CONTRATO PF 02 2021 - BB

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BANCO DO BRASIL S.A.

Sum?rio Executivo do Contrato dos Cart?es Banco do Brasil S.A. - Pessoas F?sicas ? Correntistas e N?o-Correntistas

Caracter?sticas do Cart?o Banco do Brasil S.A.

O Cart?o Banco do Brasil S.A., de uso dom?stico e/ou internacional, ? um instrumento de pagamento que pode ser utilizado para transa??es de pagamento de bens e servi?os em estabelecimentos comerciais ou na internet, pagamento de contas, saques/retiradas em esp?cie e financiamentos. O cart?o poder? possuir a(s) Fun??o(?es) Cr?dito, D?bito, Banc?ria, Financiamento Rural e/ou Credi?rio D?bito, a(s) qual(is) ser?(?o) escolhida(s) pelo cliente no momento da contrata??o de determinado produto ou servi?o ofertado pelo Banco. O cart?o ser? identificado por umas das seguintes Bandeiras: Visa, Mastercard, American Express ou Elo.

Procedimentos para contrata??o

A contrata??o e escolha do Cart?o podem ser feita nas ag?ncias do Banco do Brasil com assinatura de pr?prio punho na Proposta de Ades?o, ou pela internet, TAA e Central de Relacionamento BB, exclusivamente para clientes, mediante uso de senha pessoal. As altera??es de limites e modalidades est?o dispensadas de nova pactua??o contratual.

Condi??es de uso do Cart?o Banco do Brasil S.A.

O cart?o ? de uso pessoal e intransfer?vel, podendo ser utilizado com a digita??o da senha pelo titular para transa??o na conta corrente, transa??es de pagamento no d?bito e no cr?dito at? o limite ?nico de cr?dito e/ou limite compartilhado previamente contratado observado o prazo de validade do cart?o. Os valores relativos as transa??es de pagamentos, pagamentos de contas e saques/retiradas em esp?cie realizados pelo titular, ser?o lan?ados na conta-cart?o observado o limite ?nico de cr?dito e/ou limite compartilhado previamente estabelecido pelo BB. A ativa??o da Fun??o Cr?dito ? feita pelo titular e/ou adicional mediante solicita??o ?s ag?ncias, Centrais de Atendimento BB, Terminais de autoatendimento e internet, sujeitando o titular ao pagamento da anuidade respectiva, inclusive em rela??o a eventuais cart?es adicionais, a partir da data da libera??o do cart?o. O pagamento de contas e os saques/retiradas em esp?cie estar?o sujeitos ao pagamento de tarifas espec?ficas para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas do Banco vigente na data da liquida??o da obriga??o e/ou compromisso. As condi??es, prazos de parcelamento, antecipa??o das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobran?a das parcelas ser?o informados ao titular previamente ? realiza??o da transa??o de pagamento de contas.

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Direitos do Titular do Cart?o Banco do Brasil

O titular do Cart?o Banco do Brasil S.A. poder?: a) Solicitar cart?es adicionais; b) Rescindir o Contrato a qualquer tempo, pagando os valores devidos; c) Obter a restitui??o proporcional da anuidade em caso de rescis?o do Contrato; d) Contestar, por escrito, qualquer lan?amento a d?bito ou a cr?dito constante na fatura, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da fatura. e) Contratar seguro contra perda, furto ou roubo do cart?o;

Deveres do titular do cart?o

O titular e os adicionais devem: a) Guardar o cart?o em local seguro; b) N?o divulgar sua senha a terceiros, pois se trata de c?digo secreto, pessoal e intransfer?vel; c) N?o permitir que terceiros utilizem o cart?o de cr?dito em seu nome; d) Utilizar o cart?o de forma correta e adequada; e) Conferir, previamente, os dados lan?ados nos comprovantes de vendas; f) Efetuar o pagamento da fatura at? a data do vencimento, inclu?do o valor das transa??es de pagamento realizadas pelo adicional. A fatura poder? ser paga atrav?s do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, dos terminais do banco ou pela Central de Relacionamento BB; g) Informar ocorr?ncias de extravio, perda, furto ou roubo imediatamente ao fato; h) Comunicar, imediatamente, ao Banco do Brasil, a ocorr?ncia de transa??es n?o reconhecidas como leg?timas, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB ou internet; i) Habilitar o cart?o para uso no exterior, previamente ? sua utiliza??o, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco ou ag?ncias; j) Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco do Brasil, comunicando nos canais de atendimentos dispon?veis, sempre que houver altera??o dos dados cadastrais.

Limite ?nico de cr?dito

O limite ?nico de cr?dito para o cart?o ser? previamente definido pelo Banco e informado no deferimento da proposta de ades?o. As altera??es do limite ?nico de cr?dito ser?o comunicadas ao titular por meio de correspond?ncia, SMS ou outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas. Em caso de redu??o do limite, a comunica??o ocorrer? com 30 dias de anteced?ncia, salvo casos previstos em lei, onde a redu??o poder? ocorrer imediatamente ap?s a comunica??o. As majora??es de limite ser?o realizadas mediante solicita??o do cliente ?s ag?ncias, Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento com uso de senha. Eventuais aumentos de limite oferecidos pelo Banco dever?o ser confirmados pelo cliente nos canais de autoatendimento, mediante uso de senha ou pela Central de Relacionamento BB. O Banco ainda poder? acolher, por meio eletr?nico, autoriza??o de confirma??o autom?tica para majora??es de limite. O limite de cr?dito ? ?nico, sendo concedido apenas ao titular. Havendo cart?o adicional caber? ao Titular, observado o limite de cr?dito estabelecido pelo Banco,

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definir o Limite de Cr?dito do adicional, por meio das ag?ncias. Caso o TITULAR n?o defina o valor do limite de cr?dito do portador adicional, o Banco atribuir? o mesmo valor do limite ?nico do TITULAR.

A utiliza??o do limite ? compartilhada entre titular e adicional, inclusive quando o titular tiver mais de um cart?o de cr?dito emitido pelo BB, independentemente da Bandeira.

Transa??es em Moeda Estrangeira

Pela utiliza??o do cart?o no exterior, o titular ficar? sujeito a: a) nas compras: pagamento de IOF de acordo com a al?quota vigente na data da transa??o; b) nos saques/retiradas em esp?cie (fun??o cr?dito e/ou d?bito): pagamento de IOF de acordo com as al?quotas vigentes na data da transa??o e tarifas previstas na Tabela de Tarifas.

c) Para o uso do cart?o no exterior na fun??o d?bito e/ou fun??o cr?dito, o titular dever? previamente habilit?-lo por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco, Central de Relacionamento BB ou ag?ncias do Banco.

As transa??es realizadas com o cart?o no exterior ter?o seus valores registrados na conta-cart?o em reais, e, quando efetuadas em outras moedas estrangeiras ser?o convertidas ?s taxas de c?mbio utilizadas pelas Bandeiras na data de seu processamento e estar?o sujeitas ?s tarifas de convers?o. A partir de 1? de mar?o de 2020, o valor das transa??es originadas ou convertidas pelas Bandeiras em d?lares dos Estados Unidos da Am?rica, ser? convertido em reais utilizando taxa de venda do d?lar do dia da realiza??o da transa??o, divulgada pelo BB, para seus cart?es.

Fatura - Soma total a pagar e encargos financeiros

A fatura do cart?o discriminar? os d?bitos e cr?ditos relativos ?s transa??es de pagamento realizadas pelo titular e adicionais (pagamentos de compras, pagamentos de contas, saques e valores das parcelas no caso de pagamento parcelado da fatura), com indica??o, se for o caso, de eventuais encargos, IOF devidos e anuidade. Tamb?m, a fatura informar? o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) relativamente aos financiamentos oferecidos pelo BB. Na fatura conter? a ficha de compensa??o que possibilita o seu pagamento. Incidem encargos sobre o valor das transa??es de pagamento com pagamento parcelado pelo BB, sobre os pagamentos de contas avista e parcelados, sobre os pagamentos parcelados de faturas, sobre o valor remanescente ao pagamento inferior ao total indicado na fatura, e sobre os saques ? vista efetuados na contacart?o. Na data de vencimento escolhida pelo titular, ele dever? efetuar o pagamento do saldo devedor indicado na fatura, em qualquer ag?ncia banc?ria, nos terminais de autoatendimento do BB, na internet ou por meio de d?bito autom?tico em conta corrente (nesse caso, o d?bito dever? ser autorizado pelo titular). O BB poder? admitir que o titular do cart?o efetue o pagamento do saldo devedor da fatura por um percentual m?nimo que estar? nela indicado (PAGAMENTO M?NIMO). O saldo remanescente da fatura ser? financiado pelo BB, incidindo sobre ele os encargos para cr?dito rotativo. O saldo remanescente financiado dever? ser liquidado na fatura subsequente ou parcelado com a contrata??o do Pagamento

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Parcelado de Fatura A fatura do cart?o poder? conter informa??es sobre a possibilidade de seu pagamento em parcelas mensais e eventuais encargos incidentes para esse parcelamento, nesse caso, o titular poder? realizar o parcelamento, caso seja de seu interesse. Caso o cliente opte pelo PAGAMENTO M?NIMO e, na fatura posterior n?o liquide o saldo remanescente, com os encargos incidentes, o Pagamento Parcelado de Fatura poder? ser contratado automaticamente, em at? 24 vezes, se o cliente efetuar o pagamento inferior ao PAGAMENTO M?NIMO e superior ao valor da entrada para parcelamento indicado na fatura. O titular poder?, conforme pol?tica de cr?dito do BB e legisla??o em vigor, financiar:

a) Transa??es de Pagamento com pagamentos parcelados, na Fun??o cr?dito;

b) Saques/retiradas efetuados na conta-cart?o; c) Saldos devedores remanescentes dos pagamentos de valor inferior ao

total das faturas, sendo exigido o pagamento do valor indicado no PAGAMENTO M?NIMO. Esse saldo devedor somente poder? ser financiado at? a fatura subsequente; d) Saldos devedores n?o pagos ou pagos em atraso; e) Pagamentos de contas;

Os saldos devedores financiados ser?o computados como limite de cr?dito utilizado, o qual ser? recomposto (liberado para novas utiliza??es) proporcionalmente ao valor pago das faturas.

Falta ou Atraso no Pagamento

O BB poder? considerar vencido o Contrato de cart?o pela falta ou pelo atraso no cumprimento de quaisquer obriga??es contratuais, podendo, o BB, se for o caso, exigir do titular, de uma s? vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor. Pelo inadimplemento da fatura ou de qualquer das parcelas ajustadas, em caso de pagamento parcelado, ensejar? sobre o saldo devedor n?o pago ou pago em atraso o acr?scimo, cumulativamente, dos juros remunerat?rios, juros de mora de 1% am e multa de 2%, bem como a inscri??o do nome e CPF do titular nos ?rg?os de prote??o ao cr?dito. Para evitar a inadimpl?ncia e inscri??o de restri??o em bancos de dados e cadastros de consumo e nos ?rg?os de Prote??o ao Cr?dito pelo n?o pagamento da fatura, caso n?o ocorra o pagamento, pelo menos, do valor m?nimo indicado na fatura at? o 3? dia ?til ap?s o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o d?bito em sua conta do valor do m?nimo indicado na fatura do cart?o no 4? dia ?til ap?s o vencimento. A referida autoriza??o poder? ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco. O banco poder? se n?o houver pagamento m?nimo obrigat?rio constante da fatura, independentemente de pr?via notifica??o, tomar medidas de cobran?a, bloquear o cart?o para utiliza??o na fun??o cr?dito, para pagamento de contas, transa??es de pagamento de agroneg?cios e transa??es de pagamento credi?rio, bem como as provid?ncias para a inscri??o do nome do titular ou respons?vel legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos ?rg?os de Prote??o ao Cr?dito.

Procedimentos de Resili??o e Rescis?o do Contrato

Para resilir o Contrato do cart?o, o titular dever? dirigir-se a uma ag?ncia do BB, comunicando por escrito sua decis?o e devolvendo ao BB o cart?o que estiver sob sua responsabilidade, inclusive os adicionais, devidamente inutilizados.

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No momento do pedido da resili??o do Contrato, o titular do cart?o dever? efetuar a liquida??o, em uma s? vez, do saldo devedor do cart?o, inclusive dos adicionais, se houver, eventualmente verificado pelo BB. O BB poder? resilir o Contrato, comunicando ao titular sua decis?o. Na hip?tese de o BB constatar o descumprimento das cl?usulas do Contrato; a insufici?ncia e/ou inveracidade das informa??es prestadas pelo titular; a m?-f? do titular/respons?vel legal/adicional na utiliza??o do cart?o; o inadimplemento ou ind?cios de fraude; situa??es que alterem negativamente o perfil de cr?dito do titular; poder? rescindir o Contrato, comunicando o titular que haver? o cancelamento do cart?o e dos adicionais, devendo restitu?-los, imediatamente, devidamente inutilizados. Nesse caso, nas datas dos vencimentos, caber? ao titular do cart?o realizar os devidos pagamentos.

Medidas de Seguran?a

Para prevenir fraudes, o BB monitorar? os pagamentos de compras, de contas e saques/retiradas em esp?cie efetuada pelo titular e adicionais. O BB poder? bloquear o cart?o e/ou as transa??es de compras, pagamento de contas e saques/retiradas em esp?cie quando identificar qualquer ind?cio de que estes estejam sendo objeto de fraude ou de outras opera??es il?citas. O cart?o tamb?m ser? bloqueado quando o titular, respons?vel legal ou adicional comunicar ao BB o seu extravio, perda, furto ou roubo.

Tratamento de dados pessoais

O BB realiza tratamento de dados pessoais de seus clientes para diversas finalidades relacionadas ? emiss?o e ao aprimoramento do seu cart?o, promo??es, cria??o de novos produtos, presta??o de servi?os, atividades de cr?dito, cumprimento de obriga??es legais, monitoramento de risco de fraude e seguran?a, conforme informa??es constantes da Cl?usula 21. Os seus dados pessoais poder?o ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao BB ? ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no ?mbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de servi?os e fornecedores, bureaus (servi?os de prote??o) de cr?dito e correspondentes banc?rios, localizados no Brasil ou no exterior, ?rg?os reguladores e entidades p?blicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e servi?os, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Pol?tica de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avalia??o, manuten??o e aprimoramento dos servi?os prestados. Os dados s?o compartilhados apenas quando estritamente necess?rios, com a mais absoluta seguran?a, obedecendo com rigor a legisla??o aplic?vel. Para mais informa??es sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Pol?tica de Privacidade e Prote??o de Dados do BB em nosso site ".br/privacidade".

Canais de atendimento

Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Servi?o de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Pessoas com defici?ncia auditiva ou da fala - 0800 729 0088

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CL?USULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E UTILIZA??O DOS CART?ES BANCO DO BRASIL S.A PESSOAS F?SICAS - CORRENTISTAS E N?O- CORRENTISTAS.

Pelo presente Contrato, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Bras?lia (DF), inscrito no Minist?rio da Fazenda sob o n? 00.000.000/0001-91, institui??o financeira emissora dos cart?es, doravante denominado simplesmente BANCO; e de outro lado, o titular de Cart?o Banco do Brasil S.A., pessoa f?sica, correntista ou n?o-correntista do BANCO, que aderiu ao Sistema de Cart?es do Banco do Brasil S.A. (SISTEMA), na forma da Se??o II, doravante denominado simplesmente TITULAR. O BANCO e o TITULAR, quando mencionados em conjunto, ser?o denominados PARTES. S?o estabelecidas as seguintes cl?usulas e condi??es para abertura, utiliza??o e manuten??o de CONTA-CART?O e emiss?o e utiliza??o do CART?O:

I. DEFINI??ES

Os termos utilizados neste Contrato possuem os significados abaixo mencionados, empregados na forma singular ou plural.

1.1 ADICIONAL (IS): pessoa (s) f?sica (s) autorizada (s) pelo TITULAR a portar CART?O(?ES) em seu(s) pr?prio(s) nome(s). 1.2 ARRANJO DE PAGAMENTO: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a presta??o de determinado servi?o de pagamento ao p?blico, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usu?rios finais, pagadores e recebedores. S?o exemplos de ARRANJOS DE PAGAMENTO os institu?dos pela ELO, VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS e pelo BANCO, dentre outros, existentes ou que venham a ser institu?dos.

1.3 ASSINATURA ELETR?NICA: um dos meios eleitos pelas PARTES para comprova??o da autoria e integridade de documentos em forma eletr?nica, que se constitui por meio da aposi??o de SENHA, em meios eletr?nicos, e poder? ser utilizada para, dentre outras finalidades, ades?o ao SISTEMA, ao presente Contrato, efetiva??o de TRANSA??ES DE PAGAMENTO e TRANSA??ES BANC?RIAS.

1.4 ASSINATURA EM ARQUIVO: ? a modalidade por meio da qual o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) adquire(m) bens e servi?os nos CREDENCIADOS por qualquer meio eletr?nico, inclusive internet, sem assinatura de pr?prio punho ou aposi??o de senha no comprovante de venda. 1.5 BANDEIRA: marca licenciada ou sublicenciada por um Instituidor de um ARRANJO DE PAGAMENTO para o EMISSOR e impressa nos CART?ES, utilizada como sinal indicativo de aceita??o do CART?O. S?o exemplos de BANDEIRAS: ELO, VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, DISCOVER para transa??es na FUN??O CR?DITO, ELO D?BITO, ELECTRON e MAESTRO para transa??es na FUN??O D?BITO, CIRRUS, PLUS e PULSE para saques/retiradas, OUROCARD para Transa??o de Pagamento de Agroneg?cios e

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Transa??o de Pagamento de Credi?rio, dentre outras, existentes ou que venham a ser impressas nos CART?ES.

1.6 CART?O: instrumentos de pagamento f?sicos (cart?es magn?ticos com chip) e/ou m?veis (telefone celular) e/ou virtuais, emitidos pelo EMISSOR, que constituem dispositivos utilizados para iniciar uma TRANSA??O DE PAGAMENTO ou TRANSA??O BANC?RIA, em ambiente presencial ou n?o, tais como central telef?nica, internet e dispositivos m?veis.

1.7 CONTA-CART?O: conta de pagamento p?s-paga em nome do TITULAR onde s?o registrados todos os lan?amentos a cr?dito decorrentes da utiliza??o dos CART?ES do TITULAR e ADICIONAL (IS), tais como TRANSA??ES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS, saques/retiradas, anuidades e encargos.

1.8 CONTA-CORRENTE: conta de dep?sito ? vista, em nome do TITULAR, movimentada com a utiliza??o do CART?O, dentre outros meios, conforme o tipo de conta previsto na Proposta/Contrato de Abertura e Conta-Corrente e Conta de Poupan?a Ouro e/ou Poupan?a Poupex ? Pessoa F?sica formalizado pelas PARTES. No caso de conta conjunta, os seus titulares poder?o optar, na Proposta/Contrato de Abertura, pela movimenta??o solid?ria ou n?o solid?ria.

1.9 CREDENCIADO: pessoa f?sica ou jur?dica, que utiliza servi?o de pagamento, prestado no ?mbito de um ARRANJO DE PAGAMENTO, na qualidade de usu?rio final recebedor, e que se encontra habilitado a aceitar os CART?ES para a realiza??o de TRANSA??ES DE PAGAMENTO, em ambiente presencial ou n?o, tais como centrais telef?nicas, internet e dispositivos m?veis. S?o exemplos de CREDENCIADOS: estabelecimentos comerciais, prestadores de servi?os, associa??es, institui??es religiosas, fornecedores de conte?do digital, etc.

1.10 CR?DITO ROTATIVO: financiamento do saldo devedor da FATURA, concedido ao TITULAR, quando n?o liquidada integralmente at? o vencimento, desde que o TITULAR pague, ao menos, o PAGAMENTO M?NIMO.

1.11 CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): representa o custo total de uma opera??o de empr?stimo ou de financiamento e ? informado na FATURA do CART?O.

1.12 CHIP: ? um mecanismo de seguran?a que utiliza tecnologia avan?ada de autentica??o e armazena informa??es de forma criptografada. As transa??es realizadas com CART?O(?ES) que possuem CHIP em estabelecimentos que estejam preparados para realizar a leitura do CHIP, n?o requerem assinatura no comprovante de pagamento pois a SENHA ? a assinatura eletr?nica do TITULAR ou ADICIONAL(IS) do CART?O.

1.13 EMISSOR: ? o BANCO, que emite o CART?O, disponibiliza TRANSA??ES DE PAGAMENTO com base na CONTA-CART?O, executa remessa de fundos, disponibiliza servi?os de saques/retiradas e outras atividades relacionadas ? presta??o de servi?o de pagamento.

1.14 FATURA: extrato mensal no qual s?o discriminados os lan?amentos relativos ?s transa??es (TRANSA??ES DE PAGAMENTO, PAGAMENTOS DE CONTAS, saques/retiradas e valores das PARCELAS na hip?tese de PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA) processadas no SISTEMA, contendo, tamb?m, ficha de compensa??o que possibilita, dentre outros meios, o pagamento da FATURA.

1.15 FUN??O BANC?RIA: utiliza??o do CART?O para acesso a conta corrente, aplica??es financeiras com resgate autom?tico, transferir recursos,

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realizar saques/retiradas, acessar Terminais de autoatendimento do BANCO e outros servi?os que venham a ser disponibilizados pelo BANCO e/ou suas Subsidi?rias.

1.16 FUN??O CR?DITO: utiliza??o do CART?O para a realiza??o de TRANSA??ES DE PAGAMENTO a d?bito da CONTA-CART?O para o pagamento de determinada obriga??o do TITULAR e/ou do ADICIONAL(IS).

1.17 FUN??O D?BITO: utiliza??o do CART?O para a realiza??o de TRANSA??ES DE PAGAMENTO a d?bito da CONTA-CORRENTE para o pagamento de determinada obriga??o do TITULAR e/ou do ADICIONAL(IS).

1.18 LIMITE ?NICO DE CR?DITO: limite definido pelo BANCO, para utiliza??o na FUN??O CR?DITO de forma compartilhada por todos os cart?es de cr?dito emitidos pelo BANCO. O LIMITE ?NICO DE CR?DITO ? informado ao CONTRATANTE no deferimento da proposta de ades?o ao produto Cart?o.

1.19 LIMITE COMPARTILHADO CART?O: limite compartilhado, baseado no valor calculado e n?o utilizado para contrata??o de opera??es de Empr?stimos e Financiamentos (CDC), com a finalidade de amparar TRANSA??ES DE PAGAMENTO e PAGAMENTOS DE CONTAS realizadas na FUN??O CR?DITO.

1.20 PAGAMENTO DE CONTAS: TRANSA??ES DE PAGAMENTO que permite aos correntistas do BANCO que possuam CART?O(?ES) com FUN??O CR?DITO ativa, efetuar a liquida??o de obriga??o(?es) e/ou compromisso(s) diverso(s) junto a uma empresa conveniada ou a um benefici?rio de um boleto de pagamento (boletos banc?rios com ficha de compensa??o, contas de conv?nios ? contas de ?gua, energia, telefone, g?s, etc. e tributos liquid?veis no BANCO) a d?bito da CONTA-CART?O.

1.21 PAGAMENTO M?NIMO: valor indicado pelo BANCO na FATURA, que observar?, pelo menos, o percentual m?nimo definido pelas normas legais, acrescido, se for o caso, do valor utilizado de CR?DITO ROTATIVO relacionado ao saldo remanescente da FATURA do m?s anterior, dos encargos incidentes e/ou das parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, contratadas anteriormente.

1.22 PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA: modalidade de financiamento que permite aos correntistas e n?o-correntistas do BANCO que possuam CART?O(?ES) com FUN??O CR?DITO ativa, parcelar o saldo devedor da FATURA, acrescido dos respectivos encargos, mediante o pagamento de uma entrada e saldo remanescente em parcelas, lan?adas sucessivamente na FATURA. Al?m do eventual plano de parcelamento informado em campo espec?fico da FATURA, o BANCO poder? disponibilizar outros planos e formas de parcelamento ao TITULAR, informados na FATURA e nos canais de atendimento do BANCO indicados na FATURA.

1.23 PROPOSTA DE ADES?O: documento pelo qual o TITULAR expressamente adere e declara estar ciente e de pleno acordo com as disposi??es contidas neste Contrato.

1.24 SENHA: c?digo secreto, pessoal e intransfer?vel, cadastrado pessoalmente pelo TITULAR e ADICIONAL(IS), nas ag?ncias do BANCO, ou gerado automaticamente pelo SISTEMA.

1.25 SISTEMA: conjunto de processos tecnol?gicos e operacionais utilizado pelo BANCO para emiss?o, administra??o e processamento do CART?O.

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