ANEXO II DA PORTARIA SEFAZ N
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 1.975, de 28 de dezembro de 2007
| | | |DECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE GADO |
| |GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS | | |
| |SECRETARIA DA FAZENDA | | |
| |SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | | |
|PRODUTOR RURAL EMITENTE/VENDEDOR |
IDENTIFICAÇÃO
|Nome: |Inscrição Estadual |CNPJ |
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|Nome do Estabelecimento: |Município |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
|Tipo |Nome do logradouro |Número |Complemento |
|Bairro |Município |UF |CEP |Telefone |
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|Os signatários abaixo subscritos, DECLARAM-SE contribuintes solidários, na forma do art. 8o da Lei 1.287, de 28/12/01, responsáveis pelo |
|cumprimento das obrigações tributárias relativas à operação na forma declarada e quanto à origem e destino dos animais abaixo relacionados. |
|ANIMAIS COMERCIALIZADOS |
|Quantidade |Espécie |Valor unitário |Valor total |Destinatário dos animais |
| |Gênero de idade | | | |
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|Local e Data |Assinatura do Comprador |Assinatura do Vendedor |
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|Nota fiscal número: Emissão: Agência de Atendimento Produtor|
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|Data |Assinatura funcionário/Responsável |Matricula/doc. Identidade |
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|Obs.: Até o momento de sua apresentação à Agência de Atendimento, as assinaturas constantes da presente Declaração de Compra e Venda deverão ser |
|reconhecidas em cartório ou atestadas pelo Chefe da Agência. |
1ª via, anexar à 1ª via da nota fiscal 2ª via, a ser recolhida pela Agência de circunscrição do remetente
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