SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA



TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, em empilhadeiras e carros hidráulicos de propriedade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em uso no Núcleo de Depósito de Bens Apreendidos, da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, conforme descrito no item 3.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 A SEF/DF não dispõe em seu quadro, de servidores com a atribuição de prestar manutenção em empilhadeiras e carros hidráulicos. O serviço de manutenção desses equipamentos é necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições junto ao Núcleo de Depósito, bem como para a preservação do patrimônio público.

2.2 O uso dos equipamentos se faz necessário em virtude de necessidades prementes, visando, sobretudo, melhorar as condições de trabalho, agilizar e aumentar a qualidade das atividades desenvolvidas no depósito de bens apreendidos.

2.3 É incontestável que esta SEF/DF contrate os serviços de manutenção de forma continuada, com possibilidade de prorrogação – sob o prisma do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, a fim de que as diversas ações na área operacional não sofra solução de continuidade, bem como em atendimento ao princípio da eficiência que norteia a administração pública

2.4 Os equipamentos foram divididos em grupos com a finalidade de agrupar marcas e modelos iguais e ainda dar maior acesso à participação de empresas especializadas.

2.5 Nesse caso, considerando que se trata de serviço que não exige o emprego exclusivo de mão de obra para sua execução, entendemos não se aplicar integralmente os dispositivos da IN nº 02/2008.

3. DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

|GRUPO |QTD |ESPECIFICAÇÃO |

|01 |01 |Empilhadeira de carga, marca Yale, descarga e empilhamento, modelo D8 3p-040. Tombamento: 70.561 |

|02 |01 |Empilhadeira, marca Hyster, modelo H55xm, un. básica, a gás/GLP, torre 02 (dois) estágios, capacidade de |

| | |carga 1.700 kg. |

| | |Tombamento: 264.082 |

| |01 |Empilhadeira, marca Hyster, modelo H55xm, un. básica, a gás/GLP, torre 02 (dois) estágios, capacidade de |

| | |carga 1.700 kg. |

| | |Tombamento: 264.083 |

|03 |01 |Empilhadeira elétrica retrátil, marca Paletrans, modelo PR-20/70, capacidade de carga de 2.000 kg, |

| | |elevação de 7 metros. Tombamento: 969.330 |

| |01 |Empilhadeira elétrica retrátil, marca Paletrans, modelo PR-20/70, capacidade de carga de 2.000 kg, |

| | |elevação de 7 metros. Tombamento: 969.331 |

|04 |01 |Carro hidráulico com plataforma articulada, marca Vonder, modelo CP 256, capacidade para 2.500 kg. |

| | |Tombamento: 1.176.128 |

| |01 |Carro hidráulico com plataforma articulada, marca Vonder, modelo CP 256, capacidade para 2.500 kg. |

| | |Tombamento: 1.176.129 |

|05 |01 |Empilhadeira hidráulica, marca Bremen, modelo CTY 1,5 - capacidade de carga de 1.500 kg. Tombamento: |

| | |1.176.130 |

| |01 |Empilhadeira hidráulica, marca Bremen, modelo CTY 1,5 - capacidade de carga de 1.500 kg. Tombamento: |

| | |1.176.131 |

4. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

4.1 A manutenção preventiva compreenderá o exame do equipamento em condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos, mantendo os equipamentos em condições ideais de funcionamento.

4.1.1 A manutenção preventiva (em caráter revisional, com ocorrência em intervalos regulares por horas corridas ou tempo de utilização, previstas no manual de manutenção) a ser realizada da seguinte forma:

4.1.1.1. Uma vez por mês: realizar inspeção geral, limpeza, lubrificação dos pontos de graxa, rolamentos e correntes da torre, controlar vazamentos, completar o nível da agua da bateria e do radiador, regulagem do freio de serviço e estacionamento, ajustar o pedal de freio/controle de aproximação, verificar o funcionamento de buzinas, instrumentos e faróis, reparos de borracharia e verificar a necessidade de reparo corretivo.

4.1.1.2. A cada 250 horas ou dois meses (o que ocorrer primeiro): a ser realizada conforme suas características e necessidades, com os itens do 4.1.1.1 e mais, troca de óleo do motor, filtro de ar, filtro do óleo do motor, aditivo do radiador, e filtro de decantação (GLP),

4.1.1.3. A cada 2.000 horas ou seis meses (o que ocorrer primeiro): a ser realizada conforme suas características e necessidades, com os itens do 4.1.1.1 e 4.1.1.2 e mais, troca do óleo do diferencial, óleo hidráulico, óleo de transmissão, fluido de freio, filtro de transmissão, filtro de sucção, filtro retorno do hidráulico, velas de ignição, tampa do distribuidor, rotor de ignição, jogo de cabo de velas, correia do alternador/ventilador, correia dentada, tensor da correia dentada, tampa do radiador, troca do reparo do aparelho redutor, e qualquer outro serviço previsto pelo fabricante.

4.1.2 A primeira manutenção preventiva deverá ocorrer logo após a assinatura do contrato, mediante Ordem de Serviço (O.S) (ANEXO III) a ser emitida pela área demandante e enviada à empresa através de correio eletrônico e/ou fax. As demais manutenções preventivas, a cada 30 (trinta dias), devendo ser agendadas com o executor do contrato.

4.2 A manutenção corretiva é aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados pelos equipamentos e reparos necessários aos defeitos ocorridos por quebra, defeitos de componentes ou desgaste de peças compreendendo: reparação, substituição de peças e acessórios, restauração dos componentes e de todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do equipamento defeituoso, conforme os manuais e normas técnicas específicas de cada equipamento.

4.2.1 A manutenção corretiva deverá ser provocada através de Ordem de Serviço (O.S), e enviada à empresa através de correio eletrônico e/ou fax.

4.2.1 Constatada a necessidade de substituição de peças, a empresa contratada emitirá laudo técnico relacionando o defeito encontrado e as peças necessárias para o conserto do(s) equipamento(s).

4.3 Todos os serviços realizados (de caráter preventivo e corretivo) deverão constar em Relatórios emitidos pela empresa, em papel timbrado, entregues ao Executor do Contrato ou pessoa por ela designada, na data da prestação dos serviços.

5. DA GARANTIA

5.1. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias e as peças e/ou os acessórios a garantia oferecida pelo fabricante.

5.2. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa contratada será comunicada e deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a SEF/DF, excetuado os casos onde seja constatado o mau uso do equipamento ou situações onde seja constatado o desgaste natural do item avariado.

5.3. As peças, materiais e/ou os acessórios com defeito de fabricação ou falhas no funcionamento deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para a SEF/DF.

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.2 O prazo de vigência do contrato terá duração de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o preço ajustado seja mais vantajoso para a SEF, considerando-se tratar-se de serviço a ser prestado de forma continuada.

7. DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 Os serviços serão executados no Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos, situado à SIA SAPS Lote H nº 01 – Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 8h às 18h.

8. DO PRAZO PARA ATENDIMENTO

8.1 O prazo para realização dos serviços deverá ser de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da notificação da SEF/DF à empresa contratada.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA SEF/DF

9.1. Permitir ao pessoal técnico da empresa, livre acesso, de modo a viabilizar a execução dos serviços.

9.2. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para adoção das providências cabíveis.

9.3. Designar servidor para ser Executor do Contrato a fim de fiscalizar a execução do serviço e representar a SEF/DF perante a empresa contratada.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

10.1. Executar os serviços fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da SEF.

10.2 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução do serviço (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.

10.3. Acatar todas as orientações da SEF, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

10.4. Responsabilizar-se pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção.

10.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento da Manutenção Preventiva será realizado mensalmente, mediante execução dos serviços descritos no subitem 4.1.1, acompanhado de relatório das ações executadas.

11.2 O pagamento eventual da manutenção corretiva compreenderá o valor das peças ou componentes utilizados para o conserto do equipamento em questão (conforme Tabela de Peças, ANEXO II).

11.3 O valor referente à mão de obra para a manutenção corretiva já está contemplado no pagamento mensal da manutenção preventiva do equipamento.

11.4 O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Distrito Federal.

11.5 Para efeito de pagamento, a SEF/DF consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando a mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02.05.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;

II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);

III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.

V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site tst.jus.br/certidão.

12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

13. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

13.1 Os preços estimados para a manutenção preventiva (mensal) e peças passíveis de troca para a manutenção corretiva, encontram no ANEXO I deste Termo de Referência.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no contrato serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

15.1 DA VISTORIA

15.1 É recomendável a vistoria nas dependências da SEF/DF, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

15.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a empresa contratada não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.

15.3 Os interessados poderão vistoriar o local onde se encontram os equipamentos objeto deste instrumento, através de agendamento prévio pelo telefone (61) 3312-5768 (Davi).

15.4 Os interessados deverão emitir Atestado de Vistoria ou declaração de que se absteve de realizá-la, assumindo completa responsabilidade pelos imprevistos e problemas decorrentes do desconhecimento da realidade da SEF/DF, em razão de sua não realização.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Na execução dos serviços deverão ser observadas as Normas Técnicas da ABNT, no que couber, bem como as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

16.2 Todo o pessoal envolvido na execução dos serviços deverá estar devidamente uniformizado, identificado com crachá e portando os equipamentos de proteção individual previstos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da empresa contratada, em conformidade com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

16.3. Todos os equipamentos, ferramentas e pessoal necessário a execução dos serviços são de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16.4. Os equipamentos a serem empregados na execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de utilização, atender aos quesitos de segurança e, quando for o caso, conduzidos e operados por pessoal devidamente habilitado.

16.5 As peças/componentes a serem substituídas deverão ser originais, sendo aceitas peças não originais somente no caso em que as mesmas não forem mais fabricadas, mediante atesto expresso do fabricante e com a devida autorização, por escrito, do executor de contrato.

16.6 A empresa contratada se obriga a não subcontratar, total ou parcialmente a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

16.7 É vedada a participação de consórcio, uma vez que os serviços em questão não são considerados de alta complexidade ou vulto.

Brasília/DF,            de                                 de  2015.

JOSÉ ROBERTO LEITÃO E SILVA JÚNIOR

NUDEP/GEFMT/COFIT/SUREC/SEF

Chefe

À SUREC,

Aprovo o presente Termo de Referência sobre os aspectos técnicos e encaminho a essa Subsecretaria para as demais providências.

Brasília/DF,            de                                 de  2015.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

GEFMT/COFIT/SUREC/SEF

Gerente

De acordo. À Subsecretária de Administração Geral – SUAG/SEF/DF para apreciação e posterior aprovação.

Brasília/DF,            de                                 de  2015.

HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR

Subsecretário da Receita/SEF

Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do inciso II, do art. 9º, do Decreto nº 5.450/2005. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Suprimentos para adoção das providências subsequentes.

Brasília/DF,            de                                 de  2015.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Subsecretário de Administração Geral/SEF

ANEXO I

MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL (A)

| |Equipamento |Tomb. | |Valor Manutenção |Valor Manutenção Preventiva |Valor Total para 30 meses (R$) |

|Grupo | | |Quantidade de |preventiva Mensal unitária|Mensal por Grupo (R$) | |

| | | |Equipamento por grupo |(R$) | | |

| |Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 estágios, |264.082 |2 | | | |

|02 |capac. 1.700kg | | | | | |

| |Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 estágios, |264.083 | | | | |

| |capac. 1.700kg | | | | | |

| |Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. PR-20/70, |969.330 |2 | | | |

|03 |capac. 2.000 kg, elevação de 7 m. | | | | | |

| |Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. PR-20/70, |969.331 | | | | |

| |capac. 2.000 kg, elevação de 7 m. | | | | | |

| |Carro hidráulico com plataforma articulada Vonder, mod. CP |1.176.128 |2 | | | |

|04 |256, capac. 2.500 kg | | | | | |

| |Carro hidráulico com plataforma articulada Vonder, mod. CP |1.176.129 | | | | |

| |256, capac. 2.500 kg | | | | | |

| |Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, capac. 1.500 kg.|1.176.130 |2 | | | |

|05 | | | | | | |

| |Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, capac. 1.500 kg.|1.176.131 | | | | |

ESTIMATIVA DE GASTOS COM PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA* (B)

| |Equipamento |Tombamento | |Valor total de peças possíveis de |Valor de peças possíveis de troca |Aplicação de 30% como limite |

| | | |Quantidade de equipamento|troca por máquina* (R$) |por Grupo (R$) |para gastos com peças para 30|

|Grupo | | |por grupo | | |meses (R$) |

| |Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 |264.082 |2 | | | |

|02 |estágios, capac. 1.700kg | | | | | |

| |Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 |264.083 | | | | |

| |estágios, capac. 1.700kg | | | | | |

| |Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. |969.330 |2 | | | |

| |PR-20/70, capac. 2.000 kg, elevação de 7 m. | | | | | |

|03 | | | | | | |

| |Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. |969.331 | | | | |

| |PR-20/70, capac. 2.000 kg, elevação de 7 m. | | | | | |

| |Carro hidráulico com plataforma articulada |1.176.128 |2 | | | |

|04 |Vonder, mod. CP 256, capac. 2.500 kg | | | | | |

| |Carro hidráulico com plataforma articulada |1.176.129 | | | | |

| |Vonder, mod. CP 256, capac. 2.500 kg | | | | | |

| |Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, |1.176.130 |2 | | | |

|05 |capac. 1.500 kg. | | | | | |

| |Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, |1.176.131 | | | | |

| |capac. 1.500 kg. | | | | | |

*Conforme planilha detalhada no Anexo II.

VALOR TOTAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

| |Equipamento |Tombamento |Valor Total A |Valor Total B |Valor Total |

|Grupo | | | | | |

| |Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 estágios, capac. 1.700kg |264.082 | | | |

|02 | | | | | |

| |Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 estágios, capac. 1.700kg |264.083 | | | |

| |Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. PR-20/70, capac. 2.000 kg, |969.330 | | | |

|03 |elevação de 7 m. | | | | |

| |Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. PR-20/70, capac. 2.000 kg, |969.331 | | | |

| |elevação de 7 m. | | | | |

| |Carro hidráulico com plataforma articulada Vonder, mod. CP 256, capac. 2.500 |1.176.128 | | | |

|04 |kg | | | | |

| |Carro hidráulico com plataforma articulada Vonder, mod. CP 256, capac. 2.500 |1.176.129 | | | |

| |kg | | | | |

| |Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, capac. 1.500 kg. |1.176.130 | | | |

|05 | | | | | |

| |Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, capac. 1.500 kg. |1.176.131 | | | |

|Valor total a ser contratado | |

ANEXO II – Tabela de Peças

| | | | |

|Grupo |Quantidade |Equipamento |Tombamento |

| | | | |

|01 |1 |01 - Empilhadeira de carga Yale, descarga e empilhamento, mod. D8 3p-040 |70.561 |

| | |02 - Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 estágios, capac. 1.700kg |264.082 |

|02 |2 | | |

| | |03 - Empilhadeira Hyster, mod. H55xm, a gás, torre 2 estágios, capac. 1.700kg |264.083 |

| | |04 - Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. PR-20/70, capac. 2.000 kg, elevação de 7 m. |969.330 |

|03 |2 | | |

| | |05 - Empilhadeira elétrica retrátil Paletrans, mod. PR-20/70, capac. 2.000 kg, elevação de 7 m. |969.331 |

| | |06 - Carro hidráulico com plataforma articulada Vonder, mod. CP 256, capac. 2.500 kg |1.176.128 |

|04 |2 | | |

| | |07 - Carro hidráulico com plataforma articulada Vonder, mod. CP 256, capac. 2.500 kg |1.176.129 |

| | |08 - Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, capac. 1.500 kg. |1.176.130 |

|05 |2 | | |

| | |09 - Empilhadeira hidráulica Bremer, mod. CTY 1,5, capac. 1.500 kg. |1.176.131 |

|Peças/Equipamentos |

| | | | | |

|OS nº /20 ___ |

|Data: / / |Hora: | | |

|Nome do Solicitante: |

|Matrícula: |Lotação: |

| | | | | |

|( ) Manutenção Preventiva | |( ) Manutenção Corretiva |

| | | | | |

|Equipamentos |Tombamento |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

|Observações: |

| |

| |

|Técnico responsável pelo atendimento: |

|Data: / / |Hora: | | |

| | | | | |

|Parecer técnico e/ou solução: |

| | | | | |

|_______________________ | |_______________________ |

|Responsável SEF/DF | |Responsável Técnico |

| | | | | |

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download