Regulamento Interno - Governo do Estado de São Paulo



Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar

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Tel: (11) 3243-3806/4586/2962/3888

e-mail: biblioteca@fazenda..br



Disposições gerais

§1º- A Biblioteca da Secretaria da Fazenda e Planejamento está subordinada à Escola Fazendária do Estado de São Paulo –Fazesp - e tem por objetivo apoiar, por meio do fornecimento de informações e documentos, as atividades da Sefaz e estimular a educação continuada dos servidores, contribuindo com os cursos de capacitação desenvolvidos pela Fazesp.

§2º- O horário de funcionamento é de segunda

a sexta-feira, das 8:30h às 17:30h.

§3º- O acervo é constituído por livros técnicos, obras de referência (dicionários e enciclopédias), CD-ROM, folhetos, jornais, revistas, apostilas de cursos da Fazesp e DVD. Conta ainda com acervo literário com diversos gêneros.

2. Inscrição de usuários

§1º- Pode ser inscrito como usuário interno:

• Servidor da Sefaz (SF);

• Servidor público de outro órgão, lotado na Sefaz (SO);

• Prestador de Serviços (PE): estagiários, consultores, contratados.

§2º- O cadastro é feito mediante apresentação do documento de identidade funcional pelo interessado, que deve manter atualizadas todas as informações constantes em sua ficha cadastral.

3. Serviços

3.1 Consulta

Parágrafo único - O acervo do Núcleo pode ser consultado presencialmente ou por acesso ao catálogo on-line, disponível na intranet (Sefaznet / Serviços Administrativos / Biblioteca).

3.2 Empréstimo

§1º- O empréstimo de materiais é pessoal, intransferível e preferencialmente efetuado ao usuário interno. O usuário externo pode tomar emprestado material do acervo mediante empréstimo entre bibliotecas (ver §§ 2 ºe 3º do item 3.2.2).

§2º- O usuário interno deverá obedecer aos seguintes limites para empréstimo:

• Tipos de material (livros, revistas, DVDs...): 4 itens

• Prazo: 7 dias

§3º- Os prazos para devolução podem ser renovados no local ou por e-mail, por igual período, desde que não esteja em atraso ou haja reserva do material. No caso de renovação por e-mail, a renovação só será efetivada se a solicitação partir do correio eletrônico informado na ficha de inscrição do usuário.

§4º- O servidor que não puder comparecer para efetuar o empréstimo terá que solicitar à terceiro (motorista ou outro

servidor a retirada do material, previamente solicitado por e-mail.

§5º- No e-mail de solicitação devem constar: nome do interessado, material solicitado (título, autor, edição) e nome do terceiro que retirará o material.

§6º- Não é permitido ao usuário em atraso efetuar novos empréstimos.

§7º- Obras de referência não estão disponíveis para empréstimo.

§8º- Volumes da Lex – legislação quando emprestados, devem ser devolvidos no mesmo dia.

§9º- Obras da bibliografia básica para cursos da Fazesp ou de projetos em desenvolvimento na Sefaz podem ter o prazo de empréstimo reduzido ou suspenso por tempo determinado, a pedido dos professores do curso ou dos responsáveis pela área ou pelo projeto, respectivamente.

3.2.1 Empréstimo via malote

§1º- Servidor da Sefaz lotado fora da sede pode solicitar, por e-mail, serviço de empréstimo via malote. Nesse serviço, o funcionário terá o dobro de prazo para devolução, porém não terá o dobro de prazo para renovação do material.

§2º- Por motivo de danificação, não é feito empréstimo via malote de material audiovisual (CD-ROM, DVD...). Para empréstimo desses materiais, o servidor interessado deve adotar os procedimentos descritos nos §§ 4 ºe 5º do item 3.2.

§3º- A devolução do material audiovisual também deve ser feita pessoalmente, pelo interessado ou por terceiro.

3.2.2 Empréstimo entre bibliotecas (EEB)

§1º- O usuário inscrito pode retirar material em outra biblioteca, sem ser nela inscrito. Para isso, a Biblioteca intermediará o contato entre o interessado e a biblioteca que possui o material desejado.

§2º- O usuário que tomar emprestado material de outra biblioteca via EEB ficará sujeito às responsabilidades e às penalidades reguladas pela biblioteca que efetivará o empréstimo.

§3º- Usuários externos, vinculados à biblioteca de instituições cadastradas no sistema de EEB podem tomar emprestado material do acervo.

§4º- Para EEB, são disponibilizados os seguintes materiais: livros, teses, apostilas, folhetos e DVDs.

3.2.3 Reserva de material

§1º- O usuário pode solicitar reserva de obras que já estejam emprestadas. No caso de haver mais de uma reserva para a mesma obra, é observada a ordem cronológica dos pedidos.

§2º- A disponibilidade da obra é imediatamente comunicada por telefone ao solicitante, que deve retirá-la em 24 horas. Após esse período a reserva é cancelada.

3.2.4 Levantamento bibliográfico

Parágrafo único - O usuário pode enviar solicitação para realização de pesquisa sobre temas específicos do acervo. O levantamento bibliográfico de autores, títulos ou assuntos podem ser solicitados por e-mail, telefone ou pessoalmente. A pesquisa será realizada a partir dos termos sugeridos. A lista com as referências bibliográficas resultantes da pesquisa será enviada por e-mail.

4. Responsabilidades

§1º- O usuário é responsável por todo material em seu poder, devendo zelar por sua conservação e respeitar os prazos para devolução.

§2º- O atraso na devolução da obra acarreta para o usuário suspensão do serviço de empréstimo pelo dobro do tempo do atraso, a contar da data da devolução. Quatro ocorrências no mesmo ano determinam a suspensão do empréstimo por um mês, além da penalidade regular relativa ao atraso.

§3º- No caso de extravio ou de danos ao material consultado ou emprestado, o usuário deve proceder à sua reposição. Se a obra estiver esgotada, deve ser substituída por outra, indicada pela Biblioteca.

§4º- Enquanto não providenciar a reposição do material extraviado ou danificado, o usuário fica impossibilitado de fazer novos empréstimos locais e entre bibliotecas. Após a reposição, será aplicada a penalidade referente ao atraso.

5. Disposições finais

§1º- É vedado o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências da Biblioteca.

§2º- No local onde se encontra o acervo, não é permitido entrada com bolsas, mochilas, pastas ou sacolas. A Biblioteca conta com guarda-volumes à disposição do usuário.

§3º- Não é permitido fumar nem utilizar aparelhos celulares durante a permanência na Biblioteca.

§4º- Não é permitido alterar configurações do sistema e padrões dos aplicativos disponíveis nos microcomputadores disponibilizados aos usuários.

§5º- A direção da Fazesp resolverá os casos omissos neste regulamento.

Atualizado em janeiro de 2019

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SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAZESP

BIBLIOTECA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

REGULAMENTO

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Localização

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