Acordo de Cooperação para Desenvolvimento Tecnológico ...

[Pages:24]CONV?NIO DE COOPERA??O T?CNICA E FINANCEIRA N? XXX/XXXX REFERENTE AO PROCESSO N? 00366/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVI?O DE APOIO ?S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE S?O PAULO ? SEBRAE-SP E A FUNDA??O DE AMPARO ? PESQUISA DO ESTADO DE S?O PAULO ? FAPESP

S?NTESE DA PARCERIA T?TULO: Conv?nio de coopera??o t?cnica e financeira para sele??o, capacita??o e acompanhamento ? grupos de startups de base cient?fica e tecnol?gica do Estado de S?o Paulo. VIG?NCIA: 6 anos (72 meses) DATA DE ASSINATURA:

SEBRAE-SP FAPESP VALOR

RECURSOS FINANCEIROS R$ 75.000.000,00

R$ 75.000.000,00 R$ 150.000.000,00

REPASSES

RECURSOS ECON?MICOS R$ 240.000,00 R$

R$

TOTAL

R$ 75.240.000,00 R$ 75.000.000,00 R$ 150.240.000,00

% 50,01% 49,99%

100%

DAS PART?CIPES E SEUS REPRESENTANTES:

O SERVI?O DE APOIO ?S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE S?O PAULO - SEBRAE-SP, com sede na Rua Vergueiro, n? 1.117, Para?so, CEP: 01.504-001, S?o Paulo/SP, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n? 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, WILSON MARTINS POIT, por seu Diretor T?cnico, IVAN HUSSNI, e por seu Diretor de Administra??o e Finan?as, GUILHERME CAMPOS J?NIOR, , doravante denominado SEBRAE-SP, e a FUNDA??O DE AMPARO ? PESQUISA DO ESTADO DE S?O PAULO - FAPESP, institu?da pela Lei n? 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ? 1.500, Alto da Lapa, em S?o Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ? 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu representante legal, MARCO ANTONIO ZAGO, doravante denominada FAPESP, resolvem celebrar o seguinte Conv?nio de Coopera??o T?cnica e Financeira, mediante as seguintes cl?usulas e condi??es delimitadas abaixo.

FUNDAMENTO LEGAL:

1 Conv?nio de Coopera??o T?cnica e Financeira n? XXX/XXXX Processo n? 0366/2021

O presente CONV?NIO rege-se pelas disposi??es da Instru??o Normativa 48 do SEBRAE-SP, e da Resolu??o CDE 333/2019 - Regulamento de Conv?nios do Sistema SEBRAE.

CONDI??ES DO CONV?NIO 1. OBJETO

1.1. Por este CONV?NIO, o SEBRAE-SP e a FAPESP se comprometem, na conformidade do descrito na cl?usula segunda ? Das Responsabilidades das Part?cipes, por meio de m?tua e ampla colabora??o, adiante, a conjugar esfor?os com o prop?sito de executar o Plano de Trabalho anexo no per?odo de vig?ncia deste conv?nio, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de startups de base cient?fica e tecnol?gica no Estado de S?o Paulo.

2. RESPONSABILIDADES DAS PART?CIPES 2.1. Constituem atribui??es do SEBRAE: 2.1.1. Assegurar os meios indispens?veis ? plena consecu??o dos objetivos previstos neste CONV?NIO, no que concerne ? sua parte, na conformidade do Plano de Trabalho anexo; 2.1.2.Providenciar os repasses dos recursos na forma, condi??es e valor previsto; 2.1.3.Divulgar e levar ao conhecimento do universo dos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte, a celebra??o do presente CONV?NIO; 2.1.4.Conservar sua autoridade normativa e exercer controle e fiscaliza??o sobre a execu??o do CONV?NIO; 2.1.5. Colaborar, no que lhe couber e poss?vel for, para a divulga??o institucional e o fortalecimento da Entidade. 2.1.6.Manifestar-se, por escrito, sobre os relat?rios e demais elementos fornecidos, bem como solicitar as provid?ncias complementares que julgar necess?rias ao andamento dos projetos; 2.1.7. Desenvolver seus trabalhos em regime de colabora??o com a FAPESP, conforme definido no presente instrumento; 2.1.8. Fornecer, em tempo h?bil, elementos suficientes e necess?rios para o andamento dos trabalhos;

2 Conv?nio de Coopera??o T?cnica e Financeira n? XXX/XXXX Processo n? 0366/2021

2.2. Constituem atribui??es da FAPESP:

2.2.1.Desenvolver, na parte que lhe couber, o Plano de Trabalho aludido na cl?usula primeira e na proposta anexa, que, rubricada pelas Part?cipes, integra o presente instrumento jur?dico, independente de transcri??o;

2.2.2.Executar a proposta apresentada em todos os seus aspectos operacionais e garantir a conclus?o do objeto deste CONV?NIO no prazo assinalado;

2.2.3.Permitir e facilitar ao SEBRAE-SP o acesso a toda documenta??o, depend?ncia e locais do CONV?NIO;

2.2.4.Abrir conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econ?mica Federal, destinada exclusivamente para a movimenta??o dos recursos liberados pelo SEBRAE-SP, apresentando mensalmente c?pia do respectivo extrato;

2.2.5.Utilizar os recursos recebidos nos itens discriminados na proposta anexa, respeitando sempre seus valores m?ximos;

2.2.6.Em hip?tese alguma os recursos poder?o ser aplicados em outras rubricas que n?o estejam previstas na proposta de Plano de Trabalho anexa, salvo mediante autoriza??o do SEBRAE-SP;

2.2.7.Do Relat?rio de Atividades e da Presta??o de Contas:

2.2.7.1. O part?cipe executor fica obrigado a apresentar, no prazo estabelecido no cronograma proposto, relat?rio das atividades desenvolvidas e a prestar contas dos gastos do per?odo correspondente ?s referidas atividades. A presta??o de contas apresentar? o valor comprometido em projetos, o valor desembolsado e o valor dispon?vel para novas concess?es, bem como o valor alocado em cada um dos projetos, conforme modelo nos Anexo VIII e IX.

2.2.7.2. A falta de apresenta??o do relat?rio das atividades e da presta??o de contas, bem como a apresenta??o n?o conforme modelo que consta nos Anexos VIII e IX, implica a n?o libera??o de qualquer recurso por parte do SEBRAE-SP, sem preju?zo da responsabilidade civil e criminal do part?cipe executor.

2.2.7.3. O SEBRAE-SP poder? de acordo com a legisla??o vigente exigir c?pia dos comprovantes legais dos pagamentos efetuados atrav?s do CONV?NIO. Sendo que todos os comprovantes legais ser?o emitidos nos termos do Manual de Presta??o de Contas da FAPESP cujo teor e condi??es ? integralmente aceito pelo SEBRAE;

2.2.7.4. Assume o part?cipe executor a obriga??o de prestar todas as informa??es e esclarecimentos complementares que lhe forem solicitados pelo gestor do 3

Conv?nio de Coopera??o T?cnica e Financeira n? XXX/XXXX Processo n? 0366/2021

CONV?NIO ou pela auditoria interna ou externa contratada pelo SEBRAE-SP, sem cuja presta??o igualmente n?o ser? liberado qualquer valor e nem considerada em ordem a presta??o de contas.

2.2.7.5. A obriga??o de apresentar o relat?rio das atividades desenvolvidas e a presta??o de contas, na forma prevista neste instrumento, ? assumida pelo part?cipe executor ciente de que os recursos do SEBRAE-SP t?m natureza p?blica, raz?o pela qual as contas do SEBRAE-SP s?o auditadas pela Controladoria Geral da Uni?o e pelo Tribunal de Contas da Uni?o, o qual tem compet?ncia legal para rejeitar a presta??o de contas de cada CONV?NIO em particular, ainda que as contas do part?cipe executor tenham sido aceitas pelo SEBRAE-SP, decorrendo de tal ato a responsabilidade pela restitui??o dos valores recebidos, sujeitando o part?cipe executor a penalidades pecuni?rias e a remessa do processo respectivo ao Minist?rio P?blico Federal, para a propositura da a??o civil ou penal que entender cab?vel.

2.2.8.Apresentar, no prazo de 02 (dois) meses contados do t?rmino do CONV?NIO, relat?rio de encerramento, informando metas alcan?adas e avalia??o dos resultados, e presta??o final de contas do montante de recursos financeiros envolvidos na execu??o do Plano de Trabalho;

2.2.9.Elaborar e apresentar os relat?rios exigidos conforme os modelos constantes no anexo VIII, sendo que o n?o cumprimento desta exig?ncia acarretar? em sua n?o aceita??o e consequentemente a n?o libera??o do respectivo pagamento;

2.2.10. Prestar contas da aloca??o total dos recursos, de acordo com o disposto no presente instrumento ;

2.2.11. Prestar contas de cada parcela e da totalidade dos recursos do CONV?NIO, inclu?dos eventuais ganhos de aplica??es financeiras, inclusive com demonstra??o da aloca??o e emprego dos recursos de contrapartida, conforme cronograma proposto;

2.2.12. Efetuar as reten??es dos impostos relativos aos pagamentos efetuados;

2.2.13. Devolver o saldo de recursos alocados pelo SEBRAE-SP e n?o aplicados no objeto deste CONV?NIO, inclu?dos eventuais ganhos financeiros, mediante dep?sito na conta do SEBRAE-SP, juntando c?pia do comprovante ? respectiva presta??o de contas;

2.2.14. Comunicar no prazo m?ximo de 04 (quatro) dias ?teis, expressa e formalmente, ao SEBRAE-SP, toda e qualquer mudan?a que porventura venha a ocorrer no cronograma de atividades;

2.2.15. Manter o SEBRAE-SP informado sobre o andamento dos trabalhos, bem como prestarlhe informa??es sempre que requeridas; 4

Conv?nio de Coopera??o T?cnica e Financeira n? XXX/XXXX Processo n? 0366/2021

2.2.16. N?o transferir a terceiros as obriga??es assumidas no presente CONV?NIO, sem anu?ncia expressa do SEBRAE-SP;

2.2.17. Manter toda a documenta??o relativa a este processo arquivada por 10 (dez) anos ap?s o encerramento do CONV?NIO ou 5 (cinco) anos ap?s as contas serem julgadas pelos ?rg?os de controle;

2.2.18. Restituir aos cofres do SEBRAE-SP os recursos porventura n?o utilizados, em raz?o de serem excedentes, num prazo m?ximo de at? 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de sua verifica??o. Ap?s este prazo o valor a ser restitu?do dever? ser corrigido monetariamente, at? a data da efetiva devolu??o;

2.2.19. Os recursos aportados pelo SEBRAE-SP no CONV?NIO n?o poder?o ser utilizados para aquisi??o de imobilizado.

2.2.20. Inserir em todo material de propaganda e promo??o o logotipo do SEBRAE-SP, colaborando para a divulga??o institucional e o fortalecimento do SEBRAE-SP.

2.2.21. Observar, sempre que poss?vel, os princ?pios b?sicos de licita??o ou aqueles estabelecidos nos dispositivos do Manual de Presta??o de Contas da FAPESP.

2.2.22. Assumir todas as obriga??es sociais, civis, fiscais, tribut?rias e trabalhistas decorrentes da execu??o deste CONV?NIO, inclusive contribui??es para a Previd?ncia Social e demais despesas diretas e indiretas, necess?rias ? execu??o total dos servi?os, e responsabilizar-se pelas despesas com o seu cumprimento;

2.2.23. N?o executar a??es do CONV?NIO por empresa que figurem como s?cio, dirigentes e gestores de qualquer dos part?cipes, bem como seus parentes at? o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

2.2.24. Cumprir as normas que asseguram a prote??o de dados pessoais obtidos do p?blico alvo atendido no ?mbito deste conv?nio, adotando as boas pr?ticas de compliance exigidas para tal fim.

3. REPASSES 3.1. Para os fins indicados na Cl?usula Primeira, o SEBRAE-SP repassar? ? FAPESP, mediante transfer?ncia banc?ria para conta descrita na cl?usula 2.2.4., recursos financeiros no montante de R$ 75.000.00,00 (Setenta e cinco milh?es de reais).

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4. FORMA DE DESEMBOLSO E DA LIBERA??O DO PAGAMENTO 4.1. A primeira parcela dos recursos de compet?ncia do SEBRAE-SP ser? liberada em conformidade com o cronograma constante na proposta anexa, no prazo de at? 10 (dez) dias ap?s a satisfa??o das exig?ncias contidas neste CONV?NIO. 4.2. No caso de atraso na apresenta??o dos relat?rios ou de sua rejei??o por erros ou omiss?es causados pelo(a) (part?cipe executor), os repasses somente ser?o efetuados 10 (dez) dias ?teis depois de sanadas as falhas. 4.3. Dever? o SEBRAE-SP reduzir a termo no processo os motivos da rejei??o ou apontamento dos erros nos relat?rios. 4.4. ? vedada a utiliza??o dos recursos de que trata este CONV?NIO, em finalidades diversas daquelas integrantes e relacionadas com o seu objeto. 4.5. Os pagamentos ser?o liberados, mediante relat?rio elaborado pelo gestor do processo no SEBRAE-SP, validando a execu??o do pactuado e mediante a apresenta??o pelo(a) (part?cipe executor), do relat?rio de presta??o de contas e relat?rios, nos modelos e padr?es aprovados. 4.6. Os recursos aportados pelo SEBRAE ser?o depositados em uma conta espec?fica da FAPESP para o acordo. Eventuais receitas financeiras auferidas ser?o obrigatoriamente computadas a cr?dito do Conv?nio e aplicadas, exclusivamente, em seu objeto. Os recursos ser?o desembolsados ? FAPESP, anualmente, conforme o valor aprovado nas chamadas de propostas.

5. CONTRAPARTIDAS 5.1. Para fins de contrapartida: 5.1.1. O SEBRAE-SP arcar? com recursos financeiros no valor de R$ 75.000.00,00 (Setenta e quatro milh?es de reais) equivalentes a 50 % do valor total do CONV?NIO, al?m de recursos econ?micos no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) equivalentes a menos de 0,01% do valor total do CONV?NIO. 5.1.2. A FAPESP arcar? com recursos financeiros no valor de R$ 75.000.000,00 (Setenta e quatro milh?es de reais) equivalentes a 50 % do valor total do CONV?NIO.

6. ACOMPANHAMENTO E DA GEST?O 6.1. Este CONV?NIO ser? acompanhado e avaliado, em sua execu??o, por t?cnicos do SEBRAESP, ou por empresa especializada e por este designada.

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6.2. Os Gestores do presente CONV?NIO ser?o indicados, respectivamente, pelo SEBRAE-SP e pela FAPESP.

6.3. Havendo necessidade de substitui??o dos gestores, esta se dar? por meio de comunica??o formal entre os part?cipes.

7. DOS RECURSOS

7.1. As despesas para a plena execu??o do presente CONV?NIO correr?o por conta de cada part?cipe conforme as respectivas obriga??es e responsabilidades.

7.2. As despesas no que concerne ao SEBRAE-SP, com a execu??o do presente CONV?NIO, onerar?o verba pr?pria deste, consignada em seu or?amento.

8. A??ES T?CNICAS 8.1. O detalhamento das a??es que ser?o realizadas consta em documento anexo a este CONV?NIO DE COOPERA??O T?CNICA, Anexo I ? Plano de Trabalho, e faz parte integrante desse instrumento independente de transcri??o.

8.2. O Plano de Trabalho poder? ser alterado mediante proposta de quaisquer dos part?cipes fundamentada em raz?es concretas que a justifique, desde que n?o haja mudan?a do objeto e seja previamente aprovada por ambos os part?cipes.

9. CONFIDENCIALIDADE 9.1. A FAPESP e SEBRAE comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, a manter sigilo e confidencialidade sobre o conte?do das propostas de projetos enviadas para an?lise, no ?mbito deste Conv?nio.

9.2. A FAPESP publicar? um resumo contendo o t?tulo, institui??o, pesquisadores principais e composi??o da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1.

Os direitos relativos ? propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos

projetos analisados e selecionados ser?o de titularidade da empresa sede do projeto.

11. DEN?NCIA E RESCIS?O

11.1.

Qualquer das Signat?rias poder? denunciar o presente acordo, comunicando esta

inten??o ? outra Signat?ria, por escrito, com uma anteced?ncia m?nima de 03 (tr?s) meses, ou

rescindido por infra??o legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cl?usulas. A den?ncia 7

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n?o afetar? as a??es em curso, incluindo os projetos em andamento, desde que n?o implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado pelas signat?rias

12. INEXECU??O

12.1.

Na hip?tese de inexecu??o total ou parcial deste CONV?NIO, a FAPESP dever?

restituir o valor transferido, acrescido dos juros m?ximos da lei civil e atualiza??o monet?ria,

de acordo com ?ndice oficial, a partir do seu recebimento, se:

12.1.1. N?o for executado o objeto da aven?a ou n?o cumpridas as obriga??es previstas no respectivo instrumento, ressalvadas as hip?teses de caso fortuito ou de for?a maior;

12.1.2. N?o for apresentada, no prazo regulamentar, a presta??o de contas, salvo se decorrente de caso fortuito ou de for?a maior.

12.2.

O descumprimento das obriga??es previstas neste CONV?NIO, al?m do dever de

restituir os recursos recebidos, poder? implicar na pena de inclus?o do nome do(a) (part?cipe

executor) no cadastro de entidades suspensas de celebrar conv?nios com o Sistema Sebrae e no

Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas- CEIS ou Cadastro de Entidades Privadas

Sem Fins Lucrativos Impedidas-CEPIM, ambos da CGU, conforme o caso, observado o

contradit?rio e ampla defesa.

13. COMUNICA??ES

13.1.

As comunica??es oriundas deste Conv?nio dever?o ser feitas formalmente e por escrito

nos endere?os constantes abaixo:

Para O SEBRAE A/C Marcus Leite Rua Vergueiro 1117, 10? andar Para?so, S?o Paulo ? SP CEP: 01504-000 marcusvol@.br

Para a FAPESP A/C Sr. Diretor Cient?fico Rua Pio XI, 1500, 5? andar

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