ANEXO II DA PORTARIA SEFAZ N



ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 1.975, de 28 de dezembro de 2007

| | | |DECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE GADO |

| |GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS | | |

| |SECRETARIA DA FAZENDA | | |

| |SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | | |

|PRODUTOR RURAL EMITENTE/VENDEDOR |

IDENTIFICAÇÃO

|Nome: |Inscrição Estadual |CNPJ |

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|Nome do Estabelecimento: |Município |

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

|Tipo |Nome do logradouro |Número |Complemento |

|Bairro |Município |UF |CEP |Telefone |

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|Os signatários abaixo subscritos, DECLARAM-SE contribuintes solidários, na forma do art. 8o da Lei 1.287, de 28/12/01, responsáveis pelo |

|cumprimento das obrigações tributárias relativas à operação na forma declarada e quanto à origem e destino dos animais abaixo relacionados. |

|ANIMAIS COMERCIALIZADOS |

|Quantidade |Espécie |Valor unitário |Valor total |Destinatário dos animais |

| |Gênero de idade | | | |

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|Local e Data |Assinatura do Comprador |Assinatura do Vendedor |

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|Nota fiscal número: Emissão: Agência de Atendimento Produtor|

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|Data |Assinatura funcionário/Responsável |Matricula/doc. Identidade |

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|Obs.: Até o momento de sua apresentação à Agência de Atendimento, as assinaturas constantes da presente Declaração de Compra e Venda deverão ser |

|reconhecidas em cartório ou atestadas pelo Chefe da Agência. |

1ª via, anexar à 1ª via da nota fiscal 2ª via, a ser recolhida pela Agência de circunscrição do remetente

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