PAGAMENTO

15.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Distrito Federal.

15.2. Para efeito de pagamento, a SEF/DF consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando a mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;

II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);

III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.

16. GARANTIA DOS SERVIÇOS

A empresa contratada deverá garantir os serviços executados, as peças e os componentes aplicados na manutenção pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mesmo que esse prazo alcance data após o término do contrato.

17. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

17.1. A SEF/DF nomeará um Executor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a empresa contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

17.2. O Executor poderá solicitar total ou parcialmente a empresa contratada para fins de fiscalização e para efeito de pagamento os seguintes documentos:

a) Folha de pagamentos do mês a que se referem às Notas Fiscais ou Faturas, bem como resumo e contracheques devidamente quitados e assinados;

b) Comprovantes dos pagamentos de salários, vale-transporte, auxílio-alimentação e demais benefícios devidos por força do Contrato ou Convenção Coletiva de Trabalho, efetuados em nome dos funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências da SEF/DF, inclusive em caráter temporário, do mês anterior à Nota Fiscal;

c) Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela Internet, relativa ao mês de competência anterior, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do Contrato;

d) Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela Internet, relativa ao mês de competência anterior, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do Contrato;

e) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;

f) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) relativa ao mês a que se referem as Notas Fiscais ou Faturas, contendo todos os funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências das unidades da SEF/DF, inclusive em caráter temporário, durante esse período;

g) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Distrital; emitida pela SEF/DF;

h) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

i) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

j) Cópias dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho;

k) Cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias e indenizatórias, relativos ao mês de ocorrência desses eventos;

l) Apresentar comprovante de pagamento das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário de todos os colaboradores que prestam serviço nas dependências da SEF/DF, referentes aos meses de adimplemento dessas obrigações.

17.3. As exigências e a atuação da fiscalização pela SEF/DF em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa contratada no que concerne à execução do objeto contratado.

17.4. Não obstante a empresa contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a SEF/DF reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

17.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa contratada, sem justificativa aceita pela SEF/DF, resguardados os procedimentos pertinentes, poderá acarretar aplicação das penalidades previstas no Decreto 26.851/2006 e legislações vigentes.

17.6. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo:

|Item |Serviço |Nível Esperado |Não Atendimento |Pontos perdidos = |

| | | | |descumprimento da meta |

|1 |Apresentação dos |Empregado uniformizado e com o |Empregado não uniformizado ou com |1 ponto por empregado limitado |

| |empregados. |uniforme limpo, apresentável e com |uniforme manchado, sujo, mal |a 10 pontos por mês. |

| | |crachá. |apresentado e/ou sem crachá | |

|2 |Execução integral dos |Serviços executados com a qualidade|Serviços executados de forma |1 ponto por ocorrência limitado|

| |serviços. |adequada e satisfatória. |incompleta e/ou com a qualidade |a 10 pontos ao mês |

| | | |insatisfatória; | |

|3 |Segurança. |Fornecer EPI aos seus empregados e |Deixar de fornecer EPI e/ou deixar |1 ponto por empregado limitado |

| | |exigir o uso, quando necessário |de exigir o uso, quando necessário |a 10 pontos por mês. |

|4 |Serviços continuados. |Serviços executados com |Serviços executados com |1 ponto por ocorrência limitado|

| | |continuidade e regularidade, salvo |descontinuidade e irregularidade |a 10 pontos por mês |

| | |por motivo de força maior ou caso |sem motivos de força maior ou caso | |

| | |fortuito. |fortuito. | |

|5 |Fiscalização. |Executar os serviços determinados |Deixar de executar os serviços |1 ponto por ocorrência limitado|

| | |pelo gestor e atender suas |determinados pelo Gestor e/ou |a 10 pontos por mês |

| | |recomendações. |deixar de atender suas | |

| | | |recomendações | |

|6 |Efetivo de empregados. |Efetuar a reposição de funcionários|Deixar de efetuar a reposição de |1 ponto por empregado, por dia,|

| | |faltosos por qualquer motivo |funcionários faltosos,. |limitado a 10 pontos por mês. |

| | |(férias, licença médica, dispensa, | | |

| | |etc) | | |

|7 |Obrigações sociais. |Efetuar o pagamento, em dias, de |Deixar de efetuar o pagamento, em |1 ponto por ocorrência, |

| | |salários, vales-transporte, |dias, de salários, |limitado a 10 pontos por mês |

| | |vales-refeição, seguros, encargos |vales-transporte, vales-refeição, | |

| | |sociais e fiscais, bem como arcar |seguros, encargos sociais e | |

| | |com quaisquer despesas diretas ou |fiscais, bem como deixar de arcar | |

| | |indiretas relacionadas à execução |com quaisquer despesas diretas ou | |

| | |do contrato nas datas avençadas. |indiretas relacionadas à execução | |

| | | |do contrato nas datas de suas | |

| | | |exigibilidades | |

|8 |Uniformes. |Entregar o uniforme aos |Deixar de entregar o uniforme aos |1 ponto por empregado limitado |

| | |funcionários a cada 6 (seis) meses,|funcionários a cada 6 (seis) meses |a 10 pontos por mês. |

| | |ou antes se for necessário |ou antes se for necessário. | |

|9 |Obrigações fiscais, |Apresentar mensalmente documentação|Deixar de apresentar documentação |1 ponto por ocorrência limitado|

| |trabalhistas e |fiscal, trabalhista, |fiscal, trabalhista, previdenciária|a 10 pontos por mês |

| |previdenciária. |previdenciária, bem como outros |e outros exigíveis para pagamento | |

| | |exigíveis para pagamento, | | |

| | |exclusivamente referentes ao | | |

| | |contrato. | | |

|10 |Serviços em dia |Executar nos prazos estabelecidos |Deixar de executar nos prazos |1 ponto por Ordem de Serviço, |

| | |as Ordens de Serviços recebidas |estabelecidos as Ordens de Serviços|limitado a 10 pontos por mês |

| | | |recebidas | |

|11 |Fornecimento de |Fornecer em tempo hábil todos os |Deixar de fornecer em tempo hábil |1 pontos por ocorrência |

| |materiais |materiais necessários aos serviços |qualquer material necessário ao |limitado a 10 pontos ao mês |

| | | |serviço | |

|12 |Fornecimento de |Manter os empregados devidamente |Deixar faltar qualquer ferramenta |1 ponto por ocorrência limitado|

| |ferramentas |equipados com as ferramentas e |ou equipamento previsto no contrato|a 10 pontos por mês |

| |/equipamentos |equipamentos previstos no contrato | | |

|13 |Transporte |Manter os veículos, diariamente, em|Deixar faltar qualquer um dos |1 ponto por ocorrência limitado|

| | |perfeitas condições de uso e |veículos, por qualquer motivo que |a 10 pontos por mês |

| | |prontos para o transporte de seus |seja | |

| | |empregados para as frentes de | | |

| | |trabalho | | |

|14 |Cumprimento integral do |Cumprir e estar em dias com todas |Deixar de cumprir e/ou |1 ponto por ocorrência limitado|

| |contrato |as obrigações contratuais |retardar/atrasar o cumprimento de |a 10 pontos por mês |

| | | |qualquer obrigação contratual | |

17.7. No caso de haver ocorrência superior a 10 pontos no mês, em qualquer dos itens acima, ocorrerá automaticamente uma multa de 1% sobre o valor mensal da fatura, por cada item que exceder os 10 pontos.

17.8. NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = (140 – (Σ PONTOS PERDIDOS))/14

|Nota Mensal |Penalidade |

|9,5[pic]NMA < 10 |Advertência |

|8,0[pic]NMA < 9,5 [pic] |Abatimento de 5% da fatura mensal |

|7,0[pic]NMA < 8,0 [pic] |Abatimento de 10% da fatura mensal |

|6,0[pic]NMA < 7,0 [pic] |Abatimento de 15% da fatura mensal |

|5,0[pic]NMA < 6,0 [pic] |Abatimento de 20% da fatura mensal |

|NMA [pic]5,0 [pic] |Abatimento de 25% da fatura mensal |

17.9. A(s) multa(s) deverá(ao) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(ões) enviada(s) pela SEF/DF.

17.10. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na SEF/DF, em favor da empresa contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

17.11. Em qualquer hipótese de aplicação de multas ou sanções será assegurado a empresa contratada a ampla defesa e o contraditório.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas poderão ser aplicadas a empresa contratada as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto 26.851/06 e alterações posteriores.

19. DISPOSIÇÃO FINAL

19.1. O pessoal técnico necessário para a realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência é o constante no ANEXO I – C.

19.1.1. As categorias, cujos salários sejam iguais poderão ser permutadas, de acordo com a necessidade definida pelo Executor, mantendo-se o total do efetivo constante no referido Anexo, ou seja, um marceneiro poderá ser trocado por um bombeiro, por exemplo, sem a necessidade de Termo Aditivo.

19.1.2. Todos os empregados efetivos da empresa contratada atenderão exclusivamente às demandas técnicas dos serviços da SEF/DF, nas especialidades descritas neste Termo de Referencia, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que qualquer um seja desviado para outra atividade administrativa ou logística da SEF/DF ou da empresa contratada.

19.1.3. As despesas com pessoal de apoio, gerencial, logístico e administrativo deverão ser consideradas pelas licitantes no item “X - Despesas operacionais/administrativas” conforme Planilha modelo constante do ANEXO VIII deste documento.

19.2. Todo e qualquer serviço em atraso, bem como aqueles que possam afetar as atividades normais da SEF/DF, e ainda os determinados pelo Executor, deverão ser executados fora do expediente normal, inclusive fins de semana e feriados, sem custo adicional à SEF, respeitado o limite de carga horária/mês estabelecido pela convenção da categoria.

19.3. Quando o empregado, comprovadamente, extrapolar o limite de carga horária/mês estabelecido pela convenção da categoria, as horas excedentes poderão ser compensadas por folgas estabelecendo-se que, cada hora trabalhada aos sábados será equivalente a 1,5 hora normal e, a 2 horas quando trabalhadas aos domingos e feriados ou conforme estabelecido pela convenção da categoria, sendo praticada aquela que for mais vantajosa para o empregado, desde que não implique em ônus adicional à SEF/DF.

19.4. A empresa contratada deverá substituir o empregado no caso de qualquer tipo de falta, audiência legal ou férias, exceto no caso de folga por motivo de compensação por horas trabalhadas além do limite estabelecido pela convenção da categoria. A substituição deverá ocorrer em até 90 minutos, após o início do expediente.

19.5. O responsável técnico deverá coordenar com o Encarregado e os auxiliares administrativos o acompanhamento, instrução, fiscalização e supervisão técnica de todas as frentes de trabalho exigindo, dos empregados, qualidade, empenho, esmero e solicitude nas suas execuções, bem como cuidar para que os locais sejam devidamente isolados e sinalizados, sem ônus adicional, com o objetivo de evitar acidentes e prejuízos às instalações e/ou pessoas.

19.6. O encarregado, com o auxílio dos apoios administrativos, deverá providenciar para que as equipes destacadas para os serviços fora da sede da Oficina façam suas refeições e gozem o intervalo de almoço nos próprios locais dos serviços, com o objetivo de não perderem tempo com deslocamentos.

19.7. O responsável técnico deverá coordenar implantar e fiscalizar as rotinas de manutenções preventivas estabelecidas no ANEXO II, bem como vistoriar todas as edificações para identificar necessárias intervenções corretivas e promovê-las, após o aceite do Executor e respectivo registro da Ordem de Serviço, com o objetivo de minimizar reclamações e aberturas de “OS” por terceiros.

19.8. Logística – a empresa contratada deverá:

19.8.1. Dispor de toda a estrutura de pessoal gerencial, administrativo e de apoio necessário ao perfeito cumprimento de todas as obrigações elencadas neste documento. Nenhum dos componentes do efetivo constante deste item poderá ser desviado para estas atividades.

19.8.2. Indicar e manter na SEF/DF, Preposto para gerenciar o cumprimento de todas as obrigações pactuadas e manter entendimentos gerenciais e administrativos com o Executor, orientar, fiscalizar e supervisionar, junto à empresa contratada, o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, bem como receber correspondências do Executor e/ou transmiti-las à Direção da empresa contratada. O Preposto não poderá ser nenhum dos componentes do efetivo constante deste item.

19.8.3. Promover a retirada diária, dos locais dos serviços, os entulhos e despejá-los em contêineres a serem mantidos na área das Oficinas da SEF/DF, sem ônus adicional para a SEF, descartando o entulho em local autorizado pelo GDF, assim que os contêineres ficarem cheios. No ato da retirada dos contêineres cheios deverão ser colocados outros totalmente vazios.

19.8.3.1 Não poderá ocorrer retrabalho com a remoção de entulhos envolvendo a mão-de-obra empresa contratada, ou seja, o entulho deverá ser recolhido diretamente nos contêineres.

19.9. Todas as despesas referentes à logística exigida e necessária neste documento deverão ser consideradas nos itens “X - A Despesas Operacionais/administrativas” e “VIII – B Transporte” constantes da Planilha modelo, anexa a este documento.

19.10. A empresa contratada deverá fornecer equipamentos de proteção individual, uniforme, insalubridade.

19.11. A empresa contratada se obriga, perante à SEF/DF, de não subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência.

19.12. A repactuação do contrato observará o que determina a Decisão nº 325/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ou seja:

19.12.1. Na primeira repactuação, o prazo mínimo de 01 (um) ano, conta-se a partir da data do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente;

19.12.2. Nas repactuações seguintes, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da última repactuação;

19.12.3. A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada.

19.13. É vedada a participação de consórcio, uma vez que o objeto a ser contratado não é considerado de alta complexidade ou vulto.

19.14. A contratação será por menor preço global considerando que se trata de um empreendimento com mais de trinta e dois mil metros quadrados, em vinte e sete unidades distribuídas em todo Distrito Federal, tornado impossível a contratação de várias empresas. A centralização de responsabilidade em uma única empresa mostra-se adequada não apenas no ponto vista de acompanhamento de problemas e soluções, mas, mormente, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuições de responsabilidades, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado.

20. NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICADA

A empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com as especificações e Normas Técnicas Brasileiras e Instruções dos fabricantes dos equipamentos utilizados. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente, tendo por referência e orientação:

• NBR 5674 da ABNT de 30 de setembro de 1999: Manutenção de edificações;

• NBR 14037 da ABNT de 30 de março de 1998: Manual de operação, uso e manutenção das edificações - Conteúdo e recomendações para elaboração e apresentação;

• NBR 13531 da ABNT de 30 de novembro de 1995: Elaboração de projetos de edificações - Atividades técnicas

• NBR 5410 da ABNT de 30 de setembro de 2004: Instalações elétricas de baixa tensão;

• Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000: Condições gerais de fornecimento de energia elétrica;

• NBR 5419/99 (NB 165) da ABNT: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;

• Lei Distrital nº 1.710, de 13 de outubro de 1997: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas no âmbito do Distrito federal;

• NBR 5413 (NB 57): Iluminação de interiores;

• NR 10: Instalações e serviços de eletricidade;

• NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;

• Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP;

• Normas da ABNT e do INMETRO: Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA;

• ABNT/NBR 12284 áreas de evidência em canteiros de obras

• ABNT – NBRO 06494 segurança nos andaimes

• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• Lei n º 11.337 – SEF - de 26 de junho de 2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações Elétricas;

• Resolução nº 456/ 2000 da ANEEL: estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;

• ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor work places;

• NR – 17, Ministério do Trabalho: Ergonomia;

• ABNT NBR 5413: Iluminância de Interiores;

• ABNT NBR 5461: Iluminação –Terminologia;

• ABNT NBR 5382 –Verificação de iluminância de interiores.

• Manutenção de Sistemas de Águas

• ABNT NBR 5626: Instalações Prediais de Água Fria;

• ABNT NBR 8160: Sistemas prediais de esgoto sanitário: projeto de execução;

ANEXO I-A

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Unidades da SEF/ DF e imóveis sob sua responsabilidade.

|Unidade da SEF |Endereço |Área da Edificação|

| | |(m²) |

|Agência da Receita de Brazlândia |AE 04, Lote 03, setor Tradicional |260,05 |

|Agência da Receita de Ceilândia |QNM 02, Conj. "H", Lote 13 |500,00 |

|Agência da Receita do Gama |Área Especial 01 - Lote Único - Setor Central |650,43 |

|Agência da Receita –Brasília |SEPN 513, Bloco "D", Loja 38 |2.102,24 |

|Agência da Receita do Núcleo Bandeirante |2ª Avenida, Lote 451 "A" |250,60 |

|Agência da Receita de Planaltina |SHD Lote C |480,69 |

|Agência da Receita do S.I.A |SAE - SIA - Trecho 01 - Lote H CEP 71.215-500 |1.319,95 |

|Agência da Receita de Sobradinho |Quadra 08 CL 13 - Loja 08 CEP 73.005-080 |542,61 |

|Agência da Receita de Taguatinga |QSA 11, Lote 01 - Taguatinga Sul (Praça do DI) - |692,90 |

| |Taguatinga Norte | |

|Agência Empresarial da Receita – Edifício Vale do Rio |SBN - Quadra 02 Bloco A - Ed. Vale do Rio Doce - |541,31 |

|Doce |Térreo CEP 70.040-090 | |

|Arquivo Geral |SAAN – QD.02 LOTE 690/730 |625,00 |

|Corregedoria Fazendária |SAAN – QD.02 LOTE 690/730 |730,03 |

|Gerência da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e |SIA - Trecho 01 – Lote H |833,07 |

|Transporte | | |

|Edifício Lino Martins Pinto - UAG, DINFO, DICON e DGPAT |Quadra 02 Bloco “L”  Edifício Lino Martins Pinto |7.768,75 |

|Edifício Vale do Rio Doce |SBN - Quadra 02 Bloco A - Ed. Vale do Rio Doce - CEP |9.009,55 |

| |70.040-090 | |

|Galeria - Galeria Norte |Passagem Subterrânea - SBN/SCN |1.750,00 |

|Palácio do Buriti, Anexo |SAIN  ANEXO PALACIO BURITI 11º Andar |507,33 |

|Posto de Operações da Receita - AEROPORTO  |Terminal de Carga nº 01 Sl 10 Brasília - DF. |76,61 |

|Posto de Operações da Receita BR-020 |Km 37,5 - Planaltina – DF |405,81 |

|Posto de Operações da Receita BR-040 |Km 2,6 - Santa Maria – DF |405,81 |

|Posto de Operações da Receita BR-060 |Km 11.6 - Recanto das Emas – DF |405,81 |

|Posto de Operações da Receita BR-070 |Km 16 - Ceilândia – DF |405,81 |

|Posto de Operações da Receita BR-080 |Km 01 - Padre Bernardo – DF |405,81 |

|Posto de Operações da Receita BR-251 |Km 44 - Planaltina – DF |405,81 |

|Posto de Operações da Receita DF-290 |Km 06 - Gama – DF |405,81 |

|Posto de Fiscalização - STRC |Setor de Transportes e cargas (STRC) Trecho 3 - Área |159,04 |

| |Especial 10 lote 04 | |

|TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais |SAIN ÁREA ESPECIAL PROJEÇÃO H – CODEPLAN – 2º ANDAR |827,48 |

|TOTAL |32.468,31 |

ANEXO I-B

EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO

|ELÉTRICA |QUANT ESTIMADA |

|Quadros de energia |106 |

|Lâmpadas Fluorescentes |7791 |

|Lâmpadas Incandescentes |290 |

|Lâmpadas Eletrônicas |374 |

|Lâmpadas 250W |20 |

|Luminárias |3182 |

|Luminárias de Emergência |50 |

|Lâmpadas em torres |24 |

|Refletores |62 |

|S.P.D.A. (pára-raios) | |

| | |

|EQP. AR CONDICIONADO | |

| | |

|Ar Cond. Tipo Self |10 |

|Ar Cond. Tipo Split |144 |

|Ar Cond. Tipo janela |166 |

| | |

| | |

| | |

|CPD E TELEFONIA | |

|Racks |46 |

|Quadros de telefonia |21 |

|No-breaks de 5,2 KVA |7 |

|Bancos de Bateria |6 |

|Tráfico |3 |

| | |

|HIDRAULICA | |

|Caixas d'água |29 |

|Vasos Sanitários |254 |

|Caixas Acopladas |41 |

|Caixas Sobrepor |9 |

|Válvulas de Descarga |204 |

|Pias |53 |

|Tanque |27 |

|Lavatórios |191 |

|Mictórios |50 |

|Chuveiros |76 |

|Duchas |45 |

|Bebedouros |321 |

|Torres de resfriamento |1 |

* E outros em fase de aquisição pela SEF/DF.

METRAGEM ESTIMADA DE ALVENARIA E OUTROS

|ALVENARIA/OUTROS |M² |

|Paviflex |10.528,50 |

|Mármore |2.454,00 |

|Porcelanato |832,00 |

|Granitina |3.986,53 |

|Granito |54,80 |

|Azulejo |426,00 |

|Cerâmica |5.681,56 |

|Divisórias |7.450,97 |

|Fórmica |217,70 |

|Paredes |15.914,07 |

|Laje / Telhado |9.000,70 |

|Forro de Fibra Mineral |8.471,00 |

|Forro PVC |1.466,00 |

|Forro Policarbonato |38,50 |

|Forro de Gesso |3.430,55 |

|Persianas |5.084,48 |

|Esquadrias |9.499,92 |

|Blindex |422,70 |

|Piso Elevado |486,00 |

ANEXO I- C

RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

|QTDE |EQUIPE PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |ATIVIDADE/MANUTENÇÃO |

|1 |Engenheiro Eletricista – 40 h mensais |Gerenciamento |

|1 |Encarregado Geral  |Gerenciamento |

|2 |Auxiliares Administrativos |Apoio ao gerenciamento |

|2 |Eletricistas |Preventiva, corretiva e eventual |

|3 |Técnicos de Rede  |Preventiva, Corretiva e Eventual |

|1 |Técnico de telefonia |Preventiva, Corretiva e Eventual |

|2 |Bombeiro Hidráulico  |Preventiva, Corretiva e Eventual |

|2 |Mecânico de Ar Condicionado  |Preventiva e corretiva |

|2 |Marceneiro  |Preventiva e corretiva |

|1 |Serralheiro  |Preventiva e corretiva |

|1 |Pintor  |Preventiva e corretiva |

|1 |Pedreiro |Preventiva e corretiva |

|4 |Ajudante de manutenção  |Preventiva e corretiva |

|TOTAL |23 integrantes |

ANEXO II

PLANO BÁSICO DE MANUTENÇÃO

INSPEÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAIS BÁSICAS

1. As edificações da SEF deverão receber manutenções preventivas e corretivas sempre que se fizerem necessárias, mediante registro de "Ordens de Serviços - OS", obedecendo às ações básicas subseqüentes ou mais atualizadas.

2. As rotinas abaixo deverão ser registradas em relatório, pelo Preposto da empresa contratada, identificando e localizando as instalações e equipamentos. As irregularidades, ameaças e danos encontrados deverão ser discutidos com o Executor do Contrato com o objetivo de buscar a melhor solução e sua execução de imediato. O relatório mensal desses registros consolidados deverá acompanhar a fatura mensal, também em meio digital.

3. Além das ações abaixo outras deverão ser executadas, conforme normas técnicas, independentemente de registro de Ordens de Serviços:

I - INSTALAÇÕES PREDIAIS

1. Revestimentos, Pisos e Forros;

2. Reboco e pintura;

3. Azulejo e revestimento cerâmico;

4. Piso cerâmico;

5. Piso vinílico;

6. Pisos e revestimentos de madeira;

7. Cimentado;

8. Piso em paralelepípedo, pedra portuguesa e “bloket”, ou similar;

9. Forro de gesso;

10. Forros em geral;

11. Telhados de cerâmica e rufos;

12. Pisos e revestimentos de mármore e granito;

13. Impermeabilizações diversas;

14. Termografia.

II - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

2.1 QUADRO GERAL DE FORÇA, LUZ E ESTABILIZADA:

2.1.1 MENSALMENTE:

a) Ler os instrumentos de medição;

b) Verificar o aquecimento de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;

c) Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores termo magnéticos;

d) Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos para os andares;

e) Verificar a concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento;

f) Verificar o aquecimento nos cabos de alimentação;

g) Limpar externamente os quadros;

h) Operar, ligar e desligar o quadro geral, quando necessários;

i) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do quadro geral;

j) Inspecionar as chaves seccionadoras;

k) Inspecionar as conexões de saídas dos disjuntores, evitando o ponto de resistência elevada;

l) Inspecionar os isoladores e conexões;

m) Encaminhar, ao Executor do contrato, uma lista, assinada pelo RT da empresa, com os itens acima referidos, para cada local examinado, relatando as condições verificadas e as intervenções realizadas.

n) Inspeção visual e limpeza dos quadros e painéis;

o) Ajuste dos elementos de proteção e controle;

2.1.2 TRIMESTRALMENTE:

a) Reapertar os parafusos do contato dos disjuntores;

b) Verificar a resistência de saída dos disjuntores, evitando o ponto de resistência elevada;

c) Inspecionar os cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento);

d) Verificar a fixação do barramento e conexões e disjuntores;

e) Reapertar a fixação dos disjuntores termomagnéticos;

f) Efetuar limpeza geral do barramento, conexões e disjuntores;

g) Verificar o equilíbrio das fases dos circuitos;

h) Verificar ao aquecimento dos disjuntores;

i) Verificar a regulagem do disjuntor geral;

j) Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores;

k) Trocar os disjuntores necessários;

l) Medir a amperagem nos cabos de alimentação nos quadros;

m) Lubrificar as dobradiças das portas dos quadros elétricos;

n) Verificar o funcionamento das chaves dos armários;

o) Verificar os aspectos da fiação;

p) Limpeza e lixamento das chaves seccionadores e os terminais de conexão dos condutores elétricos;

q) Verificação e limpeza de relés e sensores;

2. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA:

2.2.1 MENSALMENTE:

a) Verificar o aquecimento no disjuntor geral nos quadros de todos os pavimentos;

b) Verificar o aquecimento dos disjuntores;

c) Verificar o aquecimento dos condutores de alimentação e distribuição;

d) Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;

e) Verificar as condições gerais de segurança e funcionamento, dos quadros de distribuição de luz nos andares;

f) Operar, ligar e desligar os quadros nos andares, quando necessário;

g) Controlar a amperagem dos cabos de alimentação;

h) Controlar a amperagem nos fios de saída dos disjuntores;

i) Controlar a carga elétrica nos disjuntores;

j) Efetuar limpeza geral dos quadros;

k) Verificar os contatos de entra e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;

l) Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados;

2.2.2 TRIMESTRALMENTE:

a) Reapertar a fixação e verificar o estado dos barramentos;

b) Efetuar limpeza geral do barramento e conexões.

3. ILUMINAÇÃO GERAL:

2.3.1 MENSALMENTE:

a) Verificar as luminárias, quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficientes, substituindo as que se fizerem necessárias;

b) Verificar os contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes, caso as lâmpadas ainda não fiquem acesas;

c) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral;

d) Inspecionar as baterias de luz de emergência;

e) Substituição e instalação de calhas;

f) Substituição de reatores queimados;

g) Substituição dos disjuntores;

h) Reparo nos circuitos elétricos;

i) Substituição e instalação de tomadas em geral e interruptores;

j) Substituição de chaves magnéticas e contactores;

k) Reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;

l) Substituição de fiação danificada ou de capacidade insuficiente;

m) Substituição de soquetes;

n) Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência e substituí-las quando necessário;

o) Testar a carga das baterias de emergência dos no-breaks;

p) Mediar o nível de iluminação;

2.3.2 TRIMESTRALMENTE:

a) Reapertar os contatos dos reatores;

b) Reapertar os parafusos das bases dos soquetes;

c) Verificar os parafusos de contato das tomadas;

d) Testar os reatores;

e) Medir a densidade da solução das baterias dos no-breaks;

4. TOMADAS

2.4.1 MENSALMENTE:

a) Testar de modo adequado a corrente na rede das paredes divisórias e pisos;

b) Reapertar;

5. PÁRA-RAIOS:

2.5.1. MENSALMENTE:

a) Medir e registrar a resistência de aterramento;

b) Manter através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normalizados;

c) Combater a oxidação de aplicação de produto químico.

2.5.2 TRIMESTRALMENTE:

a) Verificar e corrigir se necessário, o estado geral do captor, tubulação de descida, isolamentos, conexões, malhas de terra, oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações;

b) Substituir peças quando necessários;

c) Instalar, mudar e/ou transferir estruturas e ligações;

6. MOTORES ELÉTRICOS

a) verificar e corrigir sempre que necessário;

b) substituir peças, circuitos e comandos;

c) instalar e remanejar sempre que solicitado.

III - SISTEMAS HIDROSSANITÁRIOS:

3.1 MANUTENÇÃO DO SISTEMA

3.1.1 DIARIAMENTE:

a) checar sistemas de descargas dos banheiros, mictórios, lavatórios, pias e tanques de lavagem;

b) checar registros junto aos sistemas de hidro;

c) checar sistemas de hidro; e

d) checar redes e registros de água potável.

e) checar poços de visitas, caixas de passagem, bocas de lobo e redes de águas pluviais.

f) esgotar e limpar as caixas de gordura com uso de equipamento succionador específico.

g) limpar e desobstruir as calhas e tubulações de escoamento de águas pluviais das coberturas das edificações.

3.1.2 SEMESTRALMENTE:

a) esgotar e limpar, apropriadamente, caixas d’água superiores e subterrâneas;

b) esgotar e limpar os sistemas de recalque das caixas de esgoto sanitário;

c) limpar poços de visita, caixas de passagem e redes de esgoto sanitário;

d) esgotar e limpar fossas, ou em tempo menor se ocorrer a necessidade.

e) verificar proteção mecânica das calhas e lajes, bem como manta de impermeabilização executando correções quando se mostrarem soltas ou trincadas; e

f) verificar sistemas de escoamento de águas pluviais mantendo-os limpos e desobstruídos.

2. .2 BOMBAS DE RECALQUE E ESGOTO:

3.2.1 MENSALMENTE:

a) Operar, ligar e desligar as bombas;

b) Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral nas bombas;

c) Inspecionar os contactores e chaves de comando das bombas;

d) Inspecionar as passagens internas das aberturas de ventilação dos compartimentos onde estão instalados os motores;

e) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento das bombas de recalque e esgoto;

f) Controlar o gotejamento pelas gaxetas, evitando o regime excessivo;

g) Inspecionar o funcionamento das bóias superiores e inferiores;

h) Verificar a existência de ruídos anormais (elétricos, mecânicos ou hidráulicos);

i) Testar o aquecimento das bombas;

j) Testar a operação das bombas reservas;

k) Inspecionar os terminais elétricos nas caixas;

l) Medir a amperagem dos motores;

m) Verificar o estado das gaxetas nas bombas;

n) Inspecionar as tubulações e conexões hidráulicas;

o) Verificar o nível de óleo nas bombas;

p) Verificar as luvas de acoplamento;

q) Verificar o alinhamento de eixo das bombas;

r) Medir a folga das luvas de acoplamento;

s) Testar e limpar relé de sobrecarga;

t) Reapertar a resistência de isolamento do gotejamento;

u) Lubrificar os mecanismos das bombas;

v) Eliminar todos os vazamentos das Tubulações de água potável, pluvial e esgoto;

w) Proceder à limpeza nas redes de captação de águas pluviais e redes de esgoto;

x) Verificar o registro de entrada geral de água potável;

y) Verificar registro posicionado no barrilete de distribuição de água potável;

z) Verificar limpeza e desobstrução de ralos, sifões, caneletas, drenos e caixas de gordura, vasos sanitários e copas;

IV - SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR E REFRIGERAÇÃO

4.1 APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DE JANELA:

4.1.1 MENSALMENTE:

a) Operação do sistema;

b) Verificação do funcionamento do evaporador;

c) Inspeção nos drenos de água condensada;

d) Verificação da existência de ruídos anormais;

e) Medição da amperagem nos motores e compressores;

f) Retirada, limpeza e lavagem do filtro de espuma tipo filtral;

g) Qualquer serviço que se fizer necessário ao perfeito funcionamento do aparelho;

Obs.: manter na reserva dois aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTU’s, por unidade de funcionamento, se possível.

4.2 APARELHOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLITER:

4.2.1 MENSALMENTE:

a) Limpeza externa dos condicionadores;

b) Limpeza das serpentinas;

c) Verificação do funcionamento, leitura e registro do compressor e motor anotando tensão de alimentação, amperagem;

d) Inspeção do nível de aquecimento do motor;

e) Inspeção nos diversos drenos de água de condensação;

f) Inspeção do funcionamento dos controles e proteção de circuito;

g) Verificação do funcionamento dos termostatos;

h) Limpeza geral dos filtros de ar e verificação do estado dos mesmos;

i) Observar ruídos e vibrações;

j) Verificação do quadro elétrico, referente ao superaquecimento do mesmo;

k) Verificação da quantidade e do volume de ar;

l) Efetuar carga de gás refrigerante;

4.2.2 TRIMESTRALMENTE:

a) Verificação dos fechos das tampas e parafusos dos painéis dos condicionadores, quadros elétricos, painel central de comando e quadro geral de distribuição;

b) Limpeza das bandejas de água condensada dos condicionadores;

c) Testes de vazamento nas conexões e tubulações de gás refrigerante;

d) Medição do isolamento dos motores (resistência Ôhmica);

e) Verificação da oxidação das partes metálicas, recuperação, limpeza e pintura das mesmas;

f) Lubrificação dos mancais dos motores elétricos;

g) Lubrificação de ação dos relés Térmicos e ajustes dos mesmos;

h) A empresa contratada deverá manter no mínimo 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de reserva para substituição enquanto faz manutenção preventiva ou corretiva nos aparelhos fixos

4.3 APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO

4.3.1. SEMANALMENTE

a) Limpeza da câmara frigorífica;

b) Verificar iluminação, temperatura e vedação da porta.

4.3.2. MENSALMENTE

a) Reapertar correias;

b) Verificar sistema elétrico;

c) Auferir pressão do gás;

d) Verificar temperatura da câmara;

e) Verificar nível do óleo.

V - REDES LÓGICAS EM CABEAMENTO ESTRUTURADO:

5.1 – LÓGICA

5.1.1 MENSALMENTE:

a) Verificar a existência de tomadas RJ-45 e RJ-15 com caixas de sobrepor ou embutir danificadas e/ou com defeito, substituindo-as, se necessário;

b) Verificar as Caneletas de PVC, mantendo-a adequadamente colocadas;

c) Efetuar inspeção e reparos das fiações de cabos UTP e de fibra óptica;

d) Adequação ou readequação de rede lógica;

e) Verificar os cabos de fibra óptica quanto a sua instalação;

f) Verificar os patch panel’s quanto a sua instalação;

g) Verificar a organização dos cabos UTP nos rack’s;

h) Verificar a rede elétrica estabilizada, utilizada pelos equipamentos de lógica;

i) Verificar o funcionamento dos ativos de rede;

2. - TELEFÔNICA E DADOS:

5.2.1 MENSALMENTE:

a) Efetuar e manter atualizado cadastro das redes e quadros de distribuição telefônica e de comunicação para computadores, inclusive com etiquetagem dos pares nas caixas de distribuição;

b) Vistoriar as instalações, verificando as condições gerais de funcionamento, inclusive a proteção mecânica por dutos, eletro calhas e caneletas, de acordo com as recomendações técnicas para instalações telefônicas;

c) Verificar e testar as condições de fios e cabos, tomadas telefônicas das redes primárias e secundárias;

d) Efetuar limpeza, reapertar parafusos;

e) Apresentar relatório de cadastro das instalações telefônicas e de comunicação de computadores;

f) Remanejar as instalações de acordo com a demanda de remanejamento de lay-out.

5.3 REDES DE FIBRA ÓPTICA:

5.3.1. MENSALMENTE:

a) Efetuar e manter atualizado cadastro das redes ópticas, inclusive com etiquetagem das fibras nas caixas fusão e de distribuição;

b) Vistoriar as instalações, verificando as condições gerais de funcionamento, inclusive à proteção mecânica por dutos, eletrocalhas e caneletas, de acordo com as normas técnicas para instalações de cabos ópticos;

c) Verificar e testar as condições dos cabos das redes primárias e secundárias.

VI - ESQUADRIAS

6.1 LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO

6.1.1. TRIMESTRALMENTE

a) limpar e lubrificar as guias das portas de enrolar, bem como regular as molas;

b) limpar, lubrificar e ajustar os sistemas de abrir e fechar das janelas e portas, bem como substituir partes danificadas ou que apresentem desgaste; e

c) limpar e lubrificar basculantes e remover excesso de tinta, quando for o caso.

VII - PINTURA

7.1 PAREDES E TETOS

a) Retirada da massa e tinta existentes nos pontos defeituosos, descascados ou com bolhas ou trincas;

b) Execução de todos os procedimentos de pintura, ou seja, aplicação de fundo primer, emassamento, lixamento e aplicação de tinta PVA e/ou acetinada com no mínimo duas de mãos.

c) Nas paredes e pilares deverão ser utilizadas massa e tinta acrílicas tipo extra, nos tetos, massa e tinta PVA tipo extra.

VIII - PERSIANAS

8.1. VERTICAIS E HORIZONTAIS

8.1.1. . MENSALMENTE

a) Verificar o funcionamento de todas as persianas quanto a abertura e fechamento, e também desvio de luz solar;

b) Conserto das palhetas defeituosas.

c) Substituição dos cordões quebrados;

d) Substituição das hastes de ajustes das palhetas, quando danificadas.

IX - DIVISÓRIAS

9.1. MENSALMENTE

a) Regulagem de portas;

b) Instalação de fechaduras e dobradiças;

c) Aplicação de selador e verniz;

d) Desmontagem e montagem de divisórias;

e) Instalação e aplicação de fórmica em portas;

f) Instalação de alisar e rodapé

RELATORIO

Encaminhar, ao Executor do contrato, uma lista, assinada pelo RT da empresa, com os itens acima referidos, para cada local examinado, relatando as condições verificadas e as intervenções realizadas.

ANEXO III

RELAÇÃO MINIMA DE FERRAMENTAS

Para cada profissional, a empresa contratada deverá fornecer as seguintes ferramentas:

Eletricista, técnico de rede e de telefonia:

a) alicate de pressão

b) alicate universal 8"

c) jogo de chave de fenda

d) jogo de chave hallen 6 x 1

e) chave inglesa 14”

f) trena de 5 m

g) martelo de unha

h) jogo de chave de boca 6 a 22 mm

i) arco de serra

j) alicate de bomba d'água

k) alicate prensa-terminal

l) amperímetro

m) chave fenda 1/8” x6”

n) chave fenda 1/4” x10”

o) chave fenda 3/16” x8”

p) cinto de segurança

q) luva (par) para alta tensão até 750v

r) mala de ferramentas

s) multi-teste

t) teste de néon 110, 220 e 380v

u) tesoura para cortar chapas

Bombeiro hidráulico:

a) chaves de grifo de 8” a 18"

b) alicate de pressão

c) alicate universal 8"

d) jogo de chave de fenda

e) jogo de chave hallen 6 x 1

f) chave inglesa 14”

g) trena de 5 m

h) martelo de unha

i) mala de ferramenta

j) jogo de chave de boca 6 a 22 mm

k) talhadeira pequena

l) arco de serra

m) torquesa

n) alicate de bomba d'água

o) flangeador corta frio

p) martelo de bola 300 gr

q) marreta de borracha

r) óculos de proteção

s) jogo de chave para válvula hidra master

Marceneiro:

a) alicates

b) martelos

c) serrotes

d) jogos de formões de 1/4 a 11/2

e) jogos de chaves de fenda 1/8 a 3/8

f) tesoura de tecido, couro, curvin

g) estilete tipo gigante

h) riscador de fórmica

i) sargento nº 4

j) jogos de chaves Philips 1/8 a 3/8

k) plainas manual

l) trenas 5 m

m) grosas chata

n) grosas redonda

o) furadeiras 3/8

p) furadeiras manuais

q) arcos de serra

r) espátulas

s) lima chata

t) grampeadores em geral

u) esquadro

v) mala de ferramenta

Pintor:

a) espátulas

b) desempenadeiras

c) óculos de proteção

d) máscaras filtrantes com carvão ativado

e) trenas de 5 m

f) mala de ferramenta

g) lixadeira orbital

h) rolos

i) pinceis

Serralheiro:

a) jogos de chave de boca até 22 mm

b) jogos de chave de boca até 3/4"

c) jogos de chave de estria até 19 mm

d) jogos de chaves hallen até 19 mm

e) jogos de chave de fenda 1/8 a 3/8

f) jogos de chave Phillips 1/8 a 3/8

g) jogos de brocas de aço rápido med. 1/8” a 3/16”

h) alicates de corte

i) alicates de pressão

j) alicates grandes

k) alicates universal

l) arcos de serra

m) lixadeiras

n) furadeiras

o) mala de ferramentas

p) máscara de proteção com lente escura

q) óculos de proteção

r) rebitador POP

s) marretas 1 kg

t) trenas de 5 m

u) torquesas

v) talhadeira

w) martelos de 200 e 250g

x) martelos de bola

y) esquadro

z) transformador de solda elétrica

Pedreiro:

a) alicates de pressão

b) alicates grandes

c) alicates universal

d) arcos de serra

e) furadeiras

f) mala de ferramentas

g) óculos de proteção

h) marretas 1 kg

i) trenas de 5 m

j) torquesas

k) talhadeira

l) martelos de 200 e 250g

m) ponteiro

n) carrinho de mão

o) prumo de face

p) colher de pedreiro 10”

q) nível de mão

r) esquadro

s) enxada

t) pá de bico

u) peneiras

v) mangueira de nível

w) linha de naylon

x) desempenadeira

y) máquina de corte para cerâmica

z) serrotes

aa) broxa

ab) riscador de azulejo

Vidraceiro:

a) máquina de furar martelete, tipo Bosch GSB 13-2

b) pares de ventosas

c) broca diamond Core drill 08

d) broca diamond Core dril 06

e) broca diamond core dril 10

f) diamante japan toyo

g) jogo de chaves de fenda

h) trena 10 m

i) martelo pena

j) espátulas

k) alicate 8” universal

l) jogo de chaves Allen

m) arrebitadeira

n) diamante circular

o) mala de ferramenta

p) pistola p/ silicone

Mecânico de ar condicionado

a) alicate universal 8”

b) alicate de corte

c) alicate de bico

d) alicate prensa-terminal

e) amperímetro

f) arco de serra

g) chave fenda 1/8” x6”

h) chave fenda 1/4” x10”

i) chave fenda 3/16” x8”

j) cinto de segurança

k) luva (par) para alta tensão até 750v

l) mala de ferramentas

m) multi-teste

n) teste de néon 110, 220 e 380v

o) bomba de vácuo

p) termômetro digital com pontas de prova

q) tesoura para cortar chapas

r) saco-polias de 2 tarras, abertura de 120 mm

s) saco-polias de 3 tarras, abertura de 150 mm

t) bomba de engraxar, capac. 500g

u) almotolia, capac. 250 ml

v) paquímetro

w) garrafa portátil para R-22

x) Manifold imperial

y) Frangeador imperial

z) Corta-frio imperial

aa) Chave catraca ¼” antenas

ab) Alargador de tubos

ac) Lamparina para detecção de vazamento de gás

Ferramentas e equipamentos de uso coletivo:

Para cada oficina deverão ser disponibilizados, no mínimo, os itens abaixo, devendo ser completados e acrescidos conforme a necessidade, sempre com o objetivo de aplicar a melhor técnica e execução mais rápida dos serviços:

Bombeiro hidráulico

a) marretas 2kg

b) marretas 1 kg

c) ponteiros grandes

d) talhadeiras grandes

e) arcos de serra com lâminas

f) máquinas de furar, industrial

g) jogos de serra-copo para concreto

h) chaves corrente c.14-2"

i) chaves corrente c. 36 - 41/2"

j) bombas elétricas, com "kit" p/ desentupir esgoto

k) martelete pneumático, 10 Kg

l) maçarico pequeno p/ solda c/ 4 bicos e butijão de GLP 3Kg

m) maçarico grande c/ butijão de 13 Kg/GLP

n) 50 m arame de aço 5/8

o) bomba manual de desentupir tubulações

p) jogo de chave Allen

q) escadas de alumínio 6 degraus

r) roupas apropriadas para trabalhar em caixa de esgoto

s) pares de bota de borracha cano longo

Marceneiro

a) parafusadeiras

b) serras circulares, manuais

c) serras tico-tico, manuais

d) pares de faca p/ plaina de 35 cm

e) serras videa 48 dentes p/ madeira de 35 e 25 cm

f) serra videa 250 x 30 x 80, 38º para MDF

g) limas triangulo de 8” SKF p/ máquina de afiar serras

h) rebolo copo p/ afiador de facas, desempenadeiras e desengrosadeiras

i) brocas RX p/ dobradiça 35 mm

j) lixadeiras manuais

k) lixadeiras treme-treme

l) escadas de alumínio, com 6 degraus

m) Grampos de cinta 10 m

n) jogos de chaves Allen, até 12 mm

o) jogos de chaves estrias até 30 mm

p) serras de 60 dentes de 30 cm

q) serras de 60 dentes de 35 cm

r) serras de 60 dentes de 40 cm

s) serras p/ serra de fita de ½”

t) serras p/ serra de fita de ¾”

u) serras p/ serra de fita de 3/8”

v) serras p/ serra de fita de 5/8” de 5,70 m

w) jogos de sargentos de 1 a 2,5 m

x) serras circulares

y) Jogos de brocas de 22 a 35 mm, tipo plastipar e fechadura

z) pares de facas desengrossadeiras de 40 cm

aa) rebolo para afiar serra de vídia

ab) grampeadores Rocama

Pintor/Lustrador:

a) compressor e pistola de baixa pressão

b) pistolas para pintura de alta pressão

c) escadas aluminio de abrir com 06 degraus

Serralheiro:

a) máquinas de solda elétrica

b) máquina de solda oxiacetileno, completa

c) esmeris com rebolos

d) maquinas de furar, industrial

e) lixadeiras, industriais

f) tesoura elétrica

g) jogos de esquadros

h) Jogo de chave macho p/ fazer rosca e tarracha

As despesas referentes a este Anexo e seus subitens deverão ser considerados pelas licitantes no item “Ferramentas/Equipamentos” conforme Planilha modelo anexa a este Termo.

ANEXO IV

MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA

ESTIMATIVA DE CUSTOS MENSAIS

|CÓDIGO |ITEM |

| | |

UNIDADES UTILIZADAS:

|UN – UNIDADE |M² - METRO QUADRADO |

|KG - KILOGRAMA |M³ - METRO CÚBICO |

|GL - GALÃO |LT - LITRO |

|M - METRO LINEAR |BR– BARRA |

|RL – ROLO |CX - CAIXA |

ANEXO v

MATERIAIS COMPLEMENTARES (não reembolsáveis)

|Material |Unid |Qtde/mês |

|acetileno |Kg |2 |

|agulhas |Unid |10 |

|Arame cozido |Kg |2 |

|arrebites |Unid |300 |

|brocas |Unid |50 |

|brochas |Unid |3 |

|buchas |Unid |200 |

|cola fórmica |Gl |7 |

|cola p/ madeira |Lt |6 |

|cola PVC |Lt |2 |

|Disco de corte diamantado anel contínuo - corte |UN |3 |

|refrigerado (à água) - para tijolo, telha, azulejo, | | |

|concreto, pedra | | |

|Disco de desbaste |UN |5 |

|discos de corte |Unid |5 |

|discos de lixa |Unid |5 |

|eletrodos |Kg |20 |

|estopas |Kg |13 |

|fitas adesivas 50 mm x 50m |Rl |4 |

|gás 13 Kg |Unid |2 |

|grampos |Cx |2 |

|lâminas de serra |Unid |18 |

|linhas de costura |Unid |4 |

|linhas de nylon |Rl |3 |

|Lixa 7,20 m para máquina lixadeira |Unid |2 |

|Lixas |Unid |100 |

|lubrificantes |Tb |1 |

|madeiras para formas |M |20 |

|Óleo solúvel |Lt |1 |

|oxigênio |m3 |2 |

|palha de aço 100 g |Pc |1 |

|parafusos |Ct |21 |

|pinceis |Unid |4 |

|pregos |Kg |5 |

|rolos para pintura |Unid |4 |

|solda prata para serra fita |m |1 |

|soldas |Kg |1 |

|tachas |Cx |1 |

|trinchas |Unid |4 |

|veda-rosca 50 m |Unid |10 |

|Adesivo a base acrílica |LT |2 |

|Adesivo para tubo de PVC |KG |1 |

|Cola a base de PVA |KG |1 |

|Cola araldite |UN |4 |

|Fita de alta fusão |RL |2 |

|Fita isolante 19mm x 20mt P22 |RL |5 |

|Fita silver tape |RL |2 |

|Fita teflon |RL |4 |

|Observação: as quantidades de consumo são médias mensais, portanto, poderão variar de acordo|

|com a demanda e/ou gerenci |

|amento do uso |

ANEXO VI

ORDENS DE SERVIÇO

|LOGOMARCA DA SEF |UNIDADE DA SEF  |

| |UNIDADE VINCULADA A OBRA/SERVIÇO: |

| |E.N.: |

| |DATA DO DOCUMENTO: |

|ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL - ECG |

|RELAÇÃO DE ITENS DA OBRA/SERVIÇO  |

|ITEM |DISCRIMINAÇÃO |UNID |QUANT |CUSTO UNITÁRIO |CUSTO ITEM |INCIDÊNCIA |

|RELACIONAR PRINCIPAIS ITENS QUE COMPÕEM A OBRA/SERVIÇO |MÃO-DE-OBRA|MATERIAL |SUBTOTAL |  |(%) |

|1 |ATIVIDADE  |  |  |

ANEXO ViI

PLANILHA DE MÃO DE OBRA

Verificar nova planilha adotada para definição de salários

|ITEM |TIPO DE MÃO-DE-OBRA |QUANT |CONVENÇÃO CATEGORIA |SALÁRIO CONVENÇÃO |VALOR UNITÁRIO EMPRESA|VALOR MENSAL EMPRESA |

| | | | | |CONTRATADA |CONTRATADA |

|2 |Encarregado Geral  |1 | | | | |

|3 |Auxiliar |2 | | | | |

| |Administrativo | | | | | |

|3 |Eletricista |2 | | | | |

|4 |Técnico de Rede  |3 | | | | |

|5 |Técnico de telefonia|1 | | | | |

|6 |Bombeiro Hidráulico |2 | | | | |

|7 |Mecânico de Ar |2 | | | | |

| |Condicionado  | | | | | |

|8 |Marceneiros  |2 | | | | |

|9 |Serralheiro  |1 | | | | |

|10 |Pintor  |1 | | | | |

|11 |Pedreiro |1 | | | | |

|12 |Ajudante de |4 | | | | |

| |manutenção  | | | | | |

|VALOR TOTAL | |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Engenheiro

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: |  |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |ENGENHEIRO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR (R$) |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base (80 horas mensais) | | |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional |  | |

|F |Adicional de Hora Extra |  | |

|G |Intervalo Intrajornada |  | |

|H |Outros (especificar) |  | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  |  |  |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | |  |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) |  | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  |  |  |

|A |Uniformes |  |  |

|B |Materiais |  |  |

|C |Equipamentos |  |  |

|G |Outros (especificar) |  |  |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  |  |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  |  |  |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | |  |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |  |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |  |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | |  |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |  |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | |  |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | |  |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Encarregado Geral:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: |  |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): | |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) | | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) | | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  | | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  |  | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  | | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  |  | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  |  | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Eletricista:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |ELETRICISTA |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra |  | |

|G |Intervalo Intrajornada |  | |

|H |Outros (especificar) |  | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  |  | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  | | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  |  | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Técnico de Rede:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |TÉCNICO DE REDE |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada |  | |

|H |Outros (especificar) |  | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  |  | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) |  | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  |  | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  |  | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Técnico de Telefonia

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |TÉCNICO TELEFONIA |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada |  | |

|H |Outros (especificar) |  | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  |  | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) |  | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  |  | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  |  | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Bombeiro Hidráulico:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |BOMBEIRO HIDRÁULICO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) | | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  | | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  | | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  | | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Mecânico de Ar Condicionado:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: | |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |MECÂN. AR-CONDICIONADO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) | | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) | | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  | | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  | | |

|A |Uniformes | | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  | | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30 %) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Marceneiro:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |MARCENEIRO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) | | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) | | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  |  | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) |  | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  |  | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  |  | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Serralheiro:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |SERRALHEIRO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) |  | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  |  | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  | | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  |  | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Pintor:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: | |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |PINTOR |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) |  | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  |  | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  | | |

|A |Uniformes | | |

|B |Materiais | | |

|C |Equipamentos | | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  | | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 - Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Pedreiro:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: | |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |PEDREIRO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) | | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) |  | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  | | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) |  | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  |  | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  |  | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 – Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Ajudante de Manutenção:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: |. |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |AJUDANTE DE MANUTENÇÃO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) | | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) | | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  | | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  | | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  | | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 – Po |

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra do Apoio Administrativo:

|A |Data de Apresentação da Proposta (dia / mês / ano): |  |

|B |Município / UF: |  |

|C |Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |

|D |Nº de meses da execução contratual: | |

| | | | |

|Dados complementares para composição de custos referente à mão-de-obra  |  |  |

|1 |Tipo de Serviço |Manutenção Predial |

|2 |Salário Normativo da Categoria Profissional: | |R$ |

|3 |Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |APOIO ADMINISTRATIVO |

|4 |Data Base da Categoria: | |

| | | | |

|PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS |  |  |

|ITEM |DESCRIÇÃO |PERCENTUAL |VALOR |

|Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  |  |  |

|A |Salário Base | |  |

|B |Adicional de Periculosidade | | |

|C |Adicional de Insalubridade | | |

|D |Adicional Noturno | | |

|E |Hora Noturna Adicional | | |

|F |Adicional de Hora Extra | | |

|G |Intervalo Intrajornada | | |

|H |Outros (especificar) | | |

|Total da Remuneração - Módulo 1 (R$) | | |

|Módulo 2: BENEFÍFIOS MENSAIS E DIÁRIOS  | | |

|A |Tranporte (44 deslocamentos) | | |

|B |Desconto Legal do Vale Transporte (6% Salário Base) | | |

|C |Auxílio Alimentação (22 dias úteis - R$ 16,00/d) | | |

|D |Assistência Médica e Familiar (R$ 4,00) | | |

|E |Auxílio Creche | | |

|F |Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|Total de Benefícios Mensais e Diários - Módulo 2 (R$) | | |

|Módulo 3: INSUMOS DIVEROS  | | |

|A |Uniformes |  | |

|B |Materiais |  | |

|C |Equipamentos |  | |

|G |Outros (especificar) |  | |

|Total de Insumos Diversos - Módulo 3 (R$) |  | |

|Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS  | | |

|Submódulo 4.1 - Encargos Previdênciários e FGTS: | | |

|A |INSS (art. 22, inciso I, Lei 8.212/91) | | |

|B |SESI (art. 30 da Lei nº 8.036/90; e Decreto Lei nº 9.403/46) ou SESC (art. 30 da Lei nº | | |

| |8.036/90; e Decreto Lei nº 9.853/46) ou SEST (art. 7º da Lei nº 8.706/93) | | |

|C |SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42) ou SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46) ou SENAT (art. 7º da | | |

| |Lei nº 8.706/93) | | |

|D |INCRA (Decreo Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) | | |

|E |Salário Educação ( art. 15 da Lei 9.424/96; Lei nº 9.766/98; e art. 2º do Decreto | | |

| |6.003/06) | | |

|F |FGTS (art. 15 da Lei 8.36/90) | | |

|G |RAT ou antigo SAT/INSS (inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91; e art. 10 da Lei | | |

| |nº10666/03) | | |

|H |SEBRAE (art. 8º da Lei nº 8.029/90 alterada pelas Leis nºs: 8.154/90 e 11.080/04) | | |

|Total dos Encargos Previdênciários e FGTS - Submódulo 4.1 (R$) | | |

|Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|A |13º Salário | | |

|B |Adicional de Férias | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | | |

|Total do 13º Salário e Adicional de Férias - Submódulo 4.2 (R$) | | |

|Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | | |

|A |Afastamento Maternidade | | |

|C |Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | | |

|Total do Afastamento Maternidade - Submódulo 4.3 (R$) | | |

|Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | | |

|A |Aviso Prévio Indenizado | | |

|B |Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | | |

|C |Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | | |

|D |Multa do FGTS para Rescisão sem justa causa | | |

|E |Indenização Adicional | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.4 (R$) | | |

|Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  | | |

|A |Férias | | |

|B |Ausência por Doença | | |

|C |Licença Paternidade | | |

|D |Ausências Legais | | |

|E |Ausência por Acidente de Trabalho | | |

|F |Aviso Prévio Trabalhado | | |

|G |Outros (especificar) | | |

|H |Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Submódulo 4.5 (R$) | | |

|Total da Provisão para Rescisão - Módulo 4 (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 (R$)  | | |

|Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS  | | |

|A |Custos Indiretos (Despesas Administrativas / Operacionais) | | |

|B |Lucro | | |

|Total dos Custos Indiretos e Lucro (Demais Componentes) (R$) | | |

|SubTotal - Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro (Po - R$) | | |

|C |TRIBUTOS - (To) | | |

|C1 |Tributos Federais (PIS, COFINS) - (1,57% e 7,22%) | | |

|C2 |Tributos Estaduais | | |

|C3 |Tributos Municipais (ISS) - (5%) | | |

|C4 |Outros Tributos (especificar) | | |

|Total dos Tributos | | |

|Total de Custos Indiretos, Lucros e Tributos (BDI) - Módulo 5 (R$) - (até 30%) |30% | |

|TOTAL MENSAL (R$) |  | |

|Po = Remuneração + Benefícios + Insumos + Enc. Sociais + Custos Indiretos + Lucro |P1 = Po + To x P1 |

|P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = Po + Tributos |P1 - To x P1 = Po |

|Tributos = To (percentual) x P1 (Imposto por dentro) |1º Equação: P1 = Po / (1 - To) |

| |2ª Equação: V. Tributos = To x P1 = P1 – Po |

Observações:

1. Assistência médica-odontológica, conforme Convenção Coletiva da categoria;

2. Contribuição assistencial, conforme Convenção Coletiva da categoria;

3. Auxílio-alimentação, conforme cláusula Convenção Coletiva p/ média de 22 dias.

4. Valor baseado no preço da passagem do transporte coletivo de Brasília/DF, trajeto de ida e volta residência/SIA e SIA/residência, p/ média de 22 dias úteis por mês, conforme legislação vigente;

5. LDI: Lucro e Despesas Indiretas (administrativas, operacionais, de supervisão, etc.), incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos.

6. As planilhas de composição de custos e formação de preços são meramente estimativas, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital.

7. Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a EMPRESA CONTRATADA.

8. Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.

Brasília/DF, de de 2012.

Romero Campos de Oliveira

Núcleo de Administração Predial

Chefe

Aprovo o presente Termo de Referencia, nos termos do inciso II, do artigo 9º, do Decreto 5.453/2005.

Brasília/DF, de de 2012.

Wagner Fraga Filgueira

Gerente de Infraestrutura

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download