Unip direito



HYPERLINK "" Nesta aula daremos continuidade ao estudo da Advocacia no que toca à Sociedade de Advogados e Advogado Empregado:?O advogado, visando sempre estar atualizados nas quest?es do direito e buscando a melhoria do trabalho prestado a seus clientes, poderá, a exemplo do que ocorre em outras profiss?es, associar-se a outros advogados, para desempenho das atividades profissionais, é o disposto no artigo 15 do EAOAB, que reza:??????????? “Art. 15. ??Os ?advogados ??podem ??reunir-se ?em ?sociedade ?civil??de?presta??o de servi?o de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no?Regulamento Geral”.?A chamada sociedade de advogados adquire a sua personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Permite-se a abertura de filiais em outra base territorial, desde que os atos de constitui??o da filial sejam averbados no registro da sociedade e arquivados junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscri??o suplementar.Cabe aqui um esclarecimento sobre a inscri??o suplementar. A inscri??o principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional, é o disposto no artigo 10 do EAOAB. No entanto, se em sede distinta, o advogado vier a exercer habitualmente seu mister faz-se necessária a inscri??o suplementar. Considera-se habitual mais de cinco (05) causas por ano. HYPERLINK "" \l "_ftn1" \o "" [1]??Há algumas veda??es, ou melhor dizendo, limita??es à liberdade de associa??o dos advogados. Somente advogados devem integrar a sociedade uma vez que o exercício da atividade jurídica é ato privativo dos regularmente inscritos na OAB. O advogado n?o poderá integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma base territorial do respectivo Conselho Seccional. Embora o advogado tenha liberdade para exercer a profiss?o em todo o território nacional, é vedado que sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes com interesses opostos.?A raz?o social da sociedade de advogados deverá ter pelo menos o nome de um dos sócios responsáveis, sendo vedado a ado??o de nome fantasia, bem como apresentar forma ou características mercantis.?Sendo a sociedade de advogados uma pessoa jurídica, a qual deverá responder pelos próprios atos, o EAOAB prevê a responsabiliza??o pessoal de seus integrantes nos casos expressos em lei. Disp?e o artigo 17: “Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por a??o ou omiss?o no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer”.?Assim, o dispositivo de lei é claro? no sentido da necessidade da existência de a??o ou omiss?o do advogado para causar o dano, no exercício da advocacia, caso em que, haverá primeiro a responsabiliza??o da sociedade, depois a do sócio, inclusive ilimitadamente, uma vez que fala-se em responsabilidade subsidiária e n?o solidária.?Além de poder associar-se com demais colegas, pode o advogado também optar pela rela??o de emprego, sendo um advogado empregado. Nestes casos, a rela??o empregatícia n?o retira a isen??o técnica e nem reduz a independência profissional que s?o inerentes à advocacia. Isso quer dizer, que embora haja uma rela??o de emprego e portanto a rela??o de patr?o e empregado, o advogado detém o conhecimento técnico sendo livre para tra?ar as melhores estratégias processuais, e também, sendo livre para n?o adotar posturas que comprometam seus valores e sua ética.?O artigo 18 do EAOAB disciplina a matéria do advogado empregado, assegurando em seu parágrafo único que o advogado empregado apenas preste servi?o naquilo que foi contratado, evitando assim eventuais abusos? dos patr?es no sentido de atuar também em casos de interesse pessoal.?O salário mínimo profissional do advogado, nos termos do disposto no artigo 19 do EAOAB, será aquele fixado em senten?a normativa, salvo a existência de acordo ou conven??o coletiva de trabalho. Estipula-se que a jornada de trabalho do advogado é de quatro (04) horas diárias, ou seja, vinte (20) horas semanais, salvo acordo ou conven??o coletiva ou os casos de dedica??o exclusiva. Nesta jornada de trabalho computa-se o tempo que o profissional encontra-se à disposi??o do seu patr?o, quer seja no escritório ou em atividades externas. Tem o profissional direito também às horas extras no caso de exceder a jornada de trabalho, bem como adicional noturno se for o caso.??O advogado empregado também tem direito aos honorários de sucumbência, sendo nula qualquer disposi??o em contrário.??A título ilustrativo foram relacionadas mais algumas jurisprudências da OAB sobre o assunto em comento.?“Contrato de Sociedade de Advogados. Registro unicamente na OAB. Responsabilidade limitada inadmitida. Ementa: O contrato de sociedade de advogados é registrável unicamente na OAB, jamais se admitindo a limita??o da responsabilidade dos advogados integrantes. Se, instaurado o processo disciplinar por funcionamento irregular, o interessado cuida imediatamente de legalizar a situa??o, o intuito maior da iniciativa disciplinar já obteve pleno êxito, mormente se improvados prejuízos a terceiros e comprovada a ausência de antecedentes disciplinares. Os recursos, no ?mbito da OAB, n?o est?o sujeitos a pagamento de taxas, custas, preparos ou emolumentos. (Proc. 2.091/99/SCA-SC, rel. Sérgio Ferraz (AC), Ementa 028/2000/SCA, julgamento: 13.03.2000, por unanimidade, DJ 20.3.2000, p. 100, S1)”. HYPERLINK "" \l "_ftn2" \o "" [2]?“Exercício da Advocacia – Sociedade de Advogado c/ Psicólogo – Veda??o legal e ?tica. ? proibida a uni?o de advogado com psicólogo em uma mesma sociedade, visando a prestar servi?os de ambas as especialidades a clientes. A atividade da advocacia n?o pode ser reunida ou cumulada com nenhuma outra atividade, mercantil ou n?o. Veda??o que decorre da literalidade do art. 14, caput, e § 1?, e do art. 16, caput, e § 3? do Estatuto da Advocacia, lei 8.906/94. Sociedade que assim fosse constituída n?o seria registrável na Ordem dos Advogados do Brasil (aplica??o do art. 17, caput, do EAOAB), nem seria registrável na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (aplica??o do § 3? do art. 16 do EAOAB), seja porque inclui atividade estranha à advocacia, seja porque reúne sócio n?o-advogado. Cumpre ao profissional do Direito, ademais (art. 1? do Código de ?tica), zelar por conduta compatível com as regras do Estatuto do Advogado, prestigiando-as e fazendo com que elas sejam prestigiadas. (Tribunal de ?tica S?o Paulo – Proc. n.? E – 1425. Rel, Dr. Antonio Lopes Muniz – in Boletim AAsp n.? 1984, ano XXXVIII, 01 a 07.01.97, pág.6)”. HYPERLINK "" \l "_ftn3" \o "" [3]?“Chefia jurídica – Hierarquia – Rela??o com advogado empregado – O advogado que ocupa cargo de gerente jurídico de empresas, ou rela??o de trabalho similar, como advogado, pode exigir dos colegas que lhe s?o subordinados ou contratados para presta??o de servi?os, desempenho, corre??o e eficácia, porém, está impedido de atender providências que possam restringir normas e deveres éticos de urbanidade, relacionamento e respeito mútuo (Tribunal ?tica S?o Paulo – Proc. n.? E – 1441, rel. Dr. José Carlos Magalh?es Teixeira, in Boletim AAsp 1994/6)”. HYPERLINK "" \l "_ftn4" \o "" [4]? HYPERLINK "" \l "_ftnref1" \o "" [1] Considera-se exercício eventual da profiss?o, o limite de até cinco (05) causas por ano. Acima deste número, nos termos do artigo 10, parágrafo segundo do EAOAB e artigo 26 do RGEOAB “O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profiss?o, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscri??o suplementar.”. HYPERLINK "" \l "_ftnref2" \o "" [2] Ramos, Gisela. G. estatuto da advocacia. OAB/SC, p. 345. HYPERLINK "" \l "_ftnref3" \o "" [3] Ramos, Gisela. G. Estatuto da advocacia. OAB/SC, p. 346. HYPERLINK "" \l "_ftnref4" \o "" [4] Ramos, Gisela. G. Estatuto da advocacia. OAB/SC, p. 368. ................
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