PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS



PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

VIGILÂNCIA NUTRICIONAL E DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS

Programa Saúde de Ferro

Acompanhando o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, inicia-se no Município de Florianópolis o Programa de Suplementação de Ferro, com as seguintes diretrizes:

O Programa de Suplementação de Ferro consiste na suplementação medicamentosa de sulfato ferroso para todas as crianças de 6 meses a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana de gravidez, e mulheres até o 3º mês pós-parto ou pós-aborto.

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1 Objetivo Geral

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[pic] Reduzir a prevalência de Anemia por Deficiência de Ferro em crianças de 6 a 18 meses, gestantes e mulheres no pós-parto ou pós-aborto em todo o Município.

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2 Objetivos Específicos

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[pic] Distribuir doses semanais de sulfato ferroso para crianças de 6 a 18 meses;

[pic] Distribuir doses diárias de sulfato ferroso para gestantes;

[pic] Distribuir doses diárias de sulfato ferroso para mulheres no pós-parto e no pós-aborto;

[pic] Desenvolver atividades de orientação nutricional para as famílias acompanhadas no Programa, com vistas a fomentar o consumo de alimentos ricos em ferro e hábitos alimentares saudáveis;

[pic] Monitorar a cobertura da implantação do programa no Município.

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3 Relevância Epidemiológica

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A Anemia por Deficiência de Ferro é a carência nutricional de maior magnitude no mundo, sendo considerada uma carência em expansão em todos os segmentos sociais, atingindo principalmente crianças menores de dois anos e gestantes. Embora ainda não haja um levantamento nacional, estudos apontam que aproximadamente metade dos pré-escolares brasileiros seja anêmica (cerca de 4,8 milhões de crianças), com a prevalência chegando a 67,6% nas idades entre 6 meses e 24 meses. No caso de gestantes, estima-se uma média nacional de prevalência de anemia em torno de 30%.

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4 Público a ser assistido e conduta de intervenção

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O Programa tem por objetivo prevenir a anemia, e os medicamentos e suas respectivas dosagens e posologias não servem para o tratamento da deficiência de ferro.

A população que deverá ser atendida, bem como a respectiva conduta de intervenção está discriminada no quadro abaixo:

|População a ser atendida |Dosagem |Periodicidade |Tempo de permanência |Produto |

| | | | | |

|Crianças |25 mg/5ml de Ferro |1 vez por semana |até completar 18 meses |Xarope |

|de 6 meses até 18 meses |elementar | | |Sulfato Ferroso |

| | | | | |

|Gestantes a partir da |40mg/compr de Ferro |Todos os dias |Até o final da gestação|Comprimidos |

|20ª semana |elementar | | |Sulfato Ferroso |

| |40 mg/compr de Ferro | |até o 3º mês pós-parto |Comprimidos |

|Mulheres |elementar |todos os dias |e pós-aborto |Sulfato Ferroso |

|pós-parto e | | | | |

|pós-aborto | | | | |

Para as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto serão disponibilizados comprimidos de sulfato ferroso na dosagem de 40 mg. A suplementação também é recomendada nos casos de abortos, com a mesma conduta para as mulheres no pós-parto.

Para as crianças, foi desenvolvido, por FAR-Manguinhos/Fiocruz, um xarope de sulfato ferroso com gosto de fruta cítrica (laranja) na concentração de 25 mg de ferro para 5 ml do produto. Cada frasco do xarope de sulfato ferroso trará um copo dosador com as marcações das principais doses, facilitando assim a adequada administração das doses de sulfato ferroso para as crianças.

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5 Identificação, inclusão e acompanhamento das famílias.

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1. Cada Centro de Saúde deverá identificar as crianças, as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto ou pós-aborto de sua área de abrangência, através de busca ativa (ACS, divulgação em sala de espera, creche, maternidade, grupos, dentre outros) ou durante as consultas agendadas (médica, de enfermagem, odontológica, psicológica, nutricional, etc).

2. A inclusão das crianças no Programa será realizada durante as consultas médicas.

A inclusão das gestantes e mulheres pós-parto e pós-aborto será realizada pelo médico (a) ou pelo enfermeiro(a).

3. Nos CS informatizados, vincular a pessoa ao Programa Saúde de Ferro no Infosaúde.

Nos CS não informatizados, preencher o Mapa de Acompanhamento/Crianças e o Mapa de Acompanhamento/Mulheres, do Programa Saúde de Ferro (anexo Ia, e Ib).

4. Os suplementos serão fornecidos através de receita do médico (a) ou do enfermeiro (a), conforme o caso.

5. Para crianças a primeira prescrição devera ser do médico, e as demais prescrições podem ser da enfermeira, e/ou do médico alternadamente, de acordo com a rotina de cada centro de saúde.

6. As receitas terão validade de seis meses.

7. As consultas médicas poderão ser alternadas com as consultas de enfermagem, para a manutenção da receita, a cada seis meses.

8. Devem ser realizadas orientações pertinentes ao programa e a promoção da alimentação saudável, com ênfase nos alimentos ricos em ferro.

9. O acompanhamento das crianças, gestantes e mulheres no pós-parto e pós-aborto continua segundo as orientações e o calendário de consulta do Programa Capital Criança e do Programa de Saúde da Mulher.

10. O registro da dispensação do suplemento deverá ser feito no Mapa Mensal do Fornecimento/Crianças de 4 a 24 meses (anexos IIa), ou no Mapa Mensal do Fornecimento/Gestantes a partir da 20ª semana (anexo IIb) ou no Mapa Mensal do Fornecimento/Mulheres até o 3º mês Pós parto ou Pós Aborto (anexo IIc), conforme o caso, e no Cartão Controle de Entrega.

11. O Cartão Controle de Entrega (anexo III) deverá ser fixado na Caderneta de Saúde da Criança e no Cartão da Gestante, bem como a receita médica.

12. Agendamento dos retornos

Registrar no Cartão Controle de Entrega, a data de retorno para nova entrega de suplemento:

CRIANÇAS: a cada três meses (um frasco de xarope de 60 ml);

GESTANTES: a cada mês (30 comprimidos de Sulfato Ferroso 40 mg). MULHERES até o 3º mês pós-parto ou pós aborto: a cada mês (30 Comprimidos de Sulfato Ferroso 40 mg).

Atentar para a necessidade da renovação da receita agendando o retorno para a consulta com o médico ou enfermeiro (a cada seis meses).

13. Os fornecimentos subseqüentes poderão ser realizados com a apresentação da receita (médica ou de enfermagem) e com a apresentação do Cartão de Controle de Entrega.

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6 Contra-indicações

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As crianças, gestantes ou mulheres que apresentarem doenças que cursam com acúmulo de ferro, como Anemia Falciforme, não devem ser suplementadas com ferro, ressalva para aquelas que tenham a indicação de profissional especialista. Havendo suspeita dessas doenças, a suplementação não deverá ser iniciada até a confirmação do diagnóstico pelo médico.

Caso a criança, ou a mulher apresente sinais e sintomas mencionados abaixo encaminhá-la à consulta médica;

• anemia crônica,

• crises dolorosas no corpo,

• palidez, cansaço constante,

• icterícia,

• feridas nas pernas,

• constantes infecções e febres,

• edema muito doloroso nas mãos e nos pés de crianças.

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7 Outras considerações

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1. Casos de anemia diagnosticada:

Para os casos de anemia com sintomas clínicos clássicos ou casos já diagnosticados, o tratamento deve ser de acordo com a conduta clínica definida pelo médico responsável.

Prescrição de sulfato ferroso para tratamento da Anemia:

Se durante o período de uso do suplemento como profilaxia for diagnosticada Anemia na criança ou na mulher, o fornecimento deverá ser suspenso e se iniciará o tratamento médico. Para tratamento da anemia, somente poderá ser fornecida a medicação com prescrição médica.

2. Baixo peso ao nascer e prematuridade:

Para as crianças pré-termo (< 37 semanas) ou nascidas de baixo peso (< 2.500 gramas), a conduta de suplementação deve ser de acordo com a conduta clínica definida pelo médico responsável.

Obs.: Segundo o Departamento de Nutrição da Sociedade Brasileira de Pediatria, todo prematuro e recém-nascido com baixo peso, mesmo em aleitamento materno exclusivo, deverá receber, a partir do 30º dia após o nascimento, uma dose de 2mg de ferro elementar/kg/dia durante dois meses. Após este prazo, a criança deverá receber 1mg de ferro elementar/kg/dia até completar 24 meses de idade.

3. Período de suplementação para as crianças:

Como regra, as crianças deverão ser suplementadas ininterruptamente dos 6 aos 18 meses de idade.

Se a criança não estiver em aleitamento materno exclusivo, a suplementação poderá ser realizada dos 4 aos 18 meses de idade.

Nos casos em que a suplementação seja iniciada tardiamente, orienta-se que a criança permaneça no programa pelo menos por seis meses.

A idade limite para a inclusão da criança no programa é de 18 meses. Nesse caso, a criança poderá permanecer até que complete 24 meses.

4. Parasitoses:

As parasitoses intestinais não são causas diretas da anemia, mas podem piorar as condições de saúde das crianças anêmicas. Por isso, para o melhor controle da anemia, faz-se necessário que, além da suplementação de ferro, sejam implementadas ações para o controle de doenças parasitárias como a ancilostomíase e a esquistossomose.

Os principais aspectos a ser observados para a prevenção e o controle das referidas parasitoses intestinais podem ser encontrados na quarta edição do Guia sobre Doenças Infecciosas e Parasitárias do Ministério da Saúde. Esse guia, publicado em novembro de 2004, está disponível na opção “publicações” do site .br/svs.

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8 Consolidação das informações

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Centros de Saúde Não Informatizados:

o Ao fornecer os medicamentos, dar baixa no estoque da farmácia e registrar no Mapa Mensal do Fornecimento/Crianças ou no Mapa Mensal do Fornecimento/Gestantes (anexo IIb) ou no Mapa Mensal do Fornecimento/Mulheres (anexo IIc).

o Registrar as crianças, gestantes e mulheres no Mapa de Acompanhamento/Mulher ou Mapa de Acompanhamento/Crianças, respectivamente.

o Caberá ao Enfermeiro supervisor, juntamente com o Agente Comunitário de Saúde preencher o Mapa de Acompanhamento/Mulher e Mapa de Acompanhamento/Crianças do Programa Saúde de Ferro, bem como acompanhar os beneficiários, monitorando a utilização do suplemento nos domicílios, junto com o responsável pelas crianças durante as visitas mensais.

o O Mapa Mensal do Fornecimento e o Mapa de Acompanhamento deverão ser enviados no ultimo dia útil do mês para a Vigilância Nutricional e DANT, por FAX (3212-3919). Tais dados serão consolidados no módulo de gerenciamento do Município do Programa do Ministério da Saúde, e no Sisvan (com emissão do relatório e envio ao CS, posteriormente).

o Cabe a Equipe de Saúde da Família realizar a vigilância das crianças e mulheres, inclusive em Micro-áreas descobertas, devendo realizar a busca ativa dos faltosos quando necessário.

o É extremamente importante reforçar as informações sobre o programa e sobre a importância acerca da alimentação saudável, reforçando o consumo de alimentos ricos em ferro e a observação sobre alimentos que interferem positiva e negativamente na biodisponibilidade do ferro ingerido.

Centros de Saúde Informatizados:

o Dar baixa no Infoestoque como de rotina.

o Caberá ao Enfermeiro supervisor emitir Mapa de Acompanhamento do Programa Saúde de Ferro dos beneficiários cadastrados no Infosaúde durante as consultas.

o Este mapa será repassado ao Agente Comunitário de Saúde, que deverá acompanhar os beneficiários, monitorando a utilização do suplemento nos domicílios mensalmente.

o Cabe a Equipe de Saúde da Família realizar a vigilância das crianças e mulheres, inclusive em Micro-áreas descobertas, devendo realizar a busca ativa dos faltosos quando necessário.

o É extremamente importante reforçar as informações sobre o programa e sobre a importância acerca da alimentação saudável, reforçando o consumo de alimentos ricos em ferro e a observação sobre alimentos que interferem positiva e negativamente na biodisponibilidade do ferro ingerido.

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9 Ressuprimento dos Medicamentos

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Centro de Saúde Não Informatizados:

Solicitar os insumos através do Mapa Mensal de Ressuprimento da farmácia, de acordo com a normatização da Assistência Farmacêutica.

Para solicitar o Sulfato Ferroso Xarope, acrescentar no mapa do pedido mensal, com o código 1-9014.

Centro de Saúde Informatizados:

Solicitar os insumos através do Infoestoque, de acordo com a normatização da Assistência Farmacêutica.

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10 Orientações que devem ser transmitidas às famílias

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É fundamental que as famílias sejam sensibilizadas quanto à importância da suplementação, bem como que sejam informadas sobre a utilização do produto (dosagem, periodicidade, tempo de permanência e conservação), de forma que a adesão das mesmas seja efetiva, garantindo a continuidade no Programa e o impacto positivo na diminuição do risco da deficiência de ferro e de anemia entre crianças e gestantes.

Essa ação também poderá contribuir para a redução da prevalência de anemia no nosso País. Lembrar que as orientações nutricionais são fundamentais para reverter o quadro da deficiência de ferro. Ou seja, não basta fornecer o suplemento para as crianças e mulheres; isto deve ser associado às ações educativas sobre uma alimentação saudável, com ênfase no consumo de alimentos regionais e ricos em ferro como, por exemplo, carne vermelha, vísceras, folhas verde-escuras, entre outros alimentos.

O consumo de alimentos ricos em vitamina C, como acerola, caju, goiaba, limão e outras frutas cítricas favorecem a absorção do ferro contido nos alimentos de origem vegetal.

Outra orientação importante é evitar o consumo de leite e seus derivados (iogurte, coalhada, sobremesas com leite), mate, chá preto e café junto às refeições principais (almoço e jantar), pois o cálcio interfere negativamente na absorção do ferro dos alimentos. Estimular também a manutenção do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e do aleitamento complementar até os dois anos.

Aos responsáveis pelas crianças:

Orientar para administrar o suplemento no mesmo dia da semana, e na mesma hora, sempre entre as refeições (mínimo de 30 minutos antes da refeição), de preferência com suco e nunca com leite. Para facilitar a lembrança da administração dos suplementos para as crianças, cada família deverá receber o calendário do Programa com a marcação do dia da semana sugerido para tomada.

Caso o responsável esqueça de dar o xarope para a criança no dia definido, administrar o suplemento logo que lembrar disso, garantindo a suplementação uma vez por semana.

Se a criança estiver em tratamento para doença infecciosa (pneumonia por exemplo), adiar o uso do sulfato ferroso até que ela se restabeleça.

A administração de sulfato ferroso pode causar alguns efeitos adversos, como por exemplo: fezes escuras e diarréia. Como a dosagem adotada no Programa é a semanal, esse efeito será minimizado. É importante, no entanto, que os responsáveis saibam que esses efeitos são esperados, e que a suplementação não deve ser interrompida caso eles ocorram.

Às gestantes e às mulheres até o 3º mês pós-parto:

O suplemento deve ser administrado no mesmo horário todos os dias, entre as refeições (mínimo de 30 minutos antes da refeição), de preferência com suco e nunca com leite.

Caso haja esquecimento de suplementar na hora de costume, tomar o suplemento logo que lembrar, e manter a mesma rotina habitual.

O uso do sulfato ferroso na gravidez muitas vezes é associado aos enjôos e às náuseas na gestante, podendo gerar resistência da gestante em continuar a suplementação. Portanto, é fundamental que a gestante seja orientada quanto à importância da suplementação de forma ininterrupta até o final da gestação.

Em casos de intolerância, orientar a gestante a tomar um comprimido de 40mg de ferro elementar pelo menos duas vezes por semana.

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11 Passos para dispensação

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Apresentamos a seguir o fluxo a ser seguido em todos os Centros de Saúde do município de Florianópolis.

1º PASSO – Ao chegar à Farmácia

1 - Verificar se o usuário possui Cartão Nacional do SUS, a prescrição médica ou de enfermagem e o Cartão de Criança ou da Gestante;

2º PASSO - Dispensação dos medicamentos

1 - Separar a quantidade a ser dispensada de acordo com o tratamento preconizado:

CRIANÇAS: um frasco de xarope de 60 ml.

GESTANTES: 30 comprimidos de Sulfato Ferroso 40 mg.

MULHERES até o 3º mês pós-parto ou pós-aborto: 30 comprimidos de Sulfato Ferroso 40 mg.

3º PASSO – Registro de dados

1 - Registrar a baixa dos medicamentos no Infoestoque para os CS informatizados, e no Mapa Mensal do Fornecimento (para os não informatizados).

2 - Preencher o mapa mensal:

Cada coordenação de Centro de Saúde deve consolidar o Mapa Mensal do Fornecimento e enviar por FAX (3212-3919) no último dia útil do mês, para a Vigilância Nutricional e DANT;

3 - Registrar no Cartão de Controle de Entrega:

CRIANÇAS: grampear o Cartão Controle de Entrega na caderneta da Criança, juntamente com a receita;

GESTANTES: grampear o Cartão Controle de Entrega no Cartão da Gestante, juntamente com a receita;

MULHERES PÓS PARTO OU PÓS ABORTO: grampear o Cartão Controle de Entrega no Cartão da Gestante, juntamente com a receita ou ser fornecido um Cartão. Orientar sobre o cuidado com extravio e a sobre a necessidade da apresentação do cartão para cada retirada do medicamento.

4 - Registrar no cartão a data e a rubrica do responsável pela entrega, bem como o dia e a hora em que deverá ser realizada a administração do medicamento. O dia e hora deverão ser definidos em conjunto com o usuário.

5 - Registrar as entregas nos mapas;

Mapa Mensal do Fornecimento/Crianças de 4 a 24 meses,

Mapa Mensal do Fornecimento/Gestantes a partir da 20ª semana, e no.

Mapa Mensal do Fornecimento/Mulheres até o 3ºmês pós- parto ou pós- aborto.

4º PASSO – entrega ao usuário

1- Realizar a entrega dos medicamentos ao usuário e reforçar orientações sobre:

- Horário de administração e dia da semana;

- Duração do tratamento;

- Alimentos que facilitam absorção do medicamento;

- Cuidados na armazenagem dos medicamentos;

- Quando realizar o retorno ao Centro de Saúde;

- Cuidado e porte do Cartão Controle de Entrega no retorno;

- Perguntar se o usuário tem alguma dúvida;

5º PASSO – seguimento

A receita tem validade por seis meses, devendo ser renovada pelo médico ou pelo enfermeiro. Para dispensar o medicamento, o usuário deverá apresentar a receita e o Cartão Controle de Entrega fixado na Caderneta da Criança ou fixado no Cartão da Gestante.

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12 Situações Especiais

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• Perdas:

Unidade Não Informatizada: deverá ser fornecido novamente o frasco ou comprimidos, devendo ser registrado no espaço Controle de Perdas, indicado no Mapa Mensal de Fornecimento, (não deverá ser registrado como entrega do suplemento).

Unidade Informatizada: registrar como ‘transferência por vencimento ou por danificação’ no Infoestoque.

Em caso de perda do Cartão de Controle de Entrega, deverá ser fornecido a 2ª via pelo CS onde ocorreu a inclusão.

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