Rio de Janeiro, 17 de julho de 2007



PREGÃO PRESENCIAL - CFA nº 25/2014

Processo Administrativo nº 6044/2014

Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO

Abertura da sessão pública do certame:

Data: 21 de novembro de 2014

Horário de credenciamento: 09h00 a 09h30

Sessão de Abertura dos Envelopes: 09h30

Local: Setor de Autarquias Sul - Quadra 1 - Bloco “L” - Edifício CFA – Brasília/DF

A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Administração - PREGOEIRO, através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria CFA n° 12, de 29 de janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, sob o regime de execução indireta, tendo por finalidade a prestação de serviços de entrega “porta a porta” da Revista Brasileira de Administração, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2.000, a Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes e as condições do presente Edital. A sessão pública terá início com o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação às 09h30, do dia 21 de novembro de 2014, no Plenário do Conselho Federal de Administração, situado no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco “L” – Edifício CFA, em Brasília-DF, ou, caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente

1 - DO OBJETO

1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA DE ENTREGA PORTA A PORTA DA PUBLICAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO “REVISTA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO – RBA”, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar da presente licitação empresas nacionais, bem como microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovem estar habilitadas a executar os serviços descritos no objeto desta licitação.

2.2 Não poderão participar da presente licitação:

2.2.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.2.2 Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.3 Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Conselho Federal de Administração;

2.2.4 Empresas coligadas ou com a mesma composição societária;

2.2.5 Servidor ou dirigente do Conselho Federal de Administração;

2.2.6 Empresas que estiverem sob concordata, recuperação judicial/extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução e liquidação.

3 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

1. No dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

2. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão (artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 3.555, de 8/8/2000).

3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4. Juntamente ao credenciamento deverá ser apresentada declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. ( art. 4º inc. VII da Lei 10.520/02)

5. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.

6. No caso de microempresa apresentar documento de enquadramento legal de microempresa ou empresa de pequeno porte.

4 – DO PROCESSAMENTO

4.1 As licitantes deverão entregar os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 2 - DOCUMENTAÇÃO no local, até o dia e hora fixados, impreterivelmente, não se aceitando, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária.

5 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1 Até o dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, sua Documentação e Propostas de Preço, em envelopes separados, fechados e opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

Envelope Nº 1 – Proposta de Preços

CFA – Conselho Federal de Administração

Pregão Presencial nº 25/2014

Razão Social da empresa licitante:

Envelope Nº 2 – Documentos de Habilitação

CFA – Conselho Federal de Administração

Pregão Presencial CFA nº 25/2014

Razão Social da empresa licitante:

6 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo protocolar o pedido na secretaria da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante do Item 11.4 deste Edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a recebimento das propostas (art.12 Lei 3555/00).

2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. Nessa hipótese a comunicação a respeito das falhas ou irregularidades que viciaram esse edital não terá o efeito de recurso.

3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE No 1)

7.1 - Envelope nº 1 – “Proposta de Preço” deverá ser elaborada em língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, devendo dela constar:

7.1.1 - razão social da proponente, endereço, número do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito federal, agência bancária e conta corrente;

7.1.2 - dados do representante da empresa que irá assinar o contrato (nome completo, número da carteira de identidade, CPF, cargo que ocupa na empresa e se assinará por procuração ou contrato social);

7.1.3 - A proposta de preços deverá ser apresentada com a descrição do objeto de acordo com o Anexo I - Termo de referencia.

7.2 Declaração de que os preços cotados incluem os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre as respectivas tarifas.

7.3 A ausência de indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguros e outros encargos, pressupõe que os preços cotados já os incluem.

7.4 O preço proposto deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o serviço a ser efetuado, quer os de materiais, quer os de mão-de-obra, transporte e seguro, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que o CFA não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento dos custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipótese de criação ou majoração dos encargos fiscais

7.4.1 O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

7.5 É vedada a especificação de preço de serviço baseado em percentuais sobre honorários ou sobre serviços extras, admitida, quando houver interesse da Administração, expressamente declarada ou acordada no contrato e registrado por simples apostila, os acréscimos previstos no ( 1º do Art. 65, da Lei nº 8666/93;

7.6 Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista neste edital, caracterizada por preço ou vantagem baseada em ofertas dos demais licitantes, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.

7.7 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou sobre quaisquer outras condições oferecidas.

8 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 2)

8.1 O ENVELOPE “2” DEVERÁ CONTER, PARA A HABILITAÇÃO DA LICITANTE, A DOCUMENTAÇÃO A SEGUIR, ORDENADA NA SEQÜÊNCIA DOS DOCUMENTOS:

8.2 Da Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.

8.3 Da Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Negativa de Débito com o FGTS;

d) Certidão Negativa de Débito com o INSS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

8.3.1 A documentação acima deverá estar devidamente autenticada ou, na impossibilidade de se autenticar, deverá o licitante apresentar os originais para confronto, e ser entregue em envelope lacrado e em separado da proposta de preços.

8.3.2 O Licitante fica dispensado de apresentar a documentação de que tratam as letras "a" e "b" do item 8.2 e letras “a” e “b” do item 8.3, desde que comprovem a sua regularidade no Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.

8.4 Da Qualificação Técnica

a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa que comprovem a aptidão para desempenho ao objeto deste Edital.

8.5 Devem ser inclusas no envelope de Documentação, a seguinte documentação:

8.5.1 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do § 2.º, do art. 32, da Lei 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis;

8.5.2 Declaração, na forma do art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854/99, de que não possui em seu quadro de pessoal profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;

8.6 - Qualificação Econômica Financeira:

8.6.1 – Relativos à Idoneidade Financeira:

8.6.1.1 Apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;.

Parágrafo único: Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), referentes ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, nos moldes do ANEXO IV do presente Edital. Item obrigatorio.

87 – Empresas Cadastradas no SICAF:

8.7.1 – O Licitante fica dispensado de apresentar a documentação de que tratam os itens 8.2, 8.3 alinea “a” e “b” e 8.6, desde que comprovem a sua regularidade no Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.

8.2.7 – Qualificação Técnica

8.2.7.1- Fornecimento de Atestados de Capacidade Técnica de que a empresa presta serviços de distribuição porta a porta de impressos (revistas, jornais, livros etc) em todo território nacional.

2 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento próprio do CFA, pela verba consignada no Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.01.04.04.058.003 - Distribuição da RBA.

9.2 - O máximo estimado para gastos com o produto é de R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) por revista, e um custo anual estimado em R$ 1.085.760,00 (um milhão oitenta e cinco mil setecentos e sessenta reais).

10 – DO JULGAMENTO

10.1 Para classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR REVISTA, atendidas as condições estabelecidas neste Edital.

10.2 Analisadas as propostas, o Pregoeiro classificará aquela que apresentar o MENOR PREÇO POR REVISTA, bem como aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de maior desconto.

10.2.1 Se não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições estabelecidas no subitem 10.2 supra, ou seja, inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente aos maiores descontos, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas.

10.2.2 Será desclassificada a proposta de preço que:

a) Estiver em desacordo com os requisitos estabelecidos no presente instrumento convocatório;

b) Os descontos ofertados forem imcompatíveis com os praticados no mercado;

c) Não for assinada na última folha pelo representante legal da proponente;

d) Contiver emendas, borrões ou rasuras que comprometam sua apresentação e compreensão.

10.2.3 O Pregoeiro poderá relevar erros materiais evidentes, desde que não comprometam a compreensão e a lisura das propostas.

10.3 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

10.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

10.5 Os descontos ofertados devem estar compatíveis com os praticados no mercado.

10.6 Às licitantes classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto.

10.7 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido sua última oferta apresentada para efeito de ordenação das propostas.

10.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 18 deste Edital.

10.9 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, das primeiras classificadas, decidindo motivadamente a respeito.

10.10 Sendo aceitáveis as ofertas, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelas licitantes que as tiverem formulado.

10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, serão declaradas as proponentes vencedoras, sendo-lhes adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

10.12 Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital.

10.13 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes.

10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

10.15 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias úteis após o prazo do recorrente.

10.16 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.

10.17 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente do Conselho Federal de Administração a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.

10.18 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente do Conselho Federal de Administração poderá homologar este Pregão e determinar a contratação com a licitante vencedora.

10.19 Caso não seja possível a identificação da proposta pelo Pregoeiro, ela será desclassificada.

10.20 Será declarada vencedora a proponente que apresentar o MENOR PREÇO após a fase de lances.

11 – DA HABILITAÇÃO

11.1. Encerrada a etapa de lances, conhecida a empresa que apresentou o menor preço e que foi considerado aceitável, essa empresa será convocada a apresentar a documentação exigida no item 8.

12– DO RECURSO

12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, em igual prazo que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos processuais. No caso de não admissibilidade de recurso, o Pregoeiro passará à fase de adjudicação.

12.2 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

1 13 - DO PAGAMENTO

13.1 O CFA pagará à licitante vencedora pelo cumprimento do objeto desta licitação, mensalmente, após a realização do serviço, devidamente atestado pela Coordenação de Apoio Administrativo, observado o disposto na minuta de contrato constante do Anexo VII deste Edital.

13.2 Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

13.3 Os preços dos serviços não serão reajustados durante o período de fornecimento, salvo se vier a ser autorizado pelo Poder Executivo Federal.

4. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente ao objeto, entregue e aceito pelo CFA e devidamente atestada pelo setor competente.

5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

14 - DAS SANÇÕES

14.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, o Conselho Federal de Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades previstas nos art. 86 a 88 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

14.2 Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e/ou no contrato, a CONTRATADA ficará sujeito as seguintes penalidades;

a) Advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o respectivo contrato;

c) Multa moratório, não compensatório de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, pela impossibilidade no cumprimento das obrigações pactuadas;

d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.

14.3 A sanção de advertência a que se refere a alínea "a" poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato;

b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

14.4 Os valores das multas, referidas na alínea "c", poderão ser descontadas de quaisquer faturas ou créditos existentes no órgão.

14.5 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n.o 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Minuta de Contrato (Anexo VII) e das demais cominações legais.

15 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.1 Da Contratante

a) Acompanhar a execução deste ajuste;

b) Fornecer a base de dados para o encaminhamento das revistas;

c) Atestar as notas fiscais/faturas oriundas da execução dos serviços contratados;

d) Realizar os pagamentos à CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula Quarta deste instrumento.

15.2 Da Contratada

nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA;

a) assumir todo e qualquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;

b) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) zelar pela perfeita execução dos serviços;

d) prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Projeto Básico;

e) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;

f) arcar com eventuais prejuízos causados ao CFA ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;

g) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

h) entregar os serviços nos prazos e condições especificados;

i) manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás;

j) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE

k) Garantir sigilo absoluto sobre todos os processos, fórmulas, rotinas, objetos e quaisquer outros dados que venham a ser colocados à sua disposição durante a execução dos serviços, conforme Termo de Confidencialidade, constante do Anexo VI do Edital de Licitação Pregão Presencial CFA n° 25/2014 .

16 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

16.1 POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ REVOGAR A PRESENTE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 49 DA LEI 8666/93.

3 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O CFA reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em lei, por conveniência administrativa, técnica, financeira, ou reclamação de qualquer.

17.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quando ao preço, prazo ou qualquer outra condição que importe em modificação de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração no conteúdo das condições referidas.

17.3 A apresentação da proposta, implica na aceitação plena e total de todas as condições deste Edital.

17.4 O Contratante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

17.5 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação da presente Licitação, deverão ser dirigidas, por escrito ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, prevista no preambulo do presente edital.

17.6 Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.

17.7 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.

17.8 Fica eleito o foro de Brasília, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja..

18 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

18.1 Comissão Permanente de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na sede do CFA, SAUS Quadra 01 Bloco L Ed. CFA - Brasília/DF, telefone (61) 3218-1800 ou pelo e-mail protocolo@.br.

Brasília/DF, 06 de novembro de 2014.

Alberto Lopes de Barros

Pregoeiro

CRC/DF nº 8946

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade pregão, Decreto 3555/00, Lei nº 10.520/02 e a Lei complementar 123/06 para licitação na modalidade pregão, cuja modalidade será definida pela Administração, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.

1. DO OBJETO

1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de serviços de logística de entrega porta a porta da publicação do Conselho Federal de Administração “Revista Brasileira de Administração – RBA”, com distribuição para todo o território nacional.

2. A distribuição da revista será efetuada bimestralmente, atualmente a quantidade é de R$ 116.000 (cento e dezesseis mil) podendo chegar a 200.000 (duzentos mil) exemplares por edição. O peso pode variar entre 150 e 220 gramas.

1. DA JUSTIFICATIVA

1. O Conselho Federal de Administração produz a RBA e se tem a necessidade de uma distribuição efetiva e eficiente para os seus leitores.

2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

1. Apresentação da proposta comercial deverá ser em envelope identificado e conforme modelo constante.

3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1 O CFA disponibilizará com 3 (dias) úteis de antecedência do recebimento do material impresso o mailing em formato de excel e separado por estado;

4.2 A RBA, também, será despachada em “lotes” (caixas) quantidade variável de 5 a 200 exemplares para os 27 (vinte e sete) Conselheiros Federais e 27 (vinte) Conselhos Regionais de Administração, em todo território nacional. O valor deste serviço deverá ser cobrado no mesmo valor unitário em que é despachada as correspondências contidas no objeto do pregão;

4.4 Fornecer local adequado para descarga dos impressos - com empilhadeira;

4.5 Conferir a quantidade de publicações enviadas pela gráfica;

4.6 Manusear e separar os exemplares conforme a grade de distribuição a ser fornecido pelo CFA.

4.7 Fornecer embalagem Shirink, impressão e aplicação de etiquetas;

4.8 Processar e emitir etiquetas de acordo com a base de dados a ser enviada pelo CFA para cada edição;

4.9 Disponibilizar espaço físico para armazenagem de pelo menos 800 exemplares de cada edição para o reenvio ou novo envio quando necessário.

4.10 Transportar e/ou postar as revistas nos endereços do destinatário.

4.11 Encaminhar via postal pela ECT o reparte não atendido pela licitante.

4.12 Disponibilizar um atendimento com telefone e e-mail para solicitações e troca de informações. O contato por telefone deverá ser de segunda-feira à sexta-feira (das 8h às 18h);

4.13 Fornecer por edição a prestação de contas das entregas, com informação de início e término e informação dos casos não entregues por motivo a serem encaminhadas em planilhas digitais;

4.14 Reenviar sem custo para as reclamações recebidas e comprovadas;

4.15 Encaminhar planilha digital com informações dos destinatários referente à postagem do reparte da ECT;

4.16 Devolução das informações de inconsistências no endereçamento (endereços não encontrados e/ou incompletos) com identificação do problema por meio de relatório específico;

4.17 A empresa deverá ter um mailing crítico de até 30 (trinta)

nomes – fornecido pelo CFA - em que deverá ligar para o assinante verificando se recebeu a Revista.

4.18. Havendo reclamação de não recebimento da RBA a empresa deverá fazer uma acareação no local e informar para o CFA o motivo do não recebimento da RBA;

4.19 O processo de distribuição terá início em até dois dias úteis após a entrega total do material na distribuidora;

4.20 Por meio de um Termo de Confidencialidade de mailing ficará assegurada todas as informações do cliente;

4.21 A empresa deverá disponibilizar via internet os seguintes itens: o acompanhamento on-line da evolução das entregas por região com apontamentos das finalizações das etapas do processo por localidade de entrega; Pesquisa por amostragem de confirmação dos motivos dos destinatários não entregues; Disponibilizar informação da distribuição geográfica por edição; Disponibilizar imagem do produto e histórico completo; Disponibilizar consulta individual de destinatário e Disponibilizar acompanhamento do envio e reclamação dos assinantes;

4.22. O prazo máximo para entrega dos exemplares para cada região deverá ser

| REGIÕES |PRAZOS MÉDIOS |

|Grande São Paulo |3 dias úteis |

|Grande Rio |4 dias úteis |

|Interior SP/RJ |5 dias úteis |

|Sudeste |7 dias úteis |

|Sul |7 dias úteis |

|Centro-Oeste |10 dias úteis |

|Norte e Nordeste |10 dias úteis |

4.23 Reenviar sem custo para as reclamações recebidas e comprovadas;

4.24 Efetuar a entrega protocolada de 0,5% do total da base de destinatários, por escolha aleatória ou indicada pelo CFA;

4.25 Entrar em contato com o IVC e agendar a auditoria de distribuição de cada edição da RBA;

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

1. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

2. atentar para que durante a vigência do presente contrato seja mantida a situação de regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

3. efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, após o devido atesto da nota fiscal/fatura;

4. transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda;

5. aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

6. comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s).

1. A CONTRATADA obriga-se a:

5.2.1 nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA;

2. assumir todo e qualquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;

3. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4. zelar pela perfeita execução dos serviços;

5. prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Projeto Básico;

6. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;

7. arcar com eventuais prejuízos causados ao CFA ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;

8. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

9. entregar os serviços nos prazos e condições especificados;

10. manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás;

11. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE:

5. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

1. Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pela Câmara de Desenvolvimento Institucional, respectivo fornecimento, ou por outros servidores especialmente designados.

6. DAS SANÇÕES

2. A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);

3. Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.

7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

2. A proposta de preço deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com sua página numerada e rubricada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:

2. Nome, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente;

3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;

4. Dados bancários da empresa, com o número de conta corrente e agência;

5. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de apresentação de proposta de Preço, constante deste Projeto Básico.

3. Juntamente com a proposta de preços, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, e os certificados e/ou declarações exigidos no presente Termo de Referência.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Projeto Básico, correrá da seguinte dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.04.058.003 - Distribuição da RBA, integrante do Plano de Contas do CFA.

9. DOS CUSTOS ESTIMADOS

10.1 O valor médio – por unidade - estimado para gastos com o produto é de R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos), e um custo anual estimado em R$ 1.085.760,00 (um milhão oitenta e cinco mil setecentos e sessenta reais).

10. DO PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1 Os pagamentos à adjudicatária que vier a ser contratada para a execução do objeto desta licitação serão feitos nos termos abaixo, consoantes os percentuais estabelecidos na Proposta final. Os valores dos fornecimentos sujeitam-se às seguintes regras:

1. O pagamento fica condicionado à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;

1. O pagamento será efetuado após a conclusão e aprovação do CFA de cada serviço solicitado;

2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;

3. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;

4. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CFA, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;

5. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto descrito em cada briefing autorizado, mediante contrato especifico. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CFA;

6. O CFA reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;

2. O contrato deverá ter sua vigência da data de sua assinatura até 31 dezembro de 2015, podendo ser prorrogado conforme previsto no inc.II do art.57 da Lei 8.666/93.

Renata Costa Ferreira

Assessora de Comunicação do Conselho Federal de Administração

ANEXO II

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO

[pic]

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL– CFA- 25/2014

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Brasília, de de 2014.

Ao

Conselho Federal de Administração

SAUS QD 01 Bloco L – Edf. CFA

70.070-932 – Brasília/DF

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado o Sr (a) ___________________________________________

_________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida em ___________, pelo __________________________, para representar a empresa ____________________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº _______________________, na Licitação Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL nº xxx/2014, a ser realizada em ___/___/____, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.

Atenciosamente,

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Nome

Cargo

Carimbo da Empresa

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL – CFA- 25/2014

CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS

Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), referentes ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, como segue:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG =

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total

SG =

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante

LC =

Passivo Circulante

As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um) , em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o patrimônio líquido mínimo de R$ 108.900,00, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º , do art 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL– CFA- 25/2014

(MODELO)

PROPOSTA DE PREÇO

Razão Social da Licitante: ______________________________________________

CNPJ: _____________________ Inscrição Municipal: _____________________

Endereço: __________________________________________________________

Fone: ___________________________ Fax: _____________________________

|Serviços da Licitante |R$ (Valor Unitário) |

|Entrega porta a porta, compreendendo: impressão, aplicação de etiquetas, | |

|fornecimento de embalagem plástica tipo “fronha”, inserção em embalagem | |

|fronha, impressão de etiquetas reparte ECT, aplicação de etiquetas ECT e | |

|postagem do reparte ECT, manuseio para o reparte À ECT.Entrega porta a porta | |

Brasília, DF, ......./............../2014.

_____________________________________________________

Assinatura, denominação do licitante, nome do representante legal

ANEXO VI

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

DEFINIÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA – “Informações Confidenciais” significam todas e quaisquer informações fornecidas, comunicadas ou reveladas de uma parte à outra, seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, através de fax, desenhos, gráficos ou qualquer outra forma de transmissão utilizada entre as Partes.

DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:

CLÁUSULA SEGUNDA – As Partes, durante o prazo de vigência da contratação, a contar da data do efetivo recebimento e/ou conhecimento da informação confidencial, se comprometem e se obrigam a:

a) Utilizar as informações confidenciais exclusivamente com a finalidade para a qual as mesmas foram divulgadas;

b) Manter as informações confidenciais em absoluto sigilo e segredo, bem como a não usar nem explorar as referidas informações em benefício próprio ou de terceiro, para qualquer finalidade;

c) Proteger as informações confidenciais contra divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege suas informações confidenciais de importância similar;

d) Limitar a divulgação das informações confidenciais recebidas a pessoas dentro de sua organização que no desenvolvimento de suas funções tenham necessidade de conhecer as informações confidenciais, ficando desde já acordado que tais pessoas serão devidamente instruídas a proteger e manter a confidencialidade das informações recebidas.

LIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA - As obrigações das Partes especificadas na Cláusula Segunda deste Termo, não se aplicarão relativamente a qualquer das informações confidenciais que:

a) Ao tempo de sua transmissão, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de domínio público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada pela parte receptora;

b) Estiverem na posse legal da parte receptora por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas legitimamente de terceiro (que não seja a outra parte), sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a parte reveladora;

c) Forem independentemente desenvolvidas pela Parte receptora, sem utilização direta ou indireta de informações confidenciais;

d) Forem necessariamente divulgadas no cumprimento de ordem judicial, ficando ressalvado que a parte receptora deverá, nesse caso, avisar a outra parte, imediatamente, por escrito, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação e/ou tomar medidas legítimas e razoáveis para evitar ou minimizar o alcance dessa divulgação.

e) Ao tempo de sua transmissão, forem invadidas e conhecidas por terceiros, diversos das partes deste instrumento, sem que haja culpa da parte receptora.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA QUARTA - Nada do contido neste instrumento será interpretado, implicitamente, por presunção, analogia ou de outra forma, como concessão de licença por uma das partes à outra para fazer, mandar fazer, usar ou vender qualquer produto e/ou serviço utilizando as informações confidenciais, ou como licença nos termos de qualquer patente, pedido de registro de patente, modelo de utilidade, direito autoral ou qualquer outro direito de propriedade industrial ou intelectual cobrindo o mesmo.

CLÁUSULA QUINTA – Assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de divulgação não autorizada, a parte que divulgar as informações confidenciais, ainda que feita por seus acionistas, diretores, empregados, prestadores de serviços ou fornecedores a ela vinculados.

CLÁUSULA SEXTA - A parte que infringir o presente Termo de Confidencialidade indenizará a outra parte por todas as perdas e danos derivados da quebra de sigilo e confidencialidade com relação às informações confidenciais, ressalvado que a indenização máxima por divulgação indevida de mailing é de R$ 30,00 (um real) por nome indevidamente divulgado.

Parágrafo único: A violação e utilização das informações confidenciais, sem o conhecimento e aquiescência da parte à qual pertencem tais informações, por “hackers” ou qualquer outro tipo de “pirata da informática”, não obrigará a parte receptora ao pagamento de qualquer multa ou indenização, desde que não comprovada a sua culpa.

CLÁUSULA SÉTIMA - O término da contratação não eximirá as Partes das obrigações por elas assumidas quanto ao sigilo e confidencialidade em relação às informações confidenciais.

CLÁUSULA OITAVA - A pedido da parte que disponibilizou as informações confidenciais, a parte que as recebeu devolverá à mesma, imediatamente, todos os documentos e outras manifestações corpóreas das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento (e todas as cópias e reproduções dos mesmos).

_________________, ___ de _______ de 2014

| | |

|__________________________________ |___________________________________ |

|CONTRATANTE |CONTRATADA |

ANEXO VII

|MINUTA DE CONTRATO |

CONTRATO CFA Nº ____/2014

PROCESSO CFA Nº 6044/2014

PREGÃO CFA Nº 25/2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA

Pelo presente instrumento, o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.769, de 09/09/65, com sede no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco “L” – Edifício CFA – Brasília/DF, e inscrito no CNPJ sob nº 34.061.135/0001-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, , Adm. Sebastião Luiz de Mello, brasileiro, casado, CPF nº 142.501.011-34e a Empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob nº _________ e Inscrição estadual nº sob nº _________, estabelecida no ____________, representada neste ato pelo seu ____(cargo)_____ Sr. ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ________ e Identidade ________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, cujo regime é o de empreitada por preço global, vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial CFA nº 25/2014, que se regerá pelas disposições legais insculpidas na Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações e regulamentações posteriores, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Serviços de logística de entrega porta a porta da publicação do Conselho Federal de Administração “Revista Brasileira de Administração – RBA”, com distribuição para todo o território nacional.

1.1.1 – A distribuição da revista será efetuada bimestralmente, atualmente a quantidade é de R$ 116.000 (cento e dezesseis mil) podendo chegar a 200.000 (duzentos mil) exemplares por edição. O peso pode variar entre 150 e 220 gramas.

1.2 Entende-se por serviços de entrega porta a porta a execução das seguintes atividades:

1.2.1 O CFA disponibilizará com 3 (dias) úteis de antecedência do recebimento do material impresso o mailing em formato de excel e separado por estado;

1.2.2 A RBA, também, será despachada em “lotes” (caixas) quantidade variável de 5 a 200 exemplares para os 27 (vinte e sete) Conselheiros Federais e 27 (vinte) Conselhos Regionais de Administração, em todo território nacional. O valor deste serviço deverá ser cobrado no mesmo valor unitário em que é despachada as correspondências contidas no objeto do pregão;

1.2.3 Fornecer local adequado para descarga dos impressos - com empilhadeira;

1.2.4 Conferir a quantidade de publicações enviadas pela gráfica;

1.2.5 Manusear e separar os exemplares conforme a grade de distribuição a ser fornecido pelo CFA.

1.2.6 Fornecer embalagem Shirink, impressão e aplicação de etiquetas;

1.2.7 Processar e emitir etiquetas de acordo com a base de dados a ser enviada pelo CFA para cada edição;

1.2.8 Disponibilizar espaço físico para armazenagem de pelo menos 800 exemplares de cada edição para o reenvio ou novo envio quando necessário.

1.2.9 Transportar e/ou postar as revistas nos endereços do destinatário.

1.2.10 Encaminhar via postal pela ECT o reparte não atendido pela licitante.

1.2.11 Disponibilizar um atendimento com telefone e e-mail para solicitações e troca de informações. O contato por telefone deverá ser de segunda-feira à sexta-feira (das 8h às 18h);

1.2.12 Fornecer por edição a prestação de contas das entregas, com informação de início e término e informação dos casos não entregues por motivo a serem encaminhadas em planilhas digitais;

1.2.13 Reenviar sem custo para as reclamações recebidas e comprovadas;

1.2.14 Encaminhar planilha digital com informações dos destinatários referente à postagem do reparte da ECT;

1.2.15 Devolução das informações de inconsistências no endereçamento (endereços não encontrados e/ou incompletos) com identificação do problema por meio de relatório específico;

1.2.16 A empresa deverá ter um mailing crítico de até 30 (trinta) nomes – fornecido pelo CFA - em que deverá ligar para o assinante verificando se recebeu a Revista.

1.2.17 Havendo reclamação de não recebimento da RBA a empresa deverá fazer uma acareação no local e informar para o CFA o motivo do não recebimento da RBA;

1.2.18 O processo de distribuição terá início em até dois dias úteis após a entrega total do material na distribuidora;

1.2.19 Por meio de um Termo de Confidencialidade de mailing ficará assegurada todas as informações do cliente;

1.2.20 A empresa deverá disponibilizar via internet os seguintes itens: o acompanhamento on-line da evolução das entregas por região com apontamentos das finalizações das etapas do processo por localidade de entrega; Pesquisa por amostragem de confirmação dos motivos dos destinatários não entregues; Disponibilizar informação da distribuição geográfica por edição; Disponibilizar imagem do produto e histórico completo; Disponibilizar consulta individual de destinatário e Disponibilizar acompanhamento do envio e reclamação dos assinantes;

1.2.21. O prazo máximo para entrega dos exemplares para cada região deverá ser

| REGIÕES |PRAZOS MÉDIOS |

|Grande São Paulo |3 dias úteis |

|Grande Rio |4 dias úteis |

|Interior SP/RJ |5 dias úteis |

|Sudeste |7 dias úteis |

|Sul |7 dias úteis |

|Centro-Oeste |10 dias úteis |

|Norte e Nordeste |10 dias úteis |

1.2.22 Reenviar sem custo para as reclamações recebidas e comprovadas;

1.2.23 Efetuar a entrega protocolada de 0,5% do total da base de destinatários, por escolha aleatória ou indicada pelo CFA;

1.2.24 Entrar em contato com o IVC e agendar a auditoria de distribuição de cada edição da RBA;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES

2.1 Da Contratante

a) Acompanhar a execução deste ajuste;

b) Fornecer a base de dados para o encaminhamento das revistas;

c) Atestar as notas fiscais/faturas oriundas da execução dos serviços contratados;

d) Realizar os pagamentos à CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula Quarta deste instrumento.

2.2 Da Contratada

a) nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA.

b) assumir todo e qualquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;

c) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) zelar pela perfeita execução dos serviços;

e) prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Projeto Básico;

f) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;

g) arcar com eventuais prejuízos causados ao CFA ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;

h) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

i) entregar os serviços nos prazos e condições especificados;

j) manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás;providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE:.

k) Garantir sigilo absoluto sobre todos os processos, fórmulas, rotinas, objetos e quaisquer outros dados que venham a ser colocados à sua disposição durante a execução dos serviços, conforme Termo de Confidencialidade, anexo ao contrato.

4 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correm por conta do orçamento próprio do CFA, da verba consignada no Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.01.04.04.058.003 - Distribuição da RBA para o exercício de 2015.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1 Pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, sempre que serviço for executado, a importância de R$ XX,00 (xxxxxxxxxx reais) por revista, onde o valor total será apurado pela multiplicação do quantitativo de revistas distribuídas pelo valor unitário de distribuição. O pagamento deverá ser feito até o 10° (decimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, devendo constar desta, o processo e contrato que deram origem ao pagamento (inscritos na margem superior esquerda do contrato), o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

Parágrafo primeiro - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de Fatura(s), Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) correspondentes ao objeto, entregue(s) e aceito(s) pelo CONTRATANTE, depois de atestada(s) pela Câmara de Desenvolvimento Institucional.

Parágrafo segundo – o quantitativo de revistas a serem distribuídas poderá sofrer alteração em cada edição, de acordo com a demanda de assinantes.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

1. O prazo de execução deste contrato é de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das partes, ou ainda, em caso de superveniência de caráter técnico.

CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

1. A contratante poderá renovar o contrato por igual período até o Maximo de 60 meses, conforme prevê o art. 57 inc.II da Lei 8.666/93

2. Em caso de renovação de contrato o índice a ser utilizado será o a variação acumulada do INPC – IBGE dos últimos 12 meses, Art. 2º da Lei 10.192/01.

CLÁUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

7.1.1 advertência;

7.1.2 multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste CONTRATO, em caso de recusa injustificada em assinar o respectivo contrato;

7.1.3 multa moratório, não compensatório de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, pela impossibilidade no cumprimento das obrigações pactuadas;

7.2. Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União e descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

7.2.1. será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada.

7.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto da CONTRATO;

7.2.3. não mantiver a proposta;

7.2.4. falhar ou fraudar na execução do CONTRATO;

7.2.5. comportar-se de modo inidôneo;

7.2.6. fizer declaração falsa; ou

7.2.7. cometer fraude fiscal.

7.3. As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.

7.4. Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.

7.5. A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.

1 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus a CONTRATADA ao pagamento dos serviços já prestados até a data da efetiva rescisão, não cabendo daí, qualquer direito a indenização para ambas as partes.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato será de responsabilidade da Superintendência do CFA, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.

2 CLÁUSULA DECIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

10.1 O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO

11.1 Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF, para dirimir dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.

E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Brasília-DF, de de 2 ..

CONTRATANTE:

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________ 2) _________________________

-----------------------

[pic]

................
................

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