MINUTA-PADRÃO (P-04/06)



PREG?O PRESENCIAL 002/20161- INTRODU??O1.1 O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, por meio da Secretaria Municipal de Licita??es e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento e Capta??o de Recursos, Sr. Alexandre Gomes Diniz, na forma do disposto no processo administrativo n.? 17.487/2015, fará realizar, no dia 11 de janeiro de 2016, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, licita??o na modalidade PREG?O, do tipo MAIOR OFERTA, que se regerá pela Lei Federal n? 10.520, de 17.07.2002, com aplica??o subsidiária da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar n? 123 de 14.12.2006, pelo Decreto n? 2.902, de 04 de maio de 2005, e respectivas altera??es, além das demais disposi??es legais aplicáveis e do disposto no presente edital.1.2 As retifica??es do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugna??es, obrigar?o a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por e-mail, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modifica??o n?o alterar a formula??o das propostas.1.3 O edital e seus anexos poder?o ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endere?o acima, da sede da PMI. Os interessados dever?o portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ.1.4 Os interessados poder?o obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpreta??o de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licita??o, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone n? 2688-8722 ou email selicpmi@ 1.5 Caberá ao Pregoeiro responder às impugna??es e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realiza??o da sess?o, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.1.6 Qualquer cidad?o é parte legitima para impugnar este edital de licita??o por irregularidade na aplica??o desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realiza??o do preg?o, devendo a Administra??o julgar e responder à impugna??o em até 3 (três) dias úteis.1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licita??o perante a administra??o o licitante que n?o o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realiza??o do preg?o. 1.8 As impugna??es somente ser?o recebidas pessoalmente, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licita??es.2- DO OBJETO E DO VALOR M?NIMO DE OFERTA2.1 O objeto do presente preg?o visa centralizar em uma única institui??o financeira, por raz?es de conveniência administrativa, o pagamento dos servidores municipais ativos e estagiários da Administra??o Direta, pagamento dos fornecedores, prestadores de servi?os e obras e estabelecer ainda, um novo meio de pagamento das pequenas despesas (petty cash) com utiliza??o de cart?o corporativo, além da centraliza??o de receita do Município, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência.2.2 O valor inicial a ser ofertado pelas institui??es financeiras interessadas em participar da Licita??o deverá ser de, no mínimo em R$ 15.000.000,00 (Quinze milh?es de reais). 3- TIPO DE LICITA??O3.1 O presente preg?o rege-se pelo tipo MAIOR OFERTA.4- DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O4.1Poder?o participar desta licita??o as institui??es que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou n?o no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.4.2 N?o ser?o admitidas na licita??o as empresas punidas, no ?mbito da Administra??o Pública, com as san??es prescritas no art. 7? da Lei n? 10.520/02.4.3N?o será admitida a participa??o de licitantes suspensos temporariamente pela Administra??o Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.? 8.666/93;4.4 N?o será admitida a participa??o de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.? 8.666/93, seja qual for o órg?o ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administra??o Pública;4.5N?o será permitida a participa??o na licita??o de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.4.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econ?mico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de pre?os. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de pre?os, estas propostas n?o ser?o levadas em considera??o e ser?o rejeitadas.4.6.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econ?mico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participa??o em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econ?mica ou financeiramente a outra empresa.4.7N?o será permitida a participa??o na licita??o das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9? da Lei n.? 8.666/93.4.8 N?o será admitida a participa??o de empresas constituídas sob a forma de consórcio.5-CREDENCIAMENTO5.1 As empresas participantes poder?o ser representadas na sess?o do preg?o por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de pre?os na sess?o, manifestar a inten??o de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.2 A documenta??o referida no item 5.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representa??o legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.5.3 Os documentos mencionados nos itens 5.1 e 5.2 dever?o ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.5.4 Os licitantes poder?o apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sess?es públicas.5.5 ? vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.5.6 Ser?o aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que n?o estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 5.1 e 5.2. A ausência desta documenta??o implicará, de imediato, na impossibilidade da formula??o de lances após a classifica??o preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decis?es do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.6- DA FORMA DE APRESENTA??O DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O E DAS PROPOSTAS6.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentar?o os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indica??es:I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 002/2016RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTEII - ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 002/2016RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE6.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declara??o de que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.6.2-A Além dos documentos mencionados no item 6.2, os licitantes dever?o apresentar fora de qualquer envelope declara??o de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.6.2-B Uma vez recebida a declara??o mencionada no item 6.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da Uni?o. 6.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 6.2-B, com o registro de penalidade que impe?a a sua participa??o em licita??o ainda em vigor, n?o poderá prosseguir no certame, cabendo à Comiss?o de Licita??o declarar tal condi??o.6.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declara??o de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n? 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3?, na forma do Anexo VIII do Edital. 6.4 A n?o apresenta??o da declara??o prevista no item 6.2 implicará na desclassifica??o imediata do licitante.6.5 Uma vez entregues os envelopes, n?o ser?o admitidas desistências, modifica??es ou substitui??es da proposta ou de quaisquer documentos.6.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PRE?OS e “B” DOCUMENTA??O DE HABILITA??O ser?o apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.6.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS ser?o apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mec?nico ou eletr?nico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no preg?o.6.8 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declara??o constante do ANEXO III, sob pena de desclassifica??o da proposta. .6.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O dever?o ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.? 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.6.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibi??o do original dos documentos.6.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 8.7- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sess?o pública, dever?o comparecer os licitantes, com a declara??o mencionada no item 6.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 7.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 5, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de pre?os, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulga??o dos pre?os cotados pelos licitantes.7.2-A Para efeito de classifica??o das propostas o Pregoeiro considerará a MAIOR OFERTA constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classifica??o; ou que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.7.2-B Ser?o desclassificadas, também, as propostas que n?o atenderem, no todo ou em parte, às disposi??es deste Edital, aquelas com pre?o ABAIXO DO VALOR M?NIMO, e aquelas que tiverem pre?o manifestamente inexequível.7.3 Ser?o qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de MAIOR OFERTA e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à de MAIOR OFERTA.7.4 N?o havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condi??es definidas no item 7.3, o Pregoeiro proclamará a qualifica??o preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado a maior oferta na proposta escrita. 7.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de menor oferta.7.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 7.3, 7.4 e 7.5, a apresentar os lances verbais, a come?ar pelo autor da proposta escrita de menor oferta, seguido dos demais, em ordem crescente de valor.7.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunica??o aos licitantes e expressa men??o na ata da Sess?o. 7.8 Só ser?o aceitos lances cujos valores sejam superiores ao último apresentado.7.9 N?o ser?o aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.7.10 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclus?o do licitante da etapa de lances verbais e na manuten??o do último pre?o apresentado pelo licitante para efeito de ordena??o das propostas.7.11 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Caso n?o se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de maior oferta e o valor estimado para a contrata??o.7.14 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.7.15 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documenta??o de habilita??o do licitante que a tiver formulado, para confirma??o das suas condi??es de habilita??o.7.16 Verificado o atendimento das exigências de habilita??o fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.7.17 Caso a oferta n?o seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilita??o, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classifica??o, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilita??o, até que um licitante cumpra as condi??es fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposi??o de recursos.7.18 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor oferta aceitável, devendo esta negocia??o se dar em público e formalizada em ata.7.19 Da reuni?o lavrar-se-á ata circunstanciada, em que ser?o registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.7.20 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sess?o da licita??o.7.21 Se por motivo de for?a maior, a adjudica??o n?o puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorroga??o da validade da proposta por igual prazo.8 – DOCUMENTA??O REFERENTE ? HABILITA??O O envelope B, contendo a documenta??o relativa à habilita??o jurídica, regularidade fiscal, qualifica??o técnica e qualifica??o econ?mico-financeira deverá conter:8.1 – Para fins de comprova??o da habilita??o jurídica, dever?o ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores.Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir. A sociedade simples que n?o adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por for?a do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administra??o;8.2 – Para fins de comprova??o da Regularidade Fiscal e Trabalhista, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:a) prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:c.1) Fazenda Federal: apresenta??o de Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribui??es sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n? 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substitui??o à certid?o mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certid?es conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certid?o Negativa de Débito ou a Certid?o Positiva com efeito negativo referente à Contribui??o Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);c.2) Fazenda Estadual: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Opera??es relativas à Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certid?o Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.3) Fazenda Municipal: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o municipal;d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRFe) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2? da CLT.8.3 – Para fins de comprova??o de qualifica??o técnica, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:Atestados de comprova??o de aptid?o para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licita??o, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.Declara??o na qual o proponente se compromete a instalar até o início da presta??o dos servi?os, 01 (um) Posto de Atendimento Bancário – PAB e 03 (três) postos de atendimento eletr?nico - PAE, na Sede da Prefeitura. 8.4 – Para fins de comprova??o da qualifica??o econ?mico-financeira:Comprova??o do índice de Basiléia relativo ao trimestre civil anterior ou última publica??o do Banco Central anterior à data da licita??o, de no mínimo 11% (onze por cento), calculado em conformidade com as regras estabelecidas pela Resolu??o n° 2.606, de 27 de maio de 1999, do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes. Declara??o de que o participante do certame n?o está submetido a processo de interven??o, liquida??o ou suspens?o pelo Banco Central do Brasil ou por outros órg?os de fiscaliza??o públicos.Certid?o(?es) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente n?o for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (?o) vir acompanhada(s) de declara??o oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribui??o para expedir certid?es negativas de falências e concordatas; 8.5 - Declara??o do licitante (Anexo VII) de que n?o possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.8.6 - O certificado de inscri??o no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substitui??o aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei n? 8.666/93.8.7 - As certid?es valer?o nos prazos que lhes s?o próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-?o válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedi??o.9 – DOS RECURSOS9.1 Ao final da sess?o e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a inten??o de recorrer, com registro em ata da síntese das suas raz?es, desde que munido de carta de credenciamento ou procura??o com poderes específicos para tal. Os licitantes poder?o interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarraz?es no mesmo prazo, que come?ará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.2 A n?o apresenta??o de raz?es escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das raz?es orais.9.3 A falta de manifesta??o imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudica??o do objeto da licita??o pelo Pregoeiro ao vencedor.9.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.9.5 Os recursos ser?o dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou n?o sua decis?o, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso à autoridade competente do Município, com suas considera??es, que ratificará ou n?o.10- DA ADJUDICA??O 10.1 Uma vez homologado o resultado da licita??o pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.10.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplica??o das san??es administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualifica??o dos licitantes, na ordem de classifica??o, e assim sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.11- DO PRAZO11.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Município.12 – CONDI??ES DE PAGAMENTO12.1 O valor ofertado pelo vencedor será pago em parcela única até 5 (cinco) dias úteis posteriores a assinatura do contrato, mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí.12.2 Deixando o vencedor de assinar o contrato no prazo acima fixado, o pregoeiro poderá, sem prejuízo da aplica??o das san??es administrativas e legais ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualifica??o das proponentes por ordem de classifica??o e assim sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desta licita??o. 13- DAS PENALIDADES13.1A inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa; c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.13.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, n?o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do contrato, comportar-se de modo inid?neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais comina??es legais. 13.3 A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 13.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser consideradas para a sua fixa??o. 13.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 13.1, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa.13.4.1 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e o impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 13.1, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito. 13.4.2 A aplica??o da san??o prevista na alínea d, do item 13.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.13.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 13.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 13.6 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 13.1: a) n?o poder?o ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 13.7A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.13.7.1A reabilita??o poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. 13.8O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.13.9Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 13.1, e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. 13.10A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.13.11A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.13.11.1Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.13.11.2A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. 13.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 13.1.13.11.3Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 13.12A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obriga??o assumida e determinará a aplica??o de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplica??o das demais san??es administrativas. 13.13As penalidades previstas no item 13.1 também poder?o ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 13.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.13.14 As penalidades impostas aos licitantes ser?o registradas pela Comiss?o de Licita??o no Cadastro de Fornecedores do Município.14 – DISPOSI??ES GERAIS14.1 -? facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo. 14.2 -Nenhuma indeniza??o ou ressarcimento será devido aos proponentes pela elabora??o de proposta ou apresenta??o de documentos relativos a esta licita??o. 14.3 -O objeto da presente licita??o, ser for o caso, poderá ser adjudicado aos proponentes remanescentes, na ordem de classifica??o, nas mesmas condi??es propostas pelo vencedor. 14.4 -O n?o comparecimento de quaisquer dos representantes das institui??es financeiras interessadas no certame, às sess?es referentes a esta licita??o, n?o impedirá que ela se realize. 14.5 -Os proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposi??es constantes do Edital, n?o podendo alegar desconhecimento como elemento impeditivo da formula??o de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. 14.6 -Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itaguaí, no interesse da Administra??o, o direito de revogar, a qualquer tempo, a presente licita??o, dando ciência aos participantes, na forma da legisla??o vigente, ou anulá-la nos termos da lei. 14.7 -Fica o proponente ciente de que a simples apresenta??o de proposta implica na aceita??o de todas as condi??es deste Edital e seus anexos. 14.8 -Os proponentes s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licita??o. 14.9-Os caixas eletr?nicos instalados nas dependências da PREFEITURA por institui??es financeiras diversas da vencedora do certame ser?o desativados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de início da presta??o do servi?o, devendo ser retirados pelas institui??es financeiras responsáveis pelos mesmos. Caso os PAB`s e caixas eletr?nicos n?o sejam retirados no prazo estabelecido neste item, a PREFEITURA providenciará a retirada dos mesmos e encaminhará ao depósito público, cabendo ao responsável pagar as despesas decorrentes da remo??o e guarda dos equipamentos no depósito, conforme disposi??es municipais. 14.10 Os casos omissos ser?o resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio e em conjunto com a Secretaria correspondente à matéria impugnada.14.11 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Preg?o e à adjudica??o, contrata??o e execu??o dela decorrentes.14.12 Acompanham este edital os seguintes anexos:Anexo I – Termo de Referência;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III – Modelo de Declara??o de Elabora??o Independente De Proposta;Anexo IV – Carta de Credenciamento;Anexo V – Modelo de Declara??o de Atendimento aos Requisitos de Habilita??o;Anexo VI – Modelo de Declara??o de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.?, inc. XXXIII, da CF/88;Anexo VIII – Modelo de Declara??o de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;Anexo X – Minuta de Contrato.Itaguaí, 22 de dezembro de 2015.Samuel Moreira da SilvaPregoeiroANEXO ITERMO DE REFER?NCIA1.OBJETO:O presente Termo de Referência visa centralizar em uma única institui??o financeira, por raz?es de conveniência administrativa, o pagamento dos servidores municipais ativos e estagiários da Administra??o Direta, pagamento dos fornecedores, prestadores de servi?os e obras e estabelecer, ainda, um novo meio de pagamento das pequenas despesas (petty cash) com utiliza??o de cart?o corporativo, além da centraliza??o de receita do Município, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e neste Termo de Referência.2.JUSTIFICATIVA: A CONTRATANTE, atualmente, realiza o pagamento do funcionalismo público da Administra??o Direta por intermédio de crédito em conta corrente aberta em nome do servidor no Banco ltaú-Unibanco S.A.2.1. SERVIDORESA folha de pagamento dos servidores da Administra??o Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA? é representada pela distribui??o abaixo, usando como referência o mês de agosto/2015:TABELA ISERVIDORES ATIVOS EFETIVOSFaixa SalarialRegimeBrutoLiquidoServidores0,01a500,00Estatutário619,32*367,382500,01a1.000,006.172,833.921,5471.000,01a2.000,002.420.442,791.912.682,7214482.000,01a3.000,005.223.150,054.305.528,7321883.000,01a4.000,003.368.297,442.755.349,279724.000,01a5.000,002.023.330,801.606.932,724565.000,01a6.000,00986.064,73757.077,191796.000,01a7.000,00550.632,91416.283,29857.000,01a8.000,00587.460,97425.575,36788.000,01a9.000,00537.684,77391.138,03639.000,01a10.000,00360.822,79260.522,7338Acima de?10.000,011.884.231,851.215.777,52112Sub total17.948.911,2514.051.156,485.628*Valor referente a funcionários que trabalharam por menos de 30 (trinta) dias/mês.TABELA lISERVIDORES ATIVOS COMISSIONADOS0,01a500,00Comissionado1.648,211.385,187500,01a1.000,0031.748,0528.471,32361.000,01a2.000,00337.713,70300.511,802452.000,01a3.000,00386.346,12329.978,601623.000,01a4.000,00360.185,98305.902,241054.000,01a5.000,00470.288,37379.469,721085.000,01a6.000,00266.973,68214.125,77496.000,01a7.000,00233.413,55185.918,10357.000,01a8.000,00297.827,32234.938,71408.000,01a9.000,00134.809,34101.782,38169.000,01a10.000,00174.315,39132.353,1218Acima de?10.000,01362.529,07263.464,1824Sub total3.057.798,782.478.301,12845 TABELA III SERVIDORES ATIVOS CONTRATADOS0,01a500,00Contratado1.784,631.500,056500,01a1.000,00365.635,38307.616,433981.000,01a2.000,001.685.383,511.447.316,1914182.000,01a3.000,00198.643,21162.675,88853.000,01a4.000,00108.570,3689.488,16314.000,01a5.000,0085.065,2362.769,58185.000,01a6.000,0016.849,9513.262,5636.000,01a7.000,0031.363,7325.554,7957.000,01a8.000,00167.993,28130.155,88218.000,01a9.000,00236.416,32174.216,60299.000,01a10.000,0019.662,8814.155,102Acima de?10.000,01328.296,93140.269,7014Sub total3.245.665,412.568.980,922.030 Total 24.252.375,44 19.098.438,52 8.5032.2. OBJETIVOS2.2.1. Os objetivos centrais do presente Termo de Referência s?o:I - Centralizar em uma única institui??o financeira, por raz?es de conveniência administrativa, o pagamento dos servidores ativos e estagiário da Administra??o Direta, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e neste Termo de Referência;ll- Contratar uma única institui??o financeira para o eventual pagamento de fornecedores e prestadores de servi?os e obras da Administra??o Direta, que optarem pela abertura conta corrente no BANCO CONTRATADO para recebimento de créditos, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de licita??o e neste Termo de Referência. Além de fornecimento de cart?es corporativos para as Secretarias a serem indicadas, os quais servir?o como meio de pagamento a pequenas despesas de custeio (petty cash); IlI- Contratar uma única institui??o financeira para centraliza??o das receitas do Município, observadas as disposi??es contidas no Edital e respectivos anexos.2.2.2. Em caráter complementar, se houver Interesse e capacidade comprovada pela institui??o vencedora, o lance ofertado poderá ensejar ainda a cobran?a compartilhada exclusiva da dívida ativa judicial, se a institui??o que ofertar o maior lance for previamente credenciado junto ao Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para realizar cobran?a compartilhada.3. ESPECIFICA??ES:3.1. A CONTRATANTE adotará, em conjunto com o BANCO CONTRATADO, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura/manuten??o de contas correntes em nome do servidor ativo, para a operacionaliza??o do sistema de pagamento do funcionalismo municipal;3.2. O servi?o deverá ser prestado em ?mbito nacional;3.3. O pagamento dos servidores ativos, inclusive férias e décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela CONTRATANTE e previamente divulgado pelo Município;3.4. Os pagamentos ser?o efetuados por intermédio de crédito em conta salário e/ou conta corrente;3.4.1. As modalidades de pagamento por cart?o magnético ou ordem de pagamento só poder?o ser utilizadas no caso de servidores com restri??es junto ao Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil ou qualquer outra restri??o que impe?a o servidor de ter a referida conta.3.5. O BANCO CONTRATADO deverá fornecer gratuitamente ao servidor ativo: 01 (um) cart?o de débito; 01 (um) talonário com no mínimo 20 (vinte) folhas de cheque por mês, 01 (uma) transferência mensal de recursos via DOC ou TED, 01 (um) comprovante de rendimentos por mês, expedido no caixa eletr?nico e isen??o de tarifa em rela??o à abertura e manuten??o da conta;3.5.1. Na emiss?o de tal?o de cheques, o BANCO CONTRATADO observará as regras do Banco Central do Brasil quanto aos servidores ativos com restri??es;3.5.2. Eventuais servi?os ou produtos oferecidos pelo BANCO CONTRATADO e n?o abrangidos pela gratuidade acima fixada ser?o de reponsabilidade exclusiva do servidor ativo;3.5.3. No caso de ades?o dos servidores ativos a qualquer servi?o ou produto n?o abrangidos pela gratuidade acima, os valores cobrados pelo BANCO CONTRATADO n?o poder?o ser superiores aos praticados para os demais correntistas.3.6. A CONTRATANTE este isenta de toda e qualquer tarifa taxa ou cobran?a similar n?o prevista no escopo do edital, Termo de Referência ou Contrato desde que as tais taxas e tarifas incidam sobre servi?os objeto desta licita??o;3.7. Os servi?os prestados pelo vencedor do certame dever?o obedecer a todas as normas respeitantes ao Sistema Financeiro Nacional, em especial, as normas contidas nas Resolu??es 3424/2006 e 34021/2006 do BACEN. Outras exigências constantes deste Termo de Referência também dever?o ser observadas;3.8. O Contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ter validade de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado. 4. INFORMA??ES E DADOS ESTAT?STICOS PARA DIMENSIONAR AS ATIVIDADES A SEREM CONTRATADAS:4.1. Sobre os servidores ativos e estagiários vinculados à Administra??o Direta s?o as seguintes informa??es previamente disponibilizadas:4.1.1. Pir?mide Salarial da Administra??o Direta de servidores ativos do Município de Itaguaí (ver item 2.1 do presente Termo de Referência).4.2. Em caráter Informativo, os seguintes dados s?o disponibilizados dos potenciais fornecedores e prestadores de servi?os e obras:4.2.1.Média mensal de pagamento a fornecedores emprestadores de servi?os e obras no ano de 2014: R$ 11.906.764,60 (onze milh?es, novecentos e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos);4.2.2. Total de valores pago a fornecedores e prestadora de servi?os e obras no ano de 2014: R$ 142.881.175,21 (cento e quarenta e dois milh?es, oitocentos e oitenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).4.3. Sobre convênios n?o há dados específicos a serem passados nesta ocasi?o;4.4. Sobre a arrecada??o de tributos municipais s?o disponibilizados em caráter informativo, os seguintes dados:4.4.1.No exercício de 2014, a receita municipal foi de R$ 445.219.177,45 (quatrocentos e quarenta e cinco milh?es, duzentos e dezenove mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), sendo:DISCRIMINA??ORECEITA ARRECADADA (R$)ISS217.223.345,20IPTU18.101.356,26FPM BRUTO33.276.424,80ICMS BRUTO85.560.324,18ITBI2.202.058,96ROYALTIES35.335.673,84TAXAS3.378.498,26REPASSES FEDERAIS41.592.326,25REPASSES ESTADUAIS8.549.169,70PARTICIPA??O ESPECIAL0,00TOTAL445.219.177,454.4.2.No exercíciode 2015 a receita estimada foi de R$523.779.750,00 (quinhentos e vinte e três milh?es, setecentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), sendo:DISCRIMINA??O RECEITA ARRECADADA (R$)ISS287.600.000,00IPTU16.500.000,00FPM BRUTO 30.250.000,00ICMS BRUTO91.300.000,00ITBI3.300.000,00ROYALTIES33.506.000,00TAXAS3.809.000,00REPASSES FEDERAIS49.362.250,00REPASSES ESTADUAIS 8.152.500,00PARTICIPA??O ESPECIAL0,00TOTAL 523.779.750,004.4.3.Em rela??o ao IPTU, a Prefeitura emite em torno de 35.000 (trinta e cinco mil) carnês por ano.5. CONDI??ES PARA PRESTA??O DOS SERVI?OS DE PAGAMENTO DE SERVIDORES P?BLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E ESTAGI?RIOS:5.1. Observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, o BANCO CONTRATADO adotará IMEDIATAMENTE, em conjunto com a CONTRATANTE, providências no sentido de formalizar a abertura/manuten??o de contas salários e/ou contas correntes em nome dos servidores ativos e estagiários para a operacionaliza??o do sistema de pagamento dos quadros municipais;5.2. O servi?o deverá ser prestado em ?mbito nacional;5.3. O pagamento dos servidores ativos e estagiários, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela CONTRATANTE e previamente divulgado;5.4. Os pagamentos ser?o efetuados por intermédio de crédito em conta salário e/ou conta corrente:5.4.1.As modalidades de pagamento por cart?o magnético ou ordem de pagamento só poder?o ser utilizadas no caso de servidores com restri??es junto ao Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil ou qualquer outra restri??o que impe?a o servidor de ter a referida conta;5.5. O BANCO CONTRATADO deverá fornecer gratuitamente ao servidor ativo: 01 (um) cart?o de débito; 01 (um) talonário com no mínimo 20 (vinte) folhas de cheques por mês, 01 (uma) transferência mensal de recursos via DOC ou TED 01 (um) comprovante de rendimentos por mês; expedido no caixa eletr?nico e isen??o de tarifas em rela??o à abertura e manuten??o da conta;5.5.1.Na emiss?o de tal?o de cheques, o BANCO CONTRATADO observará as regras do Banco Central do Brasil quanto aos servidores ativos com restri??es;5.5.2.Eventuais servi?os ou produtos oferecidos pelo BANCO CONTRATADO e n?o abrangidos pela gratuidade acima fixada ser?o de responsabilidade exclusiva do servidor ativo;5.5.3.No caso de ades?o dos servidores ativos a qualquer servi?o ou produto n?o abrangidos pela gratuidade acima, os valores cobrados pelo BANCO CONTRATADO n?o poder?o ser superiores aos praticados para os demais correntistas.5.6. A CONTRATANTE estará isenta de toda e qualquer tarifa, taxa ou cobran?a similar n?o prevista no edital, Termo de Referência ou Contrato;5.7. O BANCO CONTRATANTE vencedor terá o prazo de 60 (Sessenta) dias para implanta??o e início da presta??o dos servi?os licitados, a contar da data de assinatura do contrato;5.7.1.Somente será admitida a prorroga??o do prazo no caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE que impe?a totalmente o início da presta??o dos servi?os pelo BANCO CONTRATADO.5.8. A CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, encaminhará ao BANCO CONTRATANTE, em meio digital, os dados cadastrais e bancários dos servidores ativos e estagiários para a abertura das contas salário e/ou contas correntes;5.9. Depois de recebidos os dados, o BANCO deverá providenciar a pré-abertura da conta na agência mais próxima do atual domicílio bancário dos servidores ativos e estagiários, interagindo com a CONTRATANTE no sentido de agendar o comparecimento do servidor na agência onde for pré-aberta a conta, para a entrega dos documentos necessários e assinatura dos contratos.5.9.1. Todas as despesas com o agendamento, tais como material de divulga??o e postagem correr?o às expensas do BANCO CONTRATADO, cabendo à CONTRATANTE somente orientar os servidores ativos e estagiários;5.9.2.O BANCO CONTRATADO deverá acatar eventuais solicita??es de altera??o de agência bancária na mesma institui??o financeira que forem requeridas pelos servidores ativos e estagiários no ato da formaliza??o da abertura das contas;5.9.3.O BANCO CONTRATADO n?o poderá recusar, sob qualquer pretexto, a abertura de conta salário e/ou conta corrente de servidores ativos e estagiários, sob pena de rescis?o de Contrato e suas consequências, ressalvadas as restri??es do Banco Central do Brasil.5.10. A CONTRATANTE abrirá duas contas salário e/ou conta corrente no BANCO CONTRATADO, em agências previamente escolhidas e obrigatoriamente situadas no Município de Itaguaí, para a realiza??o dos servi?os de pagamento de servidores ativos e estagiários.5.10.1. CONTA DE PROVIS?O DE FOLHA DE PAGAMENTO, onde será depositado o montante liquido dos créditos relativos ao pagamento dos servidores ativos e estagiários;5.10.2. CONTA DE DEVOLU??O DE FOLHA DE PAGAMENTO, onde ser?o depositados os recursos oriundos das remunera??es bloqueadas e/ou estornadas em fun??o de lan?amentos indevidos decorrentes de erros operacionais por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA? ou do BANCO CONTRATADO;5.11.O BANCO CONTRATADO disponibilizará às suas expensas, software com aplicativo via web, atendendo aos padr?es da CONTRATANTE, inclusive de seguran?a, capaz de executar as a??es abaixo, o qual será homologado pela CONTRATANTE antes da assinatura do contrato de presta??o de servi?os:a) Bloqueio e desbloqueio dos créditos em fase de processamento, que ainda n?o tenham sido efetivados para pagamento em conta salário e/ou conta corrente, contendo, no mínimo, campo com informa??o sobre o motivo do bloqueio/desbloqueio do pagamento, o mês de competência ou registro funcionaI, nome e matrícula ou CPF do servidor ativo e estagiário, permitindo a CONTRATANTE proceder aos controles necessários;b) Rotina para atendimento de determina??esjudiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras institui??es bancárias, sem despesas para a CONTRATANTE e n?o cabendo qualquer indeniza??o ou ressarcimento ao BANCO;c) Emiss?o de espelho do comprovante de rendimentos, a ser operado pelo servidor ativo e estagiário, junto aos caixas de autoatendimento e internet banking, com op??o de visualiza??o dos últimos 06 (seis) comprovantes, no mínimo. A emiss?o de comprovante por intermédio de caixas eletr?nicos será limitada a 01 (um) comprovante/mês.5.11.1. A instala??o e a manuten??o previstas no caput deste item caberá exclusivamente ao BANCO CONTRATADO.5.11.2. Atualmente, o padr?o definido pela CONTRATANTE é o FEBRABAN.5.12. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento s?o de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, devendo ser efetuados de forma online, com disponibilidade e indisponibilidade imediata do crédito e em tempo de o BANCO CONTRATADO operacionalizar tal procedimento sem que ocorra prejuízo para o mesmo;5.13.Após o prazo de 30 (trinta) dias, os bloqueios de créditos ainda pendentes, efetuados na CONTA DE PROVIS?O DE FOLHA DE PAGAMENTO, ser?o automaticamente creditados na CONTA DE DEVOLU??O DE FOLHA DE PAGAMENTO, constando no histórico a ser encaminhado a CONTRATANTE;5.14.A CONTRATANTE providenciará a transferência ao BANCO CONTRATADO dos recursos financeiros referentes ao pagamento dos servidores ativos e estagiário, em reserva bancária ou, excepcionalmente, por outro meio de transferência bancária;5.15. Os arquivos de pagamento ser?o tele transmitidos com antecedência mínima de 01(um) dia da data de pagamento (D-1), até às 17 horas, observados os Seguintes prazos:? D-1: Data máxima para ser repassado o arquivo;? D0: Data do crédito comandado pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda, ou seja, entrega dos recursos via TED (Transferência Eletr?nica Disponível) ao BANCO;? D+1: Crédito na conta do beneficiário disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feita no máximo até às 09:00 horas de D+1,com o crédito disponível para o saque; e? D+2: Crédito na conta do beneficiário disponível para saque via DOC, tendo em vista o valor mínimo para transferência de TED (Transferência Eletr?nica Disponível).5.15.1. O BANCO CONTRATADO deverá efetuar o crédito das remunera??es, proventos e pens?es nas contas salário e/ou contas correntes dos servidores ativos e estagiários na mesma data contábil (DO) em que for feita a transferência dos recursos pela PREFElTURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, podendo estar disponível no dia subsequente (D+1), nas datas previstas no calendário de pagamentos.5.16. A CONTRATANTE enviará as informa??es necessárias para o processamento dos pagamentos dos servidores ativos e estagiário à agência indicada da pelo BANCO, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data do efetivo pagamento, por meio de sistema de transmiss?o via web disponibilizando pelo BANCO CONTRATADO, com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do crédito bancário, autenticado pelo BANCO CONTRATADO;5.17. O BANCO CONTRATADO realizará os testes necessários à valida??o dos arquivos recebidos e informará a CONTRATANTE a existência de eventuais inconsistências dos créditos, por qualquer meio escrito, desde que comprovadamente recebido pela CONTRATANTE, no 1? dia útil após a sua recep??o, sem que o procedimento implique a disponibiliza??o de dados que possam ser considerados como sigilosos pelo BANCO CONTRATADO;5.18. No caso de haver alguma inconsistência, a CONTRATANTE emitirá arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos e estagiários até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento, com retomo imediato de recibo de entrega pelo BANCO, na forma do presente Termo de Referência;5.19.O BANCO CONTRATADO disponibilizará, em até 03 (três) dias úteis após o pagamento, arquivo mensal de retorno, em meio digital, que permita a confirma??o dos créditos pela CONTRATANTE em rela??o aos valores pagos e n?o pagos aos servidores ativos e estagiários;5.20.O depósito em conta salário e/ou conta corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular, que deverá ter como primeiro titular o servidor ativo e estagiário.5.21. O BANCO CONTRATADO deverá isentar a CONTRATANTE da cobran?a de tarifa pela presta??o de servi?o objeto do presente Termo de Referência.6. CONDI??ES E PROCEDIMENTOS PARA PRESTA??O DOS SERVI?OS DE PAGAMENTO A FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVI?OS E DE OBRAS:6.1. Será facultado aos fornecedores e prestadores de servi?os e obras, em especial aos que prestarem obriga??o continua por prazo igual ou superior a 03 (três) meses, incluindo Administra??o Direta, o direito de proceder à abertura de conta corrente na institui??o indicada pelo Município, nos termos do Contrato que assinarem;6.2. O BANCO CONTRATADO fica obrigado a realizar os créditos nas contas correntes dos fornecedores e prestadores de servi?os que estejam interessados em proceder à abertura de conta corrente no BANCO CONTRATADO pela licita??o, e obras cadastradas na Prefeitura Municipal de Itaguaí, até que sejam finalizadas as aberturas das contas correntes, o que deverá ocorrer no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, prazo esse que come?ará a fluir 180 (cento e oitenta) dias após a data da assinatura do contrato;6.3. O BANCO CONTRATADO suportará todas as despesas relativas à divulga??o dos procedimentos necessários à abertura das novas contas correntes dos fornecedores e prestadores de servi?os e obras, cabendo à CONTRATANTE aprovar o texto dos documentos a serem divulgados pelo BANCO CONTRATADO;6.4. Os pagamentos ser?o realizados por crédito em conta corrente abertas pelos correntistas que sejam fornecedores e prestadores de servi?os e obras no BANCO vencedor do certame, observados os prazos definidos neste Termo de Referência e nos exatos termos e valores constantes dos arquivos entregues pela Secretaria Municipal de Fazenda. N?o cabe ao BANCO qualquer responsabilidade por eventuais erros, omiss?es ou imperfei??es existentes nos arquivos encaminhados;6.5. A Secretaria Municipal de Fazenda fornecerá ao BANCO os dados necessários à efetiva??o dos pagamentos via WEB, com antecedência de 01(um) dia da data do pagamento (D-1), no formato (TXT), atendendo aos devidos padr?es de seguran?a no layout padr?o FEBRABAN, CNAB 240;6.6. Os arquivos de pagamento ser?o tele transmitidos com antecedência mínima de 01(um) dia da data de pagamento (D-1), até às 17 horas, observados os seguintes prazos:?D-1: Data máxima para ser repassado o arquivo;?D+O: Data do crédito comandado pela tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda, ou seja, entrega de recursos via TED (Transferência Eletr?nica Disponível) ao BANCO;?D+1: Crédito na conta do beneficiário disponível para Saque. O processamento do crédito deverá ser feito no máximo até ás 09:00 horas de D+1,com o crédito disponível para saque; e?D+2: Crédito na conta do beneficiário disponível para saque via DOC. , tendo em vista o valor mínimo para transferência de TED (Transferência Eletr?nica Disponível).6.7. A CONTRATANTE repassará os recursos financeiros para conta de processamento do pagamento dos fornecedores/prestadores de servi?os, na agência indicada pelo BANCO, obrigatoriamente localizada no Município de Itaguaí;6.8.A n?o disponibilidade de recursos, os problemas técnicos com os arquivos enviados pela Tesouraria ou o n?o cumprimento dos prazos descritos pela CONTRATANTE, adiará, na mesma propor??o do atraso, a data do crédito disponível na conta dos beneficiários. Nas hipóteses acima, a Secretaria Municipal de Fazenda comunicará aos beneficiários o ocorrido e a nova data de pagamento, isentando o BANCO de qualquer responsabilidade;6.9.A Secretaria Municipal de Fazenda se compromete a manter atualizados os dados cadastrais dos seus fornecedores;6.10. Nas hipóteses de cancelamento do crédito indicado através de arquivo já transmitido, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará ofício ao BANCO com os seguintes dados:?CNPJ/CPF;?Raz?o Social;?Nome;?Banco;?Agência;?Conta Corrente; e?Valor.7. CONDI??ES E PROCEDIMENTOS PARA REPASSE DE VERBAS DECORRENTES DE CONV?NIO:7.1. Aplicar-se-á no que couber o disposto no item 7 do presente Termo de Referência;7.2. N?o será utilizado o servi?o do BANCO CONTRATADO vencedor do certame proveniente de contrato com recursos originários de institui??o que n?o integre os quadros da Administra??o Direta deste Município, se for exigida para fins do financiamento ou empréstimo a utiliza??o de determinada institui??o ou se as condi??es do empréstimo ou financiamento forem incompatíveis com a utiliza??o do BANCO CONTRATADO;8. CONDI??ES E PROCEDIMENTOS PARA COBRAN?A COMPARTILHADA DA DIVIDA ATIVA:8.1.O Município atualmente, recebe o pagamento dos valores executados judicialmente através da carteira de cobran?a compartilhada do Banco do Brasil, conforme o convênio celebrado como Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro;8.2. Desde que o BANCO CONTRATADO vencedor do certame seja credenciado junto ao Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, o mesmo deverá requerer ao Município a extin??o do contrato atualmente vigente, para passar a prestar os servi?os pertinentes à recep??o de depósitos Judiciais. Recebido pela Municipalidade, tal requerimento com todas as comprova??es cabíveis, o Município promoverá em até 30 (trinta) dias todas as providências que lhe cabem tendentes a ensejar a extin??o do contrato com o atual prestador de servi?os;8.2.1. Haverá contrato específico para o BANCO CONTRATADO proceder à execu??o deste servi?o nos moldes daquele atualmente existente com o Banco do Brasil;8. 3. O servi?o deverá ser prestado em ?mbito nacional;8.4. A vigência desta atividade será de 05 (cinco) anos contados da data de assinatura do contrato;8.5.No momento da assinatura do contrato junto ao TJ/RJ, t?o fogo sejam demonstradas plenas condi??es de operar o sistema de cobran?a dentro do convênio com o Tribunal de Justi?a, será extinta a rela??o existente entre o Município e o Banco do Brasil nos termos previstos no contrato atualmente em vigor exceto no caso de ser o próprio Banco do Brasil o vencedor do certame. 9. CONDI??ES E PROCEDIMENTOS PARA A ARRECADA??O DE TRIBUTOS:9.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, atualmente recebe títulos próprios municipais através dos seguintes bancos: HSBC, Banco do Brasil e Santander;9.2.O BANCO CONTRATADO deverá repassar os créditos provenientes da arrecada??o de tributos Municipais e demais contribui??es ao Município de Itaguaí, no dia subsequente ao pagamento dos mesmos (D+1) na referida institui??o bancária;10. RESPONSABILIDADE POR ERRO, OMISS?O OU INEXATID?O DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL:10.1. O BANCO CONTRATADO fica Isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros por erro, omiss?o ou inexatid?o de dados consignados no arquivo em meio digital apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo, conforme estabelecido neste Termo de Referência.11. CAPILARIDADE:11.1.Tendo em vista a extens?o territorial do Município de Itaguaí, será exigido do BANCO CONTRATADO uma rede de atendimento conforme o seguinte:11.1.1. O vencedor do certame deverá instalar, as suas expensas, até o início da presta??o dos servi?os, 01 (um) PAB Convencional (Posto de Atendimento Bancário Convencional) e 03 (três) PAE (Posto de Atendimento Eletr?nico) na sede da Prefeitura. Durante a vigência do contrato, e conforme negocia??o ser firmada na ocasi?o, ou seja, de acordo com condi??es mutuamente consensuadas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA? poderá solicitar ao BANCO a instala??o de PAB's (Posto de Atendimento Bancário) ou mais PAE's, em período compatível com os prazos de presta??o de servi?os fixados em Edital que atendam às especificas deste Termo de Referência;11.1.2. Para o adequado atendimento aos servidores, as áreas a serem ocupadas pelo Posto de Atendimento Eletr?nico (PAE) e Posto de Atendimento Bancário Convencional (PAB Convencional) ser?o cedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, a título gratuito e com metragem de 25 m? para as Instala??es respectivas, sendo que todas as despesas com a montagem/instala??o /ajustes correr?o as expensas do BANCO CONTRATADO;11.1.3. Em se tratando da referida gratuidade, esta somente prevalecerá quando se tratar de imóvel de propriedade do Município de Itaguaí. Caso a propriedade seja de outrem, deverá a institui??o vencedora do certame arcar com os correspondentes custos.11.1.4. O BANCO CONTRATADO será responsável pela seguran?a dos caixas eletr?nicos e Postos de Atendimento Bancários porventura instalados, devendo observar a veda??o de abastecimento e recolhimento de valores no horário de 9 h às 18 h.11.1.5. Os caixas que porventura se encontrem instalados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA? por institui??es bancarias diversas da vencedora do certame ser?o desativados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de início da presta??o do servi?o, devendo ser retirados pelas institui??es financeiras responsáveis pelos mesmos. Caso os caixas eletr?nicos n?o sejam retirados no prazo estabelecido neste item, a PREFEITURA MUNIC!PAL DE ITAGUA? providenciará a retirada dos mesmos e encaminhará os caixas eletr?nicos para o depósito público, cabendo ao responsável pagar as despesas decorrentes da remo??o dos equipamentos no depósito.12. CRIT?RIOS PARA HABILITA??O DAS LICITANTES: S?o critérios para a habilita??o ao presente certame:Jurídica - art.28 da Lei Federal n? 8.666/93;Financeira - art.31 da Lei Federal n? 8.666/93; Qualifica??o Técnica Especial: Autoriza??o para funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.13. CRIT?RIOS DE ACEITABLLIDADE DAS PROPOSTAS:13.1. O valor inicial a ser ofertado pelas institui??es financeiras interessadas em participar da licita??o deverá ser de, no mínimo, R$15.000.000,00 (quinze milh?es de reais).13.2. A precifica??o do ativo em quest?o tem por base estudos realizados internamente cuja metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica de documentos existentes sobre a negocia??o de servi?os de intermedia??o de folha de pagamento de estados e municípios. A pesquisa em bases secundárias sobre as informa??es existentes sobre o Município de Itaguaí foi feita em bases do tipo: Tesoura Nacional; Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Federa??o das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Confedera??o Nacional de Municípios (CNM); e Banco de Finan?as Brasileiras (FINBRA). A análise também se estendeu aos documentos do tipo: Lei de Diretrizes Or?amentárias (LDO); Lei Or?amentária Anual (LOA); Plano Plurianual (PPA) da Prefeitura de Itaguaí; e documentos cedidos pela prefeitura. A inten??o foi conhecer a situa??o socioecon?mica do Município de Itaguaí; a situa??o econ?mica e financeira da PREFEITURA; as contas públicas da PREFEITURA; os indicadores de equilíbrio, para receitas e despesas or?adas e executadas; indicador de comprometimento da receita tributária; indicador de autonomia financeira; indicador de esfor?o tributário; e índice de liquidez com base nos bala?os financeiros, PPA, LDO e LOA. Foram analisadas as folhas salariais dos últimos três anos; o nível de endividamento do servidor; e a margem consignada. Neste processo de melhor precificar o ativo em quest?o também foi feita uma análise de como se comporta o “mercado de venda de folha salarial” dos últimos cinco anos. O conjunto de análises mencionadas teve como objetivo classificar e estruturar as informa??es com o intuito de identificar padr?es e valores que auxiliassem na constru??o de um valor de referência para o processo licitatório. O trabalho com base nos indicadores e informa??es oficiais dos órg?os competentes intencionou dar fidedignidade e consistências aos dados. 13.3.O pregoeiroverificará a conformidade das propostas aos requisitos estabelecidos no edital, devendo avaliar a aceitabilidade. As propostas que n?o atenderem aos critérios de aceitabilidade ser?o desclassificadas. 14. OBRIGA??ES ESPECIAS DA CONTRATANTE:A CONTRATANTE obriga-se a:I- Adotar as medidas necessárias à divulga??o aos servidores/funcionários e pensionistas dos procedimentos a serem observados para a abertura de conta corrente no BANCO; lI- Encaminhar ao BANCO em até 15 (quinze) dias após a abertura do contrato, o calendário anual para pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, inclusive o 13°salário.15. OBRIGA??ES ESPECIAIS DO BANCO:O BANCO CONTRATADO obriga-se a:I - manter permanentemente atualizado para efeito de pagamento, o cadastro dos servidores/funcionários e pensionistas e seus respectivos representantes legais, quando for o caso;II- bloquear o cart?o magnético, quando houver solicita??o do titular ou de seu representante legal;IlI- indicar, na assinatura do contrato, os responsáveis/gestores do sistema de pagamento, que auxiliar?o os técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda na operacionaliza??o do pagamento;IV - disponibilizar uma Central de Atendimento Telef?nico para esclarecer dúvidas e resolver pendências bancárias dos servidores/funcionários e pensionistas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato; V- executar os servi?os em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando, assim, vedada a divulga??o, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autoriza??o da CONTRATANTE, de qualquer dado ou informa??o acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios dos servidores/funcionários e pensionistas municipais;VI- comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento de qualquer de suas 0agências, bem como a abertura de novas agências dentro do município, devendo observar a capilaridade exigida neste Termo de Referência e no Edital;VII- garantir, manter e melhorar a qualidade dos servi?os prestados à CONTRATANTE, de maneira competitiva no mercado;VIII - realizar todas as adapta??es de seus softwares, necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento;IX - manter o histórico dos valores depositados pela CONTRATANTE, correntista, relacionado ao pagamento do funcionalismopúblico municipal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informa??es quando solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os pagamentos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido; X- solicitar a anuência da CONTRATANTE em caso de implementa??o de altera??es no sistema de pagamento utilizado, que impliquem modifica??es de procedimentos operacionais no relacionamento com a CONTRATANTE ou com seus servidores, funcionários, pensionistas, prestadores de servi?os ou obras e fornecedores;XI- Promover os pagamentos aos fornecedores, prestadores de servi?o, observando estritamente os dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, devendo cumprir os prazos estabelecidos neste Termo;XII- Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no presente Termo de Referência para crédito na conta do favorecido, comunicar a altera??o à Secretaria Municipal de Fazenda e a todos os beneficiários afetados, arcando com os eventuais prejuízos causados e o pagamento de multa à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, correspondente à varia??o da taxa SELIC sobre o montante do valor do arquivo total do dia (D+O), calculada entre D+0 e o dia efetivo de crédito nas contas dos beneficiários;XIII- Dirimir as dúvidas relativas aos créditos n?o realizados nas contas dos beneficiários e que n?o tenham retornado a conta da Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 01 (um) dia útil da ocorrência do fato;XIV- Indicar 02 (dois) representantes, obrigatoriamente seus funcionários, os respectivos telefones para contato (celular) para atendimentos emergenciais que sejam necessários fora do horário normal de expediente e, em caso de substitui??o, informar à Secretaria Municipal de Fazenda, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os dados dos novos representantes;XV- Disponibilizar, às suas expensas, software com aplicativo via web, atendendo aos padr?es de seguran?a da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA? e da FEBRABAN, para possibilitar a Secretaria Municipal de Fazenda transferir os arquivos de pagamento, obrigando-se, inclusive, pelos custos de instala??o e manuten??o;XVI- Realizar outros pagamentos a beneficiários que n?o sejam fornecedores e prestadores de servi?o e de obras, tais como pagamento de Folha Complementar de Pagamento a servidor, pessoas que tenham trabalhado em concursos públicos, créditos em contas de suprimento de fundos e/ou fundos rotativos, créditos para entidades da Administra??o da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, beneficiários de valores consignados em folha, Institui??es Financeiras, inclusive com recebimento em domicilio bancário diverso do BANCO;XVII- O BANCO fica obrigado a realizar os pagamentos que tenham retornado, mediante documento de reapresenta??o que será encaminhado pela Secretaria Municipal de Fazenda.16. CONDI??ES E PROCEDIMENTOS PARA CONSIGNA??O EM FOLHA DE PAGAMENTO:16.1. A concess?o de crédito aos servidores ativos e estagiários da Prefeitura Municipal de Itaguaí, SEM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE, mediante consigna??o em folha de pagamento, ficará a critério da CONTRATANTE.16.1.1. MUNICIPIO DE ITAGUA? (Administra??o Municipal):Por meio da Secretaria Municipal da Administra??o, órg?o da administra??o direta responsável pela folha de pagamento, regulamenta e faz cumprir as leis que disp?em sobre as consigna??es, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Responde diretamente por calcular e fornecer as margens consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários, isentando a Administradora de qualquer responsabilidade. Responsável exclusiva pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com Consignantes;16.1.2. CONSIGNANTE: Servidores e empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, civis e militares que legalmente possuam vínculo com a Administra??o Pública Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de sua remunera??o, subsídio ou proventos até a conclus?o do contrato;16.1.3. CONSIGNAT?RIA (Empresa Fornecedora Conveniada):Disponibiliza seus servi?os e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da empresa administradora, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da Administra??o Pública o repasse consolidado das consigna??es efetuadas;16.1.4. ADMINISTRADORA (Empresa Contratada):Responde por disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consigna??es. Prospecta servi?os e produtos de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante a seguran?a, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informa??es do Sistema.16.2. Regras do Servi?o de Gest?o de Consigna??es – MUNICIPIO X CONTRATADA 16.2.1. O Município, por meio da Secretaria de Administra??o, é o responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. Uma vez celebrado o convênio e disponibilizado o código de desconto em seu nome, à entidade CONSIGNAT?RIA deverá fazer uso do sistema, da ADMINISTRADORA para a oferta de seus produtos e/ou servi?os; 16.2.2. O Servi?o de Gerenciamento de Consigna??es deverá ser implantado na sede do Município, com atendimento aos servidores públicos de todo o Município via webe por telefone;16.2.3. O Município será responsável por realizar o repasse dos valores descontados em folha, a favor das EMPRESAS DA REDE CREDENCIADA, após o pagamento mensal dos Consignantes;16.2.4. O Servi?o de Gest?o de Consigna??es será gerenciado e operado pela empresa CONTRATADA sob supervis?o da CONTRATANTE;16.2.5. Os equipamentos utilizados ser?o implantados sob a responsabilidade da CONTRATADA; 16.2.6. Mensalmente, em tempo hábil, a CONTRATADA na qualidade de operadora do sistema enviará, à Administra??o (Secretaria de Administra??o) relatórios em meio eletr?nico com rela??o dos CONSIGNANTES que utilizaram o sistema e os valores a serem descontados; 16.2.7. O servi?o a ser prestado pela empresa CONTRATADA será exclusivamente a gest?o das consigna??es, n?o podendo prestar os mesmos servi?os das EMPRESAS DA REDE CREDENCIADA; 16.2.8. O Município tem a prerrogativa de intervir nas condi??es de parceria comercial entre a Empresa Administradora e as Empresas Consignatárias, caso esta negocia??o gere algum ?nus adicional ao Município ou CONSIGNANTES. Entende-se por “?nus adicional”, a disponibilidade de produtos e servi?os em condi??es comerciais fora dos patamares médios de mercado, pesquisados em ?mbito local, para a modalidade consigna??o em folha de pagamento. As empresas consignatárias dever?o procurar sempre oferecer seus produtos e servi?os em condi??es competitivas nesse mercado específico. 16.2.9. Fica o Município com o direito de fiscalizar as condi??es comerciais das CONSIGNAT?RIAS e da Empresa ADMINISTRADORA e exigir ajustes, caso necessário, sob o risco de suspens?o do direito de uso do código disponibilizado ou suspens?o de contrato;16.2.10. A CONTRATADA transferirá para a CONTRATANTE todo o conhecimentode negócio e da tecnologia empregada no desenvolvimento da solu??o fornecida. 17. CONSIDERA??ES FINAIS:Fica isenta a identifica??o de dota??o or?amentária, pois essa iniciativa n?o implicará qualquer aloca??o de recursos para a Secretaria solicitante.ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA?PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?ATT: Sr. PregoeiroPrezado (a) Senhor (a),Atendendo a consulta formulada através do Preg?o Presencial n.? 002/2016, referente ao Processo Administrativo n.? 17.487/2015 apresento-lhe a Proposta objetivando centralizar em uma única institui??o financeira, por raz?es de conveniência administrativa, o pagamento dos servidores municipais ativos e estagiários da Administra??o Direta, pagamento dos fornecedores, prestadores de servi?os e obras e estabelecer ainda, um novo meio de pagamento das pequenas despesas (petty cash) com utiliza??o de cart?o corporativo, além da centraliza??o de receita do Município, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Capta??o de Recursos, nas condi??es abaixo:1-Proponente: _______________________________________________________2-Endere?o: _________________________________________________________ 3-Cidade: __________Estado: ______ CEP: ___________ Telefone: ____________ 4- CNPJ:______________InscEstadual:________________ Insc Munic.: _________ 5- E-mail _____________________________6-Objeto: 7- Prazo da Vigência da contrata??o para 60 (sessenta) meses.8- Prazo de Validade da proposta: 60 (sessenta) dias 9-Forma de Pagamento: parcela única até 5 (cinco) dias úteis posteriores a assinatura do contrato, mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí10- Pre?o Total em algarismos: 11- Pre?o Total por extenso: ANEXO IIIPreg?o Presencial n.? 002/2016MODELO DE DECLARA??O DE ELABORA??O INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identifica??o do Processo Licitatório)(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICA??O COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 6.8 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICA??O DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;A inten??o de apresentar a proposta anexa n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCEDSSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;Que n?o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), quanto a participar ou n?o da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO) antes da adjudica??o do objeto da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas._______________, em ____ de _______________ de 2016.____________________________(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)ANEXO IVMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 referente ao Processo Administrativo n.? 17.487/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposi??o de Recurso.Assinatura Representante Legal da EmpresaNome:____________________________________________R.G.:____________________________________________CPF.:____________________________________________Cargo:____________________________________________ANEXO VMODELO DE DECLARA??O DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??OA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 referente ao Processo Administrativo n.? 17487/2015 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instala??es, aparelhamento e pessoal) para execu??o do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIMODELO DE DECLARA??O DE IDONEIDADEA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 referente ao Processo Administrativo n.? 17487/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que n?o fomos declarados inid?neos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIMODELO DE DECLARA??O DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7? DA CONSTITUI??O FEDERALA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 referente ao Processo Administrativo n.? 17.487/2015 declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.? 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.? 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legisla??o pertinente, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ).(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIIMODELO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ n? ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualifica??o como ME-EPP e que n?o se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4? do art. 3? da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, n?o havendo fato superveniente impeditivo da participa??o no presente certame.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)ANEXO IXRECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E ANEXOSRecebi da Comiss?o Permanente de Licita??o do Município de Itaguaí o Preg?o Presencial n.? 002/2016, que objetiva centralizar em uma única institui??o financeira, por raz?es de conveniência administrativa, o pagamento dos servidores municipais ativos e estagiários da Administra??o Direta, pagamento dos fornecedores, prestadores de servi?os e obras e estabelecer ainda, um novo meio de pagamento das pequenas despesas (petty cash) com utiliza??o de cart?o corporativo, além da centraliza??o de receita do Município, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência, (Anexo I), que será realizada no dia 11 de janeiro de 2016.Assinatura: _________________________________Nome / Representante: ________________________CPF: ______________________________________Tel.: _______________________________________Fax:_______________________________________e-mail:______________________________________Celular: ____________________________________Empresa: ___________________________________Endere?o da Empresa:_________________________CNPJ: _____________________________________ Inscri??o Estadual:___________________________Obs: Todos os dados acima s?o obrigatórios o seu preenchimento. (local) ____________, em __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO XMinuta de Contrato xxx/2016Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n? 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Planejamento e Capta??o de Recursos, Sr. Alexandre Gomes Diniz, brasileiro, casado, gestor público, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n? xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade n? xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo n? 17.487/2015, em decorrência do Preg?o Presencial n? 002/2016, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposi??es da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposi??es irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condi??es seguintes: CL?USULA PRIMEIRA: DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto centralizar em uma única institui??o financeira, por raz?es de conveniência administrativa, o pagamento dos servidores municipais ativos e estagiários da Administra??o Direta, pagamento dos fornecedores, prestadores de servi?os e obras e estabelecer ainda, um novo meio de pagamento das pequenas despesas (petty cash) com utiliza??o de cart?o corporativo, além da centraliza??o de receita do Município, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência, e do instrumento convocatório. CL?USULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).CL?USULA TERCEIRA: DA DOTA??O OR?AMENT?RIAFica isenta a identifica??o de dota??o or?amentária, pois essa iniciativa n?o implicará qualquer aloca??o de recursos para a Secretaria solicitante.CL?USULA QUARTA: DO PRAZOO prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Município.CL?USULA QUINTA: DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOO valor ofertado pelo vencedor será pago em parcela única até 5 (cinco) dias úteis posteriores a assinatura do contrato, mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí.PAR?GRAFO PRIMEIRO - Deixando o vencedor de assinar o contrato no prazo acima fixado, o pregoeiro poderá, sem prejuízo da aplica??o das san??es administrativas e legais ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualifica??o das proponentes por ordem de classifica??o e assim sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desta licita??o.CL?USULA SEXTA: DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE Constituem obriga??es do CONTRATANTE:Adotar as medidas necessárias à divulga??o aos servidores/funcionários e pensionistas dos procedimentos a serem observados para a abertura de conta corrente no BANCO; ea) Encaminhar ao BANCO em até 15 (quinze) dias após a abertura do contrato, o calendário anual para pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, inclusive o 13°salário.CL?USULA S?TIMA: DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA:Constituem obriga??es da CONTRATADA:a) manter permanentemente atualizado para efeito de pagamento, o cadastro dos servidores/funcionários e pensionistas e seus respectivos representantes legais, quando for o caso;b) bloquear o cart?o magnético, quando houver solicita??o do titular ou de seu representante legal;c) indicar, na assinatura do contrato, os responsáveis/gestores do sistema de pagamento, que auxiliar?o os técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda na operacionaliza??o do pagamento;d) disponibilizar uma Central de Atendimento Telef?nico para esclarecer dúvidas e resolver pendências bancárias dos servidores/funcionários e pensionistas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato; e) executar os servi?os em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando, assim, vedada a divulga??o, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autoriza??o da CONTRATANTE, de qualquer dado ou informa??o acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios dos servidores/funcionários e pensionistas municipais;f) comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento de qualquer de suas 0agências, bem como a abertura de novas agências dentro do município, devendo observar a capilaridade exigida neste Termo de Referência e no Edital;g) garantir, manter e melhorar a qualidade dos servi?os prestados à CONTRATANTE, de maneira competitiva no mercado;h) realizar todas as adapta??es de seus softwares, necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento;i) manter o histórico dos valores depositados pela CONTRATANTE, correntista, relacionado ao pagamento do funcionalismopúblico municipal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informa??es quando solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os pagamentos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido; j) solicitar a anuência da CONTRATANTE em caso de implementa??o de altera??es no sistema de pagamento utilizado, que impliquem modifica??es de procedimentos operacionais no relacionamento com a CONTRATANTE ou com seus servidores, funcionários, pensionistas, prestadores de servi?os ou obras e fornecedores;K) Promover os pagamentos aos fornecedores, prestadores de servi?o, observando estritamente os dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, devendo cumprir os prazos estabelecidos neste Termo;l) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no presente Termo de Referência para crédito na conta do favorecido, comunicar a altera??o à Secretaria Municipal de Fazenda e a todos os beneficiários afetados, arcando com os eventuais prejuízos causados e o pagamento de multa à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, correspondente à varia??o da taxa SELIC sobre o montante do valor do arquivo total do dia (D+O), calculada entre D+0 e o dia efetivo de crédito nas contas dos beneficiários;m) Dirimir as dúvidas relativas aos créditos n?o realizados nas contas dos beneficiários e que n?o tenham retornado a conta da Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 01 (um) dia útil da ocorrência do fato;n) Indicar 02 (dois) representantes, obrigatoriamente seus funcionários, os respectivos telefones para contato (celular) para atendimentos emergenciais que sejam necessários fora do horário normal de expediente e, em caso de substitui??o, informar à Secretaria Municipal de Fazenda, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os dados dos novos representantes;o) Disponibilizar, às suas expensas, software com aplicativo via web, atendendo aos padr?es de seguran?a da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA? e da FEBRABAN, para possibilitar a Secretaria Municipal de Fazenda transferir os arquivos de pagamento, obrigando-se, inclusive, pelos custos de instala??o e manuten??o;p) Realizar outros pagamentos a beneficiários que n?o sejam fornecedores e prestadores de servi?o e de obras, tais como pagamento de Folha Complementar de Pagamento a servidor, pessoas que tenham trabalhado em concursos públicos, créditos em contas de suprimento de fundos e/ou fundos rotativos, créditos para entidades da Administra??o da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, beneficiários de valores consignados em folha, Institui??es Financeiras, inclusive com recebimento em domicilio bancário diverso do BANCO;q) O BANCO fica obrigado a realizar os pagamentos que tenham retornado, mediante documento de reapresenta??o que será encaminhado pela Secretaria Municipal de Fazenda.CL?USULA OITAVA: DA EXECU??O, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZA??O DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aven?adas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execu??o e da legisla??o vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecu??o total ou parcial.PAR?GRAFO PRIMEIRO – A execu??o do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor,xxxxx Matr.xxxx, designado pelo Secretário da pasta.PAR?GRAFO SEGUNDO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o dos servi?os mencionados, determinando o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados. As decis?es e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências. PAR?GRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condi??es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pela fiscaliza??o, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.PAR?GRAFO QUARTO – A institui??o e a atua??o da fiscaliza??o n?o excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscaliza??o própria. CL?USULA NONA: DA RESPONSABILIDADEA CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.PAR?GRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas n?o cobertas pela respectiva apólice.PAR?GRAFO SEGUNDO – Correr?o por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:a)sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omiss?o, inclusive de seus empregados e prepostos;b)imperfei??o ou inseguran?a nos servi?os;c)falta de solidez dos servi?os executados, mesmo verificado após o termino deste contrato;d)viola??o do direito de propriedade industrial;e)furto, perda, roubo, deteriora??o, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execu??o dos servi?os;f)ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos servi?os;i)prejuízos causados à propriedade de terceiros.CL?USULA D?CIMA: DA ALTERA??O DO CONTRATOO presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n? 8.666/93, mediante termo aditivo.CL?USULA D?CIMA-PRIMEIRA: DA RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecu??o total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condi??es, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.? 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indeniza??es de qualquer espécie. PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescis?o contratual ser?o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.PAR?GRAFO SEGUNDO – A declara??o de rescis?o deste contrato, independentemente da prévia notifica??o judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publica??o em Diário Oficial.CL?USULA D?CIMA-SEGUNDA: DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa;c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PAR?GRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser considerados para a sua fixa??o. PAR?GRAFO TERCEIRO - A imposi??o das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplica??o da san??o prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.PAR?GRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. PAR?GRAFO QUINTO - A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput: a) n?o poder?o ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) ser?o aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescis?o contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PAR?GRAFO SEXTO - A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.PAR?GRAFO S?TIMO - A reabilita??o referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. PAR?GRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.PAR?GRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. PAR?GRAFO D?CIMO - A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - O particular penalizado com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - As penalidades ser?o registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.CL?USULA D?CIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICI?RIOAs import?ncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execu??o do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que n?o comportarem cobran?a amigável, ser?o cobrados judicialmente. PAR?GRAFO ?NICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da a??o, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.CL?USULA D?CIMA-QUARTA: FUS?O, CIS?O E INCORPORA??O Nas hipóteses de fus?o, cis?o ou incorpora??o, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condi??es de habilita??o e qualifica??o técnica, econ?mica e financeira exigidas no edital, a sub-roga??o, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da altera??o social;CL?USULA D?CIMA-QUINTA: EXCE??O DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observ?ncia obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exce??o de inadimplemento, como fundamento para a interrup??o unilateral do servi?o.PAR?GRAFO ?NICO – ? vedada a suspens?o do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autoriza??o judicial. CL?USULA-D?CIMA-SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATOFazem parte integrante do presente contrato:a) o Edital e seus Anexos;b) a Proposta da CONTRATADACL?USULA D?CIMA-S?TIMA: DA CESS?O OU TRANSFER?NCIAPAR?GRAFO PRIMEIRO – A Contratada n?o poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os servi?os objeto do contrato.PAR?GRAFO SEGUNDO – A Contratada poderá subcontratar parte dos servi?os, desde que a subcontrata??o seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D. O.PAR?GRAFO TERCEIRO – Se autorizada a efetuar a subcontrata??o de parte dos servi?os, a Contratada realizará a supervis?o e coordena??o das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obriga??es contratuais correspondentes ao objeto da subcontrata??o. CL?USULA D?CIMA-OITAVA: CONDI??ES DE HABILITA??OA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.CL?USULA D?CIMA-NONA: DA PUBLICA??O E CONTROLE DO CONTRATOApós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. PAR?GRAFO PRIMEIRO – O extrato da publica??o deve conter a identifica??o do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n?. do processo administrativo.PAR?GRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publica??o. CL?USULA VIG?SIMA: DO FOROFica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que n?o possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condi??es e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presen?a de testemunhas abaixo firmadas.Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2015.___________________________________________________ALEXANDRE GOMES DINIZSECRET?RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ___________________________________________________CONTRATADA______________________________TESTEMUNHACPF_______________________________TESTEMUNHACPF ................
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