PLANO ODONTOLÓGICO - Brasildental

PLANO ODONTOL?GICO

CONHE?A AS CARACTER?STICAS DO SEU PLANO:

? Nome comercial ANS: Plano odontol?gico BB DENTAL EST?TICA IFLE

? Registro ANS: 481.773/18-7

NESTE CONTRATO CONSTA:

? GLC - Guia de Leitura Contratual ? Contrato de Plano Odontol?gico ? Tabela de Procedimentos Cobertos

e de Reembolso - T.P.RE. ? Lista de eventos para autoriza??o pr?via

e/ou Autoriza??o Especial

RTD:1501622 REV: Jun/19

RTD:1501622 REV: Jun/19

Operadora: Brasildental Operadora de Planos Odontol?gicos S.A CNPJ: 19.962.272/0001-09 N? de registro na ANS: 41941-9

N? de registro do produto: Plano odontol?gico BB DENTAL EST?TICA IFLE ? Registro ANS: 481.773/18-7

Site: .br Central de Atendimento: 0800 602 0001 SAC: 0800 602 8001

RTD:1501622 REV: Jun/19

GUIA DE LEITURA CONTRATUAL

Determina se o plano destinase ? pessoa f?sica ou jur?dica.

CONTRATA??O A contrata??o pode ser Individual ou Familiar, Coletivo por Ades?o

III

e Coletivo Empresarial.

ABRANG?NCIA GEOGR?FICA

?rea em que a operadora de plano de sa?de se compromete a garantir todas as coberturas de assist?ncia ? sa?de contratadas.

III

?REA DE ATUA??O

? a especifica??o nominal do(s) estado(s) ou munic?pio(s) que comp?em

as ?reas de abrang?ncia estadual, grupo de estados, grupo de munic?pios

III

ou municipal.

Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de sa?de.

SEGMENTA??O A segmenta??o assistencial ? categorizada em: refer?ncia, hospitalar ASSISTENCIAL com obstetr?cia, hospitalar sem obstetr?cia, ambulatorial, odontol?gico

III

e suas combina??es.

? o conjunto de procedimentos a que o consumidor tem direito, previsto

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS

na legisla??o de sa?de suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Sa?de, que constitui a refer?ncia b?sica para cobertura m?nima obrigat?ria, e no contrato firmado com a operadora, conforme

V

GARANTIDOS a segmenta??o assistencial do plano contratado. O consumidor deve

analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito.

EXCLUS?ES DE COBERTURAS

? o conjunto de procedimentos a que o consumidor n?o tem direito, previsto na legisla??o de sa?de suplementar, conforme a segmenta??o assistencial do plano contratado.

V

Car?ncia ? o per?odo em que o consumidor n?o tem direito a algumas

coberturas ap?s a contrata??o do plano. Quando a operadora exigir

CAR?NCIAS

cumprimento de car?ncia, este deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Ap?s cumprida a car?ncia, o consumidor

VI

ter? acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na

legisla??o.

S?o os mecanismos financeiros (franquia e/ou coparticipa??o),

MECANISMOS assistenciais (direcionamento e/ou per?cia profissional) e/ou DE REGULA??O administrativos (autoriza??o pr?via) que a operadora utiliza

VI

para gerenciar a demanda e/ou utiliza??o dos servi?os de sa?de.

REAJUSTE

O reajuste por varia??o de custos ? o aumento anual de mensalidade do

plano de sa?de em raz?o de altera??o nos custos, ocasionada por fatores como infla??o e uso de novas tecnologias. O reajuste por mudan?a de

XI

faixa et?ria ? o aumento decorrente da altera??o de idade do consumidor.

VIG?NCIA

Define o per?odo em que vigorar? o contrato.

XI

RESCIS?O SUSPENS?O

A rescis?o p?e fim definitivamente ? vig?ncia do contrato. A suspens?o descontinua a vig?ncia do contrato.

XII

Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o consumidor deve contatar sua operadora. Permanecendo as d?vidas, pode consultar a ANS pelo site .br ou pelo Disque ANS (0800 701 96 56).

RTD:1501622 REV: Jun/19

Para informar-se sobre esses e outros detalhes do contrato, o benefci?rio deve contatar sua operadora. Permanecendo d?vidas, pode consultar a

ANS pelo site .br ou pelo DisqueANS (08007019656). ESTE GUIA N?O SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL DO CONTRATO.

CONTRATO DE PLANO ODONTOL?GICO PLANO BB DENTAL EST?TICA Modalidade Individual

Contrato de Plano Odontol?gico - Plano Individual - que entre si fazem, de um lado, BRASILDENTAL OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS S.A., OPERADORA de Planos Exclusivamente Odontol?gicos, com sede no Munic?pio de Barueri, no Estado de S?o Paulo, na Avenida Marcos Penteado de Ulh?a Rodrigues, n? 939, Torre Jatob?, 14? andar ? Tambor? - CEP 06460-040, inscrita no CNPJ/MF sob n.? 19.962.272/0001-09, registrada no Conselho Regional de Odontologia do Estado de S?o Paulo sob o n.? 14049 e na ANS sob o n. 419419 e classificada como Odontologia de Grupo, daqui por diante denominada OPERADORA, e o CONTRATANTE, qualificado na Proposta de Ades?o, regendo-se de acordo com as seguintes cl?usulas:

CL?USULA PRIMEIRA ? DO OBJETO

1.1. O presente Contrato, de presta??o continuada, tem por objeto a cobertura de custos pela OPERADORA das despesas com os procedimentos odontol?gicos prestados, por odont?logos integrantes de sua Rede Credenciada, ou mediante livre escolha de profissionais odont?logos, aos Benefici?rios indicados na Proposta de Ades?o, de acordo com as coberturas estabelecidas no presente Contrato, visando ainda a cobertura das doen?as da Classifica??o Estat?stica Internacional de Doen?as e Problemas Relacionados com a Sa?de, da Organiza??o Mundial da Sa?de, no que se refere ? sa?de bucal, observando-se o Rol de Procedimentos editado pela ANS vigente ? ?poca do evento, em aten??o ao que estabelece a Lei n? 9.656/1998.

1.2. A Proposta de Ades?o, a Tabela de Procedimentos de Reembolso ? T.P.RE e os demais documentos necess?rios ? opera??o deste Plano de Benef?cios fazem parte integrante do presente Contrato.

CL?USULA SEGUNDA ? DA NATUREZA DO CONTRATO

2.1. Trata-se de contrato de ades?o, bilateral, gerando direitos e obriga??es individuais para ambas as partes, na forma do C?digo Civil Brasileiro, inclusive a obriga??o de pagar a mensalidade, independentemente da utiliza??o do Plano de Benef?cios, estando tamb?m sujeito ?s disposi??es do C?digo de Defesa do Consumidor.

CL?USULA TERCEIRA ? DAS DEFINI??ES

3.1. Para os efeitos deste Contrato, s?o adotadas as seguintes defini??es:

Contrato de Plano Odontol?gico: instrumento celebrado entre a OPERADORA e o CONTRATANTE, que tem por finalidade garantir a assist?ncia odontol?gica pela OPERADORA ao CONTRATANTE e aos Benefici?rios por ele indicados na Proposta de Ades?o, nos limites do Plano de Benef?cios.

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CENTRAL DE ATENDIMENTO (24 horas, 7 dias por semana)

0800 602 0001

SAC (24 horas, 7 dias por semana) 0800 602 8001

DEFICIENTE AUDITIVO OU DE FALA (24 horas, 7 dias por semana)

0800 602 2222

ANS - n?41941-9 Brasildental S/A | CRO/SP n? n? 14049 | RT: M. J. Silva Costa ? CRO/SP n? 30387

OUVIDORIA BB DENTAL (De 2? a 6? feira, das 8 ?s 18h) 0800 602 4442

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