Microsoft Word - CONTRATO FINAL AMBULANCIAS



CONTRATO N? 001/2021-FMS-SESMA/PMAProcesso de Dispensa n? 001/2021-FMS-SESMA/PMA CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE ALTAMIRA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA?DE/FUNDO MUNICIPAL DE SA?DE E A EMPRESA CELSINHO VEICULOS LTDA, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.DAS PARTES:Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA?DE-FUNDO MUNICIPAL DE SA?DE, CNPJ n? 10.467.921/0001-12, com sede na Travessa Paula Marques, n? 192, Bairro Catedral, Altamira-PA, Bairro Catedral, Altamira-PA, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. ROMINA ALVES DE BRITO, brasileira, servidora pública, portadora do CPF n? 036.160.696-61, residente e domiciliada no Município de Altamira-PA, doravante denominada como CONTRATANTE, e a Empresa CELSINHO VE?CULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n? 10.707.442/0001-26, com sede na Av. Bernardo Say?o, n? 1.332, Vila Lucimar, Inhunas, Goiás, neste ato representada por seu sócio proprietário/administrador, o Senhor CELSO FRANCISCO BORGES NETO, Brasileiro, casado, empreendedor, RG n? 3578640 DGPC-GO, CPF n? 809.433.301-49, residente e domiciliado na Av. Senhor do Passos, Qd 26, Lt 04, Vila Lucimar, Inhumas-GO, aqui denominada CONTRATADA, Acordam e ajustam firmar o presente Contrato, conforme as condi??es previstas no Processo de Dispensa n? 001/2021--SSEESSMMAA//FFMMSS//PPMMAA, referente ao processo de Dispensa de Licita??o, publicada no sítio eletr?nico oficial do Município em 02 de julho de 2021, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das condi??es, direitos, obriga??es e responsabilidades das partes. CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1. Constitui objeto do presente instrumento a AQUISI??O DE 02 (DUAS) AMBUL?NCIAS BA? TIPO PICK- UP 4X4 PARA SIMPLES REMO??O DE PACIENTES, de acordo com as disposi??es deste instrumento e Anexos. ItemDescri??oUnidadeQuantidade 1 AMBUL?NCIA BA?, PICK-UP TURBO DIESEL 4X4, EQUIPADA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE S?RIE N?O ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN E AS SEGUINTES ESPECIFICA??ES DEADAPTA??O PADR?O SUPORTE B?SICO: 1) Capota em Fibra de Vidro; 2) Isolamento térmico e acústico em placas de estiropor de alta densidade tipo P2; 3) Revestimento interno das laterais e teto em moldes de fibra de vidro resistentes a processos de Limpeza e desinfec??o, com veda??o em adesivo selador de poliuretano monocomponente; 4) Piso nivelado em compensado naval de 15 mm de espessura, com aplica??o de manta vinílica de alta resistência, com sistema de veda??o em adesivo a base de poliuretano; 5) Vidros fixos, padr?o ambul?ncia, com película branca, instalados nas portas traseiras; 6) 1 (uma) janela na lateral direita; 7) Janela de comunica??o de comunica??o entre o motorista e paciente; 8) Maca Retrátil em alumínio, com rodízio, colchonete forrado em courvin, com cintos UN 02 de seguran?a; 9) Armário Lateral com bancada, porta cilindro e prancha + suporte de bomba de infus?o; 10) Armário Aéreo para guarda de medicamentos; 11) Banco tipo Baú, para acomoda??o de 02 (duas) pessoas, com cintos de seguran?a; 12) Banco do Médico Instalado na cabeceira da maca; 13) Balaustre tubular instalado longitudinalmente no teto; 14) Fornecimento de uma Prancha de Remo??o em polietileno; 15) 01 (um) cilindro de oxigênio de 16 litros; 16) Régua tripla completa composta de fluxometro, frasco aspirador, umidificador e chicote com máscara; 17) Fornecimento e instala??o de um painel eletr?nico com tomadas 110 e 12v instalado; 18) Ilumina??o interna composta por 03 (três) luminárias de dupla intensidade 21W/55W; 19) Sinalizador visual em formato de barra linear na cor vermelha, com módulos giratórios e l?mpadas incandescentes Leds e sirene eletr?nica com 04 (quatro) tons; 20) Luz de advertência na traseira cor vermelha; 21) Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; 22) Fornecimento e instala??o de um suporte de sangue e soro móvel; 23) Instala??o de sirene de Ré; 24) Instala??o de interfone de comunica??o entre Cabine e Sal?o; 25) Grafismo externo padr?o ambul?ncia composto de: Palavra AMBUL?NCIA invertida no cap?; Palavra AMBUL?NCIA na traseira; Cruzes nas laterais e na traseira; 26) Fornecimento e instala??o de ar condicionado Traseiro. CL?USULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:O Município de Altamira n?o disp?e atualmente de quantitativo suficiente de ambul?ncias para atender as necessidades dos munícipes que precisam do atendimento de transporte de urgências e emergências. Os veículos disponíveis est?o em condi??es precárias e s?o inadequados para realizar o deslocamento de profissionais e pacientes em estradas sem pavimenta??o, como é a realidade da maioria das comunidades e localidades de nosso território. Portanto, é de suma import?ncia e necessidade que a Administra??o Pública lance m?o de procedimentos com vistas a aquisi??o de veículos adequados à realidade da regi?o. E para que os servi?os sejam executados de forma efetiva é imprescindível que existam veículos disponíveis e em perfeitas condi??es de uso, uma vez que o servi?o de transporte de pacientes é de extrema necessidade para a popula??o, especialmente, no atual momento de emergência de saúde pública. Assim, busca-se com a presente aquisi??o o fortalecimento das a??es de saúde. Busca-se, assim como, a presente aquisi??o minimizar a deficiência atualmente existente e evitar a possibilidade de paralisa??o de um servi?o essencial à saúde pública. Aplicam-se ao processo de contrata??o as disposi??es do artigo 37, XXI, da Constitui??o Federal, artigo 24, IV, da Lei n? 8.666/93, bem como, normas e regulamentos técnicos aplicáveis aos veículos e servi?os de saúde. CL?USULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:3.1. O valor atribuído ao presente Contrato está estimado no valor de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais). Considerando que nos pre?os ajustados já se incluem todos os impostos, taxas, encargos, transporte e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir na contrata??o. CL?USULA QUARTA – DA DOTA??O OR?AMENT?RIA:4.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes para pagamento da aquisi??o constam do or?amento da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2021, conforme descrimina??o abaixo: Fun??o Programática – Saúde; Programa: 10.122.0025.1.021 - Aquisi??o de Veículos para o Sistema Municipal de Saúde; Natureza de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamentos de Material Permanente.CL?USULA QUINTA - DA VIG?NCIA DO CONTRATO:5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publica??o do seu extrato no sítio eletr?nico Oficial do Município. CL?USULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTOO prazo para entrega dos veículos será de até de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho. Os veículos dever?o ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Travessa Paula Marques, n? 192, Bairro Centro, Altamira-PA, em dias úteis, ou, em outro local previamente informado ao fornecedor. O fornecedor estará sujeito à fiscaliza??o da entrega dos produtos no ato da entrega, que será feita por servidores designados para este fim. O recebimento será em conformidade com o disp?e o artigo 73, da Lei n? 8.666/93, da seguinte forma: PROVISORIAMENTE, no prazo de até 02 (dois) dias a contar do recebimento, para efeito de verifica??o do veículo entregue e as especifica??es da proposta aceita pela Administra??o no certame. DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo da aceita??o provisória. Todos os produtos dever?o ser entregues acompanhados da nota fiscal, manual do usuário, manual técnico, certificado/termo de garantia, contendo as informa??es sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos por este Termo, o fornecedor deverá providenciar o conserto ou substitui??o em prazo n?o superior a 48 horas, contadas da constata??o da ocorrência. CL?USULA S?TIMA – DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOO pagamento será feito por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do protocolo da Nota Fiscal devidamente certificada. O fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigado a recolher em raz?o de norma legal. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verifica??o da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em rela??o aos produtos efetivamente entregues e aos materiais empregados. Havendo erro na apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contrata??o, ou, ainda, circunst?ncia que impe?a a liquida??o da despesa, como por exemplo, obriga??o financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprova??o da regulariza??o da situa??o, n?o acarretando qualquer ?nus para a CONTRATANTE. Antes de cada pagamento à contratada, ser?o realizadas consultas para verificar a comprova??o da situa??o de regularidade do fornecedor perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual ou Distrital e Municipal, bem como regularidade trabalhista. Constatando-se a situa??o de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situa??o ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. N?o havendo regulariza??o ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órg?os responsáveis quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a Administra??o deverá adotar as medidas necessárias à rescis?o contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurando-se a ampla defesa. Do montante devido à contratada, poder?o ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indeniza??es em raz?o das obriga??es assumidas. CL?USULA OITAVA - DAS OBRIGA??ES DA CONTRATANTEExigir o cumprimento de todas as obriga??es assumidas pelo fornecedor, de acordo com as especifica??es constantes neste Termo de Referência, no contrato e demais obriga??es assumidas no decorrer do processo. Prestar as informa??es e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo fornecedor. Designar servidores para exercer o acompanhamento e recebimento e instala??o dos produtos, e atestar os documentos que se fizerem necessários. Efetuar os pagamentos ao fornecedor nas condi??es estabelecidas neste Termo de Referência. Notificar o fornecedor da ocorrência de eventuais vícios dos produtos objeto deste processo, exigindo o cumprimento dos prazos para a sua solu??o. Relacionar-se com o fornecedor por meio de pessoa por ele indicada. Aplicar san??es administrativas, quando cabíveis, assegurando sempre o direito da ampla defesa. Efetuar as reten??es tributárias, quando cabível. Manter registro das ocorrências irregularidades constatadas durante a vigência da ata e contrato correspondente. CL?USULA NONA - DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADAO fornecedor obriga-se a fornecer os veículos, obedecendo rigorosamente as condi??es, especifica??es e quantidades discriminadas neste Termo de Referência. Indicar um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclama??es que porventura surgirem durante a execu??o do contrato. Manter durante a vigência da ata e do contrato todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na contrata??o. Responder por qualquer dano causado à Administra??o em decorrência da execu??o do contrato. Responder pelos servi?os que eventualmente subcontratar. Responder pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciário, decorrente da execu??o do presente Termo de Referência. O fornecedor deverá consertar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que apresentarem defeitos/vícios, bem como, servi?os que forem executados em desconformidade com as condi??es descritas neste instrumento. Ofertar somente produtos que possuam certifica??o do INMETRO e selo de eficiência e consumo PROCEL. Fornecer todas as informa??es solicitadas pela Administra??o. Encaminhar solicita??o devidamente fundamentada, quando desejar fazer qualquer modifica??o nas condi??es de entrega e recebimento. Disponibilizar preposto, endere?o comercial, contato telef?nico e uma conta de e-mail para fins de comunica??o entre as partes, mantendo-os atualizados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento do objeto, de acordo com as normas do CDC – Código de Defesa do Consumidor (Lei n? 8.078, de 1990). N?o permitir a utiliza??o de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos de idade, exceto, na condi??o de aprendiz, nem permitir a utiliza??o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Formalizar denuncia à Administra??o de qualquer ato de irregularidade praticado por servidor que frustre ou dificulte o cumprimento de suas obriga??es. CL?USULA D?CIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA??OCaberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE SA?DE a fiscaliza??o, a observ?ncia da execu??o do contrato e das irregularidades encontradas, para aplica??o das san??es, quando cabíveis. Fica designado o servidor AURINO DE SIQUEIRA SILVA, Matricula 121446-2, como fiscal nomeado vinculado ao presente contrato, que exercerá o acompanhamento e recebimento dos veículos bem como atestar as respectivas notas. A presen?a da fiscaliza??o da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA-FMS/PMA n?o elide nem minimiza a responsabilidade da empresa CONTRATADA. Quaisquer exigências da fiscaliza??o inerentes ao fornecimento dever?o ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ?nus para o CONTRATANTE. CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DAS SAN??ES ADMINISTRATIVASFicará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Termo de Referência e das demais comina??es referidas no Art. 87, IV da Lei n? 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que: deixar de entregar a documenta??o exigida; no prazo determinado, n?o retirar a Nota de Empenho; apresentar documento falso ou fizer declara??o falsa; ensejar o retardamento da execu??o do objeto deste Termo; n?o mantiver a proposta, injustificadamente; falhar ou fraudar na execu??o do contrato; comportar-se de modo inid?neo; cometer fraude fiscal. Pela inexecu??o total ou parcial do objeto deste Termo, a Secretaria Municipal, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes san??es: Advertência; Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execu??o do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote; Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16? (décimo sexto) dia, até o 30? dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecu??o do contrato. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. O atraso injustificado na execu??o do contrato, por período superior a 05 (cinco) dias, poderá ensejar a rescis?o do contrato. As multas aplicadas ser?o descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 10 (dez) dias, da data da comunica??o oficial e, caso n?o cumprido será cobrado judicialmente. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE SA?DE, a aplica??o das penalidades previstas neste Termo de Referência, garantida a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notifica??o. Da aplica??o das penalidades previstas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notifica??o, que será dirigido à autoridade competente, a qual poderá reconsiderar a sua decis?o, ou, fazê-lo subir devidamente informado. CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - GARANTIAS E ASSIST?NCIAS T?CNICASA garantia do veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo contratante ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período. Conjunto sinalizador acústico e visual: Garantia mínima de 12 (doze) meses; Grafismos: Garantia mínima de 12 (doze) meses; Conjunto do Ar Condicionado Cabine/Sal?o: Garantia mínima de 12 (doze) meses. Assistências Técnicas e de Manuten??o: Deverá possuir assistência técnica autorizada no Estado do Pará, bem como apresentar rela??o dos prestadores da assistência técnica autorizada com endere?o completo, telefone, Fax, CEP, e-mail, etc. No período de garantia, os servi?os de assistência técnica dever?o ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicita??o/notifica??o oficial. Se a Contratada n?o puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorroga??o por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceita??o do Contratante. CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - EXECU??O DA GARANTIAAs revis?es periódicas previstas no manual do proprietário, na rede nacional de concessionárias autorizadas da fabricante, com ?nus para a proprietária, durante o prazo de garantia dos veículos nas condi??es estabelecidas no manual do proprietário. Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revis?es foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionárias autorizadas, caso ocorra a necessidade de substitui??o de pe?as genuínas decorrentes de vício de fabrica??o, desde que a proprietária do veículo n?o tenha dado causa ao defeito, o custo da m?o-de-obra especializada necessária e da aquisi??o da pe?a será de responsabilidade da CONTRATADA. Durante o período de garantia dos veículos (12 meses, sem limite de quilometragem a contar da data de entrega) a CONTRATADA se responsabilizará pela manuten??o corretiva dos veículos que apresentarem defeitos, na concessionária autorizada mais próxima, arcando com as pe?as de reposi??o e da m?o-de-obra necessárias. ? vedada à CONTRATADA opor qualquer restri??o de assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica. CL?USULA D?CIMA QUARTA – DO DANO14.1. Quaisquer danos ou prejuízos causados por funcionários da CONTRATADA ao patrim?nio do CONTRATANTE acarretar?o em responsabilidades da CONTRATADA e ser?o automaticamente descontados do pagamento da parcela mensal dos servi?os realizados, após levantamento dos valores a serem deduzidos, concedido o direito de ampla defesa da CONTRATADA. CL?USULA D?CIMA QUINTA - DAS DISPOSI??ES GERAISFica definido o foro da sede da Administra??o para a solu??o dos litígios decorrentes do contrato que n?o tenham sido solucionados no ?mbito administrativo.Qualquer esclarecimento ou informa??o referente ao objeto deste Termo de Referência será esclarecido pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo setor de Compras da Secretaria de Saúde.Os profissionais eventualmente subcontratados pelo fornecedor para execu??o do contrato, n?o ter?o qualquer vínculo empregatício com o Município de Altamira.ROMINA ALVES DEAssinado de forma digital por ROMINA ALVES DEBRITO:0361606966 BRITO:03616069661 CELSO FRANCISCO BORGES-03'00'Assinado de forma digital por CELSO FRANCISCO BORGES NETO:809433301491Dados: 2021.07.05 17:32:49-03'00'NETO:80943330149 Dados: 2021.07.05 17:08:50SECRETARIA MUNICIPAL DE SA?DE ROMINA ALVES DE BRITO CONTRATANTECELSINHO VE?CULOS LTDA CELSO FRANCISCO BORGES NETOCONTRATADA ................
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