Consolato Generale - Rio de Janeiro



FILHOS maiores de idade (+18 anni) - descendentes de GENITOR ITALIANO nascido na Itália / nascido no exterior, INSCRITO no Cadastro Consular desta sede;FILHOS maiores de idade (+18 anni) - descendentes de GENITOR ITALIANO nascido na Itália / nascido no exterior que obteve o reconhecimento da cidadania em outro Consulado ou Comune italiano, N?O INSCRITO no Cadastro Consular desta sede. Neste caso, além da documenta??o mencionada abaixo, deverá ser apresentada a documenta??o do Genitor Italiano, que possa comprovar a sua cidadania italiana e seu estado civil, referindo a relativa data do(s) eventual(is) matrim?nio(s).D O C U M E N T A ? ? O N E C E S S ? R I A :CERTID?O DE NASCIMENTO do requerente;CERTID?O(?es) DE CASAMENTO do requerente;DOCUMENTA??O RELATIVA ? EVENTUAL(is) SEPARA??O(es)/DIV?RCIO(s) ();CERTID?O(?es) DE NASCIMENTO do(s) filho(s) menore(es) de idade (-18 ANOS); Eventual CERTID?O DE ?BITO do genitor italiano (caso n?o tenha sido ainda registrado na Italia)COMPROVANTE DE RESID?NCIA: Original e cópia, em nome do requerente (Conta de luz, gás ou água, Certid?o eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral - contendo o endere?o de residência, ou contra-cheque ou notifica??o da Receita Federal relativa ao último exercício ou declara??o expedida pelo competente estabelecimento de ensino - contendo o endere?o de residência e comprovando matrícula e frequência); DOCUMENTO DE IDENTIDADE V?LIDO, emitido nos últimos 10 anos: Original e cópia (Carteira de Identidade/RG ou Carteira Nacional de habilita??o/CNH ou Carteira profissional/de Ordens e Conselhos ou Passaporte); PAGAMENTO: Contributo administrativo de 300,00 Euros (pagamento em Reais equivalente à taxa de c?mbio trimestral) como previsto pela Lei n. 89 de 23/06/2014. O contributo administrativo é devido unicamente para os pedidos de maiores de idade (18 anos).Obs.: Nascidos fora do matrim?nio: caso o nascimento do filho tenha sido registrado no Cartório, somente por um dos genitores, o outro genitor deverá estar presente.TODOS OS DOCUMENTOS CARTORIAIS BRASILEIROS DEVER?O SER APRESENTADOS:Em 2?. VIA recente (N?O ser?o aceitas cópias reprográficas), ORIGINAL, “INTEIRO TEOR”. (As certid?es de casamento dos requerentes, dever?o ter a data de emiss?o INFERIOR a 1 ANNO);com legaliza??o mediante “APOSTILLE” e tradu??o em língua italiana por tradutor público juramentado. Vide lista de tradutores juramentados no site do Consulado.()I M P O R T A N T E ! O Consulado se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento adicional, caso julgue necessário, para o reconhecimento da cidadania.Na falta de qualquer um dos documentos necessários, o usuário deverá efetuar NOVO AGENDAMENTO.Para mais informa??es sugerimos consultar a página do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro ()A T E N ? ? O ! ? necessário o agendamento prévio utilizando nosso servi?o de AGENDAMENTO ON-LINE () ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download