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ANEXO II ESTUDO T?CNICO PRELIMINAR1. Informa??es Básicas1.1. Este documento visa orientar a contrata??o de uma empresa especializada na presta??o de servi?os de tratamento de água visando a potabilidade e o consumo humano, com fornecimento de sistema mec?nico de tratamento de água com clora??o, manuten??o do sistema durante o período de 12 meses, apresenta??o de responsável técnico, kits digitais de análise rápida do teor de cloro, e apresenta??o de análises microbiológicas simples (amostras aleatórias), realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO. Esse documento buscar orientar na apresenta??o de normas gerais e específicas, métodos de trabalhos, sustentabilidade e padr?es de conduta para a execu??o dos servi?os.1.2. A Equipe de Planejamento de Contrata??o, foi designada pela Portaria n° 202 de 05 de novembro de 2020, tendo como atribui??o a apresenta??o da documenta??o necessária para a licita??o e?contrata??o de empresa especializada na presta??o de servi?os de tratamento de água visando a potabilidade e o consumo humano para o Campus Trindade, Campus Hidrol?ndia, Campus Morrinhos, Campus Rio Verde e Campus Ceres.2. Descri??o da necessidade2.1. O tratamento da água tem por objetivo a potabilidade e o consumo humano para atender a toda comunidade acadêmica do Campus Trindade do IF Goiano, que atualmente atende cerca de 1000 pessoas diariamente, e o consumo de água estimado do campus é de cerca de 4752m?/ano, aproximadamente 21.000 litros por dia. O Campus Hidrol?ndia do IF Goiano, atende cerca de 1000 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 6198m?/ano, aproximadamente 28.000 litros por dia. O Campus Morrinhos do IF Goiano, possui dois pontos de capta??o, sendo um em instala??o, e um atende cerca de 2000 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 28800m?/ano, aproximadamente 130.000 litros por dia. O Campus Rio Verde do IF Goiano, possui dois pontos de capta??o, o primeiro atende cerca de 4000 pessoas e o segundo 2000 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 100000m?/ano no primeiro ponto de capta??o, e 50000m?/ano no segundo, aproximadamente 681.000 litros por dia. O Campus Ceres do IF Goiano, atende cerca de 2200 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 34200m?/ano, aproximadamente 155.000 litros por dia.2.2. O tratamento da água visa a potabilidade e o consumo humano, para atender as disposi??es do Ministério da Saúde apresentadas na Portaria de Consolida??o N? 5/2017 – Anexo XX, que disp?e sobre os procedimentos de controle e de vigil?ncia da qualidade da água para consumo humano e seu padr?o de potabilidade. O servi?o de tratamento de água deve ser realizado com o fornecimento de um sistema mec?nico de clora??o com insumos, manuten??o do sistema durante o período de 12 meses, apresenta??o de responsável técnico, kits digitais de análise rápida do teor de cloro, e apresenta??o de no mínimo três análises microbiológicas simples (amostras aleatórias) realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO.2.3. A contrata??o se justifica para atender a demanda de tratamento de água para potabilidade humana do Instituto Federal de Educa??o Ciência e Tecnologia Goiano, nos campi relacionados acima, pois nessas unidades n?o há o fornecimento de água pela concessionária, e atender ao previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2019-2023, que trata da saúde de servidores e alunos.2.4. Os servi?os ser?o iniciados após a celebra??o do contrato e emiss?o da ordem de servi?o e ser?o executados no Campus Trindade do IF Goiano, localizado na Avenida Wilton Monteiro da Rocha, S/N, Setor Cristina II, Trindade-GO, CEP 75389-269; no Campus Hidrol?ndia, na Estrada S?o Brás KM 04 Zona Rural, Hidrol?ndia-GO, CEP 75340-000; no Campus Morrinhos, na BR - 153, Km 633 Zona Rural, 75650-000; no Campus Rio Verde, na Rodovia Sul Goiana Km 01, Zona Rural, Rio Verde - GO, CEP 75906-750; no Campus Ceres, na GO 154 Km 03, Zona Rural, Ceres-GO, CEP 76.300-000.3. ?rea requisitante3.1. A formaliza??o da demanda (DFD) foi encaminhada pela Gerência de Administra??o e Planejamento do Campus Trindade, emitido em 28 de junho de 2019. Pela Gerência de Administra??o e Finan?as do Campus Rio Verde, emitido em 19 de novembro de 2020. Pelo Setor de Infraestrutura do Campus Morrinhos, emitido em 18 de novembro de 2020. Pela Gerência de Administra??o e Planejamento do Campus Hidrol?ndia, emitido em 25 de novembro de 2020. Pela Equipe de Planejamento da Contrata??o do Campos Ceres, emitido em 22 de fevereiro de 2021.4. Descri??o dos Requisitos da Contrata??o4.1. A natureza dos servi?os a serem contratados se enquadra na classifica??o de servi?os comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, pois os padr?es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especifica??es usuais no mercado, podendo ser realizada por meio de preg?o eletr?nico.4.2. A presta??o dos servi?os n?o gerara vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administra??o Contratante, vedando-se qualquer rela??o entre esses que caracterize pessoalidade e subordina??o direta.4.3. Declaramos ainda, que o objeto pretendido possui características de servi?o contínuo, pela impossibilidade de interrup??o dos servi?os pela sua natureza, pois exige tratamento diário, podendo esta contrata??o se enquadrar naquilo que preceitua o artigo 57, II, da Lei n?. 8.666/93.4.4. Para atender ao disposto da Lei Complementar n° 147/2014, em seus Art. 47 e 48, inciso I, o objeto da presente licita??o será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licita??o, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por tratar de contrata??o com valor do item inferior a R$ 80000,00 (oitenta mil reais), conforme será apresentado na memória de cálculo para composi??o de custos.4.5. Quanto as empresas reunidas em consórcio a presente licita??o n?o preveem as condi??es de participa??o dessas empresas e será vedada a sua participa??o. Isso se justifica devido ao valor da contrata??o e devido a experiência prática demonstrar que as licita??es que permitem essa participa??o s?o aquelas que envolvem servi?os de grande vulto ou de alta complexidade técnica. Assim, como a presente licita??o tem como foco no dia a dia da Administra??o, consignou-se com a veda??o acima.4.6. Como condi??o para participa??o no Preg?o, a entidade de menor porte deverá declarar: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n? 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.4.7. Quanto a qualifica??o técnica o licitante deverá apresentar: aptid?o para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licita??o, demonstrando que a licitante presta ou prestou servi?os tratamento de água para potabilidade humana, no mínimo de 03 (três) anos, mediante a apresenta??o de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; os atestados dever?o referir-se a servi?os prestados no ?mbito de sua atividade econ?mica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; somente ser?o aceitos atestados expedidos após a conclus?o do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execu??o, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017; o licitante disponibilizará todas as informa??es necessárias à comprova??o da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contrata??o, endere?o atual da contratante e local em que foram prestados os servi?os, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.4.8. As empresas dever?o apresentar ainda: atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou Declara??o de Conhecimento das Condi??es Locais onde ser?o executados os trabalhos; declara??o que disp?e, como condi??o para habilita??o, de profissional responsável técnico, sendo: Biólogo, registrado no Conselho Regional de Biologia; ou Químico, registrado no Conselho Regional de Química; ou Engenheiro Sanitarista e Ambiental, registrado no Conselho Regional de Engenharia, por se trata de atividades privativas, esse profissional será o responsável técnico pelo servi?o; e, declara??o de que irá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, descritos abaixo, e as legisla??es que trata sobre meio ambiente.4.8.1. Considera critérios de sustentabilidade ambiental: o fornecimento de materiais/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; acondicionar os materiais/insumos; e garantir o padr?o de qualidade dos materiais fornecidos, devendo armazená-los e transportá-los em condi??es adequadas e de acordo com as normas estabelecidas, obedecendo ainda às normatiza??es do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Normaliza??o e Qualidade Industrial (INMETRO) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), observando em especial: Lei n? 6.938/81 e Instru??o Normativa IBAMA n? 31, de 03/12/2009 e Instru??o Normativa IBAMA N? 6 DE 15/03/2013. Devendo a Contratada, sempre que possível, primar para que a execu??o do objeto seja feita de forma sustentável, com base na Instru??o Normativa n? 01 de 19 de janeiro de 2010 e Artigo 4° do Decreto 7.746/12.4.9. Os demais requisitos da contrata??o e obriga??es encontram-se dispostos no Termo de Referência.5. Levantamento de Mercado5.1. Observando o Manual de Clora??o de ?gua em Pequenas Comunidades, desenvolvido pela Funasa, foi verificado a existência de muitos sistemas utilizados no tratamento de água como: bombas dosadoras elétricas de diafragmas e de pist?o, hidroejetores a vácuo, dosadores de nível constante, clorador de pastilha, geradores de hipoclorito e sistemas automatizados. O manual ainda ressalta que todos os sistemas funcionam satisfatoriamente.5.2. Para análise do melhor sistema foi realizado compara??o entre dois modelos simplificados, e optou se pelo sistema indicado no manual da Funasa que é composto por um equipamento de dosagem mec?nica, que deve ser abastecido com pastilhas de cloro de acordo com a necessidade, tendo como base o volume de água a ser desinfetada. As pastilhas a serem utilizadas devem apresentar um teor de cloro ativo de 90%, que s?o indicadas para consumo humano e devem ser autorizadas pela ANVISA.5.3. Outro sistema mais simplificado a ser utilizada necessita de equipamento de dosagem eletr?nica com requisitos de programa??o com valida??o em testes para utiliza??o do hipoclorito de sódio. Abaixo é apresentada uma tabela comparativa entre os dois sistemas:Sistema de Hipoclorito (líquido)Pastilhas de Cloro (sólido)Hipoclorito de sódio a 10% dosado com bomba de pulsoPastilhas de cloro dosadas no clorador de passagemSistema de dosagem elétrico - consumo de energia elétrica, manuten??o de bombas.Sistema de dosagem mec?nico - sem consumo energético e fácil manuten??oPrincípio ativo de cloro de 10%Princípio ativo de cloro de 90%Baixíssima estabilidade - vida útil de estoque de 2 mesesAlta estabilidade. Vida útil de estoque de 2 anosMenor confiabilidade do sistema - falta de energia elétrica, defeitos na bombaMaior confiabilidade do sistema - n?o dependente de energia elétrica ou bombasExigência de grande espa?o para estocagem do hipoclorito Espa?o reduzido para estocagem das pastilhasMaior impacto ambiental com o descarte de inúmeras embalagensMenor impacto ambiental pois n?o há grandes volumes de descarteAlto risco de acidentes no manuseio do produtoBaixo risco de acidentes no manuseio das pastilhas.5.4. Optou-se pelo sistema mec?nico com pastilhas de cloro por possuir maior viabilidade técnica, por ser um sistema que funciona de forma ininterrupta, possui maior estabilidade e de fácil manuseio de insumos.6. Descri??o da solu??o como um todo6.1 Conforme disposi??o da portaria consolidada n? 5 – Anexo XX do Ministério da Saúde que disp?e sobre os procedimentos de controle e de vigil?ncia da qualidade da água para consumo humano e seu padr?o de potabilidade, toda fonte de abastecimento de água deverá passar por tratamento. No artigo 24, destaca-se: “Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfec??o ou clora??o”. Tal artigo vai de acordo com a resolu??o 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que disp?e sobre a classifica??o dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condi??es e padr?es de lan?amento de efluentes e dá outras providências, onde em seu artigo 4, inciso I, classifica as águas de classe especial s?o destinadas ao consumo humano com a devida desinfec??o. 6.2 O sistema de dosagem por meio do clorador de pastilha é feito de acordo com o princípio ativo do ácido tricloroisocianurico, na forma de tabletes (sólido) com comercializa??o na forma de 10 ou 200 gramas. O teor de cloro ativo apresentado nas pastilhas é superior a 90% e apresenta uma estabilidade no seu transporte e armazenamento de até 2 anos, conforme informa??es de fabricantes. O fato de apresentar uma estabilidade e um teor de ativo maior quando comparado a solu??o líquida (por meio do hipoclorito de sódio) que apresenta um teor de ativos de 12% e uma validade de apenas 2 meses após sua fabrica??o.6.3 A instabilidade do hipoclorito é tanta que se armazenado em condi??es de altas temperaturas, exposi??o ao sol ou ainda umidade, irá apresentar uma volatilidade muito maior. Tais características n?o conferem ao sistema de pastilhas, que apresenta uma estabilidade muito maior, conforme registro em ANVISA. Sua formula??o química é o composto C3N3O3Cl3 e apresenta a solubilidade em água de 1,4g para cada 100mL de água a 20?C e um pH de 2,8% para uma solu??o a 1%. 6.4 Diante da realidade dos compostos, os Estados Unidos aprova em 2001 o uso das pastilhas para desinfec??o de água visando o consumo humano. Tal alternativa se alastrou no país e já é utilizada em indústrias, fábricas, propriedades rurais, escolas técnicas, fontes de abastecimento de água de sistemas operados pela Saneago (GO), Sabesp (SP) e Sanepar (PR).6.5 Além das vantagens apresentadas pelo produto, o sistema de dosagem apresenta ganhos operacionais notáveis, uma vez que o mecanismo de dosagem é feito por a??o mec?nica, dispensando assim qualquer tipo de fonte de abastecimento de energia elétrica, como é comum em outros sistemas de tratamento. Devido a independência do sistema de energia elétrica, jamais o sistema irá apresentar problemas operacionais de falha mec?nica, garantindo que n?o haverá intermitência de abastecimento de cloro no sistema de tratamento.6.6 O sistema é regulado por 3 registros, na forma de um by-pass que será responsável por determinar o teor de cloro residual livre na água tratada. O reservatório deverá ser capaz de armazenar uma quantidade de pastilhas de acordo com o consumo estimado para cada unidade. O modelo indicado deve ser capaz de reservar até 1,4Kg de pastilhas ou ainda 7 unidades de pastilhas de 200g.6.7. A contratada deverá fornecer o sistema composto por clorador mec?nico, instala??o junto a contratada e assistência técnica. Deverá fornecer as pastilhas de cloro durante a vigência do contrato e nas quantidades necessárias para o atendimento do consumo durante o período.6.8. A contratada deverá realizar quatro análises laboratoriais durante a execu??o do contrato, em laboratórios creditados pelo INMETRO, capaz de emitir um laudo técnico apontando o atendimento dos par?metros conforme a Portaria 2.914 do Ministério da Saúde.6.9. A contratada deverá fornecimento um kit digital de medi??o de cloro residual, com uso de DPD (dialquil –1,4- fenilenodiamino na faixa de pH 5,5 – 6,5), para cada unidade do Instituto Federal Goiano, como capacidade para realizar 30 testes durante o mês.6. 10. A dura??o inicial do contrato possuirá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme termos do art. 57, inc. II, da Lei n? 8.666, de 1993.6.11. Mensalmente será realizado, para fins de pagamento, a medi??o dos servi?os prestados por meio do Instrumento de Medica??o de Resultado – IMR, que deverá ser enviado a contratada juntamente com a Ficha de Controle de Clora??o.7. Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas7.1. Ser?o contratadas 12 unidades de servi?os de tratamento de água visando a potabilidade e o consumo humano, com fornecimento de sistema mec?nico de tratamento de água com pastilhas de clora??o, manuten??o do sistema durante o período de 12 meses, apresenta??o de responsável técnico, kits de análise rápida do teor de cloro, e apresenta??o de análises microbiológicas simples (amostras aleatórias) realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO.8. Estimativa do Valor da Contrata??o8.1. Pre?os de referência no mercado encontram-se na Planilha de Forma??o de Pre?os, anexo a esse documento.9. Justificativa para o Parcelamento ou n?o da Solu??o9.1. O parcelamento da solu??o é a regra devendo a licita??o ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique n?o haver prejuízo para o conjunto da solu??o ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participa??o de licitantes, que embora n?o disponham de capacidade para execu??o da totalidade do objeto, possam fazê-lo com rela??o a itens ou unidades aut?nomas.9.2. Ressaltamos que na presente contrata??o n?o será aplicado o parcelamento, sendo necessário o agrupamento por lotes, com o objetivo de garantir a uniformidade na Presta??o dos Servi?os, a economia de escala e o aproveitamento de maior competitividade entre as empresas concorrentes, tornando mais atraente o objeto da licita??o.10. Contrata??es Correlatas e/ou Interdependentes10.1. A execu??o do objeto n?o prevê contrata??es correlatas ou dependentes, por se tratar de servi?o único e que envolve responsabilidade técnica.11. Alinhamento entre a Contrata??o e o Planejamento11.1. A contrata??o busca atender ao previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2019-2023, que trata da saúde de alunos e servidores e ao previsto no Plano Anual de Contrata??es.12. Resultados Pretendidos12.1. A contrata??o do servi?o tem como objetivo a potabilidade da água para consumo humano, em atendimento a Portaria de Consolida??o N? 5/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde.13. Providências a Serem Adotadas13.1. Para a execu??o do objeto n?o há necessidade de adequa??o do local.14. Possíveis Impactos Ambientais 14.1. Os impactos ambientais da alternativa s?o mínimos, podendo citar a gera??o de embalagens plásticas. Mas o volume gerado é insignificante.15. Declara??o de Viabilidade15.1. Com base nas informa??es levantadas ao longo dos Estudos Preliminares, tem-se que o presente planejamento está de acordo com as necessidades operacionais e estratégicas do ?rg?o, atendendo adequadamente à demanda formulada, com custos previstos e compatíveis com o alcance da economicidade pretendida, pelo que se declara a viabilidade da Contrata??o.Trindade, 15 de mar?o de 2021.???????Presidente da Equipe de Planejamento da Contra??o ................
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