Ass. Cliente: - HubSoft



Endere?o:OBJETO:TERMO DE CONTRATA??O DOS SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA N? 540862A assinatura deste TERMO DE CONTRATA??O representa expressa concord?ncia do CLIENTE às cláusulas e condi??es do “CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??OMULTIM?DIA”, registrado junto ao Cartório RTDPJ de Igarapé/MG, sob o N? Reg 304, Livro 03, Folha 218, N? Pag 27, Protocolo 4543.QUALIFICA??O DA CONTRATADA:Raz?o Social:SFOX EMPREEND. DE INFORMAT. EIRELI EPPCNPJ: 09.359.069/0001-80Endere?o:AUGUSTA TEIXEIRA DA SILVA, 230Bairro:CANARINHOCidade IGARAPEUF: MG CEP:32900-000Telefone:(31) 3058-2801 / 0800 940 3005Site:.brE-mail:nfe@.brAutoriza??o na ANATEL (SCM):Processo n.? 535000248122008, Ato n.? 762/2009 e Termo de Autoriza??o PVST/SPV n.? 99/2009 ANATELQUALIFICA??O DO CLIENTE (CONTRATANTE):Nome/Raz?oMAGNO CRISTOVAO BARREIROS GON?ALVESResponsável:CPF/CNPJ:11350036617R.G / Insc.MG-17.078.704Dt. Nasc.:25/07/1991Email:MAGNO_CRISTOVAO@Tel.:(31) 98487-6775Tel.: (31) 99703-8407ENDERE?O DE COBRAN?A:Endere?o:VILA RICA , 425Bairro:SANTA MONICACidade:IGARAPEUF: MGCEP: 32900-000ENDERE?O DE INSTALA??O:Endere?o:BORBA GATO , 163 CASABairro:CIDADE NOVACidade:IGARAPEUF: MGCEP: 32900-000Constitui-se objeto do presente instrumento a presta??o, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Servi?os de Conex?o à internet (Servi?os de Valor Adicionado), a serem disponibilizados nas dependências do CLIENTE, de acordo com os termos e condi??es previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA", registrado junto ao Cartório RTDPJ de Igarapé/MG, sob o N? Reg 304, Livro 03, Folha 218, N? Pag 27, Protocolo 4543, parte integrante e essencial à celebra??o deste instrumento. Para a disponibiliza??o dos Servi?os de Conex?o à internet (Servi?os de Valor Adicionado) nas dependências do CLIENTE, a CONTRATADA obriga-se, ainda, à presta??o dos Servi?os de Comunica??o Multimídia (SCM), também objeto deste Contrato, de acordo com os termos e condi??es previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??OMULTIM?DIA", registrado junto ao Cartório RTDPJ de Igarapé/MG, sob o N? Reg 304, Livro 03, Folha 218, N? Pag 27, Protocolo 4543, parte integrante e essencial à celebra??o deste instrumento.DO PLANO DE SERVI?O CONTRATADO PELO CLIENTEINFORMA??ES DO PLANO CONTRATADO PELO CLIENTEPlano contratado:FIBRA 40000 KBPS DESCONTOVeloc. Download:40000000 b/sIP Fixo ouDIN?MICOVeloc. Upload:4000000 b/s Prazo de15 DIASGarantia de banda (download e50% Vigência contratual:12 MESESDestina??o do plano:RESIDENCIALForma de disponibiliza??o dos equipamentos: ComodatoOcorreu a contrata??o de outros servi?os de telecomunica??es de forma conjunta? N?oCliente autoriza o envio da cobran?a exclusivamente por meio eletr?nico (e-mail)? Sim Observa??es:*Prazo estimado para ativa??o dos servi?os.12de 5Ass. Cliente:O PLANO DE SERVI?O CONTEMPLAFRANQUIADE CONSUMO:( ) Sim(X) N?oFranquia de Download:Franquia de Upload:) Redu??o da velocidade inicialmente contratada para:) Pagamento Adicional de R$por cada Kbps adicional.Extrapolada a franquia de consumo (download/upload), o Cliente opta pela:((O PLANO DE SERVI?O CONTEMPLA FRANQUIA DE CONSUMO: ( ) Sim(X) N?oDescri??oDA SUSPENS?O, RESCIS?O DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTE??O AO CR?DITO:CONDI??ES DE DEGRADA??O OU INTERRUP??O DOS SERVI?OS PRESTADOS:As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMAN?NCIA, que vincula (fideliza) o CLIENTE por prazo determinado, em troca da concess?o de benefícios (descontos ou isen??es) na contrata??o dos servi?os (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CLIENTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMAN?NCIA.CONTRATO DE PERMAN?NCIAVALORES A PAGAR PELO CLIENTEVALORES MENSAISVALOR DE INSTALA??OSCMConex?o à internetSubtotalValor ?nicoR$ 200,00MensalideR$ 80,58R$ 80,58R$ 161,16DescontoR$ 0,00Desconto*R$ 30,63R$ 30,63R$ 61,26TOTALR$ 200,00TOTALR$ 49,95R$ 49,95R$ 99,90Obs.: *Descontos válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.BOLETOIGPM/INPC/IPCA2%1% ao Mês15/05/202015/05/2020DIA 20DIA 20Corre??oMultaJurosInstala??oMensalInstala??oMensalENCARGOS MORAT?RIOSFORMA PAGAMENTOIN?CIO DA COBRAN?AVENCIMENTODESCRI??O DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE (EM REGIME DE LOCA??O OU COMODATO):QuantidadeDescri??oValor de Mercado01KIT INSTALA??O INTERNET*R$ 750,00* Itens que comp?em o kit descriminado na O.S.TOTAL:R$ 750,00O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degrada??o dos servi?os de comunica??o multimídia (SCM) prestados, s?o eles: (a) A??es da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem for?a maior;(b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos;(e) Interrup??o de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instala??es; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrup??es por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infra??o contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA" e no“CONTRATO DE PERMAN?NCIA”, bem como sujeito às seguintes san??es: (a) recebimento de notifica??o extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regulariza??o da infra??o contratual; (b) ultrapassados 15 (quinze) dias do recebimento da notifica??o extrajudicial, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspens?o parcial dos servi?os, correspondente à redu??o da velocidade para 10% (dez por cento) da velocidade contratada; (c) após 30 (trinta) dias de suspens?o parcial dos servi?os, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspens?o total dos servi?os; (d) após 30 (trinta) dias de suspens?o total dos servi?os, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescis?o contratual, tudo isso independente de qualquer notifica??o ou comunica??o, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA" e no“CONTRATO DE PERMAN?NCIA”, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restri??o ao crédito e/ou protesto de títulos; (e) operada a rescis?o contratual, será enviado ao CLIENTE, no prazo de até 07 (sete) dias, comprovante escrito da rescis?o, informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de prote??o ao crédito, bem como das penalidades aplicáveis ao CLIENTE.O CLIENTE declara pleno conhecimento que, apesar da assinatura/ades?o ao presente contrato, será ainda verificada pela equipe técnica da SFOX a viabilidade técnica na ativa??o dos servi?os. Sendo que, em caso de inviabilidade técnica, o presente Contrato será rescindido de pleno direito, sem qualquer ?nus de parte a parte. E por outro lado, em havendo viabilidade técnica, e uma vez ativados os servi?os, o presente contrato se aperfei?oa para todos os fins de direito, obrigando as partes ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condi??es contratadas.de 5Ass. Cliente:Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpreta??o ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos dopresente contrato, fica eleito o foro da comarca do Município de Igarapé/MG, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.DECLARA??O DE CONCORD?NCIA:FORO:Declaro, para os devidos fins, que s?o corretos os dados cadastrais e informa??es por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formaliza??o deste contrato e as cópias dos documentos entregues a CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das san??es civis e criminais caso prestar declara??es falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concord?ncia aos termos e condi??es do "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??OMULTIM?DIA", registrado junto ao Cartório RTDPJ de Igarapé/MG, sob o N? Reg 304, Livro 03, Folha 218, N? Pag 27, Protocolo 4543, que juntamente com esse TERMO DE CONTRATA??O formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente os termos e condi??es ajustadas para esta contrata??o.Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio acesso a todas as informa??es relativas ao "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA", bem comoao Plano de Servi?o por mim contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATA??O.AUTORIZA??O:INFORMA??ES ADICIONAISASSINATURA:E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.Instalado em:Igarapé/MG:Segunda-feira 18 Maio 2020Assinatura das partes:xxSFOX EMPREEND. DE INFORMAT. EIRELI EPPMAGNO CRISTOVAO BARREIROS GON?ALVES (CLIENTE)(CONTRATADA)Testemunha:Nome:CPF/CI:Endere?o:Testemunha:Nome:CPF/CI:Endere?o:CONTRATO DE PERMAN?NCIAQUALIFICA??O DA CONTRATADARaz?o Social:SFOX EMPREEND. DE INFORMAT. EIRELI EPPCNPJ:09.359.069/0001-80Endere?o:AUGUSTA TEIXEIRA DA SILVA, 230Bairro:CANARINHOCidade: IGARAPEUF: MG CEP: 32900-000Telefone:(31) 3058-2801 / 0800 940 3005Site:.brE-mail:nfe@.brAutoriza??o na ANATEL (SCM):Processo n.? 535000248122008, Ato n.? 762/2009 e Termo de Autoriza??o PVST/SPV n.? 99/2009 ANATELNome:CPF/CNPJ:Email:R.G / Insc. Est.:32900-000CEP:MGUF:IGARAPECidade:CIDADE NOVABairro:BORBA GATO , 163 CASAEndere?o:Dt. Nasc.:Cel.:(31) 97117-5589Tel.:(31) 98487-6775Tel.:MAGNO_CRISTOVAO@Representante:113.500.366-17MAGNO CRISTOVAO BARREIROS GON?ALVESQUALIFICA??O DO CLIENTE (CONTRATANTE):25/07/1991MG-17.078.704(31) 99703-8407– CONSIDERA??ES PRELIMINARES:CONSIDERANDO QUE:– O presente “CONTRATO DE PERMAN?NCIA” encontra-se em conson?ncia com o "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA" e respectivo TERMO DE CONTRATA??O, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente.– Foram apresentados ao CLIENTE determinados benefícios antes da contrata??o dos Servi?os de Conex?o à Internet e Servi?os de Comunica??o Multimídia, tendo como contrapartida a fideliza??o do CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CLIENTE todas as condi??es relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescis?o contratual antecipada.– O CLIENTE optou livremente pela percep??o dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contrata??o sob a condi??o de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fideliza??o contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescis?o contratual antecipada.– O CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contrata??o, pela celebra??o de um contrato com a CONTRATADA sem a percep??o de qualquer benefício, hipótese em que n?o há fidelidade contratual. Ainda assim, o CLIENTE preferiu a contrata??o mediante a percep??o dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescis?o contratual antecipada.– DOS BENEF?CIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE:– A CONTRATADA concedeu ao CLIENTE os seguintes benefícios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual:BENEF?CIOS CONCEDIDOS AO CLIENTEBENEF?CIOS RELACIONADOS ? MENSALIDADEDESCRI??OQUANTIDADEVLR. UNIT.SUBTOTALDESCONTO MENSALIDADE12R$ 61,26R$ 735,12TOTAL:R$ 735,12TOTAL DOS BENEF?CIOS MENSAIS E DE INSTALA??OTOTAL DOS BENEF?CIOS:R$ 735,124 de 5Ass. Cliente:3.1 – DA FIDELIDADE CONTRATUAL:– O presente instrumento formaliza a concess?o de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do presente instrumento.– Caso ocorra a rescis?o contratual, a pedido do CLIENTE, antes de completado o período de fideliza??o descrito na cláusula 3.1 acima, o CLIENTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescis?o contratual antecipada:M = (VTB ÷ MF) × MROnde:O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor da CONTRATADA.O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instala??o.O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula 3.1 deste instrumento;O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescis?o contratual antecipada.Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA", o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, n?o estará sujeito a nenhum prazo de fideliza??o contratual, podendo rescindir o referido contrato, sem nenhum ?nus e a qualquer momento.A concess?o de outros benefícios ou a prorroga??o dos benefícios atuais e, consequentemente, a extens?o do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado.O CLIENTE reconhece que a suspens?o dos servi?os a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infra??o contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspens?o da vigência do "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA" e do presente Contrato de Permanência por período idêntico, de modo que o período de suspens?o n?o é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.– DISPOSI??ES FINAISO presente "CONTRATO DE PERMAN?NCIA" forma, juntamente com o "CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA" e respectivo TERMO DE CONTRATA??O, um título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.– DO FORO:5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpreta??o ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Município de Igarapé/MG, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.ASSINATURA:E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.Contrato firmado entre as partes em:Segunda-feira 11 Maio 2020Igarapé/MG:Segunda-feira 18 Maio 2020 Assinatura das partes:xxSFOX EMPREEND. DE INFORMAT. EIRELI EPPMAGNO CRISTOVAO BARREIROS GON?ALVES(CLIENTE)Testemunha:Nome:CPF/CI:Endere?o:Testemunha:Nome:CPF/CI:Endere?o:REGULAMENTO DA PROMO??O SFOX TELECOM01 de Maio de 2020. Válida até dia 31 de Maio2020.A utiliza??o dos servi?os e planos de internet banda larga Sfox Telecom” implica na aceita??o total e irrestrita a este Regulamento.ELEGIBILIDADE:“Os planos de servi?os de Internet Banda Larga Sfox Telecom” é válida para Clientes pessoa física maiores de 18 anos que realizarem ativa??o de novos planos, de acordo com as Ofertas anunciadas além de submeter, aceitar e ser elegível conforme todas as regras do contrato de internet padr?o e regras deste regulamento.ABRANG?NCIA:Este regulamento é válido somente para as cidades de Igarapé, S?o Joaquim de Bicas, Juatuba, Mateus Leme, Betim, Contagem e Esmeraldas, somente nas áreas de cobertura Sfox Telecom.PROMO??O:Esta promo??o inclui ao cliente que contratar os planos de 40 e 100 MBPS Fibra óptica um desconto mensal de R$ 20,00 no valor da mensalidade, mediante o pagamento do boleto até a data de vencimento , durante 12 meses, mediante Contrato de Permanência também de 12 meses. Sendo o desconto gerado a partir do 2? boleto . Onde o 1? boleto gerado após a instala??o será um proporcional de uso. Ou seja n?o será gerado o desconto dos R$ 20,00. Efetuando o pagamento do boleto através do nosso site n?o será concedido o desconto dos R$ 20,00. Após 12 meses, o desconto deixará de ser aplicado automaticamente e o Cliente passará a pagar o valor regular da Oferta conforme previsto no regulamento desta. Os valores variam por Plano conforme tabela abaixo. 3.2. As condi??es e valores das Ofertas Sfox Telecom devem ser verificados diretamente no regulamento deste. O “Desconto será encerrado automaticamente caso o Cliente migre para outra Oferta n?o elegível à promo??o, voltando o Cliente a pagar o valor sem desconto da Oferta a partir da fatura seguinte.PLANODOWNLOA DUPLOADVALOR MENSALDESCONT OVALOR PARA PAGAMENTO AT? A DATA DE VENCIMENT O40 MBPS40 MBPS4 MBPSR$ 99,90R$ 20,00R$ 79,90100 MBPS100 MPBS10 MPBSR$ 119,90R$ 20,00R$ 99,90Ativa??o no valor de R$ 200,00, referentes a taxas administrativas e servi?os. Todos os equipamentos, (modem, conversor de mídia ONU e roteador) ser?o fornecidos pela empresa Sfox Telecom sem custo ao cliente em contrato de comodato que dever?o ser devolvidos após o encerramento do contrato.Para os planos ofertados nas tecnologias Wireless e Fttu n?o será válido o desconto mensal de 20 reais.3.3 Conforme protocolo tcp/ip é necessário 5 a 10 MBPS de cabe?alho conforme normas internacionais. Sendo assim o plano 100 MBPS ao efetuar testes no cabo irá apresentar como 90 MBPS a 91 MBPS. 1.5 As velocidades ofertadas s?o mensuradas e medidas exclusivamente no cabo UTP padronizado e dentro das normas da ABNT e ANATEL e em dispositivo com CPU e requisitos mínimos que suportem a velocidade. Em hipótese alguma medi??es em dispositivos móveis ser?o consideradas. Sendo assim n?o será considerado medi??es via WIFI, vide item 7 para melhores esclarecimentos. 3.4 A garantia de velocidade de Download é de 50% conforme descrito no termo de contrata??o e na descri??o de cada plano, sendo assim n?o é banda assimétrica, full-duplex ou dedicada, a banda de Upload para os planos especiais de 40 ,100 MBPS é de 10%.ADES?O:Para ter direito a Promo??o Internet Banda Larga Sfox Telecom o Cliente deve estar de acordo com as normas do regulamento e sob ciência que após o período promocional o valor da mensalidade retornará para seu valor comercial praticado ,o prazo para aderir à promo??o se limita do dia 01/05/2020 ao dia 31//05/2020 no horário comercial de 8h às 18h. 4.1 Em caso de clientes que já possui os servi?os da Sfox Telecom que desejar fazer o UP GRADE para os novos planos e promo??es ofertados, o cliente tem de estar em dia com as mensalidades dos servi?os que já possui e deve ter efetuado o pagamento e sua compensa??o bancária de no mínimo uma mensalidade do servi?o que já possui, além de concordar com as observa??es da cláusula anterior. 4.2 Caso o cliente queira optar pela troca do roteador na aquisi??o dos planos promocionais de 40 100 MBPS o Up Grade passa a ser gerado com o servi?o de visita técnica , este servi?o implica em uma taxa administrativa de ativa??o.4.3 Para clientes que possuem outra tecnologia que n?o seja fibra óptica deverá o mesmo contratar e verificar possibilidade do plano com tecnologia fibra conforme disponibilidade de infraestrutura, porta, capacidade técnica entre outras no endere?o solicitado. De acordo com os planos e taxas vigentes. 4.4 Caso o cliente queira solicitar os servi?os técnicos, como mudan?a da instala??o, troca de cabos, entre outros em sua residência, estes servi?os implicaram em taxas administrativas que pode variar de acordo com a solicita??o do servi?o.CANCELAMENTO:O desconto mensal é válido por 12 meses após a ades?o à Promo??o, mediante contrato de permanência também de 12 meses. Caso o Cliente solicite o cancelamento ou downgrade, estará sujeito à cobran?a de multa proporcional ao valor comercial praticado, conforme Contrato de Permanência. Após os 12 meses de permanência, o contrato será renovado automaticamente, sem o desconto de R$ 20,00 praticado no período dos 12 primeiros meses. Caso o Cliente queira solicitar o cancelamento ou downgrade após os 12 meses do contrato vigente, n?o será cobrado nenhuma multa ou qualquer tipo de cobran?a ao cliente.REGRAS GERAIS:A Promo??o prevista no presente regulamento terá validade para ades?es até 31/12/2019 podendo ser prorrogada, alterada ou substituída a qualquer tempo, a critério da SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EPP, mediante comunica??o prévia, observando o prazo mínimo de 30 dias e atingindo todos os participantes da Promo??o, de acordo com a regulamenta??o vigente. Os benefícios previstos neste regulamento tem validade de 12 meses a partir da data de ades?o a Promo??o . 6.2 Caso a Sfox Telecom identifique irregularidades na utiliza??o da Promo??o ou n?o cumprimento dos termos e condi??es deste regulamento, a Sfox Telecom se reserva o direito de suspender a utiliza??o do acesso ao servi?o e cancelar a Promo??o, assim como os benefícios nela dispostos, caso ocorra uso indevido da promo??o concedida. Para mais informa??es, consulte .br ou ligue 0800 940 3005 de qualquer telefone. 6.3 promo??o n?o cumulativa com nenhuma outra promo??o vigente e ou a ser feita. 6.4 Caso o cliente no ato da contrata??o fa?a a op??o pelo pagamento em carnê n?o terá o direito ao benefício referente a promo??o .INFORMA??ES IMPORTANTESPor que a velocidade da internet n?o é garantida? A velocidade contratada representa a velocidade máxima configurada dentro da rede da SFOX TELECOM. A internet é uma rede com muitos computadores e servidores conectados. Quando você acessa um determinado servidor, você está passando por várias máquinas interligadas. Se uma delas estiver sobrecarregada ou com mau desempenho, sua velocidade será menor. A velocidade com que você acessa determinada aplica??o na internet pode variar devido a diversos fatores: Banda de conex?o do site/servidor acessado. Quantidade de conex?es simult?neas no servidor. Configura??o do micro e softwares utilizados simultaneamente à conex?o (ex: antivírus, firewall, programa de troca de mensagens, programas de troca de arquivos), que podem demandar banda da internet e recursos do seu computador (principalmente processador, memória RAM e Disco/HD). Eventuais vírus residentes no seu computador, afetando o desempenho e consumindo a banda de internet. Por estas raz?es, n?o é possível que a operadora garanta a velocidade durante todo o tempo e para todas as aplica??es. Mesmo assim, estamos sempre buscando formas de garantir a você, cliente da SFOX TELECOM. E ainda conforme contrato.O CLIENTE reconhece que, na aferi??o ou medi??o da velocidade de conex?o à Internet, deverá utilizar-se do Software disponibilizado pela EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade) da ANATEL, devendo ainda observar as seguintes exigências: (i) possuir um navegador de web atualizado; (ii) instalar e ativar o Javascript em seucomputador; (iii) ativar os Cookies do seu navegador; (iv) n?o executar, durante o teste, outros softwares, rotinas, processos, programas e/ou aplicativos; (v) realizar os testes em equipamento diretamente conectado ao cabo de rede, devendo também desconectar todos os outros equipamentos que estejam acessando a rede, física ou remotamente (Wi-Fi); (vi) n?o acessar, simultaneamente ao teste, outros sites ou quaisquer recursos da internet.O CLIENTE reconhece também que os testes de velocidade de conex?o à Internet podem sofrer interferências de diversos fatores alheios à qualidade dos servi?os prestados pela CONTRATADA, a exemplo, mas n?o se limitando a problemas na rede local, problemas na configura??o do computador (uso da memória RAM, Firewall, configura??es do Protocolo TCP, processamento da CPU, etc), características internas e particulares de cada equipamento do usuário, existência de conex?o remota (Wi-Fi) e outras conex?es simult?neas.O CLIENTE reconhece que a execu??o dos testes fora das condi??es previstas na cláusula do contrato e acima e, em desconformidade com as instru??es do fabricante do Software da EAQ, n?o será considerada válida para aferi??o da velocidade de conex?o à Internet.Em nenhuma hipótese está promo??o se aplica a clientes Jurídicos.- Li e aceito o regulamento acima assim como o contrato de internet padr?o SFOX TELECOMDireitos reservados a empresa SFOX TELECOM EMPREENDIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EPP, marca registrada ,CNPJ 09.359.069/0001-80.Li e estou de acordo com as normas e regras citadas neste termo.Igarapé/MG de de Assinatura do ClienteDEVOLU??O DE EQUIPAMENTOSDEVOLU??O DE EQUIPAMENTOSPrezado ClientePrezado ClienteA SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORM?TICA EIRELI – De nomeA SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORM?TICA EIRELI – De nomefantasia SYSTEMSFOX, vem comunicar o procedimento de devolu??o dosfantasia SYSTEMSFOX, vem comunicar o procedimento de devolu??o dos equipamentos instalados em seu endere?o.equipamentos instalados em seu endere?o.Devido a rescis?o do Contrato de Presta??o de Servi?os entre as partes,Devido a rescis?o do Contrato de Presta??o de Servi?os entre as partes, esclarecemos que dever?o ser entregues aos técnicos da Empresa, todos osesclarecemos que dever?o ser entregues aos técnicos da Empresa, todos os Equipamentos descritos no Termo de Contrata??o no ato de desinstala??oEquipamentos descritos no Termo de Contrata??o no ato de desinstala??o dos servi?os.dos servi?os.Lembrando que de acordo com o Termo de Contrata??o os equipamentosLembrando que de acordo com o Termo de Contrata??o os equipamentos instalados para a execu??o dos servi?os s?o de propriedade da SFOX,instalados para a execu??o dos servi?os s?o de propriedade da SFOX, foram disponibilizados em regime de comodato (empréstimo sem custo,ondeforam disponibilizados em regime de comodato (empréstimo sem custo,onde a empresa durante o período contratual presta toda a assistência técnica)a empresa durante o período contratual presta toda a assistência técnica)O cliente deverá devolver a empresa ao final do contrato, TODOS OS EQUI -O cliente deverá devolver a empresa ao final do contrato, TODOS OS EQUI - PAMENTOS cedidos em comodato em perfeito estado de conserva??o.PAMENTOS cedidos em comodato em perfeito estado de conserva??o.Caso de reten??o, recusa de devolu??o,mau uso dos equipamentos a SFOXCaso de reten??o, recusa de devolu??o,mau uso dos equipamentos a SFOX se reserva no direito de exigir o valor dos equipamentos constante no Termose reserva no direito de exigir o valor dos equipamentos constante no Termo de Contrata??o dos Servi?os, mediante emiss?o de boleto bancário. Ou sejade Contrata??o dos Servi?os, mediante emiss?o de boleto bancário. Ou seja caso ocorra a as a??es descritas acima a SFOX encaminhará fatura paracaso ocorra a as a??es descritas acima a SFOX encaminhará fatura para pagamento contendo os valores referentes aos equipamentos. O VALOR DEpagamento contendo os valores referentes aos equipamentos. O VALOR DE R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais)R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais)O n?o pagamento no prazo de vencimento do boleto, fica a SFOX autorizadaO n?o pagamento no prazo de vencimento do boleto, fica a SFOX autorizada a levar o título a protesto, bem como registrar o débito nos órg?os de prote -a levar o título a protesto, bem como registrar o débito nos órg?os de prote - ??o ao credito, tais como SPC e SERASA, sem prejuízo das demais medidas??o ao credito, tais como SPC e SERASA, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.judiciais e extrajudiciais cabíveis.Igarapé de de 2020Igarapé de de 2020TécnicoClienteTécnicoClienteComo Melhor Utilizar a Internet Sfox nos seus AparelhosInternetFibra OpticaCabo de redeTelefonia Fixa (opcional)Repetidor de Sinal Wi-Fi (opcional) *** Nunca retire o conector de fibra ótica da ONU ***Em aparelhos como Smart TV’s, Ví deo Games e Computadores, deveremos priorizar as conex?es por cabo, uma vez que estes equipamentos podem possuir grande consumo de link e deseja vel que tenhamos uma conexa o esta vel, com omí nimo de oscila?a o possív el.Wi-Fi 2.4 GHz (B,G,N), e a modalidade ba sica da tecnologia WI-FI, sendo assim, tambe m e a mais limitada, poisdevido a grande quantidade de aparelhos (Micro-ondas, Telefone sem fio, Bluetooth e etc...) que utilizam esta mesma faixa de freque ncia, ela se torna mais suscetív el a interfere ncias, portanto mesmo os melhores dispositivos, quando utilizam esta faixa de funcionamento, tera o consumo ma ximo de 40 a 50Megas, o que de acordo com a necessidade e utiliza?a o podera causar lentida o e travamentos.Wi-Fi 5 GHz (A,AC), considerada a u ltima palavra em redes wireless, o Wi-Fi AC possui desempenho ate 10 vezes maior que o seu irma o mais velho, o 2.4.Ghz, pore m o tipo de freque ncia e por caracterí sticas fí sicas de propaga?a o deondas, faz com que sua a rea de abrange ncia seja menor, o que limita seu ma ximo desempenho a apenas alguns metros do roteador, diminuindo a velocidade de acordo com a quantidade e tipo de obsta culos.Enta o para ONU roteador dual band ou seja, com as duas tecnologias, para perto alta velocidade e para longe menor velocidade. Utilize corretamente a tecnologia e tera todos os resultados de qualidade e satisfa?a o tamanho reduzido, fonte embutida e com foco apenas no Wi-Fi, o Repetidor de Sinal, quando devidamente instalado, e uma excelente op?a o para a ampliar o sinal wi-fi. E indicado para locais amplos ou com obsta culos, como porexemplo, casas com mais de um pavimento ou a reas de lazer, contudo para obtermos seu desempenho correto e necessa rio conectarmos este dispositivo ao roteador principal atrave s de cabos, caso contra rio, sua utiliza?a o ficara comprometida.Caso deseje ampliar a área de abrangência do sinal Wi-Fi, adicionando um segundo roteador ou repetidor de sinal na mesma rede, será necessário utilizar os equipamentos em modo bridge. Pois o Nateamento após o primeiro roteador ou DHCP sobre DHCP n?o funcionará devido a topologia da rede Sfox Telecom.Se interessou por um de nossos opcionais, adquira já através do (31) 3058-2801.Rua Augusta Teixeira da Silva, 230 - Canarinho - CEP 32900-000 - Igarapé - MG - Tel.: (31) 3058-2801 / 0800 940 3005 - .br ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download