Tribunal de Contas da União

Quando da análise do documento ora conhecido como recurso por esta Serur, a Sefip demonstrou em sua instrução (peça 14) que, de fato, Maria Nisa Ivo de Lima recebe a vantagem referente ao art. 192, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, consoante demonstrado em seu contracheque (peça 3 – consulta ao Siapenet). ................
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