TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO ENTRE TRIBUNAL DE …



TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 029/2011 0-CNJ

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ/PROJETO JUSTIÇA NO BAIRRO, O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o ESTADO DO PARANÁ, ambos com sede na Praça Nossa Senhora da Salete S/N, Curitiba – PR, o primeiro representado pelo seu Presidente em Exercício, Desembargador ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO e o segundo representado pelo seu Governador CARLOS ALBERTO RICHA, a Desembargadora Joeci Machado Camargo, Coordenadora Estadual ao Projeto Justiça no Bairro, as SECRETARIAS DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA neste ato representadas pelos Senhores Secretários de Estado MARIA TEREZA UILLE GOMES e REINALDO DE ALMEIDA CÉSAR, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, resolvem firmar o presente termo de cooperação técnica, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo de cooperação técnica tem por objetivo a recíproca cooperação entre as partes, visando o desenvolvimento de serviços destinados à ressocialização de presos, especialmente por meio de conciliação, em matérias afetas as Varas de Família, Juizados Especiais Criminais, Vara de Execuções Penais e Cartórios de Registro Civil, nos casos de casamentos coletivos, ou ainda, na expedição de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito;

1.2 Mediante a aplicação integrada de recursos humanos, materiais e financeiros, a instalação e manutenção de Postos de Atendimento do Instituto de Identificação do Paraná nas Unidades Penais, para a captura das informações e imagens necessárias para a identificação civil dos presos, com posterior expedição de Carteiras de Identidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Competem ao Poder Judiciário/Projeto Justiça no Bairro

I - Disponibilizar servidores e/ou conciliadores, para as finalidades acima referidas;

II - Disponibilizar os equipamentos de informática necessários à instalação de Polos Avançados de Conciliação nas respectivas unidades prisionais;

III - Auxiliar no desempenho das atividades desenvolvidas pelas Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública;

IV - Apresentar cronograma anual para o atendimento de todas as Unidades Prisionais no âmbito estadual;

V - Disponibilizar Juízes Itinerantes para atuarem no âmbito cível e criminal.

VII – A fiscalização da fiel execução dos objetivos deste Termo.

2.2 Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, através do Instituto de Identificação do Paraná:

I - O treinamento dos Servidores do Departamento Penitenciário do Paraná – DEPEN, colocados à disposição, para atuarem na área da identificação civil;

II - O fornecimento e manutenção do sistema informatizado (software de captura), já utilizado nos demais postos de atendimento do Instituto de Identificação do Paraná;

III - A cessão de equipamentos e softwares com suas respectivas configurações necessárias para a utilização do sistema informatizado;

IV - O fornecimento de manual com orientações técnicas de TI, destinado aos Servidores do Departamento Penitenciário do Paraná - DEPEN, que farão a utilização e manutenção dos equipamentos;

V – O registro e a autorização das máquinas a serem utilizadas pelo Departamento Penitenciário do Paraná - DEPEN, para os fins deste Termo;

VI – O fornecimento de materiais e produtos, se necessário, para a tomada das impressões digitais (tinta, rolo e tábua);

2.3 Compete à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do Departamento Penitenciário do Paraná - DEPEN, e suas Unidades Penais:

I - A disponibilidade de local adequado para a instalação dos Polos Avançados de Conciliação e dos Postos de Identificação;

II - A designação de Servidores para atuarem junto ao Posto de Identificação e o seu deslocamento para treinamentos e orientações;

III - A administração da estação de trabalho em relação às políticas de segurança, previamente estabelecida pela SESP;

IV – A disponibilidade de solução de rede elétrica e lógica para trabalhar com serviços que necessitem alta estabilidade, usando equipamento eletrônico;

V – A disponibilidade de circuito de comunicação para acesso à internet, com mínimo de 2Mbps;

VI - O fornecimento de material de consumo, bem como suprimentos e serviços de manutenção dos equipamentos de informática a serem utilizados, conforme orientação do Projeto Justiça no Bairro e do Instituto de Identificação do Paraná. (VER)

2.3 Compete ao Ministério Público do Estado do Paraná:

I – Designar Promotor de Justiça para atuar, de forma itinerante, nos eventos que forem realizados no âmbito do sistema prisional, com competência para atuar tanto na esfera do direito civil, como também, na esfera criminal e de execução penal.

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O presente termo de cooperação é firmado pelo prazo de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, ou mesmo denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio e por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Cada Parte assumirá suas respectivas responsabilidades fiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras, especialmente pelo pagamento dos salários de seu pessoal (empregados, representantes, prepostos ou terceiros) que tenham sido contratados ou que eventualmente venham a ser contratados para a execução do objeto deste Termo de cooperação.

4.2 O presente instrumento não estabelece qualquer forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária entre as Partes.

4.3 O presente instrumento, bem como todas as suas obrigações e direitos, não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.

4.4 Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da outra Parte de exercê-las a qualquer tempo.

4.5 As disposições deste instrumento refletem a íntegra dos entendimentos e acordos com relação ao Termo de cooperação ora firmado, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos e propostas anteriores, escritos ou verbais.

4.6 As Partes se obrigam a dar mútua e imediata ciência de quaisquer notificações, avisos ou interpelações por infrações às normas legais, responsabilizando-se cada Parte por suas ações ou omissões, na forma da lei.

4.7 Quaisquer modificações deste termo de cooperação deverão ser efetuadas por meio de termo aditivo celebrado entre as Partes.

CLAUSULA QUINTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL

5.1 – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de todos os partícipes, devendo ter caráter exclusivamente assistencial e informativo, vedadas ações promocionais com propósitos diversos.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1 Os partícipes convencionam que não elegerão foro para a solução de eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, as quais serão dirimidas mediante mútuo consenso

E por assim estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Curitiba, 03 de junho de 2011.

_________________________________ _________________________________

Des. Onésimo M. de Anunciação Carlos Alberto Richa

Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná Governador do Estado do Paraná

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Maria Tereza Uille Gomes Desª Joeci Machado Camargo

Secretária de Estado da Justiça e Cidadania Coordenadora Estadual do Projeto Justiça no Bairro

__________________________________ __________________________________

Reinaldo de Almeida César Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Secretário de Estado da Segurança Pública Procurador Geral de Justiça

Testemunhas:

___________________________ ___________________________

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 029/2011 – CNJ

Em atendimento ao dever Constitucional de garantia da cidadania da população carcerária, a se concretizar com a execução de políticas sociais voltadas à regularização da situação documental dos encarcerados, a cooperação entre os partícipes tem por objetivos prioritários, no sistema penal do Estado do Paraná:

a) facilitar o acesso à justiça;

b) incentivar a conciliação e mediação;

c) desobstrução da justiça; orientações relativas ao planejamento familiar;

d) união de serviços sociais a integrar a família vulnerável aos serviços sociais.

ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

Para a consecução do objeto deste Acordo, os partícipes comprometem-se a cumprir os princípios regentes da Administração Pública e a desenvolver as seguintes atividades:

I – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – execução das ações relativas ao incentivo e implementação dos objetivos previstos no presente Acordo;

II - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA – execução das seguintes ações:

a)regularizar a situação pessoal de todos os encarcerados do Paraná, fornecendo o “kit cidadania” para cada um, o qual compreende a emissão de CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho e título de eleitor;

b) elaboração, em conjunto com o Tribunal de Justiça de cronograma de atividades e das metas pertinentes na primeira sexta-feira útil do mês, conforme a tabela em anexo.

III – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – execução das seguintes ações:

a) auxílio na divulgação do objeto deste Acordo no âmbito de suas unidades subordinadas de forma a ampliar o alcance dos objetivos;

b) facilitação de acesso aos setores de carceragem de delegacias de polícia, para que sejam realizadas as ações previstas no objeto.

IV – MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ – O Procurador Geral da Justiça deverá indicar um Promotor de Justiça para acompanhar as ações previstas no presente Acordo.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do objeto do presente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura e terá duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme a conveniência dos partícipes, sendo que os eventos serão realizados toda primeira sexta feira de cada mês.

CRONOGRAMA:

|ANO |2012 |

|MES |

CURITIBAi |X | | | | |X | | | |LONDRINAii | |X | | | | | | | |GUARAPUAVAiii | | |X | | | | | | |MARINGÁiv | | | |X | | | | | |CASCAVELv | | | | |X | | | | |FOZ DO IGUAÇUvi | | | | | | |X | | |PONTA GROSSAvii | | | | | | | |X | |

i – Penitenciária Central do Estado I e II, Penitenciária Feminina do Paraná (Piraquara);

ii – Penitenciária Estadual de Londrina I e II;

iii – Penitenciária Industrial de Guarapuava;

iv – Penitenciária Estadual de Maringá;

v – Penitenciária Estadual de Cascavel;

vi – Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu I e II

vii – Penitenciária Estadual de Ponta Grossa

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ESTADO DO PARANÁ

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