POLÍCIA



PRIMEIRA PARTE

ASSUNTOS NORMATIVOS

MEMORANDO Nº 7003 – CG

Assunto: Serviços de Natureza continuada: orientação acerca da aplicação do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2007.

Senhores Diretores, Comandantes e Chefes:

O tema referente aos serviços de natureza continuada tem provocado diversas controvérsias no âmbito do CBMMG. Apesar de aparentemente ser de fácil percepção, os contratos que estariam abrangidos pelo art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o assunto tem gerado muita polêmica, uma vez que o legislador não conceituou o que vem a ser serviço de natureza continuada.

Em regra, os contratos firmados pela Administração Pública restringem-se ao respectivo crédito orçamentário, ou seja, o administrador não pode firmar o contrato com prazo superior à vigência do crédito orçamentário, nem prorrogá-lo para exercícios seguintes (caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93).

Portanto, a regra geral é que findo o exercício financeiro estaria vedada a prorrogação e, então, teria que fazer nova contração pelos meios estabelecidos na Lei nº 8.666/93. As exceções são no sentido de que ao final do prazo determinado inicialmente no contrato, ou seja, correspondente à vigência do respectivo crédito orçamentário, o administrador estará autorizado a prorrogar o contrato, com o mesmo contratado e nas mesmas condições fixadas no ajuste inicial, sem necessidade de se proceder a nova licitação.

Dentre as exceções enquadram-se os contratos de execução continuada, conforme preceitua o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93:

“Art. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”.

O renomado administrativista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes a esse respeito preceitua que “os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não foram, acertadamente, conceituados pelo legislador, mas segundo a majoritária doutrina, são aqueles em que a execução se protai no tempo e cuja interrupção trará prejuízos à Administração. Não apenas a continuidade do desenvolvimento, mas a necessidade de que não sejam interrompidos, constituem os requisitos basilares para que se enquadrem como prestação de serviços a serem executados de forma contínua”. prejurotai no tempo e cuja interrupço legislador, mas segundo a majorit gerado muita polemica ente

Dessas lições, podem-se extrair os principais requisitos listados pelos juristas para configurar serviço contínuo.

Assim, serviços executados de forma contínua seriam aqueles cuja necessidade se prolonga por um período indefinido ou definido e longo, essencial ao atingimento de um objetivo de caráter indivisível, que não pode ser interrompido, sob pena de causar prejuízo a Administração.

Todavia, não se pode afirmar que o serviço que é contínuo para um órgão ou entidade será para o outro. Cite-se, por exemplo, o trecho do Acórdão 1196/2006, TCU, que estipula que “os serviços de fornecimento de passagens aéreas não foram considerados de natureza contínua por esta Corte de Contas no âmbito do TC 250.226/1997-9, que trata da prestação de contas da Universidade Federal da Bahia relativas ao exercício de 1996, pois se entendeu que a supressão de tais serviços não iria ocasionar a suspensão ou o comprometimento das atividades da referida Universidade (Acórdão nº 87/2000 – Segunda Câmara). Contudo, no caso do Ministério da Saúde, órgão responsável, dentre tantas atividades, pela coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde, percebe-se que a realização de viagens faz parte das atividades de seus servidores. Assim, no caso concreto, entende-se que o fornecimento de passagens deva ser considerado como um serviço de natureza continuada”.

Conclui-se, portanto, que é de suma importância o enquadramento correto do que é, especificamente para o CBMMG, serviço de natureza continuada com base nos requisitos estipulados pela doutrina. Desta feita, serão serviços contínuos para a Corporação aqueles que não podem ser interrompidos em função da atividade Bombeiro Militar, sendo que a interrupção pode causar prejuízo à prestação do serviço.

Desta forma, determino que os seguintes serviços, permanentemente necessários às rotinas do CBMMG, são de natureza continuada, podendo seus contratos ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses:

• Serviço de manutenção de viatura;

• Serviço de manutenção de aeronaves;

• Serviço de fornecimento de energia elétrica;

• Serviço de telefonia e telex;

• Serviço postal – Telegráfico;

• Serviço de água e esgoto;

• Serviço de publicação e divulgação;

• Serviço de fornecimento de alimentação;

• Serviço de informática executado pela PRODEMGE;

• Locação de serviço de conservação e limpeza;

• Locação de serviço de apoio administrativo.

Entretanto, importa ressaltar que o rol acima transcrito não deve ser taxativo, pois os serviços contínuos que atualmente são necessários para a Corporação não necessariamente o serão futuramente.

Portanto, caso haja alguma necessidade de prorrogação de contrato, com base no dispositivo ora suscitado, que não esteja compreendido entre os citados neste Memorando, deverá ser realizada consulta sobre a legalidade da mesma à Diretoria de Apoio Logístico.

Salienta-se que a possibilidade de prorrogação deverá ser prevista no edital. Se não estiver prevista, não pode haver prorrogação, pois afetaria o princípio da isonomia, da proposta mais vantajosa para a Administração e da vinculação ao instrumento convocatório.

Além do que, a modalidade de licitação deverá ser determinada levando em conta a duração estimada do contrato, ou seja, o prazo de duração total do contrato, levando em consideração as possíveis prorrogações. Assim, por força do art. 23, da Lei nº 8.666/93, o valor estimado do contrato será aquele correspondente ao período em que o contrato poderá ter vigência.

José Honorato Ameno – Coronel BM

Comandante-Geral

RESOLUÇÃO Nº 270 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

Cria o Conselho de Vôo do CBMMG.

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência legal prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999 RESOLVE:

Capítulo I

Da Definição e Estrutura

Art 1º - Criar o Conselho de Vôo do CBMMG, que tem por finalidade avaliar a conduta na aviação dos militares e civis envolvidos na atividade aérea da Corporação, e assessorar o Comandante do Batalhão de Operações Aéreas – BOA, quanto à conveniência da adoção de medidas corretivas.

Art 2º - O Conselho de Vôo terá a seguinte constituição, sendo desejável que seus integrantes possuam o Curso de Segurança de Vôo do CENIPA:

I – Subcomandante do BOA;

II – 01 Oficial do EMBM;

III – 01 Comandante de Aeronaves, oficial da ativa ou da reserva do CBMMG;

§1º - O presidente será o oficial mais antigo;

§2º - O secretário será o oficial mais moderno, ou um quarto oficial nomeado pelo Presidente, neste caso, sem direito a voto.

Art 3º - A designação dos integrantes do Conselho de Vôo será feita por meio de ato do Comandante-Geral, publicado em Boletim Geral do CBMMG (BGBM).

Art 4º - O conselho de vôo expedirá anualmente, ex offcio, uma avaliação sobre a conduta na aviação dos militares e civis envolvidos na atividade aérea da Corporação.

Art 5º - A convocação do Conselho de Vôo será feita através de ato fundamentado:

I – do Comandante-Geral, do Subcomandante-Geral ou do Cmt do BOA;

II – do Presidente do Conselho de Vôo, ex officio;

III – por solicitação ao Cmt do BOA, de 2/3 (dois terços) dos oficiais pilotos do CBMMG, não-membros do Conselho;

§ único – No que se refere ao inciso III, em se tratando de avaliação de conduta de oficial superior, a solicitação devera ser encaminhada ao CHEM.

Capítulo II

Da Competência

Art 6º - Compete ao Conselho de Vôo:

I – avaliar a conduta na aviação dos militares e civis envolvidos na atividade aérea da Corporação, considerando o vôo e as demais atividades correlatas, em qualquer tempo, declarando-os “indicados” ou “contra-indicados” para exercerem suas funções nas missões do BOA;

II – avaliar a conduta na aviação, dos militares e civis, alunos de cursos de aviação do CBMMG, ao final de cada módulo ou etapa;

III – avaliar a conduta na aviação de co-pilotos que estiverem em condições de assumir a função de Comandantes de Aeronave;

IV – sugerir ao Comandante do BOA a adoção de medidas corretivas.

Capítulo III

Das formas de submissão ao conselho e recursos

Art 7º - A instrução e o julgamento da conduta deverão ser formalizados em termos, perícias, relatórios ou atas, podendo em casos específicos, haver assessoria técnica por solicitação do presidente do conselho.

Art 8º - Qualquer componente do Conselho poderá ser substituído nas situações de impedimento e suspeição prevista no Código de Processo Penal Militar.

Art 9º - Para julgamento de conduta referente de um componente do Conselho de Vôo será nomeado um conselho específico.

Art 10 - Para julgamento de conduta de oficial superior será nomeado um conselho próprio, podendo caso necessário, ter a participação de oficial da reserva do CBMMG.

Capítulo IV

Das medidas corretivas

Art 11 - O Conselho de Vôo poderá sugerir a adoção das seguintes medidas corretivas:

I – Orientação ao militar;

II – Reciclagem de vôo ou da atividade;

III – Suspensão do vôo, temporária ou definitiva;

IV – Suspensão do exercício da atividade aérea, temporária ou definitiva.

§ 1º - As medidas corretivas deverão ser aplicadas de forma sucessiva e gradual, da mais leve para a mais grave.

§ 2º - Somente em casos excepcionais, nos quais o Conselho julgue fundamental, poderá ser aplicada inicialmente uma medida corretiva grave.

Capítulo V

Disposições finais

Art 12 - Relatórios de Perigo não poderão ser apreciados pelo Conselho de Vôo para fins de assessoramento na aplicação de medida disciplinar, nos termos da legislação vigente.

Art 13 - O desdobramento desta resolução será definido em regimento interno, que será elaborado pelo primeiro conselho nomeado, num prazo de 60 dias após sua nomeação.

Art 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel em Belo Horizonte, 08 de novembro de 2007.

JOSÉ HONORATO AMENO, CEL BM.

COMANDANTE GERAL

SEGUNDA PARTE

ASSUNTOS DE PESSOAL

ATO DO SR CORONEL BM DRH EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO

O Coronel BM Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.13 inc. III da Resolução nº 179 de 30Nov05, e de conformidade com o art. 28, letra “a” da Resolução nº 12 de 17Mar00, faz publicar as Carteiras de Identificação para os militares do CBMMG, conforme abaixo:

CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL

|ORDEM |ESPELHO |N° |Posto/graduação/nome |UNIDADE |EXPEDIÇÃO |VIA/EXPED. |

|0001 |000004 |059435-8 |Cel BM José Honorato Ameno |Cmt Geral |14set2007 |1ª |

|0002 |000008 |090077-9 |Ten Cel BM Orlando José Silvas |DRH |19set2007 |1ª |

|0003 |000009 |082646-1 |Maj BM Robespierre de Oliveira Silva |DRH |18set2007 |1ª |

|0004 |000010 |103844-7 |Maj BM Tadeu do Espírito Santo |DRH |18set2007 |1ª |

|0005 |000011 |103159-0 |2º Sgt BM Cláudio Antônio Reis |DRH |18set2007 |1º |

|0006 |000012 |113327-1 |2º Sgt BM Rosilene A. C. de S. Tavares |DRH |18set2007 |1ª |

|0007 |000013 |106957-4 |2º Sgt BM Elton Tadeu Resende |DRH |18Set2007 |1ª |

|0008 |000014 |121255-4 |2º Sgt BM Flávio Henrique de Oliveira |DRH |18Set2007 |1ª |

|0009 |000015 |121163-0 |2º Sgt BM Allan Santana da Silva |DRH |18Set2007 |1ª |

|0010 |000016 |103210-1 |2º Sgt BM Ronaldo Lopes |DRH |18Set2007 |1º |

|0011 |000017 |109604-9 |2º Sgt BM Robson Caldeira Barbosa |DRH |18Set2007 |1ª |

|0012 |000018 |113221-6 |2º Sgt BM Cláudia Azevedo G. de Paula |DRH |18Set2007 |1ª |

|0013 |000019 |110490-0 |2º Sgt BM Wanderson Rodrigo Silvestre |DRH |18Set2007 |1ª |

|0014 |000020 |113284-4 |3º Sgt BM Eliene L. Coelho de Carvalho |DRH |18Set2007 |1ª |

|0015 |000021 |127067-7 |3º Sgt BM Carlos Eduardo de Oliveira |DRH |18Set2007 |1ª |

|0016 |000022 |054576-0 |3º Sgt BM Ângelo Adilson Rodrigues |DRH |18Set2007 |1ª |

|0017 |000023 |131723-9 |3º Sgt BM Karla Aparecida A. Martins |DRH |18Set2007 |1ª |

|0018 |000024 |136300-1 |Sd BM Renato José da Silva |DRH |18set2007 |1ª |

|0019 |000025 |132424-3 |Sd BM Grasiela Marcucci Menezes |DRH |18Set2007 |1ª |

|0020 |000026 |132292-4 |Sd BM Maria Angélica Terezinha da Silva |DRH |18Set2007 |1ª |

|0021 |000027 |127532-0 |3º Sgt BM Rodrigo Ferreira de Oliveira |DRH |18Set2007 |1ª |

|0022 |000028 |126993-5 |Sd BM Ayderson Kerlley de Lima |Aj. Geral |18Set2007 |1ª |

|0023 |000029 |091075-2 |1º Sgt BM Eustáquio A. de Carvalho |DRH |20Set2007 |1ª |

|0024 |000030 |100830-9 |1º Sgt BM Nilson Rodrigues de Souza |DRH |20Set2007 |1ª |

DRH em Belo Horizonte, 27 de abril de 2006.

ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CEL BM.

DRH

ATO DE DESIGNAÇÃO

O CORONEL BM SUBCOMANDANTE-GERAL E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII, parágrafo 2º, artigo 5º, da Resolução nº 005, de 18 de fevereiro de 2000, RESOLVE dispensar e designar os militares abaixo relacionados, para comporem as diversas frentes de trabalho no Projeto SIDS.

Dispensado:

|Número |Nome |Atribuição |

|074.632-1 |Ten Cel Celso Novaes Borges |Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS |

|081.946-6 |Ten Cel João Batista de Souza | |

|095.667-2 |Maj Primo Lara de Almeida Júnior |Assessor para implantação do REDS / RMBH |

Designado:

|Número |Nome |Atribuição |

|101.332-5 |Maj Eduardo Lauria Manhães |Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS |

|095.609-4 |Maj Carlos Alberto Marques de Oliveira |Assessor para implantação do REDS / RMBH |

EMBM em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES – CORONEL BM

Chefe do Estado-Maior

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

DO LAUDO DE REFORMA DA JUNTA CENTRAL DE SAÚDE DA PMMG

O CORONEL BM ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, insertas no inciso III, do artigo 5º da Resolução nº 155, de 08 de março de 2005,

RESOLVE:

Homologar o Laudo de Reforma por Incapacidade Física Definitiva, exarado pela Presidente da Junta Central de Saúde-PMMG, com homologação do Diretor de Saúde da PMMG, constante da Ata n° 089/2007, de 12/09/2007, tendo como inspecionado o n° 118.391-2, CB BM ROGÉRIO PRAXEDES DE ALMADA, do 4º BBM, o considerando a partir de 19/10/2007, definitivamente INCAPAZ, para todos os serviços de natureza Bombeiro-Militar, por ser portador de moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra nos termos da Lei nº 5.301/69 (EPPM), artigo 140, inciso I, c/c Lei Delegada nº 37/89, Art. 44, inciso II.

Quartel em Belo Horizonte, 09 de Outubro de 2007.

VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOS.

ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

ATO Nº 71096/07 DRH-6

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAR OS TRABALHOS DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PSICOLÓGICAS.

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do § 2º, do art. 5º, da Res nº 05, de 18Fev00, RESOLVE designar os Oficiais e Praça abaixo para realizarem os trabalhos de credenciamento de clínicas Psicológicas para a execução das atividades inerentes a realização de exame psicológico para Ingresso na Corporação:

Presidente

• Nº 095.589-8 , Major BM Demétrios Martins Rodrigues – EMBM.

Membro

• Nº 114.608-3, Cap QOS BM, Andréia Geraldo Batista – AAS;

• Nº 100.606-3, 1º Sgt BM Elton Marques dos Santos – CEBOM;

EMBM em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CORONEL BM.

CHEFE DO ESTADO-MAIOR

ATO N° 71107/07 – DIVULGA O GABARITO OFICIAL DO SEGUNDO EXAME DE APTIDÃO PROFISSIONAL DE 2007 (EAP II/07)

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o previsto no inciso XXI do artigo 5º, da Resolução nº 247 de 20Abr07, que dispões sobre a organização da Diretoria de Recursos Humanos sua definição, finalidade, estrutura orgânica, competências, atribuições e outra atividades afins da administração de recursos humanos, a Resolução 268 de 16Out07 que altera a Resolução 266 de 05Out07 e a ITRH nº 160 de, 16Out07 publicada no BGBM nº 042 de 18Out07 que divulga o calendário de atividades para o Segundo Exame de Aptidão Profissional para 1º Tenentes QOBM, QOCBM, 1º e 3º sargentos QPBM e QPEBM, DIVULGA e faz publicar o gabarito oficial do Segundo Exame de Aptidão Profissional (EAP II/07):

1º TENENTE BM

|Questão |01 |B |Questão |11 |

|001 |100.812-7 |2º SGT BM |ALEXANDRE VIEIRA DE SOUZA |CEI |

|002 |131.962-3 |SD BM |LUIZ MATEUS MACHADO |CEI |

|003 |106.880-8 |CABO BM |GERSOSN PEREIRA DA SILVA |CEI |

|004 |083.254-3 |MAJOR BM |WALDIR FIGUEIREDO VIEIRA |CEI |

|005 |102.405-8 |2º SGT BM |ALBERTO DIAS RIBEIRO |CEI |

|006 |117.851-6 |SD BM |WALTEER DA ATIVIDADE CHAVES |CEI |

|007 |133.279-0 |CADETE BM |KENYA GRACIELLE BICALHO ZICA |CEI |

|008 |133.353-3 |CADETE BM |ENILDO GOMES MEIRA FILHO |CEI |

|009 |133.353 |CADETE BM |ENILDO GOMES MEIRA FILHO |CIM |

|010 |137519-5 |CADETE BM |PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA |CIM |

|011 |133.462-2 |CADETE BM |ANDRE GOMES DE CARVALHO |CEI |

|012 |133.462-2 |CADETE BM |ANDRE GOMES DE CARVALHO |CIM |

|013 |133.367-3 |CADETE BM |EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS |CIM |

|014 |133.290-7 |CADETE BM |JOSE LUIZ LAMOUNIER |CIM |

|015 |128.023-9 |SD BM |RONEY DE JESUS FIUZA |CEI |

|016 |100.820-0 |2º SGT BM |ROBSON DE AZEVEDO ROSA |CEI |

|017 |092.638-6 |SD BM |RONALDO JOSE DE SOUZA |CEI |

|018 |070.391-8 |3º SGT BM |OSVALDO CAMILO SOARES |CEI |

|019 |132.358-3 |SD BM |PAULO NOGUEIRA GUILHERME OLIVEIRA |CEI |

|026 |119.746-6 |CABO BM |REGINALDO SILVA DE CARVALHO |CEI |

|027 |090.576-0 |SD BM |LOURIVAL FERREIRA SILVA |CEI |

|028 |068.806-9 |CABO BM |JOSE RODRIGUES DE JESUS |CEI |

|029 |103.175-6 |3º SGT BM |GERALDO RODRIGUES SUBTIL |CEI |

|030 |113.306-5 |3º SGT BM |IRANI FERREIRA DOS SANTOS |CEI |

|031 |113.318-0 |SD BM |MARLENE APARECIDA BABETO |CEI |

|032 |124.928-3 |SD BM |JÚLIO CÉSAR MOREIRA DE PAULA SOUZA |CEI |

|033 |067.403-6 |SD BM |CLEBER RAFAEL DA SILVA |CEI |

|034 |132.388-0 |SD BM |EDUARDO BERNARDINO DA COSTA |CEI |

|035 |103.196-2 |CABO BM |MARCELINO CLAUDINO DE SOUZA |CEI |

|036 |128.436-3 |2º TEN BM |AFONSO MONTEZANOCRISPIM |CEI |

|037 |109.631-2 |SD BM |ILMAR FIGUEIRA ALVES |CEI |

|038 |100.706-1 |SD BM |RONILDO PENHA NUNES DE ARAUJO |CEI |

|039 |124.438-9 |2º TEN BM |MARCUS VINICIUS DE SIQUIERA FLORES |CEI |

|040 |118.173-4 |SD BM |GILMAR DAS GRAÇAS BATISTA BARBOSA |CEI |

|041 |086.284-7 |2º SGT BM |VANDELCI HONORATO |CEI |

|042 |132.333-6 |SD BM |ANDRE LUIZ CONCEIÇÃO MACHADO |CIM |

|043 |136.523-8 |2º TEN BM |VITOR LÚCIO PEREIRA |CIM |

|044 |109.599-1 |SD BM |MARCOS PAULO CORDEIRO SANTOS |CEI |

|045 |098.300-7 |CABO BM |JULIO CESAR CARDOSO |CEI |

|046 |136.501-4 |SD BM |THIAGO MOREIRA GONLÇAVES ARAUJO |CEI |

|047 |127.536-1 |SD BM |ALUISIO GERALDO SANTOS |CEI |

|048 |096.189-6 |SD BM |JORDAN RODRIGUES ERMITA |CEI |

|049 |100.515-6 |3º SGT BM |AMARILDO DOS SANTOS PAULA |CEI |

|050 |109.601-5 |SD BM |NELIO SOUZA BARBUDA |CEI |

|051 |068.084-3 |SD BM |JOSE FERREIRA RODRIGUES |CEI |

|052 |062.789-3 |SD BM |ARAILTON ELIZIO DOS SANTOS |CEI |

|053 |128.968-5 |ASPIRANTE |NELSON SANTANA CAMARGOS |CEI |

|054 |103.199-6 |SD BM |OSVALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR |CEI |

|055 |121.211-7 |SD BM |ADELSON GOMES DE OLIVEIRA |CEI |

|056 |106.906-1 |CABO BM |HELIO MOREIRA DA SILVA |CEI |

|057 |102.312-6 |SD BM |MOISES DIAS DE PAULA |CEI |

|058 |131.965-6 |SD BM |MAXWELL MENDONÇA SILVEIRA |CIM |

|059 |131.869-0 |SD BM |CELSO GONÇALVES DE LIMA |CEI |

|060 |128.982-6 |CADETE BM |WASHINGTON GOULART DO NASCIMENTO |CEI |

|061 |135.978-5 |SD BM |BRENO AUGUSTO GOMES TINELLI |CIM |

|062 |132.215-5 |SD BM |ALECIO GERALDO DE SOUZA |CIM |

|063 |098.701-6 |CABO BM |JULIO MARIA LEITE JUNIOR |CEI |

|064 |115.128-1 |CABO BM |EDILSON MENEZES DA SILVIRA |CEI |

|065 |108.925-9 |CAPITÃO BM |ANDERSON EUSTÁQUIO DA SILVA |CEI |

|066 |132.335-1 |SD BM |DEMIAN SANTOS MIRANDA |CIM |

|067 |068.843-8 |SD BM |ORIDES SANTANA |CEI |

|068 |128.435-5 |ASP. BM |JANINE GONÇALVES DE FARIA |CEI |

|069 |058.594-3 |SD BM |GERALDO LUIZ FERNANDES |CEI |

|070 |111.889-2 |CABO BM |CLEOMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA |CEI |

|071 |132.305-4 |SD BM |ALMIR DE PAULA NÉZIO |CIM |

|072 |112.759-6 |SD BM |WILSON CLÁUDIO OLIVEIRA MENDES |CEI |

|073 |128980-0 |ASP. BM |RAMON LOROY |CEI |

|074 |128.969-3 |ASP. BM |PATRICK TAVARES GOMES |CEI |

|075 |128.440-5 |ASP. BM |LUCIANO BARBOSA DE SOUZA |CEI |

|076 |109.622-1 |3º SGT BM |WAGENR AUGUSTO SOARES |CEI |

|077 |128.504-8 |CADETE BM |JAIR CRUZEIRO DE SOUZA |CEI |

|078 |136.216-9 |SD BM |FERANANDO WAGNER LEÃO |CIM |

|079 |113.311-5 |SD BM |LILIAN GOMES FREIRE |CEI |

|080 |128.987-5 |ASP. BM |CARLA LESSA ALVARENGA LEAL |CEI |

|081 |128.969-3 |CADETE BM |PARTICK TAVARES GOMES |CEI |

|082 |061.416-4 |SD BM |ADONICIO FERREIRA MOURA |CEI |

|083 |060.414-0 |SD BM |ERNANI BATISTA DA SILVA |CEI |

|084 |105.338-8 |SD BM |CARLOS ROERTO DA COSTA |CEI |

|085 |070.387-6 |CABO BM |JOSE BORGES DE OLIVEIRA |CEI |

|086 |100.729-3 |3º SGT BM |WANDERLY SIQUEIRA |CEI |

|087 |088.057-5 |SD BM |LUIS GILSON DE SOUZA |CEI |

|088 |086.286-2 |SD BM |JOSUE DE MELO |CEI |

|089 |115.147-1 |SD BM |ADRIANO DE CASTO MRANDA |CEI |

|090 |132.334-4 |SD BM |LINDOURO LEANDRO DA SILVA |CEI |

|091 |111.693-8 |3º SGT BM |JULIMAR FIRMINO DA SILVA |CEI |

|092 |136.432-2 |SD BM |ERNANDO ALVES PEREIRA |CEI |

|093 |128.997-4 |CADETE BM |MARCELO LEITE DE PAULA |CEI |

|094 |127.428-1 |SD BM |CHARLES NUNES EWALD |CEI |

|095 |125.204-8 |SD BM |VILMAR PEDRO BORBA |CIM |

|096 |122.0771 |SD BM |WELLINGTON DA CUNHA NUNES |CIM |

|097 |128.971-9 |CADETE BM |CARLOS MARCELO DE ALMEIDA GONTIJO |CEI |

|098 |103.210-1 |3º SGT BM |RONALDO LOPES RIBEIRO |CEI |

|099 |068.660-0 |SD BM |ANTONIIO ANCRES DINIZ |CEI |

|100 |113.161-4 |3º SGT BM |ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA |CEI |

|101 |070.380-1 |CABO BM |EDSON DIAS DA COSTA |CEI |

|102 |088.048-4 |2º TEN BM |AFONSO DE OLIVEIRA FARIAS |CEI |

|103 |127.998-3 |SD BM |FRANKLIN ANDERSON PEREIRA DE SOUZA |CEI |

|104 |092.674-1 |SUB TEN |JAIME TARCÍSIO DE QUEIROZ |CEI |

|105 |117.099-2 |SD BM |OSCAR GONÇALVES DA SILVA |CEI |

|106 |120.960-0 |SD BM |EMERSON GONÇALVES |CEI |

|107 |136.130-2 |SD BM |RUBIO CAMPOS CANDIDO |CIM |

|108 |118.311-0 |SD BM |WANDERSON XAVIER ALVES |CEI |

|109 |088.038-5 |CABO BM |ADILSON NAZARIO DA SILVA |CEI |

|110 |079.878-5 |CABO BM |EVANIL ANTONIO BARBOSA |CEI |

|111 |100.384-7 |CAPITÃO BM |CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA |CEI |

|112 |118.178-3 |CABO |GERALDO AVELINO DA SILVA FILHO |CEI |

|113 |066.051-4 |SD BM |LUIZ CARLOS TARMA |CIM |

|114 |115.128-1 |CABO BM |EDILSON MENEZES DA SILVEIRA |CEI |

|115 |104.369-4 |2º SGT BM |RODRIGO SOARES GUIMARAES |CEI |

|116 |104.337-1 |SD BM |CARLOS ROBERTO LUCILIO |CEI |

|117 |092.626-1 |1º SGT BM |OCIMAR FERREIRA FAGUNDES |CEI |

|118 |059.102-4 |CAPITÃO BM |NIVALDO SOARES SILVA |CEI |

|119 |125.204-8 |SD BM |VILMAR PEDRO BORBA |CIM |

|120 |128.434-8 |CADETE BM |WALTER ALVES DAS CHAGAS |CEI |

|121 | |SD BM |FERNANDO CESAR DE CARVALHO |CIM |

|122 |049.289-2 |CEL BM |FELICIANO DURÃES CARNEIRO |CEI |

|124 |132.294-0 |SD BM |DELAYNE MARIA FERREIRA |CIM |

|125 |136.873-7 |CADETE BM |MARCUS VINICIUS M. ALVIM |CIM |

|126 |136.133-6 |SD BM |FABIO GODINHO RIBEIRO |CIM |

|127 | |CABO |JULIO CEESAR GOMES DOS SANTOS |CEI |

|128 |092.689-9 |1º SGT BM |FACEBER MENEZES ALVES |CEI |

|129 |136.310-0 |SD BM |PEDRO HENRIQUE TAYAROL MARTIN |CIM |

|130 |136.873-7 |CADETE BM |MARCUS VINICIUS M. ALVIM |CIM |

|131 |136.123-7 |SD BM |JOÃO PAULO SANTANA E SILVA |CIM |

|132 |070.702-5 |MAJOR BM |ERNANI BRANDÃO DAVID |CEI |

|133 |136.113.8 |SD BM |RAPHAEL CHRISTO PINHO |CIM |

|134 |136.172-4 |SD BM |CRISTIANO DOS SANTOS |CIM |

|135 |128.999-0 |CADETE BM |MAURO MARTINS DA SILVA |CEI |

|136 |105.886-5 |2º SGT BM |GLADYSTON DE PAULA MENDES |CEI |

|137 |112..066-6 |CABO BM |WELLINGTON NOGUEIRA NEVES |CEI |

|138 |136.185-7 |SD BM |EDERSON FABRICIO DE SOUZA |CIM |

|139 |136006-4 |SD BM |REGINALDO TADEU DE SOUZA PEREIRA |CIM |

|140 |136.002-3 |SD BM |GEOVANI RODRIGUES SIQUEIRA SOARES |CIM |

|141 |136.015-5 |SD BM |RAFFAEL AVELAR ALVEES |CIM |

|1142 |135.999-1 |SD BM |AILTON CLAUDINO FERREIRA |CIM |

|143 |136.021-3 |SD BM |CHARLES DE PAIVA REIS |CIM |

|144 |136.018-8 |SD BM |JULIANA CLEUSA DA SILVA GROSSI |CIM |

|145 |136.019-7 |SD BM |GUSTAVO MORAES FALCÃO |CIM |

|146 |136.010-6 |SD BM |RICARDO GRGORIANO DE SOUZA |CIM |

|147 |136.012-2 |SD BM |BRUNO CESAR MENDES FONSECA |CIM |

|148 |136.023-9 |SD BM |FELIPE AGUIAR CARNEIRO |CIM |

|149 |136.151-8 |SD BM |LUIZ GUSTAVO COELHO GUIDI |CIM |

|150 |136.141-9 |SD BM |ELYSANGELA M. RODRIGUES DE SOUZA |CIM |

|151 |136.050-2 |CABO BM |CARLA VIEIRA VILARINHO CASARIM |CIM |

|152 |136.148-4 |CABO BM |VIVIANE FERREIRA MOTA |CIM |

|153 |118.311-0 |CABO BM |FLORIANO ALVES DE DEUS |CEI |

|154 |051.668-2 |2º TEN BM |ADALMIRO GONÇALVES DE SOUZA |CEI |

|155 |068.694-9 |SD BM |ABEL IVAN DA CUNHA |CEI |

|156 |060.632-7 |CABO QPR |WAGNER LIMA DE OLIVEIRA |CEI |

|157 |061.702-7 |CEL QOSR |CELSO BITAR |CEI |

|158 |053.400-8 |SUBTEN QPR |ANTONIO DE PADUA SOARES DE SOUZA |CEI |

|159 |055.660-5 |SUBTEN QPR |GERALDO FELICIANO DA SILVA |CEI |

|160 |126.974-5 |SD BM |WANDERSON PINTO LANA |CEI |

|161 |074.670-1 |SUBTEN BM |ROBEERTO FRANCISCO DOS SANTOS |CEI |

|162 |118.216-1 |CABO BM |JAMIO BASILLIO DE FARIA |CIM |

|163 |086.291-2 |2º SGT BM |MAURICIO DE JESUS BRANT FERREIRA |CEI |

|165 |136.310-0 |SD BM |PEDRO HENRIQUE TAYAROL MARTIN |CIM |

|166 |082.743-6 |SUBTEN BM |CLBER RIBEIRO DE CARVALHO |CEI |

|167 |058.814-5 |CABO BM |OLIVIO BATISTA PERES |CEI |

|168 |128.436-3 |ASP. BM |PAULO ANTONIO MONTEZANO CRISPIM |CEI |

|169 |080.537-4 |2º SGT BM |SILVIO HENRIQUE BELATABLA BRAVO |CEI |

|170 |081.388-1 |TEN CEL BM |CLAUDIO VINICIO SERRA TEIXEIRA |CEI |

|171 |136.089-0 |SD BM |VALDIVINO FERREIRA JUNIOR |CIM |

|172 |127.131-1 |SD BM |ALEX RESENDE DA SILVA |CEI |

|173 |125.532-2 |ASP. BM |BRUNO BARBOSA DE MENEZES |CEI |

|174 |060.143-5 |1º SGT BM |WALDIR BORGES |CEI |

|175 |098.600-0 |1º SGT BM |LUIZ ANTONIO DE PADUA |CEI |

|176 |086.474-4 |CAP BM |SERGIO MURILO JARDIM |CEI |

|177 |128.997-4 |CADETE BM |MARCELO LEITE DE PAULA |CEI |

|178 |136.066-8 |SD BM |ALISSON FABRICIO R. TOLENTINO |CIM |

|179 |115.654-6 |3ª SGT BM |FLAVIA PEREIRA DE MORAES |CEI |

|180 |115.654-6 |3º SGT BM |FLAVIA PEREIRA DE MORAES |CEI |

|181 | |CADETE BM |THIAGO AUGUSTO PEREIRA |CIM |

|182 | |CADETE BM |DEMETRIUS BAASTOS GOULART |CIM |

|183 |136.128-6 |SD BM |WALBER SIMAM SILVA |CIM |

|184 |128.997-4 |CADETE BM |MARCELO LEITE DE PAULA |CEI |

|185 |074.631-3 |CAP BM |CLOVES FERREIRA LIMA |CEI |

|186 |082.872-3 |2º SGT BM |NIVIO GONÇALVES DA SILVA |CEI |

|187 |127284-8 |SD BM |ERIC DOS SANTOS FERREIRA |CEI |

|188 |051.506-4 |2º TEN QOR |SEBASTIÃO CORREIA DA CRUZ |CEI |

|189 |131.992-0 |SD BM |TATIANE CRISTINA PEREIRA GUASTTI |CIM |

|190 |093.234-3 |1º TEN BM |ADRIANO DOS REIS BARROSO |CIM |

|191 | |CADETE BM |RAFAEL SANTOS CHAVES |CIM |

|192 | |CADETE |ACACIO TRISTÃO GOUVEIA |CIM |

|193 |083.203-0 |MAJOR BM |JOAO LUIZ RAMOS |CEI |

|194 |129.012-1 |CADETE BM |GERSON CASSIANO DOS SANTOS |CEI |

|195 |118.163-5 |2º TEN BM |LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS |CEI |

|196 |129.012-1 |CADETE BM |GERSON CASSIANO DOS SANTOS JUNIOR |CEI |

|197 |092.695-6 |1º SGT BM |GILSON JOSE RODRIGUES NOGUEIRA |CEI |

|198 |101.037-0 |CAP BM |EDGARD ESTEVO DA SILVA |CEI |

|199 |063.042-6 |1º SGT BM |ASSIS CAMILO FILHO |CEI |

|200 |127.529-6 |SD BM |PAULO HENRIQUE SABINO LIMA |CIM |

|201 |074.649-5 |CABO BM |JORGE PEREIRA DA COSTA |CIM |

|202 |068.666-7 |CABO BM |JOSE MARIA VIEIRA |CEI |

|203 |115.654-6 |3º SGT BM |FLAVIA PEREIRA DE MORAES |CEI |

|204 |099.009-3 |2º SGT BM |DEMETRIO JOSE DE SOUZA |CEI |

|205 |089.439-4 |3º SGT BM |GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA |CEI |

|206 |050.817-6 |SUBTEN BM |VICENTE LIBERIO DE SOUSA |CEI |

|207 |070.754-7 |SUBTEN BM |CASSIO JOSE VIANA FERNANDES |CEI |

|208 |062.244-9 |SUBTEN BM |GERALDO MAGELA DA SILVA |CEI |

|209 |060.725-9 |SD BM |HAROLDO INACIO DA SILVA JUNIOR |CEI |

|210 |094.714-3 |CABO BM |OLDEIR LOURENÇO |CEI |

|211 |061.971-8 |CABO BM |ALEIR DE SOUZA |CEI |

|0463 |0591 |0596 |0360 |

| |7531 |JEFFERSONLUIZ FERREIRA GABRIEL |CEI |

| |00210 |DANIEL DE OLIVEIRA REIS GOULART |CIM |

| |00185 |LILIAN CRISTINA LOPES DA SILVA |CIM |

| |0302 |PAULO CESAR SANTANA TEIXEIRA |CIM |

| |1023 |VILMAR PEDRO |CIM |

| | |ROGÉRIO GOMES SANTANA |CEI |

| |02944 |IVANDRO SILVA NEVES DE ALMEIDA |CEI |

| |04090 |ROBERTO FERREIRA BARBOSA |CEI |

| |04100 |DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA |CEI |

| |00211 |JHONNY FRANCO DE OLIVEIRA |CIM |

| |03541 |EVANDRO JOSE DA SILVA |CEI |

| |005220 |RIVALDO GOMES FERNANDES |CEI |

| |00319 |DANIEL DE OLIVEIRA REIS GOULART |CIM |

| |005212 |CHARLEZ TOMAZ DA SILVA |CEI |

| |1190 |MARIA ANGELICA TEREZINHA DA SILVA |CIM |

| | |EDMAR CARVALHO DE JESUS |CEI |

| | |JOSE ROSA SANTANA |CEI |

| | |ADONICIO FERREIRA MOURA |CEI |

| | |JOÃO LUCIO DO CARMO |CEI |

ROBESPIERRE OLIVEIRA SILVA, MAJOR BM.

CHEFE DA DRH/1-PRESIDENTE

HÉLIO DOS REIS DE FARIA MORATO – SUB TEN BM

IDENTIFICADOR – MEMBRO

CLAUDIO ANTONIO REIS, 3º SGT BM.

MOBILIZADOR – MEMBRO

COMISSÃO – NOMEAÇÃO DE MEMBROS

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei Complementar nº 54, de 13dez99, com fulcro no inciso V, do art. 2º, da Resolução 002, de 08fev00, e ainda, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30jul03, e no Decreto nº 43.672, de 04dez03, RESOLVE DESIGNAR a partir de 31 outubro de 2007, a Comissão de Avaliação e a Comissão de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual do servidor civil FABIO RODRIGUES DA SILVA, MASP 133.412-7, lotado no COB.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Membros:

• 068.929-9, 1º Ten BM Roberto Procácio da Silva – COB;

• 070.754-7, Sub Ten BM Cássio José Viana Fernandes – COB;

• 113.318-0, Cb BM Marlene Aparecida Babeto – COB;

COMISSÃO DE RECURSOS

Membros:

• 070.767-9, Ten Cel BM Nilson Anastácio de Bastos – COB;

• 095.596-3, Maj BM Marinaldo Ferreira Lima – COB;

• 086.299-5, 1º Sgt BM Onofre dos Reis Soares – COB;

QCG em Belo Horizonte, 07 de novembro de 2007.

JOSÉ HONORATO AMENO, CEL BM.

Comandante Geral

DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR MILITAR

 

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resolução 083, de 06 de Setembro de 2002, c/c as alterações exaradas pela Resolução 129, de 28 de maio de 2004,

RESOLVE:

Designar os militares abaixo nominado para o encargo de professor militar do Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares – CHO BM, para o ano de 2007, no Centro de Ensino de Bombeiros – CEBOM, conforme se segue:

 

|CHO BM 2007 |

|DISCIPLINA |C/H |Nr. BM |NOME |SITUAÇÃO |OBM |

|Gestão de pessoas – Tecnologias e modelos |30 |090.734-5 |1º Ten BM Jessé Benedetti Cândido |Substituto |EMBM |

 

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CORONEL BM.

Chefe do Estado-Maior

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO

 

O Coronel BM Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º, inciso XIII, § 2º da Resolução nº 005, de 18 de fevereiro de 2000 e artigo 47 da Resolução nº 003, de 08 de fevereiro de 2000, c/c o artigo 5º, inciso I, alínea “d”, do decreto nº 42.408, de 2002, e à luz do Decreto nº 43.653, de 12 de novembro de 2003, RESOLVE DESIGNAR os militares abaixo para exercer as atribuições de pregoeiro e equipe de apoio para a modalidade de licitação denominada pregão presencial nº 04/2007-DRH, para a contratação de empresa para a operacionalização do CFO e CFSd/2008, para a Diretoria de Recursos Humanos:

PREGOEIRO

|Numero |Graduação |Nome |Unidade |

|105.094-7 |2º Sgt BM |Samuel Márcio da Luz |Aj. Geral |

SUPLENTE

|Numero |Graduação |Nome |Unidade |

|105.247-1 |2º Sgt BM |Geraldo Magela de Souza |DRH |

EQUIPE DE APOIO

|Numero |Graduação |Nome |Unidade |

|128.406-6 |2º Ten BM |Moises Magalhães de Souza |DRH |

|113.880-7 |3º Sgt BM |Alexsandra Lopes |2º BBM |

|127.067-7 |3º Sgt BM |Carlos Eduardo de Oliveira |DRH |

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CORONEL BM.

Chefe do Estado-Maior

DESIGNAÇÃO DE MILITAR DO QPR PARA O SERVIÇO ATIVO

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG, no uso das atribuições que lhe competem, mormente nos termos preceituais do § 6º, do art. 36, da CE/89; do art. 136, da Lei 5.301/69 - EPPM, com nova redação dada pela Lei Complementar 50/98; c/c com a Resolução nº 191, de 21fev06, e ainda, o inciso VIII, do art. 1º, do Decreto 40.874/00, além da fundamentações fáticas e de direitos, insertas no §4º, do art. 1º, da Res.191/06, tendo em vista a necessidade, a oportunidade e a conveniência administrativa, bem como o vasto conhecimento técnico do militar, RESOLVE RECONVOCAR o Nº 096.188-8, 3º Sgt BM QPR NEWTON ALOÍSIO RITA, e designá-lo na função de Auxiliar da Secretária do 3º BBM, a partir de 01dez07 até 01dez08.

QCG, em Belo Horizonte, 09 novembro de 2007.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM.

COMANDANTE-GERAL

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - CONCESSÃO

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais previstas no inciso III, do art. 5º da Resolução nº 247, de 20 de abril de 2007, combinado com o Art. 3º da ITRH nº 18, de 13 de setembro de 2003, CONCEDE ao nº 084.077-7, MAJ BM WALLNER DA SILVA SANTOS, lotado no COBOM, 30 (trinta) dias, retroagindo a partir de 31out07, de licença total do serviço, por motivo de doença em pessoa da família – Esposa (que necessita de acompanhamento pós-cirúrgico), conforme relatório médico comprobatório expedido pela Cap QOS Márcia O. BRUGNARA – CRM 23807, bem como fulcro em antecedentes insertos nos autos da Sindicância Administrativa Ordinária, Portaria nº 13/07 – COBOM.

DRH em Belo Horizonte, 05 de novembro de 2007.

ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CORONEL BM

DRH

NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM BGBM

O Diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, fundamentado no § 3º do artigo 15 do Decreto 44.270/06 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e no item 5.10.4 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer da Comissão para Análise de Recursos em 2º grau nº. 20/07, indeferindo a solicitação do Responsável Técnico FLÁVIO ANTÔNIO LIMA VIANNA, da edificação situada na Galeria Epaminondas Braga, nº. 72 – Bairro Centro – Juiz de Fora / MG, com Projeto Técnico nº 170/05.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2007.

SÍLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO – cel bm.

Diretor

SOLUÇÃO DE RECURSO

Não conhecer do recurso interposto pelo nº 096.228-2, CB BM GILSON DIAS DE SOUZA. Pressuposto de admissibilidade inexistente. Previsão legal. Res. Nº 83/02 c/c Art. 13 e 16 da ITRH nº 150, de 29 de agosto de 2007.

O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I – Não conhecer do recurso interposto pelo nº 096.228-2 Cb BM Gilson Dias de Souza, contra ato exarado pelo Diretor de Recursos Humanos, que não o convocou para o CIFS BM/2007.

II – Falta pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, previsão legal. A norma que disciplina a convocação e matrícula para o curso (ITRH nº 150/07) dispõe que os recursos contra o ato de convocação serão encaminhados ao Diretor de Recursos Humanos, bem como os casos omissos serão decididos em única instância por aquela autoridade.

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2007.

JOSÉ HONORATO AMENO, CEL BM

COMANDANTE-GERAL

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – INTERESSE PRÓPRIO

O Coronel BM Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2o, inciso II, da Resolução nº 073, de 16 de abril de 2002, RESOLVE TRANSFERIR nos termos do artigo 175, inciso III, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, O nº 079.883-5, 2º Sgt BM FRANKLIN DELANO DE SOUZA NEVES, do 4o Pel/1ª Cia/10º BBM/Itaúna para o 5o BBM/Sede.

COB em Belo Horizonte, 07 de novembro de 2007.

Cláudio Vinício Serra Teixeira – Cel BM

Comandante Operacional

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – INTERESSE PRÓPRIO

O Coronel BM Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2o, inciso II, da Resolução nº 073, de 16 de abril de 2002, RESOLVE TRANSFERIR nos termos do artigo 175, inciso III, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, O nº 136.163-3, Sd BM ALEX GUSMÃO DA SILVA, do 3o Pel/2ª Cia/5º BBM/Unaí para o 7o BBM.

COB em Belo Horizonte, 07 de novembro de 2007.

Cláudio Vinício Serra Teixeira – Cel BM

Comandante Operacional

TERCEIRA PARTE

ASSUNTOS DIVERSOS

Sem alteração

QUARTA PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração

(a) JOSE HONORATO AMENO – CEL BM

COMANDANTE GERAL

Confere com o Original,

EDSON ALVES FRANCO – MAJ BM

AJUDANTE GERAL

................
................

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