CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO



Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 22 de maio de 2007.

Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2007, às 13h30m, na sala nº 934, 9º andar, do edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, teve início a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Presentes o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, e os Conselheiros Doutores Fernando José Marques, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Walter Paulo Sabella, Paulo Afonso Garrido de Paula, José Benedito Tarifa, Dráusio Lúcio Barreto, José Oswaldo Molineiro, Marco Antonio Zanellato e Daniel Roberto Fink (ausente, ocasionalmente, o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Rodrigo César Rebello Pinho), obedeceu-se a seguinte ordem dos trabalhos: 1 – ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Conferido o quórum, a reunião foi instalada desde logo, sob a presidência do Conselheiro Fernando José Marques. 2 – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR - Cumprido que foi o disposto no art. 15, XIV, do RICSMP, dispensou-se, nos termos do art. 28, § único, do mesmo estatuto, a leitura da ata da reunião anterior, sendo ela aprovada por todos e, em seguida, assinada. Invertendo-se a pauta, foram colocados em julgamento os seguintes protocolados: Pt. 33.140/07 – Itapevi - Relator Doutor Fernando – Reexame necessário – Interessados: Prefeitura Municipal de Itapevi e Associação de Árbitros da Grande São Paulo – Assunto: Apurar eventuais irregularidades na contratação de empresa para arbitragem de partidas de futebol – Arquivamento homologado, por votação unânime. Pt. nº 33.139/07 – Itapevi – Relator Doutor Antonio Augusto – Reexame necessário – Interessados: 1ª Vara do Trabalho de Cotia, Prefeitura Municipal de Itapevi e Valéria Ribeiro de Oliveira – Assunto: Apurar eventual contratação irregular de funcionária da Prefeitura – Arquivamento homologado, por votação unânime. Pt. nº 33.437/07 – Itapevi – Relator Doutor Antonio Augusto – Reexame necessário – Interessados: Antonio Sobreira de Lima (representante e ex-Vereador), Câmara Municipal de Itapevi, Prefeitura do Município de Itapevi e Maria Ruth Banholzer – Assunto: Apuração de eventual irregularidade na utilização de recursos do FUNDEF pela Prefeitura Municipal de Itapevi – Arquivamento homologado, por votação unânime. 3 – EXPEDIENTES E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE E DOS CONSELHEIROS – O Presidente do CSMP apresentou votos de pesar pelo falecimento do Senhor Aníbal Machado Villas Boas, sogro do Doutor Alvaro Roberto Ruas Teixeira, DD. Promotor de Justiça de Bilac, e pelo falecimento da Senhora Salua Khairalla Mansour, sogra do Doutor Herberto Magalhães da Silveira Junior, DD. Procurador de Justiça, e avó da Doutora Camila Mansour Magalhães da Silveira, DD. 71ª Promotora de Justiça da Capital, e do Doutor Rodrigo Mansour Magalhães da Silveira, DD. 25º Promotor de Justiça de Guarulhos. Aprovados, expedindo-se ofícios. 4 – Ciência de protocolados – Pts. nºs. 56.466/07; 56.397/07; 57.248/07; 57.247/07, 57.042/07, 58.482/07 e 60.454/07. 5 – Ciência e remessa a outros órgãos da Administração Superior – Pt. nº 31.037/07 – Interessado – José Luís Balivo – Assunto: Representação noticiando, dentre outros assuntos, problemas nos serviços públicos. Pt. nº 60.449/07 – Cópia de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 131.041.0/8. O Conselho deliberou pela remessa dos expedientes à Egrégia Procuradoria Geral de Justiça. 6. Outros – Pt. nº 58.347/07 – Interessada: Doutora Mariluce Pardi Garbelotto Belli – 10ª Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo – Assunto: Consulta sobre a necessidade de encaminhamento ou não de protocolados ao Conselho Superior do Ministério Público – O Conselho deliberou, por votação unânime, pelo não conhecimento da consulta. 7. Pedido de autorização de afastamento para freqüentar curso – Pt. nº 54.028/07 – Interessados: Doutor Ronaldo Porto Macedo Júnior, 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, e Doutor Carlos Alberto de Salles, 8º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho – Assunto: Pedido de autorização para participar do Seminário Latino-americano em Direito Constitucional e Teoria Jurídica (SELA 2007), entre os dias 12 e 15 de junho de 2007, na cidade de San Juan, Porto Rico – Pedidos deferidos, por votação unânime. Pt. nº 55.367/07 – Interessado: Doutor Michel Betenjane Romano – 2º Promotor de Justiça de Serra Negra – Relator Conselheiro Garrido – Assunto: Pedido de autorização para participar e proferir palestra no Seminário Internacional sobre “Aplicação de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos pelo Ministério Público”, em Luanda, Angola, nos dias 25, 28, 29 e 30 de maio de 2007. Pedido deferido, por votação unânime, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 8 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA – Ainda sob a Presidência do Conselheiro Fernando José Marques, foi submetido à apreciação do plenário o Pt. 38.168/07 – Solicitação de afastamento cautelar de membro vitalício do Ministério Público (Lei Complementar Estadual nº 734/93, art. 158, parágrafo único) - Relator Conselheiro Dráusio – Após a leitura do relatório pelo Conselheiro Relator, o Doutor Luiz Carlos Galvão de Barros fez sustentação oral, pelo prazo regimental, ocasião em que reiterou os termos da defesa apresentada, pelo desacolhimento da medida pleiteada. Em seguida, após o voto do Conselheiro Relator, pelo deferimento do pedido de afastamento cautelar, o Conselheiro Fink pediu vista dos autos. Às 14h55m, assumiu a Presidência o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Rodrigo César Rebello Pinho, ocasião em que submeteu à apreciação do plenário o Pt. nº 37.631/07 – Representação para prorrogação do afastamento cautelar de membro do Ministério Público (art. 253, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93) – O Conselho Superior do Ministério Público deliberou, por votação unânime, opinar favoravelmente ao pedido de prorrogação. Abstiveram-se de votar o Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público e o Senhor Procurador-Geral de Justiça. Ato contínuo, Sua Excelência apresentou proposta de remoção de sede dos Promotores de Justiça Substitutos, o que foi aprovado por unanimidade, expedindo-se edital oportunamente. Finalmente, apresentou proposta de regularização dos cargos de Promotor de Justiça, considerando a reclassificação de entrâncias aprovada pelo Tribunal de Justiça. Aprovada, por votação unânime. Indicações para o provimento dos cargos de Entrância Final – O Conselho Superior procedeu às indicações para provimento de vários cargos de Entrância Final da Capital, obtendo-se o resultado que vai especificado na lista a ser publicada, desta fazendo parte integrante e que será colecionado em pasta própria. Pelo Conselheiro Fernando foi dito que: “Por se tratar de provimento de cargos por remoção, em tese, todos os candidatos encontravam-se em pé de igualdade. Os dados à disposição do CSMP não me levaram a destacar algum candidato em detrimento de outro. Além dos critérios legais, privilegiei a antiguidade na entrância e, em alguns casos, o fato de o candidato já estar trabalhando na área almejada.” Pelo Conselheiro Fink foi dito que: “Conforme já declarei em voto por ocasião de indicações anteriores, a reclassificação da organização judiciária em entrâncias inicial, intermediária e final e a necessidade de verificação de merecimento para provimento de cargos postos em concurso por tal critério, trouxeram a este Colegiado uma nova realidade de movimentação na carreira. Estes fatores, associados à reforma da Previdência Social, provocaram uma maior dificuldade de movimentação, tornando cada vez mais morosa a possibilidade de se galgar os estágios seguintes da carreira. Diante desse quadro, parece-nos que a promoção ou remoção por merecimento de colegas que se encontrem em posição mais abaixo da lista de antigüidade deva ocorrer em circunstâncias inequívocas e incontestáveis. Em outras palavras, para que o colega possa ter prioridade em promoção ou remoção por merecimento, deve conter em sua atuação funcional fatos e elementos que inequivocamente o diferencie dos demais. Analisados o conjunto de informações disponíveis na Instituição, sobretudo os prontuários da Corregedoria-Geral, associados aos elementos trazidos pelos colegas candidatos, não pude vislumbrar em nenhum dos cargos em concurso situações excepcionais que fizessem com que alguns colegas se destacassem em detrimento de outros. Por tais elementos, considero os candidatos empatados no critério de merecimento. Assim sendo, optei pela antigüidade na entrância como critério desempatador. Aderiram à manifestação do Conselheiro Fink, os Conselheiros Garrido, Molineiro, Rodrigo Pinho e Zanellato. Pelo Conselheiro Tarifa foi dito que: “1- Analisando os dados disponíveis colocados à disposição do Conselho Superior não encontrei elementos suficientes para diferenciar os candidatos inscritos pelo critério de merecimento. Todos apresentavam plenas condições de exercer os cargos colocados em concurso, de acordo com suas respectivas pretensões. Por outro lado, não encontrei qualquer óbice que pudesse desaconselhar as indicações daqueles que se encontravam melhor posicionados na lista de inscritos. Em resumo, além de preencherem os requisitos previstos no art. 93, inciso II, letra “c”, da Constituição Federal, apresentavam maior antiguidade na entrância, o que os colocava em vantagem em relação aos demais candidatos. 2- Para evitar o desvirtuamento da garantia legítima da promoção ou remoção obrigatória decorrente do acúmulo de indicações e por se tratar do mesmo concurso de remoção por merecimento, indiquei os candidatos somente uma vez, obedecendo a ordem alfabética da denominação de cada cargo, ou seja, se o candidato figurou na lista tríplice de determinado cargo, consequentemente não o indiquei nos demais cargos para os quais estava inscrito, exceto nos casos em que a quantidade de candidatos era insuficiente para a formação da lista de merecimento e na Promotoria de Justiça do Consumidor, que é uma Promotoria Especializada, com dois cargos em concurso pelo critério de merecimento, em que optei por repetir os nomes dos três candidatos mais antigos que estavam inscritos para ambos os cargos”. - 8.1 - Aviso Artigo 211-RI: 145 protocolados publicados em 15.05.07 - 8.2 – Distribuição de protocolados – 146 protocolados distribuídos em 14.05.07 – 9 - ESTAGIÁRIOS: Pt. 57.296/07 – Interessada: Juscelina Assis Santos Silva – Assunto: Credenciamento – Pedido indeferido, por votação unânime, nos termos do art. 92, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. 10 – JULGAMENTOS DE ARQUIVAMENTOS DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – A partir das 16h15m, ausentes, justificadamente, o Senhor Procurador-Geral de Justiça e o Senhor Corregedor-Geral, sob a presidência do Conselheiro Fernando José Marques, iniciou-se a sessão para julgamento dos seguintes protocolados: 1) Pt. 34.786/07 – Jacareí – Relator Doutor Fernando – Recurso contra o indeferimento de representação – Interessados: Patrícia Miranda da Silva Nogueira – Assunto: Apuração de eventual não realização de cirurgia de laqueadura pelo SUS – Recurso desprovido, com a recomendação do apensamento deste procedimento ao Pt. nº 131/06, por votação unânime. 2) Pt. 50.109/07 – Monte Alto – Relator Doutor Fernando – Recurso contra o indeferimento de representação – Interessados: Roque Donizete Câmara, Sidney Zósimo Vidotti e Luis Carlos de Moraes – Assunto: Apuração de eventual prática de ato administrativo ofensivo a princípio constitucional – Recurso desprovido, por votação unânime. 3) Pt. nº 49.259/07 – Mococa - Relator Doutor Molineiro – Recurso contra a instauração de inquérito civil – Interessados: Comissão Disciplinar da Prefeitura Municipal de Mococa, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Daniel Martins Perre – Assunto: Apuração de eventuais irregularidades ocorridas na contratação de funcionários públicos, no exercício de 2000 – Recurso desprovido, por votação unânime. 4) Pt. nº 37.253/07 – Campo Limpo Paulista – Relator Doutor Zanellato – Recurso contra o indeferimento de representação – Interessados: Geraldo Luiz Cotrim Sampaio, Telefônica e Autoridades Constituídas de Campo Limpo Paulista – Assunto: Apuração de ocorrências de furtos de fios de telefone – Recurso desprovido, por votação unânime. 5) Pt. nº 45.044/07 – Mococa – Relator Doutor Zanellato - Recurso contra a instauração de inquérito civil – Interessados: Benedito Anastácio de Brito, Rener da Silva Amâncio, Jorge Eduardo de Vasconcelos, Orestes Mazieiro e Prefeitura Municipal de Mococa – Assunto: Apuração de eventual desvio de função – Recurso desprovido, por votação unânime. 6) Pt. nº 45.593/07 – Paulínia – Relator Doutor Zanellato – Recurso contra a instauração de inquérito civil – Interessados: Fazenda São Francisco e Usina Açucareira Ester S/A – Assunto: Apuração de eventual dano ambiental mediante queimada de cana-de-açúcar, em área de preservação permanente – Recurso desprovido, por votação unânime – 7) Pt. 49.252/07 – Mococa – Relator Doutor Zanellato – Recurso contra a instauração de inquérito civil – Interessados: Fazenda Angico, Fazenda Santa Maria, Fazenda São Manuel, Sítio Santa Júlia e Augusto Taliberti – Assunto: Apuração de eventual dano ambiental causado por queimadas. Recurso desprovido, por votação unânime. 8) Pt. 45.144/07 – São Bernardo do Campo – Relator Doutor Sabella – Recurso contra o indeferimento de representação – Interessados: Faculdade de Interação Americana e ONG – Brasileiro por Paixão – Assunto: Apuração da proibição de acesso às aulas após o seu início – Recurso desprovido, por votação unânime. 9) Pt. nº 45.560/07 – Paulínia – Relator Doutor Sabella – Recursos contra a instauração de inquérito civil – Interessados: Carbotex Indústria e Comércio de Cal Ltda., Rhodia do Brasil Ltda. e Fazenda São Francisco – Assunto: Apuração de eventual contaminação de solo e lençol freático mediante utilização de cal – Recursos desprovidos, por votação unânime. 10) Pt. nº 47.691/07 – Guaratinguetá – Relator Doutor Sabella – Interessados: Paulo Magalhães, Ondina Caltabiano Magalhães e Sítio Santa Luzia – Assunto: Apuração de eventual clandestinidade de loteamento – Recurso desprovido, por votação unânime. 11) Pt. nº 49.969/07 – Paraibuna – Relator Doutor Sabella – Recurso contra a instauração de inquérito civil – Interessados: Luiz Walter Fernandes da Silva, Atelício Ferreira dos Santos, Edmar Donizete Pereira, Aquino de Oliveira, Gilberto Pereira Alves, Maria de Lourdes Menecucci Carvalho, Renata Aparecida dos Santos Alves e José A Rodrigues de Faria Mattos – Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa – Recurso não conhecido e desprovido, por votação unânime. 12) Pt. nº 51.130/07 – Paulínia – Relator Doutor Sabella – Recurso contra a instauração de inquérito civil – Interessados: Trevenzolli Terraplanagem, Pavimentação, Construções e Comércio Ltda., Condôminos do Residencial Honduras e outros. Assunto: Apuração de eventual aterramento irregular, provocando alagamento e danos estruturais em residências do seu entorno. Recurso desprovido, por votação unânime. 13) Pt. nº 52.270/07 – Hortolândia – Relator Doutor Sabella - Recurso contra o indeferimento de representação – Interessados: Arlei Eduardo Mapelli e Prefeitura Municipal de Hortolândia – Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em propaganda oficial – Recurso provido, por votação unânime. 14) Pt. nº 43.849/06 – Capital – Relator Doutor Sabella – Reexame necessário – Interessados: Central Única dos Trabalhadores – CUT, Igreja Apostólica Renascer em Cristo e Associação do Orgulho GLBT (Parada Gay) – Assunto: Medidas contra a realização de eventos de grande porte – Av. Paulista – Arquivamento homologado, por votação unânime. 15) Pt. nº 01.275/06 – São Vicente – Relator Doutor Fink – Reexame necessário – Interessados: Antonio Carlos Banha Joaquim, ECOVIAS e ARTESP – Assunto: Apuração de eventual prática abusiva, defeito em serviço de pedágio “sem parar” – Rodovia dos Imigrantes – Arquivamento rejeitado, acolhendo-se o voto do relator, com a ressalva de a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital solicitar cópias dos demais inquéritos civis e não avocá-los, por votação unânime. Foram julgados, também, 360 protocolados, sendo 148 pela 1ª Turma (Conselheiros Antonio Augusto, Fink, Fernando, Garrido e Tarifa) e 212 pela 2ª Turma (Conselheiros Dráusio, Molineiro, Zanellato, Sabella e Bertone). As turmas se congregaram na sala de reuniões do Conselho Superior do Ministério Público. Finalmente, às 17h23m, encerrou-se a reunião, designada a próxima para o dia 29.05.07, às 13h30m. Nada mais havendo a relatar, eu, José Benedito Tarifa, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que será publicada nos termos do artigo 35, § 3º da lei Complementar Estadual nº 734, de 26.11.93.

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