Governo do Estado de São Paulo



Publicado no D.O.C. S?o Paulo, 215 Ano 63.Quarta-Feira 14 de Novembro de 2018PORTARIAS. Pág, 01PORTARIA 940, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018BRUNO COVAS, Prefeito do Município de S?o Paulo, usandodas atribui??es que lhe s?o conferidas por lei,RESOLVE:Designar o senhor PAULO EDUARDO BRANDILEONE, RF316.796.8, para, no período de 02 a 11 de janeiro de 2019,substituir a senhora HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADOPROEN?A, RF 546.058.1, no cargo de Secretário Municipal,referência SM, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, à vista de seu impedimento legal, por férias.PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, aos 13 denovembro de 2018, 465? da funda??o de S?o Paulo.BRUNO COVAS, PrefeitoSECRETARIAS. Pág, 03SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON?MICOFUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O E TECNOLOGIA8110.2018/0000640-30I - ? vista dos elementos de instru??o contidos nos presentesautos, em especial o encaminhamento da Coordenadoriade Administra??o e Finan?as (SEI n° 012491876), autorizo aabertura de procedimento licitatório, na modalidade preg?oeletr?nico, com vistas à presta??o de servi?os de limpeza,asseio e conserva??o nesta Funda??o Paulistana de Educa??o,Tecnologia e Cultura.SERVIDORES. Pág, 34SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON?MICOGABINETE DA SECRET?RIALICEN?A M?DICA DE CURTA DURA??O - COMISSIONADO/CONTRATADOConcedida aos servidores filiados ao RGPSLICITA??ES. Pág, 69SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON?MICOGABINETE DO SECRET?RIORESPOSTAS AOS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOSPOR INTERESSADOS6071.2018/0000464-1CONCORR?NCIA NACIONAL n? 001/SMDE/2018Número da quest?o Item ou Cláusula Esclarecimento Solicitado1. Objeto do Edital de Licita??o: recupera??o, reforma,requalifica??o, opera??o, manuten??o e explora??o do mercadomunicipal de Santo Amaro Considerando que o Plano de Gest?oda Infraestrutura (PGI), contido no item 1.9 do Anexo VIII - Planode Explora??o do Mercado, determina a apresenta??o daAvalia??o das Condi??es das Instala??es (ACI) e do Programade Melhorias da Infraestrutura (PMI) e, com base na avalia??odas instala??es, a Concessionária deverá indicar as melhoriasque devem ser realizadas imediatamente, devido a quest?esde seguran?a, bem como melhorias futuras, que poder?o serrealizadas no curto, médio e longo prazos;Considerando que estas melhorias impactam em investimentosna infraestrutura e no valor do CAPEX a ser aplicadonas instala??es do Mercado, consequentemente impactando novalor da outorga fixa a ser ofertada na proposta comercial, nostermos do edital;Considerando que o Mercado foi vitimado por um incêndio,que motivou, inclusive, seu projeto de concess?o;Solicitamos a apresenta??o de laudo estrutural, emitidopelo Corpo de Bombeiros, defesa civil ou empresa de engenhariahabilitada, que comprove a integridade da estrutura, coberturaou funda??o da edifica??o existente, de modo a mensuraro investimento necessário para sua reforma.RespostaForam disponibilizados no Data Room do projeto, o qualpode ser acessado nos sítios eletr?nicos de ambas as Secretarias,o Laudo Pericial da Secretaria Estadual de Seguran?aPública acerca do incêndio e suas consequências para o edifício,bem como o Relatório Fotográfico elaborado pela SecretariaMunicipal de Obras e Servi?os.2. Cláusula 12.1 da minuta de contrato de concess?oConsiderando a clausula 12.2 do Anexo II, relativo a minuta decontrato, determina as seguintes cláusulas:nn) manter, até o término da Fase I-B, o valor do aluguelcobrado dos PERMISSION?RIOS pela CONCESSION?RIA emmontante n?o superior ao pre?o público vigente na DATA DAPUBLICA??O DO CONTRATO, somado ao VALOR FIXO MENSALDE RATEIO dos custos condominiais no valor de R$ 62,56(sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) por metroquadrado e dos custos de água e energia cobrados conforme oconsumo de cada PERMISSION?RIO em cada mês;pp) firmar contrato de direito privado com os PERMISSION?RIOSpelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos após o términoda Fase I- B, devendo, durante o prazo de 2 (dois) anos contadosa partir do término da Fase I-B, manter o valor do aluguelcobrado dos PERMISSION?RIOS em montante n?o superior aopre?o público vigente na DATA DA PUBLICA??O DO CONTRATO.Após esse período, o valor do aluguel poderá ser repactuadopara atingir os padr?es usuais de mercado;Considerando ainda o item 6.7 do Anexo II do edital, relativoa minuta de contato, determina que “a cess?o dos espa?osna ?REA DO MERCADO MUNICIPAL DE SANTO AMARO paraexplora??o econ?mica durante o período compreendido entreo término da FASE I-B e o restante do prazo da concess?o seráformalizada por meio de contrato de direito privado, tal como aloca??o ou arrendamento”;Considerando que “a remunera??o pelo uso do espa?ode que trata a cláusula a 6.7, acima será livremente pactuada,exceto nos casos em que haja regula??o tarifária ou de pre?osno CONTRATO”;Considerando o item 2.1.1, relativos as obriga??es geraisda CONCESSION?RIA, constante do Anexo III do edital, relativoao Caderno de Encargos da Concessionária, determina a obrigatoriedade de manuten??o, durante o prazo de 2 (dois) anos contados a partir do término da FASE I-B, do valor do aluguelcobrado dos atuais permissionários em montante n?o superiorao pre?o público vigente na data da CONCESS?O, somado aovalor médio mensal do rateio de R$ 62,56 (sessenta e dois reaise cinquenta e seis centavos) por metro quadrado, referente aoscontratos firmados pela Associa??o de Permissionários em atendimentoao Decreto 41.425/2001, acrescido de corre??o monetária,e que “decorrido referido prazo, o valor do aluguel poderáser repactuado para atingir os padr?es usuais de mercado”.Solicitamos:1 - Informa??es sobre o valor do aluguel cobrado atualmentedos permissionários e o valor cobrado no momentoimediatamente anterior ao incêndio do Mercado, informa??oque n?o é integrante do edital e seus anexos;RespostaO valor pago por detentores dos termos de permiss?o dosMercados Municipais é usualmente regido pelo Decreto Municipaln° 58.049/2017, item 19.1.3.6.2 - Esclarecimentos quanto ao critério técnico a ser consideradopara que o aluguel atinja os “padr?es usuais demercado”, considerando que, a falta deste critério, acarretaráem fragilidade jurídica no instrumento a ser firmado entre aconcessionária e os permissionários, dada a imprevisibilidadeecon?mica-jurídica do reajuste a ser aplicado e que esta impactadiretamente no plano de negócios a ser apresentado e noconsequente valor de outorga.RespostaA repactua??o do valor do aluguel de que tratam os documentosdo Edital é regida na forma da Lei n° 16.811/2018, aqual disp?e sobre a autoriza??o para a outorga de concess?odo Mercado Municipal Santo Amaro, e tem dentre seus objetivosregulamentar a transi??o entre os termos de permiss?o econtratos padr?o de loca??o. No nosso entendimento, após otérmino do período determinado no contrato, o concessionáriopode reajustar os valores aos padr?es de mercado, observandoas legisla??es pertinentes.3. Cláusula 15.5.1, b, (ii), da minuta de contrato de concess?oConsiderando a cláusula 15.5.1, b, (ii) da minuta de contratode concess?o que afirma “...na opera??o, gerenciamento emanuten??o de instala??es internas e externas, de equipamentonas mesmas características do OBJETO...”Quais s?o precisamente as características do OBJETO? ?possível afirmar que um Shopping se enquadra nas mesmascaracterísticas do OBJETO, conforme constante da cláusula15.5.1, b, (i)?RespostaSim, é possível. Pode-se considerar que o enquadramentodescrito no item 15.5.1 (i) também pode ser utilizado para oitem 15.5.1 (ii), uma vez que ambos citam a semelhan?a àscaracterísticas do OBJETO.4. Cláusula 21.1 da minuta de contrato de concess?oConsiderando a cláusula 21.1 do Anexo II do edital, relativo aminuta do contrato, onde se define que “a CONCESSION?RIApoderá explorar, diretamente ou por meio de terceiros, os espa?osda ?REA DA CONCESS?O, observando-se a regulamenta??ovigente”.Considerando o Decreto 41.425/01 que disp?em sobre ofuncionamento dos mercados, das centrais de abastecimento edos frigoríficos municipais, em especial o artigo 4? que defineos ramos de atividade para os permissionários dos boxes, bancase outros locais específicos;Considerando o artigo 5? da portaria 051 SMSP/ABAST/12,que regulamenta o Decreto 41.425/01, que descreve os ramosde atividade exercidos pelas permissionárias que operam nosMercados Municipais e Centrais de Abastecimento, obedecemrigorosamente às características instituídas pela Comiss?o Nacionalde Classifica??o CONCLA;Considerando que o item 3.4 do anexo III do edital, Cadernode Encargos da Concessionária, define as atividadespossíveis para explora??o comercial dos espa?os, entre elas"revenda de produtos alimentícios, restaurantes, lanchonetes,cafés, farmácias, agências bancárias, caixas eletr?nicos, papelarias,livrarias, gráficas, sal?es de beleza, creches, ber?ários,academias de ginástica, bibliotecas”, n?o citando, contudo, odisposto no artigo 4? do Decreto 41.425/2001e o artigo 5? daportaria 051 SMSP/ABST/12.Considerando o item 1.5 do anexo VII ao edital, relativoao Plano de explora??o do mercado (PEM) que determina asatividades das quais poder?o ser exploradas pela concessionária,nos termos do contrato, em especial "Varejo e alimenta??o:comércio de alimentos, bancos, correios, lotéricas, restaurantese bares, máquinas automáticas de vendas, entre outras lojascomerciais (souvenir, vestuário, livraria, joalheria etc.), em conson?ncia com o Art. 5° da Portaria n? 051 (SMSP/ABAST/12)”;Considerando a lista de atuais permissionários, constantesdo item 1.8.1 do Anexo VII - Plano de Explora??o do Mercado,área de ocupa??o de box e de cal?ada;E por fim, considerando que o item 21.1.1 da minuta decontrato afirma que a explora??o de atividades diversas daquelascompatíveis com OBJETO DA CONCESS?O e que n?o sejamconsideradas próprias de mercados e de sacol?es municipaisficará condicionada à autoriza??o do PODER CONCEDENTE, quedeverá ser solicitada por escrito pela CONCESSION?RIA.? correto afirmar que para o cumprimento do item 3.4 doanexo III do Edital - Caderno de Encargos da Concessionária,relativo a explora??o comercial dos espa?os, a CONCESSION?RIA,por meios próprios ou contratos com terceiros, deveráexplorar APENAS os ramos de atividades constantes no Decreto41.425/2001 e Portaria 051 SMSP/ABAST/12, dentre estas n?ose encontram permitidos servi?os como agências bancarias, redesfranquiadas de farmácia, agencias de turismo, entre outras,mesmo que solicitadas nos termos do item 21.1.1 da minuta decontrato constante do anexo II?Resposta? correto o entendimento. Ressaltamos ainda que o item6.2 da referida Portaria, relativo a Atividades Especiais, autorizaa presta??o de servi?os como posto bancário e casa lotérica.5. Anexo IV – Plano de Qualidade de Servi?o Considerandoque o item 1.2 do Anexo IV, relativo ao Plano de Qualidade deServi?o (PQS), determina os par?metros mínimos de dimensionamento dos boxes, dividindo as áreas em dois critérios,a saber, os boxes de permissionários cadastrados na data daassinatura do contrato e de novos locatários;Considerando que os limites mínimos previstos para osconcessionários s?o aqueles dimensionados no item 1.2.1, totalizando1.989,22 m2 e que o mesmo item possibilita a modifica??odesta metragem a partir de acordo entre a concessionáriae o permissionário;Considerando que o IQS será avaliado após a conclus?o daFase I-B, nos termos do item 1.3 do Anexo IV do edital;Considerando que o item 6.19.1 do anexo II, relativo a minutade contrato, determina que “no prazo de 90 (noventa) diasantes da data pretendida pela CONCESSION?RIA para início daopera??o das novas estruturas do MERCADO, a CONCESSION?RIAdeverá apresentar um Manual de Opera??es com a inclus?odas novas instala??es do MERCADO, bem como um Plano deRealoca??o dos PERMISSION?RIOS que tenham exercido seudireito de preferência para permanecer no MERCADO, paraaprova??o do PODER CONCEDENTE” e que segundo o item6.19.1 “o Plano de Realoca??o deverá indicar a localiza??odos “boxes” onde ser?o alocados os PERMISSION?RIOS queexercerem seu direito de preferência para permanência noMERCADO”.E por fim considerando que a área Bruta Locável, apresentadajunto ao estudo referencial para calculo das obriga??esde CAPEX e outorga mínima, contempla 45% de sua áreaexclusivamente para o atendimento dos atuais permissionários(1.989,22 m2), a valores de aluguel em montante n?o superioresao atual pre?o público ? correto o entendimento de que a manuten??o dos par?metrosmínimos de dimensionamento dos boxes, de acordo como item 1.2.1 do anexo IV, é condi??o obrigatória para a ofertada proposta comercial desta licita??o, e impacta diretamente novalor da outorga a ser ofertada?RespostaA manuten??o dos referidos par?metros mínimos é condi??oobrigatória para aprova??o dos documentos que devem sersubmetidos pela concessionária para aprova??o do Poder Concedentepara início da opera??o do objeto, tal como previsto noitem 6.19.1 do Anexo II do Edital – Minuta de Contrato.A elabora??o da proposta do licitante deve levar em considera??otodas as disposi??es Edital e seus anexos, inclusiveas que determinam que dever?o ser seguidos os par?metrosmínimos de dimensionamento, ou negociadas altera??es casoa caso – com permissionários (para o caso de boxes de permissionários cadastrados), ou com o Poder Concedente (paranovos boxes).6. Item do edital: cláusula 15.5.1, item "a": certid?o deregistro ou inscri??o no Conselho profissional que fiscalize oexercício do LICITANTE e de seus responsáveis técnicos. Considerando que a LICITANTE exerce, dentre outras, asatividades de incorpora??es imobiliárias e constru??o de shoppingscenter, centros de compra e estabelecimentos comerciaissemelhantes, a certid?o de registro ou inscri??o do CREA e/oudo CAU pode ser considerada suficiente para cumprir o requisitoda cláusula 15.5.1 do Edital?RespostaSim, o entendimento está correto. Para atendimento dacláusula 15.5.1, item “a”, há a possibilidade de uma variedadede registros válidos ou até mesmo de ausência de registros, adepender daquela que for a natureza da certid?o de registro ouinscri??o do Conselho profissional fiscalizador da atividade daLicitante, quando exigíUNICADOComunicamos aos interessados na EDITAL DE CONCORR?NCIANACIONAL N? 001/SMDE/2018 - PROCESSO SEI N?6071.2018/0000464-1, concess?o de obra pública para recupera??o,reforma, requalifica??o, opera??o, manuten??o eexplora??o do MERCADO MUNICIPAL DE SANTO AMARO NOMUNIC?PIO DE S?O PAULO – SP, que e a abertura dos envelopesacontecerá no 22 DE NOVEMBRO DE 2018 às 11 horas, noauditório da Avenida S?o Jo?o, 473, 3? andar e n?o no 8° andarcomo consta no Edital.GABINETE DO PRESIDENTEC?MARA MUNICIPAL. Pág, 94SECRETARIA DAS COMISS?ES - SGP-1EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISS?ES DOPROCESSO LEGISLATIVO – SGP.12COMISS?O DE FINAN?AS E OR?AMENTOA Comiss?o de Finan?as e Or?amento convida o públicointeressado a participar das Audiências Públicas que esta Comiss?orealizará ao projeto de lei abaixo:PL 536/2018 de autoria do Executivo, que, “Estima a receitae fixa a despesa do Município de S?o Paulo para o exercíciode 2019”.OBSERVA??O: A Audiência Pública inicialmente agendadapara ocorrer no dia 14/11/2018 foi remanejada parao dia 23/11/2018 conforme consta abaixo6? Audiência Pública - 5? Audiência TemáticaI) Secretaria Municipal de SaúdeII) Fundo Municipal de SaúdeIII) Autarquia Hospitalar MunicipalIV) Secretaria Municipal das SubprefeiturasV) Secretaria da Pessoa com Deficiência e MobilidadeReduzidaVI) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ?micoData: 21/11/2018Horário: 10h00Local: Sal?o Nobre Presidente Jo?o Brasil Vita - 8? andarC?mara Municipal de S?o PauloEndere?o: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista ................
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