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Condi??es Gerais Aplic?veis ? Proposta de Abertura de Conta, Contrata??o de Cr?dito e Ades?o a Produtos e Servi?os Banc?rios Pessoa F?sica

Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Capital do Estado de S?o Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n? 90.400.888/0001-42, doravante denominado BANCO e a pessoa qualificada na Proposta de Abertura de Conta, Contrata??o de Cr?dito e Ades?o a Produtos e Servi?os Banc?rios ? Pessoa F?sica, doravante denominado CLIENTE, acordam a aplica??o das Condi??es Gerais abaixo descritas para a Conta Corrente e os demais produtos e servi?os contratados na referida Proposta.

ABERTURA, MOVIMENTA??O E ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE 1. O BANCO manter? conta corrente em nome do CLIENTE, utilizando-se, para tanto, dos dados fornecidos na Proposta

de Abertura de Conta, Contrata??o de Cr?dito e Ades?o a Produtos e Servi?os Banc?rios - Pessoa F?sica, doravante denominada "PAC", conforme documentos apresentados. A conta corrente ser? aberta e mantida na ag?ncia especificada na PAC e ser? movimentada conforme segue: 1.1. Conta Individual: pelo titular. 1.2. Conta Conjunta Solid?ria (`e/ou'): isoladamente ou em conjunto por seus titulares. 1.3. Conta Conjunta n?o Solid?ria (`e'): em conjunto pelos titulares. 1.4. Conta de Menor Absolutamente Incapaz: isoladamente pelo respons?vel legal qualificado na PAC. 1.5. Conta de Menor Relativamente Incapaz: pelo respons?vel legal, ou pelo menor, isoladamente, desde que

preenchido o termo de autoriza??o que consta na PAC. Essa autoriza??o, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assist?ncia. O respons?vel legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual preju?zo ou saldo devedor decorrentes da movimenta??o da conta pelo menor. 2. O CLIENTE poder? constituir procurador para abrir, movimentar e/ou encerrar sua conta corrente ou praticar outros atos em seu nome. Essa procura??o dever? sempre conter poderes espec?ficos para os atos que o procurador pretende praticar perante o BANCO. A revoga??o ou o cancelamento da procura??o devem ser comunicados formalmente pelo CLIENTE ao BANCO. A aus?ncia dessa comunica??o isenta o BANCO de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo procurador. 3. No que se refere a contas conjuntas: 3.1. Os titulares de contas conjuntas solid?rias ou n?o (`e/ou' e `e'): 3.1.1. declaram-se solidariamente respons?veis entre si pelos lan?amentos a d?bito ou a cr?dito efetuados na conta e pela integral liquida??o de eventuais d?bitos apurados, incluindo, mas n?o se limitando a principal, encargos financeiros, tarifas, e tributos, inclusive quando referido d?bito decorrer de opera??es de cr?dito contratadas com o BANCO; 3.1.2. constituem-se tamb?m procuradores rec?procos para receber notifica??es, correspond?ncias, cita??es e intima??es em nome de todos, bem como para retirar tal?es de cheques, cart?es magn?ticos e demais instrumentos relacionados ? conta; 3.1.3. autorizam expressamente que toda e qualquer informa??o relacionada ? conta e aos produtos e servi?os a ela vinculados - incluindo produtos de investimento (ativos financeiros e valores mobili?rios) e demais aplica??es financeiras - seja acessada e conhecida por qualquer um dos titulares individualmente. 3.2. Os titulares de contas conjuntas solid?rias (`e/ou'): 3.2.1. autorizam que as aplica??es financeiras e os investimentos vinculados ? conta, realizados em nome de quaisquer dos titulares, exceto em previd?ncia, sejam movimentados e/ou resgatados por qualquer um dos titulares nos canais de atendimento dispon?veis, respeitadas as condi??es de liquidez das respectivas aplica??es financeiras.

3.2.1.1. A autoriza??o prevista na cl?usula acima cessar? no caso de falecimento do titular da aplica??o financeira. 3.2.2. declaram-se cientes de que as aplica??es em previd?ncia somente poder?o ser movimentadas (resgate, portabilidade e aporte) mediante a devida solicita??o do participante do plano de previd?ncia. 4. A exclus?o e a altera??o de titularidade da conta dependem de pr?via e expressa anu?ncia de todos os seus titulares e pode ficar condicionada ? inexist?ncia de obriga??es relativas ? conta.

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4.1. A exclus?o do titular n?o o libera da responsabilidade pelos atos j? praticados, inclusive por atos praticados pelos demais titulares, naquilo que couber.

5. O BANCO poder? estabelecer que para a manuten??o da conta corrente o CLIENTE mantenha determinado saldo m?dio m?nimo, que ser? informado em suas ag?ncias e canais de atendimento. O n?o cumprimento dessa condi??o pode dar causa ao encerramento da conta por iniciativa do BANCO. O BANCO poder? estabelecer limites de valor e de hor?rio para a realiza??o de opera??es em terminais de autoatendimento, centrais de atendimento ou outros meios eletr?nicos dispon?veis ou que venham a ser disponibilizados, que resultem em movimenta??o financeira, al?m de compras em estabelecimentos com cart?o na fun??o d?bito. Referidos limites ser?o divulgados nos canais de comunica??o disponibilizados pelo BANCO.

6. O CLIENTE compromete-se a manter recursos dispon?veis para amparar os lan?amentos e movimenta??es realizados na conta corrente. O saldo dispon?vel da conta corrente engloba, tamb?m, eventual limite de cr?dito contratado pelo CLIENTE. 6.1. A movimenta??o da conta est? sujeita ? verifica??o pr?via pelo BANCO de inexist?ncia de irregularidade na identifica??o e/ou nos dados cadastrais do CLIENTE e de eventuais representantes legais e procuradores.

6.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o BANCO poder? comunicar ?s autoridades competentes as transa??es ou movimenta??es da conta: (I) realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (II) cuja origem no tocante ?s partes envolvidas, valores, formas de realiza??o e instrumento utilizados, n?o seja adequadamente demonstrada e comprovada; e, (III) quando houver recusa, formal ou t?cita, de atualiza??o de cadastro.

6.3. Cr?ditos decorrentes de DOC ou cheques s? ser?o considerados como saldo dispon?vel ap?s a efetiva liquida??o. A disponibiliza??o desses recursos pelo BANCO antes da efetiva liquida??o/compensa??o pode ensejar a cobran?a de principal, encargos financeiros, tarifas, comiss?es e tributos correspondentes.

7. O BANCO poder? acolher e efetivar lan?amentos a d?bito em conta corrente sem que haja saldo dispon?vel suficiente. Neste caso, ter? sido prestado o servi?o de Adiantamento a Depositante, que consiste na avalia??o, pelo BANCO, da possibilidade de conceder ao CLIENTE cr?dito emergencial para acatar d?bitos que vierem a exceder o saldo dispon?vel de sua conta corrente. Caso o CLIENTE n?o recomponha o valor adiantado no mesmo dia caracterizar? o atraso e, nessa hip?tese, ser?o cobrados, al?m da Tarifa indicada na Tabela de Servi?os afixada na rede de ag?ncias e dispon?vel no site .br, juros remunerat?rios capitalizados mensalmente ? taxa do Adiantamento a Depositante (informada nos canais eletr?nicos e no extrato da conta corrente), multa de 2%, juros morat?rios capitalizados de 1% ao m?s e IOF.

7.1. A contrata??o do servi?o de Adiantamento a Depositante n?o garante sua efetiva concess?o, que depender? do resultado da avalia??o acima mencionada.

7.2. O CLIENTE poder?, a qualquer momento, solicitar o cancelamento desse servi?o.

7.3. Caso o CLIENTE formalize sua recusa ou cancele o servi?o de Adiantamento a Depositante, o BANCO poder? ofert?-lo no momento em que forem solicitadas transa??es para as quais n?o haja saldo dispon?vel, ficando a crit?rio do CLIENTE aceitar ou n?o o servi?o.

8. As Compras e os Saques realizados no exterior, com cart?o de d?bito ou com cart?o m?ltiplo na fun??o d?bito, configuram opera??es de c?mbio (troca de moeda nacional por estrangeira) e os valores a elas correspondentes ser?o convertidos para moeda nacional com base na cota??o vigente na data da transa??o e, em seguida, debitados na conta do CLIENTE, al?m do IOF correspondente. No Saque ? devida a Tarifa de Retirada e, quando realizado no exterior, tamb?m poder? incidir uma tarifa da rede credenciada devido ? utiliza??o do caixa autom?tico, que ser? somada ao valor sacado.

9. A movimenta??o da conta corrente, os encargos financeiros, tarifas e tributos cobrados ser?o informados ao CLIENTE por meio de extratos mensais, disponibilizados pelo BANCO, gratuitamente, por meio do terminal de autoatendimento, limitado at? 2 (dois) extratos de 30 (trinta) dias. O CLIENTE deve verificar a regularidade das movimenta??es realizadas, comunicando o BANCO em caso de diverg?ncia ou d?vida.

10. O CLIENTE reconhece, irrevog?vel e irretratavelmente, como prova dos lan?amentos e movimenta??es de sua conta, os extratos, avisos de lan?amento ou outros documentos que o substituam, que vierem a ser expedidos pelo BANCO em consequ?ncia de cr?ditos, d?bitos e/ou saques escriturados em sua conta.

10.1. Esses extratos, avisos de lan?amento e/ou outros documentos que os substituam ser?o disponibilizados ao CLIENTE e, quando n?o contestados formalmente no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva emiss?o, ser?o dados pelo CLIENTE como regulares e aceitos, valendo como efetiva presta??o de

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contas operada e formalizada entre as partes para todos os fins de direito, ficando expressa e plenamente assentadas a certeza e a liquidez do saldo da conta. 11. O CLIENTE poder? optar pelo recebimento do Extrato Consolidado, dispon?vel em dois modelos, Consolidado e Consolidado Inteligente, que ? um extrato mensal tarifado e enviado pelo correio, com informa??es diferenciadas e exclusivas.

12. A conta corrente poder? ser encerrada, a qualquer tempo, por iniciativa do BANCO ou do CLIENTE, mediante aviso escrito, com 30 (trinta) dias de anteced?ncia, de uma parte ? outra, observando-se os seguintes procedimentos:

12.1. As contas conjuntas, solid?rias ou n?o, somente ser?o encerradas se houver anu?ncia expressa de todos os seus titulares. 12.2. A folhas de cheque, o cart?o magn?tico e eventuais dispositivos f?sicos de seguran?a que estejam em poder do CLIENTE devem ser devolvidos ao BANCO. Caso sejam inutilizados pelo CLIENTE, este fato deve ser comunicado por escrito ao BANCO no ato do encerramento. 12.3. O CLIENTE dever? manter recursos suficientes e dispon?veis para liquidar as obriga??es assumidas com o BANCO ou em raz?o de disposi??es legais. 12.4. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, pelo BANCO ou pelo CLIENTE, que forem apresentados ap?s o encerramento da conta e dentro do per?odo de prescri??o, ser?o devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo ap?s o encerramento da conta, n?o eximindo o CLIENTE das suas obriga??es legais, podendo, inclusive, haver inscri??o do CLIENTE no Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo do Banco Central do Brasil ? CCF. 12.5. Em caso de encerramento da conta, o BANCO poder? proceder ao resgate e liquida??o de todo e qualquer produto, ativo financeiro, valor mobili?rio ou aplica??o, mesmo que n?o regulado por este instrumento, mas que esteja de qualquer forma vinculado ? conta do CLIENTE, ficando tais recursos dispon?veis para saque ap?s o encerramento 12.6. A exclus?o ou o falecimento do primeiro titular implicar? o encerramento da conta corrente. 12.7. O BANCO fornecer? um Termo de Encerramento de conta corrente no ato da solicita??o de encerramento efetuada pelo CLIENTE, em que constar?o as condi??es para o seu encerramento. Essas condi??es devem ser atendidas pelo CLIENTE em at? 30 (trinta) dias a contar da data da solicita??o que consta do Termo de Encerramento. 12.8. O BANCO enviar? ao CLIENTE um aviso comunicando a data do efetivo encerramento da conta, admitida a utiliza??o de meio eletr?nico. Na hip?tese de as condi??es estabelecidas no Termo de Encerramento n?o serem atendidas pelo CLIENTE dentro do prazo, o BANCO tamb?m enviar? aviso ao CLIENTE informando a impossibilidade do encerramento da conta corrente. 13. O CLIENTE que sair do Brasil em car?ter definitivo ou que passar ? condi??o de n?o residente no pa?s, nos termos da legisla??o e demais normas vigentes, obriga-se a encaminhar tempestivamente ao BANCO a Comunica??o de Sa?da Definitiva do Pa?s apresentada ? Receita Federal e a providenciar o encerramento da conta, podendo abrir, se houver interesse, uma conta de domiciliado no exterior. 14. O BANCO encerrar? a conta corrente por ordem de qualquer autoridade competente e nas hip?teses em que verificar irregularidade nas informa??es prestadas pelo CLIENTE julgadas, a crit?rio do BANCO, de natureza grave, bem como nas demais hip?teses previstas na regulamenta??o aplic?vel, comunicando, por escrito, o fato ao Banco Central do Brasil, ficando os recursos da conta corrente, se houver, ? disposi??o do CLIENTE. Caso, por ocasi?o do encerramento, a conta corrente do CLIENTE apresente saldo devedor, permanecer? obrigado ao pagamento dos valores devidos, podendo o BANCO utilizar-se de todos os meios legais para sua cobran?a. 15. A aus?ncia de movimenta??o da conta corrente n?o ocasionar? o seu encerramento autom?tico, tampouco eximir? o CLIENTE do pagamento de tarifas.

TAL?ES DE CHEQUES 16. O BANCO poder? fornecer tal?es de cheques ao CLIENTE para movimenta??o da conta corrente, desde que n?o exista impedimento legal e/ou regulat?rio ou descumprimento dos crit?rios definidos pelo BANCO. Nesse caso, o CLIENTE ter? direito a dez folhas de cheques gratuitas por m?s.

16.1. O fornecimento de tal?es de cheque poder? ser suspenso pelo BANCO, a seu exclusivo crit?rio e sem necessidade de pr?vio aviso na ocorr?ncia de quaisquer das seguintes hip?teses: (a) se houver restri??es cadastrais em nome do CLIENTE; (b) se ocorrer a devolu??o de dois ou mais cheques por insufici?ncia de fundos em um per?odo de 30 (trinta)

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dias, apur?vel em qualquer ?poca da exist?ncia da conta corrente; (c) se ocorrer a devolu??o de cinco ou mais cheques por insufici?ncia de fundos em um per?odo de 180 (cento e oitenta) dias, apur?vel em qualquer ?poca da exist?ncia da conta corrente; (d) se o CLIENTE possuir quaisquer obriga??es vencidas e n?o liquidadas junto ao BANCO; (e) se a conta estiver com situa??o cadastral irregular; (f) se houver utiliza??o que exceda o limite de cr?dito aberto em conta corrente; (g) se n?o tiverem sido utilizadas ou liquidadas vinte ou mais folhas de cheques j? fornecidas ou 50% (cinquenta por cento) no m?nimo das folhas fornecidas nos tr?s meses anteriores e (h) em outras ocorr?ncias que o BANCO venha a entender relevante.

17. O CLIENTE ser? inclu?do no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ? CCF nas hip?teses estabelecidas pelo Conselho Monet?rio Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente se ocorrer segunda devolu??o de cheques sem fundos, caso em que as folhas de cheques ainda em seu poder dever?o ser devolvidas ao BANCO, que poder? ainda encerrar a conta.

17.1. De acordo com a regulamenta??o vigente, no caso de cheque emitido por correntista de conta conjunta solid?ria ou n?o, sem suficiente provis?o de fundos, o BANCO proceder? ? inclus?o no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF do nome e CPF do emitente do cheque.

18. Os tal?es de cheques poder?o ser retirados na ag?ncia ou entregues no endere?o indicado pelo CLIENTE, se esse servi?o tarifado tiver sido contratado. Nessa hip?tese, os tal?es de cheques poder?o ser enviados ao CLIENTE de forma autom?tica, ? medida que as folhas em seu poder forem sendo liquidadas, sem preju?zo da possibilidade de o CLIENTE solicitar esse envio sempre que entender necess?rio.

19. A cada remessa ser? enviada uma quantidade padronizada de tal?es de cheques, que ser?o encaminhados em envelope lacrado e com sua utiliza??o bloqueada. Antes de utilizar os tal?es recebidos, o CLIENTE dever?: (a) conferir a regularidade dos dados que o identificam; (b) verificar se cada tal?o cont?m a quantidade correta de folhas e (c) solicitar o desbloqueio dos tal?es, por qualquer um dos meios colocados ? disposi??o pelo BANCO, sob pena de os cheques emitidos serem devolvidos e suspenderem-se novas remessas.

20. Os originais dos cheques liquidados poder?o ser destru?dos pelo BANCO ap?s a respectiva microfilmagem ou digitaliza??o.

21. O uso e a guarda dos tal?es de cheques s?o responsabilidade do CLIENTE. Eventos como furto, roubo ou extravio de cheques devem ser imediatamente comunicados ao BANCO, observadas as formalidades previstas nas normas vigentes. A aus?ncia dessa comunica??o isenta o BANCO de responsabilidade pela utiliza??o indevida dos cheques por terceiros. 22. O BANCO cancelar? os tal?es de cheques eventualmente extraviados, roubados ou furtados antes da entrega ao CLIENTE, informando esta ocorr?ncia aos ?rg?os de prote??o ao cr?dito, a fim de evitar a utiliza??o indevida desses cheques por terceiros.

CART?O DE D?BITO 23. O BANCO emitir? cart?o magn?tico para que o CLIENTE realize transa??es de saque, consulta e impress?o de saldo e extrato nos equipamentos de Autoatendimento ? ATMs do BANCO, nos conveniados e interligados ? Rede Banco24Horas. Este cart?o de d?bito pode ser utilizado tamb?m para pagamento de bens e servi?os adquiridos em estabelecimentos conveniados. 23.1. O CLIENTE, ao receber o cart?o, dever? conferir os seus dados e, se corretos, solicitar o desbloqueio em um dos canais de comunica??o informados pelo BANCO.

24. O cart?o de d?bito, bem como senhas e dispositivos de seguran?a, s?o de uso pessoal, exclusivo e intransfer?vel do CLIENTE, que ? o respons?vel por sua guarda e conserva??o e pela imediata comunica??o de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento do cart?o. A aus?ncia desta comunica??o isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pela utiliza??o indevida ou fraudulenta do cart?o por terceiros. O CLIENTE se obriga a manter a senha e seus c?digos de dispositivo de seguran?a no mais absoluto sigilo.

24.1. A aposi??o do cart?o de d?bito, da senha e de c?digo de dispositivo de seguran?a pelo CLIENTE no acesso aos terminais eletr?nicos ser? considerada, para todos os fins e efeitos, como expressa e inequ?voca manifesta??o do CLIENTE em efetuar as transa??es a partir da? solicitadas, considerando-se essa aposi??o como assinatura eletr?nica, com efeito de assinatura de pr?prio punho do CLIENTE. 25. O BANCO fornecer? o cart?o de d?bito de forma gratuita, exceto nos casos de pedidos de reposi??o, formulados pelo CLIENTE, decorrentes de perda, roubo, danifica??o e outros motivos n?o imput?veis ao BANCO, hip?tese em que haver? tarifa??o. Em caso de conta conjunta solid?ria (e/ou), cada CLIENTE receber? um cart?o de d?bito gratuito. 26. As opera??es realizadas mediante uso do cart?o ser?o registradas e arquivadas em meios magn?ticos, desde logo aceitos como prova da sua efetiva??o.

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27. Se o CLIENTE optar na PAC pelo cart?o m?ltiplo, que pode ter as fun??es D?bito e Cr?dito no mesmo pl?stico, est? ciente de que a aprova??o da fun??o Cr?dito depender? de pr?via an?lise pelo BANCO. Caso haja algum impedimento para a aprova??o imediata da fun??o Cr?dito, futuramente poder?o ser realizadas novas an?lises e, caso aprovada, o limite de cr?dito ser? disponibilizado no cart?o j? emitido mediante aviso pr?vio. Ao desbloquear o cart?o m?ltiplo, o CLIENTE tamb?m estar? aderindo ao Contrato de Cart?o de Cr?dito.

CANAIS ELETR?NICOS 28. Os canais de atendimento eletr?nicos disponibilizados pelo BANCO ao CLIENTE s?o: a Central de Atendimento Santander, o Santander Internet Banking, o Aplicativo Santander e os terminais de autoatendimento (Caixas Eletr?nicos), por meio dos quais poder?o ser realizadas consultas, transa??es e contrata??o de produtos e servi?os. 29. O acesso e a realiza??o de opera??es e transa??es nos citados canais de atendimento devem observar os procedimentos de seguran?a do BANCO, que pode exigir a utiliza??o de senha pessoal, c?digos de dispositivo de seguran?a, entre outros, de acordo com os procedimentos de cada canal de atendimento. 29.1. O BANCO pode estipular limites de valor para a realiza??o de transa??es nos canais de atendimento eletr?nicos. 29.2. O BANCO utiliza os mais modernos recursos de seguran?a. Por?m, o CLIENTE deve ficar sempre atento, pois as contrata??es e opera??es efetuadas por meios eletr?nicos podem ser vulner?veis ? a??o de terceiros. O CLIENTE deve utilizar equipamentos com sistemas de seguran?a atualizados e seguir os procedimentos e as orienta??es de seguran?a divulgados do BANCO. 30. O SANTANDER pode realizar o bloqueio preventivo e tempor?rio dos canais de atendimento eletr?nicos, inclusive quando houver suspeita de alguma ocorr?ncia que possa comprometer a seguran?a das opera??es e transa??es realizadas no respectivo canal. O acesso poder? ser restabelecido t?o logo regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio. 31. O CLIENTE desde j? autoriza expressamente o BANCO, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, a gravar e manter arquivadas as liga??es mantidas na Central de Atendimento Santander. 32. O CLIENTE declara-se ciente de que para a abertura e a movimenta??o da conta ? necess?rio o cadastramento de suas impress?es digitais e de sua foto, raz?o pela qual o CLIENTE autoriza o BANCO a captur?-las e armazen?las em seus arquivos eletr?nicos. As impress?es digitais poder?o ser utilizadas para a autentica??o de transa??es e contrata??es eletr?nicas realizadas em equipamentos com tecnologia de identifica??o biom?trica. Nesses casos, as digitais do CLIENTE equivaler?o, para todos os fins, ? sua assinatura eletr?nica.

TARIFAS E PACOTES DE SERVI?OS 33. A utiliza??o de servi?os est? sujeita ? cobran?a de tarifas, mediante d?bito que o CLIENTE autoriza a efetuar, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, em conta corrente, conta poupan?a ou conta sal?rio, conforme o caso. Os servi?os e respectivos pre?os podem ser consultados na Tabela de Servi?os afixada nas ag?ncias do BANCO e dispon?vel no site .br. Em qualquer das situa??es acima, o d?bito de tarifas n?o exceder? o saldo dispon?vel, que, na conta corrente, inclui eventual limite de cr?dito contratado. Na conta poupan?a, o d?bito de tarifas somente ocorrer? ap?s o lan?amento dos rendimentos programados para o dia, se houver. 34. Pacote de Servi?os ? um conjunto de servi?os de quantidade determinada, sujeito ? cobran?a de uma tarifa mensal, que o CLIENTE poder? contratar, em documento apartado. Os servi?os que excederem a composi??o do Pacote ser?o cobrados de forma individualizada. 35. O CLIENTE tem a op??o de n?o contratar Pacote de Servi?os, ficando sempre assegurada a utiliza??o dos Servi?os Essenciais gratuitos em sua conta corrente, quais sejam: (a) cart?o com fun??o d?bito; (b) 2? via do cart?o com fun??o d?bito, exceto em caso de perda, roubo, furto ou danifica??o e outros motivos n?o imput?veis ao BANCO; (c) 10 (dez) folhas de cheques por m?s, desde que aprovado pelo BANCO e de acordo com a regulamenta??o em vigor; (d) 4 (quatro) saques, por m?s, em guich? de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; (e) at? 2 (dois) extratos, por m?s, contendo a movimenta??o dos ?ltimos 30 (trinta) dias por meio de guich? de caixa e/ou terminal de autoatendimento; (f) consultas via Internet Banking; (g) 2 (duas) transfer?ncias de recursos entre contas na pr?pria institui??o, por m?s, em guich? de caixa, terminal de autoatendimento e/ou Internet Banking; (h) compensa??o de cheques e (i) fornecimento do Extrato Anual de Tarifas. 35.1. Na Conta Poupan?a os Servi?os Essenciais gratuitos s?o: a) cart?o com fun??o movimenta??o; b) 2? via do cart?o com fun??o movimenta??o, exceto em caso de perda, roubo, furto ou danifica??o e outros motivos n?o imput?veis ao BANCO; c) 2 (dois) saques, por m?s, em guich? de caixa ou em terminal de autoatendimento; d) 2 (duas) transfer?ncias, por m?s, para conta de dep?sitos de mesma titularidade; e)

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