TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ... - SERPRO



TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA USO NO SISTEMA CENTRALIZADORA DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES COMPE, que entre si firmam, de um lado, como CONTRATADO, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empresa pública federal regida pela Lei no 5.615, com sede no SGAN Q. 601, Módulo V, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o no 33.683.111/0001-07, neste ato representada por seu Superintendente de Negócios Especiais, MARCIO ANDRÉ MARTIMBIANCO BRIGIDI, Economista, brasileiro, casado, CI nº 9018009523, emitida pela SSP/RS, CPF nº 148.177.480-87 e Designação nº 27624-011, doravante designado apenas CONTRATADO, e de outro, ................................[nome e qualificação da empresa], com sede na ....................................................[endereço], inscrito no CNPJ sob nº ................[CNPJ do contratante], Inscrição Municipal nº ............. [inscrição municipal do contratante] neste ato representada por seu ...............[cargo, titularidade etc. do representante legal] , doravante designada apenas CONTRATANTE, dispensada a licitação com base no que dispõe o art. 24, VIII e XVI da Lei no 8.666/93 e o art. 3o da Lei no 5.615/70, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

A CONTRATANTE se dá por ciente do fato de que:

1) A assinatura do presente contrato, nos termos das instruções publicadas em , é pré-requisito à assinatura do Termo de Responsabilidade e só ocorrerá mediante a apresentação dos documentos a que se referem os itens 3.1.8 e 3.1.9 da Política de Certificação SERPRO - COMPE, conforme o caso:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e , no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou

b) Cédula de Identidade ou Passaporte, se estrangeiro; Cadastro de Pessoa Física; Comprovante de Residência; NIS ; Procuração Publica lavrada em Cartório l da Instituição Participante do COMPE.

2) Os Termos de Responsabilidade serão assinados individualmente para cada certificado a ser solicitado, perante a AR da SERPROACF;

3) O objeto do presente contrato engloba a emissão de um ou de vários certificados, conforme descrito no objeto.

4) Constituem parte integrante do presente contrato a Política de Certificado da SERPROACF SERPRO - COMPE a Declaração de Práticas de Certificados - DPC da SERPROACF, e a Política de Segurança da SERPROACF, de inteiro conhecimento das partes e todas publicadas em .

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a emissão, pelo SERPRO ao CONTRATANTE, de .......[quantidade] certificado(s) digital(ais), um para cada solicitação formal do CONTRATANTE ao SERPRO, nos termos do(s) Anexo(s) I e segs., englobando exclusivamente certificados de produção.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS

O presente contrato será firmado nos moldes e quantidades demandados pela CONTRATANTE em cada uma das solicitações formuladas nos termos do Anexo I – Termo de Responsabilidade (e seguintes, se forem mais), pela adoção do rol de procedimentos seguinte:

2.1 – O CONTRATANTE imprimirá ( a partir do site , o arquivo correspondente ao presente contrato e fará com que seja assinado por seus representantes legais;

2.2 – O CONTRATANTE promoverá o reconhecimento de firmas dos representantes legais (enquanto representantes) perante o Cartório competente e o juntará aos documentos autênticos que comprovem a competência dos signatários para contrair obrigações perante terceiros em nome da CONTRATANTE (atos de nomeação, publicação autêntica no D.O.U.);

2.3 – O CONTRATANTE fará com que os pretendentes titulares de certificados objeto do respectivo contrato se encaminhem, munidos de toda a documentação a que se refere a subcláusula 2.2 e as PRELIMINARES (1) à SERPROACF (Autoridade Certificadora SERPRO), em qualquer dos endereços de unidades regionais e escritórios indicados na relação disponível no arquivo de instruções contratuais a partir do site , onde se dará a aprovação da solicitação (ou das solicitações), na conformidade dos procedimentos e normas fixadas na Declaração de Práticas de Certificação da SERPROACF e na Política de Certificados SERPRO-COMPE .

2.4 – O presente contrato vigerá a contar do ato de sua assinatura pelo SERPRO, o que ocorrerá a partir do recebimento e assinatura do documento contratual da CONTRATANTE, da emissão de recibo dos Termos de Responsabilidade e da comprovação do depósito bancário, assim como do recebimento formal das solicitações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES

A CONTRATANTE será notificada de eventuais modificações da DPC SERPRO-COMPE ou da PC SERPRO-COMPE, exclusivamente por correio eletrônico enviado ao endereço informado pela CONTRATANTE em sua(s) SOLICITAÇÃO(ÕES).

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor unitário de cada Certificado Digital é R$ 802,39 (oitocentos e dois reais e trinta e nove centavos).

A CONTRATANTE pagará ao SERPRO, para a emissão e gerenciamento de .......[quantidade] Certificados Digitais pelo período de um ano, o valor de R$ ..... (............) [valor numérico e por extenso da quantidade de certificados digitais multiplicada pelo valor unitário].

1. -O pagamento deverá ser efetivado mediante o preenchimento de uma GRU – Guia de Recolhimento da União, que pode ser obtida no site , escolhendo a opção Impressão – GRU Simples, onde no campo código da unidade favorecida deverá ser informado 806030 e no campo gestão deverá ser informado 17205; o código de recolhimento deverá ser 28827-6 , sendo os demais campo auto explicativos; este recolhimento deverá ser efetuado no (Banco do Brasil). Devem também ser informados o nome do remetente ( instituição ), assim como o seu respectivo CNPJ ; ao final é gerado um arquivo em formato PDF para ser impresso, cujo recolhimento deverá ser efetuado no Banco do Brasil.

CLÁUSULA QUINTA - DO USO E DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS CERTIFICADOS

5.1 – A Contratante utilizará os certificados exclusivamente nas comunicações do COMPE, com plena observância do disposto neste contrato e em seus anexos, tudo na conformidade das normas pertinentes ao Comitê de Segurança do COMPE e exaradas pelo Banco Central.

5.2 – A CONTRATANTE assume que as declarações subscritas com o uso das chaves privadas certificadas pelo SERPRO presumem-se verdadeiras e emitidas pelos signatários que lhe são titulares, em conformidade com o disposto no art. 219 do Código Civil Brasileiro.

5.3 – A CONTRATANTE não usará os certificados em nome de outra organização ou para fins diversos dos ora estabelecidos

5.4 – A CONTRATANTE não usará os certificados para realizar operações em equipamentos diversos daqueles que compõem a solução de produção da CONTRATANTE para o COMPE.

5.5 – A CONTRATANTE não usará os certificados emitidos em comunicações eletrônicas que não digam respeito ao Sistema de Centralizadora de Compensação de Cheques e/ou com terceiros que não pertençam ao COMPE.

5.6 - Quando da expiração ou do aviso de revogação do(s) CERTIFICADO(s) a CONTRATANTE retirará definitivamente, o(s) CERTIFICADO(s) do(s) servidor(es) em que tenham sido instalado(s), e não mais os utilizará para qualquer finalidade, salvo para verificação de assinaturas emitidas durante seu período de validade, por intermédio de consulta à Lista de Certificados Revogados.

CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO DO(s) CERTIFICADO(s)

6.1 – A CONTRATANTE notificará a Autoridade Certificadora (ACSERPRO) sempre que houver mudança de sua razão social ou de sua denominação comercial, para que esta promova a revogação dos certificados emitidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

7.1. A CONTRATANTE garante que todas as declarações constantes do presente CONTRATO e das solicitações são verdadeiras e continuarão sendo verdadeiras durante a vigência do presente Contrato.

7.2. A CONTRATANTE protegerá sua(s) chave(s) privativa(s), mantendo-a(s) sob seu exclusivo controle, sendo exclusivamente responsável pela sua guarda.

7.3. A CONTRATANTE avisará a AUTORIDADE CERTIFICADORA caso haja qualquer comprometimento, ou apenas haja risco conhecido, ou perda de sua(s) chave(s) privativa(s).

7.4. A CONTRATANTE operará os sistemas de computadores onde instalar o(s) CERTIFICADO(S) sob seu controle.

7.4.1 – O Controle a que se refere esta cláusula corresponde às seguintes premissas adotadas como compromisso contratual:

7.4.1.1 – A CONTRATANTE terá acesso a todas as informações relativas às transações que possam ter sido transmitidas através do(s) servidor(es) e estará sempre pronta a revelar os dados respectivos, na jurisdição em que o(s) servidor(es) está(ão) localizado(s), mediante ordem legitima exarada pela autoridade competente;

7.4.1.2 – A CONTRATANTE pode, legitimamente, modificar ou controlar o(s) servidor(es), incluindo a possibilidade de desativar ad nutum o(s) CERTIFICADO(s), caso a CONTRATADA, por fato legal ou contratual, entenda por denunciar o presente contrato.

7.6. A garantia contratual oferecida pelo SERPRO se dá nos moldes e limites prescritos na Política de Certificado SERPRO - COMPE.

CLÁUSULA OITAVA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

As partes se obrigam a (i) não reclamar, uma da outra, com base no presente contrato ou em atos ou fatos oriundos do presente contrato, qualquer indenização por lucros cessantes ou danos morais e nem a (ii) reclamar, a qualquer título, indenização em valor superior ao do pagamento realizado pela CONTRATANTE, nos termos do presente contrato.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

O presente instrumento vigorará pelo prazo certo e ajustado de 12 ( doze ) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, observado o inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este instrumento contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos estabelecidos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, por meio de TERMO ADITIVO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO

A CONTRATANTE autoriza o SERPRO a divulgar seu nome como fazendo parte da relação de seus clientes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para resolução de quaisquer questões judiciais entre SERPRO e a CONTRATANTE, fica estabelecido o foro central da Comarca de Brasília/DF, sede do SERPRO.

E, por estarem de pleno acordo, as partes declaram aceitar e cumprir todas as disposições contidas nas CLÁUSULAS deste Instrumento, assinando o presente Termo em 02(duas) vias, de igual teor e forma.

Brasília, ___ de _____________ de ___

Assinatura pela CONTRATADA: Assinatura pela CONTRATANTE:

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MARCIO ANDRÉ MARTIMBIANCO BRIGIDI,

CPF 148.177.480-87 ................................ CPF ..................................

TESTEMUNHAS

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CPF ................................ CPF ..................................

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